CADE aprova sem restrições a aquisição de 100% da Thermotite pela Vallourec em recente ato de concentração; veja os gráficos

Brasília, 03/04/2025

Publicado em 03/04/2025 às 21h03 – Atualizado em 04/04/2025 às 10h48

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, na última sexta-feira (28/03), a aquisição da totalidade do capital social da Thermotite pela Vallourec Tubular Solutions (VTS), empresa pertencente ao Grupo Vallourec. A operação foi formalizada em por meio de um Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement” ou “SPA”).

De acordo com informações apresentadas pelas requerentes do processo, a operação não geraria sobreposição horizontal no mercado, pois as atividades da Thermotite (serviços de revestimento térmico de tubos de aço) são complementares aos serviços já oferecidos pelo Grupo Vallourec, como o revestimento anticorrosivo e a comercialização de tubos de aço sem costura. A principal questão que entrou em análise do CADE foi a possibilidade de integração vertical entre as entidades e seus impactos sobre a concorrência do setor.

O gráfico, disponibilizado pelo CADE, mostra novo organograma das partes envolvidas no ato de concentração.

Integração vertical

Ainda que os mercados analisados apresentem alta concentração, a estrutura comercial já estava previamente estabelecida dessa forma. Isso acontece porque o mercado de fornecimento de tubos de aço sem costura e revestimento anticorrosivo é liderado por Vallourec e Tenaris; já no segmento de revestimento térmico, os principais concorrentes são Thermotite e Tenaris. Portanto, o CADE concluiu que a aquisição não gera desequilíbrio significativo à dinâmica concorrencial e aprovou o ato de concentração.

Conclusão do parecer regulatório do CADE

A operação será conduzida mantendo o equilíbrio concorrencial nos segmentos afetados. Assim, não foram identificadas preocupações de caráter vertical ou necessidade de imposição de restrições regulatórias adicionais ao caso.

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AGCM: Autoridade italiana de concorrência garante reembolso de 1,4 milhão de euros a consumidores afetados pela Otis Servizi

Brasília, 3 de abril de 2025

A Autoridade Italiana da Concorrência e do Mercado (AGCM) concluiu uma investigação contra a Otis Servizi S.r.l., decidindo pela obrigatoriedade de reembolsos e compensações financeiras que totalizam aproximadamente 1,45 milhão de euros aos afetados pelos seus serviços. A decisão, que impacta mais de 7.700 consumidores e microempresas, encerra o procedimento PS12789 iniciado em outubro de 2024 com base no Código do Consumidor Italiano.

Entenda a investigação da AGCM

A deflagração do caso foi motivada por práticas irregulares identificadas na instalação do dispositivo pago “Otis One” em elevadores, tendo acontecido em alguns casos sem o consentimento expresso dos clientes. Além disso, reclamações de atrasos na instalação e nos reparos também foram determinantes para a abertura do processo.

A Otiz Servizi é uma empresa italiana que fabrica elevadores, escadas e esteiras rolantes internacionalmente. Foto: Archiproducts

Diante disso, a AGCM aceitou os compromissos oferecidos pela Otis Servizi, que incluem:

  • Reembolsos e compensações financeiras para consumidores e microempresas afetadas pelo serviço;
  • Encerramento da instalação de dispositivos pagos sem o consentimento expresso;
  • Melhoria na qualidade e transparência das informações prestadas aos clientes;
  • Redução no tempo de resposta para solicitações de serviço.

Como funcionam os reembolsos e as compensações?

A Otis Servizi deverá notificar os consumidores e microempresas por carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail certificado. A notificação da empresa será enviada dentro de três meses após a confirmação dos consumidores de que estão de acordo com os compromissos da empresa. Os beneficiários precisarão entrar em contato e fornecer os dados bancários para o pagamento, que será realizado dentro de um prazo de 12 meses.

