Brasília, 09/04/2025
Nesta quarta-feira (09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 245ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante o 4º encontro da autarquia em 2025, o Tribunal debateu e votou em 4 operações instruídas pela autoridade antitruste brasileira. Assim, o Plenário decidiu as condutas referentes a 2 recursos voluntários, 1 ato de concentração e 1 processo administrativo. A reunião dos Conselheiros foi transmitida no canal oficial do CADE no YouTube e a gravação segue disponível na plataforma.
CADE: 245ª Sessão Ordinária de Julgamento
No início da conferência, Gustavo Augusto Freitas de Lima, na presidência do encontro, anunciou recente parceria entre o Conselho da concorrência e o Ministério Público Federal (MPF). O acordo foi firmado ao final de março deste ano com o objetivo de combater intensamente a formação de cartéis em solo brasileiro.
Após dar relevância ao contrato com o MPF, o Presidente da sessão reestruturou a pauta de acordo com as solicitações dos demais Conselheiros. O Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17 e o Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01 foram retirados da contemplação da reunião e adiados para decisões seguintes. Os recursos voluntários nº 08700.002902/2025-61 e nº 08700.009572/2024-54 foram incluídos para o debate vigente.
Na voz da Conselheira Camila Cabral Pires Alves, o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60 não teve pedido de sustentação oral. Após apuração de possível prática de Gun Jumping pelas representadas, Renauto Veículos e Peças Eireli, Navesa Veículos Ltda, AWM Participações Societárias S.A. e Ravel Racine Veículos Ltda., a Relatora apresenta voto de condenação dos envolvidos e aplicação de multa no valor de aproximadamente R$5 milhões. Sem objeções, a conduta sugerida foi aprovada com unanimidade do Plenário.
Também com a integralidade dos votos do Tribunal, por meio do Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16, o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes apresenta conduta favorável à condenação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e aplicação de penalidade monetária no valor de R$3 milhões. Quanto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), outro representado na operação, o Relator suspende o caso até cumprimento das constatações previstas no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e, portanto, arquiva temporariamente a instrução.
Referente ao Conselho Federal de Odontologia, Conselheiro Diogo Thomson, com acompanhamento unânime do CADE, aprova o indeferimento do Recurso Voluntário nº 08700.002902/2025-61 e manutenção das medidas preventivas de multas diárias de R$50 mil adotadas anteriormente pela autarquia devido à insistência da representada nas condutas de fornecimento de descontos indevidos por meio de publicidades de Black Friday.
Por fim, na voz do Conselheiro Victor Oliveira, o Tribunal decide pelo não provimento das solicitações da CA investment por meio do Recurso Voluntário nº 08700.009572/2024-54 e indeferimento parcial dos requerimentos da Eldorado Brasil Celulose. Assim, a autoridade antitruste aprovou o pedido de determinação de obrigatoriedade de abstenção integral e definitiva da CA Investment quanto a acesso a informações, porém negou os demais recursos.
CADE vai retornar
A 246ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE tem data marcada para o dia 23 de abril de 2025. Ainda sem pauta definida pela autarquia, o encontro terá transmissão ao vivo no canal oficial da autoridade da concorrência no YouTube.
Cadastre-se
Leia mais notícias do CADE:
CADE realiza 244ª Sessão Ordinária de Julgamento
CADE realiza a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento
CADE encaminha recurso voluntário do Itaú para o Tribunal de julgamento
Um oferecimento: