Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
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O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).
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Informativo semanal da regulação econômica no Brasil e no mundo
Nova sede da ANTT
Nova sede da ANTT
Por Gustavo Barreto
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adquiriu sua sede em Brasília por R$ 687,5 milhões, sem licitação, de acordo com documentos oficiais obtidos pelo portal de notícias Metrópoles. O contrato foi assinado em 30 de setembro de 2024 pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, cujo mandato está próximo do fim.
Com o fim do mandato de Rodolfo Saboia no dia 22 de dezembro de 2024, o cargo de diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aguarda a aprovação, por parte do Senado, do novo indicado ao posto. Para as vagas abertas ao fim de gestões, Lula indicou 17 nomes para cadeiras de diretores. Dentre o seleto grupo, Artur Watt Neto foi sugerido para assumir o posto de maior prestígio na ANP.
Com a saída de Hélvio Guerra e a ausência de decisão permanente acerca do cargo, a lista tríplice foi anunciada para compor a diretoria da Aneel. Ludimila Lima Da Silva, superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da Aneel desde 2023, foi a primeira escolhida para a primeira cadeira como diretora substituta para desempenhar o papel durante, no máximo, 180 dias.
O CEO da Meta divulgou, em vídeo, na última terça-feira (7), um plano de 5 etapas na tentativa de “se livrar” das agências jornalísticas de checagem de fatos. Segundo o bilionário fundador de uma das maiores Big Techs do setor de comunicação, o objetivo principal seria permitir “que as pessoas se expressem mais, eliminando restrições sobre alguns assuntos que são parte de discussões na sociedade”. Especialistas em tecnologia afirmam que essas medidas “podem ter consequências terríveis”, ampliando a desinformação nas redes e a vulnerabilidade dos usuários.
Na última terça-feira (07), os preços do petróleo no mercado internacional sofreram aumento considerável. O barril do petróleo Brent (petróleo bruto, produzido no Mar do Norte, na Europa) fechou o dia com o valor em U$77,05. Apesar das previsões de 2025, como por exemplo a estruturada pelo BTG Pactual, que modelou uma faixa de U$70,00, fatores externos de geopolítica internacional e demandas de grandes consumidores da commodity geram desequilíbrio e colocam as modelações esperadas pelos economistas em xeque.
Para compor a diretoria da agência responsável pela regulação dos aproveitamentos de recursos minerais no país, Lula retoma José Fernando, que passou 15 anos em atuação como gerente de relações institucionais na Vale. Para além dos anos de experiência na empresa multinacional, o indicado a diretor atuou como Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedeme) e ocupou o posto de presidente do Sindicato das Indústrias Minerais do Pará (Simineral). Em atual gestão de presidência na companhia de saneamento, Mendonça Gomes Júnior, ao lado dos demais integrantes da diretoria da COSANPA, atende 52 municípios do Pará.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu à Globo Comunicação e Participações S/A autorização para o uso de radiofrequências no Serviço Limitado Privado. Essa autorização permitirá à Globo expandir suas operações de comunicação interna e externa, fortalecendo sua infraestrutura de telecomunicações e ampliando sua presença no mercado audiovisual brasileiro.
A Lei 15.075, de 2024, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no período das festividades do final do ano, no dia 27 de dezembro. Agora em vigor, a regulamentação autoriza a transferência de produções excedentes do índice mínimo entre contratos para explorar e produzir gás natural e petróleo. Aprovada pelo Executivo, a legislação altera as regulações de ambos os setores de energia e, por fomentar a política de produto local, estimula e amplia a participação de produtos nacionais no mercado destas commodities.
Nesta segunda-feira (6), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) divulgou no Diário Oficial da União diversas decisões. As medidas incluem ações de fiscalização, concessão e extinção de outorgas e licenciamento de estações realizadas por superintendências e gerências regionais em vários estados. Entre eles destaca-se a extinção, por cassação, das autorizações outorgadas para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito de oito indivíduos.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) segue intensificando a apuração de supostas práticas anticompetitivas no setor de engenharia e construção civil, relacionadas às licitações do Programa de Saneamento Ambiental dos Igarapés de Manaus (PROSAMIM). No âmbito do Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96, foi divulgado o Despacho SG nº 39/2025, complementando e reforçando as decisões já fundamentadas na Nota Técnica nº 1/2025.
O processo investiga a participação de empresas como Andrade Gutierrez Engenharia S.A. e CCI Construções Ltda. (antiga Reale Construções Ltda.), além de indivíduos como Alberto Quintaes, Almir Edgar Macedo Germano Filho, e Walter Badra Filho, entre outros.
As principais decisões incluem:
Intimação da CCI Construções Ltda. para apresentação ou complementação de informações faltantes em até 30 dias;
Indeferimento das preliminares de nulidade e prescrição apresentadas pelos representados, por ausência de fundamentação legal;
Deferimento para produção de provas documentais e testemunhais, tanto por parte dos investigados quanto pela Superintendência-Geral, seguindo os trâmites da Lei nº 12.529/2011.
O CADE reafirma que há indícios robustos da formação de cartel nas licitações públicas do PROSAMIM, violando dispositivos da legislação antitruste. A investigação já coletou relatos, documentos e dados financeiros, apontando práticas de conluio para manipular resultados de licitações.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou no Diário Oficial da União de hoje (10/1) uma série de decisões relacionadas a atos de concentração empresarial, todas aprovadas sem restrições.
Além disso, o CADE também aprovou, sem restrições, o DESPACHO SG Nº 49/2025 envolvendo diversas empresas e fundos de investimento, incluindo Cotrasa Veículos e Serviços Ltda., Empreendedor Brasil – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Itapoá Terminais Portuários S.A., LOGZ Logística Brasil S.A., entre outras.
Na quarta-feira (8), a Comissão Federal de Comércio (FTC) dos EUA anunciou a proibição da comercialização de terapias com células-tronco pelos cofundadores do Stem Cell Institute of America e empresas associadas e ordenou que seja feito o pagamento de mais de US$ 5,1 milhões em multas e reembolsos. A ação, movida pela FTC e pelo Procurador-Geral da Geórgia, revelou que os réus enganaram consumidores, principalmente idosos e pessoas com deficiência, com propagandas falsas sobre a eficácia de tratamentos não comprovados. A decisão também impede os acusados de promover qualquer terapia de medicina regenerativa no futuro.
Na França, a Autoridade da Concorrência divulgou diretrizes sobre os sistemas de avaliação de produtos e serviços de consumo, com foco na sustentabilidade. Esses sistemas, que fornecem informações claras para consumidores e incentivam empresas a inovar, foram analisados em consultas públicas realizadas em 2024. O relatório destaca seu impacto positivo na concorrência e oferece orientações para assegurar conformidade com as regras antitruste, alinhadas às diretrizes da Comissão Europeia.
Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou a lista dos 20 estudantes aprovados na terceira chamada do PinCade 2025, programa de intercâmbio que busca conectar o meio acadêmico às autoridades de defesa da concorrência. Os selecionados, incluindo graduandos e pós-graduandos de diversas regiões do Brasil, participarão de atividades em Brasília entre 20 de janeiro e 14 de fevereiro de 2025. O programa oferece hospedagem e transporte, incentivando pesquisas e formando futuros profissionais na área.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou nesta quarta-feira (8), decisões relevantes sobre atos de concentração e processos administrativos.
No Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02, envolvendo as empresas Bimbo do Brasil Ltda. e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda., foi deferido o pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela Pandurata Alimentos Ltda., fundamentado na Nota Técnica nº 1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1497139).
Já o Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96, referente à condutas anticompetitivas, decidiu pela intimação da empresa CCI Construções Ltda. (antiga Reale Construções Ltda.) para complementar informações no prazo de 30 dias. Além disso, foram deferidos pedidos de produção de provas documentais e testemunhais para diversos representados.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) autorizou a participação da Pandurata Alimentos Ltda. como terceiro interessado no Ato de Concentração nº 08700.009090/2024-02, que envolve a fusão entre Bimbo do Brasil Ltda. e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. A decisão foi fundamentada na Nota Técnica nº 1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE e publicada na manhã desta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União.
O pedido de intervenção da Pandurata, fabricante de produtos como os pães Bauducco, apontou potenciais impactos anticompetitivos da operação, incluindo aumento de preços, barreiras à entrada de novos concorrentes e possível redução na diversidade de produtos. A empresa argumentou que seria prudente uma análise mais detalhada de cenários alternativos – como por exemplo por tipos específicos de pães (tradicionais, integrais, de grãos, quanto a pães de forma, mas também pães de hot dog, hamburguer, bisnagas, wraps/tortilhas), assim como cenários mais segmentados de mercado geográfico, considerando-se diferentes regiões do país para avaliar melhor os efeitos da fusão.
Participação do setor e consulta pública
O processo foi enriquecido com a participação de grandes empresas do setor alimentício, incluindo Burger King, McDonald’s e Outback Steakhouse, que contribuíram por meio de respostas a questionários do CADE. As respostas destacaram que a Bimbo é considerada um fornecedor essencial no mercado de pães industrializados devido à sua capacidade técnica e escala de produção.
Próximos passos
O CADE concedeu à Pandurata um prazo adicional de 15 dias para apresentação de documentos complementares que sustentem suas alegações. A análise do caso deverá continuar com a avaliação dos documentos apresentados e das contribuições das partes envolvidas.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou ontem (6) uma série de despachos referentes a atos de concentração empresarial. As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, contemplam a aprovação sem restrições de seis operações.
Além disso, foi publicada uma retificação no Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13. A decisão original, divulgada em 3 de janeiro de 2025, que aprovava a operação sem restrições, foi corrigida para “decidido pelo não conhecimento da operação”.
É “uma resposta à inteligência artificial”, consideram especialistas sobre nova jogada das empresas. As duas já disponibilizam ferramentas de IA, mas domínio de pioneiras como OpenAi têm levantado a necessidade de “investir mais no futuro”, comenta CEO da Getty Images
Por Gustavo Barreto, 10/01/2024 – 20h02
A mais recente estratégia da Getty Images em conjunto com a Shutterstock — dois dos maiores bancos de imagens e vídeos do mundo — foi anunciada em meio a grandes mudanças no mercado, revolucionado pelo desenvolvimento extremamente acelerado da inteligência artificial generativa.
As duas líderes no mercado de conteúdo visual, anunciaram em 7 de janeiro de 2025 uma fusão no valor de US$ 3,7 bilhões. A nova entidade, denominada Getty Images Holdings, Inc., continuará a ser negociada na Bolsa de Valores de Nova York sob o símbolo “GETY”. O objetivo da fusão é ampliar o portfólio de imagens, vídeos, músicas e mídia 3D oferecido aos clientes.
Escritório da Shutterstock sediado no Empire State Building, em Nova York. Imagem: Shutterstock.
Craig Peters, atual CEO da Getty Images, liderará a nova organização, que prevê economias de custos de até US$ 200 milhões nos próximos três anos. A conclusão do acordo está sujeita à aprovação regulatória e dos investidores, além da necessidade de refinanciamento da dívida da Getty.
Os acionistas da Getty Images deterão aproximadamente 54,7% da empresa combinada, enquanto os da Shutterstock possuirão cerca de 45,3%. A fusão visa enfrentar desafios do setor, como a concorrência com ferramentas de inteligência artificial generativa, que acomete diferentes setores, principalmente os de criação de conteúdo.
Tanto a Getty Images quanto a Shutterstock já vêm respondendo aos desafios gerados pela atuação dominante da IA no mercado. Ambas lançaram geradores de imagens com IA treinado com sua biblioteca de fotos, além de uma ferramenta semelhante no iStock, outro repositório de imagens de amplo uso controlado pela Getty.
Já a Shutterstock tem uma parceria com a OpenAI desde 2021, permitindo que a companhia use sua biblioteca para treinar os modelos do DALL-E, software de geração de imagens originais por IA, em troca de disponibilizar ferramentas do mesmo ramo em sua plataforma.
O movimento foi bem recebido pelo mercado, com grande alta nas ações das duas empresas.
Por Gustavo Barreto
WebAdvocacy – Direito e Economia
*Foto de destaque da matéria gerada pelo software OpenArt
O Banco BPM, terceiro maior banco da Itália, protocolou uma queixa à autoridade antitruste nacional contra a oferta de aquisição da UniCredit, no valor de 10 bilhões de euros. O Banco BPM alega que a proposta da UniCredit é uma tentativa de eliminar um concorrente estratégico, visando prejudicar suas operações no mercado.
Anteriormente, o Banco BPM já havia expressado preocupações à Comissão Nacional de Empresas e Bolsas (Consob) sobre o impacto anticompetitivo da oferta. Segundo fontes, o banco acredita que a troca de ações proposta pela UniCredit tem como objetivo bloquear suas intenções de aquisição da gestora de fundos Anima. Ambos, o Banco BPM e a autoridade antitruste italiana, se recusaram a comentar sobre o assunto.
O Departamento de Justiça dos EUA, junto a 10 estados, entrou com uma ação antitruste contra seis grandes administradoras de imóveis, acusando-as de usar algoritmos e informações sensíveis para coordenar preços de aluguel, prejudicando milhões de locatários. Entre as empresas estão Greystar, Camden e Cushman & Wakefield. A Cortland, uma das rés, firmou um acordo para encerrar as práticas e cooperar na investigação. A medida busca coibir lucros abusivos e tornar a moradia mais acessível.
Além disso, as empresas XCL Resources, Verdun Oil e EP Energy enfrentarão uma multa civil recorde de US$ 5,6 milhões após a Comissão Federal de Comércio (FTC) dos EUA identificar práticas ilegais de “gun jumping” durante a aquisição de US$ 1,4 bilhão da EP pela Verdun. As empresas coordenaram preços e interromperam operações antes da aprovação regulatória, agravando a escassez de petróleo e elevando os preços da gasolina nos EUA. O acordo, sujeito à aprovação judicial, marca a maior penalidade já imposta por este tipo de infração.
