Semana 26.12 a 30.12 – Legislação federal publicada

  • Lei nº 14.510, de 27 de Dezembro de 2022Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.507, de 26 de Dezembro de 2022Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, do Trabalho e Previdência e da Infraestrutura, crédito especial no valor de R$ 114.328.578,00, para os fins que especifica.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.310, de 26 de Dezembro de 2022Ementa: Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para dispor sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.511, de 27 de Dezembro de 2022Ementa: Abre aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Infraestrutura e da Cidadania, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 3.875.825.000,00, para os fins que especifica, e altera o art. 4º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.512, de 27 de Dezembro de 2022Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia, da Infraestrutura, das Comunicações, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 71.080.366,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.312, de 27 de Dezembro de 2022Ementa: Institui o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.505, de 26 de Dezembro de 2022Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.508, de 27 de Dezembro de 2022Ementa: Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.Situação: Não consta revogação expressa
  • Medida Provisória nº 1.152, de 28 de Dezembro de 2022Ementa: Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.313, de 28 de Dezembro de 2022Ementa: Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte – DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.309, de 26 de Dezembro de 2022Ementa: Institui o Programa Nacional Qualifica Mulher.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.513, de 27 de Dezembro de 2022Ementa: Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.314, de 28 de Dezembro de 2022Ementa: Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 35 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nos art. 6º e art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.Situação: Não consta revogação expressa
  • Medida Provisória nº 1.151, de 26 de Dezembro de 2022Ementa: Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, e dá outras providências.Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 11.311, de 27 de Dezembro de 2022Ementa: Institui a Rede de Curadoria dos Atos Normativos Federais e dispõe sobre o Portal da Legislação do Planalto e suas evoluções tecnológicas.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.509, de 27 de Dezembro de 2022Ementa: Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.506, de 26 de Dezembro de 2022Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.Situação: Não consta revogação expressa

29.12.2022 – Notícias do Legislativo

Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h17

Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional
Ana Volpe/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Jair Bolsonaro barrou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Segundo o presidente da República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

Um dos vetos autorizava o Executivo a usar recursos originalmente classificados como emendas do relator-geral do Orçamento Compartilhe Versão para impressão

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28/12/2022 – 13:16  

Andrey Popov/DepositPhotos

Economia - reforma tributária - orçamento impostos tributos financeiras contas públicas

Vetos impediram que recursos não empenhados sejam executados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513/22, que ampliou, de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022, o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional.

O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/22) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias.

Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Restos a pagar
Foi vetado ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual.

Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República.

Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Na justificativa, o presidente da República informa que a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”.

Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

Local da obra
O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”.

“Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprovou lei que assegura direitos de advogados e de clientes; veja outras aprovações na área do Direito

A Câmara também aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço” Compartilhe Versão para impressão

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29/12/2022 – 08:31  

Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados a Justiça e Segurança Pública. Confira.

Escritórios de advocacia
O Projeto de Lei 5284/20 proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A matéria, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi convertida na Lei 14.365/22.

O texto também proíbe o advogado de fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

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Direito e Justiça - Judiciário - Precatórios - Cálculo Judiciário - contas na justiça - débitos

Escritórios de advocacia foram resguardados com nova lei

De acordo com texto aprovado, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), no momento da busca, o representante da OAB que deve estar presente deverá impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente, devendo ser respeitado pelos agentes que cumprem o mandado sob pena de abuso de autoridade.

Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, garantido ainda o direito de acompanhamento.

“Novo cangaço”
Ainda na área criminal, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das forças de segurança local. A proposta está em análise no Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES) para o Projeto de Lei 5365/20, do deputado Sanderson (PL-RS), o domínio de cidade é caracterizado como “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.

Esse crime será punido com reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte.

Golpes pela rede
Aguarda votação no Senado o Projeto de Lei 4229/15, que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito a pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

Jogos eletrônicos
Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados neste ano regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. O Projeto de Lei 2796/21 está em análise no Senado.

De acordo com o texto, um substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC), são excluídos expressamente da definição de jogos eletrônicos as “máquinas de caça-níquel” e similares.

Assim, as medidas deverão abranger o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software, com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface.

Estará dentro das regras também o dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial e o software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.

Será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar – mediante regulamentação e conforme a base curricular –, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos.

Lei orgânica da PM
Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo, está em análise no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), que estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Segurança pública -policiais - polícia militar - agentes de polícia

Projeto de lei lista 37 garantias para policiais

Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

A todo caso, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

Quanto às garantias, a proposta lista 37 para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela. O texto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.

Sobre a liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando farda ou arma.

Entretanto, embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço.

Injúria racial
Enviado à sanção presidencial, o Projeto de Lei 4566/21 aumenta, de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão, as penas de injúria em casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do Senado, haverá punição adicional ao condenado por fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.

Além da pena privativa de liberdade, que continua de 2 a 5 anos de reclusão, a pessoa deverá ser proibida de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”.

A pena de injúria será aplicada ainda quando o ato for cometido por intermédio de postagem em redes sociais ou na internet. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Violência institucional
A partir da publicação da Lei 14.321/22, passou a ser definido como crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima ou testemunha de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto é oriundo do Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros.

A lei prevê que o crime ocorre também quando isso acontece em relação a outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

Segundo a redação final assinada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Comunhão universal de bens
Para impedir que o cônjuge agressor receba bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES). A proposta, na forma do substitutivo da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS), segue para o Senado.

Depositphotos

Segurança - violência doméstica - mulher - mulheres - Lei Maria da Penha

Proposta impede que cônjuge agressor receba bens da vítima

O projeto altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime.

Na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens.

Violência contra crianças
À semelhança da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

Convertido na Lei 14.344/22, o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Segundo o texto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, se crianças ou adolescentes, ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Violência patrimonial
Para combater a violência patrimonial, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3764/04 que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta foi enviada ao Senado.

De acordo com o texto, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

A proposta muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Veículos do tráfico
Com a sanção do Projeto de Lei 2114/19, deverá haver apreensão de veículos usados no transporte de drogas mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O texto foi convertido na Lei 14.322/22.

De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), o texto muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas públicas sobre Drogas (Sisnad), ressalvando o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

Nos casos de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto que regulamenta atuação de instrumentador cirúrgico é vetado por Bolsonaro

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 15h57

  • Em pronunciamento, à tribuna, senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Em pronunciamento, à tribuna, senador Paulo Paim (PT-RS).

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico – profissional que prepara e seleciona o material cirúrgico durante uma operação (PLC 75/2014 ou 642/2007, na Casa de origem). O veto deverá ser apreciado em sessão do Congresso Nacional em 2023. Para a derrubada de um veto é necessário a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Aprovado no Plenário do Senado em 30 de novembro, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece que a atividade de instrumentador cirúrgico será exclusiva de quem tem curso preparatório, podendo ser exercida ainda por instrumentadores que já atuem por pelo menos dois anos. Os demais precisarão do curso, que pode ser ministrado por escolas oficiais reconhecidas pelo governo federal ou por escolas estrangeiras com revalidação de diploma no Brasil. A pessoa que trabalhar como instrumentador cirúrgico sem esses requisitos estará incorrendo em exercício ilegal da profissão.

O projeto lista também os deveres e responsabilidades do profissional e elenca as infrações disciplinares. Entre eles estão abandonar a cirurgia, negar a assistência com os instrumentos, colaborar com intervenções cirúrgicas desnecessárias, provocar aborto, promover eutanásia e fazer propaganda de medicamentos.

Ao explicar os motivos do veto (Mensagem 740, de 27/12/2022), Bolsonaro argumenta que o projeto de lei incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que estabeleceria medidas restritivas ao livre exercício da profissão, em desconformidade com o princípio da liberdade de desempenho de qualquer trabalho, ofício ou profissão, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º e no artigo 170 da Constituição no que se refere à ordem econômica.

Nesse sentido, prossegue Bolsonaro, a proposição implicaria em reserva de mercado, o que contraria o interesse público, pois poderia vedar a prática da atividade por profissionais já capacitados e ensejar a redução significativa de profissionais que também exercem estas atribuições no exercício da profissão, como aqueles regidos pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

“Nesta hipótese, o instrumentador estaria submetido a restrições distintas das aplicadas a enfermeiros e a técnicos de enfermagem. Por fim, a proposição legislativa, que prevê deveres, direitos, penalidades e um Código de Ética, não estabelece as consequências das infrações descritas, a entidade que seria responsável por apurá-las, nem a competência para editar o Código de ética, uma vez que a proposta ensejaria numa referência a uma disposição inexistente, sociedades profissionais”, conclui Bolsonaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Aumento do consignado de servidores federais vira lei

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 14h54

  • Em discurso, à tribuna, relator do PLV 28/2022, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O projeto foi relatado pelo senador Plinio Valério
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Em discurso, à tribuna, relator do PLV 28/2022, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com veto a Lei 14.509, de 2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. A nova lei teve origem na Medida Provisória 1.132/2022 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

De acordo com a nova lei, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

O texto sancionado também determina que o limite vale para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação.  

(Com Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei sobre posição do advogado nas audiências é sancionada

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 14h43

Marcos Oliveira/Agência Senado

  • À mesa:
presidente do GPOTCAM, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.508, de 2022, que trata da posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. A lei foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União e decorre do PL 3.528/2019, aprovado no Senado no final do mês de novembro. O projeto é de iniciativa do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A nova lei determina que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. Segundo Nelsinho Trad, o texto evidencia que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


28.12.2022 – Notícias do Legislativo

Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h17

Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional
Ana Volpe/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Jair Bolsonaro vetou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Segundo o presidente da República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei autoriza telessaúde com autonomia para profissionais e consentimento de pacientes

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h24

Nova lei garante ao profissional “liberdade e completa independência” para decidir ou não pela telessaúde e optar pelo atendimento presencial se considerar necessário
Andriy Popov/Panther Media

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

O texto considera como telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. A norma garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. No caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde é competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. A Lei 14.510, de 2022 fixa alguns princípios que devem ser seguidos na prestação remota de serviços:

• autonomia do profissional de saúde;

• consentimento livre e informado do paciente;

• direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;

• dignidade e valorização do profissional de saúde;

• assistência segura e com qualidade ao paciente;

• confidencialidade dos dados;

• promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

• observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e

• responsabilidade digital.

 Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado aumento na margem do consignado para servidores federais

Governo vetou trecho que reservava 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício Compartilhe Versão para impressão

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28/12/2022 – 11:41  

Depositphotos

Uma pessoa faz conta numa calculadora. A foto está cortada e não é possível ver o rosto dela

Empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.509/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto diretamente no contracheque. Oriunda da Medida Provisória 1132/22, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para desconto em folha e 5% no cartão de crédito.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas

Contrato de concessão passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 18:55  

Bruno Cecim/Agência Pará

Amazônia paraense. Vista aérea. Rio. Pará. Floresta.

Um dos objetivos da MP é aproveitar potencial de conservação da biodiversidade

A Medida Provisória 1151/22 pretende estimular o mercado de créditos de carbono e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade no País. Crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27).

De acordo com o texto, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local.

Ainda segundo a MP 1151/22, os créditos de carbono e serviços ambientais podem decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal. Outras hipóteses são conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos, previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

De acordo com o texto, a exploração das florestas depende de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), após aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A aprovação do PMFS confere ao detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, mas não se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental.

Financiadores
A medida provisória estabelece ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).

Antes, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.

Tramitação
A MP 1151/2022 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Parlamentares aprovaram 14 emendas à Constituição em 2022

Desde 1988, a Constituição foi emendada 140 vezes; 29 dessas emendas foram aprovadas nos últimos quatro anos Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 14:06  

Roque de Sá/Agência Senado

Foto do Congresso Nacional: dois prédios altos e uma cúpula virada para cima e outra cúpula virada para baixo

Todas as emendas aprovadas foram sugeridas por deputados ou senadores

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor. A quantidade é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas.

Ao todo, nesta legislatura foram promulgadas 29 emendas, ou 22,6% das emendas constitucionais publicadas até hoje (128, excluídas as de revisão e os tratados internacionais com status de emenda).

As emendas deste ano abordaram vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (veja quadro abaixo). Nenhuma das alterações no texto constitucional foi sugerida pelo Poder Executivo.

“O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via”, explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/emendas-constitucionais-aprovadas-2022/index.html


PEC do Estado de Emergência

O consultor do Senado observa que só uma dessas emendas fazia parte da agenda do Executivo: a Emenda Constitucional 123, que autorizou o governo federal a gastar R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos públicos para aumentar benefícios sociais como o Auxílio Brasil e o vale-gás, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda, e diminuir tributos do etanol.

O texto teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 15/22, conhecida como PEC do Estado de Emergência, de autoria do Senado.

PEC da Transição
Já a Emenda Constitucional 126 estava no radar do governo eleito. O texto, oriundo da PEC da Transição, permitirá ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas sociais e investir até R$ 22,9 bilhões do superávit financeiro por fora desse teto.

As demais emendas promulgadas neste ano foram propostas pelo Legislativo, o que, segundo Guerzoni, facilita a aprovação. “Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto.”

Além disso o consultor ressalta que os procedimentos adotados durante a pandemia também facilitaram a aprovação de matérias consensuais.

140 emendas
A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988.

Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/mudancas-na-constituicao/index.html

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


28.12.2022 -Notícias da regulação econômica

ANAC divulga dados de tarifas aéreas comercializadas em outubro

Indicadores apontam que querosene de aviação (QAV) ainda causa forte impacto nos valoresCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 11h17 Atualizado em 27/12/2022 11h23

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta terça-feira, 27 de dezembro, o painel de indicadores de tarifas aéreas domésticas (clique no link para acessar). Para o mês de outubro, o bilhete aéreo foi comercializado pelo preço médio de R$ 638,36, com alta de 13,9% em termos reais (descontados os efeitos da inflação do período) na comparação com o mesmo mês de 2019, antes da pandemia de covid-19. Ainda em comparação com outubro de 2019, o preço do querosene de aviação (QAV) aumentou em 120%, subindo de R$ 2,32 por litro em 2019 para R$ 5,11 em 2022. 

O painel de tarifas aéreas domésticas mostra que 22,6% dos bilhetes comercializados em outubro custaram até R$ 300,00; cerca de 47,6% foram vendidos até R$ 500,00; e 5,6% custaram acima de R$ 1.500,00. 

Os cinco principais destinos domésticos em outubro (SP, RJ, PR, MG e DF) representaram cerca de 52,7% do total comercializado, sendo que apenas São Paulo representou 24,4% desse total (tarifa média de R$ 592,12), configurando-se o destino doméstico mais procurado em outubro, seguido do Rio de Janeiro, com 9,9% (tarifa média de R$ 574,01), e Paraná, com 6,3% (tarifa média de R$ 551,39). Destaque-se que estas tarifas dos cinco destinos mais procurados ficaram abaixo da média nacional do período. 

O valor médio pago pelo passageiro por quilômetro voado, também conhecido como yield, foi 4,4% superior, em termos reais, em outubro deste ano (R$ 0,5015/Km) na comparação com o resultado apurado no mesmo mês de 2019 (R$ 0,4803/Km). Nesse item, em outubro de 2022, o Acre segue com o menor valor do yield, de R$ 0,3637/Km. Minas Gerais se mantém como a Unidade da Federação com o maior valor por quilômetro voado, R$ 0,6429/Km. 

No décimo mês do ano, a disponibilidade de voos no transporte aéreo doméstico, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), ficou 3% abaixo do apurado em igual período de 2019. Embora o indicador seja importante para a formação dos preços das tarifas aéreas, destaca-se que outros fatores são igualmente considerados, como demanda, sazonalidade, custo do QAV, variação cambial e demais indicadores macroeconômicos. 

Tarifa Internacional 

Já no cenário internacional, o preço médio da tarifa aérea comercializada em outubro de 2022 foi de US$ 818, 21% superior à tarifa média praticada no mesmo período em 2019, de US$ 677. Em relação aos assentos quilômetros ofertados, houve queda de 25%. Para saber mais informações, o painel de indicadores de tarifas internacionais (clique no link para acessar). 

Os indicadores de tarifas aéreas do transporte aéreo brasileiro são atualizados de forma mensal e podem ser consultados no portal da ANAC (clique no link para acessar). 

internacional
nacional

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ANP divulga metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa para 2023

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Publicado em 27/12/2022 18h04 Atualizado em 27/12/2022 18h07

AANP torna públicas as metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2022 conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31 de março do ano de sua vigência. Clique aqui para visualizar as metas preliminares.

As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs definida pela Resolução CNPE nº 13, de 08 de dezembro 2022, para o ano de 2023.

O cálculo da individualização das metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2022.

O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.


Prorrogada até 9/5 consulta pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo

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Publicado em 26/12/2022 14h59

AANP prorrogou para até 9/5/2023 a Consulta Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Devido à complexidade do tema, a Agência decidiu estender o prazo para o envio de contribuições por interessados, que, anteriormente, estava previsto para terminar em 9/1/2023. A data da audiência pública mudou de 8/2/2023 para 9/6/2023. 

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui. 

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP. 

A proposta de revisão da ANP foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo e da alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos. 

+ Saiba mais sobre royalties e outras participações


ANEEL abre Tomada de Subsídios para avaliar satisfação do consumidor de energia elétrica

Contribuições serão recebidas a partir desta quarta-feira (28/12)Compartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 11h40

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) começa nesta quarta-feira (28/12) a receber contribuições à Tomada de Subsídios nº 029/2022, cujo objetivo principal é compreender quais fatores mais impactam na satisfação do consumidor dos serviços de distribuição de energia elétrica.   A intenção é conhecer a dinâmica e as causas dos problemas atuais, cruciais para o direcionamento adequado das ações futuras, regulatórias ou não, voltadas para o aumento da satisfação do consumidor.

A Tomada de Subsídios inicia uma sequência de atividades previstas na Agenda Regulatória do biênio 2022-2023 e que continuarão no biênio 2023-2024, para a melhoria contínua da satisfação do consumidor, com vistas a aprimorar o atendimento oferecido pelas distribuidoras e pela própria ANEEL.

Os interessados têm até 28 de março de 2023 para enviar sugestões por meio do questionário disponível em https://forms.office.com/r/LxZSxK7kAF. Informações adicionais podem ser acessadas aqui. Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


ANS aprimora acesso a relatórios de processos administrativos existentes

Informações agora são disponibilizadas em até cinco dias úteis e com melhor formatação dos dadosCompartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 17h32

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de aprimorar o acesso ao seu sistema de relatórios, onde os usuários podem verificar o andamento de seus processos administrativos junto à Agência com muito mais agilidade e praticidade. Anteriormente, o requerimento de acesso aos relatórios já existentes na ANS levava até 15 dias para ficar disponível. Com o novo serviço, o solicitante recebe o relatório em até 5 dias úteis e tem acesso a uma formatação mais estruturada das informações.

Todo o público que se relaciona com a ANS (operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas) poderá usufruir deste serviço. Para isso, o solicitante deve se cadastrar previamente como Usuário Externo do SEI ou utilizar o Portal Operadoras, canal exclusivo para as operadoras de planos de saúde.

Entre as vantagens do novo serviço criado pela ANS também está um serviço mais organizado e a possibilidade de avaliação do serviço. Para saber mais sobre o serviço de relatório com os números dos processos administrativos existentes na ANS, clique aqui.

Projeto ANS Digital

As medidas acima integram as ações do Projeto ANS Digital, que consta na Agenda Regulatória 2019-2021 (estendida até 2022 por conta da pandemia), cujo foco é levar aos cidadãos e a todos os demais envolvidos na saúde suplementar serviços mais simples e mais inteligentes.


ANTT publica criação do Programa Vias Seguras

Programa objetiva a circulação segura de pessoas e veículos nas rodovias e ferrovias concedidasCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 15h25

Programa Vias Seguras_materia portal-02.png

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 409/2022, a criação do Programa Vias Seguras (PVS/ANTT), com o objetivo de prevenir e reduzir riscos e severidade de sinistros nas rodovias e ferrovias federais concedidas. O programa pretende trabalhar os seguintes eixos: Gestão da Segurança Viária; Segurança Viária e Mobilidade em rodovias e ferrovias; Conhecimentos, Tecnologias e Inovações; Modelagem de Concessões; Educação para o Trânsito nas Concessões; Saúde nas Vias Rurais e Urbanas; Normatização e Fiscalização; Parceiras, Apoios e Fundings; e o Observatório de Segurança Rodoviária da ANTT (OBSEG).

Composto por 62 ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança viária e à mobilidade, o programa será conduzido pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), engloba ações voltadas às diferentes áreas de atuação da Agência (transporte rodoviário e ferroviário, de cargas e de passageiros, nacional e internacional) e nasce aderente às práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) aplicadas à infraestrutura de transportes terrestres.

O PVS/ANTT compreenderá iniciativas até 2030, mas com metas estabelecidas para os primeiros 36 meses, que deverão ser apresentadas em até 60 dias após o estabelecimento do programa, que entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

O programa está alinhado às ações e aos compromissos do Governo Federal perante a Declaração de Estocolmo para a segunda década de segurança viária; ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Penatrans); e às políticas públicas voltadas para o setor, destacadamente a Política Nacional de Transportes (PNT), o Plano Nacional de Logística (PNL) e a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário (inov@BR).

As concessionárias responsáveis pelas rodovias e ferrovias federais são as principais parceiras da ANTT na implementação bem-sucedida das ações previstas. O programa prevê ainda a participação de integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e Transporte, com ações alinhadas aos objetivos da indústria, da academia, do governo e do setor produtivo, podendo ainda serem convidados outros setores que porventura desempenhem atividades de interesse do programa.


ANTAQ lança edital de chamamento para empresas interessadas em prestar serviço de travessia sobre o Rio Autaz Mirim (AM)

Empresas devem apresentar requerimento até o dia 1º de janeiro. A vigência da autorização emergencial será de 12 mesesCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 15h55 Atualizado em 27/12/2022 16h33

Serviço de Transporte de Travessia

Brasília, 27/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de Chamamento Público para empresas interessadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia, de forma emergencial. Ela será responsável pelo deslocamento de passageiros e veículos sobre o Rio Autaz Mirim, localizado na diretriz da rodovia BR-319, km 25, no município de Careiro da Várzea (AM).

As empresas interessadas deverão apresentar requerimento no Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de sete dias a contar da publicação no DOU. A vigência da autorização será de 12 meses. Além disso, quem for selecionado deverá cumprir os normativos vigentes e as especificações apresentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Amazonas (DNIT/AM).

As empresas já são autorizadas pela ANTAQ para a prestação de serviços de transporte de travessias na Região Hidrográfica Amazônica também poderão participar do processo seletivo.

Requisitos de seleção

Conforme previsto no edital, a Agência selecionará e autorizará de forma especial, a empresa que oferecer as melhores condições técnico-operacionais, considerando, os seguintes quesitos:

1. Possuir embarcação autopropulsada ou comboio empurrador-barcaça mais adequado ao trecho, considerando as seguintes características:

  • O equipamento deverá permitir o embarque/desembarque dos veículos “de frente”;
  • As dimensões do equipamento devem apresentar o comprimento variando entre 35 e 50 metros.

2. Apresentar menores valores médios praticados para veículos e passageiros;

3. Demonstrar aptidão ao início das operações em menor tempo.

Após análise das documentações apresentados, a ANTAQ divulgará o nome da empresa autorizada a prestar o serviço. A celebração do contrato será feita junto ao DNIT/AM e o início das operações deverá ser tratado entre a Agência, a Superintendência do DNIT no estado e a empresa autorizada, de forma a manter o fluxo na rodovia em questão.

Anexos do edital

Assessoria de Comunicação SocialCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

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