Marca Nutrella vai a leilão

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não aprovou a empresa designada como potencial compradora pela  Bimbo do Brasil Ltda. para fazer a aquisição da marca Nutrella no Acordo de Controle de Concentrações (ACC), celebrado no âmbito do AC nº 08700.009090/2024-02 (Bimbo do Brasil Ltda. e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.) e o ativo vai a leilão.

De acordo com as razões de decidir do CADE, a potencial empresa compradora escolhida pela Bimbo não foi aceita pela autoridade e a razão apresentada foi a de que a empresa se encontra em processo de recuperação judicial, não cumprindo, portanto, o requisito de higidez financeira previsto no ACC.

O leilão será realizado por profissional independente da Bimbo do Brasil e da Wickbold, será aberto sem a fixação de preço mínimo e será supervisionado pelo CADE com monitoramento coordenado com a Superintendência-Geral (SG), nos termos do ACC e do voto da Conselheira Relatora,

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

Grupo Abra e Sky Airline S.A. ingressam com operação no CADE

CADE arquiva investigações nos mercados de academia de ginástica e de serviços de gateway para e-commerce

CADE julga cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP

Joint venture assume controle da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA

Veja os produtos da marca Nutrella

Nutrella


Oferecimento:

PATROCINADOR DOU DO CADE

Grupo Abra e Sky Airline S.A. ingressam com operação no CADE

Ingressou no CADE o ato de concentração nº 08700.001697/2026-06, que trata da aquisição do controle da Sky Airline S.A., pelo Grupo Abra. A Sky é uma empresa aérea chilena, com sede em Santiago, que opera rotas domésticas no Chile e no Peru, além de voos internacionais (diretos e indiretos) com alcance regional e o Grupo Abra é um grupo latino-americano de transporte aéreo que integra companhias como Avianca e GOL sob uma estrutura de holding, sendo seu portfólio complementado por um investimento econômico na Wamos Air.

A operação entre as Requerentes já havia sido anunciada em novembro de 2025, por meio de um acordo preliminar assinado entre as partes e tem por objetivo criar um dos maiores grupos de transporte aéreo da América Latina para competir diretamente com a LATAM.

Do ponto de vista concorrencial, a união das empresas resulta sobreposições horizontais nos mercados de transporte aéreo de passageiros, transporte aéreo de cargas e voos fretados. Segundo o documento de notificação da operação, várias rotas afetadas pela operação apresentam participações conjuntas de mercado maiores que 20%, com especial atenção para as rotas Florianópolis – Santiago e Montevidéu – Salvador, que tem participações superiores a 40% e 50%, respectivamente.

A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta de transporte aéreo internacional de passageiros resultante da operação.

Fonte: Requerentes – md_pesq_documento_consulta_externa.php

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

CADE arquiva investigações nos mercados de academia de ginástica e de serviços de gateway para e-commerce

CADE julga cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP

Joint venture assume controle da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA

CADE arquiva a operação entre Alliança Saúde e Meddi


Oferecimento:

CADE arquiva investigações nos mercados de academia de ginástica e de serviços de gateway para e-commerce

A Superintendência-Geral do CADE (SG) arquivou os Inquéritos Administrativos nº 08700.008583/2024-17 e nº 08700.001110/2020-65. O primeiro tem como Representada a empresa GPBR Participações Ltda.  e o segundo o Banco Safra S/A e a Safrapay Credenciadora LTDA..

No Inquérito Administrativo nº 08700.008583/2024-17, a investigação se deu no mercados de academias de ginástica e de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica, sendo as condutas avaliadas a recusa de contratar e a criação de dificuldades ao desenvolvimento de empresa concorrente.

Na sua decisão, a SG verificou não restarem preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência deste Conselho para que a conduta praticada pudesse configurar um ilícito antitruste. Isso porque, conforme demonstrado, ainda que presumida a existência de posição dominante, não há, in casu, dever de contratar, tampouco restaram verificados efeitos anticompetitivos derivados da conduta praticada.

No Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65, a SG investigou as práticas de recusa de contratar, tratamento discriminatório, de bloqueio de infraestrutura essencial e de venda casada no mercado de serviços de gateway para e-commerce.

