Concorrência mundial: Comissão Europeia investiga cartel de bebidas

Publicado em 11/03/2025 às 13h09 – Atualizado em 11/03/2025 às 14h59

No último domingo (9), a Comissão Europeia divulgou, no site oficial, novas medidas adotadas pela Autoridade Antitruste para combater possível formação de cartel no mercado de bebidas não alcoólicas na Europa. Entretanto, as investigações realizadas pelo órgão antitruste devem ser realizadas com certo sigilo e sem aviso prévio das empresas envolvidas nas suspeitas de práticas danosas à ordem econômica.

Concorrência no mercado de bebidas 

Com possíveis descumprimentos dos Artigos 101 e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da UE, a Comissão Europeia analisa e busca atividades desleais na concorrência, como abusos de posição dominante, práticas restritivas e formação de cartéis. Especificamente com apurações mais aprofundadas no comércio de mercadorias no Mercado Único, a Autoridade segue na fase inicial da investigação.

concorrência
Mercado de bebidas não alcoólicas na União Europeia apresenta possível formação de cartel – Imagem: pixabay.com

Apesar da investigação implementada pela Comissão Europeia, as empresas averiguadas seguem desprovidas de culpabilidade comprovada, porém aguardam o viés da autoridade diante da atuação no mercado de bebidas não alcoólicas na Europa. 


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CADE: União Brasileira de Editoras de Música recorre à autarquia

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 11h46

Nesta terça-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão acerca do recurso voluntário aberto, por meio do Processo nº 08700.002104/2025-30, referente à União Brasileira de Editoras de Música (UBEM).

A operação teve início após representação solicitada pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) na Autoridade Antitruste brasileira. De acordo com a representante, a UBEM teria adotado práticas anticompetitivas no mercado musical nacional, como tabelamento de preços e possível formação de cartel. Assim, em fevereiro de 2025, o CADE instaurou o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88 para investigar as acusações realizadas pela empresa do Grupo Silvio Santos.

CADE
CADE adota medidas preventivas após investigação da UBEM – Imagem: pexels.com

Como medidas preventivas, a autarquia exige que a representada: 

  • se abstenha de negociar coletivamente valores e demais condições de contrato em nome de suas associadas, em relação aos direitos de sincronização para produções audiovisuais;
  • se abstenha de utilizar ou impor a suas associadas à utilização de tabelas de preços para negociação de quaisquer direitos de sincronização, ou deles derivados ou relacionados;
  • se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objeto ou efeito promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as editoras ou outros detentores de direitos autorais com vistas a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato com licenciantes de direitos autorais;
  • faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias;
  • notifique todos os seus associados sobre o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia dos e-mails ou ARs, no prazo de 30 (trinta) dias.

Em caso de condenação da União Brasileira de Editoras de Música, as multas a serem aplicadas podem variar entre R$50 mil e R$2 bilhões. 

Entretanto, diante dos postulados, a UBEM recorreu a recurso voluntário e ganha oportunidade para apresentar contra argumentos no prazo estipulado pela autoridade dentro de 5 dias corridos da publicação da notificação no DOU. 

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CADE realiza a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 09h30 – Atualizado em 11/03/2025 às 10h30

No dia 26 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento para debater e votar os casos pautados. Dentre as pautas debatidas pela Autoridade Antitruste, destaca-se a fusão entre a IFood e a Shopper, anteriormente autorizada pelo Tribunal, porém declarada como complexa e revisada pelos Conselheiros. Por meio do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (10), a ata da reunião foi divulgada ao público. 

CADE vota em 3 novas decisões

No início do 243° encontro do CADE, o Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10, referente a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES), foi retirado do debate a pedido do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Assim, a autarquia seguiu com os demais itens pautados.

Pela voz do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, o caso da fusão entre a Shopper e a IFood foi apresentado ao plenário. Após mostrar o estudo realizado e dar o voto para aprovação sem restrições do ato de concentração, o Tribunal, de maneira unânime, seguiu o relator na decisão. 

No mercado de veículos automotores, um caso de aquisição foi julgado como complexo pela Autoridade Antitruste. Após análise da operação pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, durante a Sessão Ordinária de Julgamento, o CADE reconheceu a medida punitiva sugerida pelo relator diante de Gun Jumping pelas partes envolvidas. Além da penalidade às representadas, o Conselho Administrativo não reconheceu as notificações das empresas pelo não cumprimento dos critérios de faturamento previstos na legislação. 

Por fim, o Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 foi arquivado, após votação unânime, pelo CADE. Aberto pelo Governo do Estado de São Paulo, a operação fiscalizou possíveis condutas anticompetitivas por empresas de transportes do interior paulista. Porém, após análise do caso, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, ao lado do Tribunal da autarquia, defende o arquivamento por insuficiência de indícios de infração à ordem econômica. 

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DOU das agências reguladoras – 11.03.2025

Agências Reguladoras

Publicado em 11/03/2025 às 07h07

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CADE determina exigências sobre comércio eletrônico da Apple no Brasil

Brasília, 7 de março de 2025

Publicado em 07/03/2025, às 15h00

Na última quarta-feira (5), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou novas exigências com relação ao mercado eletrônico do sistema IOS. Com um prazo limite de 90 dias cedido pela autarquia, a Apple deve fazer mudanças no sistema operacional dos produtos e permitir lojas terceirizadas de aplicativos nos dispositivos, para além da App Store. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) definiu que a Big Tech precisa seguir as imposições da Autoridade Antitruste brasileira mesmo após conduta favorável decidida pela Justiça Federal em dezembro de 2024. 

Diante das recomendações do CADE, a empresa de tecnologia informa que pretende apresentar apelações às decisões, já que, para a Apple, seguir as diretrizes do Conselho Administrativo pode ser “prejudicial à privacidade e à segurança” dos consumidores. Entretanto, para a autarquia e o desembargador Pablo Zuniga Dourado, as atividades da companhia norte americana em solo brasileiro configuram práticas anticompetitivas que impõem barreiras artificiais ao mercado de aplicativos do sistema operacional de produtos Apple e, consequentemente, prejudicam os usuários dos dispositivos. 

CADE e Apple se digladiam

Em novembro de 2024, após fiscalização da Autoridade Antitruste, as orientações e multas diárias de R$250.000,00 definidas pelo CADE referentes ao monopólio da App Store no sistema IOS foram questionadas pela Big Tech e o caso foi levado à Justiça Federal. Em dezembro do mesmo ano, a decisão judicial foi favorável à empresa norte-americana e as recomendações da autarquia, diluídas. Porém, o desembargador do TRF-1, Pablo Zuniga Dourado, retomou o processo para a devida cobrança de medidas estabelecidas pelo Conselho Administrativo. 

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Concorrência em solo indiano: 3 grandes empresas de delivery enfrentam processo

Brasília, 06/03/2025 às 13h56 – Atualização em 06/03/2025 às 14h58

Empresas indianas de entregas rápidas abriram processo na Competition Commission of India (CCI), autoridade antitruste do país, contra grandes empresas internacionais que atuam no setor de comércio eletrônico. Na mira da investigação, companhias de delivery como Zomato, Swiggy e Zepto são observadas. 

De acordo com solicitação da Federação de Distribuidores de Produtos de Consumo de Toda a Índia, as representadas realizam práticas desleais do ponto de vista concorrencial e o sistema de distribuição de descontos para consumidores deve ser avaliado na investigação. Assim, os preços predatórios instaurados pela internacionais desarmam e tiram do mercado, de forma irregular, as companhias locais e nacionais do setor. 

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Autoridade indiana investiga 3 empresas internacionais no setor de comércio eletrônico – Imagem: pixabay.com

Após as devidas notificações das empresas envolvidas, nenhuma deu parecer sobre o tema. A Zomato e a Swiggy, desde 2024, já possuem processo aberto em andamento no CCI  por violar as leis antitruste em solo indiano. Com um mercado de comércio eletrônico extenso, perder consumidores da Índia pode afetar fortemente as companhias. 

Concorrência no setor indiano de comércio eletrônico

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CCI atua no mercado de comercialização eletrônica indiano – Imagem: pixabay.com

Não é novidade para a Autoridade Antitruste indiana que o mercado de comércio eletrônico da Índia é altamente cobiçado por grandes empresas globais. Em 2024, o CCI averiguou e confirmou atuações irregulares da Amazon e da Flipkart, do grupo Walmart, por favorecimento de vendedores e estabelecimento de preços predatórios e danosos à concorrência no setor. Temas relacionados

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