Nesta semana, Elon Musk anunciou a abertura de vagas para compor o Twitter, após ter demitido 1/3 da força de trabalho da empresa e de ter visto outro 1/3 da força de trabalho pedir demissão.
No editorial da semana passada tratamos da saída voluntária de 1/3 dos funcionários do Twitter[1] e a relacionamos com a teoria do mercado de trabalho dual, sugerindo que esse 1/3 perdido pelo Twitter seria provavelmente uma força de trabalho qualificada que teria o condão de trazer severos prejuízos para a empresa, sobretudo porque seria mão de obra treinada e de alta qualificação disponível para os principais concorrentes.
O anúncio de contratação de profissionais de tecnologia da informação é um sinal luminoso de que algo não anda bem pelos lados da empresa e que o prejuízo é iminente. Mão de obra é fator de produção e, como tal, compõe a função custo de uma empresa. Dada a natureza dos negócios das empresas de alta tecnologia, a mão de obra especializada em tecnologia da informação torna-se fator chave.
O Twitter é uma empresa que atua em um mercado de redes sociais com pouco mais do que três ou quatro empresas concorrentes que produzem bens diferenciados, sendo elas o Facebook e o Instagram do Meta, o LinkedIn e o Koo, empresa indiana com maior semelhança à atividade do Twitter.
Todas estas empresas operam com o chamado “preço zero” para a captação do cliente, pois o cadastro e a utilização das redes sociais são gratuitos, bastando apenas ter rede de internet para que a utilização do aplicativo seja possível. Só que não!!!
Como diria Milton Friedman[2], “não existe almoço grátis” nem neste nem em nenhum negócio, pois há um preço subliminar pago pelo consumidor que se reflete na oferta de informações pessoais e um preço pecuniário pelas empresas de marketing e publicidade.
Então existe preço!!! O consumidor paga com a intimidade e as empresas pagam pelo serviço de acesso as informações dos consumidores.
O preço da intimidade não é objeto deste editorial!!! Fiquemos, pois, com o preço pago pelas empresas de marketing e publicidade e veremos como a demissão voluntária de 1/3 dos empregados do Twitter se encaixa como uma luva em um modelo de Bertrand com bens diferenciados para explicar o enrosco que Elon Musk se meteu.
O modelo de Bertrand é um modelo de oligopólio em que a variável de escolha adotada pela firma é o preço. No entanto, os resultados variam em função das características dos bens, se homogêneos ou heterogêneos (diferenciados). Um resultado importante do modelo de Bertrand para bens homogêneos é aquele em que os preços praticados pelas empresas são iguais ao seu custo marginal, solução conhecida por “Paradoxo de Bertrand”, pois leciona que, apesar da estrutura de mercado de oligopólio, o resultado do modelo é o de mercado competitivo. Este fenômeno é demonstrado na figura 1 quando o mercado envolve um duopólio de firmas idênticas[3].
Quando, no entanto, as firmas operam com bens diferenciados, as funções de reação de cada uma delas relacionam os preços das empresas entre si e o ponto de equilíbrio é aquele em que os preços cobrados são superiores aos seus custos marginais em razão da heterogeneidade dos produtos. O equilíbrio de Bertrand com bens diferenciados é demonstrado pelo ponto A na figura 2.
O Twitter e as demais empresas deste mercado atuam em oligopólio com bens diferenciados e a variável estratégica de concorrência utilizada por elas é o preço cobrado às empresas de marketing e propaganda pelas informações dos consumidores. Estamos diante, então, de uma solução semelhante àquela observada na figura 2.
A demissão voluntária de 1/3 dos empregados do Twitter piora substancialmente a estrutura de custos da empresa, elevando, sobretudo, o custo marginal. Neste caso, como se pode verificar pela figura 3, a função de reação do Twitter se desloca para a direita na proporção do aumento do custo marginal.
Um ponto merece destaque nesta figura: para cada preço cobrado pelos concorrentes () ocorre o aumento do preço do Twitter (de para ). Na verdade, o erro cometido por Elon Musk ampliou as possibilidades de lucro das empresas concorrentes e reduziu as possibilidades de lucro do Twitter.
A depender de quão agressivas forem as concorrentes, os custos do Twitter tenderão a aumentar e as consequências são imprevisíveis.
[2] Tradução livre da expressão original de Milton Friedman “There is no free lunch”.
[3] As funções de reação têm o formato alcançado na figura 1 porque: (i) as firmas não praticam preços menores do que os seus custos marginais; (ii) dividem o mercado quando os preços são iguais e superiores aos seus respectivos custos marginais; e (iii) não vendem nenhuma quantidade do bem quando o seu preço é superior ao preço do concorrente.
Elaboração da norma de referência de indenização de ativos para os segmentos de água e esgoto prevista na agenda regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA
De 11/11/2022 a 26/12/2022Período de contribuição aberto
ANAC
Consulta Pública nº 14/2022
Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 141, intitulado “Certificação e requisitos operacionais: Centros de Instrução de Aviação Civil”.
Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.
Proposta de ato normativo que altera a Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2022/SCL/ANP-RJ.
Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre alteração da Resolução ANP nº 871, de 30 de março de 2022, que regulamenta os relatórios de conteúdo local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de Conteúdo Local (RCL), a serem enviados para a ANP nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Proposta de revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. Observação: O prazo da Consulta Pública foi prorrogado por 60 dias, até 9/1/2023. E a Audiência Pública foi adiada para 8/2/2023.
Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para alteração da Resolução ANP nº 869/2022, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos da acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços pelo organismo de acreditação da ANP.
de 30/09/2022 09h00 até 28/11/2022 17h00————————————————————-
Reunião Participativa com a finalidade de dialogar acerca do relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do procedimento de Disponibilidade de Áreas.
Audiência Pública com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e de Contrato de Concessão, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, os quais visam a concessão para exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR-040/GO/MG, entre os municípios de Cristalina/GO e Belo Horizonte/MG.
Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão para exploração do lote rodoviário composto pelas rodovias BR-116/158/290/392/RS, em uma extensão total de 674,10 km.
Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão do lote rodoviário composto pela rodovia BR262/MG, trecho entre os municípios de Uberaba/MG e Betim/MG, em uma extensão total de 438,90 km.
Audiência Pública, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.Formulário de inscrição disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 011/2022 (inscrições encerram-se às 12h do dia anterior à data da sessão pública).A sessão pública da AP nº 011/2022 será híbrida (virtual e presencial), realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.
Tomada de Subsídios, aberta ao público, com o objetivo de obter contribuições sobre o grau de relevância de bases de dados da ANTT para os cidadãos, com vistas à elaboração do Plano de Dados Abertos referente ao biênio 2023/2025.
Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições, no que se refere ao novo modelo proposto de alocação de risco, permitindo assim a construção de uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT.O Formulário de inscrição para a Sessão Pública em Brasília-DF está disponível no link: Formulário de Inscrição AP 013/2022 (inscrições encerram-se às 18h do dia 14/12/2022).A sessão pública em Brasília-DF da AP nº 013/2022 será híbrida (virtual e presencial), realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.A Sessão Pública em São Paulo, terá apenas participação presencial e está condicionada ao credenciamento prévio, a ser realizado no local do evento. Os participantes deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para credenciamento e acesso ao evento.
Audiência Pública com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e de Contrato de Concessão, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, os quais visam a concessão para exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR-040/GO/MG, entre os municípios de Cristalina/GO e Belo Horizonte/MG.
Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão para exploração do lote rodoviário composto pelas rodovias BR-116/158/290/392/RS, em uma extensão total de 674,10 km.
Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão do lote rodoviário composto pela rodovia BR262/MG, trecho entre os municípios de Uberaba/MG e Betim/MG, em uma extensão total de 438,90 km.
Audiência Pública, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão do Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.Formulário de inscrição disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 011/2022 (inscrições encerram-se às 12h do dia anterior à data da sessão pública).A sessão pública da AP nº 011/2022 será híbrida (virtual e presencial), realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.
Tomada de Subsídios, aberta ao público, com o objetivo de obter contribuições sobre o grau de relevância de bases de dados da ANTT para os cidadãos, com vistas à elaboração do Plano de Dados Abertos referente ao biênio 2023/2025.
Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições, no que se refere ao novo modelo proposto de alocação de risco, permitindo assim a construção de uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT.O Formulário de inscrição para a Sessão Pública em Brasília-DF está disponível no link: Formulário de Inscrição AP 013/2022 (inscrições encerram-se às 18h do dia 14/12/2022).A sessão pública em Brasília-DF da AP nº 013/2022 será híbrida (virtual e presencial), realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.A Sessão Pública em São Paulo, terá apenas participação presencial e está condicionada ao credenciamento prévio, a ser realizado no local do evento. Os participantes deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para credenciamento e acesso ao evento.
Aberto
28/11/2022 a 13/01/2023
ANS
Nº
Audiência
Data
Endereço
Audiência Pública
26
Audiência Pública para colher contribuições para construção da Agenda Regulatória 2023-2025 da ANS.
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