Relatório de atos de concentração – Abril 25

O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).

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Regulação econômica em dia – 10.05.2025

Brasília, 10/05/2025

O Regulação Econômica em Dia é um informativo semanal que traz as principais notícias da regulação econômica no Brasil e no mundo.

Brasil

ANA busca contribuição de municípios para serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário

ANA

Na última quinta-feira (08), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou a Abertura de Prazo nº 03/2025 para receber informações e documentos referentes ao cumprimento e adoção devida da Norma de Referência nº 5/2024 (NR). As contribuições podem ser encaminhadas à ANA até as 18h do dia 20 de agosto deste ano. 

Entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distritais – devem encaminhar as comprovações por meio do site oficial da autoridade federal. 

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Câmara debate desafios e soluções do sistema de pedágio Free-Flow em audiência pública

Câmara

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir os impactos e desafios da implantação do sistema de pedágio sem cancela, conhecido como Free-Flow, nas rodovias brasileiras. A reunião, proposta pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), teve como foco os efeitos negativos enfrentados por motoristas e moradores de regiões afetadas pela nova modalidade de cobrança eletrônica.

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Senado Federal avalia projeto de incentivo à agricultura nas faixas de domínio de rodovias

senado

PL 1.533/2023, de autoria do deputado federal Misael Varella (PSD-MG), visa alterar o artigo 98 da Política Agrícola  (Lei nº 8.171/1991), permitindo que o Poder Executivo aprove concessões remuneradas de uso, por prazo determinado, sobre as faixas de domínio das rodovias. 

A proposta é que essas concessões sejam destinadas exclusivamente aos proprietários de lotes lindeiros, ou seja, que fazem fronteira com vias públicas – para a implantação de lavouras de culturas anuais ou para reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que a segurança do trânsito seja preservada. Atualmente, a legislação permite concessões por até 25 anos, apenas para reflorestamento. O projeto busca ampliar essa possibilidade, incluindo o cultivo de culturas anuais, como milho e soja.

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ANEEL abre consulta pública para discutir Leilão de Energia Nova A-5

ANEEL abre consulta pública para discutir Leilão de Energia Nova A-5

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou a Consulta Pública nº 012/2025 para receber sugestões sobre o Leilão de Geração nº 3/2025, também conhecido como Leilão de Energia Nova “A-5”. O objetivo é aperfeiçoar a minuta do edital e os anexos que vão orientar a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.

O leilão, previsto para agosto deste ano, visa ampliar a oferta de energia no país e garantir a expansão sustentável da matriz elétrica. Por meio dele, o governo espera contratar projetos que comecem a operar em até cinco anos, prazo típico para a entrada em operação de usinas de grande porte.

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Senado debate projeto sobre uso de postes e opiniões se dividem em audiência pública

Projeto sobre uso de postes divide opiniões em audiência no Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal promoveu nesta terça-feira (6), uma audiência pública interativa para discutir o Projeto de Lei nº 3.220/2019, que trata do compartilhamento e da organização do uso de postes entre empresas de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicação. O encontro reuniu representantes do setor elétrico, das telecomunicações, de órgãos reguladores e de entidades municipais — com visões divergentes sobre as responsabilidades envolvidas.

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Câmara debate impactos técnicos e econômicos do Fluxo Reverso na geração distribuída no Sistema Elétrico Brasileiro nesta terça (06)

câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados realizou, na manhã desta terça-feira (6), uma audiência pública estratégica referente ao futuro próximo da matriz energética brasileira.

O tema em questão é o fluxo reverso — fenômeno em que a energia excedente gerada por sistemas distribuídos (como painéis solares e pequenas turbinas eólicas) é injetada de volta na rede elétrica — e seus consequentes impactos técnicos e econômicos sobre o sistema elétrico nacional.

