O que esperar agora, Mundo?

Adriana da Costa Fernandes

Quem assistiu o discurso de posse do novo Presidente Americano e se preocupa com o Meio Ambiente e o futuro do Planeta, no mínimo, se assustou ou se indignou com o que ouviu.

Já foi mais do que provado acadêmica e tecnicamente que o uso de combustíveis fósseis e, em especial, do chamado “fracking”, do inglês fratura ou estimulação hidráulica, consubstanciam alguns dos maiores fatores de aquecimento global.

Para quem não sabe exatamente o que significa o termo fracking, se trata de um procedimento utilizado na produção de energia geotérmica que aumenta a recuperação de fluídos quentes posteriormente utilizados na produção de calor ou eletricidade. Injeta-se, em alta pressão, uma mistura de água, propante (areia ou outros materiais) e diversos produtos químicos para permitir a ampliação de fraturas e fissuras no substrato rochoso, onde se encontram o gás natural e o petróleo, permitindo, assim, sua expulsão para a superfície. Em 2010, a estimativa era de que essa técnica era utilizada em 60% dos poços de extração.

Ainda que os defensores do fracking argumentem enfaticamente sobre os benefícios de aspectos econômicos, uma vez que a técnica permite o acesso a áreas antes não acessíveis, grande parte do Mundo, realmente preocupada com o futuro ambiental, sinaliza que sua utilização apresenta fortes impactos ambientais, como desmatamento, degradação, poluição de recursos hídricos, consumo de água elevado, chuva ácidas, poluição sonora, a citada contaminação da superfície por meio dos produtos químicos utilizados, abalos sísmicos e impactos à saúde. Um dos grandes problemas identificados é a poluição do ar, apta a gerar problemas neurológicos, doenças respiratórias e câncer em animais selvagens, da mesma forma, causando efeitos relativos ao preocupante aquecimento global e ao efeito estufa.

Países como o Reino Unido, África do Sul, Alemanha, França, Eslovênia e Bulgária já proibiram ou estabeleceram moratória à sua adoção. A União Europeia adotou uma recomendação visando a observação de princípios mínimos para o uso do fraturamento hidráulico de alto volume. Organizações Não-Governamentais, como o Greenpeace, vêm apelando fortemente a Países como a Hungria, para que igualmente suspendam seu uso e apoiem as energias renováveis.

No polêmico discurso de posse, o Governo Americano indicou que reforçará a utilização do fracking como uma das formas de fortalecer o ambiente econômico interno. Desconsiderando o movimento que todo o resto do Mundo tem adotado em prol do uso de energias limpas. Cumpre acompanhar cautelosamente o que virá.

Será essencial monitorar como a Organização das Nações Unidas – ONU, por meio de seus fóruns específicos, reagirá e como as relações internacionais se reescreverão.

No que diz respeito às emissões de gases de efeito estufa, o ano de 2024 foi dotado de altos e baixos.

A China vem ampliando suas conexões, investindo em diversos Países da África e da América Latina, bem como o Peru, especialmente em Infraestrutura. O País lançou, conjuntamente com o Programa Para o Meio Ambiente da ONU (PNUMA), o Fundo de Biodiversidade de Kunming, com o objetivo de apoiar projetos de conservação em todo o Globo e o Marco de Biodiversidade Global Kunming-Montreal, a fim de reverter a perda da natureza. Adicionalmente, mais de três dúzias de pequenos Estados insulares em desenvolvimento se reuniram para elaborar um plano de estímulo sustentável e combate às mudanças climáticas. O Planeta Terra claramente se une e os Estados Unidos recuam.

Diversas decisões judiciais recentes estabeleceram precedentes internacionais determinando que os Governos possuem obrigação legal de lidar com as mudanças de clima. Apenas em 2023, o número destas decisões dobrou em relação ao período de 2017 a 2022. Em sintonia, os líderes mundiais adotaram o Pacto para o Futuro, considerado um acordo internacional inovador criado para estabelecer as bases de uma ordem global justa, sustentável e pacífica. No Acordo, inclusive, está enfatizada a necessidade de abandonar os combustíveis fósseis, reduzir a poluição plástica e química, protegendo a biodiversidade. Em linha totalmente oposta ao que pretende o novo Governo Americano.

Vem sendo adotadas diversas iniciativas entre os Países, até mesmo no inerente aos Centros de Servidores de Inteligência Artificial – IA e a produção de lixo eletrônico tóxico, considerados vorazes consumidores de água e eletricidade. Da mesma forma, buscando eliminar vazamentos de metano, um dos gases causadores do efeito estufa.

Sobre os efeitos negativos mais significativos identificados ao longo de 2024, foi mapeado que quase metade das espécies migratórias listadas em um importante tratado estão em declínio, sendo que uma em cada cinco se encontra ameaçada de extinção, especialmente em face da perda de seu habitat essencial por indução humana. Foram testemunhadas secas devastadoras e enchentes recordes. Além disto, o lixo municipal deverá aumentar em torno de dois terços até 2050.

Diante disto tudo, os Estados Unidos, por sua vez, parecem estar retrocedendo de olhos abertos e passando a considerar apenas o seu contexto interno, se fechando ao resto do Mundo. Os primeiros atos refletem isso e chocam. A saída imediata do Acordo de Paris, acabar diretamente com investimentos e o mercado de energia eólica e verde e, dentre outros pontos controversos, a eliminação de qualquer limite necessário à Liberdade de Expressão.

Será fundamental que o Mundo, então, avalie com calma, mas sem demora, como reagir à postura “Vamos Perfurar, bebê, vamos perfurar”. Palavras não são atos. E será essencial adotar o monitoramento estrito de cada novo passo americano, identificando o que for construído sobre fake News e o que não, além da adoção do suporte coletivo aos impactos a diversos Países.

O caminho mais certo para a adequada resposta é que cada ser individual passe a adotar mudanças fundamentais sobre sua forma de interação com o universo natural e sobre sua vinculação efetiva com as redes sociais. Isto impactará Governos em todo o Mundo.

A hora é essa. Repensar. Rever. Melhor agir.


Adriana da Costa Fernandes. Advogada com atuação em 3 eixos: Direito Público; Infraestrutura e Tecnologia (em especial Telecom, TI, Digital, Energia Elétrica e Ferrovias) e Cível Estratégico (foco em Consumidor e Contratos). Mestranda em Direito Constitucional pela UNINTER PR sob a tutela da Profa. Dra. Estefânia Barboza e com tese sobre PRAGMATISMO CONSTISTUCIONAL HUMANISTA na Era Digital, unindo Direito Constitucional, Digital, Filosofia e Ciência Política. Pesquisadora vinculada ao NEC CEUB DF sob a mentoria da Profa. Dra. Christine Peter da Silva e ao IDP – Observatório Constitucional do Professor André Rufino do Vale. Aluna da Escola de Magistratura do Distrito Federal – ESMA DF. Pós-graduada (MBA) em Marketing pela FGV RJ, especializada em Relações Governamentais e Institucionais (RELGOV) pela CNI / Instituto Euvaldo Lodi (IEL), com Extensão em Energia Elétrica pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e detentora de diversas titulações em instituições de renome Nacional e Internacional. Consultora e Parecerista. Com experiência em empresas renomadas, de portes expressivos e atuação em mercados relevantes e agências governamentais. Atualmente com escritório próprio e atuação voltada para Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União e CARF.

Clipping da concorrência – 21.01.2025

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000057/2025-90

Partes: Platinum Falcon B 2018 RSC Limited e Qlik Parent Inc. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000088/2025-41

Partes: Alliance Administração de Ativos SPE Ltda. e General Mills Brasil Alimentos Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.010866/2024-29

Requerentes: Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Atlas Casablanca Holding Ltda., Atlas Casablanca Comercializadora de Energia S.A., Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol IV S.A., Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A. e Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A.

Ato de Concentração nº 08700.010864/2024-30

Requerentes: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul, Companhia Paranaense de Energia – Copel e Copel Geração e Transmissão S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº08700.000151/2025-49

Requerentes: Supermercado Bombom Ltda. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000176/2025-42

Requerentes: Supermercados Kern Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000224/2025-01

Requerentes: CF Industries Blue Energy Ventures LLC, JERA Co. Inc. e Mitsui & Co. Ltd. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000314/2025-93

Partes: Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo II Ltda., Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A., Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A., Cereais Bramil Ltda. e Pedreira São Sebastião Ltda. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

APOLLO / BARNES GROUP

Merger

M.11789

Last decision date: 20.01.2025 Simplified procedure

NIPPON EXPRESS / SH

Merger

M.11772

Last decision date: 20.01.2025 Simplified procedure


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

25-DCC-10
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés SAS Prothuir et SCI Immothuir par M. Martin Beaux et Coopérative U

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 20 janvier 2025

Secteur(s) :

25-DCC-14
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Codinog par la société Société d’Exploitation Amidis et Compagnie (groupe Carrefour)

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 20 janvier 2025

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Projeto Aperta: o open finance transfronteiriço

Leandro Oliveira Leite

O Projeto Aperta, liderado pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS)[1], é uma das mais recentes e promissoras iniciativas globais no campo do open finance[2]. Com a participação de países como Brasil, Reino Unido, Emirados Árabes Unidos e Hong Kong, o projeto busca integrar infraestruturas financeiras domésticas de diferentes jurisdições para promover o compartilhamento seguro e contínuo de dados financeiros em escala internacional.

O principal objetivo do Projeto Aperta (“aberto” em latim) é criar um ambiente que conecte diferentes ecossistemas de finanças abertas por meio de uma rede multilateral de interoperabilidade transfronteiriça. A promessa é reduzir custos e aumentar a eficiência no trade finance[3], especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs), que frequentemente enfrentam problemas burocráticos e financeiros no comércio internacional. Com a digitalização desse setor, o projeto tem o potencial de desenvolver o crescimento econômico sustentável e fortalecer a resiliência do sistema financeiro global.

Além disso, o Projeto Aperta busca harmonizar padrões, protocolos de segurança e estruturas de confiança entre jurisdições que adotam o financiamento aberto. Atualmente, cerca de 70 países possuem regulamentações sobre finanças abertas, mas as diferenças entre essas normas muitas vezes dificultam o fluxo contínuo de dados. A fragmentação regulatória e tecnológica é uma barreira significativa para a integração global, e o Projeto Aperta se propõe a superar esses desafios, criando um sistema padronizado que facilite a comunicação entre diferentes infraestruturas financeiras.

O Banco Central do Brasil (BCB) vem desempenhando um papel estratégico no Projeto Aperta, consolidando-se como um dos líderes globais em inovação financeira. A participação do BCB nesta iniciativa reflete o compromisso do Brasil em avançar no uso de tecnologias emergentes e fomentar a conectividade entre sistemas financeiros. Como destacou Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BC à época, “o Projeto Aperta é um movimento para colocar o Sistema Financeiro Nacional (SFN) na vanguarda das inovações tecnológicas mundiais“.

A experiência do Brasil com o Open Finance já é robusta, com mais de 54 milhões de assinaturas ativas e 35 milhões de clientes participantes. O envolvimento do país no Projeto Aperta expande ainda mais esse ecossistema, permitindo que os consumidores brasileiros se beneficiem de soluções financeiras globais, como maior agilidade na abertura de contas internacionais e acesso facilitado a serviços de trade finance.

A infraestrutura do Projeto Aperta baseia-se em APIs (interfaces de programação de aplicativos) para permitir o compartilhamento seguro de dados entre diferentes jurisdições. A segurança é garantida por meio de criptografia ponta a ponta e mecanismos de consentimento explícito do consumidor. O modelo de governança multilateral permite que instituições financeiras, fintechs e demais players do mercado colaborem em um ambiente seguro e confiável.

Os casos de uso iniciais incluem: a) Compartilhamento de dados de contas: facilita a abertura de contas internacionais de forma mais ágil e com menor burocracia; b) Trade finance: permite o compartilhamento de informações, como cartas de crédito e conhecimentos de embarques eletrônicos, reduzindo custos e acelerando processos em negociações internacionais.

A interoperabilidade entre diferentes jurisdições é um dos diferenciais do projeto. Por exemplo, um banco brasileiro poderá acessar dados de um cliente em Hong Kong ou nos Emirados Árabes Unidos de maneira segura e eficiente, fornecendo soluções financeiras mais personalizadas e competitivas.

O Projeto Aperta é resultado de uma colaboração entre o BIS Innovation Hub (Hong Kong), o Banco Central do Brasil, o Banco Central dos Emirados Árabes Unidos, a Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido, a Autoridade Monetária de Hong Kong, entre outros. A iniciativa também conta com o suporte da International Chamber of Commerce Digital Standards Initiative, que reforça os esforços para criar padrões globais de interoperabilidade no comércio internacional.

O papel das parcerias estratégicas é essencial para garantir a harmonização de regras e a padronização de tecnologias. Por meio dessas colaborações, o Projeto Aperta busca criar um ecossistema financeiro global integrado, no qual consumidores, empresas e instituições financeiras possam operar de maneira mais eficiente.

O uso de dados transfronteiriços não traz apenas oportunidades, mas também desafios éticos e de segurança. A gestão responsável dos dados é uma prioridade do projeto, que adota medidas rigorosas de governança para proteger informações sensíveis. Além disso, a transparência nos processos e o respeito ao consentimento do consumidor são elementos fundamentais para garantir a confiança no sistema.

Os avanços tecnológicos, como inteligência artificial (IA) e blockchain[4], também desempenham um papel crucial no Projeto Aperta. Essas tecnologias podem melhorar a análise de risco, a detecção de fraudes e a eficiência operacional, trazendo benefícios diretos para consumidores e empresas.

O Projeto Aperta tem implicações significativas para o mercado financeiro global e a concorrência digital. Ao reduzir barreiras burocráticas e promover a interoperabilidade, ele nivela o campo de atuação para players de diferentes portes, desde grandes bancos até fintechs emergentes. Isso incentiva a inovação e oferece aos consumidores acesso a uma gama mais ampla de produtos e serviços financeiros.

Além disso, a digitalização do trade finance pode fortalecer a posição de pequenas e médias empresas no comércio internacional, tornando-as mais competitivas e resilientes. O impacto no Brasil será particularmente positivo, considerando o potencial do país como um dos maiores exportadores globais.

O Projeto Aperta representa um marco na integração global de finanças abertas, com o potencial de transformar o comércio internacional e o sistema financeiro como um todo. A participação do Banco Central do Brasil reforça o compromisso do país em liderar a inovação tecnológica no setor financeiro, promovendo maior inclusão, eficiência e competitividade. Ao criar uma infraestrutura global de interoperabilidade, o Projeto Aperta não apenas fortalece os laços entre diferentes jurisdições, mas também estabelece um modelo de governança e colaboração que pode servir de referência para futuras iniciativas globais. Esse projeto simboliza o futuro das finanças: conectado, competitivo, inclusivo e sustentável.


[1] https://www.bis.org/about/bisih/topics/open_finance/aperta.htm

[2] Open Finance é uma iniciativa do Banco Central do Brasil, sendo um sistema que permite o compartilhamento de dados financeiros entre instituições financeiras e de pagamento. O objetivo é melhorar a oferta de produtos e serviços financeiros, além de promover a concorrência e a inovação.

[3] Trade Finance, ou financiamento do comércio, é um conjunto de ferramentas e serviços financeiros que facilitam o comércio internacional e doméstico, sendo importante para garantir que os importadores recebam os produtos e que os exportadores recebam o pagamento. Ele também ajuda a minimizar riscos como instabilidade política ou cambial e inadimplência.

[4] Blockchain é um sistema de registro digital descentralizado que armazena transações em blocos interligados. Ele é conhecido por ser a base do Bitcoin, mas pode ser usado em outras áreas, como saúde, logística e governança.


Ver outro artigo do autor que trata de Open Finance:

Open Finance e Open Data: transformando o mercado financeiro e a concorrência digital 

Outros artigos do autor:

IA no setor público: BC e outros órgãos avançam

BC no G20: O que vem sendo discutido na Trilha de Finanças?

Clipping da concorrência – 20.01.2025

Notícias

Tudo sobre concorrência


Antitrust Division Releases 10-Year Workload Statistics Report

Friday, January 17, 2025Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

The Justice Department’s Antitrust Division today issued its 10-year workload statistics report, summarizing the Division’s work enforcing the federal antitrust laws from 2015 through 2024. These statistics can be found here.

The report reflects the critical enforcement and advocacy work the Antitrust Division has done on behalf of American consumers, taxpayers, and workers. This includes efforts to put a stop to conduct by monopolists or groups of competitors that harm consumers and workers; block mergers that threaten competition; prosecute anticompetitive crimes; ensure proper application of the antitrust laws in courts throughout the United States; and advocate for pro-competition policies across federal and state governments and with other countries.

More information about the Antitrust Division can be found at www.justice.gov/atr.

Updated January 17, 2025


Topic

Antitrust

Component

Antitrust Division Press Release Number: 25-98


Justice Department and Federal Trade Commission Issue Antitrust Guidelines on Business Practices that Impact Workers

Thursday, January 16, 2025Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Guidelines Replace the Antitrust Guidance for Human Resource Professionals Issued in 2016

The Justice Department and Federal Trade Commission (FTC) today jointly issued Antitrust Guidelines for Business Activities Affecting Workers. The guidelines, which replace the 2016 Antitrust Guidance for Human Resource Professionals, explain how the Justice Department and FTC identify and assess the antitrust risks of business practices affecting workers.

“For more than a century, the antitrust laws have protected workers from unlawful schemes, abuses of bargaining power, and restrictions on their mobility,” said Acting Assistant Attorney General Doha Mekki of the Justice Department’s Antitrust Division. “The Antitrust Division will continue to work with its federal and state partners to ensure the economic freedom and opportunity of American workers and their families.”

The guidelines provide examples and cite cases to explain how the agencies analyze business practices that may violate the antitrust laws, such as information sharing, restrictions on worker mobility, abuses of bargaining power and other restrictive, exclusionary or predatory employment conditions. The guidelines also explain that certain types of agreements between employers, such as wage-fixing or no-poach agreements, may expose companies and executives to criminal liability under the antitrust laws.

The agencies encourage members of the public to report potential antitrust violations, and the guidelines provide information on how to submit these complaints.

Updated January 16, 2025


Topic

Antitrust

Component

Antitrust DivisionPress Release Number: 25-71


La CNMC pide reforzar la motivación de los encargos al Grupo Tragsa para garantizar la competencia

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • Tragsa y Tragsatec son las empresas públicas más utilizadas por las administraciones para realizar encargos.
  • La CNMC defiende el uso de los principios de buena regulación y administración para minimizar el daño a la libre competencia.
  • Propone, además, ajustes en el texto para que su uso, los precios y las publicaciones sean transparentes y eficientes.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el proyecto de Real decreto que desarrolla el régimen jurídico de las empresas públicas del Grupo Tragsa (Tragsa y Tragsatec). (IPN/CNMC/031/24).

Ambas entidades son dos de las empresas públicas más utilizadas por las administraciones para atender necesidades de bienes o servicios a través de encargos directos, sin acudir a procesos de licitación abiertos a otros competidores.

Recomendaciones sobre los encargos

Aunque estos encargos pueden estar justificados por motivos de interés general, como agilidad o flexibilidad, su uso inadecuado puede afectar a la competencia (reducción del mercado, fortalecimiento de la posición de operadores) y reducir la eficiencia en la gestión de fondos públicos. 

Por ello, al formular encargos es necesario reforzar el deber de motivación de los poderes públicos, que han de valorar el impacto de su actuación y elegir la forma de aprovisionamiento más beneficiosa desde la óptica del interés general.

La CNMC ha recordado que los encargos, además de cumplir rigurosamente con los requisitos legales, deben adecuarse a los principios de buena regulación y administración.

Se insta al Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación, promotor de este Real Decreto, a liderar la implementación de estas recomendaciones, si bien son extensibles a todas las administraciones públicas.

Respecto al texto normativo objeto de informe, se proponen estas medidas:

  • Evitar el uso sistemático de encargos en casos de urgencia o ante el fracaso de licitaciones. En lugar de ello, explorar alternativas como nuevos procesos de contratación con ajustes en su diseño o tramitación acelerada.
  • Ajustarse a la literalidad de la ley de contratos en cuanto a las finalidades y funciones recogidas en el objeto social del Grupo Tragsa y respecto de los encargos vinculados a situaciones de emergencia
  • Ajustar los precios a los valores de mercado. Las retribuciones por los encargos deben evitar cualquier ventaja económica que pueda considerarse ayuda pública.
  • Mayor transparencia. Publicar rápidamente la formalización de los encargos y documentos relacionados, como memorias justificativas.
  • Limitar la contratación con terceros. Los encargos solo deberían subcontratarse en casos excepcionales, debidamente justificados y publicados.

La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley  de creación) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões

CADE

Ato de concentração nº 08700.007318/2024-11

Requerentes: XSYS Germany Holding GmbH, MacDermid Graphics Inc. e MacDermid Graphics Solutions Europe SAS. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000245/2025-18

Partes: TOPPAN Holdings Inc. e Sonoco Products Company. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.010925/2024-69

Partes: Terraverde Máquinas Agrícolas Ltda. e Veneza Equipamentos Pesados S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000342/2025-19

Partes: Supermercados Alvorada Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000048/2025-07

Requerentes: Casa Amarela Compra, Venda e Aluguel de Imóveis Eireli e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000127/2025-18

Requerentes: Syngenta Comercial Agrícola Ltda. e Olfar S.A. Alimento e Energia. Aprovação sem restrições.


FTC

FBA Machine/Passive Scaling, FTC v.

Type of Action

Federal

FTC Matter/File Number

X240032

Case Status

Pending

Welsh, Carson, Anderson & Stowe, In the Matter of

Type of Action

Administrative

Last Updated

FTC Matter/File Number

201 0031

Case Status

Pending

Commissioner Statements

Concurring Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson Joined by Commissioner Melissa Holyoak In the Matter of US Anesthesia Partners/Guardian Anesthesia

By Andrew N. Ferguson, Commissioner;

Melissa Holyoak, Commissioner

Matter Number

201 0031

File

Concurring Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson Joined by Commissioner Melissa Holyoak In the Matter of US Anesthesia Partners/Guardian Anesthesia (224.36 KB)

Statement of Chair Lina M. Khan and Commissioner Alvaro M. Bedoya In the Matter of Non-Alcoholic Beverages Price Discrimination Investigation

By Lina M. Khan, Chair;

Alvaro Bedoya, Commissioner

File

Statement of Chair Lina M. Khan and Commissioner Alvaro M. Bedoya In the Matter of Non-Alcoholic Beverages Price Discrimination Investigation (1.87 MB)

Statement of Chair Lina M. Khan Joined by Commissioner Rebecca Kelly Slaughter and Commissioner Alvaro M. Bedoya In the Matter of Welsh, Carson, Anderson & Stowe

By Lina M. Khan, Chair;

Rebecca Kelly Slaughter, Commissioner;

Alvaro Bedoya, Commissioner

File

Statement of Chair Lina M. Khan Joined by Commissioner Rebecca Kelly Slaughter and Commissioner Alvaro M. Bedoya In the Matter of Welsh, Carson, Anderson & Stowe (231.31 KB)

Dissenting Statement of Commissioner Melissa Holyoak In the Matter of PepsiCo, Inc.

January 17, 2025

By

Melissa Holyoak, Commissioner

File

Dissenting Statement of Commissioner Melissa Holyoak In the Matter of PepsiCo, Inc. (211.77 KB)

Caremark Rx, Zinc Health Services, et al., In the Matter of (Insulin)

The FTC filed a lawsuit against the three largest prescription drug benefit managers (PBMs)—Caremark Rx, Express Scripts (ESI), and OptumRx—and their affiliated group purchasing organizations (GPOs) for engaging in anticompetitive and unfair rebating practices that have artificially inflated the list price of insulin drugs.

Type of Action

Administrative

FTC Matter/File Number

221 0114

Docket Number

9437

Case Status

Pending

Guardian Service Industries, Inc., In the Matter of

The Federal Trade Commission ordered building services contractor Guardian Service Industries, Inc. (Guardian) to stop enforcing a no-hire agreement that prohibits building owners and managers from hiring Guardian’s employees. In a complaint filed against Guardian, the FTC alleges that Guardian—which operates in New York and New Jersey—includes no-hire agreements in its customer service agreements with residential building owners. These agreements prohibit building owners and competing building service contractors from hiring Guardian’s employees.

Type of Action

Administrative

FTC Matter/File Number

241 0082

Case Status

Pending

Dissenting Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson Joined by Commissioner Melissa Holyoak Regarding the Surveillance Pricing 6(b) Staff Research Summaries

By Andrew N. Ferguson, Commissioner; Melissa Holyoak, Commissioner

Matter Number

P246202

File

Dissenting Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson Joined by Commissioner Melissa Holyoak Regarding the Surveillance Pricing 6(b) Staff Research Summaries (209.27 KB)

Concurring and Dissenting Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson Joined by Commissioner Melissa Holyoak Regarding the FTC Staff Report on AI Partnerships & Investments 6(b) Study

By Andrew N. Ferguson, Commissioner; Melissa Holyoak, Commissioner

Matter Number

P246201

File

Concurring and Dissenting Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson Joined by Commissioner Melissa Holyoak Regarding the FTC Staff Report on AI Partnerships & Investments 6(b) Study (237.2 KB)

Concurring and Dissenting Statement of Commissioner Melissa Holyoak Joined by Commissioner Andrew N. Ferguson In Matter of AI Partnerships and Investments 6(b) Study

By Melissa Holyoak, Commissioner; Andrew N. Ferguson, Commissioner

Matter Number

P246201

File

Concurring and Dissenting Statement of Commissioner Melissa Holyoak Joined by Commissioner Andrew N. Ferguson In Matter of AI Partnerships and Investments 6(b) Study (239.79 KB)

Concurring Statement of Commissioner Rebecca Kelly Slaughter Regarding United States v. Cognosphere, LLC

By Rebecca Kelly Slaughter, Commissioner

File

Concurring Statement of Commissioner Rebecca Kelly Slaughter (150.3 KB)

Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson Concurring in Part and Dissenting in Part In the Matter of Cognosphere, LLC

By Andrew N. Ferguson, Commissioner

File

Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson Concurring in Part and Dissenting in Part In the Matter of Cognosphere, LLC (292.26 KB)

Cognosphere, LLC, U.S. v.

Cognosphere has agreed to pay $20 million and to block children under 16 from making in-game purchases without parental consent to settle FTC allegations the company violated a children’s privacy law and deceived children and other users about the real costs of in-game transactions and odds of obtaining rare prizes.

Type of Action

Federal

FTC Matter/File Number

Exxon Mobil Corporation, In the Matter of

Type of Action

Administrative

FTC Matter/File Number

241 0004

C-4815

Case Status

Pending

Dissenting Statement of Commissioner Melissa Holyoak Joined by Commissioner Andrew N. Ferguson In the Matter of ExxonMobil/Pioneer Resources

By Melissa Holyoak, Commissioner; Andrew N. Ferguson, Commissioner

Matter Number

241 0004

File

Dissenting Statement of Commissioner Melissa Holyoak Joined by Commissioner Andrew N. Ferguson In the Matter of ExxonMobil/Pioneer Resources (304.03 KB)

Statement of Chair Lina M. Khan In the Matter of Exxon Mobil Corporation

By Lina M. Khan, Chair

Matter Number

241 0004

241 0008

File

Statement of Chair Lina M. Khan In the Matter of Exxon Mobil Corporation (174.07 KB)

Statement of Chair Lina M. Khan In the Matter of Caremark/ESI/Optum

By Lina M. Khan, Chair

Matter Number

241 0005

File

Statement of Chair Lina M. Khan In the Matter of Caremark/ESI/Optum (187.04 KB)

Dissenting Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson, In the Matter of Non-Alcoholic Beverages Price Discrimination Investigation

By Andrew N. Ferguson, Commissioner

File

Dissenting Statement of Commissioner Andrew N. Ferguson, In the Matter of Non-Alcoholic Beverages Price Discrimination Investigation (281.46 KB)


Comissão Europeia

GTCR / INSIGHT PARTNERS / TRICENTIS

Merger

M.11834

Last decision date: 17.01.2025 Super simplified procedure

LUXSHARE / PIERER / LEONI

Merger

M.11783

Last decision date: 17.01.2025 Simplified procedure


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

25-DCC-09
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Greece 138 par les sociétés Caponga, Costalix et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 17 janvier 2025

Secteur(s) :

25-DCC-13
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés Calao 140 et Calao 190 par les sociétés Zin et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 17 janvier 2025


Autoridade da Concorrência de Portugal

JBCM notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Palacios.

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 90/2024 – CUF / SPSI.

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 89/2024 – Boyden / Ativos Stahl Holdings.

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 88/2024 – Grupo Arrow / Minor Vilamoura.

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 85/2024 – Crest II/Vigobloco.

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Regulação econômica em dia 18.01.2025

Informativo semanal de regulação econômica no Brasil

Primeira pauta do ano

Por Isabela Pitta

Concessão da rodovia Juiz de Fora – Rio

Por Gustavo Barreto

Regulação das redes

Por Gustavo Barreto

A proposta de regulação das redes sociais, que tramita na Câmara dos Deputados há quase dois anos, continua sendo um ponto de discórdia entre os parlamentares da oposição. A discussão foi reacendida após a Meta, dona do Facebook e Instagram, anunciar que encerraria o sistema de checagem de fatos nas suas plataformas. O PL, proposto ainda em 2020, que visa impor punições à disseminação de desinformação e responsabilizar as plataformas pela negligência em combater fake news, segue parado, sem avanços significativos no Congresso.

Andamento de empatados

Por Isabela Pitta

Temas relacionados

Notícias da regulação

Acesse aqui:

DOU das agências reguladoras

Acesse também o DOU das agências reguladoras:

Concorrência pelo mundo – 18.01.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

Matérias de Alice Demuner

Brasil

Relatório destaca boom econômico em setores estratégicos no Brasil em 2024

Investimentos em energia renovável, saúde e telecomunicações impulsionam competitividade e sustentabilidade no mercado brasileiro.

O segundo semestre de 2024 registrou a aprovação de 352 atos de concentração econômica aprovados, com destaque para os setores de energia, saúde e telecomunicações. A predominância de aprovações por rito sumário reflete a agilidade nas movimentações empresariais e a busca por eficiência em mercados cada vez mais competitivos.  

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Crescimento e diversificação: atos de concentração marcam o cenário econômico em 2024

Relatório revela 352 operações aprovadas no semestre, destacando investimentos em energia renovável, integração de serviços de saúde e expansão de infraestrutura de telecomunicações no Brasil.

Relatório de Atos de Concentração econômica de 2024 evidencia um período de intensa atividade no cenário empresarial brasileiro. No segundo semestre, 352 operações foram aprovadas, sendo 95% por rito sumário e 5% por rito ordinário, refletindo a predominância de movimentações consideradas de menor complexidade. As operações abrangem setores estratégicos como energia, saúde, telecomunicações, varejo e imobiliário, destacando mudanças significativas no panorama competitivo e investimentos em inovação.

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CADE aprova fusões e emite decisões sobre condutas anticompetitivas

Superintendência-Geral aprova operações entre grandes empresas e analisa disputa envolvendo Apple Inc. e Mercado Pago em processos de impacto econômico e jurídico.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou os despachos referentes a atos de concentração e condutas anticompetitivas, destacando decisões importantes para o setor econômico e jurídico.  

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Sigilo e perícia econômica: CADE avança em processo envolvendo Apple e Mercado Pago

Regulador decide manter sigilo de documentos e autoriza perícia econômica em investigação sobre condutas que podem afetar o mercado de meios de pagamento.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deu mais um passo na apuração de supostas práticas anticompetitivas no Processo Administrativo nº 08700.009531/2022-04, que tem como representadas a Apple Inc. e a Apple Services LATAM LLC. A investigação foi instaurada após denúncia das empresas Ebazar.com.br Ltda. (Mercado Livre) e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., que alegam condutas prejudiciais à concorrência no setor de meios de pagamento e aplicativos.

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CADE aprova sem restrições operação entre Serra Diesel e Turbo Diesel

Transação no setor de combustíveis atende às normas concorrenciais.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição de ativos da Turbo Diesel Comércio de Combustíveis Ltda. pela Serra Diesel Transportador Revendedor Retalhista S.A., operação que envolve o segmento de Transportador Revendedor Retalhista (TRR) no Rio Grande do Sul. publicada na manhã dessa terça-feira (14). …

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CADE divulga decisões sobre atos de concentração e condutas anticompetitivas

Nesta segunda-feira (13), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou uma série de despachos relacionados a atos de concentração e condutas anticompetitivas. As decisões envolveram análise e deliberação sobre importantes operações no mercado brasileiro e internacional, além de retificações em publicações anteriores.  

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Qatar Airways adquire controle compartilhado sobre a Sauber junto com a Audi

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou sem restrições a operação envolvendo a aquisição de controle compartilhado da Sauber Holding AG (SHO) pela Qatar Holding LLC (QH). A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União.

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Internacional

Europa em movimento: autoridades de concorrência intensificam monitoramento e ações em diversos setores

Lufthansa sob pressão para restaurar acesso no Aeroporto de Frankfurt, avanços em Portugal e sanções históricas na França refletem o compromisso com a competitividade e proteção do consumidor.

Comissão Europeia emitiu uma Declaração Suplementar de Objeções à Lufthansa, manifestando a intenção de ordenar que a companhia aérea restabeleça o acesso da Condor ao tráfego alimentador no Aeroporto de Frankfurt, conforme acordos firmados em junho de 2024. …

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Cargill fecha acordo milionário em caso de manipulação de preços de carne de peru

Com US$ 32,5 milhões em jogo, gigante agroindustrial se compromete a colaborar em investigação que expõe práticas anticompetitivas no setor de carnes dos EUA.

A Cargill concordou em pagar US$ 32,5 milhões para encerrar uma ação coletiva que a acusava de manipular os preços da carne de peru. O acordo foi apresentado à Justiça Federal de Chicago e aguarda aprovação do juiz Sunil Harjani.  

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Concorrência no setor bancário não é principal causa dos baixos retornos de depósitos, aponta regulador espanhol

CNMC sugere que custos de mudança de banco e falta de transparência são os principais obstáculos para aumento dos juros sobre depósitos na Espanha.

A Comissão Nacional de Mercado de Competência (CNMC) da Espanha afirmou, nesta quarta-feira (15), que a baixa concorrência no setor bancário no país não é a principal responsável pelos retornos mais baixos sobre depósitos, quando comparados a outras nações da zona do euro. 

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Reguladores globais intensificam vigilância contra práticas anticompetitivas

Autoridades nos Estados Unidos, Reino Unido e Espanha avançam em investigações, sanções e novas políticas para fortalecer a concorrência e proteger consumidores e empresas de abusos no mercado.

Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em parceria com a Administração de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA), alertou empresas sobre cláusulas de confidencialidade (NDAs) que desencorajam denúncias de práticas antitruste, violando leis como a CAARA de 2019. Tais cláusulas dificultam investigações e podem levar a penalidades, além de comprometer benefícios previstos na política de leniência.  …

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Avanços globais na regulação da concorrência

Espanha, França e Reino Unido destacam ações estratégicas e estudos que impulsionam mercados e economia.

Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) da Espanha iniciou a segunda fase de análise da aquisição da Ercros pela Bondalti Chemicals, envolvendo uma oferta pública de aquisição (OPA) hostil apresentada em março. A operação traz possíveis riscos à concorrência nos mercados de soda cáustica e hipoclorito de sódio.  …

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Investigações e fusões globais antitruste marcam o início da semana

Departamento de Justiça dos Estados Unidos entrou com uma ação antitruste no Tribunal Distrital do Sul de Nova York para bloquear a aquisição da CWT Holdings LLC pela Global Business Travel Group Inc. (Amex GBT), avaliada em US$ 570 milhões. …

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Clipping da concorrência

Notícias

Justice Department and Federal Trade Commission Issue Antitrust Guidelines on Business Practices that Impact Workers

Thursday, January 16, 2025Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Guidelines Replace the Antitrust Guidance for Human Resource Professionals Issued in 2016

The Justice Department and Federal Trade Commission (FTC) today jointly issued Antitrust Guidelines for Business Activities Affecting Workers. The guidelines, which replace the 2016 Antitrust Guidance for Human Resource Professionals, explain how the Justice Department and FTC identify and assess the antitrust risks of business practices affecting workers.

“For more than a century, the antitrust laws have protected workers from unlawful schemes, abuses of bargaining power, and restrictions on their mobility,” said Acting Assistant Attorney General Doha Mekki of the Justice Department’s Antitrust Division. “The Antitrust Division will continue to work with its federal and state partners to ensure the economic freedom and opportunity of American workers and their families.”

The guidelines provide examples and cite cases to explain how the agencies analyze business practices that may violate the antitrust laws, such as information sharing, restrictions on worker mobility, abuses of bargaining power and other restrictive, exclusionary or predatory employment conditions. The guidelines also explain that certain types of agreements between employers, such as wage-fixing or no-poach agreements, may expose companies and executives to criminal liability under the antitrust laws.

The agencies encourage members of the public to report potential antitrust violations, and the guidelines provide information on how to submit these complaints.

Updated January 16, 2025


Topic

Antitrust

Component

Antitrust DivisionPress Release Number: 25-71


FTC and DOJ Jointly Issue Antitrust Guidelines on Business Practices that Impact Workers

January 16, 2025

Tags: 

Today, the Federal Trade Commission and the Department of Justice Antitrust Division (DOJ) jointly issued antitrust guidelines for business activities affecting workers.

The guidelines explain how both the FTC and DOJ assess whether business practices affecting workers violate the antitrust laws. These guidelines replace the 2016 Antitrust Guidance for Human Resource Professionals.

Competition among employers helps workers through better wages, benefits, and other terms and conditions for working people. Similarly, vibrant, open markets to recruit and retain workers are conducive to new business formation, innovation, and productivity. As the guidelines state, business practices may violate the antitrust laws when they harm competition among employers, which can lead to worse outcomes for workers and the broader economy.

“The antitrust laws protect all Americans, including workers, from illegal monopolization, collusion, and unfair methods of competition,” said FTC Chair Lina M. Khan. “These antitrust guidelines provide clarity to businesses about the practices that can violate the law—from agreements between firms to fix workers’ wages to coercive noncompetes.”

The guidelines outline specific types of agreements or business practices that may violate the antitrust laws, such as the use of noncompetes or the sharing of information about wages among companies that compete for workers. The guidelines also outline agreements and other activities that may lead to criminal liability, including agreements to fix wages or agreements not to poach employees. Additionally, the guidelines explain that false claims about workers’ potential earnings may violate federal law.

The guidelines also provide information about how to report potential antitrust violations to the FTC and DOJ.

The Commission vote approving the joint guidance was 3-2, with Commissioners Andrew N. Ferguson and Melissa Holyoak dissenting. Commissioner Ferguson issued a dissenting statement joined by Commissioner Holyoak. 

The Federal Trade Commission develops policy initiatives on issues that affect competition, consumers, and the U.S. economy. The FTC will never demand money, make threats, tell you to transfer money, or promise you a prize. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121


La CNMC pide reforzar la motivación de los encargos al Grupo Tragsa para garantizar la competencia

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • Tragsa y Tragsatec son las empresas públicas más utilizadas por las administraciones para realizar encargos.
  • La CNMC defiende el uso de los principios de buena regulación y administración para minimizar el daño a la libre competencia.
  • Propone, además, ajustes en el texto para que su uso, los precios y las publicaciones sean transparentes y eficientes.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado el proyecto de Real decreto que desarrolla el régimen jurídico de las empresas públicas del Grupo Tragsa (Tragsa y Tragsatec). (IPN/CNMC/031/24).

Ambas entidades son dos de las empresas públicas más utilizadas por las administraciones para atender necesidades de bienes o servicios a través de encargos directos, sin acudir a procesos de licitación abiertos a otros competidores.

Recomendaciones sobre los encargos

Aunque estos encargos pueden estar justificados por motivos de interés general, como agilidad o flexibilidad, su uso inadecuado puede afectar a la competencia (reducción del mercado, fortalecimiento de la posición de operadores) y reducir la eficiencia en la gestión de fondos públicos. 

Por ello, al formular encargos es necesario reforzar el deber de motivación de los poderes públicos, que han de valorar el impacto de su actuación y elegir la forma de aprovisionamiento más beneficiosa desde la óptica del interés general.

La CNMC ha recordado que los encargos, además de cumplir rigurosamente con los requisitos legales, deben adecuarse a los principios de buena regulación y administración.

Se insta al Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación, promotor de este Real Decreto, a liderar la implementación de estas recomendaciones, si bien son extensibles a todas las administraciones públicas.

Respecto al texto normativo objeto de informe, se proponen estas medidas:

  • Evitar el uso sistemático de encargos en casos de urgencia o ante el fracaso de licitaciones. En lugar de ello, explorar alternativas como nuevos procesos de contratación con ajustes en su diseño o tramitación acelerada.
  • Ajustarse a la literalidad de la ley de contratos en cuanto a las finalidades y funciones recogidas en el objeto social del Grupo Tragsa y respecto de los encargos vinculados a situaciones de emergencia
  • Ajustar los precios a los valores de mercado. Las retribuciones por los encargos deben evitar cualquier ventaja económica que pueda considerarse ayuda pública.
  • Mayor transparencia. Publicar rápidamente la formalización de los encargos y documentos relacionados, como memorias justificativas.
  • Limitar la contratación con terceros. Los encargos solo deberían subcontratarse en casos excepcionales, debidamente justificados y publicados.

La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley  de creación) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões

Comissão Europeia

ITOCHU / KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES / KAWASAKI MOTORS RETAIL FINANCE JV

Merger

M.11820

Last decision date: 15.01.2025 Super simplified procedure


CMA

Global Business Travel Group, Inc / CWT Holdings, LLC merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Global Business Travel Group, Inc of CWT Holdings, LLC.
    • Updated: 16 January 2025

Spreadex / Sporting Index merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by Spreadex Limited of the B2C business of Sporting Index Limited.
    • Updated: 16 January 2025

Keysight / Spirent merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Keysight Technologies, Inc. of Spirent Communications plc.
    • Updated: 16 January 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Santé

25-DCC-15
relative à la prise de contrôle conjoint du groupe Holding Hospitalière et Hôtelière par les groupes Saint Joseph et Saint-Gatien

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 16 janvier 2025

Secteur(s) :

25-DCC-19
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés Calao 255 et Greece 153 par les sociétés Kzino et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 16 janvier 2025

Secteur(s) :

Banque / Assurance

25-DCC-04
relative à la prise de contrôle exclusif du groupe Entoria par la société Alcentra

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 16 janvier 2025

Clipping da concorrência

Notícias

Commission sends Supplementary Statement of Objections to Lufthansa to prevent harm to Frankfurt-New York air passengers

Contenidos de la página

The European Commission has sent a Supplementary Statement of Objections to Lufthansa indicating the Commission’s intention to order the airline to reinstate Condor’s access to Lufthansa’s feed traffic to and from Frankfurt airport under the conditions the two airlines agreed upon in June 2024.

This is a step in the Commission’s procedure related to interim measures in the context of its broader investigation into a potential restriction of competition on transatlantic routes to/from several European Economic Area (‘EEA’) airports by the A++ transatlantic joint venture (‘JV’) between Lufthansa, United and Air Canada.

In today’s Supplementary Statement of Objections, the Commission has preliminarily found that the A++ transatlantic JV restricts competition on the Frankfurt-New York route and that the adoption of interim measures enabling Condor to continue offering its services on that route is warranted to prevent serious and irreparable damage to competition from occurring in that market.

The Commission’s investigation into the A++ transatlantic JV

In May 2013, the Commission accepted commitments from Air CanadaUnited and Lufthansa to address its preliminary concerns that the A++ transatlantic JV may restrict competition for the provision of air transport services to premium passengers on the Frankfurt-New York route. The 2013 commitments consisted notably of making slots and feed traffic available to competitors willing to enter or expand on the Frankfurt-New York route. These commitments were legally binding for 10 years.

On 7 August 2024, the Commission initiated proceedings against Lufthansa, United and Air Canada to investigate a potential restriction of competition by the A++ transatlantic JV on transatlantic routes to/from several EEA airports, in breach of Article 101(1) of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’) and/or Article 53 of the EEA Agreement.

On the same day, the Commission sent Lufthansa a Statement of Objections where it preliminarily concluded that interim measures may be required to ensure the effectiveness of any final decision taken by the Commission in the future.

The Commission’s interim measures

Independently of the 2013 commitments, Lufthansa and Condor concluded several agreements allowing Condor to access, at special conditions, Lufthansa’s short-haul network to feed its long-haul flights (the ‘special prorate agreements’ or ‘SPAs’). In 2021, Condor started competing on the Frankfurt-New York route, and its operations on the route have expanded since then thanks to, in particular, its access to Lufthansa’s short-haul network based on the SPAs.

In 2020, Lufthansa notified Condor of the termination of their SPAs. Lufthansa and Condor nevertheless put in place transitional SPA-based arrangements for the continued provision by Lufthansa of feed traffic to Condor which, following various judgements by German Courts, ceased to apply in December 2024.

In this context, the Commission had preliminary concerns that without the SPA-based arrangements Condor may no longer be capable of operating sustainably on the Frankfurt-New York route and be forced to definitively exit. This would likely lead to the further deterioration of the competitive structure on the market for the provision of air transport services on the Frankfurt-New York route, which is already negatively affected by the A++ transatlantic JV due to the loss of competition between the JV partners.

The Commission has therefore decided to follow up on its August 2024 Statement of Objections with a Supplementary Statement of Objections preliminarily finding that, at first sight, the A++ transatlantic JV restricts competition for the provision of scheduled passenger air transport services on the Frankfurt-New York route and that interim measures are warranted to prevent serious and irreparable damage to competition from occurring in that market.

To ensure the effectiveness of any final decision following the full investigation into the A++ transatlantic JV, today’s Supplementary Statement of Objections considers that Lufthansa should reinstate the SPA-based arrangements for the provision of feed traffic to Condor to and from Frankfurt airport the two airlines agreed upon in June 2024.

Background

Lufthansa, headquartered in Germany, is a global full-service carrier with domestic and international operations in passenger and cargo air transport. It operates a network with hubs at Frankfurt, Munich, Brussels, Zurich and Vienna airports. Lufthansa is a member of the A++ transatlantic JV and the Star Alliance.

Condor, headquartered in Germany, offers short- and long-haul air transport passenger services. Condor operates scheduled and charter flights from German airports to destinations in the Mediterranean, Asia, Africa, North America, South America and Caribbean. Its main base is at Frankfurt airport.

The A++ transatlantic JV includes Lufthansa, United and Air Canada. The JV partners cooperate on pricing, scheduling, capacity and marketing on transatlantic routes linking their hub airports, as well as on routes that connect those hubs to certain ‘behind and beyond’ destinations in Europe and North America.

Feed traffic refers to passengers who in their journey stop in a hub airport to connect to long-haul flights. Essentially, the short-haul flight “feeds” passengers into the long-haul network, allowing the airline to fill its long-haul aircraft with more passengers. The main types of agreements covering the provision of feed traffic are: (i) IATA standard interlining agreements; (ii) SPAs; (iii) codeshare agreements; and (iv) alliance memberships.

Procedural background

Article 101  TFEU and Article 53 of the EEA Agreement prohibit agreements and concerted practices which may affect trade and prevent or restrict competition. The implementation of Article 101 TFEU is defined in Regulation 1/2003

Pursuant to Article 8(1) of Regulation 1/2003, interim measures may be imposed if, at first sight, there is an infringement of competition law rules, as well as an urgent need for protective measures due to the risk of serious and irreparable damage to competition.

There is no legal deadline to complete an antitrust investigation. Its duration depends on a number of factors, including the complexity of the case, the extent to which the companies concerned cooperate with the Commission, and the exercise of the rights of defence.

More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40940.

Competition

Antitrust

Antitrust

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Varios factores condicionaron la baja remuneración de los depósitos bancarios en España desde 2022

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • La remuneración media de los depósitos de hogares en la zona euro era en junio de 2024 más del doble que la de los españoles. 
  • Los indicadores de concentración no permiten por sí solos valorar la intensidad de la competencia en el mercado de depósitos. 
  • La concentración bancaria puede afectar negativamente a la remuneración de los depósitos, pero tiene un poder explicativo bajo en la determinación de los tipos de interés.
  • Los costes asociados a cambiar de banco, la comparabilidad de la información ofrecida a los clientes, la escasez de productos alternativos o la necesidad de profundizar en iniciativas de educación financiera podrían afectar a las diferencias observadas entre países y entre entidades con presencia en el territorio español.

La baja remuneración de los depósitos bancarios en España durante la subida de los tipos de interés del Banco Central Europeo, iniciada a mediados de 2022, se explica por factores que van más allá de la concentración bancaria, según el informe realizado a petición del Ministerio de Economía, Comercio y Empresa (1) (INF/CNMC/149/24).

Entre otros factores, los costes y problemas de información asociados a cambiar de banco (portabilidad entre entidades), la escasez de alternativas para contratar productos de ahorro distintos a los depósitos o la necesidad de profundizar en iniciativas de educación financiera son algunos de los elementos relevantes que condicionan esta situación (2).

Multiplicidad de factores

A nivel nacional, los índices de concentración en España se encuentran en niveles moderados, pero considerablemente mayores a los registrados en grandes economías comparables de la eurozona.

Los índices de concentración bancaria a nivel provincial son muy heterogéneos y particularmente altos en aquellas provincias con población concentrada en ciudades pequeñas. CaixaBank, BBVA y Santander son entidades que están muy extendidas por todo el territorio, pero hay otras, como algunas cajas rurales, con cuotas muy relevantes en ciertos ámbitos geográficos.

Sin embargo, los indicadores de concentración no permiten por sí solos valorar la intensidad de la competencia en el mercado de depósitos.
 
Los análisis econométricos indican que la concentración bancaria puede afectar negativamente a la remuneración de los depósitos, pero este factor tiene un poder explicativo bajo en la determinación de los tipos de interés. En este sentido, existen muchos otros factores que podrían afectar de forma más intensa a las diferencias observadas entre países y entre entidades con presencia en el territorio español.

Estos factores están relacionados con la estructura de la demanda y la presión competitiva de productos alternativos:

  • Los costes asociados a cambiar de banco (efectos lock-in) pueden reducir la movilidad de los clientes en ciertos segmentos. A este fenómeno pueden contribuir las políticas de fidelización —como bonificar el interés de la hipoteca por domiciliar la nómina, contratar productos adicionales o mantener un nivel de saldo en cuenta—, los problemas asociados al proceso de búsqueda de alternativas —por falta de estandarización y comparabilidad de la información comercial de los productos de depósitos— y algunas dificultades prácticas en la portabilidad de cuentas entre bancos.
  • Los productos financieros parcialmente sustitutivos de los depósitos a plazo (fondos de inversión, Letras del Tesoro, etc.) ejercen todavía poca presión competitiva. Las mismas entidades de crédito que comercializan los depósitos son las que ofrecen otros productos de ahorro como los fondos de inversión. Otros productos ofrecidos por terceros actores, como las Letras del Tesoro o productos de los mercados de capitales, tienen aún un peso limitado, a pesar de su rápido crecimiento.
  • La educación financiera en España es inferior a la mayoría de los países de la eurozona. Ello puede limitar la capacidad de comparar ofertas y de contratar productos sustitutivos de los depósitos que son más complejos.

La penetración de nuevas entidades que operan exclusivamente a nivel digital sigue siendo limitada, pero es una fuente creciente de presión competitiva, especialmente en los segmentos más jóvenes. 

El informe analiza también el impacto que pueden haber tenido otros factores, como la elevada liquidez de las entidades bancarias.
 
Recomendaciones

La CNMC aconseja varias medidas para facilitar una oferta amplia de productos financieros a los hogares y empresas, mitigar problemas de información y facilitar la movilidad entre entidades:

  • Promover el acceso a una oferta amplia de depósitos y otros productos financieros sustitutivos

o    Impulsar la asociación público-privada en las zonas en riesgo de exclusión financiera y facilitar el acceso directo de inversores minoristas a los mercados de capitales. 

  • Mitigar los problemas de información de los clientes mediante acciones formativas y mayor transparencia

o    Reforzar y coordinar mejor las iniciativas existentes de educación financiera y capacitación digital.
o    Mejorar la transparencia en las ofertas de depósitos, en particular, con estándares para las webs de comparación y una ampliación del alcance del comparador público.
o    Ofrecer información regular por parte de las entidades a sus clientes. 

  • Reducir los costes de movilidad entre entidades 

o    Mejorar los mecanismos de “portabilidad bancaria”.
o    Reducir la carga administrativa y las trabas asociadas a contratar depósitos con entidades extranjeras.

(1) Solicitud del (SEEAE) de 17 de julio de 2023 sobre los factores ligados a la estructura y funcionamiento del mercado bancario español que podrían afectar a los incentivos para que la banca remunerara el ahorro.

(2) A junio de 2024 (fecha de corte del informe), la remuneración media del stock de depósitos de los hogares de la zona euro (1,17 %) fue más del doble que la de los hogares españoles (0,48 %). En el caso de las empresas, aunque las diferencias son menores, la remuneración media de la eurozona (1,60 %) sigue siendo un 31 % superior a la española (1,22 %).

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.


La CNMC inicia un estudio sobre la urbanización del suelo para mejorar el acceso a la vivienda

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • La escasez de suelo y las restricciones para el desarrollo urbanístico pueden limitar la vivienda disponible y elevar su precio.
  • El estudio formulará recomendaciones para agilizar la urbanización del suelo, reducir costes y acelerar plazos, en beneficio de los ciudadanos.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha iniciado un estudio sobre la transformación urbanística del suelo para mejorar el acceso a la vivienda en nuestro país.

Impulso de la urbanización del suelo

El suelo es un elemento necesario para la construcción de vivienda y representa un porcentaje muy importante de su precio. Por eso, la escasez de suelo y las restricciones en el desarrollo urbanístico pueden reducir la vivienda disponible y elevar su coste. Para evitarlo, la urbanización del suelo debería ser un proceso ágil y rápido en la medida de lo posible, manteniendo las garantías necesarias. 

En esta línea, el estudio de la CNMC identificará los elementos que restrinjan de forma innecesaria la eficiencia y competencia del sector, y formulará una serie de recomendaciones para mejorar su funcionamiento. 

La CNMC anima a cualquier persona con información relevante sobre el sector a ponerse en contacto con la Subdirección de Estudios e Informes del Departamento de Promoción de la Competencia a través de la siguiente dirección de correo electrónico: dp.estudios@cnmc.es.

El Plan Estratégico 2021-2026 de la CNMC incluye entre sus objetivos la protección de los consumidores, particularmente los más vulnerables, así como el impulso de la productividad y la eficiencia económica.

La CNMC, de acuerdo con el artículo 5.1 de la Ley de creación, tiene entre sus funciones la promoción de una competencia efectiva en los mercados mediante, entre otros, la realización de estudios y trabajos de investigación en materia de competencia, así como informes generales sobre sectores económicos, en su caso, con propuestas de liberalización, desregulación o modificación normativa.

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.


ACO II notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre o Monte Rei Golf & Country Club

Ficha do processo

Ficha do processo

Relatório

2024, année historique pour l’Autorité de la concurrence : 1,4 milliard d’euros de sanctions prononcées et un nombre record de 295 opérations de concentration examinées

Publié le 15 janvier 2025

L’essentiel

En 2024, l’Autorité de la concurrence a rendu 11 décisions contentieuses et prononcé au total plus d’1,4 milliard d’euros de sanctions. Parmi les décisions marquantes de 2024 figurent la décision 24-D-03 sanctionnant Google pour non-respect de ses engagements en matière de droits voisins de la presse (250 millions d’euros) et plusieurs décisions sanctionnant des ententes, telles que la décision 24-D-06 concernant le secteur des produits préfabriqués en béton (76,6 millions d’euros), la décision 24-D-09 concernant plusieurs fabricants actifs dans le secteur du matériel électrique basse tension (470 millions d’euros), la décision 24-D-11 concernant 10 fabricants et 2 distributeurs d’appareils électroménagers (611 millions d’euros) ou encore la décision 24-D-10 sanctionnant une entente entre les compagnies aériennes Air Antilles et Air Caraïbes.  

Dans le cadre de sa mission de contrôle des concentrations, l’Autorité a cette année encore examiné un nombre record d’opérations (295 opérations), représentant une hausse de 10 % par rapport au précédent record de 2021. Cette activité soutenue a été particulièrement marquée par la transformation du secteur de la distribution alimentaire, comme en témoignent les décisions concernant le rachat de magasins Casino (24-DCC-0224-DCC-255 et 24-DCC-288). L’Autorité a examiné des marchés novateurs comme ceux des solutions de paiement de stationnement, de la publicité en ligne non liée à la recherche ou encore de la mobilité domicile-travail. Enfin, l’année a été jalonnée par les autorisations de plusieurs opérations structurantes dans des secteurs aussi divers que la distribution au détail de jouets (reprise d’actifs de Ludendo par JouéClub), l’audiovisuel (rachat d’OCS par Canal Plus et de la branche média d’Altice par CMA CGM), la nutrition animale (rachat d’Axéréal par le groupe Avril), les jeux en ligne (rachat de Kindred par FDJ)  ou encore l’aéronautique (rachat de Cobham Aerospace par Thalès).

Au cours de l’année écoulée, l’Autorité a exercé pleinement sa compétence consultative, en rendant 8 avis dont deux enquêtes sectorielles d’envergure : l’une consacrée aux infrastructures de recharge pour véhicules électriques et l’autre à l’intelligence artificielle générative.

Poursuivant son engagement en faveur du développement durable, l’Autorité a, pour la première fois, publié un communiqué relatif aux orientations informelles qu’elle pourra donner aux entreprises désireuses de vérifier la compatibilité de leurs projets de développement durable avec les règles de concurrence.

Une année exceptionnelle par l’ampleur des sanctions


Pour la quatrième fois de son histoire, l’Autorité de la concurrence a dépassé le seuil symbolique du milliard d’euros de sanctions cumulées sur une année. Avec un total de 1,4 milliard d’euros, 2024 s’inscrit au deuxième rang des années enregistrant les sanctions les plus importantes, témoignant de son engagement déterminé et résolu contre les pratiques anticoncurrentielles1.

histogramme 2024
La décision 24-D-02 du 6 février 2024 relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur de la distribution de chocolats4 068 000 €
La décision 24-D-03 du 15 mars 2024 relative au respect des engagements figurant dans la décision de l’Autorité de la concurrence n° 22-D-13 du 21 juin 2022 relative à des pratiques mises en œuvre par Google dans le secteur de la presse250 000 000 €
La décision 24-D-06 du 21 mai 2024 relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur des produits préfabriqués en béton76 645 000 €
La décision 24-D-07 du 17 juillet 2024 relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur de la commercialisation des vins sous IGP Côtes de Gascogne500 000 €
La décision 24-D-08 du 24 septembre 2024 relative à des pratiques d’obstruction mises en œuvre par le groupe Loste900 000 €
La décision 24-D-09 du 29 octobre 2024 relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur du matériel électrique basse tension470 000 000 €
La décision 24-D-10 du 4 décembre 2024 relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur du transport aérien de passagers inter-îles14 570 000 €
La décision 24-D-11 du 19 décembre 2024 relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur de la fabrication et de la distribution de produits électroménagers611 000 000 €
TOTAL1 427 683 000 €

Parallèlement, l’Autorité a poursuivi son travail de détection. Au cours des douze derniers mois, l’instruction et les services du Rapporteur général ont examiné attentivement l’ensemble des secteurs économiques et ont procédé à l’envoi de plusieurs notifications de griefs. Les services d’instruction ont également réalisé 4 opérations de visites et de saisies2 ainsi que des auditions et des constatations dans le cadre d’une vérification des engagements pris par le groupe Parfait en Martinique à l’occasion d’une opération de concentration. A cet égard, l’Autorité de la concurrence a continué à prêter une attention particulière aux territoires d’outre-mer, avec une décision contentieuse sanctionnant une entente entre les compagnies aériennes Air Antilles et Air Caraïbes dans les Caraïbes (24-D-10) et 5 décisions de contrôle des concentrations3. Le Rapporteur général a également procédé à l’envoi de notification de griefs et organisé des opérations de visites et de saisies dans plusieurs de ces territoires.

Au total, ces 1,4 milliard de sanctions prononcées par l’Autorité de la concurrence contribuent à alimenter le budget de l’Etat, les amendes devant être réglées directement au Trésor Public. Elles peuvent être mises en regard des crédits budgétaires alloués à l’Autorité, soit 24,3 millions d’euros en 2024. Les fonds ainsi collectés permettent ensuite de financer diverses politiques publiques mises en œuvre par l’Etat. 

Amendes 2024

Le contrôle des concentrations : Croissance et défis dans un contexte économique complexe 

En constante augmentation ces dernières années, le nombre de concentrations examinées par l’Autorité de la concurrence a atteint le nombre record de 295 opérations en 2024. Ce chiffre témoigne de la résilience du marché des fusions-acquisitions en France, malgré un environnement économique plus difficile. Parmi ces décisions, 97 % concernent des autorisations sans engagements. 

L’activité du contrôle des concentrations a, cette année, été marquée par d’importants bouleversements dans le secteur de la distribution alimentaire, l’Autorité ayant été amenée à se prononcer à plusieurs reprises sur la vente de  magasins Casino (24-DCC-0224-DCC-255 et 24-DCC-288).

S’agissant des autres opérations autorisées sous conditions, on peut citer : 

  • Le rachat d’OCS et d’Orange Studio par Canal Plus (24-DCC-04)
  • La reprise d’actifs de Ludendo (la Grande Récré) par JouéClub (24-DCC-129)
  • Le rachat de la branche média du groupe Altice par CMA CGM (24-DCC-141)
  • Le rachat de Kindred par la Française des Jeux (24-DCC-197)

Une activité consultative nourrie  

Dans le cadre de sa mission consultative, l’Autorité de la concurrence joue un rôle réactif et proactif, agissant comme un laboratoire d’idées pour identifier les secteurs à renforcer et formuler des recommandations visant à améliorer l’efficacité économique et protéger les consommateurs. Elle peut agir de sa propre initiative ou sur saisine du gouvernement, du parlement, d’autorités de régulation ou d’organisations professionnelles. L’Autorité a rendu 8 avis en 2024, dont deux enquêtes sectorielles. Pour la première fois, elle a eu l’occasion d’examiner le marché de l’intelligence artificielle générative dans le cadre de son avis 24-A-05. Elaboré dans un délai record, cet avis dresse un panorama du secteur et analyse les risques que l’émergence de cette innovation pourrait faire peser sur  l’économie française.

Dans le cadre de son engagement en faveur de la transition écologique, l’Autorité a également analysé un secteur  crucial au stade de sa structuration, celui des infrastructures de recharge pour véhicules électriques.

Parallèlement à ces avis sectoriels, l’Autorité a rendu plusieurs avis au gouvernement et aux régulateurs sectoriels, partageant son expertise sur des sujets stratégiques tels que les tarifs réglementés de vente d’électricité, les offres de gros de télécommunications haut-débit activées (ou « bitstream »), ou encore la protection des données personnelles sur les magasins d’applications mobiles.

En 2024, l’Autorité s’est autosaisie ou a été saisie sur plusieurs sujets dont les conclusions ont été et seront rendues en 2025, incluant notamment :

1Certaines de ces décisions font l’objet de recours devant la Cour d’appel de Paris.

Dans le secteur des intrants agricolesde la fabrication et de la distribution d’explosifs à usage civil et du forage-minage pour les carrières et les travaux publicsde la distribution des câbles électriques dans les départements régions et collectivités d’outre-mer (DROM-COM) et dans le secteur de la biologie médicale.

 324-DCC-1224-DCC-2624-DCC-14924-DCC-154 et 24-DCC-276.  

Contact(s)

Maxence Lepinoy

Chargé de communication, responsable des relations avec les médias

06 21 91 77 11

Contacter par mail

Decisões

CADE

Ato de Concentração nº 08700.010510/2024-95

Partes: Clariens Educação S.A. e Centro Universitário Imepac Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.010943/2024-41

Partes: Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Zurich Santander Brasil Odonto Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.010771/2024-13

Partes: Serasa S.A. e CERC S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.010948/2024-73

Partes: Robert Bosch GmbH e Johnson Controls-Hitachi Air Conditioning Holding (UK) Ltd. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.010858/2024-82

Partes: Itochu Corporation e CSN Mineração S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000058/2025-34

Requerentes: Athon Energia S.A., Athon Soleil Energia S.A. e Soleil Energia e Participações Ltda. Aprovação sem restrições.


CMA

Keysight / Spirent merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Keysight Technologies, Inc. of Spirent Communications plc.
    • Updated: 16 January 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Santé

25-DCC-15
relative à la prise de contrôle conjoint du groupe Holding Hospitalière et Hôtelière par les groupes Saint Joseph et Saint-Gatien

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 16 janvier 2025

Secteur(s) :

25-DCC-19
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés Calao 255 et Greece 153 par les sociétés Kzino et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 16 janvier 2025

Secteur(s) :

BTP

25-DCC-03
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe HDV Investissement par la société Hexaom

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 15 janvier 2025

Secteur(s) :

Distribution

25-DCC-16
relative à la prise de contrôle exclusif de huit magasins anciennement sous enseigne Des Marques & Vous par la société Chaussea

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 15 janvier 2025