O veneno sendo ministrado como remédio – A insana saga do setor de infraestrutura para sobreviver no país

José Américo Azevedo

Este espaço da prestigiosa plataforma está disponibilizado para falar sobre Direito e Economia. Dentro deste contexto, o desenvolvimento econômico e a pauta legislativa se inserem perfeitamente.

Pois bem, falemos sobre infraestrutura, propostas legislativas e o necessário crescimento que há décadas, talvez séculos, promete que o Brasil esteja fadado a ser o “país do futuro”.

Um futuro que nunca chega e que diversas gerações vêm e vão, sem que a prometida e alvissareira expectativa se cumpra!

Não obstante os inúmeros desacertos políticos e governamentais, encontramos, ainda, excrescências, sob forma de projetos de lei, apresentados pelos legítimos representantes do povo brasileiro, que enterram qualquer possibilidade de se criar uma agenda positiva para pavimentar o caminho para esse tão sonhado – e tão distante – projeto de futuro.

Transvazada esta digressão, encaminhemos para o tema que ora nos é apresentado!

Em 20.12.2023, ilustríssimo deputado (em minúsculas) Pedro Uczai, do PT de Santa Catarina, apresentou o projeto de lei nº 6.130/23, que “[d]ispõe sobre a suspensão da licença de empresas que atuam no setor de construção civil, em caso de descumprimento de execuções judiciais e risco flagrante de falta de saúde financeira”.

Lendo a biografia do nobilíssimo deputado (em minúsculas), vê-se que sua profissão é de professor universitário, graduado em Estudos Sociais, Filosofia e Teologia e Mestre em História do Brasil, além, evidentemente, de político profissional. Como deputado federal, votou contra a admissibilidade do pedido de impeachment da presidente Dilma Roussef. Já durante o Governo Michel Temer, votou a contra a PEC do Teto dos Gastos Públicos. Em abril de 2017 foi contrário à Reforma Trabalhista. Em agosto de 2017 votou a favor do processo em que se pedia abertura de investigação do presidente Michel Temer.[1]

Percebe-se o viés ideológico oblíquo do cidadão, além da total falta de familiaridade com o setor da infraestrutura. Mas deixemos o sublimíssimo parlamentar (em minúsculas) de lado, para discutirmos o que realmente importa para o país.

O SINICON – Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada, estima que o estoque de capital em infraestrutura (ou seja, o valor total da infraestrutura existente) em comparação com o Produto Interno Bruto (PIB) está em 35,5% no país. No entanto, Entre 2022 e 2024, o investimento ao ano ficou abaixo de 1,9% do PIB. [2]

Há que se pensar e, evidentemente, avaliar que essa desproporção gera impactos absolutamente deletérios para a economia brasileira, uma vez que nossa economia está profundamente lastreada em exportação de comodities que dependem, essencialmente, de logística e infraestrutura de transportes, necessitando da ampliação de investimentos em todos os modais, quais sejam, rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e aeroviário.

No que diz respeito ao aspecto social que, ao que parece, foi o foco da proposta do autor do projeto, a mesma situação se apresenta. O Estado não cumpre as regras estabelecidas em contrato, atrasando pagamentos, não conseguindo resolver, dentre outras, as questões de licenças ambientais ou de desapropriações, de sua absoluta responsabilidade, fazendo com que o setor privado tenha que financiar o Governo, colocando o trabalho antecipadamente, à espera de um recebimento que não sabe se vai chegar. Basta dizer que o orçamento federal para 2025 somente foi aprovado no final do mês de março deste ano (quando deveria estar sancionado desde o ano passado), e ainda não disponibilizado operacionalmente, gerando total instabilidade para todos aqueles que prestam serviços ao Governo.

Contextualizado este panorama, podemos voltar ao nosso malfadado projeto de lei. O artigo 2º estabelece que:

Fica estabelecida a suspensão da licença de funcionamento de empresas, empresas de pequeno porte (EPPs), microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam no setor de construção civil, quando houver o descumprimento de execuções judiciais e for constatado o risco flagrante de falta de saúde financeira para atuação no referido setor.

O projeto, como fica claro, tem como objetivo asfixiar exatamente as empresas que precisam do auxílio do Governo. São empresas que possuem poucos funcionários, que sustentam suas famílias e, portanto, dependem delas, e que geram milhões e milhões de empregos neste país.

É como um “nó de gólgota” para os pequenos empreendedores brasileiros que, buscando prosperar e trazer desenvolvimento, serão crucificados pelos soldados, se não romanos, pelo menos legislativos, aqui nessas terras do Ocidente.

Um dos requisitos para a suspensão da licença está definido como a apresentação de “risco flagrante de falta de saúde financeira para atuação no referido setor” e, de forma totalmente subjetiva específica o tal “risco flagrante” como “a situação em que a empresa de que trata esta Lei apresente indícios concretos de insolvência, tais como a falta de capacidade de pagamento de obrigações, acúmulo de dívidas em execução e demais elementos que demonstrem a inviabilidade financeira”.

Ora, na maioria das vezes, a falta de capacidade de pagamento de obrigações e o acúmulo de dívidas em execução, além dos (como definir?) demais elementos que demonstrem a inviabilidade financeira, são decorrentes exatamente da inadimplência estatal em relação aos contratos firmados entre privados e a Administração Pública, resultante de imensos atrasos nos pagamentos das prestações de serviço. Ou seja, o causador do dano é exatamente o algoz que irá dizimar o empreendedor.

O art. 8º do PL, consuma o arremesso da pá de cal nas empresas quando estabelece que “[d]urante a suspensão da licença, a empresa não poderá realizar novos serviços, obras ou prestações contratadas”. É dizer, caso receba essa penalização, a empresa deve providenciar um plano de contingências para o definitivo encerramento de suas atividades.

É o mesmo que dizer a um doente que chega a um hospital que não vai ser ministrado qualquer medicamento, uma vez que corre algum risco de morrer. O remédio seria exatamente o auxílio governamental para arrancar a empresa da situação espinhosa que está atravessando, proporcionando recursos – e serviços – para que ela possa sobreviver e voltar de forma saudável ao mercado.

Em que pese a intenção do Projeto, já existem instrumentos eficazes para lidar com a inadimplência e insolvência empresarial, como a Lei de Falências, a Lei de Execução Fiscal e o Código de Processo Civil. Não há, portanto, necessidade de penalizar, ainda mais, um setor que, historicamente, é o primeiro a sofrer os efeitos de qualquer recessão econômica, mas, no entanto, é o primeiro a mostrar vitalidade quando existe uma recuperação da economia, ajudando, de forma extremamente direta, o restabelecimento da estabilidade do país.

Em sua justificação, o autor do Projeto afirma:

Embora as vigentes regras de direito e processo civil e de defesa do consumidor contenham mecanismos judiciais e sanções administrativas para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelos fornecedores no âmbito dos negócios jurídicos celebrados no mercado de consumo, um setor, em especial, parece seguir à margem dessa regulação.

Trata-se do segmento de construção civil, ambiente em que a reiterada desobediência aos princípios essenciais do pacta sunt servanda (obrigatoriedade dos contratos), da efetiva reparação dos danos causados ao consumidor e da efetividade da prestação jurisdicional demonstram a necessidade de concepção de novos remédios jurídicos, mais rigorosos, para garantir a proteção dos interesses dos consumidores.

Com a devida vênia, não poderia estar um representante do povo mais equivocado e tendencioso. O setor de infraestrutura, considerando a construção civil e a infraestrutura pesada é, com certeza, um dos que mais sofrem com fiscalizações, perseguição por órgãos de controle internos e externos, além de medidas judiciais que penalizam constantemente o segmento.

É digno de pena para o país que um Projeto como esse caminhe pelo Parlamento, de maneira irresponsável e desarrazoada. Somente o bom senso dos deputados e senadores poderá corrigir esta absurda distorção que está sendo, inconsequentemente, proposta.

Só com respeito e proteção a um setor tão relevante para o desenvolvimento do país é que poderemos, voltando ao início para encerrar, esperar que o Brasil chegue à efetiva condição de “país do futuro”.


[1] https://pedrouczai.com.br/biografia/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Pedro_Uczai
Consultados em 05.05.2025

[2] https://www.sinicon.org.br/blog/?falta-de-investimento-deixa-infraestrutura-brasileira-em-estado-critico#:~:text=A%20pesquisa%20mostra%20que%20o,35%2C5%25%20no%20Pa%C3%ADs.
Consultado em 05.05.2025


José Américo Azevedo. Engenheiro Civil pela Universidade de Uberaba e Advogado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa IDP, em Brasília. Consultor independente e ex-colaborador na Defensoria Pública do Distrito Federal. Colunista na plataforma WebAdvocacy. Atualmente presta consultoria para o Instituto Unidos Brasil. Experiência em gerenciamento e coordenação de contratos, licitações, contratos e concessões públicas atuando por empresas privadas e pelo Governo. Ex-membro de Comissões de Licitações. Relações institucionais e governamentais. Credenciado como perito técnico judicial junto ao TRF 1 Região. Membro da Comissão de Infraestrutura da OAB/DF.


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Relatório de atos de concentração – Abril 25

O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).

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Regulação econômica em dia – 10.05.2025

Brasília, 10/05/2025

O Regulação Econômica em Dia é um informativo semanal que traz as principais notícias da regulação econômica no Brasil e no mundo.

Brasil

ANA busca contribuição de municípios para serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário

ANA

Na última quinta-feira (08), a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou a Abertura de Prazo nº 03/2025 para receber informações e documentos referentes ao cumprimento e adoção devida da Norma de Referência nº 5/2024 (NR). As contribuições podem ser encaminhadas à ANA até as 18h do dia 20 de agosto deste ano. 

Entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distritais – devem encaminhar as comprovações por meio do site oficial da autoridade federal. 

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Câmara debate desafios e soluções do sistema de pedágio Free-Flow em audiência pública

Câmara

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir os impactos e desafios da implantação do sistema de pedágio sem cancela, conhecido como Free-Flow, nas rodovias brasileiras. A reunião, proposta pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), teve como foco os efeitos negativos enfrentados por motoristas e moradores de regiões afetadas pela nova modalidade de cobrança eletrônica.

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Senado Federal avalia projeto de incentivo à agricultura nas faixas de domínio de rodovias

senado

PL 1.533/2023, de autoria do deputado federal Misael Varella (PSD-MG), visa alterar o artigo 98 da Política Agrícola  (Lei nº 8.171/1991), permitindo que o Poder Executivo aprove concessões remuneradas de uso, por prazo determinado, sobre as faixas de domínio das rodovias. 

A proposta é que essas concessões sejam destinadas exclusivamente aos proprietários de lotes lindeiros, ou seja, que fazem fronteira com vias públicas – para a implantação de lavouras de culturas anuais ou para reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que a segurança do trânsito seja preservada. Atualmente, a legislação permite concessões por até 25 anos, apenas para reflorestamento. O projeto busca ampliar essa possibilidade, incluindo o cultivo de culturas anuais, como milho e soja.

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ANEEL abre consulta pública para discutir Leilão de Energia Nova A-5

ANEEL abre consulta pública para discutir Leilão de Energia Nova A-5

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou a Consulta Pública nº 012/2025 para receber sugestões sobre o Leilão de Geração nº 3/2025, também conhecido como Leilão de Energia Nova “A-5”. O objetivo é aperfeiçoar a minuta do edital e os anexos que vão orientar a contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração.

O leilão, previsto para agosto deste ano, visa ampliar a oferta de energia no país e garantir a expansão sustentável da matriz elétrica. Por meio dele, o governo espera contratar projetos que comecem a operar em até cinco anos, prazo típico para a entrada em operação de usinas de grande porte.

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Senado debate projeto sobre uso de postes e opiniões se dividem em audiência pública

Projeto sobre uso de postes divide opiniões em audiência no Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal promoveu nesta terça-feira (6), uma audiência pública interativa para discutir o Projeto de Lei nº 3.220/2019, que trata do compartilhamento e da organização do uso de postes entre empresas de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicação. O encontro reuniu representantes do setor elétrico, das telecomunicações, de órgãos reguladores e de entidades municipais — com visões divergentes sobre as responsabilidades envolvidas.

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Câmara debate impactos técnicos e econômicos do Fluxo Reverso na geração distribuída no Sistema Elétrico Brasileiro nesta terça (06)

câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados realizou, na manhã desta terça-feira (6), uma audiência pública estratégica referente ao futuro próximo da matriz energética brasileira.

O tema em questão é o fluxo reverso — fenômeno em que a energia excedente gerada por sistemas distribuídos (como painéis solares e pequenas turbinas eólicas) é injetada de volta na rede elétrica — e seus consequentes impactos técnicos e econômicos sobre o sistema elétrico nacional.

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CMED convoca contribuições de interessados para Edital sobre preços de medicamentos

CMED

Nesta terça-feira (06), a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) abriu o Edital de Chamamento 02/2025, que busca entender o funcionamento da divulgação de preços de remédios em mídias especializadas. Anteriormente publicado no Diário Oficial da União (DOU), o comunicado convida profissionais da saúde, pesquisadores, entidades governamentais, empresas do ramo farmacêutico e todos os interessados a contribuir com a regulação midiática da precificação do setor. 

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CMED avalia critérios de precificação de medicamentos

CMED

Na última segunda-feira (05), a Câmara da Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) anunciou a abertura da Consulta Pública 1.330/2025, que busca estabelecer e ajustar os critérios para a precificação de medicamentos. Com prazo de 60 dias, contados a partir da próxima segunda-feira (12), a sociedade civil e empresarial brasileira ganha o direito legal de contribuir com a revisão da Resolução CMED 2/2004 até o dia 10 de julho. 

A reforma na Resolução CMED 2/2004 busca ampliar a transparência e a previsibilidade dos procedimentos e ações da reguladora. Ao revisar o documento, datado há mais de 20 anos, a manutenção deve passar a contemplar as inovações no mercado farmacêutico das últimas duas décadas. 

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ANA abre Tomada de Subsídios sobre reúso de efluentes sanitários tratados

ANA abre Tomada de Subsídios sobre reúso de efluentes sanitários tratados

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu, no dia 14 de abril, a Tomada de Subsídios nº 004/2025. O objetivo desta ação é receber contribuições para a elaboração da Norma de Referência sobre o reúso de efluentes sanitários tratados. As contribuições podem ser enviadas até às 18h do próximo dia 14.

A proposta visa estabelecer diretrizes e parâmetros técnicos, os quais possam orientar o uso seguro e sustentável de águas residuárias tratadas em diversas aplicações. A iniciativa se insere no contexto do Novo Marco Legal do Saneamento, que conferiu à ANA a competência para editar normas de referência para o setor de saneamento básico.

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Concorrência pelo mundo – 10.05.2025

Brasília, 10/05/2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.

Brasil

CADE analisa aquisição de postos de combustíveis pela Rede de Postos Pelanda

CADE analisa aquisição de postos de combustíveis pela Rede de Postos Pelanda

A operação consiste na aquisição de ativos das empresas Túlio Administração de Bens e Participações Ltda., Auto Posto Túlio Ltda. e Esmeralda Conveniências Ltda., pelas empresas Pelanda Gestão de Ativos Ltda., Postos Pelanda Combustíveis Ltda. e Pelanda Gastronomia Ltda., da Rede de Postos Pelanda. 

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CADE analisa fusão no mercado de combustíveis no Nordeste 

CADE

No final do mês de abril, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acolheu a notificação de ato de concentração referente ao mercado de combustíveis nacional. O requerimento foi submetido à autarquia pela Neodiesel Ltda., que busca aquisição do controle societário dos serviços de transporte revendedor retalhista (TRR) da Cacique Participações Ltda.

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CADE mira cartel de tecnologia: empresa e executivos são acusados de fraudar licitações em série

CADE mira cartel de tecnologia: empresa e executivos são acusados de fraudar licitações em série

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a condenação da empresa Cybernet Informática Ltda e de nove pessoas físicas por participação em cartel envolvendo contratações públicas no setor de tecnologia da informação no Distrito Federal.

O caso é analisado no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.004176/2020-15, que corre em processo separado com acesso restrito. A investigação aponta a prática de associação entre concorrentes em licitações públicas promovidas por órgãos da administração pública distrital.

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Superintendência Geral do CADE recomenda rejeição de fusão no setor farmacêutico

superintendência geral

Nesta quinta-feira (08), a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-CADE) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a impugnação de processo de fusão no mercado farmacêutico, com recomendação, ao Tribunal da autoridade antitruste, de rejeição do requerimento. 

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Áyla Construtora firma acordo e CADE suspende processo de cartel no Paraná

CADE suspende processo contra Áyla Construtora após acordo em caso de cartel no Paraná

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) suspendeu o Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (apartado do Processo nº 08700.002132/2021-23) em relação à empresa Áyla Construtora S.A., anteriormente denominada Construtora Queiroz Galvão S.A. O processo, interrompido após homologação de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), apura a formação de cartel entre grandes empreiteiras em obras de infraestrutura no estado do Paraná, com possível prejuízo à livre concorrência.

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Internacional

EUA e Itália apertam o cerco contra abusos na venda de ingressos para eventos ao vivo

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Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça e a Comissão Federal de Comércio (FTC) lançaram uma consulta pública para investigar condutas injustas e anticompetitivas na indústria de entretenimento ao vivo. A iniciativa atende a uma ordem executiva do presidente Donald Trump, que determina maior rigor na aplicação das leis de concorrência e na fiscalização da revenda de ingressos online.

Enquanto isso, na Itália, a Autoridade de Concorrência (AGCM) pressionou a Federação Italiana de Tênis e Padel (FITP) a tornar mais claras as taxas cobradas na venda de ingressos para o torneio Internazionali BNL d’Italia de 2025. A AGCM apontou que a ausência de informações claras sobre essas tarifas logo no início do processo de compra poderia violar o Código de Defesa do Consumidor.

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Leia o Memorial do CADE da última Sessão de Julgamento

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