Já na Espanha, a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) iniciou uma investigação contra a VEGAP, entidade que gerencia direitos de artistas visuais no país, por supostas práticas que restringem a concorrência. A investigação apura a possível fixação de preços de licenças de obras protegidas e condições comerciais desleais para titulares de direitos e usuários. O processo pode durar até 24 meses e busca determinar violações à legislação espanhola e europeia de concorrência.
A Autoridade da Concorrência (AdC) de Portugal foi notificada pela Brose Sitech, fornecedora de sistemas mecatrônicos para veículos, e pela Inversiones Carcarosa, gestora de empresas do grupo Covercar, sobre a aquisição do controle conjunto da Covercar S.A., empresa especializada na produção de componentes como capas de assentos e revestimentos automotivos. O processo segue em análise pela entidade reguladora.
No Reino Unido, o regime de competição em mercados digitais, implementado pela Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) sob a Lei de Mercados Digitais, Concorrência e Consumidores de 2024, entrou em vigor a partir de janeiro de 2025. A medida busca equilibrar o poder das grandes empresas de tecnologia, promovendo inovação e concorrência no setor digital. Empresas com “Status de Mercado Estratégico” serão submetidas a investigações de até 9 meses, podendo receber requisitos de conduta e intervenções pró-competição para garantir práticas justas e maior acessibilidade aos consumidores. O regime também exige relatórios mais rígidos sobre fusões para evitar concentração excessiva no mercado.
Já a Autoridade de Concorrência francesa autorizou duas operações de concentração empresarial por procedimento simplificado e em fase 1. Nesta terça-feira (7), foi aprovada a aquisição de controle conjunto da empresa Calao 83 pelas empresas Caponga, Levant Armor e ITM Entreprises, no setor de distribuição e grande consumo. Já no dia 6 foi aprovada a aquisição de controle exclusivo de um ativo industrial da CPK Production France pela Choco Barou, no setor agroalimentar. Ambas as decisões ainda podem ser objeto de recurso.
A Secretaria de Indústria e Comércio da Argentina, seguindo recomendação da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), aplicou uma multa de 484 milhões de pesos à Totalenergies SE por atraso na notificação da operação de aquisição conjunta das empresas Total Eren Holding S.A. e Total Eren S.A., realizada em 2017. A operação, analisada sob os parâmetros da antiga Lei de Defesa da Concorrência, foi aprovada sem restrições, mas o descumprimento do prazo legal resultou na multa significativa, aplicada de acordo com os critérios da lei vigente à época.
Já no Reino Unido, o Departamento de Negócios e Comércio (DBT) e a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) firmaram um Memorando de Entendimento (MoU) para aprimorar a colaboração internacional na aplicação de leis de concorrência e proteção ao consumidor. O acordo, baseado na Lei de Mercados Digitais, Concorrência e Consumidores (DMCC), estabelece diretrizes para troca de informações relevantes, assistência investigativa a reguladores estrangeiros e arranjos de cooperação global.
A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) da Espanha multou a Corporación Alimentaria Peñasanta, S.A. (CAPSA) em 135 mil euros por “gun jumping”, ao adquirir a Lácteas Flor de Burgos sem notificar previamente. A infração, considerada grave, viola o artigo 9.1 da Lei de Defesa da Concorrência. A operação, iniciada em dezembro de 2023 e notificada em abril de 2024, foi aprovada posteriormente, mas resultou em sanção devido ao descumprimento dos prazos legais.
Em 3 de janeiro de 2025, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) da Argentina publicou a Disposição 156/2024, que altera os critérios de inclusão e exclusão para tramitação de operações de concentração econômica pelo procedimento sumário (PROSUM). As mudanças incluem o aumento do limite de participação de mercado conjunta em operações horizontais de 35% para 50%, além de novas regras para exclusões em casos de oposição de entes reguladores. A medida, que refina os critérios originais, busca eficiência administrativa e maior atratividade para investimentos, alinhando-se à Lei de Defesa da Concorrência.
A Autoridade da Concorrência (AdC) de Portugal foi notificada pela EQT Fund Management sobre a aquisição do controlo exclusivo sobre o Negócio de Estações Terrestres do Grupo Eutelsat, que inclui infraestrutura de transmissão de dados entre a Terra e satélites. A operação abrange ativos localizados em Portugal, França e Itália. O processo está em análise pela AdC.
A Comissão Europeia aprovou a criação de uma joint venture entre SAGAX e Swiss Life, conforme o Artigo 6(1)(b) do Regulamento do Conselho 139/2004. A parceria abrange os setores de seguros e imobiliário, com foco em compra, aluguel e gestão de imóveis próprios ou arrendados. Notificada em novembro de 2024, a operação foi publicada previamente no Jornal Oficial da União Europeia.
Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC) divulgou declaração sobre o caso envolvendo a tentativa de fusão de supermercados das empresas Kroger Company e Albertsons Companies, Inc., avaliada em US$ 24,6 bilhões. Em dezembro de 2024 a FTC alegou que a operação eliminaria concorrência, resultando em preços mais altos para consumidores e prejudicando salários e benefícios de trabalhadores. Após a decisão judicial preliminar desfavorável à fusão, as empresas desistiram da operação.
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou quatro atos de concentração sem restrições. Entre os processos analisados estão o Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13, referente à operação entre Telefónica Innovación Digital, S.L.U. e Ericsson US Dhaulagiri LLC.,o Ato de Concentração nº 08700.010657/2024-85, envolvendo Fortis 333, Inc., INEOS Composites Holdings Company (UK) Limited e outras empresas do grupo INEOS. Também foram aprovados o Ato de Concentração nº 08700.010637/2024-12 referente à fusão entre Afya Participações S.A. e Faculdade Masterclass Ltda., e o Ato de Concentração nº 08700.010746/2024-21, que trata da operação entre Itochu Corporation, Kawasaki Motors Ltd. e Kawasaki Heavy Industries Ltd.
A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido iniciou, em 30 de dezembro de 2024, uma investigação sobre a aquisição da HashiCorp pela IBM, no setor de eletrônicos, para avaliar possíveis impactos concorrenciais. Na Fase 1, o público pode enviar comentários até 16 de janeiro de 2025, e a decisão preliminar está prevista para 25 de fevereiro de 2025, sujeita a alterações.
Na última sexta-feira (03), a Autoridade da Concorrência do Reino Unido (CMA) publicou as respostas ao working paper referente à investigação sobre prováveis abusos no mercado veterinário. Dentre as respostas publicadas, estão manifestações de autoridades do setor como a British Veterinary Association (BVA), o Escritório Nacional de Saúde Animal (NOAH) e a Federação de Práticas Veterinárias Independentes (FIVP).
No working paper publicado em novembro do ano passado, a CMA tinha apontado preocupações concorrenciais a respeito dos níveis de lucratividade das empresas do setor, e sobre indícios de lucros excessivos e duradouros que poderiam sinalizar falhas na concorrência.
Em resposta, a British Veterinary Association e suas associações filiadas destacaram sua insatisfação com a sugestão da Autoridade da Concorrência Britânica de que os profissionais da veterinária exploram donos de animais de estimação para promover tratamentos mais caros e que a investigação deveria considerar a crise de mão de obra veterinária, agravada pelo Brexit e também das consequências da COVID-19, para evitar conclusões distorcidas.
Sobre o caso, Sarah Cardell, Chefe Executiva da CMA, apontou em maio do ano passado que a Autoridade de Defesa Concorrencial ouviu “pessoas que estão lutando para pagar contas de veterinários, potencialmente pagando a mais por medicamentos e nem sempre sabem as melhores opções de tratamento disponíveis para elas.” Destacou também que a CMA continua preocupada com “o impacto potencial da consolidação do setor e os incentivos para grandes grupos veterinários integrados agirem de maneiras que reduzam a escolha do consumidor.”
A investigação deve seguir aberta para respostas e submissões até Março deste ano, segundo calendário administrativo da CMA. Uma decisão provisória deve ser publicada entre maio e junho sobre o caso.
Em tempos em que a mídia promove e derruba, em que as informações, falsas e verdadeiras, percorrem o mundo em segundos e em que o cuidado com atitudes e julgamentos precipitados é uma preocupação recorrente, aquele que responde a uma acusação ou a um processo carece de pessoas em quem confiar, já que um pré-julgamento, seja por quem for ou, ainda, a formação de opinião destacada da realidade pode, por vezes, influenciar e até mesmo prejudicar sua defesa e/ou julgamento. No entanto, há a figura do advogado, pessoa a quem um acusado deve contar a integralidade dos fatos relacionados à acusação ou demanda que lhe pesa, para que este encontre o melhor caminho para sua justa defesa e decisão a respeito daquilo que lhe é imputado, e em quem o acusado pode confiar, já que este profissional possui o dever de sigilo.
O dever de sigilo está disposto no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (“CED/OAB”) (art. 35 e 36), que determina que o advogado deve manter sigilo dos fatos que tomar conhecimento no exercício de sua profissão, sendo o sigilo considerado de ordem pública. Há a presunção de confidencialidade em todas as comunicações tidas com seu cliente, seja qual for a sua natureza, razão pela qual o advogado não é obrigado a depor, seja no âmbito judicial, administrativo ou arbitral, acerca dos fatos sobre os quais deve guardar sigilo (art. 38).
O CED/OAB esclarece, ainda, que o sigilo profissional cederá apenas em face de circunstâncias excepcionais, que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria (art. 37). A violação do sigilo, fora destas hipóteses, poderá resultar em sanções penais[1], disciplinares[2] (OAB) e cíveis[3] (reparação de danos materiais e morais).
As determinações existentes no CED/OAB seguem as diretrizes ditadas pela Constituição Federal, que prevê como direitos e garantias fundamentais tanto o “acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” (art.5º, XIV), quanto o contraditório e a ampla defesa aos litigantes e acusados em geral (art. 5º, LV). Isto porque, o acesso às informações são fundamentais para o exercício exemplar da profissão do advogado, assim como para que o acusado tenha acesso à defesa plena.
Não obstante estas determinações legais, há quem defenda, inclusive o nosso Judiciário, a possibilidade de delação premiada por parte do advogado, em detrimento de seu cliente. Por esta razão, no início deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou um habeas corpus no qual o réu de uma ação penal defendeu a ilicitude de colaboração premiada firmada por advogado anteriormente contratado por ele, por envolver fatos supostamente cobertos pelo sigilo profissional.
Conforme o setor de notícias do STJ[4], por maioria de votos, o habeas corpus foi negado em segundo grau, mas o recurso foi provido pelo relator no STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Contra a decisão monocrática, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo regimental e apontou haver indícios de que os serviços advocatícios prestados eram simulados, colocando em dúvida a relação entre advogado e cliente.
De acordo com o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o entendimento firmado pela Corte é no sentido de que não é possível a delação dos fatos cobertos pelo sigilo profissional pelo advogado, já que o sigilo é premissa fundamental, tanto para o exercício pleno da defesa, quanto para a relação de confiança entre o profissional e o cliente. Foram mencionados pelo Ministro Relator, ainda, precedentes acerca da presunção da boa-fé na relação, assim como que a alegação de eventual simulação desta relação deve ser concretamente demonstrada, o que não é o caso dos autos, já que houve a efetiva atuação do advogado em relação ao réu da ação penal e a comprovação do pagamento dos honorários.
Assim concluiu o Relator: “Não havendo provas de se tratar de mera relação simulada, prevalece a impossibilidade de o advogado delatar seu cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa. Assim, deve ser considerada ilícita a colaboração premiada, na parte em que se refere ao paciente, bem como as provas dela derivadas”.
Desta maneira, portanto, a Quinta Turma do STJ reiterou o entendimento da Corte, no sentido de que o advogado não pode firmar colaboração premiada para delatar fatos contra o seu cliente, já que este fato pode comprometer tanto o direito de defesa, quanto o sigilo profissional. A exceção ocorre apenas nos casos em que existir a simulação da relação advogado-cliente, circunstância que, segundo o colegiado, não pode ser presumida, devendo, portanto, ser provada.
Dentro deste contexto, você já se imaginou em um cenário no qual não há ninguém em quem confiar? Nem mesmo aquela pessoa a qual todos os fatos, muitas vezes os mais relevantes de sua vida, são contados, o seu advogado? Por sorte, ou graças ao STJ, este cenário está longe de se tornar uma realidade.
[1] Art. 154, Código Penal – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.
[2] Art. 34, Estatuto da Ordem dos Advogados no Brasil (Lei 8906/94) – Constitui infração disciplinar:
VII – violar, sem justa causa, sigilo profissional.
Art. 36, Estatuto da Ordem dos Advogados no Brasil (Lei 8906/94) – A censura é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34.
[3] Art. 186, Código Civil – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187, Código Civil – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 927, Código Civil – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055)(Vide ADI nº 6792)
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Pedro Zanotta. Advogado em São Paulo, com especialidade em Direito Concorrencial, Regulatório e Minerário. Formado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP, em 1976. Foi titular dos departamentos jurídicos da Bayer e da Holcim. Foi Presidente da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica – CECORE, da OAB/SP, de 2005 a 2009. Foi Presidente do Conselho e é Conselheiro do IBRAC. Autor de diversos artigos e publicações em matéria concorrencial. Sócio de BRZ Advogados.
Dayane Garcia Lopes Criscuolo. Graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduada em Direito do Consumidor pela Escola Paulista de Magistratura – EPM. Mestre em Cultura Jurídica pelas Universitat de Girona – UdG (Espanha), Università degli Studi di Genova – UniGE (Itália) e Universidad Austral de Chile – UAch (Chile). Aluna do Programa de Doutorado da Universidad de Buenos Aires – UBA (Argentina). Membro dos comitês de Mercados Digitais e Direito Concorrencial do Instituto Brasileiro de Concorrência, Relações de Consumo e Comércio Internacional (IBRAC). Pesquisadora REDIPAL – Red de Investigadores Parlamentarios en Línea de la Cámara de Diputados de México. Autora de diversos artigos relacionados ao Direito da Concorrência, Direitos Humanos e questões de gênero.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
Notícias da concorrência
Investigation into suspected anti-competitive conduct by housebuilders
The CMA is investigating suspected exchanges of competitively sensitive information by 8 housebuilders in Great Britain under the Competition Act 1998.
Further investigation: including additional evidence gathering, and CMA analysis and review
February 2024 to December 2024
Initial investigation: including information gathering, analysis and review of information gathered
26 February 2024
Investigation opened
Case information
On 26 February 2024, the CMA launched an investigation under Chapter I of the Competition Act 1998 into suspected breaches of competition law by 8 housebuilders, relating to concerns that they may have exchanged competitively sensitive information.
On 22 August 2024, 2 of the housebuilders that are parties to the CMA’s investigation, namely Barratt Developments plc and Redrow plc, merged to form Barratt Redrow plc.
Further to that merger, the 7 housebuilders whose activities are being investigated are:
Barratt Redrow plc and its group companies
Bellway plc and its group companies
The Berkeley Group plc and its group companies
Bloor Homes Limited and its group companies
Persimmon plc and its group companies
Taylor Wimpey plc and its group companies
Vistry Group plc and its group companies
Notes
The CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement or infringements of competition law for it to issue a statement of objections to any party under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections.
The CMA will consider any representations it receives before any decision is taken as to whether competition law has been infringed.
Further detail of the CMA’s procedures in Competition Act 1998 cases is available in our guidance.
Changes to the timing of original entries in the case timetable will be made if the estimated timing changes.
Personal data
The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.
You can find more information about how the CMA handles personal information in the CMA’s Personal Information Charter.
Contacts
Any media enquiries should be directed to a member of our Press Office: 020 3738 6460, press@cma.gov.uk
Published 26 February 2024 Last updated 10 January 2025 + show all updates
The JFTC Issued a Cease and Desist Order to Seki Furniture Co., Ltd.
December 19, 2024 Japan Fair Trade Commission
The Japan Fair Trade Commission today issued a cease and desist order against Seki Furniture Co., Ltd. (hereinafter referred to as “Seki Furniture”) pursuant to the provisions of the Antimonopoly Act (hereinafter referred to as the “Act”). In this case, Seki Furniture violated the provision of the Article 19 (falling under Article 2, paragraph (9), item (iv) [Resale Price Maintenance]) of the Act.
Outline of Violations
Seki Furniture engaged in the following actions to compel its retailers to sell chairs marked with the Ergohuman trademark (hereinafter referred to as “Ergohuman”) at a retail price specified by Seki Furniture referred to as the reference price (hereinafter referred to as the “reference price”), no later than February 2020.
(1) Based on its policy of selling Ergohuman only to retailers who agreed to sell them at the reference price, Seki Furniture required new retailers to commit to this condition when initiating transactions involving Ergohuman. Furthermore, whenever the reference price for Ergohuman was increased, Seki Furniture ensured that retailers selling Ergohuman agreed to sell the products at the updated reference price.
(2) By monitoring the online sales prices of Ergohuman offered by its retailers and receiving complaints from these retailers about other retailers selling Ergohuman below the reference price (hereinafter referred to as “discounted sales”), Seki Furniture identified retailers engaging in discounted sales. In such cases, Seki Furniture requested the identified retailers to comply with the reference price when selling Ergohuman.
(3) Seki Furniture implemented measures such as raising the shipment price of Ergohuman for retailers who continued to engage in discounted sales despite the aforementioned requests.
* This announcement is a tentative translation. Please refer to the original text written in Japanese.
Approval of the Commitment Plan Submitted by HASHIMOTO SOGYO CO., LTD.
December 12, 2024 Japan Fair Trade Commission
The Japan Fair Trade Commission (hereinafter referred to as the “JFTC”) has investigated HASHIMOTO SOGYO CO., LTD. (hereinafter referred to as “Hashimoto Sogyo”) in accordance with the provisions of the Antimonopoly Act (hereinafter referred to as the “Act”), and suspected that Hashimoto Sogyo’s conducts described below might violate the Article 19 (falling under paragraph (1), item (ii) [payment reduction], paragraph (1), item (iii) [unfair price cutting] and paragraph (1), item (vi) [unjust requests for the provision of economic benefits]of Specific Unfair Trade Practices when Specified Shippers Assign the Transport or Custody of Articles) of the Act. Recognizing that competition would be promptly restored, through the Commitment Procedure, by measures to be swiftly taken by Hashimoto Sogyo to eliminate its conducts described below, the JFTC issued the Notice of Commitment Procedures to Hashimoto Sogyo on November 7, 2024, pursuant to Article 48-2 of the Act. Hashimoto Sogyo submitted the Commitment Plan to the JFTC for an approval of measures necessary to eliminate its conducts described below, pursuant to the Article 48-3, paragraph (1) of the Act. The JFTC today approved the Commitment Plan, pursuant to the Article 48-3, paragraph (3) of the Act recognizing that the plan is sufficient to eliminate the alleged conducts and expected to be reliably implemented (Note 1) (Note 2). This Commitment Plan includes a five-year implementation period for the commitment measures and the entrustment of monitoring the overall implementation of these measures to a third party (Note 3). It is noted that today’s approval does not mean that Hashimoto Sogyo’s conducts violated the Act. (Note 1) An approval of the Commitment Plan is an administrative disposition under the Act. (Note 2) The JFTC is to render a decision to rescind the approval pursuant to the Article 48-5, paragraph (1) of the Act and resume the investigation procedure conducted before the Notice of Commitment Procedures is issued, for instance, if the JFTC recognizes that the Commitment Plan is not being conducted according to the approved Commitment Plan. (Note 3) At the regular press conference of the Secretary General held on July 3, 2024, measures to ensure more effective and practical implementation of the Commitment Procedures were announced.
1.Overview of Hashimoto Sogyo’s Business
(1)Hashimoto Sogyo, headquartered in Tokyo, operates as a wholesaler of plumbing materials, housing equipment, and related products across Japan. (2)Hashimoto Sogyo is one of the leading companies in terms of sales revenue in Japan’s wholesale trade (machinery and equipment) industry. (3)Hashimoto Sogyo entrusts the transportation of products to logistics operators.
2.Overview of the Alleged Conducts
Hashimoto Sogyo has committed the following conducts on the logistics operators at latest from July 2017.
(1) For some of the logistics operators, Hashimoto Sogyo has engaged in the following conducts without any fault attributable to the logistics operators: (a) Deducting an amount calculated by applying a fixed rate to the predetermined payment amount; (b) Deducting bank transfer fees from the payment when depositing it into the logistics operators’ bank accounts.
(2)For some of the logistics operators, Hashimoto Sogyo has not agreed in advance the daily working hours for the entrusted transportation services and the freight charges for work exceeding those hours. In such a situation, Hashimoto Sogyo adopted fixed daily or monthly freight charges. Consequently, in cases where the transportation services involve extended working hours, including overtime beyond statutory limits, the hourly freight charges paid to these operators have been significantly lower than the standard hourly rates typically paid for similar transportation services.
(3)Hashimoto Sogyo has set fixed daily or monthly freight charges for some of the logistics operators, based on predetermined daily working hours for the entrusted transportation services. However, though the required working hours have exceeded these predetermined limits, Hashimoto Sogyo has not agreed in advance with the logistics operators on freight charges for the additional hours. Consequently, these operators have been compelled to perform additional transportation work beyond the agreed hours without receiving any compensation.
(4) For some of the logistics operators, Hashimoto Sogyo has required them to perform specific ancillary tasks related to the transportation services, which have not been included in the scope of the entrusted services. This has been done without agreeing on the terms of the arrangement in advance with the logistics operators, effectively compelling them to perform these tasks without compensation.
3.Overview of the Commitment Plan
(1)Ceasing the conducts described in section 2 above. (2)Resolving following matters at a meeting of the Board of directors. (a)To cease the conducts described in section 2; (b)To decide not to engage in conducts similar to those described in section 2 and to implement this measure for the next 5 years. (3)Notifying the logistics operators entrusted with the transportation services of the measures taken based on (2) above, as well as the intent to implement the measures described in (1) above, and ensure that these measures are thoroughly communicated to the company’s employees. (4)Recovering the lost monetary value incurred by the conducts described in section 2 (1) through (3) to the logistics operators. (5)Refraining from engaging in conducts similar to those described in section 2 and implement this measure for the next 5 years. (6)Taking necessary measures to perform following items: (a)Compiling guidelines for compliance with the Act related to transactions with logistics operators and disseminating these guidelines to all of its employees; (b)Periodic training for its executives and employees and periodic supervision by legal section for compliance with the Act regarding transactions with logistics operators. (7)Delegating the monitoring of the implementation of the measures described in (1) through (6) above to a third party, limited to those approved by the JFTC. (8)Requiring the third party entrusted under (7) to report to the JFTC on the implementation status of the measures described in (1) through (4) and (6). (9)Requiring the third party entrusted under (7) to report annually to the JFTC, for the next five years, on the implementation status of the measures described in (5) and the measures taken based on (6)(b).
With the implementation of the Commitment Plan, the recovery of the lost monetary value described in section 3 (4) above is expected to be about 38 million yen in total for approximately 25 logistics operators at present. * This announcement is a tentative translation. Please refer to the original text written in Japanese.
La conducción acompañada por un tutor no profesional, ya presente en otros países, podría mejorar el aprendizaje.
Simplificar los requisitos para autoescuelas y profesores ampliaría la oferta disponible.
Fomentar la transparencia en exámenes y tasas de aprobados beneficiaría a los futuros conductores.
La CNMC ha analizado el sector de la formación para conductores en España y propone medidas para hacerlo más accesible, eficiente y flexible (E/CNMC/001/22).
En concreto, la CNMC ha examinado la formación que ofrecen las autoescuelas para los distintos carnets de conducir, para la recuperación de puntos y para permisos especiales de conducción profesional de camiones y autobuses (el CAP) y mercancías peligrosas (permiso ADR).
Estos servicios son esenciales para garantizar la seguridad vial, así como para facilitar la movilidad personal y profesional de los ciudadanos, y para el sector del transporte. La mayoría de los demandantes son jóvenes, que en general tienen ingresos por debajo de la media. Además, tener el carnet de conducir es muy importante en las zonas menos pobladas y menos conectadas.
Barreras a la competencia
Este sector está formado por empresas pequeñas, enfocadas al ámbito municipal, y muy reguladas para garantizar la seguridad vial. En España, solo las autoescuelas autorizadas pueden enseñar a conducir, mientras que en muchos países de nuestro entorno es posible practicar con un tutor no profesional.
Las autoescuelas deben obtener una autorización específica para cada tipo de formación que quieran impartir, además de contar con locales o vehículos. También se regula la cualificación de los profesores y directores de los centros.
Por otra parte, las autoridades de tráfico tienen un sistema de reparto de los exámenes de conducir entre autoescuelas, ya que hay más demanda que capacidad. A pesar de que este sistema de reparto ha mejorado en los últimos años, aún existe margen para hacerlo más equilibrado y transparente y, también, para dar mayor capacidad de elección a los alumnos.
La falta de transparencia y acceso a información clave puede perjudicar a los alumnos. Los futuros conductores no pueden consultar fácilmente datos importantes, como las tasas de aprobados de cada autoescuela, ni realizar gestiones directamente con la DGT.
Por último, las autoescuelas también tienen dificultades para acceder a terrenos municipales donde practicar o a centros de examen, así como problemas para adaptarse a la herramienta informática de la DGT para tramitar expedientes.
Recomendaciones de la CNMC
Para mejorar el sector en beneficio de la ciudadanía, la CNMC plantea:
Flexibilizar el aprendizaje de la conducción. Permitir la conducción acompañada con tutores no profesionales, como en otros países, y facilitar más alternativas de formación, incluyendo métodos digitales y online.
Reducir barreras a la actividad de las autoescuelas. Revisar la obligación de ser titular de un vehículo y un local físico, o las duplicidades en los trámites. También se propone facilitar que un mismo centro imparta diferentes tipos de formación.
Facilitar el acceso a la profesión. Simplificar los requisitos para ser profesor o director y mejorar la formación para los profesionales del sector.
Mejorar la gestión de los exámenes. Aumentar la transparencia del sistema, reforzando su equilibrio y dando más capacidad de decisión a los alumnos. Se podría considerar asignar los exámenes a los alumnos en vez de a las autoescuelas.
Fomentar la transparencia y el equilibrio competitivo. Publicar información sobre las tasas de aprobados y permitir que los alumnos gestionen directamente con la DGT sus trámites. También se propone garantizar un acceso adecuado a terrenos de práctica y de examen, y facilitar el uso directo de la herramienta de gestión de expedientes de la DGT.
La CNMC es el organismo independiente regulador de los mercados que garantiza y promueve la existencia de una competencia efectiva en beneficio de los consumidores y usuarios. Este estudio se realiza en el marco de sus funciones de promoción de la competencia.
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
Systèmes de notation des produits et services de consommation: l’Autorité de la concurrence fournit des orientations au regard des règles de concurrence
Publié le 09 janvier 2025
L’essentiel
En février dernier, l’Autorité de la concurrence a décidé de s’autosaisir pour avis afin d’analyser le fonctionnement concurrentiel du secteur des systèmes de notation visant à informer les consommateurs sur les caractéristiques liées au développement durable des produits et services de consommation.
Dans le cadre de l’instruction, l’Autorité a ensuite lancé en avril 2024 une consultation publique et a interrogé un grand nombre d’acteurs du secteur qui interviennent directement ou indirectement dans l’élaboration ou le fonctionnement d’un système de notation : des éditeurs de systèmes de notation, des entreprises et des acteurs de la société civile (ONG et associations de consommateurs).
L’Autorité constate dans le présent avis, que les systèmes de notation sont en plein essor dans de nombreux secteurs. S’ils sont très divers dans la mesure où ils touchent à des secteurs d’activités et à des produits et services hétéroclites, ils ont comme objectif commun de donner une appréciation graduée d’un produit ou d’un service afin de rendre lisible un ensemble d’informations pour le consommateur.
Surtout, l’Autorité souligne que ces systèmes, en fournissant une information simplifiée et didactique aux consommateurs sur des caractéristiques liées au développement durable répondent à certaines attentes du consommateur, incitent les entreprises à innover et peuvent contribuer à l’animation du jeu concurrentiel sur les marchés de produits ou services qu’ils évaluent.
Dans le présent avis et sans préjudice des lignes directrices de la Commission européenne sur les accords de coopération horizontale, l’Autorité fournit des orientations afin d’aider les acteurs à appréhender les systèmes de notation au regard des règles de concurrence.
Les conditions relatives à la conception des systèmes de notation
Depuis plusieurs années, les consommateurs sont destinataires d’un volume croissant d’informations sur les caractéristiques de durabilité des biens ou des services de consommation. Cette information leur est notamment fournie par le biais de systèmes de notation qui livrent une information, sous la forme de chiffres, de lettres ou de couleurs, facilitant la compréhension des consommateurs concernant les caractéristiques de durabilité des produits et des services qu’ils entendent acheter.
Les systèmes de notation sont, par leur simplicité, particulièrement utiles pour fournir aux consommateurs un ensemble d’informations sur les caractéristiques liées à la durabilité des produits ou des services sous une forme simplifiée et agrégée. Ils permettent dès lors d’aider les consommateurs dans leur arbitrage au moment de leur acte d’achat et peuvent inciter les entreprises à se démarquer en innovant et en proposant des produits ou services plus vertueux pour l’environnement. Ainsi, les systèmes de notation peuvent avoir une influence sur un ou des paramètres de concurrence tenant à la qualité ou à l’innovation des produits.
L’intensité de ce paramètre peut varier selon la considération de développement durable évaluée par le système de notation, le secteur concerné et la sensibilité des consommateurs à d’autres paramètres, comme les prix.
Ainsi, l’éditeur d’un système de notation, en ce qu’il fournit des informations sur un produit ou un service susceptible d’influencer l’acte d’achat du consommateur, doit veiller à la solidité de la méthode de calcul du système de notation et à la fiabilité des données qu’il utilise. En effet, l’établissement d’un système de notation implique la sélection de critères de notation et de la pondération appliquée à ces critères. À cet égard, il convient de noter que plus la notation permet de différencier les produits ou services notés, plus le consommateur sera en mesure de comparer les produits entre eux et, par conséquent, plus le système de notation participera à l’animation de la concurrence. À contrario, l’Autorité émet des réserves sur les systèmes de notation élaborés ou construits conjointement par des concurrents, lorsqu’ils aboutissent à ce qu’une grande majorité de leurs produits reçoivent une notation similaire sur un produit donné, autrement que par les mérites. Elle souligne, en particulier, que la notation doit reposer, sur des caractéristiques objectives et non résulter d’une action concertée visant pour les entreprises à éviter de se faire concurrence sur ce paramètre et qui pourrait constituer une pratique contraire au droit de la concurrence.
L’Autorité attire, par ailleurs, l’attention des éditeurs sur la tenue des travaux préparatoires d’un système de notation lorsqu’ils impliquent de réunir des concurrents (page 42). Elle rappelle les règles relatives aux échanges d’informations et aux risques de collusion dans ce contexte et souligne les enjeux de la représentativité des participants à ces réunions, notamment lorsque les entreprises qui y participent fabriquent ou distribuent les produits qui seront notés ou lorsque le système de notation émane des pouvoirs publics ou revêt un caractère contraignant.
Enfin, pour permettre un choix éclairé du consommateur, l’Autorité rappelle la nécessité pour les éditeurs de fournir aux utilisateurs une transparence sur la gouvernance et le fonctionnement du système.
L’Autorité recommande aux éditeurs de systèmes de notation de :
Faire preuve de transparence vis-à-vis des entreprises dont les produits ou services sont notés et vis-à-vis des consommateurs concernant la gouvernance du système de notation (sources de financement et, le cas échéant, de rémunération du système de notation, éventuels liens avec des entités tierces ou tout autre élément susceptible d’avoir une incidence sur le choix de la méthode de calcul du système de notation) et concernant les participants à la conception du système de notation (entreprises notées, équipe scientifique, participation des pouvoirs publics, etc.).
Informer les entreprises dont les produits ou services sont notés ainsi que les consommateurs des caractéristiques de durabilité évaluées, ainsi que de l’ensemble des éléments permettant la construction de la note (données, critères, pondération) et son actualisation. Ces informations doivent être claires, lisibles et accessibles rapidement et facilement.
Veiller à la solidité de la méthode (critères de notation et pondération accordée à chacun d’entre eux) et à la fiabilité (précision et exactitude) des données qu’ils utilisent, en procédant à des vérifications sur les sources de données et en permettant un mécanisme de correction (changement de composition d’un produit ou erreur) dans un délai raisonnable.
La mise en œuvre des systèmes de notation
L’accès aux bases de données et aux intrants
Les éditeurs de systèmes de notation interrogés dans le cadre de l’instruction indiquent que les données nécessaires à la notation des produits ou services concernés sont largement accessibles et, principalement, à titre gratuit. Il ne peut toutefois être exclu que certaines bases de données puissent ne pas être rendues accessibles aux éditeurs de systèmes de notation, ou ne soient fournies qu’à certaines conditions restrictives. La question de l’accès aux données, et plus largement aux intrants nécessaires pour exercer une activité sur un marché, soulève des préoccupations en droit de la concurrence (page 47).
L’Autorité précise, qu’en droit de la concurrence, le refus d’accès à un intrant soit par une entreprise détenant une position dominante individuelle, soit par un ensemble d’entreprises détenant une position dominante collective peut avoir un caractère abusif dans certaines circonstances. Ce type de pratiques peut également soulever des préoccupations de concurrence lorsqu’elles sont mises en œuvre par plusieurs entreprises indépendantes agissant ensemble, par exemple, dans le cadre d’un organisme professionnel détenteur d’une base de données.
Les éventuelles pratiques de dénigrement
L’avis revient également sur une question soulevée par plusieurs entreprises dans leur contribution, qui s’interrogent sur la pratique qui consiste, pour un système de notation, à attribuer de mauvaises notes aux produits qui contiennent des substances qu’il considère comme néfastes alors même que ces substances sont autorisées par les autorités sanitaires. L’avis propose une grille d’analyse pour apprécier une telle pratique sous l’angle du dénigrement en droit de la concurrence et précise que l’Autorité appréhende le plus souvent les cas de dénigrement sous l’angle des abus de position dominante (page 48).
La démonstration d’une pratique de dénigrement sur le fondement de l’abus de position dominante exige la réunion de plusieurs conditions. Par ailleurs, l’avis relève l’importance de la liberté d’expression accordée par les juridictions judiciaires dans l’examen de la pratique de dénigrement lorsque le discours litigieux vise à contribuer à un débat sur la santé.
Les éventuelles pratiques de lobbying
Les systèmes de notation publics font l’objet de nombreuses actions de représentation d’intérêts auprès des pouvoirs publics qui sont à l’origine de leur création ou en charge de leur fonctionnement. Si ces actions sont tout à fait légitimes, elles peuvent soulever des préoccupations de concurrence au regard du droit de la concurrence. Tel pourrait être le cas, par exemple, lorsqu’un organisme professionnel ou des entreprises s’accordent pour communiquer des informations trompeuses pour tenter de rallier une autorité publique à son opinion en la conduisant à prendre une décision sur la base des faits erronés ou partiels.
L’Autorité rappelle aux entreprises que les actions de représentation d’intérêts, légitimes en tant que telles, sont, dans certaines circonstances, susceptibles de soulever des préoccupations de concurrence.
Par ailleurs, pour répondre aux exigences de robustesse mentionnées ci-avant, un système de notation émanant des pouvoirs publics ne doit pas reposer sur des considérations étrangères à l’objectif de durabilité qu’il poursuit, que cela soit dans sa méthode de calcul ou dans son mode de fonctionnement.
La communication sélective des notes
La communication sélective de notes issues d’un système de notation consiste à ne pas afficher les résultats générés par un système de notation lorsque ceux-ci ne sont pas suffisamment satisfaisants. Elle peut résulter par exemple d’un règlement d’utilisation d’un système de notation ou de la politique commerciale de distributeurs qui ne souhaitent pas pénaliser leurs fournisseurs.
Ce type de pratiques risque de réduire le pouvoir informatif des systèmes de notation, et partant, la possibilité offerte aux consommateurs de comparer effectivement les produits entre eux sur la base des notes générées par le système de notation et éventuellement de reporter leurs achats vers des produits plus vertueux (page 51).
En droit de la concurrence, si la pratique consistant à laisser aux entreprises la possibilité de ne communiquer que sur les produits qu’elles sélectionnent et a fortiori sur ceux qui obtiennent une bonne note, peut s’entendre pour encourager les entreprises à s’inscrire dans une démarche vertueuse en recourant progressivement à un système de notation, elle ne doit pas être le fruit d’une coordination entre entreprises. Se coordonner pour éviter de se livrer à une concurrence saine et non faussée sur ce paramètre en s’abstenant de mettre en lumière les produits obtenant une note peu favorable pourrait être, en effet, susceptible de constituer une entente anticoncurrentielle.
L’imposition d’un système de notation à un partenaire commercial
L’imposition d’un système de notation à un partenaire commercial peut également, dans certains cas, soulever des préoccupations de concurrence au regard du droit de la concurrence, dès lors que l’éditeur est en position dominante sur le marché concerné (page 53). À titre d’exemple, certains distributeurs ont élaboré leur propre système de notation et peuvent l’imposer directement ou indirectement à leurs fabricants. L’Autorité précise les circonstances dans lesquelles cette pratique pourrait être qualifiée d’imposition de conditions de transaction inéquitables.
En outre, si un éditeur actif dans la distribution applique des règles différentes selon qu’il s’agit de ses propres marques ou de celles de ses concurrents, utilise son système de notation pour obtenir des informations avantageuses sur ses fournisseurs, ou discrimine des fournisseurs dans des situations similaires, cela pourrait constituer un abus de position dominante.
Est qualifié d’abus de position dominante le fait pour un opérateur dominant sur un marché d’imposer des conditions de transaction non équitables à ses partenaires ou de mettre en œuvre des pratiques discriminatoires. Une telle qualification répond à un standard de preuve exigeant, défini en jurisprudence.
Pour finir, l’Autorité rappelle les conditions devant être réunies afin que d’éventuelles pratiques contraires au droit de la concurrence puissent être justifiées ou exemptées, compte tenu de l’objectif de protection du consommateur ou de durabilité poursuivi (page 54).
Avis 25-A-01 du 09 janvier 2025
relatif aux systèmes de notation visant à informer les consommateurs sur les caractéristiques liées au développement durable des produits et des services de consommation
AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 87/2024 – PNI/Kozowood
Em 8 de janeiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.
Requerentes: Hartree Partners LP, ED&F Man Intermediary Limited e ED&F Man Commodities Limited. Aprovação sem restrições.
Cotrasa Veículos e Serviços Ltda., Empreendedor Brasil – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Brasil Portos e Ativos Logísticos – Fundo de Investimento em Participação Multiestratégia, N.O.G.S.P.E Empreendimentos e Participações S.A., Portinvest Participações S.A., Itapoá Terminais Portuários S.A., LOGZ Logística Brasil S.A., SATI RJ Participações S.A. e Regina Indústria e Comércio S.A. Aprovação sem restrições.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
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Ludimila Lima Da Silva deve assumir como primeira substituta no lugar de Hélvio Guerra durante 180 dias na diretoria da Aneel.
Nesta quinta-feira (9), o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, no Diário Oficial da união (DOU), a nova composição da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Devido à falta de definição de novos membros fixos para os postos, diretores substitutos assumem as cadeiras, até então, vagas.
Com a saída de Hélvio Guerra e a ausência de decisão permanente acerca do cargo, a lista tríplice foi anunciada para compor a diretoria da Aneel. Ludimila Lima Da Silva, superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da Aneel desde 2023, foi a primeira escolhida para a primeira cadeira como diretora substituta para desempenhar o papel durante, no máximo, 180 dias.
Ao lado da especialista em regulação dos serviços públicos de energia na ANEEL, Daniel Cardoso Danna e Ivo Sechi Nazareno são, respectivamente, segundo e terceiro substitutos.
Agenda Regulatória da Aneel
No dia 26 de novembro de 2024, foi aprovada a Agenda Regulatória para 2025-2026 pela Portaria ANEEL nº 6.909 para maior transparência e planejamento dos próximos passos da agência reguladora no biênio seguinte. No documento emitido, foram previstas 17 atividades prioritárias para 2025 e 11 para 2026.
Para além da agenda, as Demais Atividades Regulatórias (que reúne atividades exploratórias e não prioritárias com o objetivo de desbravar novos contextos e objetos regulatórios) e as Avaliações de Resultado Regulatório (ARR – busca avaliar os efeitos decorrentes da edição de ato normativo) foram elaboradas e divulgadas como base de estruturação do biênio da Aneel.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
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