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Indicadores econômicos da semana

No dia 25 de abril o IBGE divulgará a PNAD Contínua Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Segurança Alimentar 2023 e no dia 26 deste mês o Instituto divulgará o IPCA-15 Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15.

Definições do IBGE


Visa acompanhar as flutuações trimestrais e a evolução, no curto, médio e longo prazos, da força de trabalho, e outras informações necessárias para o estudo do desenvolvimento socioeconômico do País. Para atender a tais objetivos, a pesquisa foi planejada para produzir indicadores trimestrais sobre a força de trabalho e indicadores anuais sobre temas suplementares permanentes (como trabalho e outras formas de trabalho, cuidados de pessoas e afazeres domésticos, tecnologia da informação e da comunicação etc.), investigados em um trimestre específico ou aplicados em uma parte da amostra a cada trimestre e acumulados para gerar resultados anuais, sendo produzidos, também, com periodicidade variável, indicadores sobre outros temas suplementares. Tem como unidade de investigação o domicílio.

A PNAD Contínua foi implantada, experimentalmente, em outubro de 2011 e, a partir de janeiro de 2012, em caráter definitivo, em todo o Território Nacional. Sua amostra foi planejada de modo a produzir resultados para Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação, Regiões Metropolitanas que contêm Municípios das Capitais, Região Integrada de Desenvolvimento – RIDE Grande Teresina, e Municípios das Capitais. Desde sua implantação, a pesquisa, gradualmente, vem ampliando os indicadores investigados e divulgados.


O IPCA-15 tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias, cujo rendimento varia entre 1 e 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura de 90 % das famílias pertencentes as áreas urbanas de cobertura do SNIPC, qualquer que seja a fonte dos rendimentos (IBGE).


Congresso reúne-se quarta-feira para analisar vetos presidenciais

22/04/2024 – 14:59  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Sessão do Congresso Nacional para a deliberação de vetos

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) reúne-se nesta quarta-feira (24), às 19 horas, com 32 vetos em pauta. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), a prioridade são os vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual  (LOA).

Também estão na pauta são os vetos parciais à lei da saída temporária dos presos (Lei 14.843/24) e à Lei Geral do Esporte.

De acordo com senador, a rejeição de alguns vetos já está sendo negociada entre representantes do governo e lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados.

Da Redação – RL

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Está disponível a pauta do Senado Federal desta semana


23.04

14h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Primeira sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Parecer nº 12, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável à proposta, com as Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19 e 21; contrário às Emendas nºs 7, 36 e 38; e parcialmente favorável às demais emendas, nos termos da Emenda nº 40 (Substitutivo), que apresenta.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 2022

Senador Esperidião Amin

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.

Pareceres da Comissão de Assuntos Econômicos nºs: -21, de 2023, Relator: Senador Luís Carlos Heinze, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo); e -25, de 2024, Relatora: Senadora Tereza Cristina, favorável à Emenda nº 2-PLEN na forma da Subemenda à Emenda nº 1 (Substitutivo).

 Página da matéria

3 PROJETO DE LEI Nº 6.007, DE 2023 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 200, DE 2015)

Senadora Ana Amélia e outros

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos no Brasil

Parecer nº 13, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Dr. Hiran, favorável, com ressalvas, na forma do texto consolidado que apresenta. Pendente de parecer de Plenário. (tramitando em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 133, de 2024)

 Página da matéria


24.04

14h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Segunda sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Parecer nº 12, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável à proposta, com as Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19 e 21; contrário às Emendas nºs 7, 36 e 38; e parcialmente favorável às demais emendas, nos termos da Emenda nº 40 (Substitutivo), que apresenta.

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2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 2023

Presidência da República

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.

(Pendente de deliberação do Requerimento nº 255, de 2024, de urgência para a matéria)

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3 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 18, DE 2019

Senador Rodrigo Pacheco

(Discussão, em turno único)

Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar da Advocacia no Senado Federal.

Pareceres favoráveis: – nº 16, de 2021, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Marcos Rogério; e – nº 59, de 2024, da Comissão Diretora, Relator: Senador Rodrigo Cunha.

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25.04

11h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Terceira sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Parecer nº 12, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável à proposta, com as Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19 e 21; contrário às Emendas nºs 7, 36 e 38; e parcialmente favorável às demais emendas, nos termos da Emenda nº 40 (Substitutivo), que apresenta.

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2 PROJETO DE LEI Nº 2.244, DE 2022

Deputado Hildo Rocha

(Discussão, em turno único)

Cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil.

Parecer favorável nº 14, de 2023, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Fernando Farias.

 Página da matéria

3 PROJETO DE LEI Nº 2.112, DE 2019

Deputado Baleia Rossi

(Discussão, em turno único)

Denomina Viaduto Alcides de Freitas Assunção viaduto localizado na rodovia BR-153 no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Parecer nº 12, de 2023, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação.

 Página da matéria


Anvisa atualiza regulação de cigarro eletrônico e mantém proibição

Fica mantida a proibição de fabricar, importar, comercializar, distribuir, armazenar e transportar, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar.

Publicado em 19/04/2024 18h33 Atualizado em 19/04/2024 19h48

A Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão desta sexta-feira (19/4) é resultado do processo regulatório que revisou a regulamentação desses produtos no país e as informações científicas mais atuais disponíveis sobre esses equipamentos.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

O regulamento aprovado não alcança a proibição do uso individual. É importante lembrar, porém, que o uso de qualquer dispositivo fumígeno é proibido em qualquer ambiente coletivo fechado, desde 1996, conforme previsto na Lei 9.294/1996.

A nova resolução prevê ainda a atualização sistemática da literatura pela Anvisa sempre que houver justificativa técnico-científica e a possibilidade de os interessados protocolarem novos dados para análise da Agência.

Veja o documento com perguntas para e respostas sobre a regulamentação.

Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

· Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.

· Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.

· O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.

· A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.

· As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.

· Fica facultado aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, comprovando as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.

Fiscalização e penalidades

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades das Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.

Confira os votos dos diretores:

Diretor-Presidente, Antonio Barra Torres – relator 

Diretora Meiruze Freitas

Diretor Romison Mota

Diretor Daniel Pereira

Diretora Danitza Buvinich

Histórico

Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, são proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto de 2009. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.

– Agosto de 2009: RDC 46/2009 proibiu os dispositivos eletrônicos para fumar no país.

– Inclusão na Agenda Regulatória 2017-2020. Migração para a Agenda Regulatória 2021-2023. A Agenda Regulatória aponta os temas que serão discutidos pela Anvisa em um determinado período.

– Abril de 2018: painel para discussão sobre os DEFs na sede da Anvisa, em Brasília.

– Junho de 2019: abertura do processo regulatório para discussão sobre os DEFs.

– Agosto e setembro de 2019: realização de duas audiências públicas, uma em Brasília e outra no Rio de Janeiro.

– Setembro de 2019: emissão de alerta diante dos relatos de eventos adversos com usuários, especialmente nos EUA.

– 2020: contratação, pela Anvisa, de revisão sistemática e de pareceres independentes.

– 2021: realização de consultas dirigidas ao setor produtivo, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e pesquisadores da área.

– Julho de 2022: aprovação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre o tema, com indicação de consulta pública – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-relatorio-de-analise-de-impacto-regulatorio-sobre-dispositivos-eletronicos-para-fumar-que-inclui-todos-os-tipos-de-cigarros-eletronicos

– 1º dezembro de 2023: aprovação de realização de consulta pública – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/publicada-consulta-publica-sobre-dispositivos-eletronicos-para-fumar-que-incluem-todos-os-tipos-de-cigarros-eletronicos

– 12/12/2023 a 9/2/2024 – realização de consulta pública.Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Tags: cigarro eletrônicodispositivo eletrônico para fumarDEF

CONTEÚDO RELACIONADO

Legislação Federal publicada na semana

  • Resolução nº 3, de 2024 Ementa: Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Japão.
  • Decreto nº 11.995, de 15 de Abril de 2024 Ementa: Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
  • Decreto nº 11.998, de 17 de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Decreto nº 11.996, de 15 de Abril de 2024 Ementa: Institui o Comitê Técnico Interministerial de Saúde da População Negra.
  • Ato do Presidente da Mesa nº 20, de 18 de Abril de 2024Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.208, de 27 de fevereiro de 2024, que “Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023”, pelo período de sessenta dias.
  • Resolução nº 2, de 2024 Ementa: Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Austrália.
  • Decreto nº 12.000, de 18 de Abril de 2024 Ementa: Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Aldeia Velha, localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
  • Decreto nº 11.999, de 17 de Abril de 2024 Ementa: Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
  • Decreto nº 11.997, de 16 de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC.
  • Decreto nº 12.001, de 18 de Abril de 2024 Ementa: Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso.
  • Ato do Presidente da Mesa nº 19, de 18 de Abril de 2024 Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, que “Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur”, pelo período de sessenta dias.

Acompanhe a 6ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada

Diretores discutem proposta de norma sobre cigarros eletrônicos na próxima sexta-feira (19/4).

Publicado em 11/04/2024 18h46 Atualizado em 19/04/2024 08h22

Os diretores da Anvisa participam, na próxima sexta-feira (19/4), da 6ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2024. O encontro acontece a partir das 8h, por videoconferência, e será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTubehttps://www.youtube.com/watch?v=UDLZanxskdE

Entre os itens da pauta, está a discussão sobre a situação no Brasil dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos. A proposta é de manter a proibição já existente de comercialização, fabricação e importação, bem como de publicidade ou divulgação desses produtos por qualquer meio.  

Veja aqui a pauta completa e abaixo um resumo de outros temas previstos para a reunião. As minutas das propostas em fase de deliberação podem ser consultadas nesta página.

  • Proposta de consulta sobre a execução das atividades de vigilância epidemiológica em portos e aeroportos.
  • Proposta que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
  • Alteração de normas que tratam sobre Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias (RDC 222, de 28 de dezembro de 2006, RDC 16, de 1º de abril de 2014, e RDC 275, de 9 de abril de 2019).
  • Propostas de inclusão e exclusão de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes e preservativos de madeira.

Data: 19/4/2024.

Horário: 8h.

Local: a reunião será realizada por meio de videoconferência.

Acompanhe pelo YouTube.

https://www.youtube.com/watch?v=UDLZanxskdE

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Audiência pública do terminal MUC04, localizado no Porto de Fortaleza (CE), é definida

Sessão será transmitida pelo YouTube da ANTAQ no dia 15 de maio de 2024, a partir das 09h30

Publicado em 18/04/2024 16h05

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Na imagem, o Porto de Fortaleza (CE)

Brasília, 18/04/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) definiu a data da Audiência Pública 05/2024, voltada ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento do terminal portuário MUC04, localizado no Porto de Fortaleza (CE).

A audiência vai acontecer no dia 15 de maio de 2024, com início às 09h30. O terminal é destinado à movimentação e armazenagem de contêineres e a estimativa é que sejam investidos R$ 360,7 milhões na área.

Toda a audiência pública será transmitida pelo canal do YouTube da Agência. Não é necessária inscrição para assistir à sessão virtual.

Dinâmica da Audiência

Os interessados em se manifestar devem se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940, podendo enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito. O período de inscrição será das 9h às 15h do dia 14 de maio de 2024.

Também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez.

Contribuições

As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos a audiência pública estão disponíveis neste link.

O período para a realização das contribuições escritas se estendem até às 23h59 do dia 19 de maio de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia052024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social

Nota técnica da Consultoria da Câmara questiona projeções do governo sobre as contas públicas na LDO de 2025

Consultores avaliam que gastos obrigatórios “ampliarão a rigidez orçamentária, inviabilizando as demais políticas públicas em curto prazo”

18/04/2024 – 16:30  

Depositphotos

Economia - Orçamento - reforma tributária - contas públicas - dinheiro

A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgou nota técnica sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) na qual classifica como “otimistas” as previsões de arrecadação de receitas da proposta. Os técnicos afirmam que as previsões estão acima das indicadas por fontes independentes.

“Assim, dada a elevada rigidez do gasto primário, caso o bom desempenho esperado para as receitas não se concretize, anteveem-se resultados primários efetivos mais modestos, ao longo do período, o que pode comprometer a trajetória de estabilização da dívida pública”, comenta a nota.

Sobre a mudança nos resultados das contas públicas para o período 2025-2028, a nota aponta que, mesmo com a inclusão de superávits menores, o cenário ainda seria melhor que o alcançado entre 2020 e 2023. E embora eles estejam distantes dos projetados por analistas de mercado, os técnicos avaliam que as metas mostram um “cenário mais factível”.

Os próprios consultores, porém, trabalham com outros números para o período. Se o governo fala em equilíbrio em 2025, superávit de 0,25% do PIB em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028; a nota indica -0,5%, -0,4%, -0,2% e zero, respectivamente. Neste cenário, a estabilização da dívida pública viria não em 2027 como acredita o governo, mas no início da próxima década.

Gastos obrigatórios
Entre os motivos que os consultores citam para este desempenho das contas, estão:

  1. pressão com pagamento integral dos precatórios dentro do limite, uma vez que o montante excedente é hoje estimado em 0,4% do PIB por ano;
  2. restabelecimento das vinculações constitucionais à receita dos gastos mínimos com saúde, educação e das emendas parlamentares impositivas; e
  3. restabelecimento da política de valorização do salário mínimo com crescimento real pelo PIB.

“Todos estes gastos obrigatórios ampliarão a rigidez orçamentária, inviabilizando as demais políticas públicas em curto prazo”, diz a nota.

Os consultores também afirmam que o governo parece não ter registrado nas projeções as potenciais despesas obrigatórias decorrentes dos fundos compensatórios criados na reforma tributária. Segundo eles, os fundos começam em R$ 8 bilhões em 2025 e chegam a R$ 60 bilhões a partir de 2043.

Em relação ao déficit nominal, que soma as despesas com o refinanciamento da dívida pública, as projeções do governo, segundo os técnicos, levariam em conta uma hipótese também “otimista” de queda da taxa básica de juros para menos de 7% ao ano em 2028. O déficit nominal cairia de 8,9% do PIB em 2023 para 4,8% em 2028.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos

Da Agência Senado | 17/04/2024, 18h30

Proposições legislativas

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado na forma do relatório do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), submetido previamente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.  

Com o reajuste do salário mínimo, elevado no início de 2024 para R$ 1.412, as pessoas que ganham dois salários mínimos — o equivalente a R$ 2.824 — passaram a integrar a primeira faixa de tributação, que paga 7,5%. Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, elas se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80 — valor que, somado a R$ 2.259,20, resulta em R$ 2.824.

“A opção pelo reajuste menor da faixa desonerada do IRPF juntamente com o desconto simplificado privilegia apenas quem recebe rendimentos menos expressivos e garante a progressividade tributária, ao evitar que as camadas mais ricas da população se beneficiem da simples ampliação do patamar isento a níveis mais elevados”, afirma Randolfe Rodrigues.

Destaque

Em Plenário, o relator rejeitou as sete emendas oferecidas pelos senadores, argumentando que a redação da CAE já “veicula uma medida focalizada que beneficia sobretudo os mais carentes”. Ele acrescentou, porém, que a valorização do salário mínimo não exclui um debate mais amplo sobre os ajustes necessários ao Imposto de Renda.

— Desde o ano passado, foram várias as propostas que o Poder Executivo apresentou para que o Congresso Nacional delibere e, com isso, modernize o arcabouço legal, a fim de torná-lo mais justo.

Foi votada em destaque, e também rejeitada em votação simbólica, a emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG) que elevaria a faixa de isenção de dois para três salários mínimos.

Na discussão da matéria, Viana chamou a atenção para a grande defasagem salarial dos trabalhadores e, ao defender sua emenda, alertou para a falta de estimativas sobre o impacto orçamentário da alteração da tabela.

— Nós estaremos beneficiando mais 11 milhões de trabalhadores.

Em resposta, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), concordou com Viana “em tese”, mas lamentou a influência negativa do mercado internacional sobre o equilíbrio fiscal brasileiro e sublinhou o compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de elevar o limite de isenção do IR até R$ 5 mil “até o final de seu governo”.

— Já temos seis anos sem correção de nada na tabela do Imposto de Renda. Se ela viesse sendo corrigida ano a ano, seguramente a gente já estaria em outra situação.

O senador Sergio Moro (União-PR) declarou voto a favor da proposição, mas também lembrou a promessa de Lula, cujo cumprimento considera “muito distante”.

— Existe, sim, esse quadro fiscal [desfavorável], mas vamos ser bastante honestos: este governo está sendo bastante perdulário, não controla seus gastos, e quer fazer seu ajuste fiscal em cima de aumento de tributos.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) declarou-se defensora da tabela progressiva do IR, mas disse que “não é possível” hoje dar uma isenção acima de dois salários mínimos.

— No próximo ano, vamos estar aqui, cobrando que progrida mais.

Aumento de despesas

O senador Humberto Costa (PT-PE), por sua vez, afirmou que todas as promessas de Lula que exigiam “uma solução de curto prazo” foram cumpridas. Em alusão à PEC 10/2023 — aprovada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que cria reajuste por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas, como juízes e promotores —, ele criticou o Legislativo por aprovar aumentos de despesas, ao mesmo tempo em que fecha “as possibilidades do governo de ter sua receita”.

— Isso não vai bater. Isso vai dar um problema, com toda a certeza.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) defendeu a PEC 10/2023, que considera importante para conter os “penduricalhos” remuneratórios do Judiciário. Ele afastou do governo o rótulo de “perdulário” e também avaliou que “não é o momento” de acolher a emenda de Carlos Viana para faixa maior de isenção.

— A gente tem que ter aqui o equilíbrio necessário para que a gente possa fazer com que o Estado brasileiro arrecade, e até onde a gente pode dar essa isenção.

Apesar de declarar-se a favor da proposta, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) defendeu a emenda de Carlos Viana. Ele lembrou a queda do poder aquisitivo da população e argumentou que o valor da perda de arrecadação servirá para movimentar a economia.

— Carlos Viana está hipercerto. Não vai refletir tanto assim nos cofres do governo.

Tabela defasada

Antes da votação do destaque, Viana reiterou os argumentos a favor da elevação da faixa de isenção. Segundo ele, nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro não houve correção da tabela do IR porque a presidente anterior, Dilma Rousseff, entregou a economia do Brasil “em frangalhos”. O senador criticou o conceito de acerto das contas públicas somente no aspecto da arrecadação:

— Quando você aumenta imposto, você está tirando dinheiro do mercado, tirando dinheiro das indústrias, e quando você não faz uma correção de tabela como essa, você está colocando uma conta pública nas costas de quem ganha menos.

Randolfe Rodrigues lembrou em Plenário que os governos Lula e Dilma promoveram correções anuais na faixa de isenção do IR e disse que as mudanças nessa faixa devem ser feitas “sustentadamente”. Mencionando o longo período sem correção na tabela, ele pediu apoio para o governo continuar fazendo o que não foi feito no passado.

— O destaque aqui apresentado (…) traria um impacto em 2024 de R$ 113 bilhões, em 2025 de R$ 132 bilhões, em 2026 de R$ 142 bilhões. 

Tabela progressiva (PL 81/2024)
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20*00
De 2.259,21 até 2.826,65*7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

O arrendamento do MCP01 será tema de audiência pública no começo de maio

A Audiência Pública nº 07/2024 vai acontecer de forma virtual no dia 06 de maio às 14h30 com transmissão ao vivo pelo YouTube

Publicado em 17/04/2024 16h52

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Crédito: Porto de Santana (AP)

Brasília, 17/04/2024 – A Audiência Pública nº 07/2024, voltada ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento do terminal MCP01, vai ser realizada no próximo dia 06 de maio de 2024 pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

A sessão virtual do terminal, que fica localizado no Porto de Santana (AP), tem início às 14h30 e será transmitida ao vivo, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no YouTube. Não é necessária inscrição para assistir à Audiência Pública.

A área vai movimentar e armazenar granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira. Ao todo o objetivo é que sejam investidos R$ 84,6 milhões durante os 25 anos de contrato. 

Dinâmica da audiência

Os interessados em se manifestar devem se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940, podendo enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito. O período de inscrição será das 9h às 15h do dia 03 de maio de 2024.

Também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez.

Contribuições

O período de contribuições da consulta pública se estende até o dia 8 de maio de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia072024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social