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Decisões Globais de Defesa da Concorrência: destaques do CADE, Comissão Europeia e Autorité de la Concurrence

As principais decisões e casos analisados por jurisdições antitruste globais movimentaram o cenário da concorrência nesta semana. No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009522/2024-77, que envolve o Grupo Pereira S.A., Supermercados Irmãos Unidos Ltda., B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e Pousada Maria João Ltda.

Na segunda-feira (16), a Comissão Europeia aprovou duas operações de atos de concentração relevantes. A primeira, SCHWENK / GOLDBECK / CONFINITY JV, foi analisada sob procedimento simplificado e envolve atividades na fabricação de produtos de concreto e construção de edifícios. A segunda aprovação envolveu a união entre Carlsberg e Britvic, com empresas atuando na fabricação e no atacado de bebidas. 

Na França, a Autoridade de Concorrência aprovou a tomada de controle exclusivo do Grupo Lavollée pela Waterland, no setor de distribuição, conforme a decisão nº 24-DCC-285 publicada no dia 16 de dezembro. Embora a operação tenha sido autorizada, a decisão ainda pode ser objeto de recurso.


Matéria de Alice Demuner


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O CADE aprova operação no mercado de varejo de autoserviço

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou nesta segunda-feira (15.12) a operação de aquisição de 100% do capital social dos Supermercados Irmãos Unidos Ltda. e das empresas B&B Participações e Investimentos Ltda., MN Comércio de Alimentos Ltda. e (iv) Pousada Maria João Ltda. pelo Grupo Pereira S.A.., localizadas em Itajaí/SC, Camboriú/SC, Itapema/SC e Bombinhas/SC (AC nº
08700.009522/2024-77).
A operação envolve sobreposição horizontal no mercado relevante de varejo de autoserviço no município de Itajaí/SC e duas integrações verticais: distribuição de bens de consumo não-duráveis e varejo de autoserviço e Transporte rodoviário de cargas e varejo de autoserviço.
No que se refere a sobreposição horizontal, a SG (Parecer nº 657/2024/CGAA5/SGA1/SG) entendeu que a operação não implica em problemas de natureza concorrência porque o acréscimo de participação de mercado ao Grupo Pereira S.A. não gera incentivos para o abuso de posição dominante.
Da mesma forma, a SG também não vislumbrou problemas concorrências advindos da integração vertical, vez que as participações de mercado do Grupo Pereira S.A. nos mercados relevantes de distribuição de bens e serviços de consumo não-duráveis e de transporte rodoviário de cargas não ultrapassam os 10%, percentual bem inferior aos 30% considerados pelo CADE como filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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Regulação em Foco: ANM, ANTAQ, ANS e ANP anunciam avanços regulatórios e ações de fiscalização em diversos setores

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 37,87 milhões em royalties de mineração para municípios não produtores de minérios, mas afetados por estruturas de transporte, como ferrovias, portos e dutovias. O valor refere-se à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de novembro de 2024. Além disso, a agência divulgou a pauta da 69ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada que ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2024, a partir das 9h30 no canal do YouTube da ANM.

Já a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) concluiu a primeira fase da avaliação das práticas de governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) adotadas por portos e terminais privados. O estudo busca aprimorar os instrumentos regulatórios da agência e foi realizado com base em critérios como eficiência energética, gestão de resíduos e transparência. A ANTAQ agora irá elaborar um plano de ação para integrar as melhores práticas e melhorar seu Índice de Desempenho Ambiental (IDA) dentro do setor portuário.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa n.º 621, que estabelece as regras para a criação e funcionamento do Sandbox Regulatório. O ambiente experimental permitirá a testagem controlada de inovações antes de sua implementação em larga escala, com o objetivo de facilitar a adaptação de novas soluções ao mercado de saúde suplementar. A norma foi ajustada após consulta pública e segue diretrizes federais relacionadas à inovação regulatória. Além disso, nesta segunda-feira (16), a ANS realizará a 616ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), às 14h pelo YouTube. 

Na última sexta-feira (13), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou importantes revisões nas normativas que regulam a produção de biocombustíveis e a qualidade dos combustíveis no Brasil. A primeira atualização se refere à Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos para a autorização da produção de biocombustíveis. A nova minuta propõe alterações focadas em segurança operacional, continuidade das operações e simplificação do processo de autorização. As mudanças incluem a definição de produtores como aqueles que geram biocombustíveis exclusivamente de biomassa, além de flexibilizações nas autorizações para cobrir todos os biocombustíveis. A resolução também introduz novas exigências documentais e penalidades para produtores que deixem de operar por dois anos. A proposta passará por consulta e audiência públicas.

Além disso, a ANP aprovou o relatório da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução ANP nº 920/2023, que estabelece as especificações do biodiesel. A revisão manteve o limite de 0,5% para o teor de monoglicerídeos, conforme ajustes solicitados pelos produtores para equilibrar qualidade e custos de produção. As novas especificações entrarão em vigor em 5 de janeiro de 2025, em um cenário de aumento gradual do teor de biodiesel no diesel, conforme a Lei do Combustível do Futuro. Entre 2 e 12 de dezembro de 2024, a ANP também intensificou a fiscalização no mercado de combustíveis, realizando operações em 13 estados para garantir a qualidade dos combustíveis e o funcionamento adequado das bombas. Em parcerias com órgãos públicos, foram autuados e interditados postos por irregularidades, com a possibilidade de multas de até R$ 5 milhões.


Matéria de Alice Demuner


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CADE analisa recurso da Apple em caso de abuso de posição dominante

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) iniciou a análise do recurso voluntário apresentado pela Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC em resposta à medida preventiva adotada no Processo nº 08700.009531/2022-04. A ação, movida por Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. (empresas do grupo Mercado Livre), alega abuso de posição dominante pela Apple no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS.

A medida preventiva foi originalmente solicitada pelo Mercado Livre para interromper práticas consideradas prejudiciais à concorrência. A Superintendência-Geral do CADE, no entanto, ampliou o escopo da medida para garantir a proteção do mercado como um todo, além de evitar danos irreparáveis.

O recurso da Apple, protocolado em 2 de dezembro de 2024, foi recebido pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, que confirmou sua tempestividade e regularidade formal. O despacho do relator estabelece um prazo de cinco dias para que o Mercado Livre apresente contrarrazões ao recurso.

Segundo o Conselheiro, o exame do recurso respeita os princípios do devido processo legal e será submetido à homologação do Tribunal do CADE. Com a abertura do prazo para as manifestações das partes interessadas, o Tribunal do CADE analisará o mérito do recurso e decidirá se mantém ou revoga a medida preventiva aplicada à Apple.


Matéria de Alice Demuner


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Regulador mexicano aplica multa à filial do Walmart por prática anticoncorrencial

A autoridade de concorrência do México, Cofece, multou a Walmex, unidade mexicana do Walmart, em cerca de 93 milhões de pesos (aproximadamente US$ 4,6 milhões), após concluir que a empresa cometeu infrações relacionadas a seus fornecedores. A decisão, resultado de uma investigação que durou mais de quatro anos, foi divulgada na última sexta-feira. A Walmex informou que irá cumprir a determinação, mas planeja recorrer, argumentando que a análise do regulador apresenta falhas na aplicação da legislação.

O mercado reagiu de forma positiva à decisão, com as ações da Walmex subindo mais de 5% na Bolsa de Valores do México, já que analistas consideraram a penalidade menos severa do que o esperado. Especialistas destacaram que a multa representa menos de 0,2% do lucro projetado da empresa para 2024, e não houve exigência de desinvestimentos.

A Cofece alegou que a Walmex abusou de sua posição ao impor condições a fornecedores, destacando a falta de concorrência no setor varejista em diversas regiões do México. Por outro lado, a Walmex defendeu a legalidade de suas práticas e afirmou que a decisão não terá impacto relevante em suas operações. A empresa ainda revelou que, entre os casos investigados, poderá continuar negociando com fornecedores, exceto em dois episódios específicos.

A investigação ganhou notoriedade após uma reportagem de 2019, que revelou pressões da Walmex sobre fornecedores para limitar sua relação comercial com a Amazon. Desde que a investigação foi divulgada, as ações da empresa registraram queda significativa, passando de 66,77 pesos em setembro de 2023 para 57,10 pesos em dezembro de 2024. A Cofece, uma das instituições cuja autonomia foi recentemente votada para ser extinta pelo Congresso mexicano, não se pronunciou sobre o caso.


Fonte: Reuters


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4 anos de excelência em Direito e Economia

Celebramos hoje os 4 anos de existência da WebAdvocacy, uma plataforma que nasceu do sonho de disseminar conhecimento e fortalecer o debate entre Direito e Economia. Hoje, olhamos para trás com gratidão e para frente com esperança e entusiasmo.

Desde sua fundação, a plataforma se tornou referência em curadoria de informações, produção acadêmica e capacitação profissional, conectando advogados, economistas, acadêmicos e estudantes em torno de debates essenciais para o cenário jurídico-econômico brasileiro.

Hoje, mais do que números e conquistas, a história da WebAdvocacy é uma narrativa de pessoas, de mentes brilhantes e dedicadas, que acreditaram na ideia e a transformaram em realidade.

Nada disso seria possível sem aqueles que sonharam grande e trabalharam duro para transformar a WebAdvocacy na referência que é hoje. A eles, dedicamos nosso mais sincero reconhecimento:

  • Elvino Mendonça
  • Rachel Mendonça
  • Marcos Lima

Foram vocês que, com visão, determinação e paixão, criaram um espaço de excelência, compromisso e inovação. Cada decisão, cada projeto concluído com sucesso é fruto da liderança inspiradora e da crença inabalável de vocês em um futuro onde o conhecimento é a chave para transformar realidades.

O trabalho de vocês vai além da plataforma: ele impacta vidas, abre caminhos e fortalece a formação de profissionais e estudantes.

Mas a história não seria completa sem sem a nossa Diretora Carolina Mendonça, nossos colunistas, a alma e a voz da plataforma. Cada artigo, análise e reflexão compartilhada por vocês constrói pontes entre o Direito e a Economia, levando conhecimento acessível e de qualidade a advogados, economistas, acadêmicos e estudantes de todo o Brasil.
A trajetória da WebAdvocacy também foi fortalecida pelo apoio de parceiros e patrocinadores que acreditaram em nosso propósito. Às empresas Vector, Ayres Ribeiro Advogados, Vieira Coelho Advogados, M&A Consultoria Econômica e Mendonça Advocacia, nossa profunda gratidão por caminharem ao nosso lado. Um agradecimento especial à Dra. Cristina Ribas Vargas, que, com generosidade e incentivo, contribuiu diretamente para o sucesso dessa jornada.

Chegar até aqui não foi fácil, mas foi gratificante. Olhamos para trás com orgulho de tudo que conquistamos juntos e para frente com entusiasmo, prontos para novos desafios. O compromisso da WebAdvocacy permanece firme: continuar sendo um espaço de excelência, inovação e impacto, promovendo o diálogo qualificado entre o Direito e a Economia e capacitando profissionais para um futuro melhor.

Obrigado a todos que fazem parte dessa história: sócios, colaboradores, colunistas, patrocinadores e parceiros1. Vocês são os verdadeiros protagonistas desses 4 anos de sucesso.

Parabéns, WebAdvocacy! Que venham muitos outros anos de conquistas e transformação! 🚀🎉


  1. Adriana da Costa Fernandes | Adriano Paranaíba | Alice Demuner | Amanda Flávio de Oliveira | Ana Sofia Monteiro Signorelli | André Santa Cruz | Andrey Vilas Boas de Freitas | Angelo Prata de Carvalho | Arthur Villamil Martins | Carolina Mendonça | César Mattos | Cristina Ribas Vargas | Daniela Santos | Dayane Garcia Lopes Criscuolo | Eduardo Molan Gaban | Elísio de Azevedo Freitas | Elvino de Carvalho Mendonça | Eric Moura | Érika Stefane de Oliveira Salustiano | Fabíola Vianna Morais | Felipe Fernandes Reis | Fernanda Manzano Sayeg | Fernando de Magalhães Furlan | Fernando Meneguin | José Américo Azevedo | Josefina Guedes | Juliana Oliveira Domingues | Katia Rocha | Kemil Raje Jarude | Leandro Oliveira Leite | Lucia Helena Salgado | Luis Henrique Bertolino Braido | Luiz Alberto Esteves | Marcelo Nunes de Oliveira | Márcio de Oliveira Júnior | Marco Aurélio Bittencourt | Marcos Lima | Maria Augusta Sampaio Ferraz | Mauro Grinberg | Maxwell de Alencar | Pedro S. C. Zanotta | Pedro Victhor Gomes Lacerda | Polyanna Vilanova | Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça | Raul Sandoval Cerqueira | Rodrigo Zingales | Sandro Leal Alves | Túlio A. Cravo | Uinie Caminha | Vanessa Vilela Berbel

    Patrocinadores:
    Ayres Ribeiro Advogados
    M&A Consultoria Econômica
    Mendonça Advocacia
    Vector
    Vieira Coelho Advogados ↩︎

CADE, FTC, AdC, CMA e CNDC intensificam ações contra Práticas Anticompetitivas em diversos setores

Nesta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou cinco empresas e cinco pessoas físicas por formação de cartel que fraudou licitações públicas para a aquisição de medicamentos e manipulou preços no mercado privado. As multas aplicadas somam mais de R$ 50 milhões. O caso foi investigado com base em informações do Ministério Público de Minas Gerais, que identificou práticas como fixação de preços e condições de venda entre fabricantes e distribuidores de medicamentos, configurando um esquema de cartel do tipo Hub-and-Spoke. Além das penalidades financeiras, a decisão será encaminhada ao Ministério Público para avaliação de medidas adicionais de compensação por danos à sociedade.

A Comissão Federal de Comércio (FTC) entrou com uma ação contra a Southern Glazer’s Wine and Spirits, maior distribuidora de vinhos e destilados dos EUA, por práticas anticompetitivas. A empresa é acusada de violar a lei Robinson-Patman ao oferecer descontos significativos a grandes redes varejistas, enquanto cobrava preços mais altos de pequenos comerciantes independentes. A ação busca impedir a continuidade da discriminação de preços e garantir que os pequenos negócios tenham acesso às mesmas condições comerciais oferecidas às grandes redes, promovendo a concorrência justa e beneficiando os consumidores.

Em Portugal, a Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu decisões de “não oposição” para várias operações de concentração empresarial, incluindo os casos das empresas Castellana*Tiekenveen/Alegro Sintra e In Agris/Epagro. As análises concluíram que essas ações não representam riscos à concorrência no mercado nacional.

Já na Argentina, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) iniciou processos contra sete empresas de medicamentos pré-pagos e uma associação do setor por práticas colusivas. As entidades são acusadas de coordenar aumentos de preços nos planos de saúde entre dezembro de 2023 e abril de 2024. As empresas terão 20 dias para apresentar defesa, podendo ser multadas em até 30% do volume de negócios caso a infração seja confirmada.

Por fim, a Autoridade da Concorrência e dos Mercados(CMA) do Reino Unido está investigando a fusão entre a Sonoco Products Company e o grupo Eviosys, controlado por entidades como KPS Capital Partners. A análise busca avaliar o impacto da operação na concorrência do mercado de embalagens.


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CADE realiza Sessão Ordinária de Distribuição, divulga calendário para o primeiro semestre de 2025 e novas medidas em casos anticompetitivos

Na tarde de quinta-feira (12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 322ª Sessão Ordinária de Distribuição, conduzida pelo presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Seguindo os critérios do Regimento Interno, os processos foram distribuídos de maneira equitativa entre os conselheiros, buscando eficiência administrativa e equilíbrio no volume de trabalho entre os gabinetes.

O CADE também divulgou o calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento do Tribunal para o primeiro semestre de 2025. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, entre fevereiro e junho, com datas já definidas.

Por meio do Despacho SG nº 1.524/2024, o CADE anunciou medidas no Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41, que investiga supostas condutas anticompetitivas praticadas por empresas e indivíduos do setor de engenharia. A decisão acolheu a Nota Técnica nº 60/2024 e determinou a publicação de Editais para notificação de dois representados, com prazo de 30 dias para apresentação de defesa após a publicação final. Entre os investigados estão empresas de grande porte, como Andrade Gutierrez, Odebrecht e OAS, além de outras organizações e pessoas físicas. O processo busca apurar práticas que possam ter prejudicado a concorrência no mercado, seguindo os preceitos da Lei nº 12.529/11.

Além disso, foi divulgado o Despacho Decisório nº 35/GAB3/CADE, referente ao Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17, apresentado pela Motorola Mobility e Lenovo Tecnologia Brasil contra a Ericsson. O caso, de relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, aborda suposto abuso de posição dominante pela Ericsson, que teria dificultado o acesso a licenças essenciais para a tecnologia 5G. O despacho concedeu prazo de cinco dias para que a Ericsson apresente contrarrazões e documentação. A decisão busca avaliar se houve práticas que possam comprometer a competitividade no mercado de telecomunicações.


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CADE aprova quatro Atos de Concentração sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro atos de concentração sem a imposição de restrições, conforme divulgado pelo Superintendente-Geral, Alexandre Barreto de Souza. Entre as operações autorizadas estão a parceria entre Inova Empresa Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Promip Holding S.A., no processo nº 08700.009755/2024-70, e a união entre Mars Incorporated e Kellanova, no processo nº 08700.009575/2024-98.

Também foram aprovadas, sem restrições, as operações envolvendo as empresas Gerdau S.A., Gerdau Summit Aços e Forjados S.A., Sumitomo Corporation e The Japan Steel Works Ltd., sob o processo nº 08700.009602/2024-22, além da transação entre Ampli Educacional S.A. e o Instituto Superior de Educação de São Paulo (ISESP), registrada no processo nº 08700.009586/2024-78.


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Notícias globais sobre Defesa da Concorrência

Nesta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou seis empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitações promovidas pela Infraero entre 2012 e 2014. As práticas anticompetitivas impactaram serviços como cafeterias e farmácias, gerando prejuízos para a livre concorrência e a administração pública. As multas aplicadas somam mais de R$ 6,9 milhões. 

Ainda no mesmo dia, o CADE homologou o calendário das sessões ordinárias do Tribunal para o primeiro semestre de 2025. Estão previstas 10 reuniões, com início em 12 de fevereiro e término em 25 de junho. Além disso, o Conselho divulgou no Diário Oficial da União a aprovação, sem restrições, de quatro Atos de Concentração. <link notícia do clipping CADE>

Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC) e o Departamento de Justiça (DOJ) revogaram as diretrizes para colaborações entre concorrentes, publicadas em abril de 2000. A medida reflete a necessidade de uma abordagem mais atualizada para avaliar a legalidade dessas práticas. A decisão foi aprovada por 3 votos a 2, com dois comissários apresentando dissidências.

A Autoridade da Concorrência e dos Mercados (CMA) do Reino Unido investigou a aquisição antecipada de ativos da MacDermid Graphics Solutions pela XSYS Germany Holding e decidiu não submetê-la a uma investigação de fase 2. Além disso, a CMA segue com as investigações sobre a aquisição das fábricas de rações Burston e Radstock da ForFarmers UK Limited pela Boparan Private Office Limited.

Já a Autoridade de Concorrência francesa aprovou operações envolvendo setores de distribuição e bens de consumo, como o controle exclusivo da Auto Dauphine pela Socipar, o controle conjunto das empresas Porpecali e Les Baigneurs por Christophe Botella e Coopérative U, e da Calao 156 pelas empresas Maynouk e ITM Entreprises.


Matéria de Alice Demuner


Imagem: Gerada por IA (ChatGPT)


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