Anac orienta passageiros afetados pela suspensão da Voepass; saiba como solicitar reembolso ou realocação de voo

Brasília, publicado em 17/03/2025

Após a Voepass ter suas atividades interditadas, devido ao histórico de acidentes em voos comerciais e irregularidades sistemáticas durante a gestão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou novas orientações para passageiros impactados pela suspensão cautelar das operações da companhia aérea no Brasil.

A medida, anunciada no dia 11 de março, interrompeu a venda de passagens e cancelou todos os voos da Voepass, que precisará comprovar sua capacidade de manter o nível de segurança exigido pelas normas do setor antes de retomar as atividades.

A Anac reforça que os clientes afetados têm direito a reembolso integral ou reacomodação em voos de outras empresas, conforme previsto na Resolução nº 400/2016. A Latam Airlines, que opera em parceria com a Voepass, também divulgou orientações específicas para atender os passageiros prejudicados.

Direitos do passageiro: o que fazer em caso de cancelamento

Para garantir o cumprimento das normas, a Anac destaca que os passageiros que tiveram seus voos cancelados devem procurar diretamente a empresa ou a agência de viagens onde adquiriram as passagens para solicitar uma das seguintes opções:

  • Reembolso integral;
  • Reacomodação gratuita em outro voo disponível (da mesma companhia ou de outra empresa aérea);
  • Execução da viagem por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).

A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, com data e horário mais próximos do voo original. Se o passageiro preferir, pode optar por um voo em outra data de sua conveniência, desde que operado pela empresa aérea que vendeu a passagem.

A Anac também esclarece que a remarcação deve ocorrer no mesmo trecho cancelado, ou seja, com a mesma origem e destino. Caso a companhia ofereça uma alternativa diferente e o passageiro tenha interesse, ambas as partes podem entrar em acordo livremente.

Anac estabelece prazos e assistência material

Os clientes devem ser informados sobre cancelamentos com pelo menos 72 horas de antecedência. Caso isso não ocorra, a empresa responsável deve oferecer as opções previstas pela regulação.

Além disso, passageiros que enfrentarem longos períodos de espera no aeroporto têm direito a assistência material, conforme o tempo de atraso:

  • A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone);
  • A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche);
  • A partir de 4 horas: direito a hospedagem e transporte de ida e volta.

Vale lembrar que passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm sempre direito à hospedagem, independentemente do tempo de espera.

Como registrar reclamações sobre a Voepass ou outras empresas

Caso a Voepass ou a agência de viagens não cumpram as garantias previstas na Resolução 400/2016, os passageiros podem registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br.

Para mais informações sobre os procedimentos e direitos, a Anac disponibiliza uma página com orientações detalhadas. A Latam Airlines também publicou diretrizes específicas para passageiros afetados pela parceria com a Voepass (confira aqui).

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ANP divulga lista com 30 empresas aptas para o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC); veja quais foram qualificadas

Brasília, 12/03/2025

Publicado em 12/03/2025 às 12h11 – Atualizado em 12/03/2025 às 14h32

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na quinta-feira (07/03) a relação das 30 empresas aptas a participar do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC). A lista está disponível no Diário Oficial da União e também no site da ANP.

As empresas interessadas têm até o dia 31 de março para apresentar suas declarações acompanhadas da garantia de oferta para um ou mais setores incluídos no edital vigente.

Destaques da nova etapa

Das 30 empresas qualificadas, 26 já estavam inscritas na OPC e passaram pelo processo de atualização documental conforme a Resolução ANP nº 969/2024. Outras quatro companhias ingressaram nesta rodada: Westlawn Energia do Brasil Ltda., CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda., Lux Oil Ltda. e Dillianz Petróleo & Gás Natural-Biocombustível S.A. Até 14 de abril, a agência divulgará os setores de blocos que receberam declaração de interesse.

O edital da Oferta Permanente de Concessão contempla 332 blocos exploratórios, distribuídos entre bacias terrestres e marítimas. A OPC permite que as empresas inscritas manifestem interesse em qualquer bloco ou área, desde que sigam as diretrizes do edital vigente.

A diversidade das bacias ofertadas busca atrair investidores com distintos perfis e estratégias, incentivando a competição e o desenvolvimento do setor. Além disso, a agência prevê atualizações periódicas na lista de blocos disponíveis, permitindo maior dinamismo e adaptabilidade às demandas do mercado.

Lista de empresas aptas para o 5º Ciclo

  1. Aguila Energia e Participações Ltda.
  2. Apoema Consultores em Óleo e Gás Ltda.
  3. Atem Participações S.A.
  4. BP Energy do Brasil Ltda.
  5. Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
  6. CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda.
  7. CNOOC Petroleum Brasil Ltda.
  8. Dillianz Petróleo & Gás Natural – Biocombustível S.A.
  9. Dimensional Engenharia Ltda.
  10. Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda.
  11. Equinor Brasil Energia Ltda.
  12. Exxonmobil Exploração Brasil Ltda.
  13. Federal Energia S/A
  14. Fluxus Óleo, Gás & Energia Ltda.
  15. Grupo Ubuntu Ltda.
  16. Karoon Petróleo e Gás Ltda.
  17. Lux Oil Ltda.
  18. Mandacaru Energia Ltda.
  19. Newo Óleo e Gás Ltda.
  20. NTF Óleo e Gás Ltda.
  21. Origem Energia S.A.
  22. Petroborn Óleo e Gás S.A.
  23. Petrogal Brasil S.A.
  24. Petróleo Brasileiro S.A.
  25. PetroRecôncavo S.A.
  26. QatarEnergy Brasil Ltda.
  27. Shell Brasil Petróleo Ltda.
  28. Sinopec Exploration and Production (Brazil) Ltda.
  29. TotalEnergies EP Brasil Ltda.
  30. Westlawn Energia Brasil Ltda.
anp

Entenda a OPC: Oferta Permanente de Concessão

A OPC é um modelo de licitação que possibilita a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações à margem. Dessa forma, as empresas interessadas podem manifestar interesse em qualquer bloco ou área a qualquer momento, desde que cumpram as exigências documentais e garantam suas ofertas.

Durante a sessão pública, as propostas são analisadas com base em critérios como o valor do bônus de assinatura e os compromissos exploratórios mínimos. Depois dessa etapa, ocorre a adjudicação dos blocos exploratórios. Ou seja, a concessão é formalizada para a empresa vencedora do processo de licitação.

No contexto da Oferta Permanente de Concessão (OPC), isso significa que, após a análise das propostas, a agência atribui oficialmente os blocos exploratórios às empresas que apresentaram as melhores ofertas, permitindo que sigam para a etapa de assinatura do contrato e execução dos compromissos assumidos.

Esse ciclo inclui etapas como a qualificação técnica e econômico-financeira das empresas, a análise das garantias oferecidas e a realização da sessão pública de apresentação de ofertas. Além disso, são estabelecidos prazos para a submissão de propostas e para a assinatura dos contratos, garantindo transparência e competitividade no processo.

Após a manifestação de interesse e a aprovação da documentação pela Comissão Especial de Licitação (CEL), a agência define um cronograma para a realização do ciclo correspondente.

Para mais informações sobre o 5º Ciclo da OPC, acesse o site da ANP.

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Anac suspende operações da Voepass por irregularidades na gestão

Brasília, 11/03/2025 às 21:19

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou, a partir desta terça-feira (11), a suspensão das operações da companhia aérea Voepass no país devido à incapacidade da empresa em corrigir irregularidades identificadas nos seus sistemas de gestão. A medida permanecerá em vigor até que a empresa comprove a adequação às normas exigidas pelo órgão regulador.

Entenda o caso

Segundo a Anac, a decisão foi motivada pela persistência de falhas detectadas durante fiscalizações realizadas na companhia. Além disso, a Voepass teria descumprido condicionantes estabelecidas previamente para continuar operando dentro dos padrões de segurança exigidos.

A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizadas pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos”, informou a Agência em nota oficial.

Irregularidade estrutural na Voepass

A fiscalização sobre a Voepass se intensificou logo após um acidente aéreo ocorrido em agosto de 2024. A tragédia, que tirou a vida de 62 pessoas, foi o que levou a Anac a impor medidas mais rigorosas para garantir a segurança das operações da empresa.

Em outubro do mesmo ano, a agência já havia exigido a redução da malha aérea da companhia e a apresentação de um plano para corrigir as falhas encontradas. No entanto, inspeções recentes constataram a degradação do sistema de gestão da empresa e o descumprimento contínuo das exigências regulatórias.

anac

Além das questões operacionais, a Voepass enfrenta uma crise estrutural agravada por dificuldades financeiras. Recentemente, a companhia protocolou um pedido de tutela preparatória para reestruturar suas dívidas e renegociar passivos financeiros. A empresa alega que fatores como o acidente aéreo de agosto, as restrições impostas pela pandemia e o aumento dos custos operacionais comprometeram no geral a sua viabilidade econômica.

Impacto para os passageiros

A Voepass opera atualmente com uma frota de seis aeronaves e atende 15 destinos no Brasil. Com a suspensão das atividades, passageiros que compraram passagens para voos da companhia devem buscar reembolso ou reacomodação entrando em contato diretamente com a empresa ou com as agências de viagem responsáveis pelas emissões de bilhetes.

Até o momento da publicação, a Voepass não se pronunciou oficialmente sobre a decisão da Anac.

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