CADE combate cartéis com o Guia de Leniência Antitruste 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou documento com as diretrizes para o combate de cartéis em solo brasileiro

Brasília, 11 de setembro de 2025
No início de setembro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou o Guia de Leniência Antitruste 2025. O documento, que conta com as diretrizes da autoridade antitruste brasileira no combate aos cartéis em solo nacional, consolida procedimentos já usados em acordos de leniência e garantem transparência, segurança jurídica e previsibilidade à autarquia.
CADE com o Guia em mãos
Após quase quatro anos da última publicação das diretrizes em dezembro de 2021, o Guia de Leniência Antitruste 2025 atualiza as condutas da autoridade antitruste e inclui novas práticas que podem ser submetidas a acordos de leniência.
Para além de cartéis tradicionais, fixação de salários (wage-fixing), cláusulas de “no-poach” (acordos para não contratar funcionários uns dos outros), cartéis de compradores (buyer cartels) e troca de informações sensíveis entre concorrentes são práticas que podem, de acordo com as novas diretrizes, ser enquadradas em acordos de leniência.
De acordo com o CADE, o guia reforça a transparência, a previsibilidade e a eficiência do programa. O documento passou a detalhar critérios mais claros para a concessão de leniência parcial e, assim, passa a oferecer maior segurança jurídica a empresas e indivíduos que desejam colaborar, mas não cumprem todos os requisitos para a leniência plena.
Além dos avanços de esclarecimento, a autoridade antitruste introduziu a fase preliminar opcional, que permite ao interessado avaliar com o CADE a viabilidade de um acordo antes do início formal das negociações. Por fim, o Guia destaca a cooperação reforçada com órgãos como a Controladoria Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) em casos de fraudes em licitações para otimizar o combate a práticas anticompetitivas.
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