Adriana da Costa Fernandes
A vida humana evolui de forma cíclica. Entre avanços e recuos, o mundo e o homem seguem construindo, aprimorando e destruindo para, então, reconstruir em diferentes bases.
Era um tempo de ainda maiores desigualdades do que as tantas testemunhadas nos dias atuais. No pós-segunda guerra mundial, em meados do século XX, impactada pelos efeitos do capitalismo industrial iniciado no século XIX, a cidadania foi ampliada com ênfase em proteção social. Pela primeira vez, os Estados passaram a exercer a soberania por meio de uma integração social considerada mais estável.
Surgia o Estado de Bem-Estar Social, o Welfare State, imediatamente consagrado em Democracias mais consolidadas, como o Reino Unido e a Escandinávia, e introjetado, em diferentes graus, em outros Estados.
A Carta do Atlântico (1941) influencionou muitas sociedades, defendendo o compromisso transnacional de melhoria dos direitos trabalhistas, através do desenvolvimento econômico e da proteção coletiva e individualizada. Esta carta e o Relatório Beveridge estavam intimamente ligados. O último, visando a aplicação prática da Carta e definindo a seguridade social como parâmetro de segurança do indivíduo.
Ainda que o aparecimento do Estado de Bem-Estar Social não tenha significado o fim efetivo de todos os conflitos nas relações entre governos e sociedades, o contexto mudou. O catalizador foi, sem dúvida, a desvinculação da cidadania e da obtenção de direitos e deveres, da guerra, gerando, assim, maior pacificação das sociedades.
Era o começo do reconhecimento dos direitos sociais e de seu enraizamento nas culturas políticas internacionais. O Princípio da Inclusão fora considerado fundamental para a integração da chamada sociedade mundial.
Divisões sociais apareceram e novos sujeitos coletivos passaram a representar as classes. Grupos de Interesse, dotados de posição de influência, começaram a interagir diretamente com o Estado por meio de negociações coletivas. O mundo começava a adquirir uma conformação mais próxima da atual.
A partir de 1945, os orçamentos de proteção social começaram a superar os gastos militares e o mundo parecia estar entrando em uma rota democrática finalmente consistente e madura. No período de 1950 a 1970, testemunhou-se o aumento das matrículas escolares de 60 (sessenta) para 84% (oitenta e quatro por cento) globalmente e, na África, de 27 (vinte e sete) para 54% (cinquenta e quatro por cento). Nos anos 80, em muitos países, com a redemocratização e o término dos regimes ditatoriais, a mobilização política relativa à proteção social foi intensificada. Mesmo assim, antagonicamente, em vários Estados, os gastos sociais regrediram e as estruturas foram precarizadas.
Se, ao parar no meio de uma linha do tempo, o olhar se deslocasse para trás, para o que ficou e para frente, direcionado ao futuro que vem lá, altamente afetado por severas questões climáticas e pelo crescimento exponencial da tecnlogia, não há como não se antever um novo complexo ciclo humano despontando.
Em tempos atuais, o mundo voltou a se dividir, a vivenciar a intensificação de conflitos e a afirmar posicionamentos dicotômicos, populistas e negacionistas acerca de temas considerados técnica e academicamente inquestionáveis. Do que parece estar se enfrentando agora é justamente da repactuação do Estado de Bem-Estar Social, sob critérios mais avançados. É inquestionável, por exemplo, a necessária integração dos avanços tecnológicos e de ações eficazes de mitigação climática aos direitos humanos e sociais globais.
Do que se debate agora é da ecologização dos direitos sociais e da transmutação dos Estados de Bem-Estar Social para o Eco-Social.
Trata-se, portanto, do surgimento de um direito global, um tanto mais uníssono e integrativo, representativo e preocupado com critérios como o Princípio da Justiça Intergeracional. Além de apto a enfrentar, até mesmo, o esperado incremento do volume de refugiados, em especial, provenientes de áreas costeiras. Sobre isto, a expectativa é de que o impacto se verifique sobre aproximadamente 745 (setecentos e quarenta e cinco) milhões de pessoas em todo o mundo.
Espera-se, então, que seja definida, em breve, uma eficiente transversalidade das políticas ambientais globais, afetas às decisões colegiadas de organismos internacionais, sem dúvida, mas de forma um tanto vinculativas. Aptas, até mesmo, a prever sanções, em caso de descumprimento, em seara comercial e econômica internacional.
Assim, as questões que pairam no ar e na mente dos que estudam e se preocupam são:
– Onde o homem se perdeu nesta jornada?
– O que realmente gerou a profunda mudança de paradigma entre um tempo de intensa preocupação com os direitos sociais, humanos e coletivos para esse tempo de profundo individualismo e egocentrismo?
– Por quê e o quê não foi possível aprender?
– Até onde irá o homem nessa toada, até que curva de sua estrada?
Mas, acima de tudo:
– Onde, afinal, foi parar a promessa que nos fizemos sobre a crença em um Estado de Bem-Estar Social enquanto ponto de partida de uma estrada rumo ao mais alto?
Adriana da Costa Fernandes. Advogada com expertise em Direito Público e em Direito Privado, com foco especial em Regulatório, Administrativo, Conatitucional e Ambiental, mas igualmente em Cível Estratégico, Consumidor e RELGOV, tendo atuado em mercados e segmentos relevantes, em grandes empresas, nacionais e multinacional, em associação setorial, em agências reguladoras, em escritórios AA e consultoria. Mestranda em Direito Constitucional, Pós-graduanda em Direito Civil, com MBA em Marketing, Especializações em Energia Elétrica, RELGOV, Processo Civil e Fundamentos da Arbitragem, além de contar com várias Certificações em instituições de renome em Legal, Finanças, Marketing, Business, Gestão e Liderança e Bioética.
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