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Regulação econômica em dia

Regulação econômica em dia

Informativo semanal da regulação econômica no Brasil e no mundo

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do medicamento derisomaltose férrica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo sua cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 23 de dezembro de 2024. O medicamento é indicado para tratar anemia por deficiência de ferro em pacientes adultos que apresentem falha terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral. A decisão segue a Lei 14.307/2022, que vincula a inclusão ao Rol da ANS à recomendação positiva pela Conitec para o SUS, reforçando o compromisso com tratamentos atualizados e acessíveis.

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Agências reguladoras e investimentos

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a expansão do Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), atualmente implementado no Distrito Federal e em Goiás, para Mato Grosso do Sul e Tocantins. A decisão foi tomada após a avaliação positiva do projeto-piloto, que opera desde 2021, com índices de conformidade superiores a 97%. O novo modelo obriga os agentes econômicos a contratar e custear laboratórios para análise de combustíveis, mantendo a supervisão pela ANP.

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Regulação e royalties

Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 37,87 milhões em royalties de mineração para municípios não produtores de minérios, mas afetados por estruturas de transporte, como ferrovias, portos e dutovias. O valor refere-se à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de novembro de 2024. Além disso, a agência divulgou a pauta da 69ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada que ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2024, a partir das 9h30 no canal do YouTube da ANM.

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21.12.2024

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

Brasil

CADE inclui grandes empresas em processos de investigação por condutas anticompetitivas

Na última quinta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou dois despachos relacionados à investigação de práticas anticompetitivas no Brasil. As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, ampliam a abrangência dos processos, com a inclusão e exclusão de empresas no polo passivo das ações administrativas.

No Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49, que investiga possíveis práticas anticompetitivas de grandes empresas de diversos setores, como Alcoa, Nestlé, Volkswagen e Natura, a Superintendência-Geral determinou a inclusão de Corteva Agriscience do Brasil Ltda. e SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A no polo passivo e a exclusão de Danisco Brasil Ltda. e Coca-Cola Indústrias Ltda. As companhias agora têm 30 dias para apresentar suas defesas, indicando provas e testemunhas.

Processo Administrativo nº 08700.000992/2024-75 também promoveu alterações na investigação de práticas anticompetitivas de grandes empresas como 3M, Bayer, Unilever, Boticário e outras. Foi determinada a inclusão da SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A no polo passivo, enquanto a Coca-Cola Company foi excluída. Assim como no caso anterior, a empresa citada deve se manifestar no prazo estabelecido.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Gerada por IA (ChatGPT)

União Química adquiriu direitos de medicamentos da Bayer

A União Química adquiriu os direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna e Cicloprimogyna da Bayer. Estes medicamentos são utilizados em terapias de reposição hormonal para mulheres.

Essa operação de aquisição foi analisada e aprovada pela Superintendência-Geral do CADE nesta quinta-feira (20/12) (AC nº 08700.008319/2024-83).

De acordo com a decisão do órgão de defesa da concorrência, a operação envolveu sobreposição horizontal no mercado no mercado nacional de fabricação de medicamentos de saúde da mulher destinados à reposição hormonal da mulher.
A SG aprovou sem restrições a operação com base no entendimento de que não há riscos de que a aquisição dos direitos destes medicamentos possibilite abuso de posição dominante por parte da União Química.


Matéria de Elvino Mendonça


Imagem: Pexels.com

CADE apura suposto cartel internacional em mercado de escopolamina

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou o Processo Administrativo nº 08700.004235/2021-28 para investigar um suposto cartel internacional envolvendo a cadeia de produção e venda de Escopolamina-n-BrometoButil (SnBB), substância utilizada em medicamentos e com impactos no mercado brasileiro.

A investigação, conduzida pela Superintendência-Geral do órgão, aponta indícios de práticas anticompetitivas, como: definição de cotas de produção, coordenação de preços, criação de barreiras artificiais à concorrência e proteção de mercados preferenciais. Além disso, teria havido monitoramento e trocas de informações sensíveis entre os participantes. Os representados incluem empresas de diversos países, como Índia, Alemanha, Austrália e Suíça, além de indivíduos associados a essas organizações. 

O processo foi distribuído ao conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima na 321ª Sessão Ordinária e foi aberto um prazo de 15 dias para que os representados indiquem interesse em negociação de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e forneçam informações pertinentes à dosimetria de multas, como dados de faturamento e capacidade econômica.

A ausência de resposta pode implicar em preclusão da questão, sendo que o julgamento será baseado nas informações disponíveis no momento. O despacho aguarda homologação pelo Tribunal Administrativo do CADE.


Matéria de Alice Demuner


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CADE abre oportunidade para celebração de TCC com IES acusadas de formação de cartel

O conselheiro-relator do processo administrativo 08700.000709/2016-03, que trata da investigação de prática de cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP, abriu prazo (DESPACHO DECISÓRIO Nº 39/2024/GAB3/CADE) para que os representados, entre eles o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE) e o Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB), indiquem se desejam que seja aberta a tentativa de conciliação e negociação para apresentação de requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC).
Vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG emitiu, em 07 de novembro de 2024, nota técnica com a recomendação de condenação das duas instituições de ensino superior e de outros representados por formação de cartel.


De acordo com a SG, o cartel foi operacionalizado por intermédio da assinatura de documento formal e público (“Termo de Compromisso entre UniFEOB e UniFAE” – SEI 0186117, fls. 37-41), visando controlar a oferta de vagas em cursos de Graduação em Direito, Psicologia e Enfermagem. Neste termo, as representadas acordaram (i) não abrir cursos já oferecidos por qualquer das duas instituições; (ii) a priorização de cada instituição a uma área específica do conhecimento; (iii) determinar, a partir do ponto anterior, quais cursos poderiam ser migrados de uma instituição para outra; e (iv) estabelecer serviços ou ações com potencial de serem unificados e/ou compartilhados entre as instituições [Nota Técnica nº 46/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE].
O Despacho é da lavra do Conselheiro-Relator Gustavo Augusto Freitas de Lima e o prazo concedido é de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do despacho decisório.


Matéria de Elvino Mendonça


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CADE intensifica ações contra Condutas Anticompetitivas e aprova diversas fusões sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou na terça-feira (17) uma série de despachos que destacam sua atuação intensa no combate a condutas anticompetitivas e na análise de concentrações econômicas no mercado brasileiro. 

No setor automobilístico, o CADE está conduzindo o Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.000480/2024-17) contra grandes montadoras de veículos, como Audi, BMW, Porsche, Mercedes-Benz e Volkswagen, além de vários executivos dessas empresas, por possíveis práticas anticompetitivas. Em decisão fundamentada na Nota Técnica nº 126/2024, a Superintendência-Geral determinou a notificação por edital de diversos representados, concedendo um prazo de 30 dias para que apresentem suas defesas.

No segmento médico e hospitalar, as investigações focaram em práticas anticompetitivas atribuídas a Siemens Healthcare e Philips Medical Systems no Processo Administrativo nº 08700.002443/2017-14 (Autos Restritos nº 08700.006808/2017-71). Para garantir a ciência dos representados e a apresentação das devidas defesas, foram expedidos editais de notificação. Ainda na área de saúde, o CADE encerrou a fase instrutória do Processo Administrativo: nº 08700.000694/2017-56 envolvendo 12 cooperativas de especialidades médicas no estado da Bahia, possibilitando que os envolvidos apresentem suas alegações finais.

Além disso, com base na Nota Técnica nº 74/2024, o CADE decidiu encerrar a fase instrutória do Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56, instaurado pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), envolvendo empresas e entidades como Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., e sindicatos do setor de saúde. Os representados foram notificados e devem apresentar suas alegações finais em até cinco dias úteis. 
No âmbito de fusões e aquisições, foram aprovadas, sem restrições, quatro operações entre empresas de diversos setores como: Magparaná e Jumasa Agrícola (Ato de Concentração nº 08700.009662/2024-45), Integra Participações e Wiz Co Participações (Ato de Concentração nº 08700.009642/2024-74), EDF EN do Brasil e Air Products Brasil (Ato de Concentração nº 08700.009624/2024-92) e fundos de investimentos Vinci Impacto e Retorno IV e várias empresas do grupo DRS (Ato de Concentração nº 08700.009632/2024-39).


Matéria de Alice Demuner


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As cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia na mira do CADE

A Superintendência Geral do CADE – SG encerrou a fase de instrução no Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56, que trata da investigação das Cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia pelos indícios de práticas de: (i) monopolização do mercado com centralização das negociações (antes realizadas individualmente) por meio das cooperativas; (ii) organização de descredenciamento ou suspensão coletiva da realização de procedimentos cirúrgicos junto aos planos de saúde; (iii) tabelamento de preços e cobrança de valores abusivos; (iv) incitação à judicialização pelos beneficiários, como forma de exercer pressão sobre as OPSs; e (v) imposição de exigências e implementação de medidas de pressão, coação ou retaliação sobre os médicos especialistas.


O processo administrativo foi instaurado pela SG em 23 de agosto de 2019 e teve início com a representação feita pela Centra Nacional Unimed em 14 de setembro de 2016 ao Ministério Público da Bahia em face de 13 cooperativas de especialidades médicas com atuação no Estado da Bahia.
Nesta representação, a CNU manifestou sua preocupação com “a crescente cooperativização cartelista e predatória empreendida por grupos de médicos especialistas no Estado da Bahia”, tendo alegado que as Representadas, aproveitando-se da imprescindibilidade dos serviços por elas prestados e do seu poder dominante, estabeleciam preços fora da realidade local. Segundo a CNU, as cooperativas médicas adotavam como estratégia a captação da maior quantidade possível de médicos especialistas, os quais acordavam em não negociar individualmente com as empresas de planos de saúde. Ainda de acordo com a Representante, os profissionais cooperados mantinham o credenciamento com as operadoras de planos de saúde (OPSs) apenas para consultas, a fim de captar o paciente e, quando se constatava necessidade de realizar qualquer procedimento cirúrgico, o beneficiário do plano era informado que sua operadora não cobria, sendo, inclusive, induzido pelos médicos a entrar com liminares judiciais contra a respectiva OPS.


Na Nota Técnica nº 18/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE, a SG determinou o encerramento da fase instrutória e abriu prazo para que as Representadas apresentem as suas alegações finais, em conformidade com o art. 156 do Regimento Interno do CADE.


Matéria de Elvino Mendonça


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O CADE aprova operação no mercado de varejo de autoserviço

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou nesta segunda-feira (15.12) a operação de aquisição de 100% do capital social dos Supermercados Irmãos Unidos Ltda. e das empresas B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e (iv) Pousada Maria João Ltda. pelo Grupo Pereira S.A.., localizadas em Itajaí/SC, Camboriú/SC, Itapema/SC e Bombinhas/SC (AC nº
08700.009522/2024-77).


A operação envolve sobreposição horizontal no mercado relevante de varejo de autoserviço no município de Itajaí/SC e duas integrações verticais: distribuição de bens de consumo não-duráveis e varejo de autoserviço e Transporte rodoviário de cargas e varejo de autoserviço.
No que se refere a sobreposição horizontal, a SG (Parecer nº 657/2024/CGAA5/SGA1/SG) entendeu que a operação não implica em problemas de natureza concorrência porque o acréscimo de participação de mercado ao Grupo Pereira S.A. não gera incentivos para o abuso de posição dominante.


Da mesma forma, a SG também não vislumbrou problemas concorrências advindos da integração vertical, vez que as participações de mercado do Grupo Pereira S.A. nos mercados relevantes de distribuição de bens e serviços de consumo não-duráveis e de transporte rodoviário de cargas não ultrapassam os 10%, percentual bem inferior aos 30% considerados pelo CADE como filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado.


Matéria de Elvino Mendonça


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Internacional

FTC discute preços predatórios em workshop e Europa investiga fraude

Comissão Federal de Comércio (FTC) realizou hoje (18) o workshop virtual Competition Snuffed Out: How Predatory Pricing Harms Competition, Consumers, and Innovation. O evento abordou os impactos dos preços predatórios na concorrência, no consumidor e na inovação, reunindo economistas, acadêmicos e especialistas em litígios antitruste. A abertura foi realizada pela presidente da FTC, Lina M. Khan, e pelo comissário Alvaro Bedoya.

No cenário europeu, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido anunciou a investigação da aquisição de ativos da CTD Tiles Limited pela Topps Tiles Plc no setor de azulejos e cerâmicas. Já na França, a Autoridade de Concorrência aprovou duas importantes operações de fusão. A primeira refere-se à aquisição conjunta da empresa Planes Sigean pelos grupos Planes e Carrefour no setor de distribuição de alto consumo, e a segunda envolve o controle exclusivo do Groupe B2C pelo Groupe Berto no setor de construção.


Matéria de Alice Demuner


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Decisões Globais de Defesa da Concorrência: destaques do CADE, Comissão Europeia e Autorité de la Concurrence

As principais decisões e casos analisados por jurisdições antitruste globais movimentaram o cenário da concorrência nesta semana. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009522/2024-77, que envolve o Grupo Pereira S.A., Supermercados Irmãos Unidos Ltda., B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e Pousada Maria João Ltda.

Na segunda-feira (16), a Comissão Europeia aprovou duas operações de atos de concentração relevantes. A primeira, SCHWENK / GOLDBECK / CONFINITY JV, foi analisada sob procedimento simplificado e envolve atividades na fabricação de produtos de concreto e construção de edifícios. A segunda aprovação envolveu a união entre Carlsberg e Britvic, com empresas atuando na fabricação e no atacado de bebidas. 

Na França, a Autoridade de Concorrência aprovou a tomada de controle exclusivo do Grupo Lavollée pela Waterland, no setor de distribuição, conforme a decisão nº 24-DCC-285 publicada no dia 16 de dezembro. Embora a operação tenha sido autorizada, a decisão ainda pode ser objeto de recurso.


Matéria de Alice Demuner


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CADE analisa recurso da Apple em caso de abuso de posição dominante

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) iniciou a análise do recurso voluntário apresentado pela Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC em resposta à medida preventiva adotada no Processo nº 08700.009531/2022-04. A ação, movida por Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. (empresas do grupo Mercado Livre), alega abuso de posição dominante pela Apple no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS.

A medida preventiva foi originalmente solicitada pelo Mercado Livre para interromper práticas consideradas prejudiciais à concorrência. A Superintendência-Geral do CADE, no entanto, ampliou o escopo da medida para garantir a proteção do mercado como um todo, além de evitar danos irreparáveis.

O recurso da Apple, protocolado em 2 de dezembro de 2024, foi recebido pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, que confirmou sua tempestividade e regularidade formal. O despacho do relator estabelece um prazo de cinco dias para que o Mercado Livre apresente contrarrazões ao recurso.

Segundo o Conselheiro, o exame do recurso respeita os princípios do devido processo legal e será submetido à homologação do Tribunal do CADE. Com a abertura do prazo para as manifestações das partes interessadas, o Tribunal do CADE analisará o mérito do recurso e decidirá se mantém ou revoga a medida preventiva aplicada à Apple.


Matéria de Alice Demuner


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Regulação e Infraestrutura: Novidades da ANEEL, ANATEL, ANS e ANP 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião extraordinária realizada na quinta-feira (19), o orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para o período de 2025 a 2027, no valor de R$ 3,355 bilhões. A proposta, que recebeu sugestões em Consulta Pública de 31 de outubro a 25 de novembro, será destinada principalmente a despesas administrativas, de pessoal e serviços de terceiros. O orçamento será majoritariamente financiado pelos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), pagos por agentes do setor elétrico.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concluiu o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) sobre o Regulamento de Conselho de Usuários, que rege as normas para implantação e funcionamento desses colegiados no setor de telecomunicações. A análise, parte da Agenda Regulatória 2023-2024, abordou temas como abrangência, composição, eleições e transparência, identificando que as novas regras, em vigor desde 2023, ainda não tiveram tempo suficiente para gerar impactos significativos. No entanto, o relatório incluiu recomendações para ajustes operacionais, como maior divulgação das eleições e uma plataforma única para processos eleitorais, visando aprimorar a efetividade das normas.

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) lançou a primeira consulta pública para concessão hidroviária do Brasil, focada na Hidrovia do Rio Paraguai. O projeto abrange um trecho de 600 km entre Corumbá (MS) e Porto Murtinho (MS) e prevê investimentos iniciais de R$ 63,8 milhões em melhorias como dragagem, sinalização e sistemas de gestão de tráfego. A concessão, com prazo de 15 anos prorrogáveis, busca garantir trafegabilidade durante o ano inteiro, fomentar a logística nacional e integrar o agronegócio à infraestrutura. A consulta estará aberta de 26 de dezembro de 2024 a 23 de fevereiro de 2025.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do medicamento derisomaltose férrica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo sua cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 23 de dezembro de 2024. O medicamento é indicado para tratar anemia por deficiência de ferro em pacientes adultos que apresentem falha terapêutica, intolerância ou contraindicação aos sais de ferro oral. A decisão segue a Lei 14.307/2022, que vincula a inclusão ao Rol da ANS à recomendação positiva pela Conitec para o SUS, reforçando o compromisso com tratamentos atualizados e acessíveis.

Já na 13ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), realizada na quinta-feira (19), a ANS discutiu e aprovou importantes temas, como a recomendação preliminar do medicamento Bimequizumabe e a abertura de consulta pública sobre sua inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; a recomendação final para propostas envolvendo os medicamentos Nirsevimabe, Secuquinumabe e Zanubrutinibe; o relatório do Projeto PQDAS referente a 2023; a análise de impacto regulatório sobre autogestões; e a retificação do edital para cooperação no Programa PM-Qualiss de Medicina Diagnóstica. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da ANS no YouTube.

Além disso, a Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou ontem (19) os estudos geológicos de quatro blocos exploratórios no Pré-Sal da Bacia de Campos — Siderita, Magnetita, Hematita e Limonita — que fazem parte do Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica do Polígono do Pré-Sal. Também foram aprovadas medidas para iniciar a implantação do Novo Modelo de Governança, com o objetivo de modernizar a gestão interna da Agência e acompanhar inovações nos setores regulados.

Foi aprovado também a indicação de 306 blocos exploratórios para inclusão na Oferta Permanente de Concessão (OPC), com áreas localizadas em seis bacias sedimentares, sendo 164 blocos marítimos na Bacia de Pelotas e 33 na Bacia de Santos (porção Sul), além de blocos em bacias terrestres como Recôncavo, Potiguar, Sergipe-Alagoas e Espírito Santo.

Por fim, a ANP concluiu a distribuição dos royalties relativos à produção de outubro de 2024 para os contratos de partilha de produção. Os estados receberam R$ 513.136.487,56 e os municípios R$ 678.534.357,33, beneficiando 477 municípios e 2 estados. Esse valor faz parte do montante total de R$ 5 bilhões de royalties, que também inclui repasses provenientes dos regimes de concessão e cessão onerosa.


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CADE inclui grandes empresas em processos de investigação por condutas anticompetitivas

Na última quinta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou dois despachos relacionados à investigação de práticas anticompetitivas no Brasil. As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, ampliam a abrangência dos processos, com a inclusão e exclusão de empresas no polo passivo das ações administrativas.

No Processo Administrativo nº 08700.001198/2024-49, que investiga possíveis práticas anticompetitivas de grandes empresas de diversos setores, como Alcoa, Nestlé, Volkswagen e Natura, a Superintendência-Geral determinou a inclusão de Corteva Agriscience do Brasil Ltda. e SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A no polo passivo e a exclusão de Danisco Brasil Ltda. e Coca-Cola Indústrias Ltda. As companhias agora têm 30 dias para apresentar suas defesas, indicando provas e testemunhas.

O Processo Administrativo nº 08700.000992/2024-75 também promoveu alterações na investigação de práticas anticompetitivas de grandes empresas como 3M, Bayer, Unilever, Boticário e outras. Foi determinada a inclusão da SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A no polo passivo, enquanto a Coca-Cola Company foi excluída. Assim como no caso anterior, a empresa citada deve se manifestar no prazo estabelecido.


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União Química adquiriu direitos de medicamentos da Bayer

A União Química adquiriu os direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna e Cicloprimogyna da Bayer. Estes medicamentos são utilizados em terapias de reposição hormonal para mulheres.

Essa operação de aquisição foi analisada e aprovada pela Superintendência-Geral do CADE nesta quinta-feira (20/12) (AC nº 08700.008319/2024-83).

De acordo com a decisão do órgão de defesa da concorrência, a operação envolveu sobreposição horizontal no mercado no mercado nacional de fabricação de medicamentos de saúde da mulher destinados à reposição hormonal da mulher.
A SG aprovou sem restrições a operação com base no entendimento de que não há riscos de que a aquisição dos direitos destes medicamentos possibilite abuso de posição dominante por parte da União Química.


Da Redação

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20.12.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Agências Reguladoras anunciam expansão de projetos e recordes em investimentos e distribuições

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a expansão do Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), atualmente implementado no Distrito Federal e em Goiás, para Mato Grosso do Sul e Tocantins. A decisão foi tomada após a avaliação positiva do projeto-piloto, que opera desde 2021, com índices de conformidade superiores a 97%. O novo modelo obriga os agentes econômicos a contratar e custear laboratórios para análise de combustíveis, mantendo a supervisão pela ANP.

Além disso, a ANP finalizou a distribuição de R$ 1,82 bilhão em royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de outubro de 2024. Do total, R$ 822 milhões foram repassados a 11 estados, enquanto 747 municípios receberam R$ 997 milhões. Os royalties, previstos em legislação federal, também incluem parcelas destinadas à União e ao Fundo Especial.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu nesta quinta-feira (19) a 13ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2024. Entre os temas da pauta estão a análise de impacto regulatório sobre autogestões, atualizações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e a prestação de contas do Projeto de Padronização e Qualificação dos Dados Assistenciais no Proadi-SUS. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da ANS no YouTube e está disponível para acesso.

Por sua vez, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou nesta quarta-feira (18) o leilão de três terminais portuários no Rio de Janeiro, Amapá e Alagoas, assegurando mais de R$ 60,5 milhões em outorgas e investimentos previstos de R$ 3,62 bilhões ao longo dos contratos. Destacando-se o terminal ITG02, no Porto de Itaguaí (RJ), que registrará o maior aporte, com R$ 3,53 bilhões em 35 anos. O evento marcou o encerramento do ano com um recorde no setor portuário e expectativa de novo leilão no início de 2025.

Já a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou uma Tomada de Subsídios para validar a nova versão (21) do modelo computacional DESSEM, usado no planejamento e operação do sistema elétrico e na formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD). Interessados podem enviar contribuições até 30 de janeiro de 2025. A atualização visa aprimorar o modelo, fundamental para o Operador Nacional do Sistema (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nas operações do Sistema Interligado Nacional (SIN).


Matéria de Alice Demuner


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