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CADE apura suposto cartel internacional em mercado de escopolamina

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou o Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28 para investigar um suposto cartel internacional envolvendo a cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB), substância utilizada em medicamentos e com impactos no mercado brasileiro.

A investigação, conduzida pela Superintendência-Geral do órgão, aponta indícios de práticas anticompetitivas, como: definição de cotas de produção, coordenação de preços, criação de barreiras artificiais à concorrência e proteção de mercados preferenciais. Além disso, teria havido monitoramento e trocas de informações sensíveis entre os participantes. Os representados incluem empresas de diversos países, como Índia, Alemanha, Austrália e Suíça, além de indivíduos associados a essas organizações. 

O processo foi distribuído ao conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima na 321ª Sessão Ordinária e foi aberto um prazo de 15 dias para que os representados indiquem interesse em negociação de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e forneçam informações pertinentes à dosimetria de multas, como dados de faturamento e capacidade econômica.

A ausência de resposta pode implicar em preclusão da questão, sendo que o julgamento será baseado nas informações disponíveis no momento. O despacho aguarda homologação pelo Tribunal Administrativo do CADE.


Matéria de Alice Demuner


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CADE abre oportunidade para celebração de TCC com IES acusadas de formação de cartel


O conselheiro-relator do processo administrativo 08700.000709/2016-03, que trata da investigação de prática de cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP, abriu prazo (DESPACHO DECISÓRIO Nº 39/2024/GAB3/CADE) para que os representados, entre eles o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE) e o Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB), indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC).
Vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG emitiu, em 07 de novembro de 2024, nota técnica com a recomendação de condenação das duas instituições de ensino superior e de outros representados por formação de cartel.
De acordo com a SG, o cartel foi operacionalizado por intermédio da assinatura de documento formal e público (“Termo de Compromisso entre UniFEOB e UniFAE” – SEI 0186117, fls. 37-41), visando controlar a oferta de vagas em cursos de Graduação em Direito, Psicologia e Enfermagem. Neste termo, as representadas acordaram (i) não abrir cursos já oferecidos por qualquer das duas instituições; (ii) a priorização de cada instituição a uma área específica do conhecimento; (iii) determinar, a partir do ponto anterior, quais cursos poderiam ser migrados de uma instituição para outra; e (iv) estabelecer serviços ou ações com potencial de serem unificados e/ou compartilhados entre as instituições [Nota Técnica nº 46/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE].
O Despacho é da lavra do Conselheiro-Relator Gustavo Augusto Freitas de Lima e o prazo concedido é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do despacho decisório.


Da Redação

WEbAdvocacy – Direito e Economia


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19.12.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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FTC discute preços predatórios em workshop e Europa investiga fraude

A Comissão Federal de Comércio (FTC) realizou hoje (18) o workshop virtual Competition Snuffed Out: How Predatory Pricing Harms Competition, Consumers, and Innovation. O evento abordou os impactos dos preços predatórios na concorrência, no consumidor e na inovação, reunindo economistas, acadêmicos e especialistas em litígios antitruste. A abertura foi realizada pela presidente da FTC, Lina M. Khan, e pelo comissário Alvaro Bedoya.

No cenário europeu, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido anunciou a investigação da aquisição de ativos da CTD Tiles Limited pela Topps Tiles Plc no setor de azulejos e cerâmicas. Já na França, a Autoridade de Concorrência aprovou duas importantes operações de fusão. A primeira refere-se à aquisição conjunta da empresa Planes Sigean pelos grupos Planes e Carrefour no setor de distribuição de alto consumo, e a segunda envolve o controle exclusivo do Groupe B2C pelo Groupe Berto no setor de construção.


Matéria de Alice Demuner


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CADE intensifica ações contra Condutas Anticompetitivas e aprova diversas fusões sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou na terça-feira (17) uma série de despachos que destacam sua atuação intensa no combate a condutas anticompetitivas e na análise de concentrações econômicas no mercado brasileiro. 

No setor automobilístico, o CADE está conduzindo o Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.000480/2024-17) contra grandes montadoras de veículos, como Audi, BMW, Porsche, Mercedes-Benz e Volkswagen, além de vários executivos dessas empresas, por possíveis práticas anticompetitivas. Em decisão fundamentada na Nota Técnica nº 126/2024, a Superintendência-Geral determinou a notificação por edital de diversos representados, concedendo um prazo de 30 dias para que apresentem suas defesas.

No segmento médico e hospitalar, as investigações focaram em práticas anticompetitivas atribuídas a Siemens Healthcare e Philips Medical Systems no Processo Administrativo nº 08700.002443/2017-14 (Autos Restritos nº 08700.006808/2017-71). Para garantir a ciência dos representados e a apresentação das devidas defesas, foram expedidos editais de notificação. Ainda na área de saúde, o CADE encerrou a fase instrutória do Processo Administrativo: nº 08700.000694/2017-56 envolvendo 12 cooperativas de especialidades médicas no estado da Bahia, possibilitando que os envolvidos apresentem suas alegações finais.

Além disso, com base na Nota Técnica nº 74/2024, o CADE decidiu encerrar a fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56, instaurado pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), envolvendo empresas e entidades como Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., e sindicatos do setor de saúde. Os representados foram notificados e devem apresentar suas alegações finais em até cinco dias úteis. 
No âmbito de fusões e aquisições, foram aprovadas, sem restrições, quatro operações entre empresas de diversos setores como: Magparaná e Jumasa Agrícola (Ato de Concentração nº 08700.009662/2024-45), Integra Participações e Wiz Co Participações (Ato de Concentração nº 08700.009642/2024-74), EDF EN do Brasil e Air Products Brasil (Ato de Concentração nº 08700.009624/2024-92) e fundos de investimentos Vinci Impacto e Retorno IV e várias empresas do grupo DRS (Ato de Concentração nº 08700.009632/2024-39).


Matéria de Alice Demuner


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As cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia na mira do CADE

A Superintendência Geral do CADE – SG encerrou a fase de instrução no Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56, que trata da investigação das Cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia pelos indícios de práticas de: (i) monopolização do mercado com centralização das negociações (antes realizadas individualmente) por meio das cooperativas; (ii) organização de descredenciamento ou suspensão coletiva da realização de procedimentos cirúrgicos junto aos planos de saúde; (iii) tabelamento de preços e cobrança de valores abusivos; (iv) incitação à judicialização pelos beneficiários, como forma de exercer pressão sobre as OPSs; e (v) imposição de exigências e implementação de medidas de pressão, coação ou retaliação sobre os médicos especialistas.


O processo administrativo foi instaurado pela SG em 23 de agosto de 2019 e teve início com a representação feita pela Centra Nacional Unimed em 14 de setembro de 2016 ao Ministério Público da Bahia em face de 13 cooperativas de especialidades médicas com atuação no Estado da Bahia.
Nesta representação, a CNU manifestou sua preocupação com “a crescente cooperativização cartelista e predatória empreendida por grupos de médicos especialistas no Estado da Bahia”, tendo alegado que as Representadas, aproveitando-se da imprescindibilidade dos serviços por elas prestados e do seu poder dominante, estabeleciam preços fora da realidade local. Segundo a CNU, as cooperativas médicas adotavam como estratégia a captação da maior quantidade possível de médicos especialistas, os quais acordavam em não negociar individualmente com as empresas de planos de saúde. Ainda de acordo com a Representante, os profissionais cooperados mantinham o credenciamento com as operadoras de planos de saúde (OPSs) apenas para consultas, a fim de captar o paciente e, quando se constatava necessidade de realizar qualquer procedimento cirúrgico, o beneficiário do plano era informado que sua operadora não cobria, sendo, inclusive, induzido pelos médicos a entrar com liminares judiciais contra a respectiva OPS.


Na Nota Técnica nº 18/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE, a SG determinou o encerramento da fase instrutória e abriu prazo para que as Representadas apresentem as suas alegações finais, em conformidade com o art. 156 do Regimento Interno do CADE.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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