BRICS discute regulamentação da Inteligência Artificial e Brasil avança com Projeto de Lei 2338/23

Brasília, 31 de maio de 2025

Englobando mais de 40% da população mundial e exercendo influência crescente nos cenário global, os países do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) estão agora direcionando a sua atenção a um dos temas mais desafiadores e estratégicos da atualidade: a regulamentação da Inteligência Artificial (IA).

Durante um fórum parlamentar do grupo, representantes destacaram o potencial transformador da IA em áreas como saúde, educação, trabalho, agricultura e indústria, mas alertaram para a urgência de se estabelecer normas éticas e jurídicas comuns. O objetivo é garantir que o avanço tecnológico ocorra de forma responsável e igualitária entre os países em desenvolvimento.

A pesquisadora de direito e tecnologia Paula Guedes apontou que, embora o bloco tenha grande potencial para democratizar o acesso à IA, é preciso considerar os históricos desafios sociais e econômicos enfrentados por esses países.

“Olhando as particularidades desses países, os principais desafios são históricos: promover a inclusão das pessoas, combater a desigualdade social e tentar que a tecnologia não acabe violando direitos fundamentais e reforçando diversas discriminações”, destacou durante a sessão.

Brasil avança com o Projeto de Lei 2338/23

No Brasil, a regulamentação do uso da inteligência artificial vem ganhando forma por meio do Projeto de Lei 2338/23, já aprovado pelo Senado e atualmente em análise por uma comissão especial na Câmara dos Deputados. O projeto estabelece um marco legal para o uso da IA, classifica os sistemas conforme o grau de risco e define diretrizes para sua aplicação ética e segura.

Segundo o texto, os sistemas de inteligência artificial serão divididos em IA tradicional e IA generativa. Esta última abrange tecnologias como chatbots, geradores de imagem, áudio e vídeo por máquina, como é o caso de modelos similares ao ChatGPT e outras IAs generativas amplamente utilizadas no mercado.

A presidente da comissão especial, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), enfatizou a importância de o Brasil desenvolver sua própria indústria tecnológica e não apenas consumir tecnologias estrangeiras.

“Nós queremos que a legislação que venhamos a aprovar aqui na Casa possa acompanhar os desafios regulatórios que o mundo tem vivenciado e que possa também colocar o Brasil no mapa da inteligência artificial. A gente quer, enquanto país, desenvolver a inteligência artificial, e não só consumir”, afirmou a deputada.

Classificação de riscos e proteção de direitos

1. Classificação de riscos

O PL 2338/23 propõe uma classificação baseada no nível de risco que cada sistema pode representar, tanto à vida humana quanto aos direitos fundamentais. Sistemas considerados de risco excessivo, como armas autônomas e softwares que analisam personalidade para prever crimes, estão expressamente proibidos.

2. Limitação de casos específicos

Além disso, o projeto impõe limites ao uso de câmeras de reconhecimento facial em espaços públicos, que só poderão ser utilizadas em situações excepcionais, como em buscas por vítimas de crimes ou desaparecidos, sempre com autorização judicial e em crimes com pena superior a dois anos.

3. Direitos autorais e privacidade

Outro ponto de destaque é a proteção à propriedade intelectual. O projeto determina que o uso de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de sistemas de IA só poderá ocorrer de forma gratuita em instituições de pesquisa, jornalismo, museus e bibliotecas, e sem fins comerciais. Caso contrário, o uso dependerá de autorização do titular e eventual remuneração.

Desenvolvimento com responsabilidade

O debate global sobre a IA não gira apenas em torno de inovação. Como destacou novamente Paula Guedes, “a boa regulação é aquela que estimula a inovação – mas é uma inovação que seja responsável”. Isso significa garantir transparência, equidade e responsabilização em cada etapa do desenvolvimento e aplicação de tecnologias inteligentes.

Nesse sentido, a atuação coordenada entre os países do BRICS representa uma oportunidade estratégica para que o Brasil se posicione de forma soberana no cenário tecnológico global, sem abrir mão de proteger os direitos de sua população e, ainda assim, fortalecer seu sistema industrial.

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ANTT reajusta tabela de frete com queda no diesel: entenda os impactos econômicos no transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), a nova atualização da tabela de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). O reajuste foi determinado após a constatação de uma queda acumulada de 5,28% no preço do Diesel S10, disparando o chamado gatilho legal previsto pela “Lei do Frete” (Lei nº 13.703/2018).

Essa é a terceira atualização da tabela apenas em 2025 – duas além do ajuste regular semestral – em função de consecutivas oscilações no preço do combustível. A nova tabela apresenta reduções entre 2,08% e 2,90%, a depender do tipo de operação de transporte.

O que diz a nova tabela de pisos mínimos de frete?

De acordo com a ANTT, estes são os novos coeficientes de frete, que variam conforme o tipo de operação:

  • Tabela A – Transporte rodoviário de carga de lotação: -2,08%
  • Tabela B – Veículo automotor de cargas: -2,35%
  • Tabela C – Carga lotação de alto desempenho: -2,57%
  • Tabela D – Veículo de cargas de alto desempenho: -2,90%

A redução decorre da variação do preço do Diesel S10, que passou de R$6,44 para R$6,10 por litro, conforme levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), durante o período de 18 a 24 de maio de 2025.

Segundo a Lei do Frete de 2018, sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel, para cima ou para baixo, a ANTT deve obrigatoriamente atualizar a tabela – o que justifica o atual reajuste

Contexto histórico: a greve dos caminhoneiros e a origem da política de pisos mínimos

A política de pisos mínimos foi implementada após a greve dos caminhoneiros em 2018, um dos mais marcantes movimentos grevistas recentes do país, que paralisou setores inteiros da economia. A paralisação foi motivada, sobretudo, pela alta nos preços do diesel e pela insatisfação com o valor pago pelo frete.

Em resposta, o governo sancionou a Lei nº 13.703/2018, que instituiu o Piso Mínimo do Frete como política nacional e atribuiu à ANTT a responsabilidade de regulamentar e revisar os valores de acordo com critérios técnicos e econômicos.

Piso mínimo: proteção para o caminhoneiro ou obstáculo à livre concorrência?

Embora a lei tenha como objetivo assegurar uma remuneração mínima digna ao transportador autônomo, há discordâncias entre entidades jurídicas e econômicas quanto à sua constitucionalidade e aos impactos concorrenciais.

Argumentos a favor do piso mínimo

  1. Segurança econômica para o caminhoneiro autônomo: a política garante uma base de remuneração mínima e protege o trabalhador mais vulnerável do setor.
  2. Previsibilidade nos custos logísticos: empresas e transportadores têm acesso a parâmetros claros para a precificação de serviços.
  3. Evita concorrência predatória: impede que transportadores aceitem fretes com valores inviáveis apenas para garantir serviço, o que afeta a sustentabilidade econômica da categoria.

Argumentos contra o piso mínimo

  1. Intervenção estatal na economia: a fixação de um valor mínimo pode violar princípios de livre mercado, como o da livre concorrência, previsto no art. 170 da Constituição Federal.
  2. Impactos nos custos logísticos e inflacionários: críticos afirmam que o piso pode elevar os custos do frete e impactar negativamente cadeias produtivas.
  3. Potencial elemento anticompetitivo: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já considerou, em outras ocasiões, que acordos entre empresas para definir preços mínimos podem configurar conduta anticoncorrencial (Lei nº 12.529/2011).

No entanto, há uma distinção : a tabela da ANTT é uma imposição legal, e não um acordo entre concorrentes, o que a afasta de um ilícito concorrencial (uma conduta que viola as regras de concorrência). Assim, ainda que a medida tenha efeitos restritivos, não pode ser considerada anticompetitiva por definição, já que decorre de lei específica aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo.

Fiscalização, denúncias e desafios na aplicação

Apesar da clareza legal, motoristas têm reclamado da ineficiência nos canais de denúncia para empresas que pagam abaixo do mínimo legal. O portal focado em caminhões Pé na Estrada alegou que a ANTT não tem retornado às ligações dos transportadores que desejam denunciar irregularidades. Apesar da denúncia do site, o texto afirma ter confirmado com a ANTT que não há nenhum problema nos canais da ouvidoria e que “a Agência segue fiscalizando”.

Segundo a agência, a fiscalização ocorre por meio de documentos como:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico),
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais),
  • RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas).

A ANTT reforça que as denúncias podem (e devem) ser feitas por meio da ouvidoria oficial.