Exemplo global: a regulação e a proteção do consumidor

Essa ação se alinha a um movimento crescente de regulação do mercado europeu para coibir práticas abusivas e preservar os direitos dos consumidores. Recentemente, um fortalecimento regulatório significativo pode ser observado em medidas como a Diretiva Omnibus, que têm o objetivo de garantir a transparência nos preços e penalizar práticas desleais. Assim como o desenvolvimento da Lei de Serviços Digitais (DSA), que impõe regras mais rígidas para grandes plataformas.

Além disso, iniciativas como a regulamentação do direito à reparação e outras investigações conduzidas por órgãos como a AGCM (Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato) demonstram o compromisso com um mercado mais justo e equilibrado, como foi evidenciado pelo caso recente da Otis Servizi.

A investigação da AGCM é um exemplo de como mecanismos regulatórios podem assegurar o cumprimento da legislação e estimular a concorrência no mercado, servindo como alerta para outros países e empresas do setor.

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CADE aprova sem restrições a aquisição da Vera Cruz Ambiental pela Marquise Serviços Ambientais

Brasília, 01/04/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição da Vera Cruz Ambiental SPE Ltda. pela Marquise Serviços Ambientais S.A. A decisão foi publicada no Despacho SG nº 458/2025, consolidando a análise do Ato de Concentração nº 08700.007465/2024-91.

O parecer, assinado pelo Superintendente-Geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, concluiu que a operação não apresenta riscos à concorrência no setor destinado ao tratamento de resíduos sólidos.

Detalhes da aquisição

A transação envolve a aquisição de 100% das cotas da Vera Cruz Ambiental, proprietária do CTR Potiguar, um aterro sanitário localizado em Vera Cruz (RN), pela Marquise Serviços Ambientais. Além da Marquise, a operação também envolve as sociedades Renascença Participações Societárias Ltda., Soares Participações Societárias Ltda. e Lopes e Oliveira Participações Societárias Ltda., todas com sede em Natal (RN).

A Marquise Serviços Ambientais, parte do Grupo Marquise, é uma das principais empresas do setor, operando no escopo de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos, além da produção de biometano e serviços ambientais. O faturamento do grupo no Brasil ultrapassou R$ 750 milhões no ano anterior à operação, superando os limites de notificação obrigatória definidos pela Lei nº 12.529/2011.

Impacto no mercado de resíduos sólidos

A análise do CADE avaliou possíveis impactos concorrenciais da operação, considerando sobreposição horizontal e integração vertical entre os mercados de destinação e tratamento de resíduos sólidos, coleta de resíduos e produção de biometano.

A partir desse ponto, o CADE identificou barreiras regulatórias para novos ingressantes no mercado de tratamento e destinação de resíduos sólidos, incluindo exigências ambientais, normas de segurança e custos elevados de implantação e operação de aterros sanitários.

Apesar dessas barreiras, o Conselho analisou registros recentes de novos empreendimentos na região Nordeste, como aterros sanitários em Patos (PB), Caicó (RN) e Mossoró (RN), concluindo que há viabilidade de entrada no setor.

Conclusão do CADE

A decisão final do CADE destacou que a transação não resulta em riscos significativos para a concorrência. O órgão concluiu que “as entradas, embora não triviais, ocorrem na região e que o mercado mantém rivalidade suficiente para evitar o exercício de poder de mercado pela empresa adquirente”.

Dessa forma, a operação foi aprovada sem restrições, garantindo a continuidade das atividades no setor de destinação de resíduos sólidos sem impactos negativos para concorrentes ou consumidores.

Marquise, uma das maiores empresas do setor, irá dar prosseguimento à aquisição aprovada pelo Cade. Foto: Divulgação

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ANEEL aprova tarifa definitiva para geração de energia em Itaipu para 2025

Brasília, 26/03/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu na última terça-feira (25) a tarifa definitiva de repasse da energia gerada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional para 2025. O valor será de US$ 17,66/kW.mês, mantendo o mesmo patamar vigente em 2024. A decisão gera impactos diretamente às distribuidoras cotistas e foi influenciada por alterações no Decreto nº 11.027/2022, modificado pelo Decreto nº 12.390/2025.

Entenda o contexto da aprovação

A tarifa de repasse de Itaipu para 2025 foi inicialmente homologada de forma provisória em 10 de dezembro de 2024, baseada no Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) provisório de US$ 19,28/kW.mês. No entanto, a definição final levou em conta um repasse financeiro de Itaipu para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica no valor de US$ 293,8 milhões, permitindo minimizar impactos tarifários no setor elétrico brasileiro.

A tarifa será válida para faturamentos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2025, com eventuais variações para as distribuidoras de acordo com a oscilação cambial. Como o valor é fixado em dólares, haverá ajustes seguindo a cotação da moeda ao longo do ano.

O papel de Itaipu na geração de energia

A Usina Hidrelétrica de Itaipu, fruto do Tratado Internacional assinado entre Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973, é uma das maiores geradoras de energia do mundo. Com 20 unidades geradoras e uma capacidade instalada de 14.000 MW, Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio.

A comercialização da energia gerada por Itaipu é feita pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu essa função após a privatização da Eletrobras. Essa estrutura regulatória procura garantir a estabilidade no fornecimento de energia e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela ANEEL.

Expectativas para o setor elétrico em 2025

A decisão da ANEEL sobre a tarifa de Itaipu é mais uma tentativa da agência de equilibrar a previsibilidade tarifária e a sustentabilidade econômica do setor elétrico. A manutenção da tarifa em relação a 2024 poderá ter seus impactos (ao consumidor final e ao mercado como um todo) mensurados precisamente com o passar dos meses.

Para mais informações sobre a decisão da ANEEL e seus impactos, acompanhe as atualizações no site oficial da ANEEL e no portal da Webadvocacy.

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ANEEL decide manter multa de R$ 2,75 milhões à Brasil BioFuels por atraso em usina termelétrica

Brasília, 25/03/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (25/3), manter a multa de R$ 2,75 milhões aplicada à Brasil BioFuels (BBF) pelo atraso na implantação da usina termelétrica BBF Baliza, localizada em São João da Baliza, Roraima. A decisão nega o recurso apresentado pela empresa e reafirma a penalidade imposta previamente.

Revisão da penalidade: entenda o caso

Originalmente, a ANEEL havia estipulado uma multa de R$ 4,24 milhões à Brasil BioFuels. No entanto, em 18 de fevereiro deste ano, a agência revisou a penalidade e reduziu o valor para R$ 2,75 milhões, considerando 254 dias de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma. Arevisão também alterou a data oficial de responsabilidade da empresa pela entrada em operação comercial da usina, passando de 28 de junho de 2021 para 9 de março de 2022.

A empresa justificou o atraso com cinco fatores principais: dificuldades na captação de recursos durante a pandemia, demora na formalização de contratos, problemas no sistema de transmissão, entraves na obtenção de licenças e obstáculos nas demais etapas de implementação. No entanto, a Superintendência de Fiscalização Técnica da ANEEL não reconheceu esses argumentos como excludentes de responsabilidade e aplicou a multa inicial de R$ 4,2 milhões, que foi mantida na redução de R$ 2,75 milhões, de acordo com a decisão mais recente da Agência.

A BBF Baliza possui potência outorgada de 17,6 MW (megawatts) e teve sua energia comercializada no Leilão nº 1/2019-ANEEL, que visava atender ao mercado consumidor de Roraima.

Apesar da multa, a BBF segue investindo na produção de biocombustíveis, com previsão de inaugurar a primeira biorrefinaria do Brasil até 2025. Foto: Divulgação

Impacto no setor energético

A manutenção da multa pela ANEEL sinaliza fortes critérios da agência na fiscalização do cumprimento de prazos em projetos de infraestrutura energética. Para o setor elétrico, o cumprimento dos cronogramas contratuais se mantém essencial para garantir o abastecimento de energia e evitar impactos ao mercado consumidor.

Em estados como Roraima, há um histórico notável de desafios logísticos e estruturais para garantir um fornecimento contínuo e confiável de energia; diante disso, o andamento do processo regulatório da Brasil BioFuels, da forma como se deu, se torna ainda mais relevante para o cenário socioeconômico local.

Apesar da penalidade, a BBF segue expandindo suas operações na produção de biocombustíveis e biomassa, com destaque para a inauguração da primeira biorrefinaria do Brasil na Zona Franca de Manaus até 2025, onde serão produzidos “mais de 500 milhões de litros anualmente” a partir de 2026, segundo declaração oficial da empresa.Para mais detalhes sobre a decisão da ANEEL e os impactos no setor energético, acompanhe as atualizações no site oficial da ANEEL e no portal de notícias da Webadvocacy.

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CADE aprova sem restrições a operação de aquisição de ativos da Oi pela Datora

Brasília, 19/03/2025

Publicado em 19/03/2025 às 09h21 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h18

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição de ativos da Oi S.A. – Em Recuperação Judicial pela Datora Telecomunicações Ltda. A decisão foi oficializada no parecer nº 139/2025, em relação ao processo nº 08700.002357/2025-11.

Detalhes da Operação Oi – Datora

A transação envolve a alienação, por parte da Oi, de ativos relacionados à prestação de serviço de telefone fixo para a Datora Telecomunicações. Os ativos compreendem:

  • A base de clientes de telefonia fixa da Oi, nos segmentos corporativo, empresarial e varejo, atendidos pela tecnologia WLL;
  • Equipamentos terminais para a tecnologia WLL, tanto em uso quanto armazenados em estoque.

A justificativa para a venda, segundo a Oi, é a necessidade de otimização de custos no atendimento dessa base de clientes, alinhando-se ao processo de recuperação judicial da companhia. Para a Datora, a aquisição representa uma oportunidade estratégica de ampliação da base de clientes e diversificação de receitas.

Impacto no mercado e na concorrência

O CADE analisou os efeitos concorrenciais da operação e concluiu que a transação não representa risco à concorrência, uma vez que a participação de mercado da Datora, após a aquisição, permanecerá abaixo de 20%, o que caracteriza uma sobreposição horizontal de baixa relevância.

Os dados apresentados no parecer mostram que, no cenário nacional, a participação da Datora no mercado de STFC era de 1,7%, com a Oi mantendo uma base de acessos na tecnologia WLL. Mesmo após a conclusão da operação, o impacto nos cenários analisados, como Fortaleza (CE), Saquarema (RJ) e Vitória (ES), permanece dentro dos limites estabelecidos para aprovação sem restrições.

Posição das Empresas

Em nota, a Oi destacou que a alienação desses ativos está alinhada à estratégia de recuperação judicial da companhia, permitindo a melhor alocação de recursos. A Datora, por sua vez, afirmou que a aquisição reforça sua posição no mercado de telecomunicações e impulsiona sua estratégia de crescimento, especialmente no segmento de soluções de voz sobre IP (VoIP) e internet das coisas (IoT).

Próximos passos

Com a aprovação pelo CADE, a operação segue adiante, consolidando a expansão da Datora no mercado de telefonia fixa. A decisão reflete a tendência de reestruturação da Oi, que vem focando na modernização de seus serviços e na otimização de custos operacionais.

Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o site oficial do CADE (www.gov.br/cade).

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Ambev x Heineken: Cade reforça limites sobre contratos de exclusividade no setor cervejeiro

Brasília, 28/02/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu novas diretrizes sobre os contratos de exclusividade da Ambev com bares, restaurantes e casas noturnas em todo o país. O esclarecimento aconteceu após questionamentos da Heineken, que apontava brechas no Termo de Cessação de Conduta (TCC) firmado entre o órgão e a Ambev em outubro de 2023.

Brahma (da Ambev) aparece em segundo lugar no ranking das marcas mais valiosas do Brasil em 2024, com um acumulado de US$ 6,6 bilhões. Foto: Nicolas Postiglioni

Novas regras e limitações

Com a decisão, a Ambev precisará reduzir contratos de exclusividade já vigentes em algumas regiões, respeitando limites previamente acordados. Agora, para que um ponto de venda seja incluído na base de cálculo da empresa, ele deve ter participado da atividade comercial nos últimos três meses.

Os limites seguem três critérios principais:

Por Estado: contratos de exclusividade limitados a 6% dos pontos de venda e 12% do volume vendido.

Em capitais e cidades com mais de um milhão de habitantes: exclusividade restrita a 8% dos pontos de venda e 20% do volume vendido, incluindo Campinas (SP) e Lauro de Freitas (BA).

Em áreas municipais específicas: no Plano Piloto de Brasília, na Barra da Tijuca, Zona Sul do Rio de Janeiro e no centro expandido de São Paulo, o limite é de 15% dos pontos de venda, sem definição de volume específico.

Origem do acordo; e como ele vai impactar o mercado?

O TCC foi firmado após uma ação movida pela Heineken em 2022, na qual a cervejaria holandesa acusava a Ambev de suposto abuso no uso de contratos de exclusividade no chamado “canal frio”, que engloba bares, casas noturnas e restaurantes. Outros concorrentes, como Grupo Petrópolis e Estrela Galícia, também participaram do processo.

Dados do IBGE mostram que a produção de bebidas alcoólicas no Brasil cresceu 4,8% no quarto trimestre de 2024 em relação ao trimestre anterior. Foto: Pexels

A Ambev pertence ao conglomerado Anheuser-Busch InBev, a maior fabricante de cervejas do mundo. A empresa é uma companhia dominante no cenário brasileiro de bebidas, englobando algumas das marcas mais conhecidas no país, como Antarctica, Brahma, Budweiser, Colorado, Corona, Gatorade e H2oh!.

Embora contratos de exclusividade sejam uma prática comum na indústria cervejeira, os rivais alegam que a Ambev, como líder de mercado, usa esse mecanismo de forma excessiva, dificultando o firmamento saudável da concorrência. Em algumas regiões, como a Zona Sul do Rio de Janeiro, registros apontam que mais de 20% dos pontos de venda possuem contratos de exclusividade com a companhia.

A partir de agora, o Cade determinou que esses contratos, “formais ou informais”, devem passar por uma fiscalização do cumprimento do acordo, que será feita por uma empresa independente, que ainda será designada.

Posicionamento do mercado

A Heineken celebrou os esclarecimentos do Cade, afirmando que a decisão “mostra que deve haver limites objetivos para acordos de exclusividade de venda no mercado cervejeiro brasileiro”. Em nota, a empresa destacou que “com as omissões sanadas e as regras reforçadas, fica claro que a Ambev deverá reduzir suas exclusividades no setor”.

A companhia ainda ressaltou a importância do monitoramento: “Agora é importante que o Cade e o mercado monitorem com precisão as práticas de exclusividade e comerciais da Ambev e, assim, fomentem um ambiente concorrencial mais justo e saudável para todos, sejam estabelecimentos, empresas ou consumidores”.

A Ambev afirmou que valoriza a decisão do Cade, destacando que “ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas”. A cervejaria reafirmou sua colaboração com o Cade para um “ambiente concorrencial justo” e garantiu que continuará respeitando a legislação brasileira.

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Cade tenta influenciar julgamento no STJ sobre cartel do setor cítrico, mas tem pedido negado por ministra

Brasília, 20/02/2025

A Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tentou intervir em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um suposto cartel no setor cítrico, mas teve sua solicitação rejeitada. O caso, que será retomado na próxima terça-feira (18) na 3ª Turma do STJ, envolve a prescrição de ações contra empresas investigadas na Operação Fanta, deflagrada em 2006.

Tentativa inesperada de participação do Cade

Na segunda-feira (3), a procuradoria do Cade pediu ingresso como amicus curiae em um recurso no STJ, sem ter sido incentivada a se manifestar. O diferencial desse requerimento é que a solicitação foi feita quando o julgamento já estava em andamento e a ministra relatora, Nancy Andrighi, já havia declarado o seu voto.

Diante disso, a ministra negou o pedido de forma categórica, destacando que não se pode ingressar em um processo após o início do julgamento. O Cade, que em 2016 havia homologado Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCCs) com as empresas investigadas, buscava agora reinterpretar a natureza desses acordos e reconsiderar a definição do prazo prescricional das ações judiciais.

Contudo, se o entendimento do Cade fosse aceito e um TCC passasse a ser visto como confissão de culpa, isso poderia desestimular empresas a firmarem esse tipo de acordo no futuro, tornando mais difícil tanto a resolução de investigações antitruste quanto a própria relação das entidades com o Conselho.

Entenda o contexto do caso

Ainda em 2006, empresas do setor cítrico foram investigadas na Operação Fanta, sob suspeita de cartel. Para encerrar o processo administrativo, algumas firmaram TCCs com o Cade, cumprindo integralmente os compromissos até 2018. No ano seguinte, um produtor de laranjas entrou com ação judicial alegando prejuízos decorrentes da prática anticoncorrencial.

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O Brasil é o segundo maior produtor mundial de cítricos e o maior produtor global de laranja e do suco da fruta. Na safra de 2021, o país foi responsável por 32,8% da produção mundial de laranja e por 62% do volume global de suco. Foto: Freepik

A primeira instância considerou o pedido prescrito, aplicando o prazo de três anos a partir de 2006, data da operação policial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), porém, reformou a decisão, entendendo que o prazo começou apenas em 2018, com a homologação final do Cade.

O caso chegou ao STJ, que decidiu reiteradamente que as ações já estão prescritas. Já aconteceram oito julgamentos sobre o tema, todos com o mesmo entendimento.

Julgamento no STJ e tentativa de interferência

No julgamento atual, a ministra Nancy Andrighi classificou a ação do produtor como stand-alone, pois o Cade não reconheceu expressamente a infração. Ela entendeu que o prazo prescricional começou em 2006, com a divulgação da Operação Fanta, o que tornaria a ação de 2019 prescrita. Assim, votou pelo provimento do recurso da fabricante de suco, restabelecendo a sentença de primeira instância e extinguindo o processo.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e posteriormente retirado de pauta após a tentativa do Cade de ingressar no caso como amicus curiae. A procuradoria do Conselho argumentou que sua participação ajudaria na “correta interpretação do prazo prescricional”, alinhando-se à tese do produtor. No entanto, a ministra Nancy indeferiu o pedido na quinta-feira (6), citando sua intempestividade; ou seja, o uso de recursos não foram realizados dentro do prazo estabelecido por lei.

O Brasil é líder mundial na produção de laranja, impulsionado pelo trabalho duro dos produtores e pelo empreendedorismo da indústria. O caso, fundamental para o desenvolvimento do setor cítrico no país, voltará a ser julgado na próxima terça-feira (18).


Por Gustavo Barreto

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CADE: Fusão entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica entra na mira do Conselho

Brasília, 14/02/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou a complexidade da aquisição integral do Hospital Policlínica pela Unimed Cascavel, conforme publicado na Nota Técnica nº 2/2025/CGAA2/SGA1/SG/CADE. A decisão aciona um alerta para potenciais riscos concorrenciais e exige uma análise mais aprofundada sobre os impactos da operação.

A Unimed Cascavel, que já opera dois centros de atenção à saúde e atua no setor de planos médico-hospitalares, busca ampliar sua estrutura com a aquisição do Hospital Policlínica. Segundo as requerentes, a fusão tem o objetivo de aprimorar a eficiência operacional, otimizar o atendimento e tornar os serviços médicos mais competitivos. Por outro lado, a Hospital Care, atual controladora do Policlínica, pretende utilizar a transação como parte de sua estratégia de capitalização.

Riscos concorrenciais em análise

A Superintendência-Geral do Cade identificou preocupações quanto à integração vertical entre uma operadora de planos de saúde (OPS) e um hospital. Um dos principais riscos apontados é o possível fechamento de mercado, que poderia prejudicar hospitais concorrentes ao restringir o acesso ao mercado de planos de saúde.

A Unimed Cascavel, que detinha 83,53% do mercado de planos na região em 2023, poderia canalizar seus beneficiários exclusivamente ao Policlínica, criando barreiras para outras instituições hospitalares. Esse movimento poderia comprometer a concorrência e reduzir as opções de atendimento para pacientes que utilizam planos de saúde na região.

Exigências e prazos do CADE

Diante dessas preocupações, o CADE classificou a operação como complexa e determinou que as Requerentes apresentem, em um prazo de 15 dias, evidências das eficiências econômicas geradas pela fusão, incluindo eventuais reduções de custos e eliminação de dupla margem.

Além disso, foi solicitada a entrega de dados detalhados sobre a capacidade instalada do hospital, margens de lucro e histórico financeiro, permitindo uma avaliação mais criteriosa dos impactos da fusão no mercado. A depender dos resultados, o Cade poderá impor medidas adicionais para garantir que a operação não prejudique a concorrência nem os consumidores.

Até o momento de publicação desta matéria, a decisão sobre a fusão entre a Unimed Cascavel e o Hospital Policlínica segue em análise no CADE. 


Gustavo Barreto

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CADE considera complexidade de fusão Wickbold-Bimbo, após queixas da empresa Pandurata sobre competitividade

Brasília, 13/02/2025

Na última quinta-feira (9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) autorizou a participação da Pandurata Alimentos Ltda., dona das marcas Bauducco e Visconti, como terceira interessada no processo de fusão entre a Bimbo do Brasil Ltda. e a Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. A decisão, fundamentada na Nota Técnica nº 1/2025/CGAA3/SGA1/SG/CADE, foi publicada no dia 12/02, no Diário Oficial da União.

Questionamento da Pandurata

Recentemente, a Pandurata expressou preocupações sobre possíveis impactos anticompetitivos decorrentes da fusão, como elevação de preços, criação de barreiras para novos concorrentes e redução na variedade de produtos disponíveis ao consumidor. A empresa sugeriu uma análise mais detalhada, considerando diferentes tipos de pães (tradicionais, integrais, de grãos, pães de forma, hot dog, hambúrguer, bisnagas, wraps/tortilhas) e segmentações geográficas, para avaliar os efeitos da fusão em diversas regiões do país.

Resposta de empresas e posicionamento do CADE

Grandes redes de alimentação, como Burger King, McDonald’s e Outback Steakhouse, também contribuíram para o processo, se posicionando através de questionários do CADE. Essas empresas destacaram a Bimbo como um fornecedor essencial no mercado de pães industrializados, devido à sua capacidade técnica e escala de produção.

Em resposta às preocupações levantadas, o CADE classificou a operação como “complexa”, indicando a necessidade de uma análise mais aprofundada sobre a rivalidade no mercado, segmentação geográfica e impactos no setor de food service.

O Conselho ainda concedeu à Pandurata um prazo adicional de 15 dias para apresentar documentos complementares que sustentem suas alegações. Além disso, solicitou que as partes envolvidas forneçam informações detalhadas sobre eficiências econômicas e sinalizou a possibilidade de prorrogação do prazo de análise.

Entenda o caso

A fusão em questão envolve duas gigantes da panificação: a multinacional mexicana Bimbo, proprietária de marcas como Pullman e Ana Maria, e o Grupo Wickbold, conhecido pelos pães Seven Boys. A aquisição busca incorporar maior gama de produtos à Bimbo, como pães especiais, brownies e panetones, além de gerar conexões logísticas e de distribuição.

A Pandurata alerta para potenciais impactos concorrenciais, especialmente nos mercados de pães e bolos industrializados, caso a fusão seja aprovada sem restrições. A empresa argumenta que a operação pode resultar em concentração excessiva de mercado, afetando negativamente a concorrência e o consumidor final.

As partes envolvidas aguardam a conclusão da análise do CADE, que avaliará os documentos apresentados e as contribuições das partes interessadas antes de tomar uma decisão final sobre a fusão.


Gustavo Barreto

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