4 anos de excelência em Direito e Economia

Celebramos hoje os 4 anos de existência da WebAdvocacy, uma plataforma que nasceu do sonho de disseminar conhecimento e fortalecer o debate entre Direito e Economia. Hoje, olhamos para trás com gratidão e para frente com esperança e entusiasmo.

Desde sua fundação, a plataforma se tornou referência em curadoria de informações, produção acadêmica e capacitação profissional, conectando advogados, economistas, acadêmicos e estudantes em torno de debates essenciais para o cenário jurídico-econômico brasileiro.

Hoje, mais do que números e conquistas, a história da WebAdvocacy é uma narrativa de pessoas, de mentes brilhantes e dedicadas, que acreditaram na ideia e a transformaram em realidade.

Nada disso seria possível sem aqueles que sonharam grande e trabalharam duro para transformar a WebAdvocacy na referência que é hoje. A eles, dedicamos nosso mais sincero reconhecimento:

  • Elvino Mendonça
  • Rachel Mendonça
  • Marcos Lima

Foram vocês que, com visão, determinação e paixão, criaram um espaço de excelência, compromisso e inovação. Cada decisão, cada projeto concluído com sucesso é fruto da liderança inspiradora e da crença inabalável de vocês em um futuro onde o conhecimento é a chave para transformar realidades.

O trabalho de vocês vai além da plataforma: ele impacta vidas, abre caminhos e fortalece a formação de profissionais e estudantes.

Mas a história não seria completa sem sem a nossa Diretora Carolina Mendonça, nossos colunistas, a alma e a voz da plataforma. Cada artigo, análise e reflexão compartilhada por vocês constrói pontes entre o Direito e a Economia, levando conhecimento acessível e de qualidade a advogados, economistas, acadêmicos e estudantes de todo o Brasil.
A trajetória da WebAdvocacy também foi fortalecida pelo apoio de parceiros e patrocinadores que acreditaram em nosso propósito. Às empresas Vector, Ayres Ribeiro Advogados, Vieira Coelho Advogados, M&A Consultoria Econômica e Mendonça Advocacia, nossa profunda gratidão por caminharem ao nosso lado. Um agradecimento especial à Dra. Cristina Ribas Vargas, que, com generosidade e incentivo, contribuiu diretamente para o sucesso dessa jornada.

Chegar até aqui não foi fácil, mas foi gratificante. Olhamos para trás com orgulho de tudo que conquistamos juntos e para frente com entusiasmo, prontos para novos desafios. O compromisso da WebAdvocacy permanece firme: continuar sendo um espaço de excelência, inovação e impacto, promovendo o diálogo qualificado entre o Direito e a Economia e capacitando profissionais para um futuro melhor.

Obrigado a todos que fazem parte dessa história: sócios, colaboradores, colunistas, patrocinadores e parceiros1. Vocês são os verdadeiros protagonistas desses 4 anos de sucesso.

Parabéns, WebAdvocacy! Que venham muitos outros anos de conquistas e transformação! 🚀🎉


  1. Adriana da Costa Fernandes | Adriano Paranaíba | Alice Demuner | Amanda Flávio de Oliveira | Ana Sofia Monteiro Signorelli | André Santa Cruz | Andrey Vilas Boas de Freitas | Angelo Prata de Carvalho | Arthur Villamil Martins | Carolina Mendonça | César Mattos | Cristina Ribas Vargas | Daniela Santos | Dayane Garcia Lopes Criscuolo | Eduardo Molan Gaban | Elísio de Azevedo Freitas | Elvino de Carvalho Mendonça | Eric Moura | Érika Stefane de Oliveira Salustiano | Fabíola Vianna Morais | Felipe Fernandes Reis | Fernanda Manzano Sayeg | Fernando de Magalhães Furlan | Fernando Meneguin | José Américo Azevedo | Josefina Guedes | Juliana Oliveira Domingues | Katia Rocha | Kemil Raje Jarude | Leandro Oliveira Leite | Lucia Helena Salgado | Luis Henrique Bertolino Braido | Luiz Alberto Esteves | Marcelo Nunes de Oliveira | Márcio de Oliveira Júnior | Marco Aurélio Bittencourt | Marcos Lima | Maria Augusta Sampaio Ferraz | Mauro Grinberg | Maxwell de Alencar | Pedro S. C. Zanotta | Pedro Victhor Gomes Lacerda | Polyanna Vilanova | Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça | Raul Sandoval Cerqueira | Rodrigo Zingales | Sandro Leal Alves | Túlio A. Cravo | Uinie Caminha | Vanessa Vilela Berbel

    Patrocinadores:
    Ayres Ribeiro Advogados
    M&A Consultoria Econômica
    Mendonça Advocacia
    Vector
    Vieira Coelho Advogados ↩︎

CADE, FTC, AdC, CMA e CNDC intensificam ações contra Práticas Anticompetitivas em diversos setores

Nesta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou cinco empresas e cinco pessoas físicas por formação de cartel que fraudou licitações públicas para a aquisição de medicamentos e manipulou preços no mercado privado. As multas aplicadas somam mais de R$ 50 milhões. O caso foi investigado com base em informações do Ministério Público de Minas Gerais, que identificou práticas como fixação de preços e condições de venda entre fabricantes e distribuidores de medicamentos, configurando um esquema de cartel do tipo Hub-and-Spoke. Além das penalidades financeiras, a decisão será encaminhada ao Ministério Público para avaliação de medidas adicionais de compensação por danos à sociedade.

A Comissão Federal de Comércio (FTC) entrou com uma ação contra a Southern Glazer’s Wine and Spirits, maior distribuidora de vinhos e destilados dos EUA, por práticas anticompetitivas. A empresa é acusada de violar a lei Robinson-Patman ao oferecer descontos significativos a grandes redes varejistas, enquanto cobrava preços mais altos de pequenos comerciantes independentes. A ação busca impedir a continuidade da discriminação de preços e garantir que os pequenos negócios tenham acesso às mesmas condições comerciais oferecidas às grandes redes, promovendo a concorrência justa e beneficiando os consumidores.

Em Portugal, a Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu decisões de “não oposição” para várias operações de concentração empresarial, incluindo os casos das empresas Castellana*Tiekenveen/Alegro Sintra e In Agris/Epagro. As análises concluíram que essas ações não representam riscos à concorrência no mercado nacional.

Já na Argentina, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) iniciou processos contra sete empresas de medicamentos pré-pagos e uma associação do setor por práticas colusivas. As entidades são acusadas de coordenar aumentos de preços nos planos de saúde entre dezembro de 2023 e abril de 2024. As empresas terão 20 dias para apresentar defesa, podendo ser multadas em até 30% do volume de negócios caso a infração seja confirmada.

Por fim, a Autoridade da Concorrência e dos Mercados(CMA) do Reino Unido está investigando a fusão entre a Sonoco Products Company e o grupo Eviosys, controlado por entidades como KPS Capital Partners. A análise busca avaliar o impacto da operação na concorrência do mercado de embalagens.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

CADE realiza Sessão Ordinária de Distribuição, divulga calendário para o primeiro semestre de 2025 e novas medidas em casos anticompetitivos

Na tarde de quinta-feira (12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 322ª Sessão Ordinária de Distribuição, conduzida pelo presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Seguindo os critérios do Regimento Interno, os processos foram distribuídos de maneira equitativa entre os conselheiros, buscando eficiência administrativa e equilíbrio no volume de trabalho entre os gabinetes.

O CADE também divulgou o calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento do Tribunal para o primeiro semestre de 2025. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, entre fevereiro e junho, com datas já definidas.

Por meio do Despacho SG nº 1.524/2024, o CADE anunciou medidas no Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41, que investiga supostas condutas anticompetitivas praticadas por empresas e indivíduos do setor de engenharia. A decisão acolheu a Nota Técnica nº 60/2024 e determinou a publicação de Editais para notificação de dois representados, com prazo de 30 dias para apresentação de defesa após a publicação final. Entre os investigados estão empresas de grande porte, como Andrade Gutierrez, Odebrecht e OAS, além de outras organizações e pessoas físicas. O processo busca apurar práticas que possam ter prejudicado a concorrência no mercado, seguindo os preceitos da Lei nº 12.529/11.

Além disso, foi divulgado o Despacho Decisório nº 35/GAB3/CADE, referente ao Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17, apresentado pela Motorola Mobility e Lenovo Tecnologia Brasil contra a Ericsson. O caso, de relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, aborda suposto abuso de posição dominante pela Ericsson, que teria dificultado o acesso a licenças essenciais para a tecnologia 5G. O despacho concedeu prazo de cinco dias para que a Ericsson apresente contrarrazões e documentação. A decisão busca avaliar se houve práticas que possam comprometer a competitividade no mercado de telecomunicações.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

CADE aprova quatro Atos de Concentração sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro atos de concentração sem a imposição de restrições, conforme divulgado pelo Superintendente-Geral, Alexandre Barreto de Souza. Entre as operações autorizadas estão a parceria entre Inova Empresa Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Promip Holding S.A., no processo nº 08700.009755/2024-70, e a união entre Mars Incorporated e Kellanova, no processo nº 08700.009575/2024-98.

Também foram aprovadas, sem restrições, as operações envolvendo as empresas Gerdau S.A., Gerdau Summit Aços e Forjados S.A., Sumitomo Corporation e The Japan Steel Works Ltd., sob o processo nº 08700.009602/2024-22, além da transação entre Ampli Educacional S.A. e o Instituto Superior de Educação de São Paulo (ISESP), registrada no processo nº 08700.009586/2024-78.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

Notícias globais sobre Defesa da Concorrência

Nesta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou seis empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações promovidas pela Infraero entre 2012 e 2014. As práticas anticompetitivas impactaram serviços como cafeterias e farmácias, gerando prejuízos para a livre concorrência e a administração pública. As multas aplicadas somam mais de R$ 6,9 milhões. 

Ainda no mesmo dia, o CADE homologou o calendário das sessões ordinárias do Tribunal para o primeiro semestre de 2025. Estão previstas 10 reuniões, com início em 12 de fevereiro e término em 25 de junho. Além disso, o Conselho divulgou no Diário Oficial da União a aprovação, sem restrições, de quatro Atos de Concentração. <link notícia do clipping CADE>

Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC) e o Departamento de Justiça (DOJ) revogaram as diretrizes para colaborações entre concorrentes, publicadas em abril de 2000. A medida reflete a necessidade de uma abordagem mais atualizada para avaliar a legalidade dessas práticas. A decisão foi aprovada por 3 votos a 2, com dois comissários apresentando dissidências.

A Autoridade da Concorrência e dos Mercados (CMA) do Reino Unido investigou a aquisição antecipada de ativos da MacDermid Graphics Solutions pela XSYS Germany Holding e decidiu não submetê-la a uma investigação de fase 2. Além disso, a CMA segue com as investigações sobre a aquisição das fábricas de rações Burston e Radstock da ForFarmers UK Limited pela Boparan Private Office Limited.

Já a Autoridade de Concorrência francesa aprovou operações envolvendo setores de distribuição e bens de consumo, como o controle exclusivo da Auto Dauphine pela Socipar, o controle conjunto das empresas Porpecali e Les Baigneurs por Christophe Botella e Coopérative U, e da Calao 156 pelas empresas Maynouk e ITM Entreprises.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Gerada por IA (ChatGPT)


Um oferecimento de:

A WebAdvocacy divulgou o Relatório de Atos de Concentração de novembro/24

A WebAdvocacy divulgou, nesta quarta-feira (11/12), o Relatório de Atos de Concentração de novembro de 2024, mês em que foram aprovados 67 atos de concentração, sendo 65 analisados por rito sumário e 2 analisados por rito ordinário.

O resultado de novembro mostra um crescimento de quase 12% no número de aprovações em relação ao mês de outubro (60 Acs) e de 59,5% em relação ao mês de setembro (42 ACs), o que perfaz um número acumulado no 2º semestre de 269 casos aprovados.

Dentro do perfil da concentração, pode-se dizer que houve prevalência das sobreposições horizontais em relação as integrações verticais, com 43 casos envolvendo sobreposição horizontal e 33 casos envolvendo integração vertical.

Por fim, vale ressaltar que a atividade econômica geração de energia elétrica (CNAE – 35.11-5-01) foi a que apresentou o maior numero de atos de concentração aprovados em novembro de 2024 (8 ACs aprovados), seguindo pela atividade incorporação de empreendimentos imobiliários (41.07-7-00), com 6 ACs aprovados.

Acesse a publicação completa no link:


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Oferecimento:

CADE adia e retira de pauta processos da 241ª Sessão Ordinária de Julgamento

Na manhã desta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 241ª Sessão Ordinária de Julgamento. Ao todo o Tribunal iria analisar seis casos, conforme pauta divulgada no Diário Oficial da União no dia 5.

No entanto, no início da sessão, foi pedido o adiamento para o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que diz respeito a aquisição de uma participação na Shopper Holdings Ltd. pelo iFood, e para a Consulta nº 08700.007814/2024-75, apresentada pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda., sobre práticas comerciais no setor de varejo, em que a empresa busca esclarecer a conformidade de suas políticas de preços e parcerias comerciais com a legislação antitruste.

Além disso, o Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16, que apura condutas anticompetitivas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 15ª Região, foi retirado de pauta.

Os demais casos prosseguiram normalmente e tiveram suas decisões divulgadas em: 


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

Informativo Diário – Notícias e casos da Defesa da Concorrência

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) prorrogou consulta pública para atualização do Guia de Leniência até 20 de janeiro de 2025 via Plataforma Participa + Brasil. O documento atualizado é fruto de debates realizados pelo Grupo de Trabalho Leniência Antitruste em 2023 e 2024, com participação de cerca de 100 especialistas.

Já em relação a Atos de Concentração, o CADE aprovou, sem restrições os atos nº 08700.004876/2024-25 da Bunge Alimentos e Zen-Noh Grain Corporation, nº 08700.009528/2024-44 da Baiyin Precious Metals e Mineração Vale Verde, e nº 08700.008003/2024-91 da Argenta Participações e JOL Investimentos.

A Autoridade de Concorrência francesa aprovou, sem restrições, a aquisição da Teads pela Outbrain. A análise destacou que a operação favorece a concorrência, criando um novo player para competir com grandes empresas do setor. A Outbrain, empresa de recomendações de conteúdo, e Teads, empresa de anúncios de marca, possuem atividades complementares no setor de publicidade online não vinculada à busca.

Já a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido instaurou uma investigação sobre a aquisição antecipada das fábricas de rações Burston e Radstock da ForFarmers UK Limited pela Boparan Private Office Limited (via 2 Agriculture Limited). Além disso, a CMA encerrou as investigações sobre a aquisição antecipada da Volac Whey Nutrition Holdings Limited pela Arla Foods Ingredients Group P/S.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

Empresas locais na mira: CADE condena suposto cartel em livrarias e drogarias

Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou pela condenação de todos os representados do Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52, com exceção de Marilza Tomaz Pereira e Ana Proneli Bremm de Castro. A decisão foi anunciada hoje, quarta-feira (11), na 241ª Sessão Ordinária de Julgamento.

O caso investigava a suposta formação de cartel em diferentes setores, incluindo papelarias, drogarias e salões de beleza. A acusação apontou conluio entre empresas e indivíduos locais para dividir mercado e fixar preços, prejudicando consumidores e a livre concorrência.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

Sal no alvo: CADE condena empresa de exportação de sal por práticas anticompetitivas

Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a condenação com aplicação de multa dos representados do Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (11), na 241ª Sessão Ordinária de Julgamento.

O caso  investigava a Ciemarsal Comércio de Indústria e Exportação de Sal Ltda. por supostas práticas anticompetitivas. A empresa teria adotado condutas que restringem a concorrência no mercado de sal, prejudicando concorrentes menores e distorcendo os preços no mercado.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de: