Na última quarta-feira (28), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou recomendação de condenação parcial de envolvidos em possível formação de cartel no mercado de insumos para obras de infraestrutura. Dentre as representadas no caso, foram condenadas pela autarquia como infratoras de danos à ordem econômica uma empresa e uma pessoa física.
A operação será encaminhada ao Tribunal do CADE, com acompanhamento e voto de Conselheiro relator, para decisão em Plenário.
SG condena: entenda o caso
O Processo Administrativo nº 08700.006861/2018-53foi aberto em dezembro de 2018 para investigar uma cartelização no mercado nacional de fornecimento de tubos e conexões para obras de infraestrutura de gás e de saneamento. A operação surgiu do desmembramento de outra análise do CADE em 2016 que, durante a apuração do caso, encontrou possíveis novos representados, sendo estes acolhidos pelo atual procedimento da autarquia.
As empresas Kanaflex S/A Indústria de Plástico, Politejo Brasil – Indústria de Plásticos Ltda., Poly Easy Comercial Ltda. e duas pessoas físicas foram alvo de observações da autoridade antitruste brasileira. De acordo com os autos da operação, as representadas seriam responsáveis por acordos de fixação de preços e de divisão de clientes e/ou lotes em licitações privadas e públicas.
Após a apuração do caso, a SG do CADE decide pela condenação parcial dos envolvidos, acompanhada de aplicação de multa às condenadas. A operação foi impugnada ao Tribunal para decisão final em Plenário.
Acesse informações específicas do caso:
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Na última quinta-feira (29), a Diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a realização de audiência e consulta pública para colher informações e contribuições para a reguladora. A ANP busca participação da sociedade para colaborar com a criação de critérios e caracterização de gasodutos de transporte de gás natural.
Gasodutos nas mãos da ANP
Por meio da Lei do Gás, a agência nacional é responsável pelo estabelecimento de parâmetros para a categorização de gasodutos de acordo com características físicas das estruturas, como diâmetro, pressão e extensão. Após uma Análise de Impacto Regulatório, a ANP identificou a necessidade de elaborar um Instrumento Normativo que especifique os critérios técnicos para a caracterização dos dutos.
Para integrar os interesses da reguladora com os da sociedade civil e empresarial, a agência nacional busca cumprir seu papel legal e atuar de maneira satisfatória para todas as partes impactadas pelas definições. Os agentes da indústria de gás natural devem considerar os novos critérios a serem definidos quando propuserem criação, modificação ou ampliação nas infraestruturas de transporte por gasodutos.
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A Comissão de Supervisão da Concorrência Empresarial da Indonésia (Komisi Pengawas Persaingan Usaha – KPPU) alertou nesta quarta-feira (28) para o risco de formação de monopólio após a aquisição majoritária da Tokopedia pelo TikTok, concluída em janeiro do ano passado. A operação, avaliada em US$ 840 milhões, resultou na compra de 75,01% da maior plataforma de e-commerce do país pelo aplicativo de origem chinesa, controlado pela ByteDance.
Durante a investigação, a KPPU identificou um aumento significativo na concentração de mercado no setor de comércio eletrônico, além de potenciais riscos relacionados a práticas anticompetitivas. Segundo a agência, há possibilidade de elevação de preços e favorecimento da nova empresa dominante em relação a concorrentes, após a fusão.
Medidas impostas pela KPPU e contexto regulatório
Como resposta preventiva, a KPPU impôs uma série de exigências ao TikTok e à Tokopedia. As empresas deverão manter métodos abertos para pagamentos e logística, além de estarem proibidas de adotar práticas de autopreferência e preços predatórios. Também foi determinado o envio de relatórios trimestrais, ao longo de dois anos, com informações detalhadas sobre acordos com parceiros logísticos e financeiros, tanto antes quanto depois da aquisição.
A aquisição ocorre meses após a proibição, em setembro de 2024, do comércio eletrônico por meio de redes sociais no país. Na ocasião, o governo indonésio alegou a necessidade de proteger pequenos comerciantes e os dados dos usuários, o que levou ao encerramento da TikTok Shop na Indonésia. Agora, com a entrada da empresa no setor por meio da Tokopedia, as atenções se voltam para possíveis impactos concorrenciais da nova operação.
Próximos passos
O caso segue em análise pela autoridade antitruste indonésia, com uma nova audiência agendada para o dia 10 de junho. Até lá, a KPPU continuará monitorando o cumprimento das obrigações e aprofundando sua avaliação sobre os efeitos da operação no mercado digital do país.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) voltou a analisar possíveis práticas anticompetitivas do Google relacionadas à exibição de conteúdo jornalístico em sua plataforma de busca. O processo, instaurado em 2019, havia sido arquivado em 2024, mas retornou à pauta do tribunal da autarquia após manifestações recentes de conselheiros e entidades representativas da imprensa.
A reabertura do caso ocorre em meio a um cenário internacional de crescente preocupação com o impacto das grandes plataformas digitais sobre o mercado de mídia. Diversos órgãos reguladores ao redor do mundo, como a Comissão Europeia e autoridades francesas e belgas, vêm investigando práticas semelhantes, o que reforça a relevância do tema. No Brasil, a discussão ganha ainda mais peso diante da centralidade da empresa no ecossistema digital e da dependência de tráfego enfrentada pelos veículos jornalísticos.
Suspeita de abuso de posição dominante no mercado de busca
A investigação diz respeito à alegada “raspagem” (scraping) de notícias publicadas por sites de terceiros, que seriam reproduzidas nos resultados da busca do Google. O formato de apresentação — com títulos, trechos e imagens — estaria desviando audiência dos portais jornalísticos e concentrando o tráfego na própria plataforma do Google, com prejuízos à receita publicitária das empresas de mídia.
Segundo a Associação Nacional de Jornais (ANJ), essa prática reduz os incentivos para os usuários clicarem nos links dos veículos originais, comprometendo a sustentabilidade econômica da imprensa. A entidade defende que o Google estaria se beneficiando do conteúdo jornalístico sem realizar contrapartidas financeiras, o que caracterizaria um modelo de negócios exploratório e desleal.
Histórico do processo e posicionamento das partes
Prática de exibir trechos de notícias diretamente nos resultados de busca coloca Google em conflito com veículos jornalísticos brasileiros. Imagem: Getty Images
O inquérito foi instaurado pelo CADE em 2019, após determinação do Tribunal da autarquia em outro caso envolvendo a gigante de tecnologia. Durante a fase de instrução, foram coletadas manifestações de diversos provedores de notícias e análises técnicas sobre o impacto das ferramentas de busca no tráfego dos sites jornalísticos.
O Google, em sua defesa, argumentou que a exibição de snippets — pequenos trechos de texto extraídos das notícias originais — é legítima, segue práticas comuns do mercado e pode ser controlada pelos próprios sites por meio de ferramentas de indexação. A empresa também destacou que os buscadores direcionam tráfego gratuito aos portais, não havendo abuso de posição dominante nem obrigação de remuneração pelo uso do conteúdo.
Recurso da ANJ não foi conhecido pela SG
Apesar das manifestações da ANJ ao longo do processo, a Superintendência-Geral do CADE decidiu, em março de 2025, pelo não conhecimento do recurso interposto pela entidade contra o arquivamento do inquérito. A decisão, fundamentada na Nota Técnica nº 7/2025, considerou que a ANJ não detém legitimidade recursal por não ser parte formal do processo, instaurado ex officio.
Mesmo assim, o caso voltou à pauta da autarquia. A conselheira Camila Cabral Pires Alves recomendou a reabertura da análise, apontando a relevância do tema e a convergência com investigações internacionais em curso em diversos países.
“Na Bélgica, Alemanha, Espanha, França e Austrália, as autoridades locais analisaram aspectos relacionados à atuação do Google, levando a diferentes desfechos, incluindo acordos e ajustes legislativos. Essas discussões refletem preocupações com o mercado digital e com o equilíbrio entre os interesses das plataformas e dos editores de conteúdo.”, disse a conselheira.
Próximos passos e expectativa do setor jornalístico
A reapreciação do caso estava inicialmente agendada para a 248ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE, marcada para a última quarta-feira (28). No entanto, a reunião foi cancelada por meio de despacho da presidência da autarquia, e a próxima sessão está prevista para o dia 11 de junho.
A ANJ espera que a reabertura do processo resulte em um modelo mais justo de repartição de receitas, com eventual imposição de medidas compensatórias ao Google, a exemplo de decisões já adotadas por outras jurisdições.
“Acreditamos ser essencial que o CADE amplie sua análise, especialmente agora que as agências antitruste em todo o mundo estão analisando os efeitos dos modelos de negócios das plataformas. O Brasil sempre liderou as discussões sobre comportamento anticompetitivo, e seria insensato ignorar esse debate em um momento em que a era da inteligência artificial está apenas começando”, afirmou o presidente da entidade, Marcelo Rech.
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Nesta quinta-feira (29), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), sete novas aprovações para atos de concentração. Dentre as decisões publicadas, cinco operações referentes ao mercado de energia elétrica foram aprovadas pela autarquia.
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (27), uma audiência pública voltada à avaliação das obras de arte especiais nas rodovias federais – estruturas como pontes, viadutos, túneis, passarelas e muros de contenção, fundamentais para a mobilidade, segurança e economia do país.
A iniciativa partiu do deputado federal Leônidas Cristino (PDT-CE), por meio do Requerimento nº 19/2025, que alerta para o risco crescente de colapso dessas construções diante da falta de manutenção adequada e do envelhecimento estrutural.
“Se as estradas não se encontram em situação adequada de dirigibilidade, o acesso a alimentos, remédios, livros e diversos itens essenciais pode ficar comprometido”, afirmou Cristino, ao justificar o requerimento.
Em um esforço conjunto para mapear os problemas mais urgentes e propor soluções viáveis para garantir a integridade da malha rodoviária nacional, a audiência reuniu representantes de órgãos estratégicos, como:
Ministério dos Transportes;
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
Confederação Nacional do Transporte (CNT);
CONFEA/CREA e
BRASINFR.
Pontes e viadutos estão em risco, conclui Comissão
A urgência da Comissão lida com problemas de infraestrutura que continuam sob alerta no país. Vale lembrar doepisódio recente que envolveu o desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga o Maranhão ao Tocantins. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o desabamento ocorreu porque o vão central da ponte cedeu e acabou despencando sobre o Rio Tocantins, após uma rachadura abrir parcialmente o asfalto da pista.
No exato momento da queda, um vereador de Aguiarnópolis, Elias Junior (Republicanos), estava no local gravando vídeos para denunciar a situação da estrutura e acabou registrando o momento exato em que a estrutura cedeu. A tragédia deixou 11 vítimas fatais e outros 10 desaparecidos, chamando a atenção nacional para a atual precariedade da manutenção das estruturas rodoviárias de todo o Brasil.
Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontam que apenas um terço das rodovias pavimentadas do país está em condições satisfatórias para o transporte de cargas. Isso significa que mais da metade (aproximadamente 66%) de toda a infraestrutura rodoviária brasileira está operando com sérios comprometimentos, especialmente no que diz respeito às “obras de arte especiais”, estruturas que, se falharem, podem causar grandes tragédias, além de inúmeros retrocessos econômicos e logísticos.
Durante a audiência, Leônidas Cristino alertou que “muitas dessas construções foram projetadas para suportar cargas muito inferiores às atuais”, o que agrava ainda mais os riscos de deterioração acelerada.
ANTT apresenta panorama de concessões
Representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), participaram o superintendente de Infraestrutura Rodoviária, Fernando Bezerra, e o coordenador de Orçamento de Rodovias, Paulo Rychardson. Ambos destacaram os avanços promovidos por meio dos contratos de concessão, além do papel da ANTT no acompanhamento técnico das obras.
“Hoje, a maioria dos servidores da nossa superintendência são engenheiros. Temos um compromisso técnico com a gestão dos contratos. As concessionárias têm investido mais de R$ 10 bilhões por ano”, destacou Bezerra.
Ele também afirmou que os padrões técnicos estão em constante evolução para acompanhar a demanda por maior capacidade de carga, e que existem mecanismos de verificação independente da qualidade das obras.
Tecnologia e fiscalização
Paulo Rychardson elogiou a realização da audiência e reforçou a necessidade de fiscalização próxima e contínua, mencionando o trabalho de campo em rodovias como a BR-163. O coordenador também destacou os investimentos da ANTT em desenvolvimento tecnológico, especialmente com o uso dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico (RDT).
Entre as inovações citadas, estão o Free Flow, sistema de cobrança automática de pedágios sem paradas, e o HS-WIM, tecnologia de pesagem em movimento. Rychardson lembrou que os contratos de concessão são de longo prazo (30 anos, em média) e que é natural o surgimento de novas demandas ao longo desse período, o que exige flexibilidade contratual e atualização permanente dos planos de manutenção.
Planejamento, fiscalização e investimento
A audiência foi concluída destacando a necessidade de um plano nacional extenso e integrado para a manutenção e modernização das obras de arte especiais. A combinação entre tecnologia, engenharia, transparência na gestão e participação social é vista como chave para reverter o cenário atual e evitar o agravamento de uma crise na infraestrutura brasileira.
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados promoveu, nesta quarta-feira (28), uma audiência pública crucial sobre o Projeto de Lei 469/2024, que busca proibir a cobrança de tarifa de tráfego de dados por parte das operadoras de internet aos provedores de conteúdo, como plataformas de streaming, redes sociais e portais de mídia. O encontro, realizado no plenário 13 da Câmara, contou com a participação de representantes do setor de radiodifusão, legisladores e especialistas em tecnologia.
O que diz o PL 469/2024
De autoria do deputado David Soares (União-SP), o PL 469/24 propõe um acréscimo ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), com o objetivo de impedir que provedores de conexão de internet cobrem de empresas que oferecem aplicações e conteúdos digitais pela geração de tráfego de dados. A proposta visa garantir a neutralidade da rede e proteger o ambiente digital brasileiro da concentração de poder e da elevação de barreiras para novos ingressantes ao mercado.
A audiência foi solicitada pelos deputados Eros Biondini (PL-MG), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e o próprio autor do projeto, David Soares. Para Biondini, o debate é urgente, pois “impacta diretamente a sustentabilidade das redes de telecomunicações e dos provedores de conexão”, atores fundamentais na expansão do acesso à internet no Brasil.
Impactos e preocupações do setor de mídia
Durante a audiência, Flávio Lara Resende, presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), expressou forte oposição à criação de uma taxa de rede. Ele destacou que a transformação digital da radiodifusão exige investimentos massivos, especialmente diante da chegada da TV 3.0, que integrará transmissão por internet e broadcast em um novo modelo baseado em aplicativos.
“Qualquer remuneração pelo uso das redes causaria uma assimetria concorrencial entre as plataformas de streaming, por exemplo, as de vídeo, uma vez que, negativamente, as empresas estrangeiras têm enormes condições de arcar com os custos, causando riscos à indústria audiovisual brasileira”, alertou Resende durante a sessão.
Ele ainda ressaltou que, diante da alta competitividade com conglomerados internacionais e da ausência de economia de escala das emissoras brasileiras, a taxação poderia agravar a desigualdade no setor de mídia, comprometendo a sustentabilidade do modelo de radiodifusão livre, aberto e gratuito no país.
A neutralidade da rede está em risco?
A audiência também levantou preocupações sobre o risco de comprometimento da neutralidade da rede, princípio garantido pelo Marco Civil da Internet. Cidadãos puderam contribuir previamente com questões que foram debatidas na audiência interativa, abordando os impactos da medida sobre a inovação da tecnologia, o acesso de pequenos e médios criadores digitais e a competiçãojusta entre empresas.
“A cobrança dos provedores de conexão aos provedores de aplicações pode afetar a neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet”, trouxe à discussão uma das participantes civis, Ana Paula Bitencourt de Oliveira.
Durante sua fala, o presidente da Abert citou o caso da Coreia do Sul, país que adotou modelo semelhante de cobrança. Segundo ele, o resultado foi o oposto do esperado:
“O preço da conexão subiu e a qualidade despencou”, afirmou. “Qualquer taxa aplicada seria depois transferida para o consumidor, […] e que inevitavelmente levaria à desaceleração do investimento e da inovação pelos atores atingidos”, pontuou Flávio Lara Resende.
Conectividade e equilíbrio digital
O presidente da Abert também argumentou que a solução para os desafios de conectividade no Brasil não passa por taxar os provedores de conteúdo, mas sim por políticas públicas que incentivem a infraestrutura e a inclusão digital. Para ele, a criação de uma tarifa de rede poderia representar uma intervenção desequilibrada no ecossistema digital, com prejuízos especialmente para produtores independentes e empresas brasileiras.
O PL 469/2024 segue em tramitação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados, aguardando parecer do relator. A expectativa é de que novas audiências e debates sejam realizados, dada a complexidade e as implicações estruturais do tema para a internet no Brasil.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu a notificação de um Ato de Concentração Sumário envolvendo a Cia de Cimento Itambé e a Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. (EBECP). A operação consiste na aquisição, pela Cimento Itambé, de participação minoritária, sem transferência de controle, em uma sociedade que detém projetos de geração de energia eólica na Bahia.
A transação reflete uma tendência crescente no mercado brasileiro, em que grandes empresas industriais buscam garantir seu próprio fornecimento de energia por meio de fontes renováveis, reduzindo custos e fortalecendo compromissos com a sustentabilidade. O projeto permitirá à Cimento Itambé suprir parte de sua demanda energética de forma mais limpa e eficiente, alinhando-se às práticas de descarbonização e transição energética que vêm ganhando força no setor produtivo.
Detalhes da operação: foco na autoprodução de energia
O Ato de Concentração nº 08700.005129/2025-95 envolve a compra, pela Cimento Itambé, de participação na Sociedade-Alvo, que será controlada indiretamente pela EBECP, subsidiária do grupo franco-belga Engie. Esta sociedade reúne Sociedades de Propósito Específico (SPEs) responsáveis pela geração de energia elétrica a partir de fonte eólica.
O objetivo é estruturar um modelo de autoprodução por equiparação — conforme prevista no artigo 26 da Lei nº 11.488/2007, que instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e regulamenta esse modelo de geração para consumo próprio. Essa modalidade permite que consumidores participem de sociedades geradoras de energia para suprir sua própria demanda.
Perfil das empresas envolvidas
Empresas firmam acordo para autoprodução de energia eólica, reduzindo custos operacionais e avançando na transição energética do setor industrial. Imagem: Divulgação
A Cia de Cimento Itambé é uma empresa brasileira de capital fechado, atuante no setor de fabricação e comercialização de cimento. Seus principais mercados são a Região Sul do Brasil e o Paraguai, atendendo construtoras, concreteiras, revendedores e indústrias do setor de construção civil.
Por sua vez, a EBECP integra o Grupo Engie, que opera no Brasil em diversos segmentos do setor energético, como geração, transmissão e comercialização de energia elétrica, além de transporte de gás natural e serviços de eficiência energética.
Estratégia alinhada às metas das empresas
Para a Cimento Itambé, a aquisição representa uma estratégia de suprimento energético que garante previsibilidade de custos, maior segurança no abastecimento e reforça o compromisso da empresa com práticas sustentáveis. A geração própria a partir de fontes renováveis também contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Do lado do Grupo Engie, a operação está alinhada à sua estratégia de desenvolvimento e expansão de projetos em fontes de energia limpa e renovável no Brasil.
Impactos concorrenciais
De acordo com as informações fornecidas ao CADE, a operação não levanta preocupações concorrenciais. A Cimento Itambé não possui participação relevante no setor de geração de energia elétrica, o que elimina riscos de sobreposição de mercado. A energia produzida será destinada, prioritariamente, ao consumo da própria Cimento Itambé, com possibilidade de comercialização de excedentes exclusivamente pelo Grupo Engie no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
O documento destaca que a participação da Sociedade-Alvo no mercado nacional de geração de energia elétrica será inferior a 0,02%, percentual considerado irrelevante para efeitos concorrenciais.
Tramitação e perspectivas
A operação foi enquadrada no rito sumário de análise, utilizado para casos com baixo potencial de impacto sobre a concorrência. A expectativa das partes é que o processo seja aprovado sem restrições, como já ocorreu em operações semelhantes analisadas anteriormente pelo CADE.
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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2614/2024, de autoria do Poder Executivo, que propõe o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2024 a 2034. A proposta substitui o plano anterior, em vigor desde 2014, e visa estabelecer 18 grandes objetivos para orientar políticas públicas educacionais em todas as esferas federativas.
Entre os eixos centrais do novo PNE estão a melhoria da qualidade do ensino, a valorização da formação de professores, a ampliação do acesso à educação básica e superior e a inclusão de populações historicamente excluídas, como indígenas, quilombolas e habitantes de áreas rurais.
Câmara dos Deputados prepara audiência sobre educação indígena, quilombola e do campo
A comissão especial responsável pela análise do projeto realizará, na próxima quinta-feira (29), uma audiência pública voltada à discussão da educação escolar indígena, quilombola e do campo. O evento ocorrerá às 9 horas, no Plenário 3 da Câmara dos Deputados.
O debate atende a requerimento das deputadas Maria do Rosário (PT-RS), Carol Dartora (PT-PR), Tabata Amaral (PSB-SP) e do deputado Moses Rodrigues (União-CE). Os parlamentares propuseram a realização da audiência com o objetivo de aprofundar as discussões sobre políticas públicas que promovam a equidade racial e enfrentem desigualdades estruturais nos sistemas de ensino.
Parlamentares destacam importância da equidade racial e da valorização das identidades
Na justificativa do pedido, a deputada Carol Dartora afirmou que o debate é essencial para fortalecer ações que promovam o respeito à diversidade e a superação de práticas discriminatórias no ambiente escolar. Segundo ela, é fundamental que o novo plano incorpore perspectivas plurais e sensíveis às realidades das comunidades negras e indígenas.
A deputada Maria do Rosário reforçou que “a inclusão de perspectivas plurais [no PNE], com atenção à equidade racial, à educação indígena, quilombola e do campo, entre outras dimensões, é essencial para o enfrentamento das múltiplas desigualdades educacionais no país”.
Objetivo 8 do novo PNE trata da educação indígena, quilombola e do campo
Entre os 18 objetivos do PL 2614/2024, o de número 8 trata especificamente da garantia do acesso, da qualidade e da permanência em todos os níveis e modalidades da educação escolar indígena, quilombola e do campo. O texto reconhece as especificidades dessas populações e propõe estratégias adequadas para atender suas necessidades educacionais de forma justa e equitativa.
De acordo com a proposta, cada objetivo conta com metas específicas – ao todo, são 58 – que permitem o monitoramento dos avanços ao longo da década. Essas metas incluem desde a ampliação da oferta de creches e a alfabetização na idade certa, até a inclusão digital e a formação docente adequada.
Participação social e planejamento democrático
O novo plano foi elaborado pelo Ministério da Educação com base em contribuições da sociedade civil, do Congresso Nacional, de estados e municípios, conselhos de educação e da Conferência Nacional de Educação, realizada em janeiro deste ano. A proposta busca refletir um consenso construído democraticamente sobre os rumos desejados para a educação brasileira.
Com a tramitação do PL 2614/2024 em curso na Câmara dos Deputados, a expectativa é que a proposta seja amplamente debatida antes de sua aprovação. O novo plano deverá servir como instrumento para enfrentar os principais desafios do setor educacional e promover uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade para todos os brasileiros até 2034.
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Publicado em 28/05/2025 às 11h56 – Atualizado em 31/05/2025 às 7h50
Na última terça-feira (27), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) impugnou ao Tribunal o ato de concentração referente à aquisição da Wickbold pela Bimbo. A operação foi considerada complexa pela autoridade antitruste e, por isso, exigiu análise e investigação aprofundada do cenário concorrencial.
Multigrãos e tortilhas: entenda o caso
Em novembro de 2024, o CADE instaurou o ato de concentração nº 08700.009090/2024-02 após notificação de aquisição apresentada pela Bimbo do Brasil Ltda. e pela Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. Desde o acolhimento da operação na autarquia, a SG da autoridade antitruste apurou o caso e acolheu o terceiro interessado, a Pandurata Alimentos Ltda.
A Bimbo é uma empresa de panificação fundada no México e dona de grandes nomes como Pullman e Ana Maria. Já a brasileira Wickbold, do Grupo Wickbold, foi fundada na capital do Estado de São Paulo e atua, em grande escala, com a marca Seven Boys. Por meio do ato de concentração, a companhia compradora busca ampliar a própria variedade de produtos fornecidos e expandir as conexões de logística e distribuição por meio da estrutura da empresa-alvo.
Em fevereiro deste ano, a Pandurata apresentou preocupações com relação ao processo de aquisição submetido ao CADE. A terceira interessada pontua possíveis perigos como elevação de preços, criação de barreiras e redução na variedade de produtos no comércio. Com inquietação da concorrente, a autarquia aderiu à sugestão de análise detalhada da operação.
CADE investiga pães e SG recomenda remédios
Após a apuração do ato de concentração, o CADE concluiu que a operação apresenta riscos concorrenciais no setor de determinadas categorias de pães industrializados, especialmente em pães de forma com grãos e tortilhas. Os perigos observados pela autoridade antitruste apresentam possíveis impactos em níveis nacional e regional.
Para combater os riscos em cenários específicos que apresentam altos índices de concentração em decorrência da aquisição, a operação deve ser aprovada de maneira condicional, com adaptação das autorizações de acordo com a região afetada.
Porém, considerado complexo, o ato de concentração foi impugnado ao Tribunal do CADE para julgamento em Plenário com as devidas recomendações da SG. O caso aguarda resolução em Sessão Ordinária de Julgamento.
Acesse os detalhes do ato de concentração no link:
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