20.11.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)
Érika Stefane de Oliveira Salustiano
Em um período de grande encontros e discussões sobre Mudanças Climáticas e diminuição da emissão de poluentes que afetam diretamente o efeito estufa, o Brasil alcança um grande feito com políticas públicas direcionadas para a qualidade ao ar, tema convergente.
A preocupação com a poluição atmosférica no Brasil se iniciou com a visível poluição do ar, no período de crescimento econômico e industrial, principalmente nas grandes metrópoles, evidenciando-se assim a necessidade de políticas públicas voltadas ao tema. O ponto de partida se deu com a publicação da Portaria do então Ministério do Interior nº 231, de 27 de abril de 1976, que visava estabelecer padrões nacionais de qualidade do ar para material particulado, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e oxidantes fotoquímicos, sendo os Estados responsáveis por estabelecer os padrões.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao direito ao meio ambiente saudável o status de direito fundamental. Em seu art. 23, inciso VI, determina ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a responsabilidade pela proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas. E em seu art. 24, VI, estabelece que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o controle da poluição.
A publicação da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece as diretrizes e objetivos para a gestão ambiental no país e define as regras gerais para políticas ambientais, com o objetivo de proteger e preservar o meio ambiente, bem como promover o desenvolvimento sustentável, sustentou a preocupação do tema.
A PNMA traz como princípio o acompanhamento do estado da qualidade ambiental (art. 2º, VIII) e como instrumento o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 9º, I), iniciativas que facilitam a gestão ambiental e por consequência, na gestão da qualidade do ar.
Nesses termos, a PNMA também criou o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que tem a responsabilidade de estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, iniciativas que contribuíra e ampliaram a abordagem e a preocupação da qualidade do ar.
A preocupação com a qualidade do ar torna-se necessária à medida que se identifica a correlação das concentrações de poluentes atmosféricos com a saúde humana, e nesse contexto, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2021), estima-se que 7 milhões de mortes prematuras estejam relacionadas à exposição à poluição do ar.
Ciente da situação atual, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) vem realizando diferentes iniciativas voltadas para alcançar um melhor monitoramento da qualidade do ar no Brasil.
O ano de 2024 foi estabelecido como um marco importante para o país, com a publicação da Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQAr), Lei nº 14.850, de 2 de maio de 2024, que estabeleceu diretrizes, instrumentos e competências para a gestão da qualidade do ar no Brasil.
Marco este comemorado com a realização, na data de 27 de junho de 2024, do Evento “Política Nacional de Qualidade do Ar e Lançamento do Painel Vigiar: Poluição Atmosférica e Saúde Humana”, oportunidade em que o Ministério da Saúde apresentou mais uma ferramenta de identificação de municípios com maior exposição humana aos poluentes atmosféricos, para subsidiar a formulação de políticas públicas para fortalecer a vigilância e atenção em saúde do território nacional, o painel VigiAr.
Na PNQAr são definidos como instrumentos, o inventário de emissões atmosféricas; os planos, os programas e os projetos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão. Cujas competências recaem sobre a União, de orientar e consolidar, e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA), de elaborar, de forma condicionante para acesso a recurso da União.
Art. 23. A elaboração dos inventários, dos planos de qualidade do ar, dos programas de controle e dos relatórios de avaliação de qualidade do ar, nos termos previstos nesta Lei, é condição para os Estados e o Distrito Federal terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados às políticas públicas, a empreendimentos e a serviços relacionados à qualidade do ar e ao controle da poluição do ar, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou de fomento para essa finalidade.
Essa lei também estabelece que o monitoramento da qualidade do ar será de responsabilidade dos órgãos e instituições que fazem parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), com isso, todas as estações de monitoramento da qualidade do ar do país compõem a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar, cuja quantidade real é de 395 estações de monitoramento, distribuídas por diferentes municípios ao longo das 16 Estados que monitoram a qualidade do ar. Números muito aquém perante a dimensão territorial do país.
Outro marco importante para o tema, foi a publicação da Resolução CONAMA nº 506/2024, que atualizou os padrões de qualidade do ar e estabeleceu etapas com datas de transição, visando proporcionar previsibilidade e possibilitar a melhoria contínua, conforme segue:
Fonte: Resolução Conama nº 506/2024.
Tais políticas públicas foram uma grande conquista, de fato, contudo, diante de um período cuja as discussões climáticas ganham força, há de se tornar relevante os poluentes não afetos diretamente ao efeito estufa mas diretamente ao impacto na saúde da população exposta à poluição atmosférica, diferentemente da exposição à poluição do solo e das águas, afeta a todos de forma igualitária, não havendo fronteiras ou barreiras, tão pouco respeitando as linhas de segregação da desigualdade social.
Além disso, é importante a ampliação da rede de monitoramento da poluição atmosférica, seja em quantidade de localidades com estações de monitoramento, sejam nos parâmetros a serem analisados, considerando-se que cada um dos poluentes reage e afeta de forma negativa a saúde humana.
A PNQAr fortalece muitas das medidas previstas e aplicadas pelo governo, além de contribuir para o comprometimento das instituições e dos órgãos públicos na elaboração dos planos de gestão de qualidade do ar.
Contudo, no Brasil, a poluição do ar ainda é tratada como um problema ambiental, mesmo sendo de conhecimento os impactos na saúde pública e na economia. Se faz necessário repensar a inserção dos agentes da saúde nas tomadas de decisão e propostas de normativas e resoluções, hoje em sua maioria, a cargo institucional, exclusivamente, do MMA.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
_____. Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
_____. Lei n° 14.850, 2 de maio de 2024. Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
_____. Portaria n° 231/1976 – Ministério do Interior estabelece os Padrões Nacionais de Qualidade do Ar para material particulado, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e oxidantes. Os padrões de emissão serão propostos pelos Estados.
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, 2018. Resolução nº 506, de 5 de julho de 2024. Ministério do Meio Ambiente.
MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Relatório Anual de Acompanhamento da Qualidade do Ar, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/qualidade-ambiental-e-meio-ambiente-urbano/qualidade-do-ar/relatorio-anual-2023/relatorio-anual-da-qualidade-do-ar-2023.pdf
_____. Política Nacional de Qualidade do Ar e Lançamento do Painel Vigiar: Poluição Atmosférica e Saúde Humana. Disponível em: https://www.youtube.com/live/lTzxMJiltU4?si=8MWgyH0gNri3BddT
ONU – Organização das Nações Unidas. Novas diretrizes da OMS sobre qualidade do ar reduzem valores seguros para poluição. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/145721-novas-diretrizes-da-oms-sobre-qualidade-do-ar-reduzem-valores-seguros-para-polui%C3%A7%C3%A3o
Marco Aurélio Bittencourt
A Teoria da Escolha Pública, um conceito que permeia a ciência política e a economia, propõe que as ações humanas, inclusive na esfera pública, são motivadas, em grande parte, pelo interesse próprio. Essa ideia, à primeira vista, pode parecer cínica e desanimadora, contrastando com a crença de que as políticas públicas devem visar o bem comum e a justiça social.
Mas será que o egoísmo e o altruísmo são realmente forças opostas e irreconciliáveis?
É inegável que a maioria das pessoas, incluindo cientistas e intelectuais, possuem bons sentimentos e buscam contribuir para um mundo melhor. A evolução da humanidade, com avanços significativos em áreas como saúde, educação e tecnologia, especialmente após a Revolução Industrial, sugere que o “bem”, de alguma forma, tem prevalecido.
No entanto, a boa intenção por si só nem sempre é suficiente para garantir a cooperação e o alcance do bem comum. A religião, por exemplo, apesar de pregar valores como a compaixão e a solidariedade, muitas vezes esbarra na dificuldade de traduzir esses valores em ações concretas no mundo real.
Para entender melhor essa complexidade, vamos analisar alguns exemplos práticos:
1. Regras de Trânsito:
Nos Estados Unidos, a regra básica em muitos cruzamentos é simples: quem chega primeiro, tem o direito de passar. Essa norma, aparentemente trivial, gera um efeito notável no comportamento dos motoristas. Ao saberem que serão respeitados em sua ordem de chegada, os condutores tendem a agir de forma mais cooperativa e paciente, resultando em um trânsito mais fluido e seguro.
No Brasil, a regra da preferencial define quem tem o direito de passagem nos cruzamentos. No entanto, em cruzamentos complexos com alto volume de tráfego, a identificação da preferencial pode não ser trivial, o que pode levar a confusões e dificuldades em determinar a ordem de passagem. Embora a regra exista, a falta de clareza em algumas situações, em conjunto com a ausência do hábito de ceder a passagem mesmo quando se tem a preferência, pode gerar conflitos e desordem no trânsito.
Comparando os dois sistemas, podemos observar como regras claras, simples e bem definidas influenciam o comportamento das pessoas, incentivando a cooperação e o respeito mútuo. No caso americano, a simplicidade da regra “quem chega primeiro, passa primeiro” contribui para um sistema mais eficiente e harmonioso. No Brasil, a complexidade de alguns cruzamentos e a falta de um costume de ceder a passagem, mesmo tendo a preferência, podem dificultar a fluidez do tráfego.
Uma sugestão interessante para o caso brasileiro seria a implementação de um adendo à regra da preferencial: em situações de congestionamento, independentemente de cruzamentos, a regra “quem chega primeiro, passa primeiro”, alternadamente entre as filas, poderia ser aplicada. Isso tornaria o sistema mais claro, justo e eficiente, similar ao modelo americano. Claro, aqui a suposição implícita é de que todos estariam sujeitos a, no contexto da regra válida hoje para o Brasil, ambas situações: estar na preferencial ou estar aguardando todos da preferencial passarem. Nem sempre encontramos uma situação propicia à mudanças pontuais com sucesso pleno como me parece ser o caso da regra de transito.
2. Mudança na Jornada de Trabalho (6/1 para 4/3):
A proposta de reduzir a semana de trabalho de 6 para 4 dias úteis, mantendo a remuneração dos trabalhadores, é outro exemplo que ilustra a complexa relação entre egoísmo, altruísmo e o papel do Estado.
A princípio, a semana de 4 dias parece atender aos interesses individuais de todos:
No entanto, a Teoria da Escolha Pública nos alerta para a necessidade de ir além das boas intenções e analisar os incentivos de cada ator, bem como os possíveis desafios e obstáculos para a implementação da semana de 4 dias.
Desafios e o Papel do Estado:
Para enfrentar esses desafios e garantir que a semana de 4 dias seja benéfica para todos, o Estado tem um papel fundamental:
Conclusão:
A Teoria da Escolha Pública nos convida a repensar a relação entre egoísmo e altruísmo, mostrando que esses conceitos não são necessariamente excludentes. Ao entendermos como as pessoas tomam decisões e como as regras influenciam o comportamento humano, podemos construir uma sociedade mais justa, eficiente e cooperativa, onde o interesse individual e o bem comum caminhem lado a lado, com a lei como um importante instrumento para a promoção da solidariedade.
Assim como no caso das regras de trânsito, a semana de 4 dias exige uma análise cuidadosa dos incentivos e a criação de regras claras e eficazes para garantir que a mudança seja benéfica para todos. O Estado tem um papel fundamental nesse processo, atuando como mediador e promotor do bem-estar social. Evidentemente, numa democracia, a questão seria resolvida no voto.
Marco Aurélio Bittencourt. Professor do Instituto Federal de Brasília – IFB , na área de gestão e negócios. Doutorado em Economia pela Unb.
Email: 0171969@etfbsb.edu.br
A agência de notícias britânicas, Reuters, divulgou nesta segunda-feira (18) informações de
que a subsidiária Plenitude, do grupo italiano petrolífero Eni, conseguiu reverter uma multa de 5
milhões de euros aplicada pela Autoridade Italiana de Concorrência (AGCM) devido a práticas
de faturamento, segundo decisão do Tribunal Administrativo Regional (TAR) de Lácio, Itália.
A multa, originalmente emitida em 2022, acusava a Plenitude de violar um decreto
governamental que proibia aumentos unilaterais nos preços de gás e eletricidade. A medida
fazia parte dos esforços para conter os impactos econômicos da guerra na Ucrânia.
No entanto, o tribunal concluiu que o decreto não impedia ajustes de preços após o vencimento
de ofertas especiais, desde que os clientes fossem devidamente notificados e tivessem o
direito de cancelar o contrato. Por esse motivo, a sanção contra a Plenitude foi anulada.
Fonte: Reuters.
Notícia em colaboração com Alice Demuner
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.
Os processos referem-se ao período 2025-2029 da NTS, TAG, TBG e TSB. Também foram aprovados os calendários de oferta de produtos de curto prazo para novembro e dezembro de 2024.
Publicado em 18/11/2024 13h57 Atualizado em 18/11/2024 14h09
A ANP aprovou, em 14/11, o início dos processos de oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural de 2024 (POCC 2024), para o período de 2025 a 2029, que serão conduzidos de maneira indireta pelas transportadoras Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora Sulbrasileira de Gás (TSB) sob supervisão da Agência.
A realização das POCCs de forma síncrona em toda a malha de transporte integrada permite que os carregadores possam realizar suas solicitações de capacidade de forma simultânea e integrada, reduzindo incerteza e gerando maior eficiência no mercado de comercialização de gás natural.
O objeto desses processos é a oferta de toda a capacidade de transporte firme (com garantia de movimentação até o volume contratado) disponível de entrada e de saída da rede de gasodutos de transporte das transportadoras para os anos de 2025 a 2029 por meio de contratos anuais.
Também foi aprovada a minuta do contrato master de cada transportadora. A sua assinatura pelos agentes interessados é condição precedente para participação em cada processo.
O contrato master tem como anexos o Regulamento do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte e as minutas dos contratos de transporte de entrada e de saída que serão assinados ao final do processo.
Os Processos de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de 2024 (POC 2024) terão como base o critério de reajuste e a receita máxima permitida de transporte das propostas tarifárias apresentadas pela NTS, TAG, TBG e TSB para o processo de oferta e contratação de capacidade 2023 (POCC 2023) e aprovadas pela Diretoria da ANP, após terem passado por consulta pública para colher contribuições da sociedade e subsidiar a ANP na deliberação das tarifas de transporte dutoviário de gás, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás).
Especificamente para a NTS, em reunião realizada em 14/11, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou alteração da forma de cálculo tarifário da transportadora de modo a evitar que redução significativa da contratação de capacidade em contratos legados influencie indevidamente o valor das tarifas dos contratos de entrada e saída.
As propostas tarifárias aprovadas mantêm aderência com as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, que busca a modicidade tarifária; e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas aplicáveis às interconexões entre transportadoras, que tem como objetivo facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte. Essas diretrizes estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.
A ANP também aprovou o calendário de oferta dos produtos de curto prazo para os meses de novembro e dezembro de 2024, conforme previsão regulatória contida no Art. 8º-C da Resolução ANP nº 11/2016.
A aplicação de tais medidas tem o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e intensificando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), bem como contribui para garantir a previsibilidade e estabilidade da oferta de gás natural.
A documentação referente a essa oferta de produtos anuais, incluindo o seu cronograma, bem como o calendário de oferta de produtos de curto prazo, está disponível no Portal de Oferta de Capacidade (POC) das transportadoras e no site da ANP.
Nenhum estado registrou redução da área com seca. O fenômeno avançou em 13 e se manteve estável em 13 unidades da Federação. Apenas o Rio Grande do Sul ficou livre de seca em setembro.
Publicado em 18/11/2024 15h13 Atualizado em 18/11/2024 15h34
Mapas do Monitor de agosto e setembro de 2024
Seca por grau de severidade por unidade da Federação em setembro de 2024
Percentual de seca por região entre agosto e setembro de 2024
Percentual de seca por unidade da Federação entre agosto e setembro de 2024
Percentual de seca por unidade da Federação em setembro de 2024
Área com seca por UF em setembro de 2024 por km²
Entre agosto e setembro, em termos de severidade da seca, houve um abrandamento do fenômeno somente no Amapá, conforme a última atualização do Monitor de Secas. No sentido oposto, em outras 19 unidades da Federação a seca se intensificou nesse período: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Em outros seis estados o fenômeno ficou estável em termos de severidade nesse período: Ceará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina. Somente o Rio Grande do Sul seguiu livre de seca em setembro.
A partir de dezembro, veículos flagrados com excesso de peso serão multados na rodovia próximo a Uberlândia-MG e São Simão-GO
Publicado em 18/11/2024 17h46
Foto: Henrique Morais/AESCOM ANTT.
Apartir do dia 2 de dezembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ecovias do Cerrado iniciarão a operação em caráter fiscalizatório das balanças de pesagem em movimento na velocidade da via (HS-WIM) instaladas no km 640 da BR-365, em Uberlândia-MG, e no km 12 da BR-364, em São Simão-GO. Com o início da operação, veículos comerciais que forem flagrados com excesso de peso estarão sujeitos à autuação e multa, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dessa forma, veículos comerciais (ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações) que forem flagrados com excesso de peso passam a ser fiscalizados.
Os aparelhos serão operados pela ANTT, órgão responsável pela notificação dos usuários e pela emissão das multas. A concessionária Ecovias do Cerrado, por sua vez, fica incumbida de fazer a coleta e a análise dos dados, bem como a manutenção do sistema e dos equipamentos.
As balanças utilizam a tecnologia High Speed Weigh in Motion (HS-WIM), capaz de pesar caminhões e ônibus em alta velocidade, conforme os limites da rodovia. O sistema funciona por meio de sensores instalados nas pistas, que aferem o peso da carga total e da carga por eixo, e câmeras inteligentes implementadas em pórticos, que identificam a categoria, a quantidade de eixos e as placas do veículo.
“O projeto do HS-WIM simboliza o PROREV, programa da ANTT que visa à revolução regulatória, tecnológica e comportamental. Por meio de tecnologia, pesaremos 100% dos veículos, 24h por dia, melhorando a segurança viária, a experiência do usuário, emissão de gases-estufa, enfim, inúmeros benefícios”, explica o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.
A pesagem ocorre em tempo real. O sistema detecta se há ou não sobrepeso assim que o veículo passa pelos sensores. Os motoristas que trafegam pelas BRs 364 e 365 devem respeitar os limites máximos estabelecidos na legislação, para evitar a autuação.
Caso seja detectada a infração, o motorista responsável receberá uma notificação em até 30 dias, tendo prazo de 30 dias para recorrer. Ao final desse período, ou se a defesa for rejeitada, será emitida a multa, cujos valores variam conforme a quantidade de carga excedente.
As duas balanças já receberam certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e, desde então, operam em caráter experimental.
O aparelho do km 640 foi aferido em agosto deste ano, tendo pesado 102 mil caminhões e ônibus desde então. Mais de 13,5 mil veículos foram flagrados com excesso de peso no período, o que representa 13% do total.
Além de auxiliar órgãos fiscalizadores e concessionárias no monitoramento da rodovia, o HS-WIM também beneficia profissionais e empresas de transportes. Uma fiscalização mais efetiva consegue coibir motoristas que trabalham à margem da regulação, promovendo uma competição mais justa no setor. Além disso, como não direciona o motorista a um posto físico, nem o faz reduzir bruscamente a velocidade para passar pela balança, o HS-WIM não provoca atrasos nas viagens e nos fretes.
O HS-WIM opera por meio de sensores instalados no pavimento e câmeras posicionadas em pórticos. O veículo tem o peso da carga aferida assim que passa com os pneus sobre os sensores, sem precisar diminuir a velocidade com que trafega. Esses mesmos sensores permitem a categorização do veículo e a contagem dos eixos. Ao mesmo tempo, as câmeras inteligentes fazem o registro da placa.
A comunicação ocorrerá nos mesmos moldes de outros tipos de infração, como a do excesso de velocidade. Caso seja detectada a infração, o responsável pelo veículo receberá uma notificação em até 30 dias emitida pela ANTT. O prazo para recorrer será de 30 dias. Ao final deste período, ou se a defesa for rejeitada, será emitida a multa, cujos valores variam conforme a quantidade de carga excedente.
Não será possível realizar o transbordo da carga no local, por não haver um pátio disponível. Porém, caberá aos profissionais e às empresas responsáveis se regularizarem durante a viagem, em local adequado. Por isso, é importante que estes motoristas respeitem os limites de peso, a fim de evitarem infrações.
Para saber mais sobre o HS-WIM, assista ao vídeo abaixo:
https://www.youtube-nocookie.com/embed/Bd23ehvm974?si=DgwKlTh9VGt9cRc9
Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT
Medida visa ao aprimoramento dos parâmetros contratuais, beneficiando usuários das rodovias
Publicado em 18/11/2024 17h32
Foto: divulgação.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a 995ª Reunião de Diretoria, a proposta de Instrução Normativa que estabelece o referencial de Parâmetros de Desempenho de Pavimento a serem adotados nos contratos de concessão rodoviária mediante adesão ao Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR) ou mediante termo aditivo resultante de revisão quinquenal e na modelagem dos novos contratos de concessão sob competência da ANTT. A Instrução Normativa nº 34 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). Acesse para ler na íntegra.
A aprovação da Instrução Normativa considerou a necessidade de padronizar e aprimorar parâmetros contratuais, bem como melhorar o conforto e a segurança dos usuários das rodovias ao estabelecer os parâmetros de desempenho adequados.
“A adoção de novos parâmetros, inaugurará uma nova era na gestão e fiscalização de pavimento, trazendo maior eficiência aos procedimentos e diminuindo subjetividade, trazendo grandes benefícios técnicos, econômicos e sociais e melhorando as condições de trafegabilidade e segurança para os usuários da via” Afirmou o diretor Luciano Lourenço, relator do processo apresentado durante a Reunião de Diretoria.
Considerando necessidades de padronização e aprimoramento dos parâmetros contratuais e visando promover conforto e segurança aos usuários das rodovias, a Diretoria Colegiada aprovou, na trigésima quarta Reunião de Diretoria Administrativa, proposta para a realização de estudos relacionados aos pavimentos nas rodovias federais, visando a apresentação de proposta de aprimoramento para os parâmetros de desempenho empregados nos contratos de concessões. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) foi encarregada de realizar os estudos.
A Superintendência realizou os estudos necessários e apresentou proposta inicial, que foi submetida à avaliação de diversas áreas da ANTT e apresentada às partes interessadas durante o Workshop de Parâmetros de Pavimento, realizado em novembro de 2023, na sede da ANTT. Durante o evento, os parâmetros propostos foram detalhados para diversos agentes do setor, que puderam tirar dúvidas e fazer contribuições para eventuais adequações.
A princípio, a proposta de aplicação dos novos parâmetros contemplava apenas as concessionárias que aderissem ao RCR e à modelagem dos novos contratos de concessão. Contudo, constatou-se que a implementação imediata da proposta poderia impactar positivamente os contratos vigentes e reduzir o fardo regulatório. Alinhou-se, então, a possibilidade de incorporação dos novos parâmetros aos contratos vigentes mediante termo aditivo resultante de revisão quinquenal.
A proposta foi apreciada durante a 995ª Reunião de Diretoria, transmitida pelo canal oficial da ANTT no YouTube. Assista:
https://www.youtube-nocookie.com/embed/6IYxm2zAFbo?si=NJ4AEg0rNypXRGJE
Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT
Instrução Normativa promove segurança jurídica ao procedimentalizar a análise de pleitos de reequilíbrio
Publicado em 18/11/2024 17h19
Foto: divulgação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a 995ª Reunião de Diretoria, a edição da Instrução Normativa que estabelece procedimentos para a tutela do equilíbrio econômico-financeiro e para a aplicação de medidas mitigadoras de desequilíbrios em contratos de concessão rodoviária sob gestão da ANTT. A Instrução Normativa nº 33 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). Acesse para ler na íntegra.
A Instrução Normativa se fez necessária para assegurar a transparência, eficiência e segurança jurídica no processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária geridos pela Agência.
Para tanto, a normativa estabelece o detalhamento procedimental das recomposições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, permitindo que tanto a ANTT quanto as concessionárias tenham uma compreensão precisa dos passos a serem seguidos para a solicitação e análise de pleitos de recomposição, além de prever mecanismos para a implementação das medidas necessárias. Com isso, busca oferecer um conjunto de procedimentos claros e objetivos, melhorando processos de gestão e trazendo mais previsibilidade aos processos de recomposição do equilíbrio, de forma a promover segurança jurídica e eficiência na tomada de decisões.
A norma também define as medidas de mitigação de desequilíbrios econômico-financeiros, como o Reequilíbrio Parcial de Natureza Cautelar e o Reequilíbrio Parcial de Evidência, essenciais para lidar com situações urgentes ou incontroversas, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços concedidos. Esses mecanismos proporcionam flexibilidade e agilidade na gestão dos contratos, permitindo a adoção de medidas provisórias e temporárias que minimizem os impactos negativos e assegurem a estabilidade financeira das concessões.
A 995ª Reunião de Diretoria foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube. Assista abaixo:
https://www.youtube-nocookie.com/embed/6IYxm2zAFbo?si=NJ4AEg0rNypXRGJE
Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT
Contribuições podem ser enviadas até o dia 28 de novembro de 2024
Publicado em 18/11/2024 14h44
Brasília, 18/11/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta segunda-feira (18), a Audiência Pública nº 13/2024, que trata do aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento do terminal SSB01.
A área, localizada no Porto de São Sebastião (SP), é destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos e cargas gerais e conteinerizadas. O prazo do arrendamento é de 35 anos e o investimento estimado é de R$ 660 milhões.
O diretor Wilson Lima Filho, que relata o processo, agradeceu as contribuições feitas durante a sessão pública, ressaltou a preocupação da ANTAQ, do Ministério de Portos e Aeroportos e da Infra S.A. com a sustentabilidade do projeto de concessão. “Todos nós juntos estamos envolvidos com as medidas preventivas para a redução de gases de efeito estufa no Brasil e no mundo” disse.
No total, durante a audiência, sete pessoas contribuíram de forma oral. O período da consulta pública se estende até o dia 28 de novembro de 2024.
Contribuições
As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos à consulta pública do arrendamento do terminal SSB01 estão disponíveis neste link.
O período para a realização das contribuições escritas se estende até as 23h59 do dia 28 de novembro de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia132024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Assessoria de Comunicação Social
Sessão acontece no dia 25 de novembro de 2024 e vai ser transmitido no YouTube da Agência
Publicado em 18/11/2024 10h03
Brasília 18/11/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) vai realizar no dia 25 de novembro, a partir das 14h, a Audiência Pública 15/2024. A transmissão será feita pelo canal da autarquia do YouTube.
O objetivo é obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias.
Não é necessária inscrição para assistir a audiência. No entanto, os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo Whatsapp no número (61) 2029-6940, das 9h às 15h do dia 22 de novembro de 2024.
Contribuições
As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos à audiência pública estão disponíveis neste link. O período de contribuições para a audiência se estende até às 23h59 do dia 4 de dezembro de 2024.
As contribuições devem ser feitas exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia152024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
Assessoria de Comunicação Social
A plataforma permite o acompanhamento integral das Análises de Impacto Regulatório (AIRs) e das Avaliações de Resultado Regultório (ARRs) elaboradas pela Agência.
Publicado em 19/11/2024 10h26 Atualizado em 19/11/2024 10h27
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) lançou o Portal de Governança Regulatória, uma iniciativa estratégica que visa aprimorar o acesso e a gestão das informações regulatórias da Agência. O lançamento contou com a parceria da Comissão Técnica de Boas Práticas Regulatórias (CT-REG) da Agência, que tem desempenhado um papel fundamental na promoção da transparência e na melhoria contínua da governança regulatória no setor elétrico brasileiro.
O novo portal é um repositório abrangente que reúne, em um único espaço, todas as Análises de Impacto Regulatório (AIRs) e as Avaliações de Resultado Regulatório (ARRs) elaboradas pela ANEEL. Além disso, a plataforma permite o acompanhamento das dispensas de AIR realizadas, facilitando a visualização e o entendimento das decisões e dos critérios aplicados pela Agência em casos específicos.
Outro destaque do portal é a inclusão de um relatório interativo em Power BI, que oferece uma visão dinâmica e detalhada das atividades regulatórias. Com ele, os usuários poderão explorar dados atualizados e acessar insights sobre a atuação regulatória da ANEEL de forma intuitiva e visualmente atraente, fortalecendo a transparência e a eficiência na gestão das informações regulatórias.
Essa iniciativa reforça o compromisso da ANEEL com as boas práticas de governança e representa um importante avanço no aprimoramento da gestão regulatória no setor elétrico, promovendo maior clareza, acessibilidade e accountability para todos os interessados no processo regulatório.
Concessões são relativas às usinas hidrelétricas Salto Caxias, Foz do Areia e Segredo.
Publicado em 18/11/2024 21h10 Atualizado em 18/11/2024 22h03
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), representada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e o governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, assinaram nesta segunda-feira (18/11) novos contratos de concessão do segmento de geração da Companhia Paranaense de Energia (COPEL), na sede da Agência em Brasília.
Os contratos relativos às usinas hidrelétricas Salto Caxias, Foz do Areia e Segredo serão válidos por 30 anos com concessão à empresa que passou pelo processo de privatização em agosto de 2023, passando a ser uma corporação de capital pulverizado, sem acionista controlador.
Ao presidir a cerimônia, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, destacou que a renovação dos contratos representa “oportunidade para maior eficiência, inovação e investimentos sólidos em infraestrutura no Estado do Paraná”. Afirmou que a “capitalização da empresas traz um expressivo aporte de recursos ao Tesouro Nacional com bônus de R$ 3,7 bilhões pela nova outorga”.
Em sua manifestação no evento, o governador paranaense Carlos Ratinho Junior lembrou que “o ato tem um simbolismo grande porque a ANEEL teve participação importante no processo de privatização da COPEL e porque com a essa assinatura serão garantidos ativos de 4 mil megawatts (MW) vitais para a continuidade do crescimento do estado”.
A privatização da COPEL, viabilizada pelo Decreto 9.271/2018, permite que a União outorgue um novo contrato de concessão por até 30 anos à nova empresa capitalizada, após a realização do processo licitatório. Os novos contratos assinados foram incluídos no Prospecto de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias da COPEL Holding.
O processo passou por Consulta Pública pela ANEEL, onde agentes do setor elétrico, consumidores e demais interessados enviaram sugestões e contribuições.
As três usinas, instaladas no rio Iguaçu, estado do Paraná, totalizam uma capacidade instalada de geração de 4.175 megawatts (MW) de energia.
Participaram também da cerimônia o secretário nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia (MME), Gentil de Sá Junior, o presidente da COPEL, Daniel Slaviero, demais dirigentes da Corporação, além de superintendentes e técnicos da ANEEL.ANEEL assina novos contratos de geração com a COPEL (PR)
Reunião ocorrerá no dia 22 de novembro (sexta-feira) às 9h30, com transmissão ao vivo pelo canal da ANM no YouTube.
Publicado em 18/11/2024 15h58
A Agência Nacional de Mineração (ANM) vem a público informar que a 30ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, ocorrerá no dia 22 de novembro (sexta-feira), às 9h30. O encontro ocorrerá de forma remota, via Microsoft Teams, e será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube.
Os interessados em realizar sustentação oral numa ou mais matérias (processos) em pauta deverão solicitá-la até às 09h30 do dia 21 de novembro (quinta-feira), encaminhando mensagem ao endereço eletrônico secretaria.geral@anm.gov.br, na qual deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada.
A sustentação oral terá duração de até 5 minutos, prorrogável por igual período, e será realizada também de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública).
https://www.youtube-nocookie.com/embed/x_q7U7MZEZQ?si=29_R-8ueZ8oOf2kM
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
Elon Musk, CEO da SpaceX e Tesla, ampliou sua ação judicial contra a OpenAI, incluindo novas alegações de práticas anticompetitivas e adicionando a Microsoft como ré. O processo, apresentado no tribunal federal em Oakland, Califórnia, acusa as empresas de tentarem monopolizar o mercado de inteligência artificial generativa, utilizando acordos exclusivos que violariam as leis antitruste.
Musk também criticou a rápida transformação da OpenAI de uma organização sem fins lucrativos para uma empresa avaliada em US$ 157 bilhões, alegando que a mudança foi feita à custa do interesse público. Ele busca anular o licenciamento da OpenAI com a Microsoft e pede a devolução de ganhos que considera ilícitos.
A OpenAI classificou o processo como “infundado e exagerado”, enquanto a Microsoft não comentou as acusações. O advogado de Musk, Marc Toberoff, destacou que as práticas anticompetitivas da Microsoft estão “escalando” e defendeu a transparência como essencial para combater abusos.
Essa ação judicial é mais um capítulo na longa rivalidade entre Musk e a OpenAI, organização que ele ajudou a fundar, mas que se tornou independente com o apoio financeiro massivo da Microsoft.
Informações: Reuters.
Da Redação
WebAdvocacy – Direito e Economia
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.
Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.