CNMC contesta regras de distribuição de veículos de aluguel em Ibiza e Formentera
Comissão questiona critérios adotados pelas autoridades locais e aponta prejuízos à concorrência

Brasília, 17 de julho de 2025
A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência da Espanha (CNMC) recorreu judicialmente contra os sistemas de concessão de autorizações para veículos de aluguel sem condutor em Ibiza e Formentera. A entidade considera que as normas estabelecidas pelos conselhos insulares das duas ilhas restringem de forma injustificada a concorrência entre empresas do setor, com efeitos negativos para consumidores e para o desenvolvimento do mercado.
Antes de recorrer à via judicial, a CNMC tentou resolver a situação de forma administrativa. Em maio de 2025, o órgão enviou um requerimento ao Conselho Insular de Ibiza solicitando a modificação dos aspectos considerados mais prejudiciais à concorrência na regulamentação local. A iniciativa reforça o papel da Comissão na promoção de mercados mais eficientes, transparentes e abertos à inovação.
Sistema em Ibiza favorece empresas menores e desestimula a competição
Em Ibiza, o regime atual determina um limite de entrada de veículos na ilha durante o verão, o que está dentro das competências do Conselho Insular. No entanto, a forma como essas autorizações são distribuídas entre as locadoras é alvo de críticas. Segundo a CNMC, a regra favorece empresas que solicitam até 150 autorizações, concedendo a elas o total requerido, enquanto as demais são atendidas com base em um critério de “ordem de chegada” para cada bloco adicional de 150 veículos.
A Comissão afirma que esse modelo não leva em conta fatores como qualidade do serviço, proposta econômica, sustentabilidade ambiental ou tempo de operação da empresa. Como consequência, reduz os incentivos para que as locadoras invistam em diferenciação, inovação ou melhoria de serviços, impactando diretamente os consumidores.
Formentera adota critérios históricos e exclui novos concorrentes
Em Formentera, a CNMC contesta, pelo terceiro ano consecutivo, dispositivos semelhantes aprovados conforme a Lei 7/2019, que regula a sustentabilidade ambiental e econômica da ilha. A legislação local restringe a atividade a empresas que já atuavam na ilha em 2019, mantendo as proporções de mercado existentes à época. Essa política, segundo a Comissão, limita a concorrência ao impedir a entrada de novos agentes no setor.
Além disso, o conselho da ilha definiu em zero a quantidade de veículos de aluguel com motorista (VTC), excluindo a possibilidade de oferta desse tipo de serviço e criando um ambiente discriminatório em relação ao táxi tradicional.
CNMC propõe alternativas menos restritivas
A Comissão argumenta que existem formas menos prejudiciais à concorrência para administrar o acesso de veículos nas ilhas. Entre elas, sugere a adoção de critérios que conciliem o interesse público — como a proteção ambiental e a imagem turística — com mecanismos que promovam a competição justa entre os operadores do mercado.
Fonte: CNMC
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