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CMED convoca contribuições de interessados para Edital sobre preços de medicamentos

CMED

Nesta terça-feira (06), a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) abriu o Edital de Chamamento 02/2025, que busca entender o funcionamento da divulgação de preços de remédios em mídias especializadas. Anteriormente publicado no Diário Oficial da União (DOU), o comunicado convida profissionais da saúde, pesquisadores, entidades governamentais, empresas do ramo farmacêutico e todos os interessados a contribuir com a regulação midiática da precificação do setor. 

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CMED avalia critérios de precificação de medicamentos

CMED

Na última segunda-feira (05), a Câmara da Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) anunciou a abertura da Consulta Pública 1.330/2025, que busca estabelecer e ajustar os critérios para a precificação de medicamentos. Com prazo de 60 dias, contados a partir da próxima segunda-feira (12), a sociedade civil e empresarial brasileira ganha o direito legal de contribuir com a revisão da Resolução CMED 2/2004 até o dia 10 de julho. 

A reforma na Resolução CMED 2/2004 busca ampliar a transparência e a previsibilidade dos procedimentos e ações da reguladora. Ao revisar o documento, datado há mais de 20 anos, a manutenção deve passar a contemplar as inovações no mercado farmacêutico das últimas duas décadas. 

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ANA abre Tomada de Subsídios sobre reúso de efluentes sanitários tratados

ANA abre Tomada de Subsídios sobre reúso de efluentes sanitários tratados

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu, no dia 14 de abril, a Tomada de Subsídios nº 004/2025. O objetivo desta ação é receber contribuições para a elaboração da Norma de Referência sobre o reúso de efluentes sanitários tratados. As contribuições podem ser enviadas até às 18h do próximo dia 14.

A proposta visa estabelecer diretrizes e parâmetros técnicos, os quais possam orientar o uso seguro e sustentável de águas residuárias tratadas em diversas aplicações. A iniciativa se insere no contexto do Novo Marco Legal do Saneamento, que conferiu à ANA a competência para editar normas de referência para o setor de saneamento básico.

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Concorrência pelo mundo – 10.05.2025

Brasília, 10/05/2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.

Brasil

CADE analisa aquisição de postos de combustíveis pela Rede de Postos Pelanda

CADE analisa aquisição de postos de combustíveis pela Rede de Postos Pelanda

A operação consiste na aquisição de ativos das empresas Túlio Administração de Bens e Participações Ltda., Auto Posto Túlio Ltda. e Esmeralda Conveniências Ltda., pelas empresas Pelanda Gestão de Ativos Ltda., Postos Pelanda Combustíveis Ltda. e Pelanda Gastronomia Ltda., da Rede de Postos Pelanda. 

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CADE analisa fusão no mercado de combustíveis no Nordeste 

CADE

No final do mês de abril, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acolheu a notificação de ato de concentração referente ao mercado de combustíveis nacional. O requerimento foi submetido à autarquia pela Neodiesel Ltda., que busca aquisição do controle societário dos serviços de transporte revendedor retalhista (TRR) da Cacique Participações Ltda.

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CADE mira cartel de tecnologia: empresa e executivos são acusados de fraudar licitações em série

CADE mira cartel de tecnologia: empresa e executivos são acusados de fraudar licitações em série

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a condenação da empresa Cybernet Informática Ltda e de nove pessoas físicas por participação em cartel envolvendo contratações públicas no setor de tecnologia da informação no Distrito Federal.

O caso é analisado no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.004176/2020-15, que corre em processo separado com acesso restrito. A investigação aponta a prática de associação entre concorrentes em licitações públicas promovidas por órgãos da administração pública distrital.

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Superintendência Geral do CADE recomenda rejeição de fusão no setor farmacêutico

superintendência geral

Nesta quinta-feira (08), a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-CADE) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a impugnação de processo de fusão no mercado farmacêutico, com recomendação, ao Tribunal da autoridade antitruste, de rejeição do requerimento. 

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Áyla Construtora firma acordo e CADE suspende processo de cartel no Paraná

CADE suspende processo contra Áyla Construtora após acordo em caso de cartel no Paraná

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) suspendeu o Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (apartado do Processo nº 08700.002132/2021-23) em relação à empresa Áyla Construtora S.A., anteriormente denominada Construtora Queiroz Galvão S.A. O processo, interrompido após homologação de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), apura a formação de cartel entre grandes empreiteiras em obras de infraestrutura no estado do Paraná, com possível prejuízo à livre concorrência.

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Internacional

EUA e Itália apertam o cerco contra abusos na venda de ingressos para eventos ao vivo

EUA e Itália apertam o cerco contra abusos na venda de ingressos para eventos ao vivo

Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça e a Comissão Federal de Comércio (FTC) lançaram uma consulta pública para investigar condutas injustas e anticompetitivas na indústria de entretenimento ao vivo. A iniciativa atende a uma ordem executiva do presidente Donald Trump, que determina maior rigor na aplicação das leis de concorrência e na fiscalização da revenda de ingressos online.

Enquanto isso, na Itália, a Autoridade de Concorrência (AGCM) pressionou a Federação Italiana de Tênis e Padel (FITP) a tornar mais claras as taxas cobradas na venda de ingressos para o torneio Internazionali BNL d’Italia de 2025. A AGCM apontou que a ausência de informações claras sobre essas tarifas logo no início do processo de compra poderia violar o Código de Defesa do Consumidor.

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Leia o Memorial do CADE da última Sessão de Julgamento

Memorial do CADE

Acesse os clippings da concorrência

https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia

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A coisa certa

Adriana da Costa Fernandes

Acontecimentos nacionais têm causado profunda reflexão e consternação acerca de conceitos que, até algum tempo, eram considerados rebatidos, basilares e inadiáveis socialmente. Ética, moral, justiça, liberdade, verdade, bem-estar. Em dias atuais, pontos de profundo debate e causadores de desânimo e desesperança. Ao fim, uma miríade de entendimentos tantas vezes antagônicos. 

E a dúvida que paira no ar:

Até onde chega, afinal, o limite de cada individualidade sobre cada tópico?

Como se configura e se mantém cada olhar diante dessas verdades?

Qual a razão efetiva de comportamentos tão díspares?

Avaliando esses aspectos pelo contexto das várias Teorias de Justiça, se entende: seja pela ótica libertária ou utilitarista, pelo olhar de Mills; seja pela defesa de Kant, Rawls ou de Dworkin, a premissa essencial é não prejudicar ao outro em prol do que se acredita ou razão do que se luta.

Ainda que se considerando que o conceito de justiça começa pelo de liberdade de escolha e que algumas teorias enfatizam o respeito aos direitos fundamentais, mesmo que, entretanto, outras não defendem isso exatamente, sem dúvida, o ponto comum das teses significa respeitar os direitos individuais. 

Se o que se busca é o respeito ao próprio desejo, como, então, não respeitar o outro como fim em si mesmo? Como não considerar suas escolhas. Premissas de Kant.

Não há como se dissociar um do outro, o eu e do você, o ele do outro. Nós juntos. Uma vez que é esta conjugação plural que forma a coletividade. 

Do que importa, tantas vezes é tão mais “do como” as escolhas são realizadas do que a escolha em si. Do motivo, da razão, da premissa virtuosa. Por exemplo, se mediante consentimento comprometido, se eivado de excessiva pressão, se dotada de absoluto egoísmo ou, até, por necessidade financeira. Os contextos mudam diante do móvel e do intrínseco. Amenizam ou agravam o quadro final.

A ganância, porém, não segue a mesma regra. Diz respeito a hábito enraizado, mais do que apenas algo adquirido e escolhido. Inerente à essência do ser. Não resta dúvida, portanto, que alguns temas como dinheiro e poder não deveriam ser jamais capazes de constranger, desconsiderar ou transformar. Ao menos em uma sociedade ideal.

Ainda que questionamentos surjam sobre até que ponto algumas escolhas são realmente livres, ainda assim, virtudes, conceitos e bens essenciais não deveriam ser influenciados, garantindo maior segurança jurídica e bem-estar social. 

O que tantas vezes guia as decisões difíceis que o homem enfrenta e que envolvem conceitos colidentes é uma atenta e aprimorada reflexão, bem como sua consequente decisão moral, invariavelmente lastreada em incertezas. 

“Mas, e se?”

Este é justamente “o” momento em que o homem é guiado a, mesmo que direta ou indiretamente, rever as crenças que carrega arraigadas em si e os conceitos ditos supostamente rebatidos, compreendidos e introjetados pela experiência pessoal e pelos ensinamentos aprendidos. Todos enfrentam em algum ponto, esse dilema diante de algo.

O homem vive constantemente à mercê de impactos e forças externas que o moldam mais lenta ou rapidamente, a depender de seu próprio interesse. Em movimento de evolução em espiral, tendente a provocar a revisão das opiniões e a mudança do ser, do pensar, do agir e do entorno. Efeito dominó. Constante desafio dialógico íntimo que pode se exteriorizar ou não.

Afinal, o que se fez e o que se faz com o que foi aprendido? E por que o mal assume o comando? Como cada um vem contribuindo para a construção de uma melhor sociedade? Quem se importa realmente com o que vem à frente?

Lamentavelmente a habitual percepção da corrupção enquanto lugar comum significa tão somente “empurrar a sujeira de uma casa tão antiga para debaixo do tapete”. Uma hora o ar tenderá a se tornar irrespirável, em uma apenas singela interpretação.

Não se envolver e não questionar acordos firmados e não refletir sobre comportamentos abusivos significa plantar profundamente sementes de desterro e desalento a serem colhidas por gerações futuras. Como pontua Michael Sandels, a reflexão moral não é somente uma busca individual, mas coletiva.

O valor moral de cada ação propriamente, seja qual for, não consiste tão somente em suas consequências, mas, em primeiro plano, na intenção de sua realização, novamente dialogando com Kant. Segundo ele, inclusive, a opção e o agir representam não exatamente escolher o meio para se atingir determinado fim, mas escolher o fim em si mesmo.  De forma analógica, pois, há de ser deixar de ser rochedo e escolher ser o próprio mar.

Do que se observa, entretanto, de uma sociedade ainda em amadurecimento é que os tantos dilemas enfrentados devem passar a ser confrontados não somente pelas leis físicas, morais e impostas, mas de acordo com as regras íntimas que determinamos a nós mesmos e sua ressonância social.

As lições e teorias de justiça são extensas, alguns concordam, outros nem tanto. Nem todos entendem. Faz parte. A questão preponderante sempre será, assim, o entendimento do quando e do quanto a sociedade estará pronta a alcançar um próximo estágio.

De toda sorte, o mote principal: o que para cada um individualmente significa, em essência, fazer a coisa certa?


Adriana da Costa Fernandes. Advogada com expertise em Direito Público e em Direito Privado, com foco especial em Regulatório, Administrativo, Conatitucional e Ambiental, mas igualmente em Cível Estratégico, Consumidor e RELGOV, tendo atuado em mercados e segmentos relevantes, em grandes empresas, nacionais e multinacional, em associação setorial, em agências reguladoras, em escritórios AA e consultoria. Mestranda em Direito Constitucional, Pós-graduanda em Direito Civil, com MBA em Marketing, Especializações em Energia Elétrica, RELGOV, Processo Civil e Fundamentos da Arbitragem, além de contar com várias Certificações em instituições de renome em Legal, Finanças, Marketing, Business, Gestão e Liderança e Bioética.


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Saiba mais sobre Kant

Kant

Estátua de cera representando Immanuel Kant em Kalingrado, antiga Königsberg, cidade prussiana onde o filósofo nasceu.

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