Notícias

A fotografia da CFEM no Brasil em 2023

A mineração brasileira pagou à União R$ 6,9 bilhões em Contribuição Financeira de Exploração Mineral – CFEM em 2023.

O estado de Minas Gerais foi responsável por 46,39% (R$ 3,2 bilhões) do valor total de CFEM recolhido pela União. Em segundo lugar ficou o Estado do Pará com 39,39% (R$ 2,7 bilhões) do valor total arrecadado (Figura 1).

Figura 1. Participação na CFEM por UF – 2023

Fonte: ANM

Elaboração: WebAdvocacy

No que se refere aos municípios mineradores do Brasil, vale mencionar que Parauapebas, no Estado do Pará, foi aquele que mais recolheu a contribuição federal (R$ 1,2 bilhões). Em segundo lugar ficou o município Canaã dos Carajás, também do Estado do Pará, com R$ 1,0 bilhão (tabela 1).

Tabela 1. Os dez municípios que mais arrecadaram CFEM em 2023

Fonte: ANM

Elaboração: WebAdvocacy

A empresa VALE S.A. foi a que mais pagou CFEM no ano de 2023, representando mais que 50% do valor total recolhido em 2023 (R$ 3.6 bilhões). A segunda empresa a pagar mais CFEM foi a Anglo American com 5,6% do total arrecadado.

Tabela 2. As dez empresas que pagaram mais CFEM em 2023

Fonte: ANM

Elaboração: WebAdvocacy

A substância que gerou o maior valor de CFEM em 2023 foi o ferro (53%), seguido pelo minério de ferro (22%). O minério de ouro e o Cobre foram responsáveis por pouco mais de 3% da arrecadação total (Figura 2).

Figura 2. Participação da substancial mineral no recolhimento de CFEM em 2023

Os dados de CFEM estão na planilha fornecida pela Agência Nacional de Mineração – ANM:

CFEM – 2023

Fonte: WebAdvocacy

Orçamento de 2024 é sancionado com veto a R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares

A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

22/01/2024 – 21:20  

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, que prevê valores totais de aproximadamente R$ 5,5 trilhões (Lei 14.822/24).

De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o único veto proposto pelo presidente da República é o de R$ 5,6 bilhões sobre o orçamento das emendas parlamentares de comissão.

Na versão aprovada pelos parlamentares, esse tipo de emenda previa R$ 16,6 bilhões, mas, com o veto, a previsão cai para R$ 11 bilhões, um valor ainda superior ao do ano passado (R$ 7,5 bilhões).

Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não sofreram modificação de valores.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023. PLOA 2024. Senador, Eduardo Girão. Senadora, Daniella Ribeiro. Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo Sabóia. Dep. Danilo Forte (UNIÃO - CE). Dep. Luiz Carlos Motta (PL - SP)

Congresso Nacional aprovou a proposta orçamentária em dezembro passado

A LOA estima a receita e fixa a despesa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União para o exercício financeiro do ano. Em 2024, a maior parte dos gastos federais continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública, cerca de R$ 1,7 trilhão.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Este é o primeiro Orçamento proposto pela gestão Lula em seu terceiro mandato, já que o Orçamento de 2023 havia sido proposto pelo governo anterior. O texto da sanção deverá ser publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

Emendas parlamentares
Ao todo, o relator da proposta, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), acolheu 7,9 mil emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões, que somavam R$ 53 bilhões. Com o veto nas emendas de comissão, a previsão é que o valor global fique em torno de R$ 47,4 bilhões.

O veto de Lula ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão.

Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, o motivo do veto foi a necessidade de adequação orçamentária à inflação menor, que reduz a margem de gasto do governo.

“Por conta de uma coisa boa que é uma inflação mais baixa, que reduziu preço dos alimentos, reduziu o custo de vida para a população, autoriza menos recursos para o governo. Então, nós fizemos um corte dos recursos, exatamente porque a inflação foi mais baixa. O corte está em torno de R$ 5,5 bilhões. Mas o presidente Lula, a ministra Simone Tebet [Planejamento e Orçamento], toda equipe, no momento da decisão do corte, resolveu, primeiro, poupar integralmente saúde e educação de qualquer tipo de corte, poupar os investimentos do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento], poupar os investimentos da segurança pública e da população que mais precisa”, afirmou Padilha, em vídeo publicado nas redes sociais.

O ministro destacou alguns dos principais pontos do Orçamento, como o crescimento dos investimentos em saúde em 18%, o aumento de 11% nos recursos para a educação e de 30% para ciência e tecnologia.

Salário mínimo
O salário mínimo previsto no Orçamento de 2024 passa dos atuais R$ 1.320 deste ano para pelo menos R$ 1.412 em 2024. O texto destina cerca de R$ 55 bilhões em 2024 para o Programa de Aceleração do Crescimento. Na proposta do governo, o PAC contaria com R$ 61,3 bilhões.

O Orçamento prevê a destinação de quase R$ 170 bilhões para o programa Bolsa Família em 2024.

Para o Ministério da Educação, são destinados cerca de R$ 180 bilhões, mesmo valor proposto pelo governo federal. O Ministério da Saúde contará com R$ 231 bilhões. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, serão destinados R$ 3,72 bilhões. Para a pasta da Defesa, o orçamento será de R$ 126 bilhões.

Fundo eleitoral
A sanção de Lula manteve os R$ 4,9 bilhões definidos pelos parlamentares para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, que serão utilizados nas eleições municipais deste ano. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições nacionais.

O valor reservado inicialmente pelo governo, na proposta orçamentária, era de R$ 939,3 milhões.

Da Redação
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Direito digital terá destaque na modernização do Código Civil

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

19/01/2024, 14h44

Um perfil com milhões de seguidores em uma rede social pode gerar uma verdadeira fortuna para seu proprietário. Mas quando a pessoa por trás desse perfil morre, para onde vai essa fortuna? Essa é uma das perguntas que a comissão de juristas responsável pela atualização do Código Civil vai responder na área de direito digital, que será um livro à parte dentro do código. A comissão, instituída pelo Senado para propor um anteprojeto de modernização da legislação, deve se reunir em abril para votar as propostas.

Fonte: Agência Senado

Regulamentação da inteligência artificial deve sair até abril

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Bruno Lourenço | 22/01/2024, 13h50

O Senado deve votar até abril a regulamentação da inteligência artificial (IA). A expectativa é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, autor de um projeto de lei que cria o marco legal para o setor (PL 2.338/2023). Pacheco falou sobre o tema na sexta-feira (19) em Zurique, na Suíça, onde participou de um evento como convidado.

Fonte: Agência Senado

A ANA está com 5 Consultas Públicas abertas

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA está com 5 consultas públicas abertas, sendo que três estão com prazos próximos do fim.

O período para contribuições à Consulta 010/2023, que visa obter contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, se encerra nesta segunda-feira (22.01.2024). Contribua no link: Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA.

No próximo dia 24.01(quarta-feira) se encerram os prazos de contribuição para as consultas públicas 007/2023 e 008/2023, que tratam da AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE e da AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBA, respectivamente.

Para contribuir nas consultas públicas 007/2023 e 008/2023, acesse os seguintes links Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA e Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA, respectivamente.

Consultas e audiências públicas abertas

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
001/2024Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade, órgãos gestores estaduais, órgãos e entidades federais e empresas públicas e privadas, para proposta de Resolução que define a Rede Hidrometeorológica Nacional, seus objetivos, princípios e organização, e estabelece obrigações da ANADe 03/01/2024 a 19/02/2024Período de contribuição aberto
12/2023Consulta PúblicaProposta de Norma de Referência sobre indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes de sistema destinados à avaliação de desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário..De 27/12/2023 a 15/02/2024 Período de contribuição aberto
11/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA.De 18/12/2023 a 01/02/2024 Período de contribuição aberto
10/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.De 21/11/2023 a 22/01/2024 Período de contribuição aberto
008/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBADe 25/10/2023 a 25/01/2024 Período de contribuição aberto
007/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE,De 25/10/2023 a 25/01/2024 Período de contribuição aberto
Fonte: ANA

Congresso deverá avaliar 27 vetos presidenciais

Da Agência Senado | 22/01/2024, 10h19

Em sessão do Congresso em 14 de dezembro, 30 vetos foram analisados, e a maioria foi mantida
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposições legislativas

Os vetos do então presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, pendentes de análise desde 2021, e os dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida fazem parte da lista de 27 itens a serem votados no Congresso Nacional em 2024.

Dos vetos em tramitação, 12 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas. Na última sessão de análise de vetos, em 14 de dezembro, o Congresso chegou a apreciar 30 vetos, dos quais a maioria foi mantida, e 10 tiveram sua votação inicialmente adiada para 21 de dezembro. No entanto, na ocasião, não houve acordo para a votação.

Fake news

Dos vetos que trancam a pauta de votação, quatro são assinados por Jair Bolsonaro. O VET 46/2021 à Lei 14.197, de 2021 (que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional), impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até 5 anos de reclusão.

O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do estado democrático de direito, mas Bolsonaro vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral. Também foram vetados, entre outros, o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o estado democrático de direito e o capítulo que buscava tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão.

Após os ataques às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, o movimento pela derrubada dos vetos ganhou força no Congresso, mas a votação foi adiada várias vezes ao longo do ano.

Setor aéreo

Já o VET 30/2022 atinge a Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O então presidente não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens. O ponto vetado não fazia parte do texto original da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens, o que não ocorreu.

Minha Casa, Minha Vida

Entre os vetos publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o VET 18/2023 contém trechos referentes à lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023 e, quando sancionada, teve 11 dispositivos vetados, como o que previa a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares.

Já o VET 26/2023 inclui trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A lei, que teve dez dispositivos vetados, endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. 

Apostas on-line

Ainda deverão ser apreciados pelo Congresso os vetos editados no fim de 2023 e início de 2024. O veto parcial à Lei 14.790 de 2023, que regulamenta as apostas esportivas on-line (VET 49/2023), é um dos destaques. Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do Imposto de Renda (R$ 2.112). Segundo o governo, essa isenção contrariaria a isonomia tributária em face de outras modalidades lotéricas.

Agrotóxicos

Os congressistas também deverão analisar o veto parcial (VET 47/2023) à Lei 14.785/2023, que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. Entre os 17 dispositivos vetados, estão os que dariam ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Com o veto, permanece o atual sistema tripartite de registro e controle de agrotóxicos, que congrega as pastas da Agricultura; do Meio Ambiente, por meio do Ibama; e da Saúde, representado pela Anvisa. Também foi vetada a criação de uma taxa de avaliação e registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, entre outros do gênero.

Barragens

Sancionada com 11 vetos (VET 43/2023), a Lei 14.755, de 2023, instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma buscou estimular práticas socialmente sustentáveis nesses empreendimentos e assegurar os direitos dos cidadãos através de um programa de direitos custeado pelo empreendedor. O texto original aprovado pelo Legislativo incluía, entre as situações de impacto por barragens, “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas a Presidência da República vetou o trecho, por considerar que poderia gerar insegurança jurídica e administrativa. Outro trecho que, segundo a avaliação da Presidência, poderia gerar insegurança jurídica é o que estabelece que as regras seriam aplicadas ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridas ou consideradas iminentes”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

ANS aprova mudança de controle societário da operadora Amil

Alteração segue determinações da Agência e é amparada na Lei nº 9.656 Compartilhe:

Publicado em 19/01/2024 15h56 Atualizado em 19/01/2024 15h58

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após as devidas análises técnicas, aprovou a alteração do controle societário das operadoras de planos de saúde Amil Assistência Médica Internacional S/A., Plano de Saúde Ana Costa LTDA, SOBAM Centro Médico Hospitalar S/A e A.P.S. Assistência Personalizada à Saúde LTDA.

A negociação segue as determinações da ANS dispostas na Resolução Normativa 525 e na Instrução Normativa 21, e é amparada no § 3º do artigo 1º da Lei nº 9.656 de 1998.  

A venda da Amil pela United Health Group para o empresário José Seripieri Filho foi aprovada anteriormente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

Sem mudanças para consumidores e prestadores de serviços de saúde

Para o consumidor dessas operadoras não há mudanças, tendo sido preservados seus direitos, bem como os deveres das operadoras de planos de saúde em questão.  

Também não há qualquer alteração no relacionamento das operadoras com seus prestadores de serviços de saúde.

Em caso de dúvidas ou para registro de reclamações., a ANS orienta que os consumidores procurem, inicialmente, suas operadoras. Caso não tenham seus problemas solucionados, os beneficiários devem fazer contato com os canais de atendimento da Agência: 

  • §     Disque ANS: 0800 701 9656
  • §     Formulário eletrônico Fale Conosco em www.gov.br/ans
  • §     Núcleos da ANS em 12 cidades nas cinco regiões do Brasil
  • §     Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105

Categoria

Comunicações e Transparência Pública

Fonte: ANS

Pacheco aponta compromisso do governo em reeditar MP da reoneração

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 19/01/2024, 16h46

Em evento na Europa, Pacheco afirmou que há acordo com Haddad e Lula para desoneração continuar valendo
Rogério Cajui/LIDE

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta sexta-feira (19) que o governo federal vai revogar o trecho da medida provisória que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Assim, a desoneração seguirá valendo. Segundo Pacheco, o acordo foi feito em conversas com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP foi publicada no fim de dezembro, algumas semanas após o Congresso decidir prorrogar a desoneração da folha de pagamento. A intenção do governo com a medida é diminuir o impacto da renúncia fiscal nas contas públicas.

— A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Haddad e o presidente Lula. Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar a parte que toca a folha de pagamento. Esse é o compromisso político que fizemos — afirmou o presidente do Senado durante um evento na Suíça.

Na segunda-feira (15), Pacheco encontrou Haddad para discutir o tema. O presidente do Senado apontou que decidiu por não devolver a medida provisória, mas costurar outra saída política, porque “a devolução de uma medida provisória é algo excepcional” e porque “o texto apresentado pelo Executivo inclui outros assuntos”:

— Se a MP fosse somente relativa à desoneração da folha de pagamento, em que houve um pronunciamento robusto e rotundo do Congresso Nacional de prorrogação da desoneração da folha de pagamento no Brasil, seria inconstitucional e seria devolvida, mas ela tem outros temas — apontou. 

Pacheco reforçou que a questão das desonerações pode ser tratada por meio de projeto de lei:

— Teremos a prorrogação da desoneração da folha sem prejuízo de o Executivo querer discutir através de projeto de lei — assinalou.

Medida provisória

A medida provisória foi editada pelo governo federal após a promulgação, pelo Congresso Nacional, da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A lei foi publicada depois de o Congresso derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original da lei, aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O MP também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Ferrovias Federais – Aprimoramento da metodologia e atualização do cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório

Notícias original

Diretoria da ANTT aprova relatório final da Audiência Pública nº 10/2023

Participação pública permitiu aprimorar cálculos do CMPC regulatório

Publicado em 18/01/2024 16h04 Atualizado em 18/01/2024 16h16

< 1x

Diretoria da ANTT aprova relatório final da Audiência Pública nº 10/2023

Foto: Divulgação/ANTT

Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o relatório final e o encerramento do Processo de Participação e Controle Social realizado por meio da Audiência Pública nº 10/2023. A AP teve o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à proposta de aprimoramento da metodologia e atualização do cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório – CMPCr (ou Weighted Average Cost of Capital – WACC, em inglês) para o setor de ferrovias federais concedidas.

O CMPCr é uma média ponderada entre o Custo de Capital Próprio e o Custo de Capital de Terceiros, resultando na taxa de desconto de que trata o art. 3º da Resolução nº 5.337/2017. A taxa é um importante componente no cálculo em processos de determinação de reequilíbrio quando novos investimentos são incluídos em contratos existentes ou em estudos de prorrogação antecipada de contratos de concessão e do valor de outorga de leilão em novos projetos de concessão ferroviária.

Dentre as principais alterações necessárias constatadas a partir da AP estão: o aprimoramento da metodologia, permitindo a diferenciação das taxas de CMPCr de acordo com os diferentes perfis de risco da careteira de projetos, a indexação do CMPCr a um benchmarking de juros de longo prazo, permitindo um ajuste do CMPCr vigente às condições mais recentes do mercado, e a atualização mensal do valor total do CMPCr.

O relatório final da AP será, posteriormente, divulgado na Página da Audiência Pública, no endereço eletrônico da ANTT. Para conferir as contribuições recebidas e conhecer mais sobre os Processos de Participação e Controle Social da ANTT, acesse o Sistema Participantt.

Assista, na íntegra, aos votos e deliberações da Redir

Assessoria Especial de Comunicação

Redução da jornada de trabalho deve voltar à pauta do Senado em 2024

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 19/01/2024, 10h04

Propostas visam reduzir a jornada de trabalho de 44 horas semanais para até 30 horas

Proposições legislativas

Trabalhar quatro dias da semana e, consequentemente, conseguir ter mais tempo para o descanso, para o lazer, ou até mesmo para buscar mais conhecimento está entre os desejos de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Aliar essa demanda ao cenário dinâmico e desafiador do mundo profissional, sem redução salarial, deve ser uma das discussões a ser retomada pelo Senado em 2024. 

O assunto tem sido tendência no mundo todo, com alguns países já colocando em prática legislações ou projetos pilotos que incentivem as empresas a adotarem modelos de jornadas reduzidas, promovendo bem-estar, produtividade e qualidade de vida aos seus funcionários. 

Apesar de o Congresso Nacional já discutir projetos de redução da carga horária trabalhada desde 1995, quando o senador Paulo Paim (PT-RS) e o então deputado federal e posteriormente senador, Inácio Arruda, apresentaram sua primeira proposta sobre o tema (PEC 231/1995), somente em 2023 o assunto passou a ser visto como uma aprovação possível no Legislativo.

Já em dezembro do ano passado, antes do encerramento das atividades legislativas, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal, sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva (PL 1.105/2023). 

Atualmente a CLT prevê o regime de tempo parcial de 30 horas semanais, já a Constituiçãoestabelece como jornada máxima as 44 horas semanais. Diante dessa diferença de 14 horas entre o definido pela CLT e o máximo permitido pela Constituição, o texto possibilita essa negociação da redução da jornada até 30 horas, desde que seja acordado entre empregador, sindicato e empregado e sem redução salarial. 

Apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), a matéria, que recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim, não contempla contratações por tempo parcial, visto que o limite já é de 30 horas semanais. Como foi analisada em decisão terminativa, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário do Senado.

— Esse é um importante projeto que vai fortalecer a relação empregado e empregador. Precisamos ter uma correlação justa nesta relação para estarmos de portas abertas a investidores e lhes garantir segurança jurídica. É um projeto de suma importância para o país — disse Weverton quando a matéria foi aprovada na CAS.

PEC

Em outra frente, Paim também apresentou um texto para fazer alterações constitucionais. A proposta de emenda à Constituição (PEC 148/2015) estabelece que a duração de trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e a 36 horas semanais. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais. Ele explicou como seria essa aplicação em pronunciamento no Plenário, em junho de 2023. 

— Hoje, a jornada de trabalho no Brasil é 44 horas semanais, oito horas diárias. A jornada de trabalho para 40 horas semanais é possível. Para, em seguida, gradativamente decrescermos até o limite de 36 horas semanais, com turnos de seis horas para todos. Importante destacar: sem prejuízo nenhum para sequer o empregador e muito menos para o empregado.

Apesar de o tema ainda estar distante de um consenso no Brasil, Paim acredita que é possível avançar em busca de um entendimento entre os atores envolvidos e, para isso, ele considera fundamental a participação do Legislativo e do Executivo federal nas discussões. 

— É preciso que todos entendam que a redução de jornada só representará uma vitória se for fruto de um grande entendimento não só no Congresso e no Executivo, mas também entre empregados e empregadores. Esse entendimento é que aponta caminhos, pois o país que queremos está baseado na humanização da relação de trabalho — afirmou o senador na mesma ocasião. 

Outros países

No Reino Unido, um estudo realizado entre junho e dezembro de 2022 pela parceria entre a The 4-Day Week Global, um grupo que faz campanha por uma semana de trabalho mais curta, juntamente com o instituto de pesquisa Autonomy e pesquisadores das universidades de Cambridge e Oxford, buscou reduzir a jornada de trabalho para uma semana de quatro dias trabalhados para funcionários de 61 empresas de diversos setores que concordaram em participar do teste. 

No fim do estudo, após a experiência de oferecer um dia a mais de folga na semana, foi revelado que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida. Além de fazer sucesso entre patrões e funcionários, o teste mostrou que a redução da jornada de trabalho não diminuiu a produtividade e que o número de saídas de funcionários caiu 57% durante o período experimental.

Além de Brasil e Reino Unido, países como Espanha, França, Portugal e Japão já debatem o tema. Na Espanha, por exemplo, há uma proposta para reformular a dinâmica de trabalho tradicional e adotar uma semana de quatro dias trabalhados. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), países como Holanda, Bélgica, Dinamarca e Alemanha já começaram a ter experiências com a aplicação de uma jornada de trabalho reduzida, chegando a cerca de 32 horas semanais em alguns dessas nações.

América Latina 

No ano passado, o Congresso do Chile aprovou uma lei que reduz a semana de trabalho de 45 para 40 horas. Um ano após a sua aplicação, a jornada de trabalho será reduzida das atuais 45 horas para 44 horas. Após três anos o limite será de 42 horas e após cinco anos chegará a 40 horas. Já, no Brasil, a The 4-Day Week Global e a brasileira Reconnect Happiness at Work estão em tratativas para testar um projeto piloto com um modelo de trabalho semanal de quatro dias com empresas interessadas. 

Segundo a página da Reconnect Happiness at Work, o modelo a ser adotado no teste é o de 100-80-100, ou seja, 100% de pagamento do salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade. O foco principal do projeto, de acordo com eles, é promover o aumento da produtividade, ajustando o cenário de transição para para uma semana de trabalho de 32 horas. 

Saúde e qualidade de vida

Muitas das discussões que já vêem ocorrendo no âmbito do Senado, entre a sociedade civil e dentro das empresas buscam responder a uma pergunta específica: a redução da jornada de trabalho virá como resposta para conciliar o crescimento econômico com a preservação da saúde mental e física dos trabalhadores? 

Um relatório publicado em 2021 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que as longas jornadas de trabalho levaram a 745 mil mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração em 2016. Isso representa um acréscimo de 29% desses casos desde 2000, segundo as instituições. 

Diante dos números, as duas agências têm recomendado que governos, empregadores e trabalhadores comecem a pensar e implementar medidas que possam proteger a saúde e bem estar da classe trabalhadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado