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O CADE aprovou 42 operações em setembro

Em setembro de 2024 foram aprovadas quarenta e duas operações, das quais trinta e nove foram aprovadas por rito sumário e três por rito ordinário, sendo que a grande maioria delas envolveu aquisição de controle e de ativos.

Das quarenta e duas operações aprovadas, duas chamaram a atenção neste mês de setembro: Minerva S.A./MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. (AC nº 08700.006814/2023-77) e 3R Petroleum/Consórcio Papa-Terra (AC nº 08700.004023/2024-93).

A operação Minerva/Marfrig, em que o Frigorífico Minerva S.A. adquiriu parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. na América do Sul, foi aprovada pelo Tribunal do CADE mediante a alienação da planta de abate e desossa de Pirenópolis/GO por parte do Minerva S.A. e mediante a declaração sem efeito do pacto contratual específico existente na cláusula de não concorrência, chamada cláusula de não expansão, que impõe limitação de crescimento para a planta da Marfrig em Várzea Grande/MT.

A operação 3R Petroleum/Consórcio Papa-Terra foi julgada pelo Tribunal do CADE e teve o pedido de aprovação do ato de concentração rejeitado, com seu consequente arquivamento, sem julgamento de mérito, a rejeição do pedido de sobrestamento do ato de concentração e a lavratura de auto de infração em desfavor da 3R Offshore por violação ao art. 43 da Lei nº 12.529/2011.

Vale também mencionar que neste mês a Amil Assistência Médica Internacional S.A. – Amil e a Diagnósticos da América S.A. – DASA formalizaram uma operação de joint venture concentracionista. De acordo com as informações das requerentes postadas no Anexo I da notificação do ato de concentração nº 08700.006781/2024-46, a operação de joint venture resultará em total de 25 hospitais localizados majoritariamente na região Sudeste e no Distrito Federal, os quais ofertarão 4,4 mil leitos no total.

Acesse o Relatório de Atos de Concentração de setembro para ver o perfil e a lista dos atos de concentração aprovados no mês.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

A concorrência pelo mundo nesta segunda-feira

A concorrência pelo mundo desta segunda-feira traz a notícia do encontro dos países do G7 para discutir a concorrência nos mercados de inteligência artificial e a notícia de que a Autorité de la Concurrence aprovou sem restrições a operação de aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris – ADP.

Com relação a primeira notícia, o grupo de trabalho de IA do G7 identificou vários problemas nos mercados de inteligência artificial, sobretudo nos mercados de IA generativa, dentre os quais: (i) o fato de que [a]s plataformas de tecnologia dominantes de hoje, algumas das quais estão ativas em várias camadas do IA pode explorar seu poder de mercado por meio de self-preferencing, tying, bundling ou outras práticas, limitando efetivamente a escolha do consumidor e aumentando as barreiras à entrada de empresas menores e start-ups e (ii) o fato que [o] uso de IA e algoritmos pode facilitar o conluio entre as empresas, tornando mais fácil para eles coordenar preços ou salários, compartilhar competitivamente sensível informação e minar a concorrência.

No que se refere a notícia vinda França, ficou consubstanciado que, no entendimento da autoridade francesa de defesa da concorrência, a aquisição de controle do Grupo Paris Expérience pelo Aeroporto de Paris não resulta em problemas concorrenciais, pois embora a ADP detenha, por intermédio da sociedade Extime Média, um monopólio de exploração dos espaços e aparelhos publicitários situados nos aeroportos Paris-Charles de Gaulle e Paris-Orly, tal estratégia não seria suscetível de ter efeitos negativos sobre a concorrência. Estes espaços publicitários nos aeroportos não constituem um canal promocional essencial, nem para o público-alvo nem para os seus concorrentes, tanto mais que a maioria dos clientes do público-alvo reserva os serviços oferecidos por estes últimos antes da sua chegada ao território francês.

Por fim, vale registrar que a Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições 6 atos de concentração, dentre os quais a operação cujas requerentes são Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., BMG Corretora de Seguros Ltda. e BMG Seguridade S.A. (AC nº Ato de Concentração nº 08700.007214/2024-15), e que ingressou nos Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC o AC nº 08700.007354/2024-85, em que figuram como requerentes as empresas DMA Distribuidora S.A. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda.

Acesse o Clipping da Concorrência – 03.10.2024 para ter acesso a íntegra das notícias.


Fonte: WebAdvocacy

Expansão em Curso: BB Asset e Wiz Co Notificam Fusões Estratégicas ao CADE

Dois novos atos de concentração foram notificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e publicados no Diário Oficial da União nesta segunda-feira. Os atos envolvem a BB Gestão de Recursos – Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S.A. (BB Asset), Consistência Participações Ltda., Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A. e a BMG Corretora de Seguros Ltda. Ambos os casos foram submetidos à análise sob o rito sumário, dado que, de acordo com as empresas, não há preocupações concorrenciais que possam gerar impactos significativos nos respectivos mercados.

No primeiro ato de concentração, a BB Asset e a Consistência estabeleceram uma parceria comercial com a Nova Occam Brasil Gestão de Recursos Ltda. A BB Asset alocará recursos financeiros em fundos de investimento geridos pela Nova Occam, uma empresa controlada integralmente pela Consistência. O contrato de parceria, com duração inicial de 23 meses, pode ser prorrogado, estendendo a relação por mais de 24 meses, o que justificou a notificação como um contrato associativo. As partes defendem que a operação não afetará a concorrência no mercado, visto que suas participações somadas não ultrapassam 20%​.

Já o segundo ato de concentração envolve a Wiz Co Participações e Corretagem de Seguros S.A., que exercerá sua opção de compra de 9% do capital social da BMG Corretora de Seguros Ltda., anteriormente detido pela BMG Seguridade S.A. Após a conclusão da operação, a Wiz aumentará sua participação para 49% do capital social da BMG Corretora. A operação é uma continuidade de um processo iniciado em 2020, quando a Wiz adquiriu os primeiros 40% do capital da corretora. A operação atual, segundo as empresas envolvidas, não resultará em sobreposição de mercado ou impacto concorrencial negativo​.

As empresas envolvidas reafirmaram que os atos de concentração não criam ou reforçam posição dominante nos mercados afetados e pedem a aprovação sem restrições. O procedimento sumário foi solicitado, agora os atos serão analisados pela Superintendência-Geral do CADE, que avaliará se as operações têm potencial de afetar a livre concorrência nos mercados em questão.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Equipe de Michael Jordan processa NASCAR por práticas monopolistas

A 23XI Racing, equipe de corridas de Michael Jordan, e a Front Row Motorsports entraram com uma ação antitruste contra a NASCAR, acusando a organização de práticas monopolistas. O processo foi registrado na manhã de quarta-feira em um tribunal federal e alega que o sistema de distribuição de receitas da NASCAR é injusto e impede que as equipes obtenham lucros significativos, dado que não há concorrência direta no mercado de corridas nos EUA.

A ação judicial afirma que a NASCAR utiliza “práticas anticompetitivas e excludentes” para se beneficiar às custas das equipes de corrida. Jordan, de 61 anos, declarou que essa iniciativa representa o início de uma transformação necessária no esporte. O processo também aponta que, em 2018, a NASCAR adquiriu seu único concorrente relevante, o Automobile Racing Club of America (ARCA), e o reduziu a uma série secundária, reforçando seu controle monopolista.

As equipes destacam que o sistema de compartilhamento de receitas, implantado pela NASCAR em 2016, forçou as equipes a assinarem contratos desfavoráveis. Dos 19 times que originalmente aderiram ao sistema, apenas oito continuam ativos. O processo menciona o caso da Furniture Row Motorsports, que se dissolveu apesar de ter vencido o campeonato da Cup Series em 2017, como um exemplo dos danos causados pelo modelo atual.

Com o fim do acordo vigente de concessão da NASCAR previsto para dezembro, Jordan e sua equipe argumentam que o modelo de negócios da organização precisa de uma reforma para garantir uma competição justa e a sustentabilidade financeira de todas as partes envolvidas. Até o momento, a NASCAR não se pronunciou sobre as alegações feitas no processo.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Autoridade Antitruste Canadense mira Air Canada e WestJet

O Competition Bureau obteve ordens judiciais que obrigam a Air Canada e a WestJet a fornecer informações detalhadas para um estudo de mercado sobre a concorrência no setor aéreo canadense. Esta é a primeira vez que o órgão usa seus novos poderes de coleta de dados.

As duas maiores companhias aéreas do país deverão apresentar registros e responder a perguntas sobre o ambiente de concorrência, barreiras de entrada e métricas de desempenho desde antes da pandemia, buscando uma visão completa do mercado.

O estudo pretende identificar áreas em que a concorrência pode ser ampliada, visando benefícios como a redução de preços e a melhoria dos serviços para os consumidores. A análise incluirá também os impactos de políticas governamentais e restrições no acesso a aeroportos, aspectos críticos para a competitividade do setor aéreo.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

A concorrência pelo mundo nesta quinta-feira

A concorrência pelo mundo desta quinta-feira traz três notícias em destaque: (i) a autoridade francesa da concorrência (Autorité de la Concurrence) retomou de ofício a análise das possíveis práticas anticompetitivas no setor de tv por assinatura e na aquisição e distribuição de obras cinematográficas; (ii) denúncia de acordo anticoncorrencial ocorrido em Departamentos Ultramarinos franceses sobre os mercados de tratamento e de transporte de resíduos hospitalares com riscos infecciosos por parte da autoridade francesa da concorrência (Autorité de la Concurrence); e (iii) formação de grupo de estudo para promover a concorrência no mercado de aplicativos em smartphones por parte da Japan Fair Trade Commission – JFTC.

A criação do grupo de estudos por parte da JFTC representa a continuação do trabalho de regulação da economia digital no Japão e tem como suporte a recente publicação da lei para promover a concorrência no mercado de softwares para smartphones no Japão, lei esta que possui características similares àquelas previstas no Digital Market Act – DMA da União Europeia e visa, primordialmente, impedir que haja barreiras contra a instalação de lojas de aplicativos alternativas, sistemas alternativos de pagamento no aplicativo, acordos anti-direção e mecanismos de navegador alternativos.

Acesse o Clipping da Concorrência – 03.10.2024 para ter acesso a íntegra das notícias.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

Aquisições no Setor Automotivo são Analisadas pelo CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu dois novos atos de concentração referentes a operações de aquisição de ativos no setor automotivo. As operações foram notificadas por grandes empresas atuantes no mercado global de peças para veículos pesados e estão agora sob análise da autoridade concorrencial brasileira.

O primeiro ato de concentração, registrado sob o número 08700.007317/2024-77, envolve a empresa dinamarquesa DSV A/S e a alemã Schenker Aktiengesellschaft. A operação prevê a aquisição de ativos industriais ligados à produção de peças automotivas, especificamente conjuntos manufaturados e remanufaturados de motor e câmbio para veículos pesados.

O segundo ato de concentração, nº 08700.007316/2024-22, envolve a IBBA Indústria Brasileira de Bombas Automotivas S/A e a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Nesta operação, a IBBA adquiriu uma unidade industrial para o desenvolvimento de peças similares às citadas no primeiro caso, também destinadas a veículos pesados.

Ambas as operações estão sendo examinadas pelo CADE quanto aos seus possíveis impactos no mercado automotivo, especialmente no que se refere à concorrência e à concentração de mercado no setor.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

A concorrência pelo mundo nesta quarta-feira

A Concorrência pelo Mundo desta quarta-feira apresenta como destaques a abertura da consulta da Japan Fair Trade Commission – JFTC para obter informações e comentários a respeito dos problemas existentes entre a inteligência artificial generativa e a concorrência, o discurso de Martin Coleman no King’s College London a respeito relação entre o controle de estruturas e política pública e o movimento de fusões e aquisições no Brasil e no mundo.

A JFTC disponibilizou um Texto para Discussão (Generative AI and Competition), cujo objetivo é o de apresentar as questões potenciais que envolvem a IA generativa e a competição para gerar reflexão e comentários do mercado como um todo, visto que a IA generativa pode gerar restrição de acesso e exclusão de concorrentes.

Em termos de controle de concentrações no Brasil, vale destacar o ingresso de duas operações na Superintendência-Geral do CADE – SG: AC nº 08700.007317/2024-77 (Requerentes: DSV A/S e Schenker Aktiengesellschaft) e AC nº 08700.007316/2024-22 (Requerentes: IBBA Industria Brasileira de Bombas Automotivas S/A e Mercedes Benz do Brasil Ltda.). Ambas as operações estão sendo analisadas por rito sumário.

No mundo, os destaques ficam por conta da análise da operação SHS/NEGOCIO DE IMAGENOLOGÍA MEDIANTE RADIOLIGANDOS DE NOVARTIS por parte da CNMC (autoridade espanhola da concorrência) e da análise da operação de aquisição das empresas Calao 59, Calao 119, Calao 167 e Calao 202 pela empresa Sofiben com a empresa ITM Entreprises por parte da Autorité de la Concurrence (autoridade francesa de defesa da concorrência).

Acesse o Clipping da Concorrência – 02.10.2024 e a Base de Atos de Concentração para ter acesso a integra das notícias e das operações.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

A concorrência pelo mundo nesta terça-feira

Nesta terça-feira, os destaques da concorrência pelo mundo ficam por conta da aprovação pela Comissão Europeia da operação de aquisição da Kinetics Holding GmbH pela Exyte GmbH e da investigação realizada pela CMA (autoridade britânica da concorrência) a respeito do Atlantic Joint Business Agreement entre a American Airlines, empresas do Grupo International Consolidated Airlines (British Airways, Iberia and Aer Lingus) e Finnair à luz do Capítulo I do CA 98.

Com relação ao caso Kinetics/Exyte, a Comissão Europeia apresentou as seguintes justificativas para a aprovação, entendendo não haver preocupações concorrenciais para a Área Econômica Europeia:

  • Os produtos e serviços oferecidos pela Kinetics nos mercados de serviços de instalação, sistemas de fornecimento de mídia e/ou serviços de gerenciamento de instalações técnicas não são exclusivos e são oferecidos por vários players de mercado alternativos;
  • Os fornecedores concorrentes de serviços de instalação e sistemas de fornecimento de mídia não dependem da Exyte como seu cliente;
  • Os clientes finais ativos na indústria de fabricação de semicondutores continuariam a exercer um poder de compra compensatório significativo.
  • Os serviços de gerenciamento de instalações técnicas são, se for o caso, subcontratados após a conclusão de uma instalação de fabricação e, portanto, não podem ser agrupados com os serviços gerais de empreiteiros da Exyte.

Para o acordo Atlantic Joint Businesss, a CMA, após a decisão proferida prosseguir com a investigação, irá realizar outras etapas de análise e avaliação das provas no período compreendido entre setembro/24 e janeiro/25. Esse processo foi aberto em outubro de 2018.

No Brasil, vale relatar que operação em que figuram como requerentes a Multiplan Participações S.A., Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e Ontario Inc. foi aprovada pela Superintendência-Geral do CADE – SG por rito sumário por não ter o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial.

Adicionalmente, também vale registrar o ingresso de três atos de concentração e que se encontram em análise na SG, cujas requerentes são: (i) Galápagos Ambiental e Participações Ltda. e Latte Saneamento e Participações S.A.; (ii) Serena Energia S.A.; ODATA BRASIL LTDA.; e (iii) Mix Vali Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; Companhia Brasileira de Distribuição. Todos estes ACs estão sendo analisados por rito sumário.

Acesse o Clipping da Concorrência – 30.09.2024 e a Base de Atos de Concentração para ter acesso a integra das notícias e das operações.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

FTC Bloqueia Nomeação de CEO da Hess ao Conselho da Chevron em Fusão Bilionária

A Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos proibiu a nomeação de John B. Hess, CEO da Hess Corporation, ao Conselho de Administração da Chevron Corporation, como parte das condições de fusão entre as duas empresas de petróleo. A decisão surge após alegações de que Hess teria mantido comunicações com representantes da OPEP, incentivando a alta nos preços globais de petróleo.

De acordo com a FTC, as ações de Hess, que incluíam o estímulo à estabilização da produção e a redução de estoques, podem ter impacto direto na elevação dos preços de combustíveis. A nomeação ao conselho da Chevron, segundo a agência, aumentaria o risco de coordenação de mercado, ameaçando a concorrência.

A proposta de ordem de consentimento, aprovada por uma votação de 3 a 2, impede a Chevron de nomear ou permitir que Hess atue em funções consultivas, exceto em questões específicas relacionadas às atividades da Hess na Guiana e a um projeto ambiental do Instituto Salk. A decisão está sujeita a um período de 30 dias para comentários públicos antes de sua implementação final.

A FTC reafirmou seu compromisso em proteger a concorrência no mercado energético, ressaltando que o acordo tem como objetivo evitar que consumidores americanos enfrentem preços mais altos nas bombas de combustível.


Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia