Publicado em 01/04/2025 às 13h42 – Atualizado em 01/04/2025 às 15h33
Na última segunda-feira (31), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do site oficial, acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para intensificar o combate a cartéis em solo brasileiro. A cooperação entre as instituições conta com possíveis trocas de informações e desenvolvimento de técnicas para fiscalização do mercado e de condutas anticompetitivas que apresentam perigos à ordem econômica.
CADE e MPF firmam acordo
A parceria firmada na última terça-feira (25) prevê o compartilhamento de recursos entre as instituições envolvidas. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem validade inicial de 5 anos, período que pode ser estendido em decisão conjunta das partes. Com as assinaturas de Alexandre Cordeiro, Presidente da autarquia, e Paulo Gonet, Procurador-Geral da República, o cumprimento das medidas previstas pelo ACT fica à cargo da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica. Já a execução do projeto fica nas mãos da Superintendência geral da Autoridade Antitruste.
Autoridades combatem condutas anticompetitivas no mercado brasileiro – Imagem: pexels.com
Com três diretrizes norteadoras para a execução do acordo, a cooperação busca aprimorar a comunicação entre a autoridade antitruste brasileira e o MPF, otimizar o compartilhamento de informações e documentos relacionados às investigações e aperfeiçoar técnicas e metodologias para ação conjunta no combate de cartéis e condutas anticompetitivas no mercado brasileiro.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novas decisões da autarquia para fusões e condenações para cartéis no primeiro dia de abril
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O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) anunciou, em 27 de março de 2025, a criação da Força-Tarefa de Regulações Anticompetitivas. Esta iniciativa visa identificar e eliminar leis e regulamentos, tanto em nível estadual quanto federal, que prejudicam a livre concorrência e afetam negativamente consumidores, trabalhadores e empresas.
“Alcançar a ‘Era Dourada’ econômica do presidente Trump exigirá a remoção de regulamentações excessivas que sufocam a concorrência no livre mercado”, afirmou Abigail Slater, procuradora-assistente do Departamento de Justiça na Divisão Antitruste. “Estamos ansiosos para colaborar com o público e com outras agências federais na identificação e eliminação de leis e regulações anticompetitivas.”
Objetivos da Força-Tarefa
A Anticompetitive Regulations Task Force é um grupo de trabalho criado pelo Departamento de Justiça dos EUA para revisar e combater regulações que, em vez de proteger o interesse público, acabam prejudicando a concorrência e favorecendo grandes empresas estabelecidas.
Na prática, isso significa que a força-tarefa atuará identificando leis e regulamentos que criam barreiras desnecessárias para novos concorrentes no mercado, tornando os setores menos dinâmicos e reduzindo a oferta de produtos e serviços acessíveis aos consumidores.
Abigail Slater, chefe da divisão antitruste do DOJ, ainda enfatizou que “esta Divisão Antitruste se posicionará contra barreiras prejudiciais à concorrência, sejam impostas por reguladores públicos ou por monopolistas privados.”
Convite à participação pública
A força-tarefa convida o público, incluindo empresas, consumidores e grupos de defesa, a fornecer comentários sobre regulamentos que dificultam a concorrência nos mercados. As contribuições podem ser enviadas pelo site www.Regulations.gov (Docket No. ATR-2025-0001) até 26 de maio de 2025. Essa iniciativa busca envolver a sociedade na identificação de obstáculos regulatórios dentro da economia norte-americana.
Política do governo Trump prioriza a redução de regulamentações para impulsionar o crescimento econômico. Foto: Kevin Ku / Unsplash
Contexto e Implicações
A criação da Força-Tarefa de Regulações Anticompetitivasreflete uma tendência global de revisão das políticas antitruste. Recentemente, nos Estados Unidos, debates sobre a modernização do controle antitruste culminaram no lançamento de um novo guia pelo Federal Trade Commission (FTC) e pelo Departamento de Justiça em dezembro de 2023.
Essas diretrizes atualizadas visam fornecer um roteiro mais eficaz para a avaliação de fusões empresariais e práticas anticoncorrenciais, influenciando a condução de empresas e governos globalmente.
Foco de atuação: Task Force e CADE
Esse processo pode levar a recomendações formais para mudanças legislativas, pareceres técnicos em processos judiciais ou até mesmo ações diretas para revogar regulamentações que favorecem monopólios e impedem renovação. Um dos focos principais são setores como habitação, transporte, agricultura, saúde e energia, áreas fundamentais para a economia e o bem-estar da população.
O modelo de atuação compartilha paralelos com o trabalho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no Brasil, cuja função é garantir um ambiente de livre concorrência no país. No entanto, enquanto o CADE se concentra principalmente na repressão de condutas anticompetitivas (como cartéis e fusões que podem prejudicar o mercado), a força-tarefa americana foca na revisão de regulações impostas pelo próprio Estado.
Em outras palavras, o CADE age quando empresas tomam medidas que limitam a competição, enquanto a força-tarefa americana busca reverter situações em que o governo, por meio de regulamentações, acaba protegendo interesses corporativos em detrimento da concorrência.
Na prática, se a força-tarefa for bem-sucedida, espera-se um ambiente de negócios mais dinâmico, onde pequenas e médias empresas possam competir com gigantes do mercado em condições mais justas. Isso pode gerar uma queda nos preços para os consumidores, aumento da diversidade de produtos e serviços e estímulo ao crescimento econômico. Por outro lado, a redução de proteções ao consumidor e ao meio ambiente ainda é um fator de risco possivelmente acentuado a partir das novas medidas.
Setores energéticos e agrícolas podem observar mudanças econômicas nos próximos meses. Foto: Pexels
A relação com o Brasil
A nova força-tarefa americana também pode vir a afetar diretamente o Brasil, tanto nas relações comerciais quanto na influência sobre políticas internas. O país é um grande exportador de commodities para os EUA, especialmente nos setores agrícola e energético, dois dos focos da revisão regulatória americana. Se os EUA reduzirem regulações que limitam a competição nesses setores, isso pode levar a um aumento da produção e uma consequente queda nos preços internacionais.
Por um lado, a maior abertura do mercado pode ser benéfica para os exportadores brasileiros, que ganhariam mais competitividade. Porém, a redução de regulamentações pode gerar desafios para setores que dependem de normas mais rígidas, como o ambiental, para garantir a qualidade e a sustentabilidade das práticas competitivas.
A empresa de adiantamento de dinheiro online Cleo AI concordou em pagar US$ 17 milhões para encerrar um processo movido pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC). A ação acusava a empresa de induzir consumidores ao erro sobre os valores que poderiam receber e o tempo de disponibilização do dinheiro, além de dificultar o cancelamento de assinaturas.
Acusações contra a Cleo AI
De acordo com a FTC, a Cleo AI fazia promessas enganosas em seus anúncios, sugerindo que os clientes poderiam acessar centenas de dólares em adiantamentos rápidos. No entanto, quase nenhum consumidor recebeu os valores anunciados.
Além disso, a empresa divulgava que os adiantamentos poderiam ser obtidos instantaneamente ou no mesmo dia, mas, na prática, essa opção exigia o pagamento de uma taxa extra. Mesmo assim, alguns clientes ainda enfrentavam atrasos e recebiam o dinheiro apenas no dia seguinte.
Outro problema relatado foi a dificuldade de cancelamento da assinatura do serviço. Vários consumidores informaram que continuaram sendo cobrados mesmo após solicitarem o cancelamento. Em alguns casos, a empresa exigia que todos os valores em aberto fossem quitados antes de permitir o encerramento da assinatura.
Mudanças e reembolsos aos consumidores
Como parte do acordo, a Cleo AI está proibida de enganar consumidores sobre as condições dos adiantamentos financeiros, incluindo valores disponíveis e taxas cobradas. A empresa também deverá garantir maior transparência ao divulgar os termos de suas assinaturas, obtendo o consentimento explícito dos clientes antes de efetuar cobranças. Além disso, precisará facilitar o processo de cancelamento do serviço.
Os US$ 17 milhões pagos pela empresa serão usados para reembolsar consumidores prejudicados pelas práticas da Cleo AI.
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Nesta segunda-feira (31), a Autorité de la Concurrence (Autoridade da Concorrência) anunciou a aplicação de penalidade monetária à Apple. Devido a abusos de posição dominante, a Autoridade Antitruste francesa julga as práticas da Big Tech como desleais e danosas aos usuários e à ordem econômica do setor de distribuição de aplicativos móveis em dispositivos IOS no período de 2021 e 2023.
