Notícias

Operação Unimed/Gerdau na pauta de julgamento do CADE do dia 13/11

O CADE publicou nesta quinta-feira (07/11) a pauta da 239ª Sessão Ordinária de Julgamento com data marcada para o dia 07/11 às 10h00.

A pauta traz apenas o ato de concentração nº 08700.007656/2023-72 para julgamento, em que figuram como Requerentes a Unimed Conselheiro Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., a Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., a Unimed São João Del Rei Cooperativa de Trabalho Médico, a Fundação Ouro Branco e a Gerdau Açominas S/A, cuja operação se refere ao investimento pelas Unimeds na Fundação Ouro Branco, cujo controle externo é atualmente exercido pela Gerdau Açominas S/A.

Essa operação envolve os mercados relevantes de planos de saúde e prestação de serviços médico-hospitalares (hospitais gerais), tem como terceiro interessado a Hapvida Participações e Investimentos S/A. e foi impugnada ao Tribunal do CADE pela Superintendência-Geral do CADE – SG por meio do Parecer 12/2024/CGAA2/SGA1/SG.

De acordo com a SG, a operação envolve riscos concorrenciais de fechamento de mercado advindos das integrações verticais entre as atividades da Fundação Ouro Branco na prestação de serviços médico-hospitalares (hospital-geral, centro médico e serviços de apoio à medicina diagnóstica) e as atividades da Unimed na operação de planos de assistência à saúde, motivo pelo qual recomendou a rejeição do ato de concentração.

O relator do ato de concentração é o Conselheiro Diogo Thomson.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Oferecimento:

Imagem: Pexels.com

Exclusividade com telefônicas coloca Corning na mira antitruste da UE

A Corning Inc., gigante americana conhecida pelo vidro resistente Gorilla Glass, enfrenta uma investigação da União Europeia sobre acordos exclusivos de fornecimento com fabricantes de celulares e empresas de processamento de vidro, conforme comunicado divulgado nesta quarta-feira. A investigação visa apurar se esses contratos excluem concorrentes do mercado e restringem a escolha dos consumidores a opções de menor custo e maior resistência.

A Comissão Europeia está focando em obrigações de fornecimento exclusivo, descontos de exclusividade e cláusulas que exigem que fabricantes de celulares informem a Corning sobre ofertas competitivas, somente aceitando essas alternativas se a Corning não puder igualar o preço. A investigação também analisa acordos com processadores de vidro bruto, que incluem compromissos de compra exclusiva e cláusulas de não contestação. Margrethe Vestager, chefe antitruste da UE, declarou que o objetivo é verificar se a Corning pode estar abusando de sua posição dominante ao impedir concorrentes de acessarem o mercado.

Em comunicado, a Corning afirmou seu compromisso em cumprir todas as normas regulatórias e colaborar com as autoridades locais para assegurar transparência e cooperação. A empresa expressou estar disposta a oferecer concessões para sanar as preocupações da UE, uma estratégia que poderia evitar uma multa significativa sem o reconhecimento de prática ilícita.

Se confirmada a infração, a Corning pode ser multada em até 10% de seu faturamento global, conforme as regras antitruste da UE. 


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

O CMA Terminais adquirirá o controle da Santos Brasil

A CMA CGM e Santos Brasil Participações S.A. ingressaram no CADE com ato de concentração nº 08700.008863/2024-25, pelo qual a CMA CGM propõe adquirir ao menos 51% do capital social total votante da Santos Brasil, juntamente com a potencial aquisição de até 100% das ações emitidas pela Empresa-Alvo por meio de oferta pública realizada pela CMA CGM para aquisição do restante do capital social da Santos Brasil.

Segundo informações prestadas pelas Requerentes (Formulário de notificação de AC), o Grupo CMA CGM atua principalmente com transporte marítimo de contêineres e com serviços de terminais portuários e, no Brasil, presta serviços de (i) transporte marítimo regular de contêineres (longo curso) e cabotagem; (ii) terminais portuários de contêineres no Porto de Fortaleza; (iii) serviços de agenciamento de frete de mercadorias nos modais aéreo, marítimo e rodoviário; e (iv) contratos logísticos.

A Santos Brasil, por seu turno, é a holding do grupo Santos Brasil, operando terminais de contêineres nos portos de Santos/SP, Imbituba/SC e Vila do Conde/PA, um terminal de carga geral no porto de Imbituba/SC, um terminal de granéis líquidos no porto de Itaqui/MA e um terminal exclusivo para movimentação de veículos no porto de Santos/SP.

A operação resulta em sobreposições nos mercados relevantes de transporte rodoviário e contratos logísticos, bem como integrações verticais entre o mercado de transporte marítimo de contêineres (CMA) e o mercado de terminais de contêineres (Santos Brasil), entre o mercado de agenciamento de frete terrestre (CMA) e o mercado de transporte rodoviário de cargas (Santos Brasil) e entre o mercado de transporte marítimo regular de contêineres (incluindo cabotagem) (CMA) e contratos logísticos no Brasil (Santos Brasil).

De acordo com as Requerentes, as participações de mercado conjuntas resultantes da operação não resultam em problemas de natureza concorrencial em nenhum dos mercados onde há sobreposição horizontal.

Segundo as Partes, a única integração vertical que merece atenção é a que envolve as atividades do CMA no mercados de mercado de transporte marítimo de contêineres da CMA e as atividades da Santos Brasil no mercado de terminais portuários de contêineres, pois, a participação de mercado da Santos Brasil é superior a 30% neste mercado.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE por meio do rito ordinário


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Oferecimento:

Imagem: Pexels.com


O CADE aprovou 11 operações nesta quarta-feira

A Superintendência-Geral do CADE publicou no DOU desta quarta-feira (06/11) a aprovação sem restrições de 11 atos de concentração.

Entre os casos aprovados estão o ato de concentração que envolve a Globo Comunicação e Participações S.A. e Telecine Programação de Filmes Ltda. (AC nº 08700.007841/2024-48) e o ato de concentração em que as requerentes são a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetroRio) e Concessionária Rio Barra S.A. (AC nº 08700.008497/2024-12). Em ambos os casos, não se identificou nem sobreposição horizontal nem integração vertical.

Os atos de concentração aprovados estão situados em diversos setores da economia, dentre os quais, pode-se citar: agências de notícias, fabricação de biocombustíveis, geração de energia elétrica e incorporação de empreendimentos imobiliários.

Todas as operações foram aprovadas por rito sumário.

Acesse o DOU do CADE e/ou o Clipping da concorrência e tenha acesso aos atos de concentração na íntegra.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Debate no Senado aponta urgência em regular plataformas de streaming no Brasil

Em audiência pública realizada pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), representantes do setor cultural e legislativo destacaram a necessidade de regulamentação das plataformas de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix e YouTube. A reunião, conduzida pela vice-presidente do CCS, Patrícia Blanco, reforçou a importância de valorizar a produção audiovisual independente brasileira e proteger a soberania cultural e econômica do país.

O debate abordou o Projeto de Lei 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que propõe a inclusão do VoD na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O texto prevê uma contribuição de até 3% sobre a receita bruta anual das plataformas, com o objetivo de equiparar as exigências ao setor às aplicadas em outras janelas de exibição.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, afirmou que a regulamentação do setor está atrasada no Brasil e que o tema vai além de uma questão técnica, sendo uma decisão estratégica para a soberania e valorização da produção cultural brasileira. Segundo Feghali, sem uma regulação, o país perde a oportunidade de fortalecer sua identidade e promover a democratização do conteúdo nacional.

Leonardo Edde, presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav), ressaltou que o Brasil é um dos maiores consumidores de conteúdo digital, o que torna a regulamentação essencial para acompanhar a evolução tecnológica e garantir o protagonismo nacional. Outros participantes defenderam que a regulação das plataformas VoD é urgente para preservar o poder de decisão sobre a cultura brasileira, prevenindo a exploração do audiovisual por empresas estrangeiras.


Informações: Agência Senado

Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

O CADE aprovou a operação Cheplapharm/ Eli Lilly

A Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação de aquisição, pela Cheplapharm, dos direitos comerciais relacionados ao medicamento Gemzar e seus ativos associados detidos pela Lilly em nível global (exceto em relação à Coreia do Sul), incluindo o Brasil (AC nº 08700.008270/2024-69).

A Cheplapharm é uma empresa farmacêutica com sede na Alemanha, oferece produtos de marca a nível global e não atua diretamente no Brasil. A Lilly, por seu turno, é uma empresa global sediada nos EUA e que atua em pesquisa, desenvolvimento, produção e fornecimento de produtos farmacêuticos para uso humano. No Brasil, a Lilly do Brasil Ltda. realiza diversas atividades comerciais no país, tais como importação, distribuição e pesquisas relacionadas a produtos farmacêuticos para uso humano.

Segundo informações prestadas pelas Requerentes (Formulário de Notificação), o Gemzar é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer localmente avançado ou metastático de bexiga ou adenocarcinoma pancreático. O medicamento é também indicado a pacientes com câncer pancreático refratário ao 5-FU (5-Fluoracil).

A SG (Parecer nº 568/2024/CGAA5/SGA1/SG) identificou que a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de medicamentos para uso humano. Este mercado é definido pelo CADE pela classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical) desenvolvida e mantida pela Associação Europeia de Investigação de Mercado Farmacêutico (EphMRA), de nível 4 (ATC4) na maioria dos casos, ou nível 3 (ATC3) quando o ATC4 é muito restrito ou ausente e/ou por indicação terapêutica. Em ambos os casos a dimensão geográfica é nacional.

A SG analisou os cenários ATC 3 no mercado brasileiro (L01B – Antimetabólitos) e ATC 4 (L01BC – Análogos de Pirimidina) e identificou em ambos a participação conjunta de mercado não ultrapassa os 10%, indicando não haver problemas de ordem concorrencial, motivo pelo qual aprovou a operação sem restrições por meio de rito sumário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Oferecimento:

Imagem: Pexels.com

O PL da redução do valor mínimo dos contratos de PPP está na pauta da Câmara dos Deputados

Está na pauta da Câmara dos Deputados desta segunda-feira (04/11) o PL 7063/2017 que altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.

Para a análise deste PL foi constituída uma Comissão Especial destinada a proferir Parecer ao Projeto de Lei n. 7.063, de 2017. Com base neste Parecer, o Relator do Projeto, Deputado Arnaldo Jardim, decidiu, entre outras coisas, no mérito rejeitar o PL n° 7.063, de 2017 e aprovar o Substitutivo ao Projeto de Lei. nº 2.892, DE 2011 (Apensados: PL nº 1.650/15, PL nº 2.039/15, PL nº 2.365/15, PL nº 4.076/15, PL nº 6.780/16 e PL nº 7.869/17).

O Parecer da Comissão Especial e o Substitutivo ao PL estão disponibilizados no link.

A Sessão Deliberativa Extraordinária para votação do PL 7063/2017 está convocada para as 17h00 de hoje no Plenário da Câmara dos Deputados. Também estão em votação outras 13 proposições legislativas.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Oferecimento:

A Globo adquiriu a totalidade das ações do Telecine

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou na última sexta-feira (01/11) a operação de aquisição da totalidade do capital social do Telecine pela Globo Comunicações Participações S.A. (AC nº 08700.007841/2024-48).

Até o fechamento da operação, a Globo Comunicações já detinha o controle do Telecine com 53,125% das ações, sendo os restantes 46,875% detidos pela Lisarb Holding B.V., Universal Studios International B.V. e Metro-Goldwyn-Mayer South America B.V..

Segundo o Parecer da SG (Parecer nº 565/2024/CGAA5/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de (i) licenciamento de canais lineares para operadoras de TV por assinatura e plataformas OTT e de (ii) distribuição de conteúdo audiovisual via plataformas VoD, bem como na integração vertical entre o licenciamento de canais lineares e conteúdo VoD para plataformas OTT do Telecine e as atividades de distribuição de conteúdo audiovisual via Globoplay do Grupo Globo.

Para as sobreposições horizontais, a SG identificou que o acréscimo de participação do Telecine à participação total da Globo nos mercados sobrepostos não é suficiente para gerar causalidade entre a operação e o abuso de poder de mercado, afastando, assim, preocupações de natureza concorrencial.

Da mesma forma, a SG também não verificou problemas concorrenciais na integração vertical existente. A razão para esta constatação está baseada no fato de que a participação conjunta resultante da operação no mercado de distribuição de conteúdo audiovisual via plataformas VoD não ultrapassa os 20%, o que significa dizer que com este tamanho o Grupo Globo não tem e nem terá, mesmo que deseje, poder para fechar mercado de conteúdo audiovisual via plataformas VoD para outras empresas no mercado ou, em outras palavras, que empresas que dependem do insumo sempre poderão adquirir o conteúdo das concorrentes do Grupo Globo.

O ato de concentração foi aprovado sem restrições pela SG por meio do rito sumário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Oferecimento:

Imagem: Pexels.com

Cristália e Sanofi Solicitam Aprovação de Ato de Concentração ao CADE

A Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. submeteram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um pedido de aprovação para um ato de concentração econômica. A operação proposta envolve a aquisição, pela Cristália, do medicamento Convivance® e de ativos intangíveis relacionados, como propriedade intelectual e registros sanitários, atualmente sob a titularidade da Sanofi.

Em sua petição, a Cristália argumenta que a operação não deve suscitar preocupações concorrenciais, uma vez que o medicamento alvo foi descontinuado e a participação da empresa nesse segmento é mínima. A empresa ressalta que sua atuação no mercado de vasoprotetores sistêmicos, ao qual o medicamento pertence, é indireta e não representa um aumento significativo de poder de mercado.

A Sanofi, por sua vez, apontou que a transação não gera concentração horizontal nem integração vertical. O setor farmacêutico é caracterizado por alta rivalidade, com diversos concorrentes e fortes regulamentações que garantem o equilíbrio de mercado. Dessa forma, a operação, segundo as empresas, não prejudicaria a concorrência, mas sim permitiria a continuidade do uso de um medicamento que já havia sido retirado do mercado.

Diante desses argumentos, os requerentes solicitaram que a análise do CADE seja conduzida pelo rito sumário, previsto para operações consideradas simples e com impacto reduzido. As empresas esperam que a Superintendência-Geral do CADE aprove a operação sem restrições.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento:

Grandes companhias aéreas criticam revisão de concorrência do Governo Biden

Representantes das maiores companhias aéreas dos Estados Unidos manifestaram na sexta-feira críticas à iniciativa do governo Biden de abrir uma ampla revisão pública sobre a concorrência no setor aéreo. A iniciativa, segundo as empresas, poderia ter um impacto significativo e inesperado na aviação comercial do país, especialmente com o aumento das operações aéreas durante o período de festas de fim de ano.

A Airlines for America, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e outros grupos do setor pediram ao Departamento de Justiça para estender o prazo de comentários públicos por mais 60 dias. A data atual, fixada para 23 de dezembro, coincide com a alta temporada de viagens, o que, de acordo com as empresas, dificultaria a participação ativa de todos os envolvidos no processo de consulta.

Segundo os representantes das empresas aéreas, o governo não deveria “apressar a coleta de informações sobre o mercado de transporte aéreo, que já é altamente competitivo,” ressaltando ainda que uma coleta apressada de dados poderia comprometer a análise do setor e sobrecarregar as operações das empresas em uma época em que os recursos já estão no limite.

Com a perspectiva de impactos significativos para o futuro do setor de aviação, as companhias pedem que o governo considere os desafios específicos da temporada de festas. Elas alertam que a revisão atual deve ser realizada com o tempo necessário para incluir todas as perspectivas e dados relevantes, garantindo um entendimento completo das complexidades do mercado aéreo.


Informações: Reuters

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de: