CADE: processo da Ubem avança na investigação da autarquia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anuncia novas decisões e operação referente ao SBT tem solicitação negada
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Publicado em 21/03/2025 às 11h46 – Atualizado em 21/03/2025 às 18h19
Na última quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou 2 empresas fabricantes de aparelhos televisores e 9 pessoas físicas por formação de cartel internacional. Durante a 244ª Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia, em decisão unânime no plenário, as companhias foram submetidas a penalidades monetárias milionárias, com valores aproximados em R$6 milhões.
Por meio do Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00, a Autoridade Antitruste brasileira investigou a atuação de produtoras internacionais de televisores, especificamente de tubos para imagem colorida, entre meados dos anos 1990 e 2007 por práticas anticompetitivas com impacto no Brasil. A Orion Electric Corporation Ltda. e a Thai CRT Company Limited, representadas do caso, são acusadas, com provas diretas e indiretas, de trocar informações concorrencialmente sensíveis ao mercado.
Na voz da Conselheira Camila Pires Alves, a operação foi apresentada ao Tribunal com documentos e relatos favoráveis à decisão condenatória das envolvidas. Apesar das comprovações, a relatora reforça a ideia de que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem”.
Assim, diante das práticas investigadas pelo CADE, as empresas representadas, assim como 9 pessoas físicas envolvidas, foram condenadas por unanimidade no Plenário. As multas a serem aplicadas devem ser sanadas dentro de 30 dias após a publicação da decisão da autarquia. Somadas em aproximadamente R$18,5 milhões, as penalidades são equivalentes a R$6 milhões para cada uma das companhias.
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Publicado em 20.03.2025 – Atualizado em 21/03/2025 às 08h41
O Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 foi aberto em março de 2021 com a finalidade de observar possíveis práticas anticompetitivas entre os anos de 2005 e 2011, por grandes do mercado, a Continental, a Bosch, a ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha, além de pessoas físicas representadas na operação.
Com as investigações iniciais, foram encontrados fortes indícios de formação de cartel e adoção de condutas desleais, como tabelamento de preços e troca de informações sensíveis em reuniões presenciais, chamadas telefônicas e e-mails, no mercado internacional de freios e componentes para veículos leves, como cilindro de roda, pinça de disco e cilindros principais de freios, com efeito no Brasil.
Assim, após atuação do CADE no caso, o Superintendente-Geral da Autoridade Antitruste brasileira recomendou a condenação parcial dos representados. O arquivamento do processo referente a Bosch e a ZF TRW Automotive Holdings Corp deve seguir, porém com a condenação e aplicação de multa à Continental por infração à ordem econômica em solo brasileiro.
A decisão divulgada no DOU aguarda votação e homologação do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Sessão Ordinária de Julgamento.
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Brasília, 19/03/2025
Publicado em 19/03/2025 às 13:55 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h17
Nesta quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 244ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante a reunião, 4 tópicos foram debatidos e votados pelo Tribunal da autarquia da concorrência brasileira. Apesar da pauta pré-elaborada pela Autoridade Antitruste, processos tiveram resolução adiada e outros foram encaixados no encontro dos conselheiros. A sessão foi transmitida ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube.
No início da sessão, o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes solicitou o adiamento para a próxima reunião do CADE do Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16, referente ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região. Além da retirada do tema, 2 novas operações foram pautadas para discussão no encontro do Tribunal: o Recurso Voluntário aberto por empresas do setor de produção de papel e celulose e a acusação de formação de cartel no mercado de cimentos.
Inicialmente, na voz do Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes, o processo n°08700.009572/2024-54 foi apresentado. Como dito pelo orador, o recurso voluntário em questão foi requerido pela CA Investment após aplicação de medidas preventivas à atuação da empresa no ramo. Para o relator, deve ser garantido o provimento parcial à solicitação e direitos políticos societários, com manutenção da advertência e adoção de medidas para evitar trocas de informações sensíveis. Apesar da divergência de Carlos Jacques Vieira Gomes, o Tribunal aprovou, por maioria alinhada, o voto ao caso.
De maneira rápida, a operação referente a possível formação de cartel no mercado de cimentos foi analisada com o provimento parcial e sem efeitos infringentes às representadas. Em apoio a Carlos Jacques Vieira Gomes, o CADE acompanhou de forma unânime.
O Processo Administrativo nº 08700.006377/2016-62, relatado por Víctor Oliveira Fernandes, concedeu apresentações do caso a representantes das empresas envolvidas na operação. No cenário de suposta formação de cartel entre 3 companhias investigadas pela construção da 4ª maior hidrelétrica do Mundo, a Bela Monte, o plenário votou, por unanimidade, pelo arquivamento da investigação.
Por fim, com apresentação feita pela Conselheira Camila Cabral Pires Alves, o Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00, aberto para observação de possíveis práticas anticompetitivas internacionais no mercado de tubos para imagem colorida, foi decidida a condenação parcial dos representados. Todos devem ser financeiramente penalizados, com exceção de uma pessoa física pela insuficiência de provas. As multas aplicadas são equivalentes a:
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Brasília, 17 de março de 2025
Na última segunda-feira (17), a Federal Trade Commission (FTC), anunciou, novamente, oposição à possível fusão entre 2 empresas do mercado hospitalar em Indiana, a Union Hospital Inc. e a Terre Haute Regional Hospital. A Autoridade Antitruste dos Estados Unidos realizou pedido ao Departamento de Saúde do Estado para que a operação fosse negada devido aos riscos à ordem econômica estadunidense.
As partes da união recorrem a um certificado proposto de vantagem pública, conhecido como COPA que, de acordo com a FTC, não elimina os supostos danos à concorrência do país encontrados na primeira solicitação de fusão das companhias médicas. A apelação das envolvidas ao recurso norte-americano seria capaz de proteger a concentração da investigação minuciosa da Autoridade Antitruste.
De acordo com a Federal Trade Commission, a operação deve ser responsável por aumentar os custos de assistência médica para pacientes e reduzir os salários dos trabalhadores dos hospitais. “O Departamento de Saúde de Indiana deve negar esta tentativa dos dois únicos hospitais do Condado de Vigo de eliminar a concorrência e evitar a revisão antitruste”, afirma o Diretor Interino do Escritório de Planejamento de Políticas da FTC.
Com tentativas de impedir a fusão desde 2024, a Autoridade Antitruste, de maneira unânime, segue na defesa pela não autorização da união entre a Union Hospital Inc. e a Terre Haute Regional Hospital. Assim, mesmo com a nova solicitação das empresas envolvidas, a FTC alerta sobre perigos para pacientes e profissionais da saúde.
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Publicado em 17/03/2025 às 12:40 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h22
Na última quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento. Com data marcada para o dia 19 de março de 2025, a reunião da autarquia deve contar com o debate e votação de 3 processos administrativos.
Confira as operações a serem analisadas e os respectivos relatores:
Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias Fernandes Filho; Flávio David Barra, Marcelo Sturlini Bisordi e Rogério Nora de Sá.
Relator: conselheiro Victor Fernandes
Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd., Thai CRT Company Limited, Cheng Yuan Lin, Jeong Il Song, Joon Yong Park, Kazutaka Nishimura, Kazuteru Yasukawa, Kyung Hoon Choi, Montri Mahaplerkpong, Shih-Ming Chen, Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori.
Relator: conselheira Camila Cabral
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO.
Relator: conselheiro Carlos Jacques
A 244ª Sessão Ordinária de Julgamento, no dia 19 de março às 10h no horário de Brasília, terá transmissão ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube.
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