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Está disponível a pauta do Senado Federal desta semana

18.06.2024

Início: 14h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI Nº 2.308, DE 2023

Deputado Gilson Marques

(Discussão, em turno único)

Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Parecer nº 1, de 2024, da Comissão Especial Para Debate de Políticas Públicas Sobre Hidrogênio Verde, Relator: Senador Otto Alencar, favorável ao projeto; às Emendas nºs 5, 6, 9 e 14; parcialmente à Emenda nº 3; parcialmente à Emenda nº 8, na forma da Emenda nº 9; com as Emendas nºs 16 a 20, que apresenta; e pela rejeição das demais emendas. Pendente de parecer sobre as Emendas de Plenário. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1, de 2024, da Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde, que solicita urgência para a matéria)

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2 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 29, DE 2017

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre normas de seguro privado; revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e dá outras providências.

Parecer nº 11, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Jader Barbalho, Relator “Ad hoc”: Senador Marcelo Castro, favorável ao Projeto e à Emenda nº 11, na forma da Emenda nº 14 (Substitutivo). Pendente de parecer da Comissão de Assuntos Econômicos. (Pendente de apresentação e aprovação de requerimento de urgência para a matéria)

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3 PROJETO DE LEI Nº 2.000, DE 2022

Deputado Abou Anni

(Discussão, em turno único)

Altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

Parecer nº 32, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relatora: Senadora Teresa Leitão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ, de redação.

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4 PROJETO DE LEI Nº 380, DE 2023

Deputada Erika Hilton

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para estabelecer como diretriz da política urbana o fomento à construção de cidades resilientes às mudanças climáticas.

Pareceres da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Fabiano Contarato: – nº 14, de 2024, favorável ao projeto; e – nº 22, de 2024, favorável ao projeto, à Emenda nº 2-PLEN/CMA com a Submenda nº 1-CMA, à Emenda nº 3-PLEN/CMA com a Subemenda nº 1-CMA, e pela rejeição da Emenda nº 1-PLEN.

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5 PROJETO DE LEI Nº 3.466, DE 2023

Deputado Celso Russomanno

(Discussão, em turno único)

Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.

Parecer favorável nº 14, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relatora: Senadora Zenaide Maia.

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19/06/2024

Início: 14h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 2022

Senador Rodrigo Pacheco

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária.

Parecer nº 4, de 2024, da Comissão Temporária Para Exame De Projetos De Reforma Dos Processos Administrativo E Tributário Nacional, Relator: Senador Efraim Filho, favorável ao projeto na forma da Emenda nº 6 (Substitutivo). (Pendente de apresentação e aprovação de requerimento de urgência para a matéria)

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2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 2022

Senador Rodrigo Pacheco

(Discussão, em turno único)

Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres dos contribuintes.

Parecer nº 5, de 2024, da Comissão Temporária Para Exame De Projetos De Reforma Dos Processos Administrativo E Tributário Nacional, Relator: Senador Efraim Filho, favorável ao projeto e parcialmente à Emenda nº 2, na forma da Emenda nº 6 (Substitutivo); e pela rejeição das demais emendas. (Pendente de apresentação e aprovação de requerimento de urgência para a matéria)

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3 PROJETO DE LEI Nº 4.147, DE 2023

Deputada Erika Kokay

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a profissão de técnico em nutrição e dietética; e altera a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.

Pareceres: – nº 108, de 2023, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Rogério Carvalho, favorável ao projeto; – nº 21, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, Relator “ad hoc”: Senador Marcos Rogério, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CCJ, de redação; e – nº 19, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao projeto e à Emenda nº 1-CCJ/CAS, de redação.

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20/06/2024 

Início: 11h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI Nº 3.639, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 249, DE 2018)

Senadora Maria do Carmo Alves

(Discussão, em turno único)

Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural por meio de doação de bens.

Parecer favorável nº 66, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, Relatora: Senadora Soraya Thronicke.

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2 PROJETO DE LEI Nº 5.177, DE 2019

Deputado Otoni de Paula

(Discussão, em turno único)

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares; e dá outras providências.

Parecer nº 16, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Weverton, Relatora “ad hoc”: Senadora Leila Barros, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, de redação.

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3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2022

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, celebrado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.

Parecer favorável nº 10, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Hamilton Mourão.

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ANTT anuncia Tomada de Subsídios para rever regras de Piso Mínimo de Frete

Contribuições podem ser enviadas a partir das 9h do dia 17/6 até as 18h do dia 28/6

Publicado em 17/06/2024 09h42

ANTT anuncia Tomada de Subsídios para rever regras de Piso Mínimo de Frete

Arte: Divulgação / AESCOM ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, nesta sexta-feira (14/6), o Aviso de Tomada de Subsídios nº 3/2024. O objetivo é coletar contribuições escritas para a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que define as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete.

Esta revisão trata dos pisos mínimos para o transporte rodoviário remunerado de cargas, calculados por quilômetro rodado por eixo carregado, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A participação estará aberta ao público das 9h do dia 17 de junho de 2024 até as 18h do dia 28 de junho de 2024, horário de Brasília.

A iniciativa visa garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam justos e adequados às condições econômicas atuais, conforme previsto na PNPM-TRC, além de ser uma oportunidade importante para todos os envolvidos contribuírem com suas opiniões e sugestões, ajudando a moldar as futuras diretrizes do setor.

Todos os interessados podem acessar a documentação pertinente à Tomada de Subsídios acessando aqui!

Para mais informações e esclarecimentos adicionais, entrar em contato pelo e-mail ts003_2024@antt.gov.br.

Para obter mais informações sobre o procedimento de Tomada de Subsídios, assista ao vídeo. Para entender como enviar suas contribuições, consulte o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Entendendo a Resolução nº 5.867

A Resolução nº 5.867/2020 foi implementada para estabelecer uma base sólida para o cálculo dos fretes no transporte rodoviário de cargas, considerando diversos tipos de carga e suas especificidades. A resolução leva em consideração, entre outras coisas, os seguintes fatores:

Definições: A resolução detalha diferentes tipos de carga, como carga geral, carga líquida a granel, carga frigorificada, entre outras, cada uma com suas particularidades em termos de transporte e riscos associados.

Metodologia de Cálculo: A resolução especifica a metodologia para calcular os pisos mínimos de frete, incluindo a consideração de custos fixos e variáveis, como depreciação de veículos, remuneração de capital, mão de obra e tributos.

Reajustes dos Coeficientes: Os coeficientes dos pisos mínimos de frete são reajustados pela ANTT sempre que houver uma oscilação superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, conforme dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fiscalização e Penalidades: A resolução também detalha as infrações e penalidades para o não cumprimento das normas estabelecidas, incluindo multas para contratantes que paguem abaixo do piso mínimo de frete.

O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, reforçou que participação pública na Tomada de Subsídios é essencial para que a ANTT possa considerar diversas perspectivas e necessidades dos interessados ao revisar as normas vigentes, como a Resolução nº 5.867/2020. “Essa revisão é fundamental para assegurarmos que o setor de transporte rodoviário de cargas opere de maneira justa e equilibrada, refletindo as condições econômicas e de mercado atuais”, concluiu.

Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

Decolar e Latam fazem operação no CADE

O CADE está analisando a operação de renovação de renovação de contrato associativo de prestação de serviços para o desenvolvimento e administração de plataforma de vendas de pacotes turísticos pela internet entre DECOLAR.COM LTDA. e TRAVEL RESERVATIONS S.R.L., de um lado, e FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S.A de outro (AC nº 08700.003964/2024-18).

A operação é permeada por uma sobreposição horizontal por uma integração vertical. A sobreposição horizontal acontece no mercado nacional de comercialização de pacotes de turismo por agências de viagens e intermediadores de turismo, no canal de vendas online, enquanto as integrações verticais registradas envolvem as atividades de agência de viagem da DECOLAR, de um lado, e o transporte aéreo regular de passageiros e as atividades de programas de fidelidade da LATAM, de outro.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito ordinário desde 14.06.2024.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Projeto de concessão do Rio Madeira é aprovado pela ANTAQ e segue para análise do MPor

O encaminhamento ao Ministério se dá para que seja verificado se o modelo está de acordo com as políticas públicas estabelecidas para o setor.

Publicado em 13/06/2024 17h26 Atualizado em 14/06/2024 11h53

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Brasília, 13/06/2024 – Em reunião de Diretoria, realizada nesta quinta-feira (13), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a modelagem da concessão da Hidrovia do Rio Madeira e determinou que os autos do projeto de concessão sejam encaminhados ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

A análise do Ministério será necessária para que a pasta verifique se o modelo proposto para a concessão da hidrovia está de acordo com as políticas públicas estabelecidas para o setor hidroviário nacional.

A Diretoria Colegiada da Agência determinou também que, após a verificação do MPor, seja aberta a audiência e consulta públicas para obtenção de contribuições, subsídios e sugestões voltadas ao aprimoramento da modelagem e dos documentos propostos.

Enquanto proferia seu voto, o relator do processo, diretor Wilson Lima Filho, observou que “essa é a primeira concessão de uma hidrovia e que a agência reguladora é o poder concedente”.

Ele afirmou ainda que “a modelagem poderá e deverá ser aprimorada em diversos momentos ao longo do debate após o procedimento de participação social”.

Escoamento agrícola
Em seu voto, o diretor destacou ainda que a Hidrovia do Rio Madeira é rota fundamental para o escoamento da produção de grãos dos estados do Mato Grosso e de Rondônia, bem como para o deslocamento de passageiros na região.

“Trata-se de uma via fluvial indispensável. O tráfego de embarcações nessa hidrovia cresceu substancialmente em função da expansão da fronteira agrícola de soja e milho na região Centro-Oeste”, afirmou Wilson Lima Filho.

A partir das análises feitas pela ANTAQ acerca dos estudos elaborados pela INFRA S.A., concluiu-se que a modelagem da concessão dessa hidrovia foi concebida conforme o conjunto de diretrizes orientadas por políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor hidroviário, com foco na atração de investimentos e ganho de confiabilidade e perenidade para a infraestrutura de transporte desse modal. O projeto também conta com o apoio do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). 

Ainda de acordo com o diretor, “produtos agrícolas são transportados pelo Rio Madeira em barcaças até os portos de grande calado no Rio Amazonas, onde são transferidos para embarcações de longo curso e exportadas para o mercado internacional”.

“A dragagem no Madeira é imprescindível para a continuidade desse corredor multimodal, além de contribuir para a segurança da navegação de barcaças e embarcações de passageiros”, completou.

Sobre a concessão
A Hidrovia do Rio Madeira objeto da deliberação da ANTAQ compreende o trecho entre Porto Velho e sua foz, abrangendo os estados de Rondônia e Amazonas, com extensão de 1.075 km.

De acordo com o Plano de Trabalho elaborado para embasar a concessão, a principal justificativa é que, muito embora as vias navegáveis ofereçam vantagens para o transporte de cargas em um país de dimensões continentais como o Brasil, ainda persistem restrições estruturais que impedem o pleno desenvolvimento desse setor.

Serviços de dragagem, derrocagem, balizamento e sinalização adequados, previstos para a concessão, irão garantir segurança e confiabilidade da navegação. O investimento estimado previsto é de R$ 109 milhões.

Ainda segundo a modelagem, foi definido que somente será feita a cobrança de tarifa para a movimentação de cargas quando a concessionária começar a prestar o serviço. Em relação ao transporte de passageiros não haverá cobrança de tarifa.

Em 2023, as hidrovias foram responsáveis por transportar mais de 157 milhões de toneladas de carga, quase 10% de todo o transporte aquaviário ocorrido no período. Esse volume de carga transportada tem um potencial ainda maior para ser desenvolvido e a busca por investimento privado nesse segmento vai ao encontro da busca por uma maior eficiência logística nacional.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: ANTAQ


Foto: Infra S.A.

Rio Madeira: concessão hidroviária inédita não terá cobrança para passageiros — Agência Gov (ebc.com.br)


O CADE aprovou sem restrições a operação Votorantim/Polimix

O CADE aprovou sem restrições a operação entre a Votorantim Cimentos e a Polimix Concreto Ltda..

A operação trata de investimento conjunto na construção de um novo forno na fábrica de cimento da Votorantim situada no município de Cantagalo/RJ, da negociação de contrato de fornecimento de insumos (cimento puro – CPIND e clínquer) pela Votorantim à Polimix e da negociação de potencial direito de preferência para aquisição do ativo (Forno ) pela Votorantim, ao final do prazo de duração do investimento.

De acordo com o Parecer da Superintendência-Geral do CADE ( Parecer 278/2024/CGAA5/SGA1/SG), a operação gera as seguintes integrações verticais: produção de cimento puro pela Votorantim em sua fábrica em Cantagalo/RJ e o uso desse insumo pela Polimix na produção de cimento em sua fábrica em Campo Grande/RJ e produção de clínquer pela Votorantim em sua fábrica em Cantagalo/RJ e o uso desse insumo pela Polimix na produção de cimento em sua fábrica em Vitória/ES .

A Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação com base nas participações de mercado das empresas envolvidas na operação nos mercados verticalmente integrados. Segundo o Parecer da Superintenedência-Geral, todas as participações de mercado das empresas envolvidas na operação são inferiores a 30%, motivo pelo qual a autoridade, com base no art. 8º, inciso IV*, da Resolução nº 33/22, aprovou a operação sem restrições pelo rito sumário.


* IV – Baixa participação de mercado com integração vertical: nas situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados.


Da Redação

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USDOJ ganha quatro novos estados americanos na luta contra a Apple

Os novos estados a compor o processo civil do USDOJ na luta contra o abuso de posição dominante da Apple no mercado de smartphones são Indiana, Massachusetts, Nevada e Washington.

De acordo com o parágrafo 171 do Documento do USDOJ (pag. 50), a Apple protege seu poder de monopólio em smartphones e smartphones de desempenho usando seu controle sobre a distribuição e criação de aplicativos para suprimir ou atrasar aplicativos, inovações e tecnologias que reduziriam os custos de troca de usuários ou simplesmente permitiriam que os usuários descobrissem, comprassem e usassem seus próprios aplicativos e conteúdo sem ter que depender da Apple. Como resultado, a Apple enfrenta menos concorrência de smartphones rivais e menos pressão competitiva de tecnologias inovadoras de plataforma cruzada, não porque a Apple torna seus próprios produtos melhores, mas porque torna outros produtos piores. Com o benefício de menos concorrência, a Apple extrai lucros extraordinários e regula a inovação para atender a seus interesses. Isso deixa todos os usuários de smartphones em pior situação, com menos opções, preços e taxas mais altos, smartphones, aplicativos e acessórios de qualidade inferior e menos inovação da Apple e de outros. Se não for desafiada, a Apple continuará a usar e fortalecer seu monopólio de smartphones para ditar como as empresas podem criar e distribuir aplicativos no futuro para que não possam ameaçar os monopólios de smartphones da Apple.

O processo civil foi movido pelo USDOJ com a participação de 15 estados e pelo Distrito de Columbia, pois viola a Seção 2 do Sherman Act, cujo conteúdo com lida com os resultados finais de uma ação que pode ser considerada anticompetitiva.

Veja o documento produzido pelo USDOJ.


Da Redação

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Está disponível a pauta de julgamento do CADE do dia 19.06

Já está disponível a a PAUTA DA 232ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO do CADE a se realizar no dia 19.06 a partir das 10h00.

A pauta conta com três processos: o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009330/2023-80, Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 e Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71.

O primeiro processo tem como representadas as empresas Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda, Viposa S.A. e Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda. e como relator o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes; o segundo processo tem como representados a pessoa física Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e a empresa Miriri Alimentos e Bioenergia S.A. e como relator o Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann com voto vista do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima; e o terceiro processo tem como representados a empresa Orion Eletric Corporation Ltda. e as pessoas físicas Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng e a como relator a Conselheira Camila Cabral Pires Alves.


Da Redação

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ANM realiza 28ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada

Reunião ocorrerá no dia 17 de junho (sexta-feira), às 9h30, com transmissão ao vivo pelo canal da ANM no YouTube

Publicado em 12/06/2024 14h24

A Agência Nacional de Mineração (ANM) realizará a 28ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, no dia 17 de junho (sexta-feira), às 9h30. O encontro ocorrerá de forma remota, via Microsoft Teams, e será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube.

Por se tratar de matéria de cunho regulatório, não será aceito pedido de sustentação oral. Trata-se de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social.

PAUTA

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Veja as decisões mais recentes do FTC, Comissão Europeia e CMA

Kroger Company/Albertsons Companies, Inc., In the Matter of

The Federal Trade Commission sued to block the largest proposed supermarket merger in U.S. history—Kroger Company’s $24.6 billion acquisition of the Albertsons Companies, Inc.—alleging that the deal is anticompetitive.

Type of Action

Administrative

Last Updated

June 11, 2024

Docket Number

9428

Case Status

Pending

Tapestry, Inc./Capri Holdings Limited, In the Matter of

Type of Action

Administrative

Last Updated

June 11, 2024

FTC Matter/File Number

231 0133

Docket Number

9429

Case Status

Pending


ABB / NIEDAX / EAGLE JV HOLDCO INC

Merger

M.11589

Last decision date: 12.06.2024 Super simplified procedure

UNICREDIT / ALPHA BANK ROMANIA

Merger

M.11546

Last decision date: 11.06.2024 Simplified procedure

CVC / MONBAKE

Merger

M.11530

Last decision date: 11.06.2024 Simplified procedure


TGS/PGS UK merger inquiry

  • The CMA investigated and cleared the anticipated acquisition by TGS ASA (TGS) of PGS ASA (PGS).
    • Updated: 11 June 2024