DOU das agências reguladoras – 26.02.2025
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras
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Brasília, 25/02/2025
De maneira “inusitada”, de acordo com a Veja, duas das maiores companhias aéreas em solo brasileiro abriram operação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para solicitar autorização para fusão das empresas. No setor, especialistas e demais empresas do campo apresentam preocupação diante da possibilidade de união entre a Azul e a Gol, já que, caso a operação seja liberada pela autoridade antitruste, cerca de 60% do mercado nacional de aviação civil pode ser detido por apenas um grupo econômico.
Diante do cenário de concretização do Ato de Concentração, estudiosos apontam os perigos e os reflexos nos consumidores. Para o professor Alessandro Oliveira, do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), a diminuição da concorrência, consequentemente, leva ao aumento dos preços de produtos, ou seja, das passagens aéreas. Assim, especialistas que acompanham o desfecho do caso, afirmam que a solicitação não será aprovada sem restrições. Para prosseguimento do processo, a autarquia deve impor restrições às partes envolvidas.
Em observações do veículo Mercado de Eventos, a Azul, supostamente, deu início a ajustes na malha aérea de atuação ao reduzir e suspender voos em várias cidades, principalmente no Norte e no Nordeste. No Estado da Amazônia, por exemplo, a empresa detém 79,2% das atividades do setor e, caso a fusão seja aprovada, o percentual deve aumentar. A única concorrente nacional para a novo grupo econômico seria a Latam.
Ainda em análise pela autoridade de defesa da concorrência do Brasil, a operação aguarda andamento e decisão. Porém, em caso de consumação antes da apreciação do Ato de Concentração pela autoridade, multas que variam entre os valores de R$60 mil e R$60 milhões podem ser aplicadas às empresas envolvidas.
CADE anuncia 8 aprovações para atos de concentração
CADE aprova fusão em mercado varejista e atacadista nordestino
CADE condena 3 cooperativas na Bahia por prática de cartel
CADE anuncia 6 novas decisões para atos de concentração
CADE reúne Google e Apple em Audiência Pública
Um oferecimento de:
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou 10 novas decisões para processos de fusões e aquisições no mercado, com destaque para operação da Ultragaz
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No cenário global, as autoridades da concorrência da Alemanha, da Itália e França anunciam novas decisões em setores do mercado de carros, combustíveis e tecnologia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou novas resoluções para investigações de condutas anticompetitivas e requerimento da Vale
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Brasília, 21/02/2025
Nesta sexta-feira (21), o site oficial da Autoridade Britânica de Concorrência e Mercados (CMA) divulgou que foi firmado acordo com bancos envolvidos em caso que investigava condutas anticompetitivas diante de combinações de preços no mercado de títulos, conhecidos como Gilts. As 4 instituições financeiras envolvidas na operação, Citi, HSBC, Morgan Stanley e Royal Bank of Canada, acataram as medidas impostas pelo CMA e devem pagar multas totalizadas em mais de £100 milhões.
De acordo com a investigação realizada pela autoridade antitruste, os respectivos investidores de cada empresa participaram de chats privados, de forma bilateral, onde compartilharam informações sensíveis e confidenciais relacionadas à comercialização dos ativos. Além da troca de conhecimentos acerca do mercado, os traders realizavam negociações e acordos para precificação dos bens. Similares aos títulos do Tesouro Nacional brasileiro, os Gilts são um tipo de produto financeiro que atua como “moeda de troca” entre o Estado anglicano e as instituições monetárias.
As condutas anticompetitivas foram observadas pelo CMA em cenários entre 2009 e 2013. Dentre as situações averiguadas pela autoridade, 5 casos foram devidamente explorados e os autores penalizados. “As multas teriam sido substancialmente mais elevadas se os bancos não tivessem já tomado medidas para garantir que isto não voltasse a acontecer”, afirma a Diretora Executiva de Fiscalização da Concorrência da autarquia.
Com data limite marcada para o pagamento das multas, os bancos devem, respectivamente, dispor:
Por Isabela Pitta
CADE condena 3 cooperativas na Bahia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou sugestão de condutas para práticas anticompetitivas no setor médico baiano
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