O Constitucionalismo Digital e as Constituições Analógicas: afinal, qual é o tamanho do Estado para a proteção dos direitos e garantias fundamentais na era da Revolução Digital 4.0?

Rachel Pinheiro de Andrade MendonçaA era digital inaugura uma nova ordem das coisas, uma verdadeira...

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Big techs pós-pandemia: é possível comparar este movimento ao Too Big to Fail?

Editorial

Esta semana dois acontecimentos chamaram à atenção no mundo das big techs: (i) Elon Musk falou em possibilidade de falência do Twitter[1] e (ii) Zuckerberg anunciou a demissão de 11 mil funcionários do Facebook[2]. Estas seriam apenas notícias corriqueiras caso não fossem empresas Too Big, ou melhor, Big techs.

Como é sabido, as big techs detêm faturamentos superiores aos PIBs de muitos países e a capacidade de movimento econômico dessas empresas não encontra precedentes na história. A pandemia da Covid-19 acelerou o ingresso da população mundial no mundo digital e o faturamento das empresas de tecnologia avançaram para além do planejado. Negócios passaram a ser preferencialmente realizados pela via digital, o que trouxe redução de custos tanto para o setor empresarial quanto para os trabalhadores.

Reportagem da Revista Exame de julho de 2020[3] apontou que as empresas de tecnologia tiveram um boom na pandemia. Segundo a reportagem, o Facebook aumentou em 98% o lucro líquido no segundo trimestre de 2020 e a Samsung reportou um aumento de 23% no lucro líquido no mesmo período.

O ano de 2021 também representou crescimento considerável para as empresas de tecnologia. Segundo a reportagem da Revista Oeste, o valor de mercado das big techs cresceu US$ 2,5 trilhões em 2021[4], com o destaque para a Apple, em que o valor das ações aumentou 38%, o que também ocorreu com a Microsoft, que viu as suas ações aumentarem 51% no período.

A teoria Too Big to Fail [5]foi utilizada pelos EUA para tratar do setor financeiro e a ideia era a de que as instituições financeiras haviam atingido um tamanho muito grande em termos de movimentação financeira no mundo e a falência de uma destas instituições, por terem o capital como insumo, teria um efeito devastador sobre todo o sistema financeiro e, consequentemente, sobre toda a economia real. O exemplo da utilização da teoria Too Big to Fail ganhou evidência com a quebra do Banco Lehman Brothers entre os anos 2007e 2008.

A relevância da(s) empresa(s) para a desestabilização econômica mundial é o palavra-chave para a teoria Too Big to Fail.

As big techs se encaixariam no critério de relevância?

Bom, é cedo para dizer se estas empresas quebrarão e se a sua falência terá o efeito de risco sistêmico verificado quando da “quebra” de uma instituição financeira, principalmente porque podemos estar a observar oportunidade para o crescimento de startups de tecnologia.

No entanto, que são empresas Bigs são e que a natureza da economia digital, principalmente no que se refere a dependência que “corações e mentes” têm dessa nova forma de vida, impede que o to Fail dessas empresas passe ao largo da sociedade também é uma verdade.

Aguardemos os próximos episódios!!!  


[1] Elon Musk diz a funcionários que Twitter pode ‘ir à falência’ – Estadão (estadao.com.br)

[2] Mark Zuckerberg anuncia demissão de mais de 11 mil pessoas na Meta, dona do Facebook | Tecnologia | G1 (globo.com)

[3] Empresas de tecnologia crescem em meio ao caos da pandemia | Exame

[4] Valor de mercado das big techs cresceu US$ 2,5 trilhões em 2021 (revistaoeste.com)

[5] Too Big to Fail – O que é, conceito e mais | Termos Financeiros (maisretorno.com)

Legislação federal publicada – Semana 07.11 a 11.11

  • Lei nº 14.465, de 9 de Novembro de 2022Ementa: Transforma Funções Gratificadas (FG) em Cargos Comissionados de Direção (CD) e Cargos Comissionados de Gerência Executiva (CGE) destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.251, de 9 de Novembro de 2022Ementa: Altera o Decreto nº 10.051, de 9 de outubro de 2019, que institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.252, de 9 de Novembro de 2022Ementa: Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.250, de 9 de Novembro de 2022Ementa: Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.249, de 9 de Novembro de 2022Ementa: Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.255, de 9 de Novembro de 2022Ementa: Altera o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, que regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os art. 202 a art. 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.253, de 9 de Novembro de 2022Ementa: Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.254, de 9 de Novembro de 2022Ementa: Altera o Decreto nº 10.883, de 6 de dezembro de 2021, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.Situação: Não consta revogação expressa

Notícias do Legislativo – Semana 07.11 a 11.11

Deputado antecipa pontos do relatório final do grupo de trabalho do Código de Mineração

Relator defende prioridade para cooperativas e regras para garantir a rastreabilidade do ouro; e avisa que debate deve continuar em 2023

11/11/2022 – 11:00  

Relator do Grupo de Trabalho da Câmara para modernização do Código de Mineração, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) antecipou nesta quinta-feira (10) pontos do parecer que pretende apresentar no fim deste mês. Além da superação da insegurança jurídica do setor e da garantia de mecanismos de avanço em pesquisa, Passarinho aposta no que chama de “humanização” da mineração.

“Eu sou defensor da mineração de qualidade e precisamos trazer a grande mineração para mais perto da população, principalmente onde ela está lá escavando. É preciso essa humanização do setor mineral. Não podemos ficar com a grande mineração alheia ao que acontece nos estados onde ela ganha seu dinheiro e faz seu trabalho”, avalia o Passarinho.

O relator reconhece que o setor em geral ainda sofrerá, pelos próximos anos, o impacto de erros que levaram a tragédias, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Por outro lado, citou o exemplo da Floresta Nacional de Carajás, no Pará, como modelo de proteção ambiental desenvolvido por uma mineradora.

Prioridade para cooperativas
Especificamente em relação à exploração do ouro e outros minerais garimpáveis, Joaquim Passarinho elogiou os esforços dos empresários em buscar projetos modernos, batizados de “garimpo 4.0”. Porém, ressaltou que a realidade garimpeira do Brasil exige prioridade para o trabalho coletivo em cooperativas.

“Conheço garimpo de dentro do garimpo, daqueles que nem energia tem. Por isso que, nesse código novo, vamos tentar dar prioridade para as cooperativas. Porque, às vezes, o indivíduo sozinho ou o garimpeiro não tem condições de ter um técnico, principalmente de meio ambiente para fazer uma recomposição de área”, afirmou.

Rastreabilidade do ouro
O relator também se manifestou diante da proposta de mineradoras de ouro de focar o produto como ativo financeiro a fim de ampliar a rastreabilidade legal desse mineral. A ideia dos empresários é reconhecer as instituições financeiras, tipo Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), como primeiras adquirentes de ouro.

Já Joaquim Passarinho argumenta que, em busca da rastreabilidade legal, a ênfase deve estar na origem e não na primeira compra de ouro.

“Manter o ouro como ativo financeiro é desconhecer a realidade atual do Brasil, principalmente nas regiões garimpeiras. Hoje, na cidade de Itaituba (PA), comercializa-se o ouro à vontade e não há controle. Para mim, a importância não está em quem faz a primeira aquisição, mas em como podemos controlar a origem do ouro, para que ele possa vir de garimpo legalizado.”

O deputado Joaquim Passarinho também defendeu a nota fiscal eletrônica para o setor e o reforço na estrutura da Agência Nacional de Mineração.

Os pontos do relatório final do grupo de trabalho sobre modernização do Código de Mineração foram apresentados durante audiência com representantes da Associação Nacional do Ouro (Anoro), Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e Conselho de Mineração da Confederação Nacional da Indústria (Comin/CNI).

Debate em 2023
O relator deixou claro que seu texto, se aprovado no grupo de trabalho e aproveitado pela próxima legislatura, ainda terá ampla análise na Câmara dos Deputados.

“O que for apresentado aqui não é definitivo: vai virar um projeto de lei para ser debatido no ano que vem. Precisamos fazer isso porque ninguém aguenta mais esse Código de Mineração velho e atrasado”, disse Passarinho.

“Sei que uma mexida dessa não vai agradar a todos, mas, se a gente tirar um texto com bom senso, é possível apresentar à sociedade algo melhor do que temos hoje.”

O atual Código de Mineração está em vigor desde 1967.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MP que permite compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência é aprovada

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Hérica Christian | 10/11/2022, 09h03

O Plenário do Senado aprovou a MP 1.128/2022 que prevê compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. A medida permite que os bancos só paguem impostos sobre lucros de empréstimos após a quitação da dívida pelo cliente. Como não foi modificado, o texto da MP será promulgado. 

Fonte: Agência Senado


Prazo para emendas ao Orçamento termina na segunda; CMO divulga novo calendário

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Da Agência Senado | 10/11/2022, 10h59

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) reunião para discussão e votação das emendas da comissão ao PLOA/2023 (PLN 32/2022-CN), que "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro 2023". Senador Marcelo Castro (MDB-PI) conversa com o deputado Paulo Guedes (PT-MG). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Proposições legislativas

Termina na próxima segunda-feira (14) o prazo para que parlamentares, bancadas estaduais e colegiados permanentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional apresentem emendas ao projeto de Lei Orçamentária (LOA) de 2023 (PLN 32/2022). As 14 comissões do Senado já definiram as sugestões de despesa, que agora serão analisadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

A CMO divulgou nesta quinta-feira (10) um novo cronograma para a tramitação do PLN 32/2022. De acordo com a previsão, o relator-geral do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), deve apresentar o parecer preliminar até sexta-feira da próxima semana (18).

O relatório geral será publicado até 7 de dezembro e votado até o dia 12 na CMO. A votação no Plenário do Congresso Nacional está prevista para o dia 16 daquele mês. Veja a seguir o calendário completo de tramitação do Orçamento.

Novo calendário de tramitação do Orçamento
Até 14/11 — Apresentação de emendasAté 16/11 — Realização de audiências públicas, publicação de emendas e apresentação do relatório da receitaAté 18/11 — Publicação do relatório preliminarDe 18 a 21/11 — Apresentação de emendas ao relatório preliminarAté 23/11 — Votação do relatório da receitaAté 24/11 — Votação do relatório preliminarDe 25 a 28/11 — Publicação dos relatórios setoriaisAté 02/12 — Votação dos relatórios setoriaisAté 07/12 — Publicação do relatório geralAté 12/12 — Votação do relatório geralAté 14/12 — encaminhamento do parecer da CMO à Mesa do Congresso NacionalAté 16/12 — Votação no Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionada lei que amplia diretorias da Agência de Transportes Aquaviários

Mudança não deve gerar aumento de despesas, pois os novos cargos resultam da transformação de funções já existentes

10/11/2022 – 09:19  

Ricardo Botelho/MInfra

Dois navios estão atracados num porto. O dia está ensolarado

A Antaq atua na fiscalização de portos e da navegação marítima

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.465/22, que amplia de três para cinco o total de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Para apoio às duas novas diretorias, serão criados seis cargos de assessor. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

A nova norma altera a Lei 10.233/01 e é oriunda da Medida Provisória 1120/22, aprovada com mudanças pelo Congresso Nacional.

Agora, como todas as demais agências reguladoras do País, a Antaq passará a contar com um diretor-geral e quatro diretores – antes, a previsão era de um diretor-geral e dois diretores.

Conforme o governo, essa mudança não deverá implicar aumento de despesas, pois os novos cargos resultarão da transformação de 197 funções gratificadas já existentes. Pela nova lei, essa transformação produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor de decreto com alteração no regulamento da autarquia.

A Antaq atua na fiscalização de portos e da navegação marítima, além de apoiar a navegação interior. Segundo o Poder Executivo, a agência acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privados, que respondem por 95% das exportações do País.

Mandatos
A versão original da MP enviada pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes das duas novas diretorias da Antaq. Na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), alterou o texto para que esses mandatos sejam maiores, de quatro e cinco anos.

A diferença na duração dos mandatos segue a regra da Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, segundo a qual os mandatos dos membros das diretorias dessas autarquias não podem ser coincidentes.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator do Orçamento explica como deve ficar a PEC da Transição

Faltam R$ 70 bilhões no orçamento atual para pagar o Auxílio Brasil de R$ 600 e mais R$ 150 para cada filho menor de 6 anos

10/11/2022 – 11:23  

Roque de Sá/Agência Senado

Senador Marcelo Castro é o relator do orçamento que está em análise no Congresso

Antes de entrar na reunião de líderes partidários com o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a ideia mais provável para solucionar os problemas orçamentários do ano que vem vai ser apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retire os gastos com o Auxílio Brasil do teto de gastos. A reunião acontece no Centro Cultural Banco do Brasil, sede do governo de transição.

Castro explicou que o Orçamento atual já tem R$ 105 bilhões para pagar um auxílio de R$ 400. E são necessários mais R$ 70 bilhões para aumentar para R$ 600 e pagar R$ 150 para cada filho menor de 6 anos.

Retirando esses R$ 175 bilhões do teto, o Orçamento de 2023 ficaria com um espaço de R$ 105 bilhões para acomodar outras despesas como o reajuste real do salário mínimo, o aumento da merenda escolar, o programa farmácia popular e obras inacabadas.

O projeto do Orçamento de 2023 (PLN 32/22) está em análise na Comissão Mista de Orçamento e deve ser aprovado pelo Plenário do Congresso até o dia 19 de dezembro.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relatório final do Orçamento de 2023 deve ser votado até 7 de dezembro na CMO

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09/11/2022, 10h20

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) se reuniu na terça-feira (8) para votar emendas e aprovar o cronograma do colegiado de análise da proposta de lei orçamentária do próximo ano (PLN 32/2022). Os parlamentares devem votar o relatório final, do relator-geral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), até o dia 7 de dezembro.

Proposições legislativas

PLN 32/2022

Fonte: Agência Senado


Câmara aprova projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte

Proposta será enviada ao Senado

08/11/2022 – 21:32   •   Atualizado em 08/11/2022 – 23:51

J. Batista/Câmara dos Deputados

Deputados em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas. O Projeto de Lei Complementar 17/22 uniformiza procedimentos e incentiva o bom pagador por meio da redução de multas. O texto será enviado ao Senado.

O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). “Hoje nós temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Nós não teremos redução de receita, mas sim uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de impostos no Brasil”, disse o relator.

De acordo com o texto, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:

  • 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
  • 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
  • 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.

Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.

Multas máximas
O texto estabelece, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:

  • 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata;
  • 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo);
  • 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte;
  • 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou
  • 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.

Se, nas três primeiras situações, houver dolo, fraude ou simulação, a multa é dobrada. Já os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade.

Marina Ramos/ Câmara dos Deputados

Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ).

Pedro Paulo, relator da proposta

As penalidades pecuniárias que não sejam combinadas com a cobrança de tributo devem ser proporcionais e razoáveis para induzir o comportamento do contribuinte, sem excesso em comparação com o prejuízo para a Fazenda.

Bons pagadores
Segundo o relator, o texto equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. “Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organizações que estudam o direito tributário e que representam os contribuintes. Tenho a convicção de que os vários partidos apoiam a proposta”, afirmou Pedro Paulo.

Na discussão da matéria, o deputado Rogério Correia (PT-MG) criticou alguns trechos do texto. “Há uma redução de multas para o devedor contumaz, que não é aceitável do ponto de vista do Fisco. Outro ponto é uma espécie de ‘blindagem’ de sócios para os quais deve haver prova de que eles atuaram para esconder recursos tributáveis”, afirmou.

Já o autor do projeto, Felipe Rigoni, ressaltou que atualmente o contribuinte não tem direito de refutar regras. “O texto pretende que os bons pagadores tenham mais paz em suas vidas e coíbe qualquer abuso das receitas federal e estaduais”, argumentou.

“Eu já presenciei casos de a Receita autuar um certo negócio, um pequeno negócio, uma microempresa, falando: olha só, você tem que pagar esta multa em 12 horas e, se não pagar, sua inscrição estadual está cancelada. Isso não vai acontecer mais. Vai ter defesa prévia, vai ter julgamento, vai ter contraditório e ampla defesa do contribuinte”, disse Rigoni.

Taxas
Quanto à criação de taxas para custear serviços, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível. Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.

A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.

Modulação
Na lei que regula o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o substitutivo de Pedro Paulo dá nova definição à chamada modulação dos efeitos da decisão. Essa modulação define a partir de que momento e para quais situações a decisão se aplica.

Atualmente, a modulação dos efeitos de uma decisão que declarou inconstitucional determinado dispositivo legal é uma faculdade do STF por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Com a redação proposta, a modulação ‘deverá’ ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

A faculdade continua apenas para quando, por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão teria eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Marina Ramos/ Câmara dos Deputados

Dep. Felipe Rigoni (UNIÃO-ES).

Felipe Rigoni, autor do projeto

De igual forma, juízes e tribunais deverão indicar expressamente o momento a partir do qual a decisão tomada por eles se aplica em razão de mudança na jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou em função do julgamento de casos repetitivos. A modulação continua sendo facultativa apenas nos casos de interesse social e de segurança jurídica.

Processo suspenso
O texto aprovado pela Câmara também altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.

Isso se aplica às seguintes situações:

  • quando o julgamento do tema passa de uma turma para o colegiado de um tribunal por envolver relevante questão de direito com grande repercussão social (assunção de competência);
  • quando o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirem reunir vários processos sobre o mesmo tema (incidente de resolução de demandas repetitivas) a fim de definir sobre controvérsia relacionada a questão unicamente de direito;
  • quando o STF decidir que uma decisão poderá vir a ter efeitos que ultrapassem a causa julgada (repercussão geral);
  • quando, no STF ou no STJ, a causa tratar de assunto relevante para a aplicação da legislação tributária; e
  • na concessão de medida liminar pelo STF que influenciar na aplicação de legislação tributária.

O texto do deputado Pedro Paulo prevê ainda outros casos de suspensão dos processos administrativos fiscais, como perante ações com medida cautelar no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo; recurso especial ou extraordinário repetitivo; e pedido de uniformização de interpretação de lei.

Recursos
O projeto regulamenta vários procedimentos do processo administrativo contencioso perante a Fazenda Pública, permitindo ao contribuinte apresentar impugnação de lançamento de ofício, recurso voluntário contra decisão de fiscal, recurso especial contra decisão colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declaração perante esse tribunal.

O tribunal administrativo deve ser composto por representantes da Fazenda e dos contribuintes, de forma paritária, por pessoas com conhecimentos relevantes sobre a aplicação da legislação tributária. Os representantes do Fisco devem ser escolhidos entre servidores públicos efetivos de carreira fazendária.

Esses tribunais poderão também usar a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas se identificada questão de direito que seja objeto de múltiplos processos.

Quanto aos prazos, eles serão de um ano para as decisões administrativas sobre a impugnação ou recurso do contribuinte e sobre o pedido de restituição de tributo recolhido indevidamente.

Quando o contribuinte entrar na Justiça contra a administração, deverá informar a Fazenda sobre isso se a ação for sobre assunto objeto de processo administrativo. Se não o fizer, poderá ser imposta multa de 10% do valor total, atualizado do crédito tributário em discussão.

Dano moral
O projeto considera que haverá dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão.
A exceção será para incerteza ou divergência sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

– emenda do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) pretendia limitar a oito anos, sem recondução, o mandato de membros do tribunal administrativo que julga processos tributários;

– destaque do PT pretendia retirar dispositivo que dava decisão favorável ao contribuinte em caso de empate no julgamento de processo de crédito tributário por parte do tribunal administrativo;

– destaque do PT pretendia retirar do texto a exigência de que o Fisco tenha de provar a necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica para incluir sócios de empresas com suspeita de evasão fiscal (empresas laranjas) como sujeito passivo de obrigação tributária;

– destaque do Psol pretendia excluir dispositivo que impede a responsabilização solidária de outras empresas do mesmo grupo econômico em relação às dívidas de uma das empresas;

– emenda do deputado David Soares (União-SP) pretendia condicionar o trâmite dos processos administrativos ao prazo de 120 dias, sob pena de decisão tácita favorável ao contribuinte.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara realiza sessão para votar projetos e MPs nesta terça-feira

Entre os temas em pauta está o aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

08/11/2022 – 07:57  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Sessão para votação de propostas legislativas

Sessão do Plenário para votação de propostas legislativas

A Câmara dos Deputados realiza sessão do Plenário nesta terça-feira (8), a partir das 13h55, para votar propostas em pauta. Um dos itens é o projeto que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1776/15).

De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto também classifica esses crimes como hediondos. O texto que será analisado é um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

Pelo texto, haverá uma nova condição para condenados por vários desses crimes poderem usufruir de saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Já o uso da tornozeleira eletrônica passará a ser obrigatório na saída temporária e na prisão domiciliar, independentemente do crime cometido.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos considera assim, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Piso da enfermagem
Após a suspensão, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), da lei do piso da enfermagem (Lei 14.434/22), a Câmara pode analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/22, do Senado, que prorroga para 2023 a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social.

O argumento do ministro, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

O projeto autoriza a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos para o combate à pandemia de Covid-19. Com essa atualização, o dinheiro poderá ser usado na saúde e na assistência social para finalidades diferentes das originais.

Na avaliação do senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta no Senado e também do Orçamento de 2023, o projeto ajuda a liberar cerca de R$ 4 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios.

Créditos de bancos
Entre as medidas provisórias em pauta está a MP 1128/22, que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não liquidados pelos clientes). As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025.

Desta data em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

Energia do Nordeste
Outra matéria pautada é o Projeto de Decreto Legislativo 365/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que suspende duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de uso do sistema de distribuição.

Segundo o deputado, a mudança do cálculo dessas tarifas pela Aneel vai prejudicar as usinas geradoras de energia do Norte e do Nordeste, principalmente as eólicas.

As resoluções estabelecem uma transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.

A Aneel pretende aplicar a nova metodologia no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10% seguirá o cálculo novo, que leva em conta a proximidade do consumo da energia em relação à região onde é produzida. A cada ciclo tarifário percentual, será aumentado de 10 pontos até os geradores pagarem a tarifa cheia pelo novo cálculo.

Para o autor do projeto, a mudança encarece os custos das geradoras e estimula a migração de investimento do Norte e do Nordeste para o Sul e o Sudeste do País.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara realiza sessão para votar projetos e MPs nesta terça-feira

Entre os temas em pauta está o aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

08/11/2022 – 07:57  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Sessão para votação de propostas legislativas

Sessão do Plenário para votação de propostas legislativas

A Câmara dos Deputados realiza sessão do Plenário nesta terça-feira (8), a partir das 13h55, para votar propostas em pauta. Um dos itens é o projeto que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1776/15).

De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto também classifica esses crimes como hediondos. O texto que será analisado é um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

Pelo texto, haverá uma nova condição para condenados por vários desses crimes poderem usufruir de saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Já o uso da tornozeleira eletrônica passará a ser obrigatório na saída temporária e na prisão domiciliar, independentemente do crime cometido.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos considera assim, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Piso da enfermagem
Após a suspensão, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), da lei do piso da enfermagem (Lei 14.434/22), a Câmara pode analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/22, do Senado, que prorroga para 2023 a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social.

O argumento do ministro, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

O projeto autoriza a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos para o combate à pandemia de Covid-19. Com essa atualização, o dinheiro poderá ser usado na saúde e na assistência social para finalidades diferentes das originais.

Na avaliação do senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta no Senado e também do Orçamento de 2023, o projeto ajuda a liberar cerca de R$ 4 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios.

Créditos de bancos
Entre as medidas provisórias em pauta está a MP 1128/22, que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não liquidados pelos clientes). As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025.

Desta data em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

Energia do Nordeste
Outra matéria pautada é o Projeto de Decreto Legislativo 365/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que suspende duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de uso do sistema de distribuição.

Segundo o deputado, a mudança do cálculo dessas tarifas pela Aneel vai prejudicar as usinas geradoras de energia do Norte e do Nordeste, principalmente as eólicas.

As resoluções estabelecem uma transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.

A Aneel pretende aplicar a nova metodologia no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10% seguirá o cálculo novo, que leva em conta a proximidade do consumo da energia em relação à região onde é produzida. A cada ciclo tarifário percentual, será aumentado de 10 pontos até os geradores pagarem a tarifa cheia pelo novo cálculo.

Para o autor do projeto, a mudança encarece os custos das geradoras e estimula a migração de investimento do Norte e do Nordeste para o Sul e o Sudeste do País.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relatório aprova com ressalva contas do Orçamento de 2019

A ressalva incluída no projeto é o não cumprimento, em 2019, da aplicação mínima de recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste

08/11/2022 – 09:39  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Discussão e Votação de Parecer Preliminar. Dep. Cezinha de Madureira PSD-SP

Cezinha de Madureira afirma que avaliação de contas é contábil e política

O deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), relator das contas de 2019 do presidente Jair Bolsonaro na Comissão Mista de Orçamento, apresentou relatório e projeto de decreto legislativo para aprovar com ressalva essas contas. Agora, os parlamentares poderão apresentar emendas ao texto até o dia 22 de novembro.

Cezinha de Madureira explica que, em avaliações mais recentes, o Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso nesta tarefa, considerou várias ressalvas iniciais “implementadas” ou “em implementação”. O parecer prévio apontava sete irregularidades e sete impropriedades. Mas permaneceram ainda três ressalvas e o relator considera no projeto apenas uma. No relatório, o deputado afirma que a avaliação das contas não é apenas contábil, mas política.

A ressalva incluída no projeto é o não cumprimento, em 2019, da aplicação mínima de recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste. A Constituição obriga a aplicação de pelo menos 20% dos recursos nesta área. Também foi recomendado que as despesas relativas a projetos sejam identificadas de maneira específica, por município ou região, facilitando a transparência.

O projeto determina que o presidente adote uma regulamentação específica sobre o tema ou proponha uma alteração no texto constitucional para tornar o dispositivo aplicável.

As outras ressalvas não incluídas pelo relator no projeto foram o aceite de obrigações junto a organismos internacionais em montante superior aos créditos disponíveis; e a não observância de aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal na concessão de benefícios tributários.

O deputado Cezinha de Madureira sugeriu no projeto que a comissão elabore dentro de um ano um projeto de resolução para regulamentar o processo de apreciação de contas presidenciais. No relatório, ele cita o fato de a comissão só estar analisando agora as contas de 2019.

“Não se trata de detalhe menor ou tecnicalidade: o processo de prestação de contas tem papel central nos freios e contrapesos estabelecidos pela Constituição Federal como garantia da democracia, além de ter um potencial caráter sancionador”, argumentou.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Plenário vota na quarta MP da compensação tributária aos bancos

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Da Agência Senado | 08/11/2022, 10h4

As medidas provisórias 1.128 e 1.129 serão votadas no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia, a MP 1.126/2022, que autoriza a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada e A MP 1.127/2022, que limita o reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União. Também está na pauta o PLP 7/2022, que destina R$ 2 bilhões, provenientes dos fundos de saúde e de assistência social, às santas casas. Mesa: presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa, Gustavo A. Sabóia Vieira. Bancada: senador Guaracy Silveira (PP-TO); senador Luiz Pastore (MDB-ES); senador Reguffe (sem partido-DF); senador Eduardo Girão (Podemos-CE); senador Jorge Kajuru (Podemos-GO); senador Carlos Portinho (PL-RJ); senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário vota nesta quarta-feira (9), as 16h, para votar duas medidas provisórias. Ambas estão pendentes de aprovação na Câmara dos Deputados, que deve votá-las no começo da tarde, a partir de 13h55. Uma delas é a MP 1.128/2022, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas pelo não recebimento de créditos por clientes inadimplentes a partir de 2025. A matéria precisa ser aprovada até 15 de novembro para não perder a validade. 

Pela MP 1.128, a partir de 1º de janeiro de 2025, os bancos poderão deduzir do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de inadimplência (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.

A outra medida provisória é a MP 1.129/2022, que prorroga o Plano Nacional de Cultura (PNC) até o fim de 2024. O plano está em vigência desde 2010 e inicialmente previa ações e diretrizes até 2020. Ganhou uma primeira prorrogação de dois anos ao final de 2020, que agora foi renovada pela MP 1.129.

A Secretaria-Geral da Presidência da República justifica que a nova prorrogação do PNC, um conjunto com 55 metas relativas a diversos setores da cadeia cultural e da economia criativa, foi necessária para “impedir prejuízos à gestão compartilhada da cultura em todo o território nacional”. Entre as questões pendentes está a realização da Conferência Nacional de Cultura e conferências setoriais.

Violência em estádios

A pauta contém outros itens. O projeto de lei (PL) 469/2022, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), propõe pena de até oito anos de prisão para envolvidos em brigas em eventos esportivos. O texto prevê reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de rixa em decorrência de eventos esportivos, ocorrida dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição. 

Caso ocorra ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da prática de violência será aplicada a pena de reclusão, de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.

Os senadores devem votar ainda o PL 399/2019, que institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, e o PL 1.402/2022, que inscreve o nome de Marcílio Dias (1838-1865), marinheiro da Armada Imperial, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Ambos são de autoria da Câmara dos Deputados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado