Economia

Notícias da Legislação Econômica – 31.01


ANTT recebe ANUT para debater agenda 2024

Representante da associação tirou dúvidas e apresentou a pauta de assuntos de interesses mútuos para desenvolvimento do setor

Publicado em 31/01/2024 09h47

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Foto: Divulgação Aescom

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, recebeu na tarde desta terça-feira (30) o presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), Luiz Baldez, para uma reunião de alinhamento das atividades previstas para 2024. O encontro ocorreu no edifício-sede da Agência, em Brasília.

No encontro, Baldez apresentou pontos de atenção que foram debatidos entre os associados da ANUT para compreender como a ANTT pretende trabalhar assuntos como projetos de concessões rodoviárias previstas, repactuação de contratos e registros de Agente Transportador Ferroviário de Carga (ATFs).

Além de Vitale, participaram da reunião os diretores Guilherme Sampaio, Luciano Lourenço e Lucas Asfor, além dos superintendentes Ismael Trinks e Marcelo Fonseca, que também esclareceram as dúvidas levantadas por Baldez e consideraram as sugestões dadas pelo representante da ANUT.

“É sempre produtivo estar em contato com as entidades representativas dos setores regulados para o desenvolvimento das atividades e a evolução dos processos regulatórios da ANTT. A diretoria colegiada da ANTT preza pela boa relação com as associações, empresas e usuários dos transportes terrestres”, disse o diretor-geral, Rafael Vitale.

Assessoria Especial de Comunicação


Resolução 6.033/2023 terá período de transição e adequação

Medida somente começará a valer após etapa de realização de workshops, a ser divulgada posteriormente pela ANTT

Publicado em 30/01/2024 18h08 Atualizado em 31/01/2024 09h57

Resolução 6.033/2023 terá período de transição e adequação

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que, para facilitar o entendimento das novas regras e sistemas a serem utilizados na gestão da operação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), serão realizados workshops para que empresas do setor esclareçam as dúvidas e entendam as mudanças operacionais necessárias. 

Dessa forma, o prazo de 30 dias previstos na Resolução ANTT nº 6.033/2023 somente começará a valer depois dessa etapa de conscientização e capacitação. As datas dos workshops ainda serão definidas e divulgadas posteriormente pela Agência.

Durante esse período de transição e adaptação, os Termos de Autorização e/ou Licenças Operacionais serão ajustados conforme estabelecido pela Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e as operadoras deverão fazer os ajustes nos demais cadastros e requerimentos conforme as orientações da Agência. 

O cadastro de veículos, motoristas e instalações, assim como os requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, também serão revisados.

Resolução ANTT nº 6.033/2023

A norma regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização e foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2023.

A ANTT também está elaborando uma cartilha e um canal de perguntas e respostas específicos para esclarecer dúvidas relacionadas ao período de transição. Após a publicação desses materiais, prevista para fevereiro de 2024, será criado um canal online para receber novas perguntas e solucionar eventuais dúvidas não abordadas inicialmente.

Com o apoio mútuo e a cooperação entre reguladores e setor privado, a ANTT busca promover um ambiente de transporte rodoviário coletivo interestadual mais eficiente e seguro para todos os envolvidos.

Assessoria Especial de Comunicação


Agência aprimora Submódulos do PRORET relativos à revisão periódica das receitas das transmissoras

Proposta foi submetida à Consulta Pública entre setembro e outubro de 2023

Publicado em 30/01/2024 17h23 Atualizado em 30/01/2024 17h51

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (30/1) a revisão parcial dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que tratam dos Custos Operacionais e da Revisão Periódica das Receitas das concessões de transmissão não licitadas e licitadas.  A decisão da diretoria da Agência foi adotada após o resultado da Consulta Pública 31/2023, que recebeu contribuições em três etapas, entre setembro e outubro de 2023.

Os ajustes englobam a atualização e o aprimoramento de itens do PRORET, entre os quais, Juros Sobre Obra em Andamento (JOA); Base de Anuidade Regulatória (BAR); e Custo Anual de Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI).  Também houve alteração da forma de valoração dos investimentos associados a obras de transmissão realizadas em módulos incompletos.

A aprovação da CP 31/2023 atende a necessidade de estabelecer condições normativas a serem observadas pelos agentes para apuração da Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão, com vistas à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, prevista para 1º de julho de 2024.


Avaliação de desempenho da prestação dos serviços de água e esgoto é tema de audiência pública da ANA nesta quinta-feira (1º)

Publicado em 31/01/2024 08h56

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Informações sobre a Audiência Pública nº 01/2024

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, das 9h às 12h, a Audiência Pública nº 1/2024, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. O objetivo é colher as sugestões da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) sobre indicadores, padrões de qualidade, eficiência, eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Para assistir, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia.

A Audiência Pública nº 1/2024 está vinculada à Consulta Pública nº 12/2023, sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h de 15 fevereiro, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência para regulação dos serviços de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok

Notícias da Regulação Econômica – 24.01


Edital que irá selecionar dispositivos médicos inovadores tem mais de 100 propostas inscritas

Objetivo do projeto é facilitar o desenvolvimento e a entrada no Brasil de novos produtos.

Publicado em 23/01/2024 15h35

AAnvisa encerrou, no último dia 19 de janeiro, as inscrições para o projeto-piloto que irá selecionar dispositivos médicos inovadores. 

Ao todo, foram recebidas 108 propostas. A Agência irá analisar todos os projetos recebidos.  

Serão selecionados dez projetos inovadores, sendo que para cinco deles será dada prioridade para produtos desenvolvidos por empresas ou instituições nacionais. 

A divulgação dos escolhidos está prevista para o mês de fevereiro. 

Entenda   

A Anvisa publicou, em 28 de novembro do ano passado, o Edital de Chamamento 10/2023, que convocou empresas interessadas para participar do projeto-piloto. O objetivo é facilitar o desenvolvimento e a entrada no Brasil de dispositivos médicos inovadores e baseados em novas tecnologias. 

A ideia do projeto inédito é que a Agência acompanhe de perto a produção desses dispositivos, facilitando o seu desenvolvimento e a sua entrada no país. 

Em 26 de dezembro de 2023, em resposta a múltiplos pedidos de prorrogação do prazo para participação, foi publicado o Edital de Chamamento 11/2023, que estendeu o período de submissão de propostas até o último dia 19 de janeiro. 


Anvisa divulga resultados do Projeto Orbis

Programa acelera aprovação de tratamentos para o câncer

Publicado em 23/01/2024 16h35 Atualizado em 23/01/2024 16h38

AAnvisa divulgou uma lista dos produtos aprovados por meio do Projeto Orbis. A iniciativa prevê a análise coordenada, entre agências reguladoras internacionais, de medicamentos promissores contra o câncer. Confira a lista ao final da notícia. 

O objetivo do projeto é auxiliar os pacientes a terem acesso mais rápido a tratamentos com potenciais benefícios em relação às terapias existentes.  

As autoridades reguladoras parceiras podem propor produtos para inclusão no projeto, coordenado pela agência reguladora norte-americana, a Food and Drug Administration (FDA). Cada país mantém total independência em sua decisão regulatória final. Além da Anvisa, integram o Projeto Orbis as seguintes autoridades reguladoras: 

  • Therapeutic Goods Administration (TGA) – Austrália. 
  • Health Canada – Canadá. 
  • Ministério da Saúde de Israel. 
  • Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA) – Reino Unido.  
  • Health Sciences Authority (HSA) – Singapura. 
  • Swissmedic – Suíça. 

Resultados alcançados 

Até o momento, foi possível observar benefícios importantes com a participação da Anvisa no Projeto Orbis, como: 

  • Agilidade nos processos de avaliação: o Projeto Orbis possibilitou a redução do tempo de análise de novos medicamentos oncológicos. Isso se traduz em acesso mais oportuno dos pacientes a terapias inovadoras, que podem ser decisivas para o tratamento de diversas formas de câncer. 
  • Contribuição científica internacional: a Anvisa compartilha e se beneficia de análises e dados científicos gerados por outras agências reguladoras, enriquecendo o processo de tomada de decisão regulatória no Brasil. 
  • Fortalecimento das práticas regulatórias: a participação no projeto promove o alinhamento com práticas regulatórias internacionais, eleva os padrões técnicos da Anvisa e fortalece a posição do Brasil no cenário global de regulação sanitária. 

A Agência permanece comprometida na busca por maior eficiência regulatória e reforça o seu engajamento na promoção da saúde pública, por meio da garantia de que novos e eficazes tratamentos cheguem com rapidez e segurança aos brasileiros. 

Aprovações por meio do Projeto Orbis 
Produto Tipo de aprovação Data da aprovação  
Tabrecta (capmatinibe) Medicamento novo 7/6/2021 
Venclexta (venetoclax) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 11/11/2020 
Yervoy (ipilimumabe), 
Opdivo (nivolumabe) 
Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 30/11/2021 
Dalinvi (daratumumabe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 7/12/2020 
Tagrisso (osimertinibe)  Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 3/5/2021 
Verzenios (abemaciclibe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 2/8/2021 
Opdivo (nivolumabe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 5/5/2021 
Lorbrena (lorlatinibe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 21/6/2021 
Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 21/2/2022 
Rybrevant (amivantamabe-vmjw) Medicamento novo 20/9/2021 
Lumakras (sotorasibe) Medicamento novo 24/2/2022 
Tecentriq (atezolizumabe)  Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 29/11/2021 
Opdivo (nivolumabe), 
Yervoy (ipilimumabe), 
Opdivo (nivolumabe) 
Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 3/10/2022 
Libtayo (cemiplimabe-rwlc) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 27/6/2022 
Keytruda (pembrolizumabe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 13/6/2022 
Keytruda (pembrolizumabe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 23/5/2022 
Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 21/6/2022 
Lynparza (olaparibe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 27/3/2023 
Keytruda (pembrolizumabe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 18/10/2021 
Opdivo (nivolumabe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 15/8/2022 
Nubeqa (darolutamida) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 24/10/2022 
Tecvayli (teclistamabe-cqyv) Medicamento novo 27/3/2023 
Keytruda (pembrolizumabe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 3/10/2022 
Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 31/10/2022 
Imfinzi (durvalumabe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 17/10/2022 
Keytruda (pembrolizumabe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 13/3/2023 
Exkivity (succinato de mobocertinibe) Medicamento novo 27/3/2023 
Tafinlar (mesilato de dabrafenibe), Mekinist (dimetilsulfóxido de trametinibe) Alteração pós-registro para adicionar nova indicação 5/9/2023 
Opdualag (relatimabe + nivolumabe) Medicamento novo 6/11/2023 
Elranatamabe Medicamento novo 30/10/2023 

Royalties: valores referentes à produção de novembro para contratos de partilha de produção foram distribuídos hoje (24/01) a estados e municípios

Com isso, encerram-se os repasses totais diretamente aos entes beneficiários relativos à produção de novembro de 2023.

Publicado em 24/01/2024 09h53

Foram concluídas hoje (24/01) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de novembro de 2023, para os contratos de partilha de produção.   

O valor de partilha repassado diretamente aos estados foi de R$ 435.968.788,18, enquanto os municípios receberam R$ 577.037.521,19. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 463 municípios e 2 estados.   

Com isso, nessa data, encerram-se os repasses totais diretamente aos entes beneficiários referentes aos contratos tanto de partilha de produção, quanto de concessão e cessão onerosa (ocorrido no dia 19/01), relativos à produção de novembro de 2023.  

O montante total de royalties da produção de novembro de 2023 dos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha destinados aos municípios, estados e União foi de R$ 4,8 bilhões.     

Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página. 
 
A atribuição da ANP na distribuição de royalties

A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, estados e municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989, Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos royalties), Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos royalties).   

A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente.   

Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes dos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível.   

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados em no sítio eletrônico do Banco do Brasil. Para royalties, no campo “Fundo”, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”. 


Webinário BHEST abordará segurança operacional e responsabilidade jurídica em acidentes aeronáuticos

Evento será realizado em 1° de fevereiro.

Publicado em 24/01/2024 08h14

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Osetor aeronáutico é permeado por desafios e deveres e, para isso, é crucial compreender a interseção entre segurança operacional e responsabilidade jurídica. Para explorar esse tema, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) promove no próximo dia 1º de fevereiro, às 16h o webinário: A segurança operacional e a responsabilidade jurídica dos acidentes aeronáuticos.  A transmissão será pelo canal do YouTube da ANAC.   

O evento digital é uma iniciativa do Grupo de Segurança Operacional de Helicópteros (BHEST) que promete explorar de maneira profunda a convergência entre os temas acima relacionados aos acidentes aeronáuticos. Os participantes poderão realizar perguntas aos palestrantes durante o webinário utilizando o site Sli.do.   

Confira a programação: .

A Nova Indústria Brasil: Os problemas passados justificam a estratégia da não-ação?

Cristina Ribas Vargas

Na data de 22 de janeiro de 2024 o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) entregou à Presidência da República o documento que pauta a nova política industrial brasileira, o NIB – Nova Indústria Brasil. Serão R$ 300 bilhões para o financiamento da industrialização, denominada de neoindustrialização, até 2026. A gestão dos R$ 300 bilhões ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). O montante será disponibilizado via linhas específicas, não reembolsáveis ou reembolsáveis, e recursos por meio de mercado de capitais, dentro da estratégia de promover a indústria no país. Dentre os principais pontos do documento estão: Concessão de linhas de crédito para projetos de inovação sob condições facilitadas (TR + 2% a.a.), e decretos que determinam que compras públicas concedam margens ou preferências para produtos nacionais.

O documento apresenta seis missões cujo prazo para serem atingidas é 2033:

  1. Missão 1: Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética: a meta prevista para ser atingida é “aumentar a participação do setor agroindustrial no PIB agropecuário para 50% e alcançar 70% de mecanização dos estabelecimentos de agricultura familiar, com o suprimento de pelo menos 95% do mercado por máquinas e equipamentos de produção nacional, garantindo a sustentabilidade ambiental”. Um dos principais mecanismos de financiamento a ser utilizado nesta missão é o sistema de crédito não reembolsável.
  2. Missão 2 – Complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde: Os principais instrumentos para viabilizar essa missão são: prioridades de financiamento à inovação com linhas de recursos não reembolsáveis, racionalização do custo regulatório referentes a compras governamentais, propriedade intelectual e infraestrutura.
  3. Missão 3 – Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades: a meta é reduzir o tempo de deslocamento de casa para o trabalho em 20%, e aumentar em 25 pontos percentuais o adensamento produtivo na cadeia de transporte público sustentável. Os nichos industriais previstos a serem desenvolvidos são: eletromobilidade, cadeia produtiva de bateria, construção civil digital e de baixo carbono, e indústria metroferroviária.
  4. Missão 4 – Transformação digital da indústria para ampliar a produtividade: tem como missão aspiracional “Transformar digitalmente 90% das empresas industriais brasileiras, assegurando que a participação da produção nacional triplique nos segmentos de novas tecnologias.” Os principais nichos a serem desenvolvidos são indústria 4.0, produtos digitais e semicondutores.
  5. Missão 5 – Bioeconomia, descarbonização e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as gerações futuras: tem como meta “promover a indústria verde, reduzindo em 30% a emissão de CO2 por valor adicionado da Indústria, ampliando em 50% a participação dos biocombustíveis na matriz energética de transportes e aumentando o uso tecnológico e sustentável da biodiversidade pela indústria em 1% ao ano”. Os principais segmentos a serem incentivados são bioenergia, equipamentos para a geração de energia renovável, e cosméticos.
  6. Missão 6 – Tecnologias de interesse para a soberania e defesa nacionais: o objetivo é obter autonomia na produção de 50% das tecnologias críticas para a defesa. As áreas a serem desenvolvidas para esse fim são energia nuclear, sistema de comunicação e sensoriamento, sistema de propulsão, veículos autônomos e remotamente controlados.

Em todas as missões objetivadas listadas acima são instrumentos para sua viabilização: financiamentos não reembolsáveis, alterações em instrumentos regulatórios, procedimentos de contratações públicas e direitos de propriedade intelectual.

O documento vem na esteira de um sentimento de salvaguarda da democracia, em que o setor produtivo privado e o governo brasileiro o apresentam como o resultado de um diálogo fortalecido entre as partes. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elogiou a nova política industrial como sendo o centro estratégico para o desenvolvimento do país.  Na mesma linha, para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o lançamento da nova política industrial é a demonstração de que o governo federal reconhece a importância da indústria de transformação para colocar a economia brasileira entre as maiores do mundo. Para a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs)os objetivos previstos no programa estão corretos e em sintonia com o trabalho realizado pelo Grupo de Política Industrial da entidade”.

Os críticos logo apontaram os déficits públicos, a incapacidade do governo de escolher os segmentos econômicos corretos a serem incentivados, e a corrupção a que estará sujeita o país na execução desses projetos. Termos como “politização da indústria’, favorecimentos aos amigos do rei, investimentos em um “parque industrial ultrapassado” já podem ser ouvidos nos meios de comunicação. Há que se reconhecer dois pontos: as metas são ambiciosas para serem atingidas em dez anos. Investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento podem levar várias décadas até serem alcançados, mesmo em países em estágio de desenvolvimento mais avançados do que o Brasil. Além disso, os instrumentos a serem utilizados para alavancar esse novo processo de industrialização carecem de maior segurança jurídica-institucional. Quando falamos de crédito não reembolsável, é preciso considerar que há instituições públicas que ainda discutem internamente as regras de cobrança de créditos concedidos há mais de três décadas, por exemplo, ou ainda, quanto às contratações públicas, quais dispositivos da Lei de licitações poderão estar em conflito com a proposta de contratações preferenciais. São aspectos que dizem respeito aos procedimentos de execução diária da administração pública, e cuja implementação demora algum tempo até que possam ser operacionalizados.

Contudo, apesar de todas as críticas mencionadas acima, é preciso reconhecer que a neoindustrialização deriva do esgotamento do modelo neoliberal em conduzir a economia brasileira a maiores patamares de participações na indústria global. Enquanto anos 1980 o Brasil representava em torno de 3% de participação na formação do valor adicionado global, na década de 2010 essa contribuição caiu para pouco mais de 1%. Os investimentos feitos pelo Estado são necessários, desde que resultem em entregas de qualidade à sociedade, e estejam de fato vinculados a geração de empregos, inovação e aumento de produtividade. A não-ação não é uma estratégia de desenvolvimento nacional aceitável. Para que isso que ocorra, é necessário cada vez mais uma fiscalização ativa da população. É imperioso que as metas e detalhamento dos projetos de industrialização estejam ao alcance e conhecimento de todos, para que seu cumprimento seja acompanhado durante seu período de execução, e não percamos a metroferrovia da história.

https://jornalggn.com.br/analise/o-brasil-e-o-desafio-da-reindustrializacao-por-andre-cunha-e-alessandro-miebach/

https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/brasil-ganha-nova-politica-industrial-com-metas-e-acoes-para-o-desenvolvimento-ate-2033

https://www.portaldaindustria.com.br/cni/

https://www.fiergs.org.br/

https://www.fiesp.com.br/

Notícias do Legislativo – 23.01


Educação, cultura e esportes

Projeto proíbe cobrança de taxa por documentos em faculdades privadas

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23/01/2024 – 09:34  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Guilherme Boulos (PSOL - SP)

Guilherme Boulos espera que medida reduza evasão nas universidades

O Projeto de Lei 3693/23 proíbe a cobrança de taxa para emissão de documentos por instituições de ensino superior privadas ou filantrópicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

“Em 2021, a taxa de evasão nas universidades públicas ficou em 9,4%, o que representa 165 mil graduandos. Nas instituições particulares, o índice foi de 38,8%, o que significa que 2,9 milhões de estudantes abandonaram a universidade, afirmou o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP). “Entre os principais motivos para a evasão destaca-se a dificuldade financeira e a ausência de políticas públicas consistentes e continuadas”, continuou o parlamentar..

Boulos acredita que proibir a cobrança de taxa para emissão de documentos possa ajudar a enfrentar o problemas da evasão nas instituições privadas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto isenta de Imposto de Renda agentes de segurança acidentados em serviço

Medida vale para policiais e bombeiros que tiverem sequelas em virtude do acidente Compartilhe Versão para impressão

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23/01/2024 – 08:28  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Sargento Fahur fala durante reunião de comissão

Sargento Fahur é o autor do projeto

O Projeto de Lei 2843/2022, que tramita na Câmara dos Deputados, isenta de Imposto de Renda (IR) agentes de segurança que se acidentarem no trabalho. A medida é válida para profissionais que tenham sofrido sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisia de membros ou qualquer incapacitação permanente.

Pelo texto, serão beneficiários os agentes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar, além dos corpos de bombeiros militares.

“Muitos profissionais adquirem incapacitações por doenças, por amputações ou ferimentos graves, o que gera elevados gastos com fisioterapia para reabilitação, medicamentos, próteses e outros, além de terem, muitas vezes, seu crescimento profissional restringido ou interrompido”, disse em justificativa o autor, deputado Sargento Fahur (PSD-PR).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto aumenta licença-maternidade para 180 dias

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Da Agência Senado | 22/01/2024, 15h36

O projeto também aumenta o compartilhamento com o cônjuge ou companheiro para até 60 dias
Luiz Silveira/Agência CNJ

Proposições legislativas

O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.

No sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da criança.

No caso de um filho com deficiência ou necessidade especial, a licença maternidade será em dobro. Nesse caso, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro. 

O projeto também revoga o trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Com \a revogação, o dispositivo passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença maternidade. 

No parecer, Viana ressalta a importância do aumento do tempo.

 “Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, diz. 

O parlamentar também destaca a necessidade da ampliação da licença e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência.

“Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado Orçamento para 2024; Lula veta emendas de comissão

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Da Agência Senado | 23/01/2024, 11h14

A lei destina R$ 4,9 bi para financiar as eleições municipais de 2024
Marcos Corrêa/PR

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões do poder público federal. Em seu único veto, Lula reduziu de R$ 16,6 bilhões para R$ 11 bilhões os gastos das comissões parlamentares. Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.822, de 2024, já está em vigor. O texto que deu origem à norma (PLN 29/2023) foi aprovado no Plenário do Congresso em 22 de dezembro.

Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o corte dará maior margem de escolha para o governo, que corre o risco de arrecadar menos que o previsto na LOA em razão da redução da inflação.

— Em decorrência de uma inflação menor, impõe-se uma receita menor. O governo tem que fazer ajuste dos recursos nas diferentes áreas do governo —  disse Randolfe.

Relator do projeto da LOA no Congresso Nacional, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) afirmou que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve se reunir com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, para chegar a um acordo sobre os R$ 5,6 bilhões que os colegiados deixaram de ter à sua disposição.

“A ministra se prontificou a fazer uma reunião logo após o Carnaval, para a gente tentar solucionar. Os vetos vão para a sessão do Congresso Nacional, onde a gente vai tentar derrubar. A princípio, vamos achar uma solução”, disse o relator nas redes sociais.

Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não foram modificadas.

Fundo Eleitoral

O presidente sancionou autorização de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, para as eleições municipais de 2024. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições estaduais e federais. O montante é mais de cinco vezes os R$ 939,3 milhões inicialmente propostos no projeto enviado ao Congresso e mais que o dobro dos R$ 2 bilhões utilizados nas últimas eleições municipais, em 2020.

Salário mínimo

Aprovada no Congresso em 22 de dezembro, a LOA prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo impacta uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC) realizadas pelo Ministério da Previdência Social. A pasta tem o maior orçamento da Esplanada dos Ministérios, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios. 

O segundo órgão que mais poderá gastar é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com quase R$ 282 bilhões. A maior parte será para o Bolsa Família, que também tem seus gastos baseados no valor do salário mínimo.

A maior parte dos gastos da União continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública federal, cerca de R$ 1,7 trilhão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado avalia criação de programa nacional de armazenagem de grãos

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Da Agência Senado | 23/01/2024, 10h15

Grãos estocados a céu aberto: projeto busca reduzir déficit de armazéns e silos no Brasil
Reprodução/Aprosoja

Proposições legislativas

Destinado a aumentar a capacidade de armazenamento de grãos, o Programa de Armazenagem Nacional (Proana) será criado caso seja aprovado um projeto de lei com esse objetivo que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 6.042/2023 estabelece que os armazéns e silos construídos no âmbito do Proana deverão ser instalados nas proximidades de vias de transporte. O programa poderá ser financiado por depósitos compulsórios de instituições financeiras, fundos de investimento específicos, emissão de debêntures e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) e Imobiliários (CRIs). Do valor gasto na construção dos silos e armazéns, 95% devem ser destinados à aquisição de produtos de fabricação nacional, de forma a fomentar as indústrias de construção civil e de metalurgia brasileiras. 

Ao justificar a proposta, Paim citou dados de pesquisa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que revelam os ganhos econômicos da armazenagem e mostram o interesse dos produtores rurais brasileiros em investir no setor, desde que sob condições favoráveis. Para o senador, cabe ao poder público enfrentar o déficit de armazenagem.

“Quando não dispõem de armazenagem própria, os produtores brasileiros têm de percorrer em média 35,1 quilômetros até encontrar armazém terceirizado. O estado do Piauí foi o que apresentou a maior média de distância percorrida (110 km), ao passo que o Rio Grande do Sul, a menor (16,1 km)”, ressaltou.

O parlamentar acrescenta, no texto do projeto, que a construção de armazéns e silos com 95% de material nacional poderá estimular a indústria brasileira e gerar empregos.

Apresentado em 14 de dezembro de 2023, o projeto aguarda recebimento de emendas na CAE. Depois de passar pelo colegiado, seguirá para decisão terminativa na Comissão de Agricultura (CRA). Se for aprovado na CRA e não houver recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado