O Senado pode concluir, na volta dos trabalhos parlamentares, a votação de projeto de lei do senador Laércio Oliveira (PP-SE) que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. O projeto de lei complementar (PLP 48/2023) já foi aprovado nas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAS) e pode garantir reforço para pagar professores, merenda escolar, construção e manutenção de escolas.
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime.
Uma das iniciativas é o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei.
Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal.
Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Relações comerciais
Um dos critérios para participar do programa “Nova Indústria Brasil”, apresentado na segunda-feira (22) pelo governo federal para que as empresas tenham acesso a financiamento que totaliza R$ 300 bilhões, é o pré-requisito de que o contratante não tenha sido flagrado explorando mão de obra análoga à escravidão.
No Senado, restrições a empresas que cometem a prática também vêm sendo debatidas. É o caso do projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que proíbe que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas estrangeiras que exploram trabalho escravo ou análogo a escravidão.
A matéria é relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e ainda passará por análise na Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.
Trabalhadores resgatados
O trabalho análogo à escravidão é uma forma de servidão considerada como grave violação dos direitos humanos porque envolve uma série de desrespeitos como a prática de trabalho forçado, cruel e degradante. Conforme o Artigo 149 do Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) são exemplos das práticas a submissão do trabalhador sem a possibilidade de deixar o local em razão de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios de coerção; jornada exaustiva, entre outros.
Em 2023, o Brasil somou 3.151 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho. O número é o maior desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas. Ao todo, foram cerca de 63.400 pessoas flagradas em situação análoga à escravidão desde que a criação dos grupos de fiscalização móvel, em 1995.
Diante dessa realidade alarmante, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou projeto que permite que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão (PL 789/2023).
A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) para autorizar que os editais prevejam uma exigência de que percentual mínimo da mão de obra que executará o projeto contratado seja constituído por “pessoas retiradas de situação análoga à de escravo”.
A medida já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.
Crime imprescritível
No início de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o crime de “redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal, seja considerado imprescritível. Na ação, a PGR requer também a concessão de liminar para que, até o julgamento de mérito do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse delito penal.
Para que a ação esteja inscrita na legislação brasileira e impeça qualquer insegurança jurídica, os senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Augusta Brito apresentaram projeto para tornar imprescritível o crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (PL 2.098/2023) e (PL 1.639/2023).
Os parlamentares entendem que “é preciso que sejam utilizados todos os meios disponíveis para dissuadir toda e qualquer pessoa a se envolver com essa espécie de criminalidade”, afirma Augusta na justificação.
Ela ainda lembra que apesar de outras hipóteses de imprescritibilidade estarem previstas na Constituição, o STF, no julgamento de uma ação sobre o assunto, entendeu que outras hipóteses de imprescritibilidade podem ser criadas por meio de lei ordinária.
Os projetos estão em análise na CDH, sob relatoria do senador Paulo Paim e, caso sejam aprovados, seguem para votação final na CCJ.
Crime hediondo
Em outra frente,o projeto de lei (PL 4.371/2019), também do senador Randolfe Rodrigues, propõe tornar crime hediondo induzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo. A proposta apresenta dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que evidencia estatisticamente a existência de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas à de escravo no mundo.
Nas argumentações, o senador apresenta dados da OIT segundo os quais a maioria dos casos de trabalho forçado envolve mulheres e meninas, especialmente em atividades domésticas ou de exploração sexual.
Conforme o Relatório de Estimativas Globais de Escravidão Moderna, da OIT, 50 milhões de pessoas viviam em situação de escravidão no mundo, em 2021. Entre essas pessoas, 28 milhões realizavam trabalhos forçados e 22 milhões estavam presas em casamentos forçados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
A ANP está com 3 consultas públicas abertas: Consulta e Audiência Pública nº 19/2023; Consulta e Audiência Pública nº 18/2023; e Consulta Pública nº 17/2023.
A Consulta e Audiência Pública nº 19/2023 visa obter contribuições para a minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019 (Individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol).
A Consulta e Audiência Pública nº 18/2023 visa obter contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022 (Estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais).
A Consulta Pública nº 17/2023 visa obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos.
Obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. Consulta Pública: 29/12/2023 a 14/02/2024 Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h30 até 17h30
Obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. Consulta Pública: 27/12/2023 a 15/02/2024 Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h até 17h30
Obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos. Pretende-se também estipular a Receita Máxima Permitida da NTS, assim como as respectivas tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme, em cumprimento ao disposto no caput do art. 4º c/c o parágrafo único e caput do art. 9º da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021). Consulta Pública: 27/12/2023 a 09/02/2024
Em novembro de 2023, o IPP foi de -0,49% e no acumulado em 12 meses o índice ficou em -6,09% (Figura 1).
Figura1. Evolução do IPP acumulado em 12 meses – 12/2014 a 11/2023
Fonte: IBGE
Elaboração: WebAdvocacy
O IPP acumulado em 12 meses se manteve positivo durante quase todo o período avaliado na figura 1. Desde março de 2023 o índice vem se mantendo negativo (tabela 1) e atingiu o seu maior valor negativo em julho de 2023 (-14,0%).
Tabela 1. Evolução do IPP acumulado em 12 meses – jan/23 a nov/23
Fonte: IBGE
Elaboração: WebAdvocacy
O Índice de Preços ao Produto – Indústrias Extrativas e de Transformação – IPP do IBGE será divulgado na próxima quinta-feira (01.02).
Empresas com mais de 100 funcionários têm até 29 de fevereiro para preencher o relatório de transparência remuneratória, em cumprimento de regra prevista na Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (Lei 14.611/2023). Caso a empresa não publique o relatório, terá que pagar multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de cem salários mínimos. No Senado, o projeto que deu origem à lei (PL 1085/2023) teve como relatoras as senadoras Zenaide Maia (PSD-RN) e Teresa Leitão (PT-PE).
Aumento da batata-inglesa (25,95%) e do tomate (11,19%) impactaram no resultado do IPCA-15 de janeiro – Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias
A prévia da inflação ficou em 0,31% em janeiro, 0,09 ponto percentual (p.p.) menor que a de dezembro, quando variou 0,40%. O resultado foi, em grande parte, influenciado pelo grupo de Alimentação e Bebidas, com alta de 1,53% e impacto de 0,32 p.p. no índice geral, e puxado pela batata-inglesa que subiu 25,95% e exerceu o maior impacto positivo individual no mês (0,05 p.p.). O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi divulgado hoje (26) pelo IBGE.
Nos últimos 12 meses, a variação do IPCA-15 foi de 4,47%, abaixo dos 4,72% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em janeiro de 2023, o IPCA-15 foi de 0,55%.
Fonte: IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15
Entre os nove grupos pesquisados, sete registraram alta em janeiro. A maior variação (1,53%) e o maior impacto (0,32 p.p.) vieram de Alimentação e Bebidas. A alimentação no domicílio subiu 2,04% em janeiro com destaque para o aumento da batata-inglesa (25,95%), do tomate (11,19%), do arroz (5,85%), das frutas (5,45%) e das carnes (0,94%). Já a alimentação fora do domicílio (0,24%) desacelerou em relação ao mês de dezembro (0,53%). Tanto a refeição (0,32%) quanto o lanche (0,16%) tiveram variações inferiores às observadas no mês anterior (0,46% e 0,50%, respectivamente).
Por outro lado, o grupo Transportes registrou queda em janeiro, com variação de -1,13% e impacto de -0,24 p.p no índice geral. A passagem aérea, com queda de 15,24%, registrou o maior impacto individual negativo do mês (-0,16 p.p.). Em relação aos combustíveis (-0,63%), houve recuo nos preços do etanol (-2,23%), do óleo diesel (-1,72%) e da gasolina (-0,43%), enquanto o gás veicular (2,34%) registrou alta. O subitem táxi apresentou alta de 0,69% devido aos reajustes, a partir de 1º de janeiro, de 4,21% no Rio de Janeiro (1,97%) e de 4,61% em Salvador (2,18%).
Ainda no grupo dos Transportes, a variação do ônibus urbano (-3,81%) foi influenciada pelo reajuste médio de 16,67% em Belo Horizonte (9,33%), a partir de 29 de dezembro; e em São Paulo (-21,88%), pela aplicação de gratuidade nas tarifas aos domingos e em algumas datas comemorativas, a partir de 17 de dezembro. Ainda em São Paulo, houve reajuste de 13,64% nas tarifas de trem (6,36%) e metrô (6,36%) a partir de 1º de janeiro. Por conta dos reajustes mencionados, a integração transporte público caiu 11,56% nessa área.
Em Saúde e cuidados pessoais (0,56%), o resultado foi influenciado pelo plano de saúde (0,77%) e pelos itens de higiene pessoal (0,58%). Destacam-se as altas de desodorante (1,57%), do produto para pele (1,13%) e do perfume (0,65%).
No grupo Habitação (0,33%), o resultado da energia elétrica residencial (-0,14%) foi influenciado pela incorporação de alterações nas alíquotas de ICMS em Recife (1,56%), Fortaleza (-0,18%) e Salvador (-3,89%), a partir de 1º de janeiro, bem como pela apropriação residual do reajuste de -1,41% nas tarifas de uma das concessionárias pesquisadas em Porto Alegre (0,32%), a partir de 22 de novembro.
Dentro da alta da taxa de água e esgoto (0,56%) foi influenciada por reajustes tarifários aplicados nas seguintes áreas de abrangência da pesquisa: de 15,76% em Belém (6,00%), a partir de 28 de novembro; reajuste médio de 4,21% em Belo Horizonte (2,79%), a partir de 1º de janeiro, e de 4,97% em uma das concessionárias pesquisadas em Porto Alegre (1,29%), a partir de 1º de dezembro.
Além disso, houve reajustes tarifários que geraram impacto no gás encanado (1,01%): 3,30% em São Paulo (2,74%), a partir de 10 de dezembro; redução média de 0,45% no Rio de Janeiro (-0,23%) a partir de 1° de janeiro; e redução de 6,82% em Curitiba (-3,15%), também a partir de 1º de janeiro.
Belo Horizonte tem o maior avanço e Brasília, o maior recuo
Quanto aos índices regionais, dez áreas tiveram alta em janeiro. As maiores variações foram registradas em Belo Horizonte (0,88%), por conta das altas em ônibus urbano (9,33%) e na batata-inglesa (34,30%). Já o menor resultado ocorreu em Brasília (-0,41%), que apresentou queda nos preços da passagem aérea (-21,31%) e na gasolina (-3,72%).
Mais sobre a pesquisa
Para o cálculo do IPCA-15, a metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica. Os preços foram coletados no período de 15 de dezembro a 15 de janeiro (referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de novembro a 14 de dezembro (base).
O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. Veja os resultados completos no Sidra. A próxima divulgação do IPCA-15, referente a fevereiro, será no dia 27 de fevereiro.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões do poder público federal. Em seu único veto, Lula reduziu de R$ 16,6 bilhões para R$ 11 bilhões os gastos das comissões parlamentares. Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.822, de 2024, já está em vigor. O texto que deu origem à norma (PLN 29/2023) foi aprovado no Plenário do Congresso em 22 de dezembro.
Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o corte dará maior margem de escolha para o governo, que corre o risco de arrecadar menos que o previsto na LOA em razão da redução da inflação.
— Em decorrência de uma inflação menor, impõe-se uma receita menor. O governo tem que fazer ajuste dos recursos nas diferentes áreas do governo — disse Randolfe.
Relator do projeto da LOA no Congresso Nacional, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) afirmou que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve se reunir com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, para chegar a um acordo sobre os R$ 5,6 bilhões que as comissões deixaram de ter à sua disposição.
“A ministra se prontificou a fazer uma reunião logo após o Carnaval, para a gente tentar solucionar. Os vetos vão para a sessão do Congresso Nacional, onde a gente vai tentar derrubar. A princípio, vamos achar uma solução”, informou o relator nas redes sociais.
Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não foram modificadas.
Fundo Eleitoral
O presidente sancionou autorização de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, para as eleições municipais de 2024. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições estaduais e federais. O montante é mais de cinco vezes os R$ 939,3 milhões inicialmente propostos no projeto enviado ao Congresso e mais que o dobro dos R$ 2 bilhões utilizados nas últimas eleições municipais, em 2020.
Salário mínimo
Aprovada no Congresso em 22 de dezembro, a LOA prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo impacta uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, pensões, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC). O Ministério da Previdência Social, responsável pelas despesas do Regime Geral de Previdência Social com aposentadorias e pensões, tem o maior orçamento da Esplanada dos Ministérios, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios.
Considerado o maior programa mundial de transferência direta de renda para pessoas com deficiência, o BPC é orçado no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, também responsável pelo Bolsa Família. Com orçamento de quase R$ 282 bilhões, é o segundo órgão que mais poderá gastar em 2024. A maior parte será para o Bolsa Família, que também tem suas despesas baseadas no valor do salário mínimo.
A maior parte dos gastos da União continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública federal, cerca de R$ 1,7 trilhão esse ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O ano legislativo de 2024 começará com 28 vetos presidenciais.
O veto mais novo da lista é o VET 4/2024 e o mais antigo é o VET 46/2021. O primeiro trata do veto aposto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 – PLOA 2024 e o segundo trata do veto aposto a Lei de Segurança Nacional e Crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Importante ressaltar que dos 28 vetos existentes 11 estão sobrestando a pauta, o que significa dizer que algumas matérias não poderão ser deliberadas até que esses vetos sejam apreciados. Enquanto isto não acontece, a pauta fica trancada ou sobrestada.
A tabela 1 apresenta os vetos que estão sobrestando a pauta no início do ano legislativo.
Tabela 1.Vetos sobrestando a pauta
Veto
Ementa
1
VET 36/2023 – Parcial (3 dispositivos vetados) – Gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.086, de 2023 (nº 7.836/2014, na Câmara dos Deputados), que “Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização”.
2
VET 35/2023 – Parcial (11 dispositivos vetados) – Reajuste a forças de segurança pública do DF
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que “Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023”.
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que “Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica”.
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.162/2023), que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021”.
5
VET 17/2023 – Parcial (4 dispositivos vetados) – Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios Sobrestando a pauta
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.154/2023), que “Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020”.
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.151/2022), que “Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima”.
7
VET 8/2023 – Parcial (3 dispositivos vetados) – Remuneração dos cargos da ANM e dos militares e bombeiros dos ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2023, que “Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”.
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.293, de 2021, que “Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
9
VET 64/2022 – Parcial (47 dispositivos vetados) – Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022), que “Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969”.
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.089/2021), que “Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993”.
11
VET 46/2021 – Parcial (8 dispositivos vetados) – Lei de Segurança Nacional e Crimes contra o Estado Democrático de Direito
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”.
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
Todos os vetos são importantes tanto para o governo quanto para os parlamentares. Para o governo porque representam as discordâncias do Presidente da República em relação aos projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e para os parlamentares porque os vetos alteram parcialmente ou totalmente as proposições legislativas apreciadas por eles.
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 29, de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024”.
VET 3/2024 – Parcial (4 dispositivos vetados) – Incentivo financeiro a estudantes do ensino médio
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 54, de 2021, que “Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020”.
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.402, de 2023, que “Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016”.
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”.
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, “Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências”.
VET 48/2023 – Parcial (2 dispositivos vetados) – Isenção de ICMS no trânsito de produtos da mesma empresa
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 (nº 116/2023, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte”.
VET 47/2023 – Parcial (17 dispositivos vetados) – Flexibilização de registro de agrotóxicos
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 688, de 2015 (nº 5.460/2016, na Câmara dos Deputados, e devolvido ao Senado como PL nº 177/2020), que “Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999”.
VET 46/2023 – Parcial (14 dispositivos vetados) – Títulos de capitalização como garantia para execução de obras
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, que “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse”.
VET 45/2023 – Parcial (10 dispositivos vetados) – Regularização fundiária na Amazônia EmentaVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências”.
VET 44/2023 – Parcial (4 dispositivos vetados) – Reajuste de taxas de cartórios no DF EmentaVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2017 (nº 6.124/2016, na Casa de origem, e devolvido à Câmara dos Deputados como PL nº 2.944/2019), que “Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências”.
VET 43/2023 – Parcial (13 dispositivos vetados) – Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens – PNAB
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, que “Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e “trusts” no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”.
VET 41/2023 – Parcial (32 dispositivos vetados) – Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.045, de 2022 (nº 4.363/2001, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do “caput” do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969″.
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, que “Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados”.
VET 39/2023 – Parcial (38 dispositivos vetados) – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências”.
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 90, de 2018 (nº 6.852/2013, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”.
VET 36/2023 – Parcial (3 dispositivos vetados) – Gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos Sobrestando a pauta
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.086, de 2023 (nº 7.836/2014, na Câmara dos Deputados), que “Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização”.
VET 35/2023 – Parcial (11 dispositivos vetados) – Reajuste a forças de segurança pública do DF Sobrestando a pauta
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que “Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023”.
VET 26/2023 – Parcial (11 dispositivos vetados) – Atualização do Código Penal Militar Sobrestando a pauta
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que “Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica”.
VET 18/2023 – Parcial (11 dispositivos vetados) – Programa Minha Casa, Minha Vida Sobrestando a pautaEmentaVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.162/2023), que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021”.
VET 17/2023 – Parcial (4 dispositivos vetados) – Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios Sobrestando a pauta
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.154/2023), que “Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020”.
VET 14/2023 – Parcial (397 dispositivos vetados) – Lei Geral do Esporte Sobrestando a pautaEmentaVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017 (nº 1.825/2022, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Geral do Esporte”.
VET 9/2023 – Parcial (1 dispositivo vetado) – Áreas de Reserva Legal Sobrestando a pauta
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.151/2022), que “Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima”.
VET 8/2023 – Parcial (3 dispositivos vetados) – Remuneração dos cargos da ANM e dos militares e bombeiros dos ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara Sobrestando a pauta
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2023, que “Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”.
VET 65/2022 – Parcial (3 dispositivos vetados) – Autocontrole agropecuário Sobrestando a pauta
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.293, de 2021, que “Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
VET 64/2022 – Parcial (47 dispositivos vetados) – Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB Sobrestando a pauta
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022), que “Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969”.
VET 30/2022 – Parcial (2 dispositivos vetados) – Despacho gratuito de bagagem Sobrestando a pautaEmentaVeto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.089/2021), que “Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993”.
VET 46/2021 – Parcial (8 dispositivos vetados) – Lei de Segurança Nacional e Crimes contra o Estado Democrático de Direito Sobrestando a pauta
Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 (Lei 14.822, de 2024) foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (23) com veto de R$ 5,6 bilhões nas emendas das comissão parlamentares, reduzindo de R$ 16,6 bilhões para R$ 11 bilhões o valor que havia sido aprovado pelo Congresso em 22 de dezembro. Foram confirmados o salário mínimo de R$ 1.412 e o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para as eleições municipais deste ano.
O ano legislativo de 2024 começará com 20 Medidas Provisórias, sendo que 16 delas já se encontram em comissões mistas.
A grande maioria das Medidas Provisórias trata de abertura de créditos extraordinários, sendo parte deles destinados a questões humanitárias (ciclone no Rio Grande do Sul e seca na região Norte).
Algumas Medidas Provisórias são sensíveis para o Governo, dentre as quais pode-se citar a MPV 1202/2023, que foi publicada no final do ano de 2023 e faz a reoneração da folha de pagamentos e revoga alguns benefícios fiscais.
A MP da reoneração da folha de pagamentos é crucial para o Governo porque, ao revogar a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023 (desoneração da folha de pagamentos), ela abre espaço fiscal para o cumprimento da meta de déficit zero do Resultado Primário de 2024 definida na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 (LDO 2024).
No entanto, o projeto de lei (PL 334/2023) que deu origem a Lei de Desoneração da Folha de Pagamentos foi objeto de derrubada do veto presidencial por parte dos parlamentares no final do ano passado.
Vale lembrar que ao vetar integralmente o PL 334/2023, o Chefe do Poder Executivo gerou fortes reações negativas nos 17 setores afetados pela desoneração da folha de pagamentos e nos parlamentares de oposição. Reações semelhantes foram geradas quando da publicação da MP da reoneração da folha de pagamentos no final de 2023.
As 20 Medidas Provisórias estão disponibilizadas abaixo:
Ementa: Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica.
Ementa: Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Ementa: Dispõe sobre a criação das Carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo, e de Tecnologia da Informação, define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e altera a remuneração das Carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004.
Ementa: Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica.
Ementa: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica.
Ementa: Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 879.245.007,00, para o fim que especifica.
Ementa: Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica.
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 314.000.000,00, para os fins que especifica.
Prazo de 60 dias: 01/04/2024
Prazo de emendas: 07/02/2024
Gerenciar consentimento de cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Statistics
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.