Autoridade coloca as garras na ATT
Com o objetivo de personalizar as experiências dos consumidores de IPhones e IPads, a empresa norte-americana criada por Steve Jobs implementou, em parâmetros globais, o App Tracking Transparency (ATT). A configuração em questão busca limitar o acesso às atividades dos usuários em aplicativos terceirizados e, de acordo com a companhia de tecnologia, proteger os dados dos clientes.
Porém, em fiscalização do caso, a Autoridade da concorrência francesa afirma que a ATT possui aplicações de baixa neutralidade concorrencial e que prejudicam editores de sistemas menores e provedores de serviços publicitários. Portanto, ao dar a possibilidade de não rastreamento das práticas dos usuários, terceiros perdem grande parte do financiamento para as próprias atividades, já que as medidas adotadas pela Big Tech, para a entidade concorrencial da França, são desproporcionais aos perigos apresentados ao mercado.
Diante das condutas julgadas anticompetitivas, a Autoridade Antitruste aplicou a multa de 150 milhões de Euros, aproximadamente R$920 milhões. Apesar da decisão pela penalidade monetária ter sido divulgada, o processo de fiscalização da atuação da Apple é datado de 2020.
Em antecipação à implementação anunciada pela Big Techs, agentes do mercado, como agências de publicidade, editores e intermediários técnicos, recorreram à entidade antitruste na França, já que, para a concorrência, a ATT seria um grande obstáculo na promoção das devidas publicidades digitais em aplicativos externos ao sistema IOS. Entretanto, a solicitação de bloqueio da ferramenta foi negada e a investigação seguiu no órgão do Estado até o último dia de março de 2025.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novas decisões da autarquia para os mercados, como os de investimento, de produtos farmacêuticos e do setor agrícola
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu, nesta quarta-feira (27/3), negar o pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) para suspender, por 90 dias, a obrigatoriedade da adição de biodiesel ao óleo diesel. A decisão se baseia em análises técnicas e socioeconômicas conduzidas pela própria Agência, que também aprovou novas medidas para combater irregularidades no setor.
Pedido do Sindicom e avaliação da ANP
O Sindicom justificou seu pedido alegando que diversas distribuidoras estariam comercializando diesel sem o percentual obrigatório de 14% de biodiesel. No entanto, a ANP verificou que os dados apresentados não refletem a realidade do mercado nacional, uma vez que as amostras coletadas não foram selecionadas aleatoriamente.
Para justificar a negativa ao pedido, a ANP analisou a viabilidade de substituir o biodiesel no diesel B pelo diesel A (puro, sem biodiesel). A conclusão foi que essa mudança exigiria um aumento na oferta de diesel A em mais de 2,4 milhões de metros cúbicos em 2025.
A ANP também avaliou os impactos da retirada do biodiesel na qualidade do diesel. A mistura garante a “lubricidade” do combustível, essencial para evitar danos aos motores. A ausência dessa característica poderia gerar prejuízos aos consumidores e à indústria automotiva.
Além disso, aindústria de biodiesel tem crescido de forma notávelno Brasil. Em 2024, a produção atingiu cerca de 9 milhões de metros cúbicos, com ampliações em quatro plantas já existentes e construção de sete novas fábricas. Suspender a mistura obrigatória poderia impactar negativamente esse setor, que demanda altos investimentos.
RenovaBio é o único programa de carbono regulado e em plena operação no país. Foto: Pexels
RenovaBio e política energética nacional
A ANP também destacou que a suspensão da adição de biodiesel seria uma contradição à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que busca expandir a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira.
O RenovaBio é o único programa de carbono regulado e em plena operação no país, sendo fundamental para a transição energética e a redução da pegada de carbono do setor de transportes.
ANP estabelece novas medidas de combate à irregularidade
Em complemento à decisão, a ANP anunciou medidas para coibir fraudes no setor. Entre elas, foi estabelecida a proibição da comercialização de biodiesel entre distribuidoras congêneres entre 1/5 e 31/12/2025. A medida visa impedir transações fraudulentas enquanto são realizados estudos detalhados sobre essas operações.
Outra iniciativa destacada pelo diretor-relator Fernando Moura foi o Projeto Transparência de Preço na Revenda (PTPR). Esse projeto busca ampliar a parceria com as Secretarias de Fazenda estaduais e do Distrito Federal para obter documentos fiscais eletrônicos e aumentar a transparência na formação de preços dos combustíveis. “Ao possibilitar o acesso a essa documentação eletrônica, a ANP ampliará o conhecimento sobre preços e volumes do segmento de revenda de combustíveis regulado pela Agência”, afirmou Moura.
Próximos passos
Com a negativa ao pedido do Sindicom, a ANP enfatizou mais uma vez a sua política de fiscalização rigorosa e compromisso com a segurança do abastecimento. A manutenção da obrigatoriedade da mistura de biodiesel no diesel alinha-se à estratégia nacional de transição energética e sustenta a indústria de biocombustíveis, ao mesmo tempo em que busca coibir irregularidades no mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta sexta-feira (28), que a bandeira tarifária para abril de 2025 continuará verde. Isso significa que os consumidores de energia elétrica não terão custo adicional em suas contas de luz no próximo mês.
Condições estáveis de geração favoreceram bandeira verde
Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária tem permanecido verde, refletindo estabilidade em geração de energia no Brasil. Mesmo com a transição do período chuvoso para o seco, as usinas hidrelétricas seguem operando em níveis satisfatórios, garantindo um custo menor de produção em comparação à geração térmica.
O sistema de bandeiras tarifárias foi implementado pela ANEEL em 2015 para trazer mais transparência aos consumidores sobre as condições de geração de energia no país. Ele funciona como um termômetro do custo da eletricidade: quando a geração está favorável, a bandeira verde é acionada; em cenários de maior custo, bandeiras amarela ou vermelha podem ser aplicadas, gerando cobranças adicionais para os consumidores.
ANEEL orienta para consumidor ainda evitar desperdícios, utilizar aparelhos elétricos de forma eficiente e aproveitar ao máximo a luz natural. Foto: Pexels.
ANEEL alerta para consumo consciente e sustentabilidade
Apesar das condições favoráveis, a ANEEL ainda reforça a importância de manter hábitos conscientes no consumo de energia elétrica. Medidas simples, como evitar desperdícios, utilizar aparelhos elétricos de forma eficiente e aproveitar ao máximo a luz natural contribuem para a sustentabilidade do setor elétrico e ajudam a reduzir custos a longo prazo.
Para mais informações sobre o funcionamento do sistema de bandeiras tarifárias e dicas de consumo eficiente, acesse o site oficial da ANEEL.
Na última quinta-feira (27), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro edital da abertura oficial do Ato de Concentração nº 08700.003368/2025-19 na autarquia. A compra, pela Clínica São Vicente, engloba, de forma integral, as quotas representativas do capital da produtora paulista de energia elétrica, Bolt Retail.
Clínica São Vicente busca adquirir produtora de energia – Imagem: rededorsaoluiz.com.br
Rede D’OR busca energia
No século passado, em 1933, no Rio de Janeiro, nasceu uma das maiores e mais renomadas clínicas de oncologia e de serviços gerais hospitalares, a Clínica São Vicente. Localizada no sul do Rio de Janeiro, no Bairro da Gávea, a instituição da saúde foi adquirida pela Rede D’OR em 2019 e segue com papel importante na esfera privada de tratamentos e cuidados até os dias de hoje.
CADE publica edital de ato de concentração da Clínica São Vicente – Imagem: rededorsaoluiz.com.br
Em recente requerimento à entidade da concorrência nacional, a São Vicente apresenta interesse na compra de empresa, na cidade de São Paulo, para geração de energia elétrica.
CADE reconhece união, mas fiscaliza
Submetida à análise do CADE no dia 26 de março de 2025, a aquisição da companhia de eletricidade pelo grupo de saúde que atua no Rio de Janeiro segue em andamento a passos largos na observação da Autoridade Antitruste brasileira. Para divulgar, de maneira oficial, a abertura da operação, o Edital nº 210 foi publicado no DOU. No documento oficial da solicitação, as requerentes afirmam que a união “é incapaz de suscitar quaisquer preocupações concorrenciais”.
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