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A inflação ficou em 0,38% em abril

O IBGE disponibilizou os resultados do IPCA-E de abril de 2024 e a inflação registrada para esse mês foi de 0,38%.

O IBGE constatou que em 7 dos 9 grupos pesquisados a variação dos preços foi positiva, com especial atenção para o grupo Saúde e cuidados pessoais, cuja variação mensal foi de 1,16%.

Dois grupos apresentaram variação mensal foi negativa: artigos de residência, cuja variação mensal foi de -0,26%, e habitação, cuja variação mensal foi de -0,01%.

Fonte: IBGE

Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

A pesquisa também identificou que a maior variação mensal de preços se verificou em Aracaju/SE (0,78%), seguido por Porto Alegre/RS e Salvador/BA (0,64% e 0,63%, respectivamente).

Goiânia/GO foi a única cidade em que a variação mensal de preços foi negativa (-0,15%).

Fonte: IBGE

Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

O acumulado de 12 meses finalizado em abril de 2024 ficou em 3,7%, confirmando a tendência de queda dos últimos meses.

Fonte: BACEN

Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Congresso derruba vetos e eleva valor das emendas parlamentares de comissões permanentes no Orçamento de 2024

As ações que vão receber mais recursos são os projetos de desenvolvimento local integrado, de desenvolvimento urbano e de infraestrutura turística

09/05/2024 – 16:50  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Sessão do Congresso Nacional

Por acordo entre governo e oposição, o Plenário do Congresso derrubou a maior parte dos vetos do presidente Lula à Lei do Orçamento de 2024, aumentando o valor das emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado em R$ 4,2 bilhões. Elas passam então de R$ 11 bilhões para R$ 15,2 bilhões. Foram mantidos vetos no valor de R$ 1,4 bilhão.

O total das emendas parlamentares no Orçamento atinge então cerca de R$ 52 bilhões em 2024. Os parlamentares podem fazer emendas de comissões, individuais e de bancadas estaduais. Estas duas últimas são de execução obrigatória. O Orçamento total está em torno de R$ 2,2 trilhões.

As ações que vão receber mais recursos são os projetos de desenvolvimento local integrado com R$ 1,5 bilhão, o apoio a projetos de desenvolvimento urbano com R$ 1 bilhão e os projetos de infraestrutura turística com R$ 950 milhões.

Apenas um dos vetos ao Orçamento de 2024 ficou para ser votado em uma próxima sessão do Congresso, no dia 28 de maio. É uma dotação de R$ 85,8 milhões para ações de inclusão digital do Ministério das Comunicações. A votação dos vetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 também foram adiados. Um deles prevê um cronograma para a execução de emendas parlamentares.

O Congresso Nacional encerrou a sessão deliberativa em que foram votados projetos de lei e vetos presidenciais. Após acordo entre governo e oposição, os parlamentares derrubaram vários dispositivos de 13 vetos presidenciais, como os relativos à Lei Geral do Esporte, à flexibilização de regras para agrotóxicos e à regularização de terras na Amazônia.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Congresso derruba parte do veto à nova Lei dos Agrotóxicos

Da Agência Senado | 09/05/2024, 17h30

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (9), rejeitar parte do veto (VET 47/2023) colocado pela Presidência da República à nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785, de 2023). O projeto que deu origem à lei (PL 1.459/2022) foi aprovado pelo Senado no final de novembro do ano passado. O Executivo vetou 17 itens, mas o Congresso derrubou o veto a 8 desses itens, sendo que os itens restantes tiveram sua apreciação adiada.

Um dos itens vetados dá ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Na mensagem ao Congresso, o governo disse entender a boa vontade do legislador, mas classificou a previsão como inconstitucional. Também foram vetados outros pontos que tinham o mesmo teor. Do ponto de vista normativo, ressaltou o Executivo, esses dispositivos extinguiriam o modelo tripartite de registro e controle de agrotóxicos, adotado no país desde 1989 e baseado na interação entre as áreas da agricultura, do meio ambiente e da saúde.

Outro item vetado prevê que os pedidos de registro de produtos à base do ingrediente ativo em reanálise poderiam ser deferidos pelo órgão federal responsável pelo setor da agricultura enquanto não tivesse sido concluída sua reanálise. O governo alegou que esse dispositivo ofenderia o princípio da precaução, colocando em risco os direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Com a derrubada do veto a esses itens, os dispositivos voltam a ter validade dentro da lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Veja os vetos que serão apreciados hoje pelo Congresso Nacional

VetoEmenta
VETO PARCIAL Nº 46, DE 2021Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”.
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VETO PARCIAL Nº 30, DE 2022Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.089/2021), que “Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993”.
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VETO PARCIAL Nº 64, DE 2022Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022), que “Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969”.
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VETO PARCIAL Nº 65, DE 2022Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.293, de 2021, que “Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.
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VETO PARCIAL Nº 8, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2023, que “Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”.
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VETO PARCIAL Nº 9, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.151/2022), que “Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima”.
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VETO PARCIAL Nº 14, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017 (nº 1.825/2022, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Geral do Esporte”.
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VETO PARCIAL Nº 17, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.154/2023), que “Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020”.
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VETO PARCIAL Nº 18, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.162/2023), que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021”.
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VETO PARCIAL Nº 26, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que “Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica”.
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VETO PARCIAL Nº 35, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que “Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023”.
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VETO PARCIAL Nº 36, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.086, de 2023 (nº 7.836/2014, na Câmara dos Deputados), que “Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização”.
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VETO PARCIAL Nº 37, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 90, de 2018 (nº 6.852/2013, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”.
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VETO PARCIAL Nº 39, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências”.
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VETO PARCIAL Nº 40, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.012, de 2022, que “Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados”.
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VETO PARCIAL Nº 41, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.045, de 2022 (nº 4.363/2001, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do “caput” do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969″.
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VETO PARCIAL Nº 42, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023, que “Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e “trusts” no exterior; altera as Leis nºs 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); revoga dispositivos das Leis nºs 4.728, de 14 de julho de 1965, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.892, de 13 de julho de 2004, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”.
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VETO PARCIAL Nº 43, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.788, de 2019, que “Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB); discrimina os direitos das Populações Atingidas por Barragens (PAB); prevê o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB); estabelece regras de responsabilidade social do empreendedor; e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.
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VETO PARCIAL Nº 44, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 99, de 2017 (nº 6.124/2016, na Casa de origem, e devolvido à Câmara dos Deputados como PL nº 2.944/2019), que “Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967; e dá outras providências”.
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VETO PARCIAL Nº 45, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.757, de 2022, que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispor sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, e dá outras providências”.
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VETO PARCIAL Nº 46, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.954, de 2023, que “Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para determinar o modo de disputa fechado nas licitações de obras e serviços que especifica, facultar a adesão de Município a ata de registro de preços licitada por outro ente do mesmo nível federativo, dispor sobre a execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, permitir a prestação de garantia na forma de título de capitalização e promover a gestão e a aplicação eficientes dos recursos oriundos de convênios e contratos de repasse”.
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VETO PARCIAL Nº 47, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 526, de 1999 (nº 6.299/2002, na Câmara dos Deputados, e devolvido ao Senado como PL nº 1.459/2022), que “Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999”.
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VETO PARCIAL Nº 48, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2018 (nº 116/2023, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte”.
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VETO PARCIAL Nº 49, DE 2023Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que “Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências”.
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VETO PARCIAL Nº 1, DE 2024Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”.
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VETO PARCIAL Nº 2, DE 2024Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.402, de 2023, que “Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016”.
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VETO PARCIAL Nº 3, DE 2024Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 54, de 2021, que “Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020”.
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VETO PARCIAL Nº 4, DE 2024Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 29, de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024”.
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VETO PARCIAL Nº 5, DE 2024Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.206, de 2023 (nº 9.474/2018, na Câmara dos Deputados), que “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura”.
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VETO PARCIAL Nº 6, DE 2024Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.656, de 2019 (nº 9.484/2018, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que ‘dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País’, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE)”.
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VETO PARCIAL Nº 7, DE 2024Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 6.379, de 2019, que “Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta”.
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VETO PARCIAL Nº 8, DE 2024Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária”.
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PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2024Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
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PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2024Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 2, DE 2024Altera o Regimento Comum do Congresso Nacional para ajustar o período de escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional.
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Fonte: Congresso Nacional
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Movimentação portuária no primeiro trimestre de 2024 atinge 302,9 milhões de toneladas

Crescimento de 5,2% nos primeiros três meses do ano foi puxado pela movimentação de granéis sólidos e de cargas conteinerizadas

Publicado em 08/05/2024 14h44 Atualizado em 08/05/2024 15h59

Porto de Itapoá/Santa Catarina

Brasília, 08/05/2024 – O setor portuário apresentou um crescimento de 5,2% no primeiro trimestre do ano, segundo os dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Esse aumento foi puxado principalmente por cargas conteinerizadas e granéis sólidos.

Durante os três primeiros meses de 2024, foram movimentados 302,9 milhões de toneladas de cargas. No mesmo período de 2023 a movimentação havia atingido 287,9 milhões de toneladas. Entre os destaques estão o minério de ferro (+13,95%) e o açúcar (+83,08%).

Em março, a movimentação atingiu 104,1 milhões de toneladas, uma queda de 3,68% frente ao mesmo período de 2023.

Em relação às cargas conteinerizadas, a movimentação do trimestre atingiu 34,1 milhões de toneladas, um aumento de 20,3% em comparação com o mesmo período do ano passado, representando 3,1 milhões TEUs. Desse total, 23,2 milhões de toneladas foram movimentadas em longo curso e 10,5 milhões por cabotagem.

Os granéis sólidos, que representam 57,7% do total de tudo que é movimentado, apresentaram crescimento de 6,43% frente aos primeiros três meses de 2023. Foram 174,6 milhões de toneladas registradas entre janeiro e março deste ano.

Por sua vez, granéis líquidos e cargas gerais movimentaram 79,9 milhões de toneladas (- 0,46%) e 14,3 milhões de toneladas (- 6,4%) durante o trimestre, respectivamente.

Navegação
A movimentação de cargas de longo curso foi de 210,1 milhões de toneladas nos três primeiros meses de 2024, apresentando crescimento de 7,32% em comparação com o mesmo período do ano passado.

A cabotagem apresentou uma alta de 2,98% em comparação com o mesmo período do ano passado, atingindo uma movimentação de 72,7 milhões de toneladas. Já a cabotagem de contêineres cresceu 25,06% em comparação com o primeiro trimestre de 2023.

As operações de carga de apoio portuário e marítimo apresentaram crescimento de 9,74% no trimestre, totalizando 0,4 milhão de toneladas movimentadas. Enquanto a navegação interior decresceu 7,47% nos três primeiros meses do ano, atingindo uma movimentação de 19,2 milhões de toneladas.

Portos Públicos
Os portos públicos movimentaram 104,4 milhões de toneladas nos três primeiros meses de 2024. O número representa aumento de 6,62% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

O porto com maior movimentação nos meses foi o de Santos, com 32,5 milhões de toneladas, registrando um aumento de 14,56% frente ao mesmo período de 2023. Por sua vez, o Porto de Itaguaí (RJ) apresentou a maior evolução percentual para o trimestre com 24,44%, movimentando 13 milhões de toneladas.

Terminais Privados
Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 198,5 milhões de toneladas entre janeiro e março de 2024. O número representa um aumento de 4,47% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Entre os principais 20 TUPs do país, o terminal que mais cresceu entre janeiro e março deste ano, em comparação com 2023, foi o Terminal da Ilha Guaíba, localizado no Rio de Janeiro, com 33,47% de aumento. Ao todo, foram movimentados 6,4 milhões de toneladas no terminal no trimestre. 

Painel Estatístico
O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: ANTAQ

Govesa e Kuruma firmam acordo com o Cade e pagarão R$ 2,4 milhões por prática de gun jumping

Empresas consumaram ato de concentração sem aprovação prévia da autarquia

Publicado em 08/05/2024 12h02 Atualizado em 08/05/2024 17h28

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/05), o Tribunal do Cade homologou dois acordos com as empresas Govesa Motors Veículos e Kuruma Veículos por consumarem operação de compra e venda de ativos tangíveis e intangíveis sem aprovação prévia da autarquia, prática conhecida como gun jumping. As empresas pagarão R$ 2.441.448,00 em contribuições pecuniárias.

O caso havia sido apurado previamente em setembro de 2023, durante a 220ª Sessão de Julgamento Ordinário do Cade. Na ocasião, o Tribunal analisou um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac), instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em 2019 e que tinha como objetivo apurar transações de venda ou compra de ativos nos últimos dez anos, tais como transferência de marcas, lojas, pontos comerciais, maquinário, veículos, estoque de peças, carteira de clientes, dentre outros.

O Tribunal concluiu, por unanimidade, que a operação de compra e venda de ativos efetivada entre a Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda (que veio a ser incorporada à Govesa Goiânia Veículos em 2019) e a Kuruma Veículos S/A, era ato de concentração cuja notificação prévia era obrigatória à sua consumação, determinando a notificação do negócio à autarquia em até 30 dias. Cumprindo a decisão do tribunal, as empresas notificaram o caso, o qual foi aprovado, sem restrições.

Em seguida, na 228ª sessão ordinária de julgamento, o conselheiro Gustavo Augusto, relator do processo, retomou o julgamento, oportunidade na qual o exame da questão se referiu apenas a dosimetria da multa, uma vez que já tinha sido concluído que houve prática de gun jumping.  Na ocasião, o conselheiro José Levi pediu vistas do processo.

Na 229ª sessão ordinária de julgamento, no que foi o primeiro voto conjunto da história do Tribunal – segundo a prática inaugurada pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso em 2023 – , os conselheiros José Levi e Diogo Thomson definiram nova orientação sobre a Resolução 24, de 2019, fixando parâmetro objetivo ao seu art. 22 (proporcionalidade quanto à sanção em APAC) nos termos da seguinte tese:

‘Como medida de proporcionalidade – e considerando os limites fixados pelo art. 88, §3º, da Lei 12.529, de 2011 –, as multas decorrentes de gun jumping devem respeitar o limite de 20% do valor atualizado da operação em analogia ao art. 37, I da Lei 12.529, de 2011, que estabelece valor máximo de 20% do faturamento bruto em casos de infração à ordem econômica.

Tal dispositivo não se aplica se verificada conduta dolosa das partes em não submeter ao Cade ato de concentração de notificação obrigatória.’

O Plenário, por unanimidade, então homologou a proposta de Acordo apresentada, sobre a qual já incidiu a nova orientação acima, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 2.441.448,00, dividido igualmente entre as partes. Caso as empresas descumpram o pacto homologado, elas estarão sujeitas a pagamento de multa, conforme estipulado no próprio Acordo.

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08700.005463/2019-09

Fonte: CADE

Senado vota “Novo DPVAT” nesta quarta

Da Agência Senado | 07/05/2024, 20h12

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Proposições legislativas

Com a decisão de votar exclusivamente o decreto legislativo de calamidade pública do Rio Grande do Sul (PDL 236/2024) nesta terça-feira (7), o Senado adiou para quarta-feira (8) a votação do projeto do “novo DPVAT” e das demais propostas previstas. O projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos (SPVAT), é o segundo item da pauta da sessão deliberativa desta quarta, que começa às 14h.

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira, o projeto prevê que o tributo será cobrado dos proprietários de automóveis novos e usados para pagar as indenizações por acidentes.

Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. Relator da proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou parecer favorável ao texto.

— A pauta é transferida para amanhã [quarta] e se soma à pauta que já estava publicada. O DPVAT fica para amanhã — afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a sessão que aprovou o decreto de calamidade.

Quinquênio

Outro item na pauta é a proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A matéria passará pela quarta das cinco sessões de discussão exigidas antes da votação de uma PEC pelo Plenário.

De acordo com o texto, o benefício (equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício) não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%.

Proposta por Pacheco, a matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) na CCJ. No final de abril, Pacheco condicionou a votação da PEC 10/2023 à aprovação do PL 2.721/2021, que acaba com os chamados “supersalários” no serviço público.

Atividade de risco

A pauta tem ainda outros itens como o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou na CCJ relatório favorável ao projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

O comércio varejista teve crescimento nulo em março de 2024

O IBGE disponibilizou os resultados da Pesquisa Mensal do Comércio – PMC de março de 2024 e o crescimento do volume de vendas do comércio varejista foi nulo em março de 2024 quando comparado ao mês de fevereiro de 2024.

ÍndiceVariação mês/mês imediatamente anterior, com ajuste sazonal (M/M-1)Variação mês/mesmo mês do ano anterior (M/M-12)Variação acumulada no ano (em relação ao mesmo período do ano anterior)Variação acumulada em 12 meses (em relação ao período anterior de 12 meses)
Índice de volume de vendas no comércio varejista05,75,92,5
Fonte: IBGE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

No entanto, quando se compara o mês março de 2024 com o mesmo mês do ano anterior a variação do volume de vendas registrado foi de 5,7%. Quando comparados aos mesmos períodos do ano de 2023, constata-se que no acumulado do ano (jan, fev e mar) e no acumulado em 12 meses as variações das vendas no comércio varejista foram positivas e iguais a 5,9% e 2,7%, respectivamente.

Fonte: IBGE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

Na análise por unidade da federação, os resultados da PMC apontam variação positiva do volume de vendas em 15 das 26 unidades da federação e Distrito Federal, sendo o estado do Sergipe aquele que obteve a maior variação (3,7%) e o estado do Mato Grosso o que obteve a maior variação negativa (11,2%).


Da Redação

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Agência realiza audiência pública sobre o arrendamento do terminal MCP01, localizado no Porto de Santana (AP)

O terminal vai movimentar e armazenar granéis sólidos vegetais. O investimento ao longo dos 25 anos do contrato será de R$ 84,6 milhões. Consulta pública segue até quarta-feira (08/05)

Publicado em 06/05/2024 16h38 Atualizado em 06/05/2024 16h41

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Transmissão da audiência aconteceu no YouTube da ANTAQ

Brasília, 06/05/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta quarta-feira (24), a Audiência Pública nº 07/2024, voltada ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento do terminal MCP01, localizado no Porto de Santana (AP).

A área vai movimentar e armazenar granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira. Ao todo o objetivo é que sejam investidos R$ 84,6 milhões durante os 25 anos de contrato.

O diretor-geral da Agência, Eduardo Nery, relator do processo do terminal, destacou que com a previsão de investimentos será possível “criar um ciclo virtuoso para que o terminal ocasione em um porto mais moderno, desenvolvido, com mais movimentação de cargas e, com isso, mais capacidade”.

Ao todo a audiência pública teve cinco inscritos e cinco contribuições orais. O prazo para envio das contribuições vai até o dia 8 de maio de 2024.

Sobre a consulta pública

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de consulta pública estarão disponíveis no site da ANTAQ.

Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas. As contribuições podem ser dirigidas à ANTAQ até as 23h59 do dia 8 de maio de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico, não sendo aceitas contribuições por outros meios.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia072024@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado. As contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social