Regulação econômica

Notícias da Regulação Econômica – 09.02


SCMED divulga lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no sistema Sammed

Empresas interessadas deverão encaminhar eventuais pedidos de retificação da lista no prazo de 30 dias.Compartilhe: 

Publicado em 08/02/2024 10h52 Atualizado em 09/02/2024 10h01

A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) divulgou a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), por não terem apresentado dados de comercialização nos últimos cinco semestres.

Portaria CMED 02/2024 foi publicada nesta quarta-feira (7/2) e entra em vigor no próximo dia 1º de março.

O Sammed tem por objetivo viabilizar a adoção, a implementação e a coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltadas a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.

No entanto, alguns medicamentos que constam atualmente na lista de preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) não apresentaram dados de comercialização nos últimos relatórios enviados, causando a falsa impressão de concorrência no mercado e dificultando os processos de compras públicas.

Nesse sentido, a portaria informa sobre a lista de apresentações de medicamentos que serão inativadas no Sammed por não apresentarem dados de comercialização nos últimos cinco semestres (2021, 2022 e 1º semestre/2023). 

As empresas interessadas em manter os preços de suas apresentações divulgados na Lista de Preços de Medicamentos da CMED deverão comprovar a comercialização durante o período ou apresentar justificava para a manutenção, em até 30 dias a partir da vigência da norma, por meio do Sistema Sammed, através da opção “Solicitar alteração de empresa”.


ANTT aprova novo normativo do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

Documento foi revisado, atualizado e promoverá procedimentos mais claros e simplificados, beneficiando a todos os envolvidos

Publicado em 08/02/2024 15h03 Atualizado em 08/02/2024 15h13

ANTT propõe revisar e atualizar regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um importante passo, nesta quinta-feira (8), rumo à desburocratização e modernização dos procedimentos para a habilitação para transporte rodoviário internacional de cargas, aprovando o novo normativo do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC). A medida, que vai proporcionar um ambiente mais claro e eficiente para todos os envolvidos, foi deliberada e aprovada por unanimidade durante a 975ª Reunião de Diretoria (ReDir), trazendo revisão e atualização da regulação.

A proposta reflete a necessidade de reduzir o fardo regulatório e simplificar os procedimentos relacionados ao TRIC, representando avanço significativo na busca por uma logística internacional mais eficiente e transparente. A aprovação da medida implicará em procedimentos mais claros e simplificados, beneficiando tanto empresas nacionais quanto estrangeiras tanto em termos de custos quanto de tempo na obtenção de licenças e autorizações.

No âmbito da ANTT, esse projeto é fundamental, visto que o transporte de cargas entre fronteiras terrestres requer normativas claras e alinhadas com os acordos internacionais. A regulação do TRIC é essencialmente baseada em acordos internacionais, sendo a Agência responsável por sua aplicação no território nacional. Até o momento, existem duas resoluções que abordam aspectos diversos desse transporte, e que por serem complementares, gera, por vezes, complexidade nos procedimentos a serem adotados pelos transportadores para entrar no mercado internacional.

“Diante desse cenário, e com a iminente implementação de um sistema específico para gerenciar as habilitações no transporte internacional, tornou-se fundamental revisar e atualizar essa regulação. Isso implica em considerar novos acordos, simplificar processos, reduzir custos regulatórios e promover a transparência em todas as etapas”, disse o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

Detalhes da proposta

A proposta de atualização da regulação do TRIC está estruturada em 10 capítulos. Entre as principais alterações destacam-se:

  • Unificação de normativas da ANTT além de disposições de acordos bilaterais e multilaterais
  • Dispensa de cobrança de emolumentos
  • Eliminação da verificação de multas impeditivas quando da habilitação e renovação
  • Simplificação de procedimentos, como a dispensa de apresentação de apostilamento da Licença Originária estrangeira

Processo de participação e controle social

A ANTT preza pela participação da sociedade na elaboração de seus regulamentos. Por isso, está prevista a realização de uma Audiência Pública, permitindo que agentes econômicos e usuários de serviços de transporte contribuam com sugestões e análises de impacto.

Dessa forma, a Agência segue comprometida em promover um ambiente regulatório moderno e adaptado às demandas atuais do transporte rodoviário internacional de cargas. A colaboração de todos os envolvidos é fundamental para o sucesso desse processo.

“Agora, abre-se o período para manifestações e contribuições da sociedade, evidenciando o compromisso da ANTT com a transparência e a participação democrática. O futuro do transporte rodoviário internacional de cargas está sendo construído hoje, com base em diálogo e cooperação mútua”, concluiu Vitale.


ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida

Agência também debaterá aperfeiçoamentos aos dispositivos sobre inversão de fluxo relacionados aos processos de conexão de micro e minigeração distribuída

Publicado em 08/02/2024 16h43 Atualizado em 08/02/2024 16h44

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abre nesta quinta-feira (8/2) mais uma etapa rumo à normatização dos aspectos relacionados à microgeração de energia elétrica no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme as determinações na Lei nº 14.620/2023. A Diretoria Colegiada da Agência aprovou na terça-feira (6/2) a abertura da Consulta Pública nº 3/2024, com prazo daté 23/2, para que a sociedade encaminhe sugestões ao texto prévio de regulamentação, proposto para análise. O prazo de 15 dias, uma exceção à prática de 45 dias seguida pela Agência, se deve à urgência para o início das ações da política pública.

O normativo deverá estabelecer os requisitos para que as distribuidoras realizem os serviços previstos na legislação, assim como as condições para o ressarcimento dos custos relativos a esses serviços e ao desconto no pagamento de disponibilidade da rede, conforme previsto em lei para as moradias atendidas pela política pública.   

A Lei nº 14.620/2023 instituiu o novo Programa Minha Casa, Minha Vida e alterou, dentre outras, a Lei nº 14.300/2022, marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Veja a seguir os principais pontos que demandarão mudanças em regulamentos da ANEEL:

  • Implantação de infraestrutura. De acordo com a lei, para que a residência no programa possa realizar microgeração distribuída de forma subsidiada, a infraestrutura de energia elétrica até a conexão do empreendimento será disponibilizada pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição – podendo ser subsidiada ou financiada com recursos do programa.
  • Desconto de 50% no custo de disponibilidade. A lei prevê que participantes do sistema de compensação (SCEE) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. A ANEEL propõe que o desconto seja fixado em 50%, considerando que o custo relativo à rede de distribuição continuará existindo e que o equivalente aos outros 50% será incorporado à tarifa paga por todos os consumidores de energia no mercado regulado.
  • Venda do excedente de energia para órgãos públicos. A lei traz uma novidade quanto à micro e minigeração distribuída: a possibilidade, exclusiva para participantes do PMCMV, de comercializar com órgãos públicos das três esferas (federal, estadual/distrital e municipal) a energia elétrica gerada pelos sistemas de microgeração e não usada pelo consumidor – ou seja, a energia injetada pelo sistema na rede da distribuidora e não reutilizada pelo consumidor posteriormente. Até a Lei nº 14.620/2023, a comercialização desse excedente era restrita à venda para a distribuidora local por meio de chamada pública (em processo de normatização pela ANEEL, no âmbito da Consulta Pública nº 31/2022). A Agência argumenta que a regulamentação da comercialização com os órgãos públicos deve conter um conjunto mínimo de parâmetros para disciplinar aspectos operacionais que sejam diferentes do modelo do SCEE e do modelo de comercialização clássico. Para simplificar as operações, a ANEEL propõe que a energia vendida aos órgãos públicos deve ser faturada de forma semelhante à energia compensada no SCEE.

Inversão de fluxo também será debatida

Além da regulamentação das determinações da Lei nº 14.620/2023, a ANEEL incluiu na Consulta Pública nº 3/2024 a discussão sobre o tema da inversão de fluxo, relacionado ao processo para conexão à rede por parte de micro e minigeradores de energia. Desde a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, a Agência tem recebido questionamentos sobre a aplicação do artigo 73 da Resolução Normativa ANEEL nº  1000/2021 –  que prevê a realização e estudos pela distribuidora caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída impliquem inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador.

A ANEEL identificou a necessidade de positivar no texto o procedimento a ser adotado pelas distribuidoras.

Veja como enviar sugestão

A Consulta Pública nº 3/2024 estará disponível para contribuições entre 8 e 23/2/2024, pelo e-mail cp003_2024@aneel.gov.br. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 3/2024.


Aprovada consulta pública do estudo que trata da revisão quinquenal do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações

PERT passa a ser o instrumento formal da Agência para organizar a execução das políticas setoriais

Publicado em 08/02/2024 18h29

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O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (8/2) em Brasília, proposta de submissão à Consulta Pública do estudo que trata da revisão quinquenal do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). 

Alinhado aos Planos Tático e Estratégico da Agência, a atualização anual dos dados constantes do PERT e a revisão quinquenal de seu conteúdo são exigências do Acórdão nº 309, de 14 de junho de 2019. 

A revisão quinquenal do PERT que está sendo submetida ao crivo da sociedade incorpora importantes alterações havidas no contexto regulatório nacional, em decorrência do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (Leilão de 5G), do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU V), de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) e de Obrigações de Fazer (OdF) mais recentes. 

Para o conselheiro Vicente Aquino, relator da matéria, os compromissos de construção de redes incluídos no Leilão de 5G permitirão conectar com fibra óptica, até 2026, inúmeras regiões ribeirinhas amazônicas, além de 530 sedes municipais que não dispõem dessa infraestrutura. Ainda segundo o relator, até o ano de 2030, a cobertura com redes móveis em tecnologia 5G deverá alcançar todos os municípios brasileiros e os TACs, o PGMU V e as OdFs atenderão com redes de fibra ótica e tecnologia móvel de quarta geração (4G) ou superior a muitos outros municípios e localidades não cobertas pelas obrigações oriundas do Leilão de 5G.

Nesse contexto, o conselheiro Vicente Aquino promoveu alterações significativas na revisão quinquenal do PERT, acrescentando projetos voltados à conectividade significativa, tais como Conectividade Educacional, Telessaúde em Unidades Básicas, Desenvolvimento Rural Conectado, Turismo e Conectividade, Fortalecimento de Redes Comunitárias e o aprimoramento da cobertura 4G/5G em áreas de baixo nível de desenvolvimento social. “Certamente os projetos serão ainda mais aprimorados e enriquecidos com as contribuições que serão aportadas pela sociedade durante o período de Consulta Pública”, afirmou Aquino.

Por meio do PERT, previsto no art. 22, inciso IX, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Anatel reafirma sua competência de orientação e coordenação do setor de telecomunicações, passando a ser o instrumento formal da Agência para organizar a execução das políticas setoriais.

A consulta receberá contribuições por 60 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) – quando estará disponível na página da Anatel na internet.

Notícias da Regulação Econômica – 08.02


Anvisa participa da 10ª reunião da Conferência das Partes – COP 10

Fórum internacional discute medidas para reduzir o tabagismo.

Publicado em 07/02/2024 19h01 Atualizado em 08/02/2024 09h53

AAnvisa participa da 10ª reunião da Conferência das Partes (COP 10) para implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT). O encontro ocorre entre os dias 5 e 10/2, na Cidade do Panamá.

A COP é o mais importante fórum para discussões e decisões para a implementação da CQCT e conta com a presença de representantes dos 182 Estados- parte do tratado. A Agência está representada pelo diretor Daniel Pereira e por servidores que trabalham na área responsável pelo registro e pela fiscalização de produtos fumígenos.

A Anvisa tem papel fundamental no cumprimento de alguns artigos da CQCT: é responsável pela regulamentação dos conteúdos e emissões dos produtos de tabaco, pelas embalagens e advertências sanitárias sobre os seus malefícios, e também pela proibição da propaganda desses produtos.

É importante destacar a liderança global do Brasil no tema, sendo um dos países em que a prevalência do tabagismo sofreu significativa redução nos últimos anos. A Agência também tem destaque global na regulação e no controle desses produtos, sendo considerada uma referência técnica no tema.

Clique aqui para saber mais sobre a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT).


ANTT e Rumo implementam acordo de solução integrada para a Malha Paulista

Medidas visam solucionar conflitos urbanos entre ferrovia e municípios envolvidosCompartilhe:

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Publicado em 07/02/2024 14h44 Atualizado em 07/02/2024 16h19

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Foto: Divulgação.

AAgência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) e a concessionária Rumo Logística implementaram, nesta quarta-feira (7), um acordo de solução integrada para a Malha Paulista. A iniciativa contempla a construção de viadutos, passarelas e obras de segurança para minimizar os conflitos urbanos nas regiões impactadas pela ferrovia. A medida foi anunciada em coletiva de imprensa em São José do Rio Preto (SP).

O pacote de obras foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e inicia agora a fase de validação técnica pela ANTT. O pacote prevê a execução de mais de 30 obras nos municípios de São José do Rio Preto, Mirassol e Cedral, que substituirão os atuais cruzamentos em nível no perímetro urbano. As obras previstas têm o objetivo de reduzir a zero os acidentes em potencial devido ao cruzamento de pedestres e veículos com a ferrovia, criando alternativas para a passagem e isolando os pontos de risco. Outro benefício esperado é eliminar a necessidade de utilização da buzina padrão, resolvendo o problema de transtorno sonoro.

A solução integrada inclui obras de menor complexidade, de efeito imediato e eficazes na solução dos conflitos urbanos. Cada obra prevê a solução de um conflito específico, atendendo às comunidades lindeiras à ferrovia de maneira inteligente. O plano apresenta baixo risco de atraso nas obras por judicialização de questões ambientais e fundiárias e prevê a convivência harmônica com os planos de expansão dos municípios diretamente envolvidos com a ferrovia.

Em São José do Rio Preto, incluindo o distrito de Eng. Schmitt, estão previstas dez soluções para cruzamento em desnível de veículos e pedestres, seis passarelas para pedestres, muros e cercas que isolem a área operacional da ferrovia. Em Cedral, estão previstas duas soluções para cruzamento em desnível de veículos e pedestres, além de muros e cercas. Em Mirassol, são previstas quatro soluções para cruzamento em desnível de veículos e pedestres, sete passarelas para pedestres e muros e cercas de isolamento.

A elaboração do acordo de soluções integradas entre a concessionária Rumo Malha Paulista e a ANTT ocorreu por meio de acordo de solução consensual realizada pelo TCU, no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). A medida visa resolver problemas decorrentes do não cumprimento de obrigações previstas anteriormente no caderno de obrigações da concessão, evitando litígio desnecessário e garantindo que investimentos sejam realizados na ferrovia.

A ANTT trabalha ativamente em prol da segurança dos usuários das ferrovias e rodovias federais concedidas, bem como das comunidades adjacentes a estas vias terrestres, para evitar ao máximo a ocorrência de acidentes.

Assessoria Especial de Comunicação


RenovaBio: ANP realiza audiência pública sobre normas para certificação de biocombustíveis

Revisão trata da Resolução ANP nº 758, de 2018, que também regula o credenciamento de firmas inspetoras.Compartilhe:

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Publicado em 08/02/2024 09h57

AANP realizou ontem (7/2) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 758, de 2018. A norma trata dos procedimentos para certificação da produção e importação eficiente de biocombustíveis e credenciamento de firmas inspetoras, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

A Resolução ANP nº 758/2018 traz ainda, entre outras diretrizes, regras de elegibilidade do produtor de biomassa para o RenovaBio e anexo com o regulamento técnico da RenovaCalc (calculadora que quantifica as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível desde a fase agrícola até sua utilização no transporte).

O objetivo da revisão é promover aprimoramentos regulatórios, que foram identificados após análise de impacto regulatório (AIR). Entre eles, encontram-se:

– Maior rapidez nas atualizações de campos e dados da RenovaCalc;
– Detalhamento de regras para composição da equipe de auditoria das firmas inspetoras;
– Inclusão de previsão de penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis;
– Alteração de regras para certificação de novos produtores de biocombustíveis que entrarem em operação;
– Alteração de prazo para entrega de documentação;
– Habilitação e melhor definição de critérios de elegibilidade de produtores de biocombustíveis estrangeiros;
– Previsão de transferência de titularidade de certificado;
– Previsão de procedimento para casos de mudança de rota;
– Inclusão de procedimentos relativos à cadeia de custódia de grãos (processo pelo qual informações a respeito de matérias-primas, produtos intermediários e produtos finais são transferidos, monitorados e controlados à medida que avançam em cada etapa da cadeia de abastecimento).

A audiência pública foi precedida de consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas mais de mil contribuições de 52 agentes econômicos. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e retirada de circulação (aposentadoria) de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

Por meio da certificação da produção de biocombustíveis, será atribuída para cada produtor e importador de biocombustível, em valor inversamente proporcional à intensidade de carbono do biocombustível produzido, uma Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

Os produtores e importadores de biocombustíveis que desejem aderir ao programa contratarão firmas inspetoras credenciadas ANP para realização da certificação de biocombustível e validação da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

O RenovaBio conta atualmente com 326 produtores de biocombustíveis certificados (284 de etanol, 38 de biodiesel e quatro de biometano). Já foram emitidos, até o momento, mais de 188 milhões de CBIOs, o que equivale a mais de 118 milhões de toneladas de CO2 equivalente que deixaram de ser emitidas.


Sexta-feira (9) é o último dia para inscrição no edital de seleção pública de patrocínios da ANA em 2024

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Publicado em 08/02/2024 09h53

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Informações sobre o edital de patrocínio da ANA

Oedital de seleção pública de eventos e projetos que serão avaliados para a concessão de patrocínio pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe inscrições até às 18h desta sexta-feira, 9 de fevereiro. Os(as) interessados(as) em participar da seleção pública deverão preencher um formulário e uma declaração, disponíveis no site da ANA, e enviar em um único e-mail para o endereço eletrônico patrocinio@ana.gov.br para efetivar as inscrições, que são gratuitas. Os projetos inscritos deverão ter todas as atividades e contrapartidas executadas até 31 de dezembro de 2024.

O objetivo da seleção pública é ampliar a transparência ao processo de seleção e a racionalidade na aplicação dos recursos para essa finalidade. Podem participar pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos – sociedades, fundações, associações ou empresas individuais de responsabilidade limitada – constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. O objeto social deve ser compatível com a atividade a ser efetuada no projeto inscrito, conforme a Política de Patrocínio e Apoio Institucional da ANA.

Nesta edição, o processo seletivo conta com um novo segmento. Além de Seminários, Congressos e Outros Eventos; e projetos na área de educação, também podem ser inscritos eventos e atividades do setor de comunicação que tenham como foco assuntos de interesse dos setores de meio ambiente, águas e saneamento básico.

As iniciativas inscritas serão avaliadas por uma comissão, considerando critérios de relevância, retorno institucional, capacidade de execução, responsabilidade socioambiental e engajamento. A presença de ações que favoreçam a igualdade de gênero será avaliada e considerada como um diferencial. Além disso, é obrigatório que os projetos patrocinados adotem condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, respeitando a legislação vigente. Os projetos, ainda, devem promover a igualdade étnica, de gênero e de oportunidades, assim como combater quaisquer formas de discriminação ou violência.

Os projetos classificados integrarão um Banco de Projetos, a ser divulgado a partir de 22 de março, para serem contratados pela ANA, de acordo com o interesse da Agência e a disponibilidade orçamentária, desde que estejam em conformidade com a legislação aplicável e mediante a formalização de contrato de patrocínio.

O valor a ser patrocinado para cada ação inscrita no Banco de Projetos será definido em função das cotas a serem negociadas com os proponentes dos projetos selecionados. Também será considerada a disponibilidade orçamentária da ANA destinada a patrocínios em 2024, estimada em R$ 2,5 milhões.

Segmentos patrocinados

Os projetos candidatos devem agregar valor à marca ANA e ser, preferencialmente, nos seguintes segmentos de patrocínio:

  • Seminários, Congressos e Outros Eventos – Projetos destinados à realização de seminários, congressos e outros eventos com foco técnico-científico de interesse do setor de águas e saneamento básico.
  • Eventos e atividades do setor de comunicação – Projetos realizados por instituições de comunicação que tenham como foco assuntos de interesse dos setores de meio ambiente, águas e saneamento básico.
  • Educação – Projetos educativos, que abranjam temas de interesse dos setores de águas e saneamento básico. Iniciativas educacionais alinhadas ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável – ODS 6 (Água Potável e Saneamento), que integra a Agenda 2030 da ONU. Atividades que mostram a importância da água como elemento fundamental para a vida, que deve ser disponibilizada a todos em qualidade e quantidade adequadas; Ações que aumentam a percepção de que a água e o saneamento básico estabelecem relações com outras temáticas e fazem parte de sistemas globais complexos; Projetos que motivem a percepção das causas, dos efeitos e das consequências da escassez de água e da deficiência dos serviços de abastecimento e saneamento básico no Brasil e no mundo e que estimulem nos estudantes a responsabilidade pelo uso sustentável da água; Ações que ajudem a identificar as questões relativas à água e ao saneamento básico que afetam a escola e a comunidade, fomentando a participação em atividades para a melhoria da gestão desses serviços.

Dúvidas e cronograma

Todas as dúvidas quanto ao Edital poderão ser enviadas para o e-mail patrocinio@ana.gov.br no período em que estiverem abertas as inscrições.cronograma patrocínio.pngCronograma

Notícias da Legislação Econômica – 31.01


ANTT recebe ANUT para debater agenda 2024

Representante da associação tirou dúvidas e apresentou a pauta de assuntos de interesses mútuos para desenvolvimento do setor

Publicado em 31/01/2024 09h47

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Foto: Divulgação Aescom

O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, recebeu na tarde desta terça-feira (30) o presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), Luiz Baldez, para uma reunião de alinhamento das atividades previstas para 2024. O encontro ocorreu no edifício-sede da Agência, em Brasília.

No encontro, Baldez apresentou pontos de atenção que foram debatidos entre os associados da ANUT para compreender como a ANTT pretende trabalhar assuntos como projetos de concessões rodoviárias previstas, repactuação de contratos e registros de Agente Transportador Ferroviário de Carga (ATFs).

Além de Vitale, participaram da reunião os diretores Guilherme Sampaio, Luciano Lourenço e Lucas Asfor, além dos superintendentes Ismael Trinks e Marcelo Fonseca, que também esclareceram as dúvidas levantadas por Baldez e consideraram as sugestões dadas pelo representante da ANUT.

“É sempre produtivo estar em contato com as entidades representativas dos setores regulados para o desenvolvimento das atividades e a evolução dos processos regulatórios da ANTT. A diretoria colegiada da ANTT preza pela boa relação com as associações, empresas e usuários dos transportes terrestres”, disse o diretor-geral, Rafael Vitale.

Assessoria Especial de Comunicação


Resolução 6.033/2023 terá período de transição e adequação

Medida somente começará a valer após etapa de realização de workshops, a ser divulgada posteriormente pela ANTT

Publicado em 30/01/2024 18h08 Atualizado em 31/01/2024 09h57

Resolução 6.033/2023 terá período de transição e adequação

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que, para facilitar o entendimento das novas regras e sistemas a serem utilizados na gestão da operação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), serão realizados workshops para que empresas do setor esclareçam as dúvidas e entendam as mudanças operacionais necessárias. 

Dessa forma, o prazo de 30 dias previstos na Resolução ANTT nº 6.033/2023 somente começará a valer depois dessa etapa de conscientização e capacitação. As datas dos workshops ainda serão definidas e divulgadas posteriormente pela Agência.

Durante esse período de transição e adaptação, os Termos de Autorização e/ou Licenças Operacionais serão ajustados conforme estabelecido pela Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e as operadoras deverão fazer os ajustes nos demais cadastros e requerimentos conforme as orientações da Agência. 

O cadastro de veículos, motoristas e instalações, assim como os requerimentos de Licenças Operacionais pendentes de análise ou decisão, também serão revisados.

Resolução ANTT nº 6.033/2023

A norma regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização e foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2023.

A ANTT também está elaborando uma cartilha e um canal de perguntas e respostas específicos para esclarecer dúvidas relacionadas ao período de transição. Após a publicação desses materiais, prevista para fevereiro de 2024, será criado um canal online para receber novas perguntas e solucionar eventuais dúvidas não abordadas inicialmente.

Com o apoio mútuo e a cooperação entre reguladores e setor privado, a ANTT busca promover um ambiente de transporte rodoviário coletivo interestadual mais eficiente e seguro para todos os envolvidos.

Assessoria Especial de Comunicação


Agência aprimora Submódulos do PRORET relativos à revisão periódica das receitas das transmissoras

Proposta foi submetida à Consulta Pública entre setembro e outubro de 2023

Publicado em 30/01/2024 17h23 Atualizado em 30/01/2024 17h51

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (30/1) a revisão parcial dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que tratam dos Custos Operacionais e da Revisão Periódica das Receitas das concessões de transmissão não licitadas e licitadas.  A decisão da diretoria da Agência foi adotada após o resultado da Consulta Pública 31/2023, que recebeu contribuições em três etapas, entre setembro e outubro de 2023.

Os ajustes englobam a atualização e o aprimoramento de itens do PRORET, entre os quais, Juros Sobre Obra em Andamento (JOA); Base de Anuidade Regulatória (BAR); e Custo Anual de Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI).  Também houve alteração da forma de valoração dos investimentos associados a obras de transmissão realizadas em módulos incompletos.

A aprovação da CP 31/2023 atende a necessidade de estabelecer condições normativas a serem observadas pelos agentes para apuração da Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão, com vistas à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, prevista para 1º de julho de 2024.


Avaliação de desempenho da prestação dos serviços de água e esgoto é tema de audiência pública da ANA nesta quinta-feira (1º)

Publicado em 31/01/2024 08h56

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Informações sobre a Audiência Pública nº 01/2024

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, das 9h às 12h, a Audiência Pública nº 1/2024, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. O objetivo é colher as sugestões da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) sobre indicadores, padrões de qualidade, eficiência, eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Para assistir, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia.

A Audiência Pública nº 1/2024 está vinculada à Consulta Pública nº 12/2023, sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h de 15 fevereiro, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência para regulação dos serviços de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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