SG do CADE recomenda condenação no mercado de autopeças
Decisão marca etapa importante em processo que investiga conduta anticompetitiva no setor de reposição automotiva

Brasília, 10 de setembro de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) divulgou, na última segunda-feira (8), despacho que recomenda a condenação de diversas empresas e executivos do setor automotivo no processo administrativo que apurava a troca de informações concorrencialmente sensíveis no mercado de autopeças de reposição. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do CADE.
A investigação teve início a partir de indícios levantados pelo próprio CADE e reuniu ao longo dos anos vasta documentação, incluindo e-mails, atas de reuniões e planilhas trocadas entre concorrentes.
Conduta anticompetitiva investigada
Segundo a apuração, os investigados participaram de um arranjo informal conhecido como “G8” e, posteriormente, “G9”. Esses grupos funcionaram entre 2003 e 2016, e reuniam grandes fabricantes de autopeças, que compartilhavam dados estratégicos sobre preços, níveis de vendas, reajustes, políticas comerciais e até salários de representantes comerciais.
Embora não tenha sido identificado um cartel formal com fixação explícita de preços, a SG destacou que a troca de informações produziu efeitos semelhantes, ao reduzir a incerteza competitiva e permitir maior previsibilidade entre os concorrentes.
Mercado afetado
O mercado impactado foi o de autopeças de reposição — conhecido como mercado independente (IAM). O segmento envolve uma ampla gama de produtos, como freios, filtros, embreagens, juntas, molas de suspensão, bombas de óleo e rolamentos.
De acordo com a investigação, a prática ocorreu em nível nacional e impactou distribuidores, comerciantes e consumidores finais, ao reduzir a competitividade e criar condições artificiais de estabilidade entre os principais fornecedores do setor.
Próximos passos
Com o relatório conclusivo encaminhado ao Tribunal Administrativo do CADE, caberá aos conselheiros decidir se confirmam ou não a condenação parcial. Se acatada, a decisão poderá resultar na aplicação de multas e outras penalidades previstas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
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