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Práticas anticoncorrenciais serão o tema de acusações contra Nvidia por órgão regulador francês

A multinacional de tecnologia Nvidia, maior fabricante de chips do mundo, está  para ser acusada pelo órgão de regulação antitruste francês, Autorité de la Concurrence por supostas práticas anticompetitivas, segundo fontes com conhecimento direto do assunto. 

As acusações foram feitas depois de operação que envolveu setor de placas gráficas realizada depois de setembro do ano passado que supostamente, tiveram a Nvidia como alvo. Os chips, produzidos pela Nvidia, são utilizados tanto para fins de computação gráfica quanto para inteligência artificial. Com o lançamento do ChatGPT, a demanda pelos chips aumentou, causando maior escrutínio regulatório. 

Nem a empresa nem o órgão antitruste decidiram comentar o caso. Contudo, na semana passada a Autorité de la Concurrence  já tinha divulgado um relatório sobre a concorrência e a IA Generativa, citando o risco de prováveis abusos pelos fornecedores de Chips.


Da Redação

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Por violações à Lei antitruste americana, NFL é condenada a pagar 4,7 bilhões de dólares 

Em júri de Tribunal Distrital dos EUA, a NFL na última quinta-feira (27) foi condenada em danos após vender pacote de jogos na DirecTV por preço inflacionado entre 2011 a 2022, em pacote até então chamado de “Sunday TIcket”. 

Segundo o que foi apontado pelos assinantes do pacote, além de oferecê-lo por valor acima do preço de mercado, a liga restringiu a concorrência por oferecê-lo em provedor de TV fechada. A NFL no entanto discorda e anunciou por meio de comunicado que apelará da sentença. 

O Júri fixou em 4.7 bilhões em danos para a classe residencial e 96 milhões para a classe  comercial, contudo, como os danos podem triplicar nos termos da lei antitruste vigente nos EUA, a NFL pode acabar pagando a importância de 4.7 bilhões de dólares, o que chegaria hoje em reais na soma de 23,03 bilhões.  

O advogado que conduziu o caso, Bill Carmody afirmou: “A justiça foi feita. O veredito garante a proteção dos consumidores em nossa classe. Foi um ótimo dia para consumidores.” A NLF, ainda em comunicado, afirmou que as ações coletivas são infundadas e sem mérito. 


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


O CADE instaura dois processos administrativos na área da construção civil

A Superintendência-Geral do CADE – SG instaurou dois processos administrativos no último dia 28.06 (Ver DOU do CADE 01.07.2024).

O primeiro refere-se ao Inquérito Administrativo nº 08700.004468/2017-44, cujos representadas são as seguintes empresas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Galvão Engenharia S.A., Serveng-Civilsan S.A. – Empresas Associadas de Engenharia e Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e algumas pessoas físicas.

Neste caso, a SG instaurou Processo Administrativo (NOTA TÉCNICA nº 73/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE) para apurar supostas infrações contra a ordem econômica ocorridas no mercado  de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário relacionadas à construção do Rodoanel Mario Covas, pelo menos em seu trecho sul, em licitação da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (“Dersa”).

O segundo inquérito administrativo transformado em processo administrativo refere-se ao Inquérito Administrativo nº 08700.002130/2021-34, cujas representadas são, entre outras, as seguintes empresas: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A. (Coesa S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (Álya Construtora S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (CNO S.A.), Galvão Engenharia S.A.

De acordo com os Despachos da SG, as representadas de ambos os casos têm, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, 30 dias para apresentar defesa.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Legislação federal publicada

  • Decreto nº 12.073, de 25 de Junho de 2024
  • Ementa: Outorga concessão à Universidade Federal de Goiás para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Catalão, Estado de Goiás.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 82, de 2024
  • Ementa: Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Ato do Presidente da Mesa nº 39, de 26 de Junho de 2024
  • Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.215, de 6 de maio de 2024, que “Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde”, pelo período de sessenta dias.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Ato do Presidente da Mesa nº 41, de 26 de Junho de 2024
  • Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.217, de 9 de maio de 2024, que “Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a importar arroz beneficiado ou em casca para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul”, pelo período de sessenta dias.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.902, de 27 de Junho de 2024
  • Ementa: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 90, de 2024
  • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Ivaiporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ivaiporã, Estado do Paraná.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.074, de 25 de Junho de 2024
  • Ementa: Outorga concessão à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.075, de 25 de Junho de 2024
  • Ementa: Outorga concessão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.076, de 25 de Junho de 2024
  • Ementa: Outorga concessão ao Município de Iguatu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Iguatu, Estado do Ceará.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 80, de 2024
  • Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Promoção Cultural Itaberense – APACI (Nova Onda) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberá, Estado de São Paulo.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 81, de 2024
  • Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Mãos Unidas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 83, de 2024
  • Ementa: Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 87, de 2024
  • Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Cidade de Cruz Alta (ARCCA) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 89, de 2024
  • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Cultural Interativa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Medianeira, Estado do Paraná.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.072, de 25 de Junho de 2024
  • Ementa: Outorga concessão ao Município de João Pessoa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.7
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.077, de 25 de Junho de 2024
  • Ementa: Altera o Decreto nº 11.660, de 24 de agosto de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para os Ministérios das Relações Exteriores e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma funções de confiança.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.079, de 26 de Junho de 2024
  • Ementa: Estabelece nova sistemática de meta para a inflação como diretriz para fixação do regime de política monetária.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 84, de 2024
  • Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Faxinalzinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Faxinalzinho, Estado do Rio Grande do Sul.
  • Situação: Não consta revogação expressa

Agência publica editais de terminais que serão leiloados em agosto

O terminal RDJ06 é a quinta área a ser aprovado pela ANTAQ para inclusão no primeiro bloco de concessões portuárias

Publicado em 28/06/2024 12h21 Atualizado em 28/06/2024 16h55

Porto do Rio de Janeiro (RJ)

Brasília, 28/06/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (28), o Aviso de Licitação dos cinco terminais incluídos no primeiro bloco de concessões portuárias do ano.

A previsão é que o certame seja realizado no dia 21 de agosto de 2024. Mais informações sobre as áreas e o leilão estão disponíveis no site da ANTAQ.

A ANTAQ publicou ainda no Diário Oficial da União a Deliberação ANTAQ nº 57/2024 ad referendum que permite a reabertura do processo licitatório do terminal RDJ06, localizado no Rio de Janeiro (RJ).

Esse é o quinto e último terminal, que vai ser leiloado em agosto, a ter a reabertura do processo aprovado pela Agência. Nessa semana, a Diretoria Colegiada da ANTAQ referendou o andamento da licitação de quatro terminais, o REC08, REC09 e REC10, localizadas no Porto de Recife (PE); e o RIG10 que fica no Porto do Rio Grande (RS).

As cinco áreas estavam contempladas no leilão, estimado para o dia 23 de maio de 2024, mas que precisou ser adiado para agosto deste ano considerando o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Sobre a licitação

De acordo com os estudos, o valor total a ser investido nessas cinco áreas chega a R$ 86,1 milhões. Todos esses terminais serão arrendados no modelo simplificado com prazo de no máximo 10 anos sem possibilidade de prorrogação.

O REC08 é destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais e tem previsão de investimentos diretos na casa dos R$ 50,9 milhões. Para o REC09, que é dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, a expectativa é de investimentos na casa dos R$ 2,2 milhões.

Por sua vez, o RDJ06, que armazena e movimenta carga geral líquida, prevê R$ 22,2 milhões em investimentos. O terminal REC10 vai movimentar e armazenar granéis sólidos e cargas gerais e a estimativa de investimento é de R$ 3 milhões. Para o RIG10 a expectativa é de investimentos de R$ 7,8 milhões, o terminal movimenta e armazena carga geral.

Aviso de licitação

  • O aviso de licitação referente ao terminal REC08 está disponível neste link;
  • O aviso de licitação referente ao terminal REC09 está disponível neste link;
  • O aviso de licitação referente ao terminal REC10 está disponível neste link;
  • O aviso de licitação referente ao terminal RDJ06 está disponível neste link;
  • O aviso de licitação referente ao terminal RIG10 está disponível neste link.

Assessoria de Comunicação Social

MBS Bem Estar adquirirá a totalidade do capital da Growth Suplements

Ingressou no CADE o ato de concentração 08700.004359/2024-56 que trata da aquisição de participação remanescente representativa de 25% do capital social total da Growth Supplements – Produtos Alimentícios Ltda. – Growth – pela MBS Bem Estar Holding Ltda. – MBS. Com esta aquisição, a MBS terá o controle unitário da Growth, pois já é detentora de 75% do capital social desta empresa.

A MBS atua no Brasil nos mercados de comercialização e distribuição de vários artigos, que vão desde artigos para o lar (cama e mesa) até suplementos alimentícios. A Growth, por sua vez, fabrica e comercializa vitaminas, minerais e suplementos praticantes de atividades físicas (creatina, whey protein etc).

A operação ocorre no mercado relevante de vitaminas, minerais e suplementos, também denominado de mercado VMS.

Por se tratar de consolidação de controle acionário, a operação em tela não deverá encontrar qualquer objeção por parte da Superintendência-Geral do CADE.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia



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Supermercado La Villa adquirirá o controle da Companhia Sulamericana de Distribuição

Ingressou no CADE nesta terça-feira (25.06) a operação de aquisição de controle da Companhia Sulamericana – CSD de Distribuição pelo Supermercado La Villa Ltda.

O Supermercado La Villa é integralmente detido pela SMR Participações e Investimentos S.A. e controla as redes de supermercados Irmãos Boa e Supermercados Avenida, com lojas no estado de São Paulo, e a rede de supermercados Superpão, com lojas nos estados do Paraná e Santa Catarina.

A CSD, por seu turno, é detida pelo Fundo de Investimentos em Participações DVA Multiestratégia (“FIP DVA MULTI”) e pelo Fundo de Investimentos em Participações MMC Multiestratégia e opera a rede de supermercados sob a bandeira Amigão Supermercados, que conta com lojas em municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, e a rede de supermercados sob a bandeira Stock Atacadista.

Os ativos envolvidos na operação se limitam àqueles relacionados a bandeira Amigão Supermercados.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio do Rito Ordinário e ocorre no mercado relevante de Comércio Varejista de Autosserviço, cuja dimensão produto refere-se a Venda de bens de consumo não duráveis (produtos alimentícios em geral, de higiene, limpeza, bebidas etc.) e duráveis (eletroeletrônicos, têxteis, utilidades domésticas, bazar etc.), dispostos de forma departamentalizada, em gôndolas ou balcões, permitindo que consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs) [base de jurisprudência de mercado relevante].

De acordo com as informações prestadas no Anexo I, a operação resultará em sobreposições horizontais somente nos mercados de varejo de autosserviço dos municípios de Assis/SP, Lins/SP, Ourinhos/SP, Presidente Prudente/SP e Tupã/SP, onde tanto a Amigão quanto Casa Avenida e La Villa, controladas da Plurix, atuam.

Em conformidade com a Lei nº 12.529/2011, a Superintendência-Geral poderá aprovar a operação ou impugná-la ao tribunal, caso entenda que a operação tenha potencial para gerar prejuízos ao ambiente concorrencial. Sendo a operação impugnada, a decisão final do caso torna-se competência do Tribunal do CADE.


Da Redação

WebAdvocacy



CADE terá Sessão Extraordinária de Julgamento em junho (26.06)

Foi publicado nesta quarta-feira (26.06) no Diário Oficial da União o Despacho da Presidência do CADE que convoca Sessão Extraordinária do Plenário a ser realizada no dia 27 de junho de 2024, por meio remoto, a partir das 08 horas.

A convocação de Sessão Extraordinária de Julgamento por meio remoto tem como justificativa situações de força maior ou caso fortuito e está prevista no art. 75, § 1º, do Regimento Interno do Cade:

Art. 75. Haverá sessão do Plenário do Tribunal nos dias previamente designados e, extraordinariamente, mediante convocação.
§1º A Sessão de Julgamento poderá ser realizada, por meio virtual, por decisão fundamentada do Presidente, em situações de força maior ou caso fortuito, que inviabilizem a realização da Sessão presencial e será realizada em ambiente eletrônico disponibilizado pelo Cade, observados os requisitos internos de segurança da informação, e assegurada a transparência, a publicidade e a ampla
participação dos interessados.

Está na pauta o Ato de Concentração nº 08700.000987/2024-62, cujas requerentes são as empresas International Business Machines Corporation (IBM) e Software AG (SAG). A Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação sem restrições no dia 03.06.2024 (Parecer 5/2024/CGAA1/SGA1/SG).


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos

A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos.

Publicado em 25/06/2024 07h32 Atualizado em 25/06/2024 09h57

Nesta terça-feira (25/6), a Anvisa publicou uma Resolução que proíbe a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. A medida cautelar adotada pela Agência tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e a segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos.
 
A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos. 

Veja a íntegra da Resolução 2.384/2024.
 
A Anvisa reforça que a medida cautelar foi motivada por preocupações com os impactos negativos na saúde das pessoas e reflete o compromisso da Agência com a proteção à saúde da população brasileira.

Fonte: ANVISA

Consulta Pública discute alteração do Regime de Licenciamento

Proposta de minuta garante maior segurança jurídica aos títulos minerários

Publicado em 25/06/2024 08h59

No período de 25/06 a 09/08/2024, a Consulta Pública n° 5/2024 receberá contribuições à proposta normativa de revisão do regime de licenciamento.

A minuta objetiva a simplificação, desburocratização e maior segurança jurídica ao regime de licenciamento ao propor as seguintes inovações:

• ampliação dos prazos para apresentação de documentos e cumprimento de exigências;

• emissão da Declaração de Aptidão para demarcar a conformidade do minerador frente à ANM;

• definição de responsabilidades do minerador na gestão e obtenção da licença ambiental;

• apresentação e análise do PAE (Plano de Aproveitamento Econômico) em momento posterior à outorga do título;

• permissão para: mudança de regime até a fase de requerimento de lavra; continuidade do processo originário (não arquivamento) até a obtenção da concessão de lavra; requerimento da mudança de regime mesmo quando extinto o título em função da retirada da licença municipal ou da autorização do proprietário do solo.

As contribuições devem ser feitas exclusivamente através da plataforma PARTICIPA+BRASIL, até o dia 09/08/2024.

Os documentos que embasam a matéria estão disponíveis na plataforma PARTICIPA+BRASIL.