Notícias da Regulação Econômica – 06.02
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Representante da associação tirou dúvidas e apresentou a pauta de assuntos de interesses mútuos para desenvolvimento do setor
Publicado em 31/01/2024 09h47
Foto: Divulgação Aescom
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, recebeu na tarde desta terça-feira (30) o presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), Luiz Baldez, para uma reunião de alinhamento das atividades previstas para 2024. O encontro ocorreu no edifício-sede da Agência, em Brasília.
No encontro, Baldez apresentou pontos de atenção que foram debatidos entre os associados da ANUT para compreender como a ANTT pretende trabalhar assuntos como projetos de concessões rodoviárias previstas, repactuação de contratos e registros de Agente Transportador Ferroviário de Carga (ATFs).
Além de Vitale, participaram da reunião os diretores Guilherme Sampaio, Luciano Lourenço e Lucas Asfor, além dos superintendentes Ismael Trinks e Marcelo Fonseca, que também esclareceram as dúvidas levantadas por Baldez e consideraram as sugestões dadas pelo representante da ANUT.
“É sempre produtivo estar em contato com as entidades representativas dos setores regulados para o desenvolvimento das atividades e a evolução dos processos regulatórios da ANTT. A diretoria colegiada da ANTT preza pela boa relação com as associações, empresas e usuários dos transportes terrestres”, disse o diretor-geral, Rafael Vitale.
Assessoria Especial de Comunicação
Medida somente começará a valer após etapa de realização de workshops, a ser divulgada posteriormente pela ANTT
Publicado em 30/01/2024 18h08 Atualizado em 31/01/2024 09h57
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que, para facilitar o entendimento das novas regras e sistemas a serem utilizados na gestão da operação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), serão realizados workshops para que empresas do setor esclareçam as dúvidas e entendam as mudanças operacionais necessárias.
Dessa forma, o prazo de 30 dias previstos na Resolução ANTT nº 6.033/2023 somente começará a valer depois dessa etapa de conscientização e capacitação. As datas dos workshops ainda serão definidas e divulgadas posteriormente pela Agência.
Durante esse período de transição e adaptação, os Termos de Autorização e/ou Licenças Operacionais serão ajustados conforme estabelecido pela Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e as operadoras deverão fazer os ajustes nos demais cadastros e requerimentos conforme as orientações da Agência.
O cadastro de veículos, motoristas e instalações, assim como os requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, também serão revisados.
A norma regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização e foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2023.
A ANTT também está elaborando uma cartilha e um canal de perguntas e respostas específicos para esclarecer dúvidas relacionadas ao período de transição. Após a publicação desses materiais, prevista para fevereiro de 2024, será criado um canal online para receber novas perguntas e solucionar eventuais dúvidas não abordadas inicialmente.
Com o apoio mútuo e a cooperação entre reguladores e setor privado, a ANTT busca promover um ambiente de transporte rodoviário coletivo interestadual mais eficiente e seguro para todos os envolvidos.
Assessoria Especial de Comunicação
Proposta foi submetida à Consulta Pública entre setembro e outubro de 2023
Publicado em 30/01/2024 17h23 Atualizado em 30/01/2024 17h51
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (30/1) a revisão parcial dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que tratam dos Custos Operacionais e da Revisão Periódica das Receitas das concessões de transmissão não licitadas e licitadas. A decisão da diretoria da Agência foi adotada após o resultado da Consulta Pública 31/2023, que recebeu contribuições em três etapas, entre setembro e outubro de 2023.
Os ajustes englobam a atualização e o aprimoramento de itens do PRORET, entre os quais, Juros Sobre Obra em Andamento (JOA); Base de Anuidade Regulatória (BAR); e Custo Anual de Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI). Também houve alteração da forma de valoração dos investimentos associados a obras de transmissão realizadas em módulos incompletos.
A aprovação da CP 31/2023 atende a necessidade de estabelecer condições normativas a serem observadas pelos agentes para apuração da Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão, com vistas à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, prevista para 1º de julho de 2024.
Publicado em 31/01/2024 08h56
Informações sobre a Audiência Pública nº 01/2024
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, das 9h às 12h, a Audiência Pública nº 1/2024, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. O objetivo é colher as sugestões da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) sobre indicadores, padrões de qualidade, eficiência, eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Para assistir, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia.
A Audiência Pública nº 1/2024 está vinculada à Consulta Pública nº 12/2023, sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h de 15 fevereiro, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência para regulação dos serviços de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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Objetivo do projeto é facilitar o desenvolvimento e a entrada no Brasil de novos produtos.
Publicado em 23/01/2024 15h35
AAnvisa encerrou, no último dia 19 de janeiro, as inscrições para o projeto-piloto que irá selecionar dispositivos médicos inovadores.
Ao todo, foram recebidas 108 propostas. A Agência irá analisar todos os projetos recebidos.
Serão selecionados dez projetos inovadores, sendo que para cinco deles será dada prioridade para produtos desenvolvidos por empresas ou instituições nacionais.
A divulgação dos escolhidos está prevista para o mês de fevereiro.
Entenda
A Anvisa publicou, em 28 de novembro do ano passado, o Edital de Chamamento 10/2023, que convocou empresas interessadas para participar do projeto-piloto. O objetivo é facilitar o desenvolvimento e a entrada no Brasil de dispositivos médicos inovadores e baseados em novas tecnologias.
A ideia do projeto inédito é que a Agência acompanhe de perto a produção desses dispositivos, facilitando o seu desenvolvimento e a sua entrada no país.
Em 26 de dezembro de 2023, em resposta a múltiplos pedidos de prorrogação do prazo para participação, foi publicado o Edital de Chamamento 11/2023, que estendeu o período de submissão de propostas até o último dia 19 de janeiro.
Programa acelera aprovação de tratamentos para o câncer
Publicado em 23/01/2024 16h35 Atualizado em 23/01/2024 16h38
AAnvisa divulgou uma lista dos produtos aprovados por meio do Projeto Orbis. A iniciativa prevê a análise coordenada, entre agências reguladoras internacionais, de medicamentos promissores contra o câncer. Confira a lista ao final da notícia.
O objetivo do projeto é auxiliar os pacientes a terem acesso mais rápido a tratamentos com potenciais benefícios em relação às terapias existentes.
As autoridades reguladoras parceiras podem propor produtos para inclusão no projeto, coordenado pela agência reguladora norte-americana, a Food and Drug Administration (FDA). Cada país mantém total independência em sua decisão regulatória final. Além da Anvisa, integram o Projeto Orbis as seguintes autoridades reguladoras:
Resultados alcançados
Até o momento, foi possível observar benefícios importantes com a participação da Anvisa no Projeto Orbis, como:
A Agência permanece comprometida na busca por maior eficiência regulatória e reforça o seu engajamento na promoção da saúde pública, por meio da garantia de que novos e eficazes tratamentos cheguem com rapidez e segurança aos brasileiros.
Aprovações por meio do Projeto Orbis | ||
Produto | Tipo de aprovação | Data da aprovação |
Tabrecta (capmatinibe) | Medicamento novo | 7/6/2021 |
Venclexta (venetoclax) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 11/11/2020 |
Yervoy (ipilimumabe), Opdivo (nivolumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 30/11/2021 |
Dalinvi (daratumumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 7/12/2020 |
Tagrisso (osimertinibe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 3/5/2021 |
Verzenios (abemaciclibe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 2/8/2021 |
Opdivo (nivolumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 5/5/2021 |
Lorbrena (lorlatinibe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 21/6/2021 |
Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 21/2/2022 |
Rybrevant (amivantamabe-vmjw) | Medicamento novo | 20/9/2021 |
Lumakras (sotorasibe) | Medicamento novo | 24/2/2022 |
Tecentriq (atezolizumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 29/11/2021 |
Opdivo (nivolumabe), Yervoy (ipilimumabe), Opdivo (nivolumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 3/10/2022 |
Libtayo (cemiplimabe-rwlc) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 27/6/2022 |
Keytruda (pembrolizumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 13/6/2022 |
Keytruda (pembrolizumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 23/5/2022 |
Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 21/6/2022 |
Lynparza (olaparibe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 27/3/2023 |
Keytruda (pembrolizumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 18/10/2021 |
Opdivo (nivolumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 15/8/2022 |
Nubeqa (darolutamida) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 24/10/2022 |
Tecvayli (teclistamabe-cqyv) | Medicamento novo | 27/3/2023 |
Keytruda (pembrolizumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 3/10/2022 |
Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 31/10/2022 |
Imfinzi (durvalumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 17/10/2022 |
Keytruda (pembrolizumabe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 13/3/2023 |
Exkivity (succinato de mobocertinibe) | Medicamento novo | 27/3/2023 |
Tafinlar (mesilato de dabrafenibe), Mekinist (dimetilsulfóxido de trametinibe) | Alteração pós-registro para adicionar nova indicação | 5/9/2023 |
Opdualag (relatimabe + nivolumabe) | Medicamento novo | 6/11/2023 |
Elranatamabe | Medicamento novo | 30/10/2023 |
Com isso, encerram-se os repasses totais diretamente aos entes beneficiários relativos à produção de novembro de 2023.
Publicado em 24/01/2024 09h53
Foram concluídas hoje (24/01) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de novembro de 2023, para os contratos de partilha de produção.
O valor de partilha repassado diretamente aos estados foi de R$ 435.968.788,18, enquanto os municípios receberam R$ 577.037.521,19. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 463 municípios e 2 estados.
Com isso, nessa data, encerram-se os repasses totais diretamente aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção, quanto de concessão e cessão onerosa (ocorrido no dia 19/01), relativos à produção de novembro de 2023.
O montante total de royalties da produção de novembro de 2023 dos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha destinados aos municípios, estados e União foi de R$ 4,8 bilhões.
Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página.
A atribuição da ANP na distribuição de royalties
A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, estados e municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989, Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos royalties), Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos royalties).
A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente.
Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes dos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível.
Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados em no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para royalties, no campo “Fundo”, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.
Evento será realizado em 1° de fevereiro.
Publicado em 24/01/2024 08h14
Osetor aeronáutico é permeado por desafios e deveres e, para isso, é crucial compreender a interseção entre segurança operacional e responsabilidade jurídica. Para explorar esse tema, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) promove no próximo dia 1º de fevereiro, às 16h o webinário: A segurança operacional e a responsabilidade jurídica dos acidentes aeronáuticos. A transmissão será pelo canal do YouTube da ANAC.
O evento digital é uma iniciativa do Grupo de Segurança Operacional de Helicópteros (BHEST) que promete explorar de maneira profunda a convergência entre os temas acima relacionados aos acidentes aeronáuticos. Os participantes poderão realizar perguntas aos palestrantes durante o webinário utilizando o site Sli.do.
Confira a programação: .