Destaques da política: Brasil e mundo – 19.04.2025

O melhor da semana na política: Brasil e mundo

Brasil

Governo Federal regulamenta programa para renegociação de dívidas dos Estados: entenda como funciona o Propag da MP 1295/25

governo, dívida

A Medida Provisória nº 1295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi publicada na última terça-feira (15), no Diário Oficial da União. A iniciativa define um novo modelo de renegociação das dívidas estaduais com a União, por meio da cessão de ativos e da criação de dois fundos estratégicos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).

A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa oferecer uma saída sustentável para o endividamento estadual, estabelecendo regras claras sobre como as entidades federativas podem aderir ao programa até o dia 31 de dezembro de 2025.

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Brasil reage aos EUA: Nova lei aprovada com urgência permite ao país responder a barreiras comerciais com medidas de reciprocidade

brasil, eua

Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a Lei 15.122/25, sancionada na última sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza o governo brasileiro a adotar contramedidas direcionadas a barreiras comerciais impostas por outros países. A nova legislação, aprovada em regime de urgência pelo Congresso Nacional, foi uma resposta direta ao aumento unilateral de tarifas estadunidenses anunciado recentemente pelo presidente Donald Trump — um movimento que acendeu o alerta sobre a vulnerabilidade das exportações brasileiras em um cenário de crescente protecionismo econômico.

Originada do Projeto de Lei 2088/23, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a norma estabelece um conjunto de mecanismos que permitem ao Poder Executivo reagir a práticas comerciais que interfiram em decisões soberanas do Brasil ou imponham exigências ambientais e regulatórias superiores às adotadas pela legislação nacional.

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Governo projeta salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

governo, salário

O governo brasileiro encaminhou ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2026, que propõe um salário mínimo de R$ 1.630 e aponta
possíveis entraves fiscais para os próximos anos. O novo salário mínimo representa um
aumento de 7,37% em relação ao valor atual de R$ 1.518. A definição final dependerá do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro desse ano. Veja
os detalhes abaixo.

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Notícias sobre a política brasileira

Senado Federal

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Destaques da política

Concorrência pelo mundo – 19.04.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.

Brasil

Superintendência-Geral do CADE recomenda rejeição de operação entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica

CADE recomenda rejeição de operação entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica

A operação consistia na aquisição, pela Unimed Cascavel, do controle integral do Hospital Policlínica, unidade referência na cidade. A proposta envolvia integração vertical entre as atividades da cooperativa, responsável pela operação de planos de saúde, e o hospital, que presta serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade.

O CADE, porém, identificou que a operação poderia resultar em efeitos negativos à concorrência local. Segundo a análise técnica, a Unimed já possui expressiva participação no mercado de planos de saúde no município – mais de 83% dos beneficiários, conforme dados de 2023 – e a aquisição do hospital poderia criar barreiras significativas à entrada e à operação de concorrentes.

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CADE aprova sem restrições aquisição da Polo Films pela Videolar-Innova

CADE aprova sem restrições aquisição da Polo Films pela Videolar-Innova

A operação — formalizada por meio de contrato celebrado em outubro de 2024 — representa a consolidação do controle da Videolar-Innova sobre todo o grupo Polo Films. Segundo as partes, a transação permitirá ganhos operacionais e logísticos, especialmente com a ampliação da capacidade de atendimento e a diversificação do portfólio em filmes plásticos biorientados de polipropileno (BOPP). A Innova passará a contar, além de sua planta em Manaus, com uma nova unidade produtiva em Montenegro (RS), antes pertencente à Polo.

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Fusão Chile e Brasil: Frangos Fritos solicitam ação no CADE

Fusão

Na última quarta-feira (09), a subsidiária chilena do KFC notificou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre requerimento de ato de concentração referente a Kentucky Fried Chicken, a KFC Brasil. Por meio da notificação, a operação nº08700.003903/2025-23 prevê aquisição de parte majoritária do capital social da empresa-alvo. 

De acordo com a solicitação das partes, a fusão submetida à autarquia não apresenta danos à ordem econômica ou perigos de sobreposições horizontais e integrações verticais devido ao caráter internacional da compra. 

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Internacional

Autoridade da Concorrência francesa recomenda criação de novo escritório para advogados junto ao Conselho de Estado e à Corte de Cassação

A Autoridade da Concorrência da França publicou ontem (16), seu quinto parecer sobre a liberdade de instalação de advogados junto ao Conselho de Estado e à Corte de Cassação. Para o biênio 2025-2027, o órgão propõe a criação de mais um escritório, que se somará aos onze já abertos desde o início da reforma, em 2017.

O parecer se baseia na análise da atividade das cortes superiores e do desempenho dos profissionais já estabelecidos. De acordo com o levantamento, os escritórios criados após 2017 demonstraram crescimento estável e boa rentabilidade, com faturamento médio por advogado liberal em torno de 245 mil euros, valor que representa um aumento de 18% em relação a 2021.

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Autoridade da Concorrência francesa recomenda criação de novo escritório para advogados junto ao Conselho de Estado e à Corte de Cassação

CNMC responde Ordem dos Advogados de Alzira sobre a aplicação da Lei da Concorrência 

De acordo com a CNMC, toda e qualquer associação profissional deve seguir a Lei 2/1974, de 13 de fevereiro e ser responsável pela autoavaliação das práticas da organização. A legislação proíbe expressamente a fixação dos honorários advocatícios, que devem ser livremente estabelecidos. Além das determinações, é vedada a criação de tabelas ou de qualquer outro instrumento pelas Ordens dos Advogados que visem o controle dos rendimentos dos advogados.

Porém, a única exceção possível legalmente prevista na legislação está no poder das associações de desenvolver critérios orientadores para a avaliação de custos (e a prestação de contas por advogados). Pelas análises da CNMC, a Ordem dos Advogados de Alzira não apresenta referências na consulta submetida à autoridade antitruste que possam conter ilegalida

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CNMC

CMA conclui que parceria entre Microsoft e OpenAI não configura “fusão relevante”

A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) anunciou, no dia 5 de março, que a parceria entre a Microsoft Corporation e a OpenAI, Inc. não constitui uma “situação de fusão relevante” nos termos da Enterprise Act 2002. A decisão foi tomada após meses de análise iniciada formalmente em dezembro de 2023, motivada por preocupações quanto ao possível aumento do controle da Microsoft sobre a OpenAI e seus impactos na concorrência no setor de inteligência artificial (IA).

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CMA conclui que parceria entre Microsoft e OpenAI não configura fusão

FTC abre consulta pública para revisar e eliminar regulações anticompetitivas nos EUA

Federal Trade Commission (FTC) lançou nesta segunda-feira (14) uma consulta pública nacional para investigar o impacto de regulações federais na livre concorrência, com o objetivo de identificar e reduzir barreiras regulatórias anticompetitivas prejudiciais à economia. A medida faz parte de uma estratégia mais ampla impulsionada pela ordem executiva do presidente Donald Trump, assinada em 9 de abril de 2025, cujo foco é eliminar normas que impedem o avanço da inovação e do empreendedorismo. Segundo a diretriz presidencial, o governo federal deve evitar que regulações determinem quem vence ou perde na economia.

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ftc, eua

Autoridade da concorrência japonesa ordena mudança de condutas da Google

Em outubro de 2023, a JTFC divulgou o início da investigação de possíveis condutas anticompetitivas da Google. Durante o processo de análise, a autoridade antitruste japonesa trocou informações com entidades de mercados estrangeiros que, assim como no Japão, observaram irregularidades semelhantes na atuação da Big Tech

Em abril de 2025, 1 ano e 6 meses após o anúncio oficial do começo da operação, a JTFC publicou decisão acerca do caso. De acordo com a análise, a Google LLC cometeu atos que violam o Artigo 19 da lei japonesa de comércio. Assim, com enquadramento na Lei Antimonopólio, a autoridade antitruste ordenou a cessação e desistência das atividades desleais da empresa, referentes à implementação de barreiras concorrenciais no setor de navegadores digitais.

Autoridade alemã acusa Vodafone e Vantage Towers de dificultar entrada da 1&1 no mercado

O Bundeskartellamt, autoridade alemã de defesa da concorrência, informou nesta segunda-feira (14) que encaminhou à Vodafone Group, à Vodafone GmbH e à Vantage Towers AG sua avaliação preliminar sobre possíveis práticas anticoncorrenciais no fornecimento de infraestrutura de telecomunicações à operadora 1&1. De acordo com o órgão, há indícios de que as empresas teriam atrasado deliberadamente a entrega de estações de antenas, prejudicando a entrada da 1&1 como o quarto grande operador de rede móvel na Alemanha.

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Leia o Memorial do CADE para a próxima sessão de julgamento

Memorial do CADE

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Governo Federal regulamenta programa para renegociação de dívidas dos Estados: entenda como funciona o Propag da MP 1295/25

Brasília, 17/04/2025

A Medida Provisória nº 1295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi publicada na última terça-feira (15), no Diário Oficial da União. A iniciativa define um novo modelo de renegociação das dívidas estaduais com a União, por meio da cessão de ativos e da criação de dois fundos estratégicos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).

A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa oferecer uma saída sustentável para o endividamento estadual, estabelecendo regras claras sobre como as entidades federativas podem aderir ao programa até o dia 31 de dezembro de 2025.

Principais impactos da MP 1295/25

A regulamentação do Propag definitivamente representa um avanço na reorganização da dívida pública estadual, segundo especialistas e parlamentares, como apresentado no texto oficial da Medida Provisória. A proposta tem implicações importantes para os diferentes atores envolvidos:

  • Para os Estados, a MP oferece uma oportunidade de quitação mais flexível das dívidas e de acesso a recursos via fundos estruturados, desde que haja rigor na aplicação e no cumprimento das regras.
  • Para a União, ela representa uma maneira mais eficiente de garantir o recebimento dos créditos, ao mesmo tempo em que exige transparência e compromisso dos governos locais.
  • Para o Banco do Brasil, amplia-se o papel da instituição na gestão dos recursos e garantias, com a responsabilidade de representar o interesse dos fundos.
  • Para o BNDES, cabe a função estratégica de avaliar os bens oferecidos pelos Estados, o que pode incentivar uma maior assertividade na quitação dos valores negociados.

Caso não regularizem a situação no prazo estabelecido, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes. Imagem: Portal Gov

O que é o Propag? Como funcionará na prática?

O Propag permite que os Estados quitem suas dívidas com a União por meio da transferência de ativos, em vez de pagamentos diretos em dinheiro. A avaliação desses ativos poderá ser feita diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem necessidade de licitação. O montante considerado será o valor líquido da avaliação, descontando os custos operacionais e a remuneração do banco.

Para garantir o cumprimento e a transparência do programa, a MP institui dois fundos que serão administrados pelo Banco do Brasil:

  • Fundo de Equalização Federativa (FEF): voltado para a compensação fiscal, auxiliando no equilíbrio das contas estaduais.
  • Fundo Garantidor Federativo (FGF): criado para funcionar como garantidor de operações de crédito, inclusive daquelas com aval da União. O FGF poderá oferecer garantias de até seis vezes o valor do seu patrimônio líquido ajustado, respeitando limites de risco individualizados por Estado.

Regras de gestão e transparência

Os recursos recebidos por meio do Propag deverão ser mantidos em contas ou fundos públicos específicos, até que sejam utilizados para pagamento das despesas previstas no programa. Essa medida busca garantir maior transparência na gestão financeira por parte dos Estados.

Aqueles que não aplicarem corretamente os recursos do FEF ou descumprirem as metas do programa terão os valores retidos em conta específica. Caso não regularizem a situação no prazo estabelecido, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes.

A MP também autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento, nos casos em que os contratos originais da dívida não estejam sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional. Nesses casos, o custo da operação será arcado pelos próprios Estados.

Próximos passos

A Medida Provisória 1295/25 já está em vigor, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-la, modificá-la ou rejeitá-la dentro do prazo legal. Enquanto isso, os Estados interessados já podem se preparar com antecedência para aderir ao programa até o fim de 2025.

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Superintendência-Geral do CADE recomenda rejeição de operação entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica

Brasília, 17 de abril de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu impugnar e recomendar ao Tribunal do órgão a rejeição do ato de concentração entre a Unimed de Cascavel – Cooperativa de Trabalho Médico e o Hospital Policlínica Cascavel S.A. A decisão foi oficializada no Despacho SG nº 562/2025, publicado com base no Parecer nº 3/2025 da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 (CGAA2).

O que motivou a impugnação

A operação consistia na aquisição, pela Unimed Cascavel, do controle integral do Hospital Policlínica, unidade referência na cidade. A proposta envolvia integração vertical entre as atividades da cooperativa, responsável pela operação de planos de saúde, e o hospital, que presta serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade.

O CADE, porém, identificou que a operação poderia resultar em efeitos negativos à concorrência local. Segundo a análise técnica, a Unimed já possui expressiva participação no mercado de planos de saúde no município – mais de 83% dos beneficiários, conforme dados de 2023 – e a aquisição do hospital poderia criar barreiras significativas à entrada e à operação de concorrentes.

Riscos à concorrência e manifestação das concorrentes

Concentração de mercado e integração vertical são os principais pontos de alerta do CADE. Imagem: Getty Images

O parecer aponta para a possibilidade de “fechamento de mercado”, isto é, a limitação de acesso de outras operadoras de saúde aos serviços do Hospital Policlínica. Isso poderia ocorrer por meio do descredenciamento de outras operadoras, tornando os planos oferecidos pela Unimed mais atrativos, em detrimento da concorrência.

Ainda de acordo com o CADE, a estrutura hospitalar de Cascavel é concentrada: dois hospitais – o Policlínica e o São Lucas – detêm juntos 68% dos leitos não-SUS disponíveis. Nesse contexto, um descredenciamento poderia gerar impactos significativos na oferta local de serviços médico-hospitalares.

Durante o chamado “teste de mercado”, sete das oito operadoras oficiadas demonstraram preocupação com os impactos da operação. A Amil, por exemplo, afirmou que a aquisição traria “concorrência desleal” e dificultaria a comercialização de seus produtos na cidade, considerando a importância da Policlínica para sua base de beneficiários.

Apenas uma operadora manifestou parecer favorável, alegando que a operação poderia gerar inovações e melhorias na gestão hospitalar.

Recomendação e próximos passos

Com base no art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, a Superintendência-Geral recomendou que o Tribunal do CADE rejeite a operação. A decisão final agora está nas mãos dos conselheiros do Tribunal Administrativo, que irão avaliar se acolhem ou não o entendimento técnico da SG.

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PATROCINADOR DOU DO CADE

Autoridade da Concorrência francesa recomenda criação de novo escritório para advogados junto ao Conselho de Estado e à Corte de Cassação

Brasília, 17 de abril de 2025

A Autoridade da Concorrência da França publicou ontem (16), seu quinto parecer sobre a liberdade de instalação de advogados junto ao Conselho de Estado e à Corte de Cassação. Para o biênio 2025-2027, o órgão propõe a criação de mais um escritório, que se somará aos onze já abertos desde o início da reforma, em 2017.

Modelo econômico sustentável e crescimento moderado diante de limitações estruturais

O parecer se baseia na análise da atividade das cortes superiores e do desempenho dos profissionais já estabelecidos. De acordo com o levantamento, os escritórios criados após 2017 demonstraram crescimento estável e boa rentabilidade, com faturamento médio por advogado liberal em torno de 245 mil euros, valor que representa um aumento de 18% em relação a 2021.

Além disso, a rentabilidade média da categoria entre 2019 e 2023 manteve-se acima dos 40%, o que confirma a robustez econômica dos advogados que atuam perante as cortes de cassação.

Apesar do desempenho positivo, a Autoridade adota uma postura cautelosa quanto à expansão do número de escritórios. Dois fatores principais explicam essa moderação: a continuidade da queda no número de casos registrados na Corte de Cassação (redução de 13% entre 2019 e 2023) e o número restrito de profissionais aptos a se candidatar à instalação em novos escritórios — cerca de uma dúzia.

Além disso, parte desse contingente pode ser necessário para suprir aposentadorias previstas no curto prazo, o que reforça a opção por uma expansão gradual.

Avanços institucionais e oportunidade para novos profissionais

Profissão altamente especializada mantém rentabilidade e atrai medidas para ampliar acesso ao exercício nas cortes superiores. Imagem: Getty Images

A Autoridade reconheceu os esforços da Ordem dos Advogados junto às Cortes e da Chancelaria na implementação de melhorias no processo de instalação, como o uso de critérios claros na seleção de candidatos e maior transparência na comunicação dos resultados.

Contudo, ainda há espaço para aprimorar o acesso à profissão. O parecer traz novas recomendações, como facilitar o ingresso de profissionais experientes, revisar as regras do exame de habilitação (CAPAC), permitir maior mobilidade geográfica e flexibilizar o regime de contratação de advogados assalariados.

Com a publicação do parecer no Diário Oficial prevista para os próximos dias, os interessados terão um prazo de dois meses para apresentar candidaturas ao novo escritório. A iniciativa reforça o compromisso com uma abertura progressiva da profissão, alinhada com os princípios da reforma de 2015, que visa maior dinamismo e equidade no setor jurídico francês.

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CNMC responde Ordem dos Advogados de Alzira sobre a aplicação da Lei da Concorrência

CMA conclui que parceria entre Microsoft e OpenAI não configura “fusão relevante”


Um oferecimento: autoridade frança

PATROCINADOR DOU DO CADE

CNMC responde Ordem dos Advogados de Alzira sobre a aplicação da Lei da Concorrência 

Brasília, 17 de abril de 2025

Na última quarta-feira (16), a Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) publicou, em site oficial, release sobre resposta oferecida pela autoridade antitruste espanhola à Ordem dos Advogados de Alzira. Após consulta pela organização profissional de advocacia, a entidade de mercado da Espanha esclareceu algumas nuances da legislação da concorrência e explicou a diferença entre o que é permitido e o que é proibido em termos de fixação de valores na prática da advocacia no país.

CNMC esclarece: entenda o caso

De acordo com a CNMC, toda e qualquer associação profissional deve seguir a Lei 2/1974, de 13 de fevereiro e ser responsável pela autoavaliação das práticas da organização. A legislação proíbe expressamente a fixação dos honorários advocatícios, que devem ser livremente estabelecidos. Além das determinações, é vedada a criação de tabelas ou de qualquer outro instrumento pelas Ordens dos Advogados que visem o controle dos rendimentos dos advogados.

Porém, a única exceção possível legalmente prevista na legislação está no poder das associações de desenvolver critérios orientadores para a avaliação de custos (e a prestação de contas por advogados). Pelas análises da CNMC, a Ordem dos Advogados de Alzira não apresenta referências na consulta submetida à autoridade antitruste que possam conter ilegalidades.

Além do aval da CNMC para a atuação, a autoridade antitruste da Espanha reforçou, em site oficial, a proibição de tabelas e/ou critérios norteadores para os valores dos honorários advocatícios.

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AGCM: Autoridade italiana de concorrência garante reembolso de 1,4 milhão de euros a consumidores afetados pela Otis Servizi

Comissão Europeia multa cartel de automóveis em quase R$3 bilhões


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PATROCINADOR: DOU DO CADE

Governo projeta salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

Brasília, 16/04/2025

O governo brasileiro encaminhou ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2026, que propõe um salário mínimo de R$ 1.630 e aponta
possíveis entraves fiscais para os próximos anos. O novo salário mínimo representa um
aumento de 7,37% em relação ao valor atual de R$ 1.518. A definição final dependerá do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro desse ano. Veja
os detalhes abaixo.

LDO 2026 propõe salário mínimo de R$ 1.630 e alerta para riscos fiscais crescentes

Além disso, o texto mantém a meta de superávit primário de 0,25% do PIB para 2026
(aproximadamente R$ 34,3 bilhões). Para os anos seguintes, o governo projeta superávits
crescentes: 0,5% em 2027, 1% em 2028 e 1,25% em 2029. A trajetória prevista da dívida
pública segue em alta até 2028, alcançando 84,2% do PIB, com expectativa de queda
apenas a partir de 2029.

No entanto, o secretário de Orçamento Federal, Clayton Montes, alertou que, se nenhuma
medida for adotada, o cenário pode comprometer seriamente os gastos públicos a partir de
2027.

“Evidentemente, trabalhamos com os dados existentes no momento, trabalhamos com dados concretos, então não há o que se falar em peça de ficção. É uma projeção que dá condição de ter esse tipo de discussão, inclusive, da necessidade de tomar medidas neste momento para que, lá em 2027, a gente alcance um patamar razoável de manutenção das despesas discricionárias”, afirmou Montes.

Cortes e risco fiscal: detalhes da proposta orçamentária

A LDO também prevê R$ 2,43 trilhões em despesas totais para 2026, conforme os limites
do novo arcabouço fiscal, que autoriza um crescimento real de até 2,5%. No entanto, o
avanço das despesas obrigatórias pode reduzir drasticamente o espaço para investimentos
e emendas parlamentares: as despesas não obrigatórias devem encolher de R$ 221,2
bilhões (2024) para R$ 8,9 bilhões (2029).

Outro ponto de atenção é o impacto das dívidas judiciais da União. Por decisão do STF, o
governo pode descontar parte desses gastos da meta fiscal até 2026 — ano em que o valor
estimado é de R$ 55 bilhões. Após esse período, as dívidas voltam a pesar integralmente
sobre as contas públicas.

Foto: Pexels

Pente-fino no BPC e novas receitas

Um dos alvos da revisão de gastos será o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja
despesa deve saltar de R$ 120 bilhões para R$ 140 bilhões entre 2025 e 2026. O governo
prevê economia de R$ 8,9 bilhões com o programa de revisão de gastos públicos.
Em contrapartida, a arrecadação extra estimada com ações de fiscalização tributária
poderá render R$ 118 bilhões em 2026, compondo parte das receitas previstas na LDO.

Trâmite legislativo e relatoria

O projeto da LDO será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e votado pelo Plenário
do Congresso Nacional até 17 de julho. A peça é fundamental para subsidiar o Orçamento
Anual de 2026 (LOA), que deve ser enviado até o fim de agosto. A relatoria da LDO ficou a
cargo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Para compreender melhor o processo legislativo orçamentário, acesse o conteúdo completo
sobre o ciclo orçamentário federal.

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EUA criam força-tarefa para eliminar regulações anticompetitivas no país; entenda possíveis impactos ao mercado e os reflexos para o Brasil

Autoridade francesa multa Apple em mais de R$900 milhões 

Concorrência mundial: Autoridades Antitruste atuam na Itália e no Japão


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CADE aprova sem restrições aquisição da Polo Films pela Videolar-Innova

Brasília, 16 de abril de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009869/2024-10, que trata da aquisição da totalidade do capital social da Mais Films Holding S.A. e de suas subsidiárias, Polo Films Indústria e Comércio S.A. e Polo Films Importação, Exportação e Distribuição de Embalagens Plásticas Ltda., pela Videolar-Innova S.A.

Reorganização societária e sinergias industriais

A operação — formalizada por meio de contrato celebrado em outubro de 2024 — representa a consolidação do controle da Videolar-Innova sobre todo o grupo Polo Films. Segundo as partes, a transação permitirá ganhos operacionais e logísticos, especialmente com a ampliação da capacidade de atendimento e a diversificação do portfólio em filmes plásticos biorientados de polipropileno (BOPP). A Innova passará a contar, além de sua planta em Manaus, com uma nova unidade produtiva em Montenegro (RS), antes pertencente à Polo.

Rivalidade no mercado de BOPP e ausência de barreiras à entrada

Filmes plásticos BOPP são usados em embalagens de alimentos, higiene pessoal e rótulos diversos. Imagem: Plásticos em Revista

De acordo com o parecer técnico do CADE, a operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de filmes plásticos BOPP — material comumente utilizado em embalagens alimentícias, de higiene pessoal e rótulos. Após realização de teste de mercado com concorrentes, distribuidores e clientes, o órgão concluiu que há rivalidade significativa no setor e possibilidade de contestação por parte de outros players.

A análise também identificou facilidade de entrada de novos concorrentes e ausência de barreiras regulatórias relevantes. A participação do grupo resultante no mercado de BOPP — tanto no cenário nacional quanto no regional sul-americano — não foi considerada preocupante.

Mercado com vocação internacional e pressão competitiva de importações

O CADE destacou que o mercado de BOPP apresenta características de commodity e é sensível a preços globais. As partes envolvidas alegaram que o mercado geográfico relevante ultrapassa o território brasileiro, abrangendo os países do Mercosul e da Comunidade Andina, com livre circulação do produto devido à existência de acordos comerciais e ausência de tarifas de importação.

Além disso, segundo os requerentes, um eventual aumento de preços por parte da nova entidade poderia ser facilmente contestado por importações de concorrentes estrangeiros — cenário que contribui para mitigar qualquer risco concorrencial.

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CADE divulga pauta da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento


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PATROCINADOR: DOU DO CADE

CMA conclui que parceria entre Microsoft e OpenAI não configura “fusão relevante”

Brasília, 16 de abril de 2025

Publicado em 16/04/2025 às 16h16 – Atualizado em 17/04/2025 às 08h12

A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) anunciou, no dia 5 de março, que a parceria entre a Microsoft Corporation e a OpenAI, Inc. não constitui uma “situação de fusão relevante” nos termos da Enterprise Act 2002. A decisão foi tomada após meses de análise iniciada formalmente em dezembro de 2023, motivada por preocupações quanto ao possível aumento do controle da Microsoft sobre a OpenAI e seus impactos na concorrência no setor de inteligência artificial (IA).

O que motivou a investigação?

A CMA iniciou a investigação após a demissão abrupta de Sam Altman, então CEO da OpenAI, em novembro de 2023 — episódio que desencadeou uma crise interna na empresa e posterior reintegração de Altman com apoio público da Microsoft. O órgão suspeitava que tal movimentação poderia indicar um aumento no nível de controle da Microsoft sobre a OpenAI, o que poderia configurar uma fusão sob o ponto de vista regulatório.

Além disso, a CMA também avaliou se essa parceria poderia resultar em uma redução substancial da concorrência, especialmente em mercados ligados ao desenvolvimento de modelos fundacionais de IA (FMs), fornecimento de infraestrutura em nuvem e softwares baseados em IA.

Parceria robusta, mas sem controle decisivo

Segundo CMA, Microsoft mantém posição estratégica, influenciando sem ter controle sobre OpenAI. Imagem: Freepik

Segundo o relatório da CMA, a Microsoft exerce “um alto grau de influência material” sobre a OpenAI, mas não chegou ao ponto de obter “controle de fato” sobre as decisões comerciais da empresa parceira. Entre os pontos considerados estão os mais de US$ 13 bilhões investidos pela Microsoft desde 2019, sua exclusividade como fornecedora de infraestrutura computacional para a OpenAI, e o licenciamento exclusivo da propriedade intelectual da desenvolvedora do ChatGPT.

No entanto, a CMA ressaltou que a OpenAI manteve autonomia em diversas decisões comerciais, como parcerias com outras empresas, reestruturações internas e captação de novos investimentos — incluindo um aporte de US$ 6,6 bilhões de outros investidores em 2024. A mudança recente no contrato de fornecimento de computação, que permite à OpenAI buscar terceiros para parte de suas necessidades, também pesou na conclusão de que não há controle decisivo por parte da Microsoft.

Impactos para o setor e próximos passos

Embora a CMA tenha decidido que a parceria não configura uma fusão nos moldes legais, a autoridade britânica alertou que essa decisão não elimina eventuais preocupações concorrenciais que possam surgir da operação contínua da parceria. O mercado de IA, segundo o órgão, está em rápida evolução e requer atenção constante para garantir que colaborações entre grandes empresas não prejudiquem a inovação nem limitem o acesso de concorrentes a recursos estratégicos.

Com isso, a parceria Microsoft–OpenAI segue válida e sem restrições no Reino Unido, mas o setor continua sob o radar da autoridade reguladora, especialmente no contexto de novas reestruturações e expansão de parcerias tecnológicas.

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