Equilíbrio entre regulação e concorrência

Enquanto a tabela de frete representa uma proteção concreta ao transportador autônomo – que tem menos poder de negociação frente a grandes empresas –, também gera tensões legais e econômicas ao limitar a liberdade de precificação no setor privado.

Apesar das críticas, sua constitucionalidade foi validada pelo STF, e o CADE, embora atento a seus efeitos concorrenciais, reconhece que sua existência decorre de lei, e não de um movimento de cartelização de preços.

A política de pisos mínimos, portanto, não é anticompetitiva por definição, mas exige atenção constante aos seus impactos reais na cadeia de transporte, no custo Brasil e na livre concorrência.

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Comissão Europeia ameaça Apple com novas multas por descumprimento da Lei dos Mercados Digitais

Brasília, 30 de maio de 2025

Pouco mais de um mês após aplicar uma multa de €500 milhões à Apple por descumprimento da Lei dos Mercados Digitais (DMA), a Comissão Europeia voltou a pressionar a empresa com a ameaça de novas penalidades. Segundo decisão divulgada pelo órgão, a fabricante do iPhone poderá sofrer multas periódicas adicionais caso não tome medidas eficazes para corrigir a infração identificada.

De acordo com o órgão regulador, a Apple não cumpriu plenamente o artigo 5(4) da DMA, que exige que desenvolvedores de aplicativos possam direcionar usuários livremente a sistemas de pagamento externos à App Store. Apesar de a empresa ter flexibilizado algumas regras, permitindo um link externo por aplicativo, a Comissão considerou a medida insuficiente.

Entenda o que é a DMA

A Lei dos Mercados Digitais da União Europeia, conhecida pela sigla DMA (Digital Markets Act), é uma norma que visa tornar os mercados digitais mais justos e contestáveis. Para isso, o regulamento estabelece critérios objetivos para identificar os chamados “gatekeepers” — grandes plataformas digitais que oferecem serviços considerados essenciais, como motores de busca, lojas de aplicativos e serviços de mensagens.

Essas plataformas devem cumprir uma série de obrigações e restrições estabelecidas pela DMA. A norma não substitui as regras de concorrência da União Europeia, mas as complementa, representando uma das primeiras ferramentas regulatórias voltadas diretamente ao poder de mercado das gigantes digitais.

Nova política sob crítica e cobrança de comissões

Atualmente, a Apple permite que desenvolvedores incluam um único link externo para seus sites, desde que exibam um alerta aos usuários sobre a saída do ambiente protegido da empresa. Além disso, a Apple cobra uma comissão de 27% sobre essas transações externas, ligeiramente inferior aos 30% aplicados às compras dentro da App Store.

A Comissão avaliou que tais condições continuam restringindo a liberdade dos desenvolvedores e não se alinham com o espírito da DMA. Por isso, determinou que a empresa tem 60 dias, a partir da notificação, para se adequar às exigências. Caso contrário, poderá enfrentar multas recorrentes, cujo valor não foi especificado, mas que devem considerar “os recursos financeiros significativos da Apple”.

Apple contesta decisão e promete apelar

Em resposta, a Apple criticou a decisão, classificando-a como “prejudicial à inovação, à concorrência, aos produtos e aos usuários”. Em comunicado ao site 9to5Mac, a empresa afirmou que o documento de quase 70 páginas divulgado pela Comissão não justifica as medidas aplicadas, que “ameaçam a privacidade e a segurança dos usuários europeus”.

A gigante tecnológica anunciou que recorrerá da decisão. A multa inicial de €500 milhões representa 0,14% da receita global da Apple — cerca de €361 bilhões em 2023 —, valor bem abaixo do teto de 10% previsto pela DMA para sanções desse tipo.

Precedente regulatório e implicações futuras

O caso da Apple é apenas o segundo de penalização sob a nova legislação europeia, que já havia aplicado multa de €200 milhões à Meta por descumprimento similar. A atuação firme da Comissão Europeia sinaliza um novo capítulo na regulação do setor digital, com implicações diretas para as maiores empresas de tecnologia do mundo.

Fonte: CPI

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Gasbol em nova fase: ANP aprova retomada do processo de contratação até 2029

Brasília, 30 de maio de 2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira (29), a retomada do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade (POCC) 2024 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), referente ao Gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol). O processo será retomado para o período de 2025 a 2029, e ocorrerá de forma indireta, conduzido pela transportadora sob supervisão da Agência.

A retomada do processo ocorre após uma suspensão temporária em dezembro de 2024, motivada pela identificação, por parte da ANP, de um possível aumento tarifário significativo. Com a revisão da metodologia de cálculo da tarifa e a adoção de medidas mitigadoras, como a utilização parcial do saldo da conta regulatória, a Agência considerou viável dar continuidade ao procedimento, garantindo maior previsibilidade e equilíbrio no uso da infraestrutura de transporte de gás natural.

O que é o Gasbol?

O Gasoduto Brasil-Bolívia, conhecido como Gasbol, é uma das mais importantes infraestruturas energéticas da América do Sul. Iniciado em 1997 e operacional desde 1999, o gasoduto possui 3.150 quilômetros de extensão, sendo 2.593 km no território brasileiro e 557 km na Bolívia. O Gasbol é responsável por transportar gás natural dos campos bolivianos até os centros consumidores brasileiros, podendo atender cerca de 15% do consumo energético nacional.

Entenda a contratação de capacidade

A contratação de capacidade é o processo pelo qual empresas do setor de gás natural reservam espaço para transportar o insumo ao longo dos gasodutos. Esse procedimento é realizado por meio de processos públicos, com base em regras definidas pela ANP. Ele permite garantir eficiência e previsibilidade no uso da malha de transporte, viabilizando o fornecimento contínuo de gás aos consumidores.

Suspensão temporária por risco tarifário

O POCC 2024 da TBG havia sido temporariamente suspenso em dezembro de 2024. A ANP identificou risco de aumento tarifário expressivo em comparação com os valores de contratação vigentes. A suspensão permitiu que a área técnica da Agência analisasse detalhadamente a metodologia de cálculo das tarifas propostas.

Durante esse período, a ANP aprovou medidas alternativas que garantiram a continuidade da contratação de capacidade no Gasbol, evitando interrupções no abastecimento.

Retomada com uso da conta regulatória

A alternativa aprovada pela Diretoria da ANP para mitigar os impactos tarifários foi o uso de 60% do saldo da chamada “conta regulatória”. Essa conta registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) — definida pela ANP — e a receita efetivamente obtida pela transportadora. O valor acumulado pode ser usado para ajustar tarifas ou custear investimentos no sistema de transporte.

Com essa decisão, a ANP busca garantir equilíbrio econômico ao sistema de transporte de gás natural, assegurando que os valores cobrados sejam justos e sustentáveis para todos os agentes envolvidos.

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SG do CADE recomenda condenação de cartel no mercado de insumos para obras de infraestrutura

Brasília, 30 de maio de 2025

Na última quarta-feira (28), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou recomendação de condenação parcial de envolvidos em possível formação de cartel no mercado de insumos para obras de infraestrutura. Dentre as representadas no caso, foram condenadas pela autarquia como infratoras de danos à ordem econômica uma empresa e uma pessoa física.

A operação será encaminhada ao Tribunal do CADE, com acompanhamento e voto de Conselheiro relator, para decisão em Plenário. 

SG condena: entenda o caso

O Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53 foi aberto em dezembro de 2018 para investigar uma cartelização no mercado nacional de fornecimento de tubos e conexões para obras de infraestrutura de gás e de saneamento. A operação surgiu do desmembramento de outra análise do CADE em 2016 que, durante a apuração  do caso, encontrou possíveis novos representados, sendo estes acolhidos pelo atual procedimento da autarquia. 

As empresas Kanaflex S/A Indústria de Plástico, Politejo Brasil – Indústria de Plásticos Ltda., Poly Easy Comercial Ltda. e duas pessoas físicas foram alvo de observações da autoridade antitruste brasileira. De acordo com os autos da operação, as representadas seriam responsáveis por acordos de fixação de preços e de divisão de clientes e/ou lotes em licitações privadas e públicas.

Após a apuração do caso, a SG do CADE decide pela condenação parcial dos envolvidos, acompanhada de aplicação de multa às condenadas. A operação foi impugnada ao Tribunal para decisão final em Plenário. 

Acesse informações específicas do caso:

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ANP busca participação da sociedade sobre o transporte de gás natural

Brasília, 30 de maio de 2025

Na última quinta-feira (29), a Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a realização de audiência e consulta pública para colher informações e contribuições para a reguladora. A ANP busca participação da sociedade para colaborar com a criação de critérios e caracterização de gasodutos de transporte de gás natural. 

Gasodutos nas mãos da ANP

Por meio da Lei do Gás, a agência nacional é responsável pelo estabelecimento de parâmetros para a categorização de gasodutos de acordo com características físicas das estruturas, como diâmetro, pressão e extensão. Após uma Análise de Impacto Regulatório, a ANP identificou a necessidade de elaborar um Instrumento Normativo que especifique os critérios técnicos para a caracterização dos dutos. 

Para integrar os interesses da reguladora com os da sociedade civil e empresarial, a agência nacional busca cumprir seu papel legal e atuar de maneira satisfatória para todas as partes impactadas pelas definições. Os agentes da indústria de gás natural devem considerar os novos critérios a serem definidos quando propuserem criação, modificação ou ampliação nas infraestruturas de transporte por gasodutos.

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Autoridade antitruste da Indonésia vê risco de monopólio em aquisição da Tokopedia pelo TikTok

Brasília, 29 de maio de 2025

A Comissão de Supervisão da Concorrência Empresarial da Indonésia (Komisi Pengawas Persaingan Usaha – KPPU) alertou nesta quarta-feira (28) para o risco de formação de monopólio após a aquisição majoritária da Tokopedia pelo TikTok, concluída em janeiro do ano passado. A operação, avaliada em US$ 840 milhões, resultou na compra de 75,01% da maior plataforma de e-commerce do país pelo aplicativo de origem chinesa, controlado pela ByteDance.

Durante a investigação, a KPPU identificou um aumento significativo na concentração de mercado no setor de comércio eletrônico, além de potenciais riscos relacionados a práticas anticompetitivas. Segundo a agência, há possibilidade de elevação de preços e favorecimento da nova empresa dominante em relação a concorrentes, após a fusão.

Medidas impostas pela KPPU e contexto regulatório

Como resposta preventiva, a KPPU impôs uma série de exigências ao TikTok e à Tokopedia. As empresas deverão manter métodos abertos para pagamentos e logística, além de estarem proibidas de adotar práticas de autopreferência e preços predatórios. Também foi determinado o envio de relatórios trimestrais, ao longo de dois anos, com informações detalhadas sobre acordos com parceiros logísticos e financeiros, tanto antes quanto depois da aquisição.

A aquisição ocorre meses após a proibição, em setembro de 2024, do comércio eletrônico por meio de redes sociais no país. Na ocasião, o governo indonésio alegou a necessidade de proteger pequenos comerciantes e os dados dos usuários, o que levou ao encerramento da TikTok Shop na Indonésia. Agora, com a entrada da empresa no setor por meio da Tokopedia, as atenções se voltam para possíveis impactos concorrenciais da nova operação.

Próximos passos

O caso segue em análise pela autoridade antitruste indonésia, com uma nova audiência agendada para o dia 10 de junho. Até lá, a KPPU continuará monitorando o cumprimento das obrigações e aprofundando sua avaliação sobre os efeitos da operação no mercado digital do país.

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PATROCINADOR DOU DO CADE

CADE retoma investigação contra Google por uso de conteúdo jornalístico

Brasília, 29 de maio de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) voltou a analisar possíveis práticas anticompetitivas do Google relacionadas à exibição de conteúdo jornalístico em sua plataforma de busca. O processo, instaurado em 2019, havia sido arquivado em 2024, mas retornou à pauta do tribunal da autarquia após manifestações recentes de conselheiros e entidades representativas da imprensa.

A reabertura do caso ocorre em meio a um cenário internacional de crescente preocupação com o impacto das grandes plataformas digitais sobre o mercado de mídia. Diversos órgãos reguladores ao redor do mundo, como a Comissão Europeia e autoridades francesas e belgas, vêm investigando práticas semelhantes, o que reforça a relevância do tema. No Brasil, a discussão ganha ainda mais peso diante da centralidade da empresa no ecossistema digital e da dependência de tráfego enfrentada pelos veículos jornalísticos.

Suspeita de abuso de posição dominante no mercado de busca

A investigação diz respeito à alegada “raspagem” (scraping) de notícias publicadas por sites de terceiros, que seriam reproduzidas nos resultados da busca do Google. O formato de apresentação — com títulos, trechos e imagens — estaria desviando audiência dos portais jornalísticos e concentrando o tráfego na própria plataforma do Google, com prejuízos à receita publicitária das empresas de mídia.

Segundo a Associação Nacional de Jornais (ANJ), essa prática reduz os incentivos para os usuários clicarem nos links dos veículos originais, comprometendo a sustentabilidade econômica da imprensa. A entidade defende que o Google estaria se beneficiando do conteúdo jornalístico sem realizar contrapartidas financeiras, o que caracterizaria um modelo de negócios exploratório e desleal.

Histórico do processo e posicionamento das partes

Prática de exibir trechos de notícias diretamente nos resultados de busca coloca Google em conflito com veículos jornalísticos brasileiros. Imagem: Getty Images

O inquérito foi instaurado pelo CADE em 2019, após determinação do Tribunal da autarquia em outro caso envolvendo a gigante de tecnologia. Durante a fase de instrução, foram coletadas manifestações de diversos provedores de notícias e análises técnicas sobre o impacto das ferramentas de busca no tráfego dos sites jornalísticos.

O Google, em sua defesa, argumentou que a exibição de snippets — pequenos trechos de texto extraídos das notícias originais — é legítima, segue práticas comuns do mercado e pode ser controlada pelos próprios sites por meio de ferramentas de indexação. A empresa também destacou que os buscadores direcionam tráfego gratuito aos portais, não havendo abuso de posição dominante nem obrigação de remuneração pelo uso do conteúdo.

Recurso da ANJ não foi conhecido pela SG

Apesar das manifestações da ANJ ao longo do processo, a Superintendência-Geral do CADE decidiu, em março de 2025, pelo não conhecimento do recurso interposto pela entidade contra o arquivamento do inquérito. A decisão, fundamentada na Nota Técnica nº 7/2025, considerou que a ANJ não detém legitimidade recursal por não ser parte formal do processo, instaurado ex officio.

Mesmo assim, o caso voltou à pauta da autarquia. A conselheira Camila Cabral Pires Alves recomendou a reabertura da análise, apontando a relevância do tema e a convergência com investigações internacionais em curso em diversos países.

“Na Bélgica, Alemanha, Espanha, França e Austrália, as autoridades locais analisaram aspectos relacionados à atuação do Google, levando a diferentes desfechos, incluindo acordos e ajustes legislativos. Essas discussões refletem preocupações com o mercado digital e com o equilíbrio entre os interesses das plataformas e dos editores de conteúdo.”, disse a conselheira. 

Próximos passos e expectativa do setor jornalístico

A reapreciação do caso estava inicialmente agendada para a 248ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE, marcada para a última quarta-feira (28). No entanto, a reunião foi cancelada por meio de despacho da presidência da autarquia, e a próxima sessão está prevista para o dia 11 de junho.

A ANJ espera que a reabertura do processo resulte em um modelo mais justo de repartição de receitas, com eventual imposição de medidas compensatórias ao Google, a exemplo de decisões já adotadas por outras jurisdições. 

“Acreditamos ser essencial que o CADE amplie sua análise, especialmente agora que as agências antitruste em todo o mundo estão analisando os efeitos dos modelos de negócios das plataformas. O Brasil sempre liderou as discussões sobre comportamento anticompetitivo, e seria insensato ignorar esse debate em um momento em que a era da inteligência artificial está apenas começando”, afirmou o presidente da entidade, Marcelo Rech.

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SG do CADE aprova, sem restrições, cinco atos de concentração no mercado de energia elétrica: confira os casos

Brasília, 29 de maio de 2025

Nesta quinta-feira (29), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), sete novas aprovações para atos de concentração. Dentre as decisões publicadas, cinco operações referentes ao mercado de energia elétrica foram aprovadas pela autarquia. 

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Câmara discute atual precariedade de pontes e viadutos em rodovias federais: 2/3 das estruturas brasileiras operam sob grandes riscos, mostra pesquisa

Brasília, 29 de maio de 2025

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (27), uma audiência pública voltada à avaliação das obras de arte especiais nas rodovias federais – estruturas como pontes, viadutos, túneis, passarelas e muros de contenção, fundamentais para a mobilidade, segurança e economia do país.

A iniciativa partiu do deputado federal Leônidas Cristino (PDT-CE), por meio do Requerimento nº 19/2025, que alerta para o risco crescente de colapso dessas construções diante da falta de manutenção adequada e do envelhecimento estrutural.

“Se as estradas não se encontram em situação adequada de dirigibilidade, o acesso a alimentos, remédios, livros e diversos itens essenciais pode ficar comprometido”, afirmou Cristino, ao justificar o requerimento.

Em um esforço conjunto para mapear os problemas mais urgentes e propor soluções viáveis para garantir a integridade da malha rodoviária nacional, a audiência reuniu representantes de órgãos estratégicos, como:

  • Ministério dos Transportes;
  • Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Confederação Nacional do Transporte (CNT);
  • CONFEA/CREA e
  • BRASINFR.

Pontes e viadutos estão em risco, conclui Comissão

A urgência da Comissão lida com problemas de infraestrutura que continuam sob alerta no país. Vale lembrar do episódio recente que envolveu o desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga o Maranhão ao Tocantins. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o desabamento ocorreu porque o vão central da ponte cedeu e acabou despencando sobre o Rio Tocantins, após uma rachadura abrir parcialmente o asfalto da pista.

No exato momento da queda, um vereador de Aguiarnópolis, Elias Junior (Republicanos), estava no local gravando vídeos para denunciar a situação da estrutura e acabou registrando o momento exato em que a estrutura cedeu. A tragédia deixou 11 vítimas fatais e outros 10 desaparecidos, chamando a atenção nacional para a atual precariedade da manutenção das estruturas rodoviárias de todo o Brasil.

Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontam que apenas um terço das rodovias pavimentadas do país está em condições satisfatórias para o transporte de cargas. Isso significa que mais da metade (aproximadamente 66%) de toda a infraestrutura rodoviária brasileira está operando com sérios comprometimentos, especialmente no que diz respeito às “obras de arte especiais”, estruturas que, se falharem, podem causar grandes tragédias, além de inúmeros retrocessos econômicos e logísticos.

Durante a audiência, Leônidas Cristino alertou que “muitas dessas construções foram projetadas para suportar cargas muito inferiores às atuais”, o que agrava ainda mais os riscos de deterioração acelerada.

ANTT apresenta panorama de concessões

Representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), participaram o superintendente de Infraestrutura Rodoviária, Fernando Bezerra, e o coordenador de Orçamento de Rodovias, Paulo Rychardson. Ambos destacaram os avanços promovidos por meio dos contratos de concessão, além do papel da ANTT no acompanhamento técnico das obras.

“Hoje, a maioria dos servidores da nossa superintendência são engenheiros. Temos um compromisso técnico com a gestão dos contratos. As concessionárias têm investido mais de R$ 10 bilhões por ano”, destacou Bezerra.

Ele também afirmou que os padrões técnicos estão em constante evolução para acompanhar a demanda por maior capacidade de carga, e que existem mecanismos de verificação independente da qualidade das obras.

Tecnologia e fiscalização

Paulo Rychardson elogiou a realização da audiência e reforçou a necessidade de fiscalização próxima e contínua, mencionando o trabalho de campo em rodovias como a BR-163. O coordenador também destacou os investimentos da ANTT em desenvolvimento tecnológico, especialmente com o uso dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT).

Entre as inovações citadas, estão o Free Flow, sistema de cobrança automática de pedágios sem paradas, e o HS-WIM, tecnologia de pesagem em movimento. Rychardson lembrou que os contratos de concessão são de longo prazo (30 anos, em média) e que é natural o surgimento de novas demandas ao longo desse período, o que exige flexibilidade contratual e atualização permanente dos planos de manutenção.

Planejamento, fiscalização e investimento

A audiência foi concluída destacando a necessidade de um plano nacional extenso e integrado para a manutenção e modernização das obras de arte especiais. A combinação entre tecnologia, engenharia, transparência na gestão e participação social é vista como chave para reverter o cenário atual e evitar o agravamento de uma crise na infraestrutura brasileira.

A sessão completa está disponível no canal da Câmara dos Deputados no YouTube.

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