A decisão de arquivamento do Inquérito ocorreu em virtude da: (i) ausência de poder de mercado ou posição dominante da Representada; (ii) inexistência de infraestrutura essencial; (iii) presença de racionalidade econômica na conduta investigada; e (iv) ausência de efeitos anticompetitivos concretos sobre a estrutura concorrencial dos mercados de gateway e adquirência.

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

CADE julga cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP

Joint venture assume controle da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA

CADE arquiva a operação entre Alliança Saúde e Meddi

SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence


Oferecimento:

DOU DO CADE - patrocinador

CADE julga cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP

Atualizado em 26/02/2026 às 15h06

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) disponibilizou, na quarta-feira (25), a pauta da 260ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, na qual consta o Processo Administrativo que trata da investigação por formação de cartel no mercado de prestação de serviços de ensino superior presencial em São João da Boa Vista/SP (Processo Administrativo nº 08700.000709/2016-03).

A Superintendência-Geral do CADE (SG) recomendou a condenação do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino (UniFAE) e do Centro Universitário da Fundação de Ensino Octávio Bastos (UniFEOB), bem como de algumas pessoas físicas. De acordo com a Autoridade, a UniFAE e a UniFEOB foram imputadas nos crimes de cartel e de conduta uniforme de preços.

O Relator do Processo Administrativo é o Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima e o julgamento ocorrerá no dia 4 de março de 2026 a partir das 10h00.

Processo em análise

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

Joint venture assume controle da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA

CADE arquiva a operação entre Alliança Saúde e Meddi

SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence

CADE arquiva operação Clickbus/RJ Participações sem análise de mérito


Oferecimento:

Joint venture assume controle da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA

Está na Superintendência-Geral do CADE (SG) o ato de concentração em que a joint venture a ser constituída pela Aluminum Corporation of China Limited – Chalco e pela Rio Tinto International Holdings Limited pretende adquirir 68,596% das ações de emissão da Companhia Brasileira de Alumínio – CBA.

Aspectos concorrenciais da operação

A operação resulta em sobreposições horizontais e integrações verticais.

Com relação ao primeiro aspecto, as Requerentes informaram que existe sobreposição horizontal na produções de bauxita e de alumina, pois a CBA e a Rio Tinto extraem a bauxita e produz a alumina, e sobreposição no fornecimento de produtos transformados de alumínio no estágio a jusante da cadeia de valor no Brasil, uma vez que a CBA e o Grupo Chinalco comercializaram esses produtos no pais.

Fonte: Requerentes (FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO– PROCEDIMENTO ACELERADO)

No que se refere as integrações verticais, as Requerentes informaram que existem relações verticais entre as produções de bauxita e alumina, entre as produções de alumina e produtos primários de alumínio e entre as produções de produtos primários e produtos transformados de alumínio das empresas CBA e Rio Tinto.

Segundo as informações prestadas na notificação inicial, as participações conjuntas de mercado das Requerentes nos mercados é inferior a 10% para todas as empresas envolvidas.

As empresas

A CBA é uma empresa de origem brasileira que produz alumínio e atualmente está sobre o controle da Vorotantim S.A. Entre as suas atividades desenvolvidas pela Companhia estão a mineração de bauxita e a fabricação de produtos primários e transformados em alumínio.

A Aluminum Corporation of China Limited é uma empresa chinesa controlada pela Aluminum Corporation of China – Grupo Chinalco, o qual produz e comercializa produtos de carbono e produtos manufaturados de cobre, e.g., concentrados de cobre, cátodos de cobre, tubos de cobre, placas, chapas e barras.

A Rio Tinto International Holdings Limited é uma subsidiária do Grupo Rio Tinto, cujo negócio consiste em localizar, minerar e processar recursos minerais. A sua atuação envolve atividades em diversos países, dentre os quais, pode-se citar Austrália, América do Norte, Ásia, Europa, África e América do Sul.

CADE arquiva a operação entre Alliança Saúde e Meddi

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence

CADE arquiva operação Clickbus/RJ Participações sem análise de mérito

Memorial do CADE (Pauta de julgamento 11.02)

SG do CADE recomenda condenação parcial no mercado internacional de corretagem de seguros

Acesse o sítio eletrônico da CBA


Oferecimento:

PATROCINADOR DOU DO CADE

CADE arquiva a operação entre Alliança Saúde e Meddi

A Superintendência-Geral do CADE (SG) arquivou o ato de concentração nº 08700.011316/2025-16, cuja operação consistia na aquisição, pela Alliança Saúde e Participações S.A. da totalidade do capital social de 18 (dezoito) empresas que compõem o Grupo Meddi.

De acordo com as informações prestadas na notificação, a operação envolvia sobreposições horizontais nos mercados de prestação de apoio à medicina diagnóstica nos municípios de Feira de Santana, Salvador e Santo Antônio de Jesus e no mercado nacional de exames toxicológicos de larga escala de detecção e de genômica humana.

A operação também resultava em integração vertical entre os serviços de cartão de desconto em saúde, educação e lazer prestados pelo Grupo Alliança e os serviços de cuidados à saúde prestados pelos ativos que seriam adquiridos.

Em razão de alterações societárias ocorridas no Grupo Alliança, as Requerentes decidiram desistir da operação, motivo pelo qual a SG arquivou o ato de concentração sem julgamento do mérito.

Na decisão, a SG informou que as empresas terão que submeter uma nova notificação ao CADE caso tenham interesse em realizar a operação.

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence

CADE arquiva operação Clickbus/RJ Participações sem análise de mérito

Memorial do CADE (Pauta de julgamento 11.02)

SG do CADE recomenda condenação parcial no mercado internacional de corretagem de seguros

Acesse o sítio eletrônico do Grupo Alliança


Oferecimento:

SG do CADE arquiva investigação contra a Petrobras

A Superintendência-Geral do CADE (SG) arquivou a investigação relativa a prática de discriminação anticompetitiva com abuso de posição dominante e/ou aumento de custo do rival por parte da Petrobras (Processo Administrativo nº 08700.004793/2021-93), cuja Representada é a Petrobras.

O Processo foi instaurado pelo CADE em setembro de 2021 para apurar possíveis práticas anticompetitivas unilaterais da Petrobras nos mercados de fornecimento de gás natural e geração centralizada de energia elétrica por usinas térmicas.

De acordo com a nota técnica que fundamentou a decisão da SG, os argumentos apresentados pela PETROBRAS no âmbito da presente investigação indicam haver racionalidade econômica para a alegada variação das condições de fornecimento a usinas merchant durante o período de crise hídrica. Os argumentos apresentados pela PETROBRAS foram sustentados por dados quantitativos, referências regulatórias e comprovação de isonomia no tratamento comercial a diferentes agentes. A apresentação da variação de preços praticados, bem como da equivalência entre os preços aplicados a usinas próprias e a terceiros são consistentes com a tese de ausência de discriminação. A justificativa da elevação dos preços pelo comportamento anômalo do mercado internacional de GNL encontra respaldo não só nas evidências apresentadas, como também em ampla documentação do setor energético à época. A atuação da empresa para ajustar contratos e valores de CVU conforme a regulação vigente e com tratamento similar ao aplicado por outros agentes (como as usinas do ACR com CVU atrelado ao JKM) reforça a coerência da estratégia adotada. Ademais, a documentação mostra que não houve recusa injustificada de fornecimento nem comportamento excludente, sendo inclusive demonstrada a atuação para ampliação da capacidade de importação de GNL a partir do terminal da Bahia (TRBA), compromissos assumidos no Termo de Compromisso de Cessação SEI 1402668 âmbito do 08700.003136/2019-12.

O Processo Administrativo foi arquivado por insuficiência dos indícios de infração à ordem econômica.

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence

CADE amplia o prazo para a análise de ato de concentração envolvendo a Brasken S.A.

Prevent Senior pretende adquirir o Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo

SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence

Acesse o sítio eletrônico do CADE


Oferecimento:

CERC S.A. não é aceita como terceira interessada no Processo Administrativo da B3 S.A.

A Superintendência-Geral do CADE (SG) indeferiu no último dia 18 o pedido de ingresso da CERC S.A – Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. – CSD BR como terceira interessada no Processo Administrativo nº 08700.007984/2022-98, cuja representante é a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.

De acordo com a decisão da SG, a CERC S.A. se manifestou duas vezes no processo. A primeira ocorreu em resposta a ofício formulado pela Autoridade e a segunda se deu em seu pedido de habilitação como terceira interessada.

A conclusão da SG foi a de que a empresa não trouxe nenhum elemento novo ao processo, [i]sto é, não há, na petição ora analisada, demonstração de que a intervenção formal da CERC como terceira interessada agregaria elementos novos e indispensáveis à adequada instrução processual que já não tenham sido considerados por esta SG anteriormente.

Por esta razão, a SG indeferiu o pedido de habilitação como terceira interessada formulado pela CERC S.A..

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

CADE amplia o prazo para a análise de ato de concentração envolvendo a Brasken S.A.

Prevent Senior pretende adquirir o Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo

SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence

CADE arquiva operação Clickbus/RJ Participações sem análise de mérito

Acesse o sítio eletrônico da B3 S.A.


Oferecimento:

CADE amplia o prazo para a análise de ato de concentração envolvendo a Brasken S.A.

O Presidente do CADE, por meio de Despacho, prorrogou o prazo para a análise do Ato de Concentração nº 08700.013756/2025-08, que trata da entrada de Fundo de Investimento em Participações, sob a
consultoria especializada da IG4 Sol Ltda., parte do Grupo IG4, como acionista, direto e/ou indireto, da Braskem S.A., a qual tem como acionistas relevantes a Petrobras e Novonor S.A., com 47,03% e 50,11% das ações ordinárias na Braskem, respectivamente.

A extrapolação do prazo exige que a Superintendência-Geral do CADE justifique os motivos pelos quais o prazo de análise do ato de concentração necessite ser dilatado. Em Despacho, a SG justificou que o caso demanda uma análise mais aprofundada para permitir a melhor compreensão dos aspectos societários envolvidos e suas repercussões na seara concorrencial.

A extrapolação do prazo de análise está prevista no art. 7º, §2º, da Resolução Cade nº 33/2022.

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

Prevent Senior pretende adquirir o Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo

SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence

CADE arquiva operação Clickbus/RJ Participações sem análise de mérito

Memorial do CADE (Pauta de julgamento 11.02)

Saiba mais sobre a Brasken:

Brasken


Oferecimento:

Prevent Senior pretende adquirir o Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo

A Prevent Senior Atendimento Saúde LTDA e o Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo notificaram ao CADE o ato de concentração nº 08700.001378/2026-92, operação em que a Prevent Senior pretende adquirir a integralidade do Hospital Santa Marcelina.

Aspectos concorrenciais

Segundo as Requerentes, a operação não implicará em sobreposição horizontal, uma vez que os hospitais do Grupo Prevent Senior atuam de modo exclusivamente verticalizado e de forma cativa aos beneficiários do plano de saúde Prevent Senior, não concorrendo com o Hospital Santa Marcelina, que oferta serviços hospitalares para pacientes particulares e beneficiários de planos de saúde de operadoras diversas.

No entanto, a operação enseja integração vertical entre os planos de saúde ofertados pelo Grupo Prevent Senior e os serviços prestados pelo Hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo, o que incluiria os serviços de hospital geral e serviços de apoio à medicina diagnóstica ofertados pelo estabelecimento hospitalar.

A Superintendência-Geral do CADE está analisando a operação por meio do rito sumário.

Mais sobre as Requerentes

Segundo informações prestadas na notificação inicial, a Prevent Senior atua no segmento de saúde por meio de uma rede própria de hospitais que operam sob o nome “Sancta Maggiore”. Além dos hospitais, a rede também é composta por Núcleos de Medicina Avançada e Diagnóstica e Núcleos especializados em Cardiologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia e Reabilitação. A Prevent Senior possui mais de 45 unidades, localizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

O hospital Santa Marcelina de São Bernardo do Campo está localizado no município de São Bernardo do Campo/SP, operando como hospital-geral e conta com 80 leitos de internação. Além disso, o Hospital Santa Marcelina executa, de forma ancilar, serviços de análise diagnóstica (exames) também para pacientes externos, isto é, pacientes que não estão em internação.

Leia mais notícias do CADE na WebAdvocacy:

SG do CADE pronta para decidir sobre a investigação no mercado de business intelligence

CADE arquiva operação Clickbus/RJ Participações sem análise de mérito

Memorial do CADE (Pauta de julgamento 11.02)

SG do CADE recomenda condenação parcial no mercado internacional de corretagem de seguros


Oferecimento: