A comissão emitiu um Pedido de Informações (RFI) para coletar relatos do público sobre danos causados por práticas como banimentos, shadow bans e desmonetizações. O presidente da FTC, Andrew N. Ferguson, afirmou que as empresas de tecnologia não devem intimidar seus usuários, destacando que a investigação visa entender se houve condutas anticompetitivas ou prejudiciais ao consumidor. Os estadunidenses interessados terão até 21 de maio de 2025 para enviar seus comentários, que serão publicados no site Regulations.gov.
Por Alice Demuner
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Os advogados que negociaram o acordo antitruste de US$ 2,8 bilhões contra a Blue Cross Blue Shield desistiram do pedido para impedir que o escritório Zuckerman Spaeder aconselhe hospitais a rejeitarem o acordo e processarem a empresa individualmente. O anúncio foi feito em um documento protocolado na última quinta-feira (20) no Tribunal Distrital do Norte do Alabama, indicando que as partes chegaram a um acordo, cujos termos não foram divulgados.
A Blue Cross Blue Shield oferece serviços de seguro-saúde em diversos países. Imagem: DistilINFO
A decisão ocorre antes do prazo de 4 de março, quando hospitais e prestadores de serviços de saúde devem escolher se aderem ou não ao acordo. O acerto, aprovado preliminarmente em dezembro, busca encerrar alegações de que a Blue Cross Blue Shield teria subvalorizado os reembolsos feitos a esses provedores. O juiz-chefe R. David Proctor aprovou o encerramento da tentativa de desqualificação nesta sexta-feira (21).
O escritório Whatley Kallas, que lidera a ação coletiva, havia acusado a Zuckerman Spaeder de uso indevido de informações confidenciais em litígios relacionados, o que foi negado pela defesa. A Blue Cross manteve a posição de não admitir qualquer irregularidade ao aceitar o acordo.
A regulamentação exige que o embarcador ou equiparado inclua no MDF-e informações essenciais, como o CNPJ do fornecedor e do pagador do Vale-Pedágio, a identificação do responsável pelo pagamento, a categoria veicular, o número do comprovante de aquisição e o valor do vale. Para garantir o correto preenchimento, as orientações técnicas estão detalhadas no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC), disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Além de modernizar o processo, a obrigatoriedade do registro eletrônico reforça o cumprimento da Lei nº 10.209/2001, assegurando que o custo do pedágio seja totalmente arcado pelo contratante do transporte, sem repasse ao transportador autônomo. Especialistas aconselham que as empresas adaptem seus sistemas rapidamente, evitando complicações na emissão de documentos fiscais e garantindo a conformidade com a nova regulamentação.
Pelo nono mês consecutivo, o transporte aéreo brasileiro bateu recorde de fluxo comercial, atingindo a marca histórica de 2,7 milhões de passageiros em voos internacionais. Foi o mês mais movimentado desde janeiro de 2000, aplacando também um aumento de 15,2% em relação ao mesmo período em 2024. Os dados estão disponíveis no Relatório de Demanda e Oferta da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), atualizado com estatísticas do setor relativas a janeiro de 2025.
O transporte aéreo de carga internacional também registrou resultados positivos: os voos transportaram mais de 65,1 mil toneladas, 6,9% acima da quantidade processada em janeiro de 2024. A demanda internacional, medida em RPK (passageiros por quilômetros transportados), cresceu 13,1% em relação a janeiro de 2024, enquanto a medida em ASK (assentos por quilômetros oferecidos), registrou alta de 13,7% na mesma base de comparação.
Mercado doméstico
A tendência de crescimento também foi registrada no mercado doméstico; mais de 8,6 milhões de passageiros viajaram em voos domésticos, resultado 5,3% acima do registrado em janeiro de 2024. No transporte aéreo de carga doméstica, foram processadas 37,2 mil toneladas, crescimento de 4,2% em relação a janeiro do ano anterior.
A demanda doméstica cresceu 7% em comparação com janeiro de 2024, enquanto a oferta registrou crescimento de 7,4% na mesma base de comparação.
Registros da ANAC
Movimentação total
O transporte aéreo do Brasil representado pelo fluxo somado nos voos domésticos e internacionais em janeiro de 2025 alcançou 11,3 milhões de passageiros, 7,5% acima do registrado em janeiro de 2024. A movimentação de cargas totalizou 102,2 mil toneladas, com um crescimento de 5,9% em relação a janeiro do ano anterior. A demanda e a oferta registraram aumentos respectivos de 10,6% e 11,1% em comparação com janeiro de 2024.
Nesta sexta-feira (21), o site oficial da Autoridade Britânica de Concorrência e Mercados (CMA) divulgou que foi firmado acordo com bancos envolvidos em caso que investigava condutas anticompetitivas diante de combinações de preços no mercado de títulos, conhecidos como Gilts. As 4 instituições financeiras envolvidas na operação, Citi, HSBC, Morgan Stanley e Royal Bank of Canada, acataram as medidas impostas pelo CMA e devem pagar multas totalizadas em mais de £100 milhões.
De acordo com a investigação realizada pela autoridade antitruste, os respectivos investidores de cada empresa participaram de chats privados, de forma bilateral, onde compartilharam informações sensíveis e confidenciais relacionadas à comercialização dos ativos. Além da troca de conhecimentos acerca do mercado, os traders realizavam negociações e acordos para precificação dos bens. Similares aos títulos do Tesouro Nacional brasileiro, os Gilts são um tipo de produto financeiro que atua como “moeda de troca” entre o Estado anglicano e as instituições monetárias.
As condutas anticompetitivas foram observadas pelo CMA em cenários entre 2009 e 2013. Dentre as situações averiguadas pela autoridade, 5 casos foram devidamente explorados e os autores penalizados. “As multas teriam sido substancialmente mais elevadas se os bancos não tivessem já tomado medidas para garantir que isto não voltasse a acontecer”, afirma a Diretora Executiva de Fiscalização da Concorrência da autarquia.
Com data limite marcada para o pagamento das multas, os bancos devem, respectivamente, dispor:
Citi: £17.160.000 – inclui um desconto de clemência de 35% e uma redução de 20% para liquidação antecipada da CMA emitir sua Declaração de Objeções;
HSBC: £23.400.000 – inclui uma redução de 10% para liquidação após a CMA emitir a sua Declaração de Objeções;
Morgan Stanley: £29.700.000 – inclui uma redução de 10% para liquidação após a CMA emitir a sua Declaração de Objeções; e
Royal Bank of Canada: £34.200.000 – inclui uma redução de 10% para liquidação após a CMA emitir a sua Declaração de Objeções.
Por Isabela Pitta
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O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e associações de pilotos participaram de uma reunião com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para debater a implementação de um sistema de reporte voluntário de segurança operacional no Brasil. O encontro aconteceu na sede do SNA, em São Paulo, e contou com a presença do Delta MEC (Master Executive Council), da Alpa (Associação dos Pilotos de Linha Aérea) e da Ifalpa (Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linha Aérea).
A proposta busca criar um programa semelhante ao Aviation Safety Action Program (ASAP), já utilizado nos Estados Unidos sob a supervisão da FAA. O objetivo central da iniciativa é incentivar pilotos a reportarem falhas e incidentes operacionais sem receio de punições, fortalecendo a cultura de segurança no setor aéreo.
Apesar dos benefícios esperados, o SNA alerta para os desafios na adoção do sistema, uma vez que a cultura punitiva ainda presente em algumas empresas brasileiras pode desmotivar os profissionais a realizarem relatos espontâneos. Para a entidade, a cooperação entre pilotos, reguladores e companhias aéreas é fundamental para aprimorar as práticas de segurança e prevenir incidentes.
A expectativa é que a discussão sobre o programa avance nos próximos meses, com novos debates entre as partes envolvidas para definir um modelo que se adapte à realidade da aviação brasileira.
Advogado com mais de dez anos de experiência, Caio Farias atua na ANTAQ desde dezembro de 2022 e tem especialização em direito público, tributário e administrativo. Ele é graduado pelo Centro Universitário de Brasília, possui pós-graduação pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e um LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Além disso, integrou a comissão de juristas do Senado Federal, contribuindo para a elaboração de anteprojetos legislativos.
O Presidente da República ainda deve indicar um nome definitivo para o cargo, que passará por sabatina no Senado Federal antes da confirmação. Até lá, Farias segue no comando da agência, garantindo a continuidade das atividades regulatórias no setor aquaviário.
O Sindicato dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) apresentou uma denúncia à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a ausência de uma lista tríplice para a substituição de cargos vagos na diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sindicato alega que o não cumprimento da Lei nº 9.986/2000 compromete a continuidade da gestão na autarquia reguladora, especialmente com o vencimento iminente dos mandatos do diretor-geral Rafael Vitale Rodrigues e do diretor Luciano Lourenço da Silva, previstos para 18 de fevereiro de 2025.
Embora o presidente Lula tenha indicado Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para o cargo de diretor-geral, o Sinagências ressalta que a medida não soluciona a vacância na diretoria, já que Sampaio já integra a composição atual. Além disso, a ausência de uma lista tríplice e a falta de previsão para a aprovação de novos nomes pelo Senado geram preocupações quanto à estabilidade administrativa da ANTT.
A PGR ainda não se manifestou sobre possíveis desdobramentos da denúncia, mas o sindicato reforça a necessidade de uma investigação para assegurar o cumprimento da legislação e a regularidade na nomeação de diretores para as agências reguladoras, evitando a interrupção das atividades essenciais da ANTT.
A Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tentou intervir em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um suposto cartel no setor cítrico, mas teve sua solicitação rejeitada. O caso, que será retomado na próxima terça-feira (18) na 3ª Turma do STJ, envolve a prescrição de ações contra empresas investigadas na Operação Fanta, deflagrada em 2006.
Tentativa inesperada de participaçãodo Cade
Na segunda-feira (3), a procuradoria do Cade pediu ingresso como amicus curiaeem um recurso no STJ, sem ter sido incentivada a se manifestar. O diferencial desse requerimento é que a solicitação foi feita quando o julgamento já estava em andamento e a ministra relatora, Nancy Andrighi, já havia declarado o seu voto.
Diante disso, a ministra negou o pedido de forma categórica, destacando que não se pode ingressar em um processo após o início do julgamento. O Cade, que em 2016 havia homologado Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCCs) com as empresas investigadas, buscava agora reinterpretar a natureza desses acordos e reconsiderar a definição do prazo prescricional das ações judiciais.
Contudo, se o entendimento do Cade fosse aceito e um TCC passasse a ser visto como confissão de culpa, isso poderia desestimular empresas a firmarem esse tipo de acordo no futuro, tornando mais difícil tanto a resolução de investigações antitruste quanto a própria relação das entidades com o Conselho.
Entenda o contexto do caso
Ainda em 2006, empresas do setor cítrico foram investigadas na Operação Fanta, sob suspeita de cartel. Para encerrar o processo administrativo, algumas firmaram TCCs com o Cade, cumprindo integralmente os compromissos até 2018. No ano seguinte, um produtor de laranjas entrou com ação judicial alegando prejuízos decorrentes da prática anticoncorrencial.
O Brasil é o segundo maior produtor mundial de cítricos e o maior produtor global de laranja e do suco da fruta. Na safra de 2021, o país foi responsável por 32,8% da produção mundial de laranja e por 62% do volume global de suco. Foto: Freepik
A primeira instância considerou o pedido prescrito, aplicando o prazo de três anos a partir de 2006, data da operação policial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), porém, reformou a decisão, entendendo que o prazo começou apenas em 2018, com a homologação final do Cade.
O caso chegou ao STJ, que decidiu reiteradamente que as ações já estão prescritas. Já aconteceram oito julgamentos sobre o tema, todos com o mesmo entendimento.
Julgamento no STJ e tentativa de interferência
No julgamento atual, a ministra Nancy Andrighi classificou a ação do produtor como stand-alone, pois o Cade não reconheceu expressamente a infração. Ela entendeu que o prazo prescricional começou em 2006, com a divulgação da Operação Fanta, o que tornaria a ação de 2019 prescrita. Assim, votou pelo provimento do recurso da fabricante de suco, restabelecendo a sentença de primeira instância e extinguindo o processo.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e posteriormente retirado de pauta após a tentativa do Cade de ingressar no caso como amicus curiae. A procuradoria do Conselho argumentou que sua participação ajudaria na “correta interpretação do prazo prescricional”, alinhando-se à tese do produtor. No entanto, a ministra Nancy indeferiu o pedido na quinta-feira (6), citando sua intempestividade; ou seja, o uso de recursos não foram realizados dentro do prazo estabelecido por lei.
O Brasil é líder mundial na produção de laranja, impulsionado pelo trabalho duro dos produtores e pelo empreendedorismo da indústria. O caso, fundamental para o desenvolvimento do setor cítrico no país, voltará a ser julgado na próxima terça-feira (18).
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