ANTT adia votação sobre alterações no regimento interno para o dia 30 de janeiro

Durante a 999ª reunião de diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), realizada no na tarde desta quinta-feira (16), e transmitida publicamente em live aberta no canal oficial da agência no YouTube, o diretor-geral Rafael Vitale adiou a votação sobre o Processo nº 50500.015779/2022-19, que trata de alterações significativas no regimento interno da agência. A deliberação foi remarcada para a próxima reunião da diretoria, no dia 30 de janeiro.

O processo em questão propõe mudanças estruturais importantes, incluindo a criação de uma nova superintendência com foco em gestão de pessoas, sustentabilidade e inovação.

Além disso, o texto sugere a elaboração de um centro de estudos avançados para regulamentação de transportes terrestres e o desenvolvimento de pesquisas voltadas ao incentivo e ao aproveitamento tecnológico dos recursos da ANTT. Outra proposta é a criação de uma Assessoria Especial para relações e gerenciamento, visando aprimorar a atuação estratégica da Agência.


Por Gustavo Barreto

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Concer questiona decisões da ANTT sobre concessão da rodovia Juiz de Fora – Rio, mas diretoria mantém penalidades

A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer) teve seus recursos contra decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) rejeitados durante a 999ª reunião da diretoria da agência, realizada na tarde desta quinta-feira (16). Os processos envolvem penalidades aplicadas à empresa no âmbito da concessão da rodovia.

Em votação unânime, os diretores Lucas Asfor, Felipe Queiroz, Guilherme Sampaio (relator dos processos) e o diretor-geral Rafael Vitale decidiram manter as penalidades impostas à Concer nos dois casos, alegando que a empresa não apresentou fatos novos que justificassem a revisão das decisões administrativas de 2023.

No entanto, no caso do Processo nº 50505.122740/2021-26, que também contestava uma penalidade, foi decidido que o valor da multa será alterado, mesmo sem novos argumentos apresentados à diretoria.


Por Gustavo Barreto

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ANTT realiza compra de nova sede sem licitação; documento original foi alterado previamente

Ausência de licitação da nova sede da ANTT levanta questionamentos legais e de transparência sobre processo; exigência foi removida do contrato original

Por Gustavo Barreto, 10/01/2024

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adquiriu sua sede em Brasília por R$ 687,5 milhões, sem licitação, de acordo com documentos oficiais obtidos pelo portal de notícias Metrópoles. O contrato foi assinado em 30 de setembro de 2024 pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, cujo mandato está próximo do fim.

O pagamento será realizado ao longo de 22 anos, 11 meses e 1 dia, em parcelas mensais de R$ 2,5 milhões. Desse montante, R$ 1,7 milhão corresponde ao aluguel e R$ 758,2 mil à compra do imóvel. A sede está localizada no edifício Venâncio Green Building, no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), uma área considerada de alto investimento em Brasília, e possui uma área privativa de 24,4 mil m², resultando em um valor aproximado de R$ 28 mil por metro quadrado.

Imóvel é localizado em área da cidade considerada “nobre”. Imagem: Google Maps

Em nota, a ANTT informou que o Contrato de Locação nº 001/2010 foi estruturado para atender às necessidades da agência, com cláusula de opção de compra (Built to Suit). A agência afirmou ainda que, após o pagamento das parcelas, o imóvel passará a ser propriedade da ANTT e que “todo o processo seguiu rigorosamente os procedimentos legais, com manifestações técnicas e jurídicas atestando a vantajosidade e legalidade da aquisição.”

No entanto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou que a Corte investigue possíveis irregularidades na compra da sede, destacando a ausência de licitação e a alteração no contrato que dispensou a apresentação de laudos de avaliação para atestar o valor do prédio.

Compra de sede da ANTT foi feita sem licitação

A compra da sede da ANTT ocorreu sem licitação e sem chamamento público, procedimento que normalmente seria esperado em situações desse tipo. A Nova Lei das Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) estabelece que, para a aquisição de um imóvel, o órgão público precisa demonstrar a necessidade do prédio e comprovar que nenhum outro na cidade atende aos requisitos exigidos.

Uma mudança significativa foi realizada na última renovação do contrato, que alterou a regra original sobre a reversão do imóvel – ou seja, a transição do aluguel para a compra. Anteriormente, exigia-se a apresentação de três laudos de avaliação elaborados por empresas especializadas para validar o valor do imóvel. No entanto, essa exigência foi removida.

Atualmente, o contrato não faz referência a licitação nem a esses laudos de avaliação. A única condição em que a ANTT não efetivará a compra é se exercer o chamado direito de arrependimento e desistir da aquisição. A ANTT ocupa o imóvel de três andares desde 2010, renovando os aluguéis desde então.

De acordo com o ponto de vista do professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Angelo Prata de Carvalho, “em imóveis com finalidades específicas, como é o caso do edifício que serve de sede para ANTT, não existe exatamente um parâmetro de comparação, como se faz geralmente como quando se compra um apartamento em um prédio com vários outros apartamentos iguais. Daí, vem a importância de laudos independentes para a avaliação do imóvel”, explicou o advogado, especializado na área.

Fonte: Metrópoles

*Foto de destaque da matéria por Rafaela Felicciano/Metrópoles


Por Gustavo Barreto

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O período para contribuir na proposta tarifária da empresa NTS (transporte de gás natural) está perto do fim

Termina no dia 09.02 o período para a contribuição na Consulta Pública nº 17/2023 da ANTT, que visa obter subsídios a respeito da proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS referente ao Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos.

A NTS conecta, por meio de gasodutos, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro ao gasoduto Bolívia-Brasil, aos terminais de GNL e às plantas de processamento de gás.

Figura 1. Mapa das instalações de gasodutos da NTS

Fonte: NTS

O período de contribuições para a Consulta Pública está aberto desde o dia 27.12.2023 e se encerrará no dia 09.02.2024 às 23h59.

O formulário para participação está disponibilizado no link: Formulário eletrônico de envio de contribuições à consulta pública.


Documentação:

Demais informações:  

  • Unidade responsável: Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM)
  • Período da Consulta Pública: 27/12/2023 a 9/02/2024 (45 dias)