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Câmara aprova projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

Proposta segue para o Senado

20/03/2024 – 19:54   •   Atualizado em 20/03/2024 – 21:19

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO)

Marussa Boldrin, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. O texto será enviado ao Senado.

As empresas que ingressarem no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), ao Projeto de Lei 327/21. Ela também aproveitou o conteúdo do PL 5174/23 (apensado), do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Combustíveis renováveis
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

Outra prioridade será a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável, a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável, e os projetos de energia a partir de resíduos.

Fundo verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite usar precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos pendentes de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

Uso exclusivo
Caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

Os bancos não poderão prever contratualmente obrigação vinculada ou reter recursos do programa para liquidar débitos preexistentes. Já a remuneração do administrador do Fundo será, no máximo, de 1% ao ano sobre o valor de seus ativos.

Adesão de estados e municípios
O texto aprovado permite a estados, Distrito Federal e municípios aderir ao Paten por meio de convênio com a União, desde que autorizem em lei específica a integralização de créditos dos contribuintes referentes a ICMS ou de precatórios por eles expedidos.

A verificação prévia da validade e a homologação dos créditos do ICMS serão feitas pelos entes federativos.

Transação
Prevista na Lei 13.988/20, a transação é uma espécie de negociação entre a União e credores com dívidas de difícil recuperação. O projeto permite o uso desse mecanismo para negociar dívidas da empresa com projeto aprovado no Paten.

Para isso, deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%.

O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Para encontrar o valor da parcela, poderão ser levados em conta o cronograma de desembolsos para o investimento e a receita bruta obtida com o respectivo projeto de desenvolvimento sustentável.

Se o projeto for executado em desacordo com os termos e prazos fixados em sua aprovação, a transação será revogada.

Efeitos positivos
Para todas as transações, o texto prevê o alcance de objetivos de desenvolvimento sustentável sempre que possível.

A intenção é buscar efeitos socioambientais positivos a partir das concessões recíprocas que decorrerem da transação.

Padis
Marussa Boldrin aceitou emenda para incluir no texto as baterias de máquinas e dispositivos eletrônicos de gravação e reprodução de sons e imagens entre os produtos beneficiados pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Nesse programa, a empresa beneficiária deve investir no País, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o valor de 5%, no mínimo, de seu faturamento bruto no mercado interno.

Em troca, poderá usar até 13,1% desse investimento como crédito financeiro para debater tributos federais devidos.

Energia solar
Por meio de destaque do PSB, os deputados aprovaram emenda do deputado Pedro Campos (PSB-PE) a fim de permitir às distribuidoras de energia elétrica usarem recursos separados para busca de eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos.

Anualmente, essas empresas devem reservar 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética.

Assim, com a emenda, as empresas poderão usar esses recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades, e a energia que elas não usarem poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

“Isso vai ajudar as associações comunitárias do Nordeste que gerem sistema de saneamento, com poço, com sistema de abastecimento de água que vão poder acessar recursos do Programa de Eficiência Energética”, disse Pedro Campos.

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os demais destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

– destaque do PL pretendia excluir do texto a permissão para as pessoas jurídicas usarem créditos detidos junto à União como instrumento de financiamento;

– destaque da Federação Psol-Rede pretendia retirar do Paten projetos de gás natural;

– emenda do deputado Julio Lopes (PP-RJ) pretendia incluir como contemplados projetos de combustível para usina nuclear;

– destaque do bloco MDB-PSD pretendia retirar do texto a possibilidade de as empresas participantes do Fundo Verde alocarem nele direitos creditórios obtidos perante a União em decisões judiciais transitadas em julgado;

– destaque do PL pretendia impedir as empresas de transferirem suas quotas de participação no Fundo Verde ainda não usadas como garantia pelo financiamento de seus projetos;

– destaque do PL pretendia excluir a possibilidade de a empresa usar outros instrumentos financeiros autorizados na regulamentação e aceitos pelo agente financeiro como forma de complementar ou substituir a garantia do Fundo Verde.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara dos Deputados aprova nova reforma do ensino médio

Texto vai ao Senado

20/03/2024 – 22:55   •   Atualizado em 20/03/2024 – 23:54

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)

Mendonça Filho, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) a nova reforma do ensino médio, que tem o objetivo de adequar as alternativas de formação dos estudantes à realidade das escolas. O texto muda alguns pontos da reforma do ensino médio de 2017 (Lei 13.415/17) e será agora enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5230/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Ele manteve o aumento da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico.

A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).

Para completar a carga total nos três anos, esses alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas, escolhendo um dos seguintes itinerários formativos:

  • linguagens e suas tecnologias;
  • matemática e suas tecnologias;
  • ciências da natureza e suas tecnologias; ou
  • ciências humanas e sociais aplicadas.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. Na época, Mendonça Filho era ministro da Educação e enviou a reforma por meio de medida provisória ao Congresso Nacional.

Carga horária
O ministro da Educação, Camilo Santana, acompanhou a votação da proposta e disse que o diálogo garantiu a aprovação das 2.400 horas de formação geral básica, a essência do projeto, segundo ele. “Garantimos a formação geral básica boa, retomando a carga horária, e também garantimos o ensino técnico profissionalizante, que é o que queremos avançar no Brasil”, disse.

Ele afirmou que, durante a consulta pública feita pelo Ministério da Educação em 2023, 80% dos estudantes defenderam o ensino técnico profissionalizante integrado com o ensino médio.

Caio D’Arcanchy/Câmara dos Deputados

Ministro da Educação, Camilo Santana, acompanhou a votação no Plenário

Formação técnica
No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.

Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 mil horas.

Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Outra mudança em relação ao texto original do governo é que continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.

Itinerários
Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional, organizadas com, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.

Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.

A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Ministério da Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.

Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários.

Carência de escolas
Do total de municípios brasileiros, 51% (2.831) possuem apenas uma escola pública de ensino médio, e a maior parte delas está em cidades com os menores níveis para o Indicador de Nível Socioeconômico do Inep.

Ainda segundo o MEC, em 2022, 48% das unidades federativas não haviam iniciado a implementação do novo ensino médio nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 15% declararam que não iniciaram nas turmas do ensino noturno e 22% não o fizeram em escolas indígenas.

Ensino técnico
Quanto ao ensino técnico, em vez de ele ter de ser previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, homologado pela Secretaria de Educação e certificado pelos sistemas de ensino, o novo texto prevê sua oferta por meio de cooperação técnica entre as secretarias estaduais de Educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas.

Disciplinas
Em relação às disciplinas que o projeto original pretendia garantir na formação geral básica, o substitutivo de Mendonça Filho especifica que elas integrarão o ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento.

No entanto, o espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo, de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino.

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas suas línguas maternas.

Com a nova redação proposta, não constará mais da LDB a obrigatoriedade de ensino de língua portuguesa e de matemática nos três anos do ensino médio.

Propostas pedagógicas
O PL 5230/23 determina que as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social.

Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.

Aprendizagens e competências
Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares.

Para isso, deverá haver formas de comprovação definidas por esses sistemas de ensino, considerando, por exemplo:

  • a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;
  • a conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; e
  • a participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.

No planejamento da expansão das matrículas de tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade para assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, dos quilombolas, do indígenas, das pessoas com deficiência e da população do campo.

Transição
O texto aprovado prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025.

Para os alunos que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei, haverá uma transição para as novas regras.

O projeto surgiu de consultas públicas do MEC junto às escolas e à sociedade organizada em razão das dificuldades de infraestrutura para ofertar os itinerários formativos.

Por outro lado, em estados nos quais a mudança foi implementada, houve casos da oferta de 33 trilhas de aprofundamento nas áreas de conhecimento, provocando um excesso de diversificação que poderia agravar a desigualdade.

Ensino superior
A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas, permitindo ao estudante o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio.

Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.

Escola do campo
No texto aprovado, o deputado Mendonça Filho aceitou emendas para incluir benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo.

Assim, esses alunos se juntarão àqueles de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no ProUni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (programa Pé-de-Meia).

Debate em Plenário
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a proposta reduz a uniformidade da educação brasileira, com o MEC estipulando disciplinas para todos os estados. “O projeto do Mendonça é espetacular porque reduz a problemática. Para o aluno determinar o que ele bem deseja, isso faz a educação crescer”, afirmou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que houve vitórias em relação à lei de 2017, como as 2.400 horas na formação geral básica, mas alertou que o ensino técnico com carga de 1.800 horas é uma precarização. “Teremos dois ensinos médios, um da formação geral, que poderá ser integral; e outro da formação técnica, precarizada, porque será para pobre”, disse.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) criticou o texto e afirmou que mudanças como o notório saber para professores do ensino profissionalizante e os itinerários formativos não vão significar melhoria para os estudantes. “Que mundo vocês estão pensando? É nossa escola pública, nosso cotidiano. Não podemos abrir mão do nosso futuro e nosso presente”, afirmou.

O desafio futuro, na opinião do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder do governo, é a construção de uma base nacional curricular. “É possível ter uma base do tamanho dos sonhos da nossa juventude, dentro das 2.400 horas. Ao mesmo tempo, temos a obrigação de construir os itinerários formativos do ponto de vista profissionalizante.”

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que as 2.400 horas na formação geral básica foi uma vitória da luta dos estudantes e da Conferência Nacional de Educação. Dezenas de estudantes acompanharam a votação das galerias do Plenário. “Deve haver um entrelace entre a formação básica geral e a educação técnico-profissionalizante”, disse.

Alice Portugal e outros deputados defenderam os institutos federais de ensino como referência para um ensino profissionalizante mais consistente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

STJ homologa sentença italiana e Robinho cumprirá pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça julgou procedente pedido da Itália para que o ex-jogador, Robinho, cumpra pena de 9 anos de prisão no Brasil pelo crime de estupro coletivo.

Para o ministro Relator, Francisco Falcão, não haveria óbice constitucional para a homologação da sentença estrangeira.

O pedido realizado pela Itália se deu por Robinho morar no Brasil havendo texto constitucional que impede que brasileiros natos sejam extraditados para cumprir penas no exterior.

Fonte: WebAdvocacy

Já estão disponíveis as pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (20.03)


Câmara dos Deputados

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início: 20/03/2024 às 13:55

Pauta

  • PL 3/2024 – Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária.
    • Autor: do Poder Executivo
    • Relatora: Dani Cunha

  • PL 15/2024 – Institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais.
    • Autor: do Poder Executivo
    • Relator: Ricardo Ayres

  • PL 2253/2022 (Nº Anterior: PL 583/2011) – Dispõe sobre o monitoramento por instrumentos de geolocalização para os indivíduos sujeitos ao sistema penitenciário da União Federal. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária.ver mais

  • PL 1074/2019 – Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar igualdade de direitos entre os portadores de doença grave e as pessoas com deficiência.

  • PL 5350/2023 – Altera a Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, para inserir o Programa Emergencial de Distribuição de Água (“Operação Carro-Pipa”) entre as atribuições do poder público e ampliar sua atuação.
    • Autor: Murilo Galdino (REPUBLIC-PB)
    • Relator: Raniery Paulino

  • PL 327/2021 – Dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética – PONTE.

Senado Federal

20/03/2024 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal 

Início: 14h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Segunda sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Parecer nº 8, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável à Proposta, com a Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 3.027, DE 2022

Deputado Paulo Teixeira

(Discussão, em turno único)

Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

Parecer nº 5, de 2024, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao projeto, com as emendas nºs 1 a 8. (Aprovado o Requerimento nº 3, de 2024, da Comissão de Meio Ambiente, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 42, DE 2017

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre o tratamento de doenças neuromusculares com paralisia motora.

Pareceres nºs: – 40, de 2017, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Romário, Relator “ad hoc” Senador Paulo Paim, favorável à matéria e pela apresentação da Emenda nº 1; e – 10, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Nelsinho Trad, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, e pela apresentação das Emendas nºs 2 a 4.

 Página da matéria

4 REQUERIMENTO Nº 20, DE 2024 – CAE

Senadora Margareth Buzetti

(Votação, em turno único)

Solicita urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 252, de 2023, que altera a Lei Complementar nº 182, de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).

 Página da matéria


Direitos conexos: a Autoridade (França) impõe uma sanção de 250 milhões de euros contra o Google

Publicação:

A Autoridade da Concorrência aplica multas às empresas Alphabet Inc, Google LLC, Google Ireland Ltd e Google France (doravante “Google”) em 250 milhões de euros por não terem respeitado determinados compromissos tornados obrigatórios pela decisão 22-D-13 de 21 de junho de 2022.

Para que conste, esta decisão é a 4ª decisão proferida pela Autoridade da Concorrência sobre esta matéria em quatro anos. Estas decisões inserem-se num contexto marcado pela adoção da lei de 24 de julho de 2019 sobre direitos conexos (transpondo a diretiva europeia sobre direitos de autor e direitos conexos de 17 de abril de 2019) com o objetivo de implementar e estabelecer as condições para uma negociação equilibrada entre editoras, agências de imprensa e plataformas digitais. Este quadro legislativo teve como objetivo redefinir, a favor dos atores da imprensa, a partilha de valor entre estes atores e responder às profundas mudanças que o setor da imprensa vive há vários anos, em particular o aumento das audiências digitais, corolário da redução da distribuição de “papel” e captação de parte significativa do valor publicitário pelas grandes plataformas digitais.

Depois de ter, em abril de 2020, emitido medidas de emergência sob a forma de liminares (decisão 20-MC-01 de 9 de abril de 2020 / ver comunicado de imprensa), a Autoridade constatou que estas não foram respeitadas, sancionou a Google no valor de 500 milhões de euros e ordenou-lhe que cumprisse, sob pena de multa, as medidas cautelares inicialmente emitidas (decisão 21-D-17 de 12 de julho de 2021/ver comunicado).

Posteriormente, decidindo sobre o mérito do presente caso, a Autoridade, através da sua decisão 22-D-13 (ver comunicado de imprensa) de 21 de junho de 2022, aceitou, por um período de 5 anos, renovável uma vez, os compromissos propostos pela Google para por termo às preocupações concorrenciais manifestadas. Neste contexto, a Autoridade aprovou a empresa Accuracy como agente responsável por monitorizar e controlar a implementação dos compromissos assumidos pelo Google.

Nesta decisão, a Autoridade sanciona a Google por ter desconsiderado o seu compromisso de cooperação com o agente e por não ter respeitado quatro dos seus sete compromissos, cujo objetivo era garantir os seguintes princípios:

  • Conduzir negociações de boa fé, com base em critérios transparentes, objetivos e não discriminatórios no prazo de três meses (compromissos n.º 1 e 4).
  • Transmitir aos editores ou agências de imprensa a informação necessária à avaliação transparente da sua remuneração ao abrigo de direitos conexos (compromisso n.º 2).
  • Tomar as medidas necessárias para que as negociações não afetem outras relações econômicas existentes entre o Google e os editores ou agências de notícias (compromisso nº 6).

No que diz respeito ao serviço de inteligência artificial “Bard” lançado pela Google em julho de 2023, a Autoridade observou, em particular, que utilizou conteúdos de editores e agências de notícias para fins de formação do seu modelo fundador, sem notificá-los ou à Autoridade. Posteriormente, a Google associou a utilização pelo seu serviço de inteligência artificial dos conteúdos em causa à exibição de conteúdos protegidos, ao não oferecer uma solução técnica que permitisse aos editores e às agências noticiosas oporem-se à utilização dos seus conteúdos pela Bard (“opt-out” ) sem afetar a exibição de conteúdos protegidos por direitos conexos noutros serviços Google e, assim, prejudicar a capacidade dos editores e das agências noticiosas de negociarem uma remuneração.

Tendo em conta todas estas violações, a Autoridade impõe uma sanção pecuniária de 250 milhões de euros às empresas Alphabet Inc, Google LLC, Google Ireland Ltd e Google France. Tendo a Google assumido o compromisso de não contestar os factos, pôde beneficiar do procedimento de transação. A Google propôs também uma série de medidas corretivas para responder a determinadas deficiências identificadas pela Autoridade da Concorrência.

Fonte: Autorité de la Concurrence

Tradução livre equipe WebAdvocacy


Reportagem original:

Droits voisins : l’Autorité prononce une sanction de 250 millions d’euros à l’encontre de Google | Autorité de la concurrence (autoritedelaconcurrence.fr)

CADE revoga a Portaria que disciplina o fluxo interno a ser adotado nos processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos estabelecidos pelo Tribunal Administrativo

No Diário Oficial da União desta quarta-feira (20.03) foi publicada a revogação da Portaria nº 119, de 31 de março de 2022, que versa sobre o fluxo interno a ser adotado nos processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos estabelecidos pelo Tribunal Administrativo.

O fluxo interno indica aos administrados o caminho seguido pelos processos de fiscalização o cumprimento das decisões.

A Portaria revogada era composta por 5 artigos:

(i) o primeiro definia que os processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos estabelecidos pelo Tribunal do CADE obedeceriam os procedimentos da Portaria;

(ii) o segundo definia que os processos julgados pelo Tribunal que necessitassem de acompanhamento seriam encaminhados a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE;

(iii) o terceiro disciplinava que as decisões que implicassem em multas ou contribuições pecuniárias seriam também encaminhadas para a Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE;

(iv) o quarto postulava que após a manifestação da Superintendência-Geral do CADE os autos do processo seriam remetidos à Presidência do Órgão, para então serem referendados pelo Plenário do Tribunal; e

(v) o quinto disciplinava que o Presidente e o Superintendente-Geral decidiriam sobre os casos omissos.

Segue a íntegra da Portaria revogada:


PORTARIA CADE Nº 119, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Disciplina o fluxo interno a ser adotado nos processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos estabelecidos pelo Tribunal Administrativo do Cade, conforme disciplinado na Resolução nº 6, de 03 de abril de 2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 10, inciso V, VI e IX, da Lei nº 12.529/2011; no artigo 22, inciso V, VI e IX, do Anexo I do Decreto nº 9.011 de 23 de março de 2017; e no artigo 11, inciso V, VI, IX e XVII do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019; e o SUPERINTENDENTE-GERAL INTERINO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 13, inciso II da Lei nº 12.529/2011; no artigo 23, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 9.011 de 23 de março de 2017; e no artigo 27, inciso II do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolveM:

Art. 1º A fiscalização do cumprimento das decisões, dos compromissos e dos acordos estabelecidos pelo Tribunal Administrativo do Cade, conforme estabelecido na Resolução nº 6, de 2013 obedecerá aos procedimentos definidos nesta Portaria Conjunta.

Art. 2º Após a decisão final do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, os processos relativos a atos de concentração e a processos administrativos que necessitem de acompanhamento serão remetidos à Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE.

§ 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE, no prazo de 05 (cinco dias), disponibilizará os autos para instrução na Superintendência-Geral que decidirá sobre o cumprimento das decisões, compromissos e acordos que constem nos processos mencionados no caput.

§ 2º  Após a decisão da Superintendência-Geral, o processo será encaminhado para análise da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, emitirá parecer no prazo de até cinco dias.

§ 3º  Concluído o prazo estabelecido no parágrafo anterior, os autos do processo serão encaminhados à Presidência do Cade para referendo do Tribunal, conforme Lei 12.529, de 2011, art. 9º, XIX e Resolução nº 6, de 2013, art. 3º.

§ 4º  O Presidente do Cade poderá remeter os autos para homologação do Tribunal, na forma do § 3º, com fundamento apenas na decisão da Superintendência-Geral, após decorrido o prazo previsto no § 2º.

Art. 3º As decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica que imponham o recolhimento de multa em sede de processos administrativos sancionadores, ou ainda, contribuições pecuniárias em termos de compromisso de cessação, serão encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada Junto ao Cade.

§ 1º   A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade realizará a instrução dos processos e elaborará manifestação sobre o cumprimento das decisões mencionadas no caput.

§ 2º  Os ofícios relativos à requisição de informações ou documentos necessários à análise do cumprimento das decisões serão expedidos pela Superintendência-Geral.

§ 3º  Após a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, os autos do processo serão encaminhados à Superintendência-Geral, para manifestação e posterior despacho de encaminhamento dos autos à Presidência do Cade, para referendo do Tribunal, conforme a Lei 12.529, de 2011, art. 9º, XIX e Resolução nº 6, de 2013, art. 3º.

Art. 4º Após a manifestação da Superintendência-Geral, os autos serão remetidos à Presidência do Cade, que encaminhará sua decisão ao Tribunal, para o referendo previsto no artigo 3º da Resolução CADE nº 6, de 2013.

Art. 5º Caberá ao Presidente e ao Superintendente-Geral decidirem sobre casos omissos e eventuais dúvidas na aplicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO

Presidente do Conselho

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Superintendente-Geral


Fonte: WebAdvocacy

Aprovado texto-base de projeto que incentiva a depreciação acelerada para modernizar indústria; acompanhe

Deputados analisam agora os destaques que podem alterar pontos do projeto

19/03/2024 – 20:43  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS); Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; dep. Mauro Benevides Filho (PDT - CE)

Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 2/24, do Poder Executivo, que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto.

O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. O projeto teve parecer favorável do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).

Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A PINTEC, o CENSO e a PNAD serão divulgados esta semana

Novas normas de pagamento de pedágio nas rodovias federais serão regulamentadas pela ANTT

A Agência tem o prazo de 90 dias para publicar as novas regras

Publicado em 18/03/2024 15h21 Atualizado em 18/03/2024 15h47

Novas normas de pagamento de pedágio nas rodovias federais serão regulamentadas pela ANTT

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em processo de regulamentação para implementar o pagamento de pedágio por meio de PIX, cartões de crédito e débito em todas as praças de pedágio das rodovias federais em todo o Brasil. Este movimento surge em resposta à Portaria n° 241, de 6 de março de 2024, do Ministério dos Transportes, que visa promover a diversidade de meios de pagamento nessas áreas.

Embora a portaria tenha sido publicada no Diário Oficial da União em 8 de março, para vigorar é necessária a regulamentação complementar por parte da ANTT. A Agência está trabalhando dentro do prazo de 90 dias, estabelecidos na publicação, para garantir a efetivação das diretrizes propostas.

É importante destacar que as concessionárias já têm adotado, por iniciativa própria, sistemas de pagamento semiautomáticos. Com a regulamentação, todas as rodovias federais concedidas serão obrigadas a aceitar múltiplas formas de pagamento, proporcionando mais opções e comodidade aos usuários.

Ainda não é possível prever a data de publicação das normas sobre a cobrança de pedágio, uma vez que o documento com regulamento específico está sendo discutido e elaborado pela ANTT, que já recebeu as diretrizes do Ministério dos Transportes.

Assim que forem oficializadas, as informações serão amplamente divulgadas para as concessionárias e para o público em geral, garantindo transparência e facilitando a transição para os novos métodos de pagamento.

Assessoria Especial de Comunicação

Fonte: ANTT

Cade analisará fusão entre Arezzo e Grupo Soma

Combinação de negócios envolve marcas como Farm, Animale, Schutz e Reserva

Publicado em 18/03/2024 14h11

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a combinação dos negócios da Arezzo&Co e do Grupo Soma com a consequente combinação de suas atividades e bases acionárias. O edital que dá publicidade ao ato de concentração foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18/03).

A Arezzo&Co atua na fabricação e oferta de calçados e bolsas, operando, de forma secundária, na fabricação e oferta de itens de vestuário e outros acessórios no Brasil, nos Estados Unidos e na Itália. Atualmente o grupo detém as marcas Arezzo, Schutz, Anacapri, Alexandre Birman, Alme, Reserva, Reserva Mini, Reserva Go, Oficina Reserva, Reserva INK, Reserva Simples, Baw Clothing, Carol Bassi, Vicenza, Paris Texas, Reversa, Brizza e Vans1. Além disso, por meio das plataformas ZZ Mall e Troc.com.br, a Arezzo&Co opera marketplace digital

O Grupo Soma, por sua vez, é uma sociedade anônima de capital aberto que atua principalmente no comércio de vestuário, bem como no comércio de calçados e acessórios, de forma secundária. Atua também, residualmente, no comércio de artigos de decoração. A Grupo SOMA está presente em todo o território nacional e em alguns locais no exterior, e atua por meio das marcas Animale, Farm, Fábula, Foxton, Cris Barros, Maria Filó, NV, Hering e DZARM. Além disso, por meio da marca Off Premium, a Grupo SOMA opera um marketplace digital para venda de produtos novos tanto próprios quanto de terceiros.

De acordo com as empresas, a operação traz ganhos de sinergia na gestão de canais de venda, otimização de operações industriais e possibilidade de desenvolvimento de novas linhas de negócios, contribuindo, assim, para uma maior resiliência em mercados altamente competitivos.

Prazo para análise 

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes. 

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022. 

Fonte: CADE

Reportagem original: Cade analisará fusão entre Arezzo e Grupo Soma — Conselho Administrativo de Defesa Econômica (www.gov.br)