Notícias do Legislativo – 06.03
Senado analisará MP que amplia prazo de pagamento do Pronampe
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Bruno Lourenço | 03/03/2023, 12h17
A Câmara aprovou na quarta-feira (1º) a medida provisória que amplia prazos de pagamento ao Pronampe e agora é a vez de o Senado analisar a MP 1.139/2022. O texto mantém limite dos juros do programa, amplia a carência máxima, reabre prazos para renegociação de taxas e torna permanente o fundo garantidor do programa.
Fonte: Agência Senado
Câmara pode votar na próxima semana projeto de combate ao assédio sexual nas escolas
Também estão na pauta outras matérias relacionadas às mulheres, como o direito a acompanhante em consultas médicas e a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher” Compartilhe Versão para impressão
03/03/2023 – 19:06
Na Semana da Mulher, a Câmara dos Deputados pode votar cinco projetos de lei sobre o tema, tais como a medida provisória que cria um programa de prevenção e combate ao assédio sexual no âmbito dos sistemas de ensino (MP 1140/22) e o projeto de lei que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha em consultas e exames (PL 81/22).
Primeiro item da pauta, a Medida Provisória 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sessão do Plenário da Câmara
De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.
As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.
Acompanhante
O direito a acompanhante é proposto por meio do Projeto de Lei 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e abrange os estabelecimentos públicos e privados de saúde.
Pelo texto, todo estabelecimento de saúde deve informar a paciente sobre esse direito e o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação, no caso de funcionário público, ou a advertência e multa, no caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados.
Fundo
Se aprovado o regime de urgência pode ser votado ainda o Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher com o objetivo de viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres.
De acordo com o parecer aprovado em 2019 pela denominada, à época, Comissão de Seguridade Social e Família, entre as fontes previstas para o fundo estão recursos do Orçamento da União e doações.
O substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) prevê que recursos particulares também poderão integrá-lo e os contribuintes que fizerem doações terão direito à dedução do Imposto de Renda.
Para as pessoas jurídicas, o desconto poderá ser do valor total doado, desde que não ultrapasse 1% do imposto devido.
As receitas e o detalhamento das despesas do fundo deverão ser divulgadas mensalmente na internet.
Exposição ao sol
Também em pauta está o Projeto de Lei 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo Poder Público nos meios de comunicação durante as férias escolares.
O texto é um substitutivo do Senado para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo é conscientizar os cidadãos dos riscos e das consequências da exposição indevida.
A proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.
O substitutivo dos senadores já foi aprovado em 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, à época, pela denominada Comissão de Seguridade Social e Família.
Empresa amiga
Outro projeto pautado é o PL 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide, o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:
– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.
Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Perde a vigência MP que previa isenção fiscal em lucro das aplicações de estrangeiros em títulos privados
Como tem força de lei, seus efeitos serão considerados válidos enquanto ela esteve vigente Compartilhe Versão para impressão
03/03/2023 – 15:16
Depositphotos
Antes da MP, nenhuma das aplicações contava com isenção do Imposto de Renda
Perdeu a vigência nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1137/22, que concedia a residentes ou domiciliados no exterior isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações feitas no Brasil em títulos privados, em fundos de investimento em direitos creditórios ou em Letras Financeiras.
A MP foi editada em 22 de setembro do ano passado, mas sua vigência ocorreu apenas a partir de 1º de janeiro deste ano. Como tem força de lei, seus efeitos serão considerados válidos enquanto ela esteve vigente.
Em razão de se tratar de isenção sobre rendimentos, somente os de curtíssimo prazo poderiam contar com a isenção nesse período.
Antes da MP, nenhuma dessas aplicações contava com isenção do imposto para estrangeiros, concedida a determinados fundos e com restrições.
Para contarem com essa isenção, os títulos objeto de investimento (uma debênture, por exemplo) e os fundos de direitos creditórios (dívidas a receber de terceiros) deveriam ter sido emitidos por pessoa jurídica de direito privado, exceto bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central, que poderiam emitir as Letras Financeiras.
Entretanto, ficariam de fora administradoras de cartões de crédito; administradoras de mercado de balcão organizado; associações de poupança e empréstimo; e entidades de liquidação e compensação.
A MP considerava como rendimento qualquer remuneração do capital, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio e deságio.
Quanto aos fundos de diretos creditórios e aos certificados de recebíveis imobiliários, eles poderiam ser constituídos para adquirir recebíveis de apenas um cedente ou devedor (uma única empresa ou incorporadora imobiliária, por exemplo).
Deveria ainda ser comprovado que o título ou valor mobiliário estivesse registrado em sistema de registro autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Títulos públicos
A isenção do imposto de renda para investidor residente no exterior seria aplicada também às cotas de fundo de investimento que investissem exclusivamente nesses títulos ou valores mobiliários, em títulos públicos federais; e em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento que invistam em títulos públicos federais.
Operações compromissadas funcionam por meio da compra e recompra de ativos garantidos por um título de renda fixa e com prazo determinado para a devolução. Um dos agentes mais comuns nas operações compromissadas é o Banco Central.
Pessoas vinculadas
A isenção do imposto de renda prevista pela MP 1137/22 não seria concedida a operações celebradas entre pessoas vinculadas a empresas domiciliadas no Brasil com matriz ou filial no exterior, entre coligadas ou com pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de qualquer dos diretores, sócio ou acionista controlador.
Tributação favorecida
Outra exceção ao imposto zero ocorreria quando o investidor fosse domiciliado em país com tributação favorecida ou beneficiário de regime fiscal privilegiado, considerado assim aquele que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; que não permita o acesso a informações sobre a composição societária; ou que conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente sem exigência de realização de atividade econômica substantiva ou mesmo condicionada ao não exercício dessa atividade.
Infraestrutura e inovação
A MP repetia dispositivo da Lei 13.043/14, que já tinha concedido alíquota zero a rendimentos de investidores estrangeiros oriundos de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Em relação aos fundos de Investimento em Participações (FIP), aos fundos de investimento em cotas de Fundos de Investimento em Participações (FI-FIP) e aos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE), a medida provisória retirava restrições para ser possível usufruir da isenção do imposto, como carteira mínima de ações de sociedades anônimas, fundos com cotista majoritário (40% ou mais de cotas) ou fundos com mais de 5% de títulos de dívida.
Fundos soberanos
Tanto no caso dos títulos quanto dos fundos citados, contariam ainda com isenção do imposto de renda os fundos soberanos de países que sejam compostos por recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do respectivo país.
A regra valeria inclusive para fundos soberanos domiciliados ou residentes em países com tributação favorecida.
Atualmente, os principais países com fundo soberano são Noruega, Singapura, China e Dubai.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Governo publica medida provisória com regras do novo Bolsa Família
Famílias beneficiadas pelo programa receberão um valor mínimo de R$ 600, com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos Compartilhe Versão para impressão
03/03/2023 – 09:18
Depositphotos
Poderão receber benefícios do programa famílias com renda de até R$ 218 por pessoa
O governo federal editou a Medida Provisória 1164/23, que recria o programa Bolsa Família com novas regras, em substituição ao Auxílio Brasil. Segundo o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2), as famílias beneficiadas pelo programa receberão um valor mínimo de R$ 600, com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.
O pagamento do valor extra era uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a cerimônia de lançamento do novo programa, no Palácio do Planalto, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, anunciou ainda outro adicional por família, no valor de R$ 50, para cada dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes.
A nova legislação prevê que poderão receber benefícios do programa famílias com renda de até R$ 218 por pessoa. Os pagamentos com as novas regras começam a partir de 20 de março.
O texto da MP destaca que o programa constitui etapa do processo gradual e progressivo de universalização da renda básica de cidadania, tendo como objetivos combater a fome, reduzir a pobreza entre as gerações e aumentar a proteção social das famílias, com foco em crianças, adolescentes e jovens. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/novo-bolsa-familia/index.html
Contrapartidas
O novo Bolsa Família retoma o modelo original com a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que voltarão a ter que comprovar a frequência escolar dos filhos e a manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas deverão fazer o acompanhamento pré-natal.
As contrapartidas deixaram de ser cobradas durante o governo de Jair Bolsonaro, que substituiu o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.
Cadastro
O programa também terá como foco a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com busca ativa para incluir novos beneficiários e revisão de benefícios em busca de irregularidades.
A MP cria ainda a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, conforme regras a serem definidas em regulamento.
“O programa só dará certo se o cadastro permitir que o benefício chegue exatamente às mulheres, aos homens e às crianças que precisam desse dinheiro”, disse Lula, durante o lançamento do novo Bolsa Família.
Em fevereiro, mais de 1,5 milhão de beneficiários que recebiam valores irregularmente foram excluídos do programa. Por outro lado, após busca ativa em várias regiões do País, outras 700 mil famílias vão passar a receber o benefício.
Teto de gastos
Os novos valores do Bolsa Família foram garantidos pela Emenda Constitucional 126, que autorizou o governo a aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outras políticas públicas.
A Emenda tem origem na chamada PEC da Transição (PEC 32/22). O aumento de gastos não valerá para 2024.
O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender a critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ao todo, o novo Bolsa Família atenderá cerca de 20 milhões de famílias neste ano.
Reportagem – Murilo Souza, com informações da Agência Brasil
Edição – Marcia Becker
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Senado analisa criação da Lei de Responsabilidade Educacional
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
03/03/2023, 16h53
O senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou um projeto (PL 88/2023) que cria a Lei de Responsabilidade Educacional. A proposta estabelece indicadores para medir a qualidade da educação pública e cria mecanismos para responsabilizar os gestores públicos que não cumpram as metas do Plano Nacional de Educação.
Saiba mais
Arns propõe indicadores para avaliar qualidade do ensino público básico
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado