AGCM: Autoridade italiana de concorrência garante reembolso de 1,4 milhão de euros a consumidores afetados pela Otis Servizi

Brasília, 3 de abril de 2025

A Autoridade Italiana da Concorrência e do Mercado (AGCM) concluiu uma investigação contra a Otis Servizi S.r.l., decidindo pela obrigatoriedade de reembolsos e compensações financeiras que totalizam aproximadamente 1,45 milhão de euros aos afetados pelos seus serviços. A decisão, que impacta mais de 7.700 consumidores e microempresas, encerra o procedimento PS12789 iniciado em outubro de 2024 com base no Código do Consumidor Italiano.

Entenda a investigação da AGCM

A deflagração do caso foi motivada por práticas irregulares identificadas na instalação do dispositivo pago “Otis One” em elevadores, tendo acontecido em alguns casos sem o consentimento expresso dos clientes. Além disso, reclamações de atrasos na instalação e nos reparos também foram determinantes para a abertura do processo.

A Otiz Servizi é uma empresa italiana que fabrica elevadores, escadas e esteiras rolantes internacionalmente. Foto: Archiproducts

Diante disso, a AGCM aceitou os compromissos oferecidos pela Otis Servizi, que incluem:

  • Reembolsos e compensações financeiras para consumidores e microempresas afetadas pelo serviço;
  • Encerramento da instalação de dispositivos pagos sem o consentimento expresso;
  • Melhoria na qualidade e transparência das informações prestadas aos clientes;
  • Redução no tempo de resposta para solicitações de serviço.

Como funcionam os reembolsos e as compensações?

A Otis Servizi deverá notificar os consumidores e microempresas por carta registrada com aviso de recebimento ou e-mail certificado. A notificação da empresa será enviada dentro de três meses após a confirmação dos consumidores de que estão de acordo com os compromissos da empresa. Os beneficiários precisarão entrar em contato e fornecer os dados bancários para o pagamento, que será realizado dentro de um prazo de 12 meses.

Exemplo global: a regulação e a proteção do consumidor

Essa ação se alinha a um movimento crescente de regulação do mercado europeu para coibir práticas abusivas e preservar os direitos dos consumidores. Recentemente, um fortalecimento regulatório significativo pode ser observado em medidas como a Diretiva Omnibus, que têm o objetivo de garantir a transparência nos preços e penalizar práticas desleais. Assim como o desenvolvimento da Lei de Serviços Digitais (DSA), que impõe regras mais rígidas para grandes plataformas.

Além disso, iniciativas como a regulamentação do direito à reparação e outras investigações conduzidas por órgãos como a AGCM (Autorità Garante della Concorrenza e del Mercato) demonstram o compromisso com um mercado mais justo e equilibrado, como foi evidenciado pelo caso recente da Otis Servizi.

A investigação da AGCM é um exemplo de como mecanismos regulatórios podem assegurar o cumprimento da legislação e estimular a concorrência no mercado, servindo como alerta para outros países e empresas do setor.

Acompanhe o Portal Webadvocacy para mais notícias e análises sobre regulação e direito do consumidor.

Mais notícias internacionais na WebAdvocacy

EUA criam força-tarefa para eliminar regulações anticompetitivas no país; entenda possíveis impactos ao mercado e os reflexos para o Brasil

Autoridade francesa multa Apple em mais de R$900 milhões 

Concorrência mundial: Autoridades Antitruste atuam na Itália e no Japão


Um oferecimento:

ANAC firma parceria com Receita Federal para agilizar exportação aérea de cargas

Brasília, 3 de abril de 2025

Publicado em 03/04/2025 às 00h32 – Atualizado em 03/04/2025 às 11h35

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Receita Federal do Brasil firmaram uma parceria estratégica para otimizar o fluxo de mercadorias destinadas à exportação pelo modal aéreo. A iniciativa foi oficializada por meio de uma portaria conjunta que estabelece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado ANAC (OEA-Integrado ANAC), voltado à certificação de empresas exportadoras de carga aérea.

O programa tem como principais objetivos fortalecer a segurança das operações, reduzir burocracias no transporte e aumentar a eficiência da cadeia logística do comércio exterior. Com a certificação, as empresas que cumprem os requisitos estabelecidos terão acesso a diversos benefícios, incluindo agendamento prioritário para descarregamento nos terminais e tratamento prioritário das cargas em aeroportos e companhias aéreas, sem necessidade de inspeção primária.

Para solicitar a certificação, as empresas devem encaminhar um pedido à Receita Federal por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único do Comércio Exterior. A ANAC atuará no processo de validação, utilizando os critérios estabelecidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 109 e pela Instrução Suplementar 109.001, além de ferramentas de gestão de risco. Em alguns casos, a Receita Federal também poderá participar das inspeções.

Segurança da ANAC e modernização da cadeia logística

O RBAC 109, publicado em fevereiro deste ano, representa um avanço significativo na segurança da aviação civil, ao introduzir o conceito de cadeia segura de carga. O regulamento foi desenvolvido após um projeto piloto realizado em 2021, que contou com a colaboração de nove empresas exportadoras, incluindo Embraer, Latam, Azul Linhas Aéreas, GE Aviation, Siemens Healthcare, Stihl, Flex, Volkswagen e General Motors.

A expectativa é que o OEA-Integrado ANAC torne os processos logísticos mais ágeis, promovendo um ambiente de negócios mais competitivo para as empresas brasileiras no mercado internacional. A medida também reforça o compromisso das instituições envolvidas em aprimorar a infraestrutura do transporte aéreo e a segurança das operações, garantindo maior previsibilidade e eficiência na exportação de mercadorias pelo país.


Por Alice Demuner

Leia mais notícias da WebAdvocacy:

EUA criam força-tarefa para eliminar regulações anticompetitivas no país; entenda possíveis impactos ao mercado e os reflexos para o Brasil

ANAC firma acordo com a União Europeia para impulsionar combustíveis sustentáveis na aviação

CADE aprova sem restrições a aquisição da Vera Cruz Ambiental pela Marquise Serviços Ambientais

ANP nega suspensão da mistura de biodiesel e diesel; Agência aprovou novas medidas contra irregularidades

Brasília, 28/03/2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu, nesta quarta-feira (27/3), negar o pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) para suspender, por 90 dias, a obrigatoriedade da adição de biodiesel ao óleo diesel. A decisão se baseia em análises técnicas e socioeconômicas conduzidas pela própria Agência, que também aprovou novas medidas para combater irregularidades no setor.

Pedido do Sindicom e avaliação da ANP

O Sindicom justificou seu pedido alegando que diversas distribuidoras estariam comercializando diesel sem o percentual obrigatório de 14% de biodiesel. No entanto, a ANP verificou que os dados apresentados não refletem a realidade do mercado nacional, uma vez que as amostras coletadas não foram selecionadas aleatoriamente.

A Agência destacou a importância do seu Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), que adota metodologia estatística para obter um retrato mais preciso da qualidade dos combustíveis no país.

Impactos no abastecimento

Para justificar a negativa ao pedido, a ANP analisou a viabilidade de substituir o biodiesel no diesel B pelo diesel A (puro, sem biodiesel). A conclusão foi que essa mudança exigiria um aumento na oferta de diesel A em mais de 2,4 milhões de metros cúbicos em 2025.

Atualmente, o Brasil já depende da importação de diesel para suprir a demanda interna, com um déficit de 24% em 2024. Sem o biodiesel, essa dependência aumentaria ainda mais, com tempo médio de 60 dias para a chegada de novas importações ao país.

Qualidade do combustível e segurança da indústria

A ANP também avaliou os impactos da retirada do biodiesel na qualidade do diesel. A mistura garante a “lubricidade” do combustível, essencial para evitar danos aos motores. A ausência dessa característica poderia gerar prejuízos aos consumidores e à indústria automotiva.

Além disso, a indústria de biodiesel tem crescido de forma notável no Brasil. Em 2024, a produção atingiu cerca de 9 milhões de metros cúbicos, com ampliações em quatro plantas já existentes e construção de sete novas fábricas. Suspender a mistura obrigatória poderia impactar negativamente esse setor, que demanda altos investimentos.

RenovaBio é o único programa de carbono regulado e em plena operação no país. Foto: Pexels

RenovaBio e política energética nacional

A ANP também destacou que a suspensão da adição de biodiesel seria uma contradição à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que busca expandir a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira.

O RenovaBio é o único programa de carbono regulado e em plena operação no país, sendo fundamental para a transição energética e a redução da pegada de carbono do setor de transportes.

ANP estabelece novas medidas de combate à irregularidade

Em complemento à decisão, a ANP anunciou medidas para coibir fraudes no setor. Entre elas, foi estabelecida a proibição da comercialização de biodiesel entre distribuidoras congêneres entre 1/5 e 31/12/2025. A medida visa impedir transações fraudulentas enquanto são realizados estudos detalhados sobre essas operações.

Outra iniciativa destacada pelo diretor-relator Fernando Moura foi o Projeto Transparência de Preço na Revenda (PTPR). Esse projeto busca ampliar a parceria com as Secretarias de Fazenda estaduais e do Distrito Federal para obter documentos fiscais eletrônicos e aumentar a transparência na formação de preços dos combustíveis. “Ao possibilitar o acesso a essa documentação eletrônica, a ANP ampliará o conhecimento sobre preços e volumes do segmento de revenda de combustíveis regulado pela Agência”, afirmou Moura.

Próximos passos

Com a negativa ao pedido do Sindicom, a ANP enfatizou mais uma vez a sua política de fiscalização rigorosa e compromisso com a segurança do abastecimento. A manutenção da obrigatoriedade da mistura de biodiesel no diesel alinha-se à estratégia nacional de transição energética e sustenta a indústria de biocombustíveis, ao mesmo tempo em que busca coibir irregularidades no mercado.

Mais notícias na WebAdvocacy

ANP aprova nova resolução para garantir a qualidade de combustíveis importados

Continental pode ser condenada por condutas anticompetitivas

Câmara debate política de saúde mental para pessoas trans e travestis


Um oferecimento:

ANEEL anuncia bandeira tarifária verde para abril de 2025; condições favoráveis mantêm baixo custo de energia

Brasília, 28/03/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta sexta-feira (28), que a bandeira tarifária para abril de 2025 continuará verde. Isso significa que os consumidores de energia elétrica não terão custo adicional em suas contas de luz no próximo mês.

Condições estáveis de geração favoreceram bandeira verde

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária tem permanecido verde, refletindo estabilidade em geração de energia no Brasil. Mesmo com a transição do período chuvoso para o seco, as usinas hidrelétricas seguem operando em níveis satisfatórios, garantindo um custo menor de produção em comparação à geração térmica.

O sistema de bandeiras tarifárias foi implementado pela ANEEL em 2015 para trazer mais transparência aos consumidores sobre as condições de geração de energia no país. Ele funciona como um termômetro do custo da eletricidade: quando a geração está favorável, a bandeira verde é acionada; em cenários de maior custo, bandeiras amarela ou vermelha podem ser aplicadas, gerando cobranças adicionais para os consumidores.

ANEEL orienta para consumidor ainda evitar desperdícios, utilizar aparelhos elétricos de forma eficiente e aproveitar ao máximo a luz natural. Foto: Pexels.

ANEEL alerta para consumo consciente e sustentabilidade

Apesar das condições favoráveis, a ANEEL ainda reforça a importância de manter hábitos conscientes no consumo de energia elétrica. Medidas simples, como evitar desperdícios, utilizar aparelhos elétricos de forma eficiente e aproveitar ao máximo a luz natural contribuem para a sustentabilidade do setor elétrico e ajudam a reduzir custos a longo prazo.

Para mais informações sobre o funcionamento do sistema de bandeiras tarifárias e dicas de consumo eficiente, acesse o site oficial da ANEEL.

Mais notícias na WebAdvocacy

ANP aprova nova resolução para garantir a qualidade de combustíveis importados

Continental pode ser condenada por condutas anticompetitivas

Câmara debate política de saúde mental para pessoas trans e travestis


Um oferecimento:

ANEEL aprova tarifa definitiva para geração de energia em Itaipu para 2025

Brasília, 26/03/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu na última terça-feira (25) a tarifa definitiva de repasse da energia gerada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional para 2025. O valor será de US$ 17,66/kW.mês, mantendo o mesmo patamar vigente em 2024. A decisão gera impactos diretamente às distribuidoras cotistas e foi influenciada por alterações no Decreto nº 11.027/2022, modificado pelo Decreto nº 12.390/2025.

Entenda o contexto da aprovação

A tarifa de repasse de Itaipu para 2025 foi inicialmente homologada de forma provisória em 10 de dezembro de 2024, baseada no Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) provisório de US$ 19,28/kW.mês. No entanto, a definição final levou em conta um repasse financeiro de Itaipu para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica no valor de US$ 293,8 milhões, permitindo minimizar impactos tarifários no setor elétrico brasileiro.

A tarifa será válida para faturamentos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2025, com eventuais variações para as distribuidoras de acordo com a oscilação cambial. Como o valor é fixado em dólares, haverá ajustes seguindo a cotação da moeda ao longo do ano.

O papel de Itaipu na geração de energia

A Usina Hidrelétrica de Itaipu, fruto do Tratado Internacional assinado entre Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973, é uma das maiores geradoras de energia do mundo. Com 20 unidades geradoras e uma capacidade instalada de 14.000 MW, Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio.

A comercialização da energia gerada por Itaipu é feita pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu essa função após a privatização da Eletrobras. Essa estrutura regulatória procura garantir a estabilidade no fornecimento de energia e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela ANEEL.

Expectativas para o setor elétrico em 2025

A decisão da ANEEL sobre a tarifa de Itaipu é mais uma tentativa da agência de equilibrar a previsibilidade tarifária e a sustentabilidade econômica do setor elétrico. A manutenção da tarifa em relação a 2024 poderá ter seus impactos (ao consumidor final e ao mercado como um todo) mensurados precisamente com o passar dos meses.

Para mais informações sobre a decisão da ANEEL e seus impactos, acompanhe as atualizações no site oficial da ANEEL e no portal da Webadvocacy.

Mais notícias na WebAdvocacy

ANP aprova nova resolução para garantir a qualidade de combustíveis importados

Continental pode ser condenada por condutas anticompetitivas

Câmara debate política de saúde mental para pessoas trans e travestis


Um oferecimento: