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Notícias do Legislativo – 06.03


Senado analisará MP que amplia prazo de pagamento do Pronampe

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Bruno Lourenço | 03/03/2023, 12h17

A Câmara aprovou na quarta-feira (1º) a medida provisória que amplia prazos de pagamento ao Pronampe e agora é a vez de o Senado analisar a   MP 1.139/2022. O texto mantém limite dos juros do programa, amplia a carência máxima, reabre prazos para renegociação de taxas e torna permanente o fundo garantidor do programa.

Fonte: Agência Senado


Câmara pode votar na próxima semana projeto de combate ao assédio sexual nas escolas

Também estão na pauta outras matérias relacionadas às mulheres, como o direito a acompanhante em consultas médicas e a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher” Compartilhe Versão para impressão

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03/03/2023 – 19:06  

Na Semana da Mulher, a Câmara dos Deputados pode votar cinco projetos de lei sobre o tema, tais como a medida provisória que cria um programa de prevenção e combate ao assédio sexual no âmbito dos sistemas de ensino (MP 1140/22) e o projeto de lei que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha em consultas e exames (PL 81/22).

Primeiro item da pauta, a Medida Provisória 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara, dep. Arthur Lira

Sessão do Plenário da Câmara

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Acompanhante
O direito a acompanhante é proposto por meio do Projeto de Lei 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e abrange os estabelecimentos públicos e privados de saúde.

Pelo texto, todo estabelecimento de saúde deve informar a paciente sobre esse direito e o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação, no caso de funcionário público, ou a advertência e multa, no caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados.

Fundo
Se aprovado o regime de urgência pode ser votado ainda o Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher com o objetivo de viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres.

De acordo com o parecer aprovado em 2019 pela denominada, à época, Comissão de Seguridade Social e Família, entre as fontes previstas para o fundo estão recursos do Orçamento da União e doações.

O substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) prevê que recursos particulares também poderão integrá-lo e os contribuintes que fizerem doações terão direito à dedução do Imposto de Renda.

Para as pessoas jurídicas, o desconto poderá ser do valor total doado, desde que não ultrapasse 1% do imposto devido.

As receitas e o detalhamento das despesas do fundo deverão ser divulgadas mensalmente na internet.

Exposição ao sol
Também em pauta está o Projeto de Lei 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo Poder Público nos meios de comunicação durante as férias escolares.

O texto é um substitutivo do Senado para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo é conscientizar os cidadãos dos riscos e das consequências da exposição indevida.

A proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.

O substitutivo dos senadores já foi aprovado em 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, à época, pela denominada Comissão de Seguridade Social e Família.

Empresa amiga
Outro projeto pautado é o PL 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide, o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Confira a pauta da semana

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Perde a vigência MP que previa isenção fiscal em lucro das aplicações de estrangeiros em títulos privados

Como tem força de lei, seus efeitos serão considerados válidos enquanto ela esteve vigente Compartilhe Versão para impressão

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03/03/2023 – 15:16  

Depositphotos

Economia - geral - contas públicas - orçamento - investimento

Antes da MP, nenhuma das aplicações contava com isenção do Imposto de Renda

Perdeu a vigência nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1137/22, que concedia a residentes ou domiciliados no exterior isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações feitas no Brasil em títulos privados, em fundos de investimento em direitos creditórios ou em Letras Financeiras.

A MP foi editada em 22 de setembro do ano passado, mas sua vigência ocorreu apenas a partir de 1º de janeiro deste ano. Como tem força de lei, seus efeitos serão considerados válidos enquanto ela esteve vigente.

Em razão de se tratar de isenção sobre rendimentos, somente os de curtíssimo prazo poderiam contar com a isenção nesse período.

Antes da MP, nenhuma dessas aplicações contava com isenção do imposto para estrangeiros, concedida a determinados fundos e com restrições.

Para contarem com essa isenção, os títulos objeto de investimento (uma debênture, por exemplo) e os fundos de direitos creditórios (dívidas a receber de terceiros) deveriam ter sido emitidos por pessoa jurídica de direito privado, exceto bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central, que poderiam emitir as Letras Financeiras.

Entretanto, ficariam de fora administradoras de cartões de crédito; administradoras de mercado de balcão organizado; associações de poupança e empréstimo; e entidades de liquidação e compensação.

A MP considerava como rendimento qualquer remuneração do capital, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio e deságio.

Quanto aos fundos de diretos creditórios e aos certificados de recebíveis imobiliários, eles poderiam ser constituídos para adquirir recebíveis de apenas um cedente ou devedor (uma única empresa ou incorporadora imobiliária, por exemplo).

Deveria ainda ser comprovado que o título ou valor mobiliário estivesse registrado em sistema de registro autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Títulos públicos
A isenção do imposto de renda para investidor residente no exterior seria aplicada também às cotas de fundo de investimento que investissem exclusivamente nesses títulos ou valores mobiliários, em títulos públicos federais; e em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento que invistam em títulos públicos federais.

Operações compromissadas funcionam por meio da compra e recompra de ativos garantidos por um título de renda fixa e com prazo determinado para a devolução. Um dos agentes mais comuns nas operações compromissadas é o Banco Central.

Pessoas vinculadas
A isenção do imposto de renda prevista pela MP 1137/22 não seria concedida a operações celebradas entre pessoas vinculadas a empresas domiciliadas no Brasil com matriz ou filial no exterior, entre coligadas ou com pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de qualquer dos diretores, sócio ou acionista controlador.

Tributação favorecida
Outra exceção ao imposto zero ocorreria quando o investidor fosse domiciliado em país com tributação favorecida ou beneficiário de regime fiscal privilegiado, considerado assim aquele que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; que não permita o acesso a informações sobre a composição societária; ou que conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente sem exigência de realização de atividade econômica substantiva ou mesmo condicionada ao não exercício dessa atividade.

Infraestrutura e inovação
A MP repetia dispositivo da Lei 13.043/14, que já tinha concedido alíquota zero a rendimentos de investidores estrangeiros oriundos de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

Em relação aos fundos de Investimento em Participações (FIP), aos fundos de investimento em cotas de Fundos de Investimento em Participações (FI-FIP) e aos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE), a medida provisória retirava restrições para ser possível usufruir da isenção do imposto, como carteira mínima de ações de sociedades anônimas, fundos com cotista majoritário (40% ou mais de cotas) ou fundos com mais de 5% de títulos de dívida.

Fundos soberanos
Tanto no caso dos títulos quanto dos fundos citados, contariam ainda com isenção do imposto de renda os fundos soberanos de países que sejam compostos por recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do respectivo país.

A regra valeria inclusive para fundos soberanos domiciliados ou residentes em países com tributação favorecida.

Atualmente, os principais países com fundo soberano são Noruega, Singapura, China e Dubai.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Governo publica medida provisória com regras do novo Bolsa Família

Famílias beneficiadas pelo programa receberão um valor mínimo de R$ 600, com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos Compartilhe Versão para impressão

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03/03/2023 – 09:18  

Depositphotos

Economia - geral - tributos - orçamento - contas públicas - dinheiro - dívidas

Poderão receber benefícios do programa famílias com renda de até R$ 218 por pessoa

O governo federal editou a Medida Provisória 1164/23, que recria o programa Bolsa Família com novas regras, em substituição ao Auxílio Brasil. Segundo o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2), as famílias beneficiadas pelo programa receberão um valor mínimo de R$ 600, com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

O pagamento do valor extra era uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante a cerimônia de lançamento do novo programa, no Palácio do Planalto, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, anunciou ainda outro adicional por família, no valor de R$ 50, para cada dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes.

A nova legislação prevê que poderão receber benefícios do programa famílias com renda de até R$ 218 por pessoa. Os pagamentos com as novas regras começam a partir de 20 de março.

O texto da MP destaca que o programa constitui etapa do processo gradual e progressivo de universalização da renda básica de cidadania, tendo como objetivos combater a fome, reduzir a pobreza entre as gerações e aumentar a proteção social das famílias, com foco em crianças, adolescentes e jovens. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/novo-bolsa-familia/index.html

Contrapartidas
O novo Bolsa Família retoma o modelo original com a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que voltarão a ter que comprovar a frequência escolar dos filhos e a manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas deverão fazer o acompanhamento pré-natal.

As contrapartidas deixaram de ser cobradas durante o governo de Jair Bolsonaro, que substituiu o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.

Cadastro
O programa também terá como foco a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com busca ativa para incluir novos beneficiários e revisão de benefícios em busca de irregularidades.

A MP cria ainda a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, conforme regras a serem definidas em regulamento.

“O programa só dará certo se o cadastro permitir que o benefício chegue exatamente às mulheres, aos homens e às crianças que precisam desse dinheiro”, disse Lula, durante o lançamento do novo Bolsa Família.

Em fevereiro, mais de 1,5 milhão de beneficiários que recebiam valores irregularmente foram excluídos do programa. Por outro lado, após busca ativa em várias regiões do País, outras 700 mil famílias vão passar a receber o benefício.

Teto de gastos
Os novos valores do Bolsa Família foram garantidos pela Emenda Constitucional 126, que autorizou o governo a aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outras políticas públicas.

A Emenda tem origem na chamada PEC da Transição (PEC 32/22). O aumento de gastos não valerá para 2024.

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender a critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ao todo, o novo Bolsa Família atenderá cerca de 20 milhões de famílias neste ano.

Reportagem – Murilo Souza, com informações da Agência Brasil
Edição – Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.


Senado analisa criação da Lei de Responsabilidade Educacional

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03/03/2023, 16h53

O senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou um projeto (PL 88/2023) que cria a Lei de Responsabilidade Educacional. A proposta estabelece indicadores para medir a qualidade da educação pública e cria mecanismos para responsabilizar os gestores públicos que não cumpram as metas do Plano Nacional de Educação.

Saiba mais

Arns propõe indicadores para avaliar qualidade do ensino público básico

Proposições legislativas

PL 88/2023

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 03.03


Deputados aprovam projeto que cria Programa Crédito da Mulher nos bancos oficiais

Parte dos recursos deverão ser emprestados a microempresas dirigidas por mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência Compartilhe Versão para impressão

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02/03/2023 – 12:27  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Deputada Luísa Canziani fala ao microfone. Ela é branca, loira e usa um vestido vinho

A relatora da proposta, deputada Luisa Canziani

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2), em sessão plenária, o Projeto de Lei 1883/21, que cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e estipula percentuais de concessão de crédito em programas já existentes, como o Pronampe. O texto vai ao Senado.

A proposta é a primeira aprovada pela Câmara relacionada ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março. As demais devem ser analisadas na próxima semana.

De acordo com o parecer da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), no mínimo 25% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Dentro dessa reserva, percentuais mínimos dos recursos serão destinados às mulheres negras de renda baixa ou com deficiência.

O Pronampe deverá ter um planejamento para que seja alcançada igualdade na cobertura dos financiamentos segundo a proporção existente de microempresas e de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

O texto aprovado segue em grande parte a redação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O projeto é de autoria da ex-deputada e atual governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão.

A relatora disse que a proposta contribui para reduzir as desigualdades no Brasil, “especialmente quanto a gênero e raça”. “Devemos realmente apresentar medidas para corrigir a discriminação e as dificuldades vivenciadas pelas mulheres no mercado de crédito e nas atividades empreendedoras”, afirmou Luisa Canziani.

“Recorte racial”
Luisa Canziani fez um acordo com deputados do PL que ajustou alguns pontos da proposta para prever a fixação de um percentual mínimo dos financiamentos para negócios de mulheres negras de baixa renda ou com deficiência.

Inicialmente, a proposta priorizava apenas as mulheres negras. O pedido foi feito para que o texto não ficasse com um recorte exclusivamente racial.

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Deputada Bia Kicis discursa no Plenário da Câmara. Ela é uma mulher branca, tem cabelos médios e castanhos e usa uma blusa preta e branca

Bia Kicis defendeu critérios apenas sociais para a concessão dos financiamentos

Esse, aliás, foi o ponto mais debatido no Plenário. Apesar de elogiar as linhas gerais da proposta, a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu que o recorte dos financiamentos deveria ser apenas social. “Eu quero ajudar todas as mulheres empreendedoras, sejam elas brancas, negras, asiáticas, indígenas”, disse. Ela foi acompanhada pelo deputado Marcos Pollon (PL-MS). “Nós temos que parar de ficar polarizando o País e dividindo-o em segmentos, e começar a compreender que alma não tem cor”, afirmou.

Contrária aos dois, a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu o texto aprovado. “Quando se faz aqui o recorte de raça, reconhecemos que há um racismo estruturante no País”, disse. Ela afirmou também que o projeto torna os bancos oficiais comprometidos com o empreendedorismo feminino.

A deputada Jack Rocha (PT-ES) também defendeu a medida. “Milhares de mulheres negras, assim como eu, precisam da oportunidade desse Estado”, disse, acrescentando que a proposta tem potencial de revolucionar áreas hoje não privilegiadas pelo poder público.

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Deputada Jack Rocha fala ao microfone. Ela é negra, usa uma blusa vinho e uma faixa estampada no cabelo

Jack Rocha defendeu o recorte de raça aprovado no texto final

Pontos que serão regulamentados
O projeto aprovado determina que um decreto do Executivo federal fixará as condições para a obtenção, junto a cada banco federal, de crédito para o financiamento de microempreendedoras, inclusive com taxa reduzida.

O decreto deverá definir cinco pontos:

  • planejamento e metas para se alcançar a igualdade na cobertura de financiamentos segundo a distribuição por sexo, com previsão de percentual mínimo para mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência, definido segundo o critério populacional;
  • condições que serão facilitadas, inclusive garantias e outros requisitos;
  • as linhas de financiamento com taxas reduzidas de juros;
  • os projetos de capacitação e auxílio a empreendedoras, voltados à expansão de negócios e a investimentos, especialmente com base em inovação e uso de novas tecnologias; e
  • outros estímulos ao empreendedorismo feminino.

Divulgação e juros reduzidos
O programa deverá ser divulgado pelos bancos e pelos meios oficiais de comunicação do Poder Executivo e também deverá haver busca ativa de potenciais empreendedoras, especialmente de mulheres negras e em condições de vulnerabilidade social.

Um dos mecanismos previstos no texto é a aplicação da Taxa de Longo Prazo (TLP) em valores reduzidos para esse público, com percentuais distintos para diferentes prazos, modalidades e atividades econômicas.

A todo caso, o programa deverá ser executado em articulação com outros programas de crédito nacionais, como o Pronampe, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Sebrae
Sobre o Sebrae, a proposta prevê a destinação de parte dos recursos do Fampe para as empreendedoras até que ocorra igualdade de cobertura segundo a distribuição por sexo, considerando ainda critérios de cor ou raça, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Sebrae.

O conselho deverá fazer constar em seu planejamento as políticas para apoiar empreendimentos de mulheres, inclusive mulheres negras, de baixa renda ou com deficiência, divulgando a proporção de recursos para apoiá-los.

O órgão paraestatal deverá enviar ao Congresso, anualmente, um relatório sobre o uso dos recursos para apoiar diretamente empreendimentos de mulheres.

Execução detalhada
O Executivo federal também deverá enviar ao Congresso, trimestralmente, um relatório com detalhes sobre o andamento do Programa Crédito da Mulher.

Entre os pontos do relatório estão o número de operações, valores, prazos e taxas de juros aplicadas, separadas por sexo e por sexo e cor ou raça, bem como por setor econômico e região.

O primeiro relatório deverá ser enviado após 120 dias da data de publicação da futura lei.

As mudanças no funcionamento do Sebrae entrarão em vigor após 180 dias da publicação da futura lei e as demais regras depois de 90 dias.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Trabalhadores resgatados poderão ter preferência em projetos com licitação pública

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Da Agência Senado | 02/03/2023, 17h40

Boliviana resgatada de confecção clandestina: projetos públicos poderão determinar oportunidade para esses trabalhadores
MPT/Repórter Brasil

Proposições legislativas

O Senado vai analisar projeto de lei que permite que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão (PL 789/2023). A autora da proposta é a senadora Augusta Brito (PT-CE).

O projeto altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) para autorizar que os editais prevejam uma exigência de que percentual mínimo da mão de obra que executará o projeto contratado seja constituído por “pessoas retiradas de situação análoga à de escravo”. A lei já prevê a mesma medida para mulheres vítimas de violência doméstica e para oriundos ou egressos do sistema prisional.

“O presente projeto de lei visa inserir os trabalhadores resgatados dessas situações e dá-lhes uma nova chance de poder trabalhar com dignidade e respeitos aos seus direitos. O problema é grave e deve ser enfrentado pelas autoridades públicas. O projeto é necessário e será mais uma ferramenta de combate a essa terrível situação, com o resgate social desses trabalhadores”, afirma a senadora na justificativa.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, diz Augusta Brito, o Brasil resgatou 2.575 pessoas em situação análoga à escravidão em 2022, maior número desde os 2.808 trabalhadores resgatados em 2013. Ela acrescenta que, desde 1995, mais de 60 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil.

“É preciso avançar na promoção da inclusão social e no combate às desigualdades. Portanto, cabe ao Estado promover tais ações afirmativas, na busca da igualdade social. O cenário atual gera indignação e requer de fato ações efetivas”, afirma a senadora.

Augusta cita o resgate de 207 trabalhadores de vinícolas no Rio Grande do Sul, na semana passada. Ela ressalta que o caso não é isolado.

“Recentemente tivemos trabalhadores nordestinos sendo resgatados em uma ação contra o trabalho escravo no Rio Grande do Sul, mas é preciso se considerar que este é um problema que verificamos em todo o país e inclui até imigrantes que vêm para o Brasil em busca de esperança e de um novo futuro. Dados do Ministério do Trabalho mostram que temos cada vez mais bolivianos se transformando em vítimas do tráfico de pessoas para fornecer mão de obra barata a confecções de roupas em São Paulo e região. É uma tragédia que não respeita ninguém”, segundo a senadora.

O projeto aguarda o despacho da Presidência que vai indicar quais comissões deverão analisá-lo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Comissão que investiga situação dos ianomâmis vota plano de trabalho nesta terça

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Da Agência Senado | 02/03/2023, 17h29

Primeira reunião de trabalho da comissão dos ianomâmis, na qual foi apresentado o plano de trabalho pelo relator, senador Dr. Hiran (dir)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

‹Saiba mais

A Comissão Temporária sobre a Situação dos Yanomami tem reunião marcada para esta terça-feira (7), a partir das 11h, e deve votar o seu plano de trabalho. A reunião será dividida em duas partes: a primeira, para o plano, e a segunda, para análise de uma série de requerimentos.

O plano de trabalho da comissão foi apresentado na última quarta-feira (1º) pelo relator, senador Dr. Hiran (PP-RR). A votação, no entanto, ficou para terça. O plano prevê duas viagens ao estado de Roraima, para ouvir a população afetada pela crise humanitária e autoridades locais. As diligências incluirão visitas ao Hospital de Campanha de Surucucu, à Casa de Saúde Indígena e ao Hospital da Criança de Boa Vista. Com elas, o relator espera identificar os principais problemas sociais, de saúde pública e ambientais na região.

Requerimentos

Um dos requerimentos, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), pede informações ao ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, sobre os recursos recebidos anualmente pelo Fundo Amazônia desde 2003. Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Eliziane Gama (PSD-MA) apresentaram vários requerimentos pedindo informações a autoridades sobre a crise que envolve os indígenas em Roraima. Entre outras autoridades, os senadores querem ouvir representantes da Polícia Federal, da Funai e do estado de Roraima.

A comissão

A comissão temporária foi criada para acompanhar, em Roraima, a situação dos ianomâmi e a saída dos garimpeiros de suas terras. O prazo de funcionamento é de 120 dias. Criada inicialmente com cinco membros, a comissão teve o número de integrantes aumentado para oito, conforme requerimento aprovado em Plenário na última terça-feira (28).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado votará MP que estende prazo de pagamento ao Pronampe de 4 para 6 anos

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Da Agência Senado | 02/03/2023, 13h30

A MP também prevê uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos da linha de crédito
Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

Proposições legislativas

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (1º) a medida provisória que passa de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Agora a MP 1.139/2022 será agora analisada no Senado. A medida prevê ainda uma carência de 12 meses para o início dos pagamentos dessa linha de crédito.

O texto da Câmara manteve o limite dos juros aplicadas hoje — taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. O texto ainda estende de cinco para seis anos o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo governo federal com o selo Emprega + Mulheres (Lei 14.457, de 2022).

Pronampe

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micros e pequenas empresas em dificuldades devido à pandemia de covid-19. O programa prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2023 e 2024. Um dos objetivos é a preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha.

O texto da Câmara prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data da contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existentes no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

Um dos parâmetros para o cálculo do limite do valor que poderá ser emprestado a cada empresa ou microempreendedor é a receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação. O Pronampe prevê autoriza o empréstimo de até 30% dessa receita.

Para facilitar o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período em que está aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o texto permite ao banco aceitar a declaração de faturamento do ano anterior.

Segundo o governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao público-alvo, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas empresas; 23,6% a microempresários; e só 0,5% para microempreendedores individuais.

Fundo garantidor

A MP 1139/2022 torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023.

No Peac-FGI, os empréstimos de bancos privados contam com a garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e o banco. Mas a taxa média não pode passar de 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.

Ainda pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passa de cinco para seis anos. Já a carência máxima passa de 12 para 18 meses.

Fundos Norte, Nordeste e Centro-Oeste  

O texto da MP reabre por mais um ano o prazo para as empresas pedirem a renegociação de empréstimos com os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A data limite anterior era 31 de dezembro de 2022.

Há vários casos de enquadramento, mas geralmente os descontos variam conforme o porte do beneficiário, indo de 60% a 90%, se o empréstimo for rural ou não rural.

O texto também reabre por mais um ano o prazo para os bancos operadores dos fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes hoje, que são menores. Isso valerá para operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo. O prazo para a permissão era 31 de dezembro de 2022.

FNDCT

A MP também trata da taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto prevê a volta da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep. Hoje é usada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 7,37% ao ano. A nova taxa será aplicada também para saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Prorrogada MP sobre médicos temporários em hospitais do Rio de Janeiro

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Da Agência Senado | 02/03/2023, 11h52

  • Ministro da Saúde Jaime Mañalich, visita o Hospital da UC. pela operação e uso de equipamento de oxigenação de alto fluxo, a técnica que pode impedir que pacientes com covid-19 atinjam ventilação mecânica.

Essa medida provisória permite estender até o fim do ano contratações temporárias de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais em cargos de gestão e manutenção hospitalar
Alejandra De Lucca V./Minsal

  • Proposições legislativas

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de validade da MP 1.142/2022. Essa medida provisória autoriza que contratações temporárias de profissionais de saúde feitas pelo Ministério da Saúde no estado do Rio de Janeiro se prolonguem até o fim de 2023. O ato da prorrogação da MP foi publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A vigência dessa medida provisória, que tramitava em regime de urgência, terminaria na próxima semana, quando se completam 60 dias de sua publicação — o período do recesso parlamentar não é computado no prazo. Com o ato de Rodrigo Pacheco, a medida valerá até 9 de maio.

Segundo a MP, o Ministério da Saúde pode prolongar até 3.478 contratações por tempo determinado de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais em cargos de gestão e manutenção hospitalar. Os recrutados atuam em hospitais federais e institutos nacionais no estado do Rio de Janeiro.

Covid-19

As admissões ocorreram para atender à necessidade temporária e excepcional decorrente da pandemia de covid-19, que foi agravada pela falta de servidores, muitos deles aposentados ou prestes a se aposentar.

A prorrogação contratual não depende de uma declaração formal de que o estado de calamidade pública se mantém. No entanto, ela só vale para os documentos assinados após 2020 e vigentes em dezembro de 2022.

Prazo anterior

A MP foi editada para que o Ministério da Saúde não perca a nova força de trabalho empregada em 2020. Na ocasião, o Ministério da Economia publicou a Portaria 11.259, autorizando processo seletivo simplificado para admitir 4.117 profissionais de saúde para a superintendência fluminense do Ministério da Saúde. Trata-se de uma modalidade que dispensa concurso público.

O normativo permitia que os contratos valessem por no máximo por dois anos, de modo que, sem a medida provisória e o ato de Pacheco, esses profissionais não poderiam atuar em 2023 em hospitais e institutos federais. Em 2021, a estimativa é que mais de 96% deles ainda estavam em atividade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 02.03


Deputados podem votar nesta quinta-feira projeto que cria o programa Crédito da Mulher

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01/03/2023 – 23:03  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Proposições Remanescentes do Dia Anterior.

Deputados analisam propostas em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados transferiu para esta quinta-feira (2) a votação do projeto que cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.

O projeto (PL 1883/21) também estipula percentuais mínimos de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A relatora de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), aceitou adiar a votação do projeto para negociar mudanças no texto.

De acordo com o parecer preliminar, no mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

O projeto é de autoria da ex-deputada e governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão.

Assédio sexual
Também está na pauta a medida provisória (MP) que cria um programa para prevenção do assédio sexual nas escolas. A MP 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como:

  • esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual;
  • fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual;
  • implantação de boas práticas para prevenir essas situações;
  • divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Violência contra a mulher
Também em pauta está o Projeto de Lei 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

De autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

  • reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
  • possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
  • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Confira a pauta do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova MP que amplia prazo das linhas de crédito do Pronampe

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01/03/2023 – 22:08  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa. Dep. Yury do Paredão(PL - CE)

Deputado Yury do Paredão, relator da medida provisória

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1139/22, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será votada ainda pelo Senado.

Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE), a MP prevê ainda uma carência de 12 meses para começar a pagar.

O relator manteve o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, da mesma forma que já funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Yury do Paredão também estendeu de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Executivo federal com o Selo Emprega + Mulher. O prazo não tinha sido modificado pela MP original.

Garantia de emprego
O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Um dos objetivos do programa é o de preservação de postos de trabalho, garantidos pela obrigação contratual assumida pelo mutuário de manter a quantidade de empregados em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.

Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Já o texto aprovado da MP prevê que as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo deverão manter o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

Dados de renda
Um dos parâmetros para se calcular o montante máximo que poderá ser emprestado a cada empresa ou microempreendedor é a receita bruta anual do exercício anterior ao da contratação. Pode ser emprestado até 30% dessa receita.

Para facilitar o acesso ao empréstimo entre os meses de janeiro a abril, período no qual ainda está em aberto o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) nos sistemas da Receita Federal, o relator incluiu dispositivo permitindo ao banco aceitar a declaração de faturamento referente ao ano anterior.

Segundo o governo, houve uma expansão assimétrica da carteira de crédito em relação ao público-alvo do programa, com 76,2% dos recursos destinados a pequenas empresas, 23,6% aos microempresários e apenas 0,5% para os microempreendedores individuais.

Fundo garantidor
Após negociações antes da votação, Yury do Paredão aceitou sugestões para tornar permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023.

Segundo a lei do programa (Lei 14.042/20), os empréstimos por parte de bancos privados contam com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

A taxa de juros pode ser negociada livremente entre o tomador e a instituição financeira concedente do crédito. No entanto, a taxa média praticada na carteira por cada instituição financeira operadora não pode exceder 1,75% ao mês, sob pena de redução da cobertura do programa.

Carência
O relator seguiu o aumento do prazo de pagamento do empréstimo nos outros programas, passando o prazo máximo de 60 para 72 meses. Já a carência máxima mudou de 12 para 18 meses.

Os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis ao programa passarão a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Comissão pecuniária
Atualmente, por ser um programa emergencial e temporário, o Peac-FGI não cobra comissão pecuniária dos bancos participantes para acesso ao fundo garantidor.

Se virar lei, a mudança proposta na MP prevê o início do pagamento dessa comissão a partir de 1º de janeiro de 2024. O custo pode ser repassado ao tomador final do empréstimo.

O cálculo da comissão seguirá as regras vigentes para o FGI tradicional, que depende do valor efetivamente liberado ao cliente, do percentual garantido pelo FGI e do prazo total do financiamento.

Fundos constitucionais
Outro tema incluído pelo relator na MP é a reabertura por mais um ano do prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), segundo as regras da Lei 14.166/21. O prazo acabou em 31 de dezembro de 2022.

Há vários casos de enquadramento, mas geralmente os descontos variam conforme o porte do beneficiário, indo de 60% a 90%, conforme o empréstimo seja rural ou não rural e o empreendimento esteja ou não localizado no Semiárido.

Troca de juros
O texto também reabre por mais um ano o prazo de permissão para os bancos operadores desses fundos trocarem, a pedido dos beneficiários, os juros originais das operações pelos vigentes atualmente, que são menores.

Isso valerá para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2018, e o juro novo correrá a partir da assinatura do aditivo.

Da mesma forma, o prazo dessa permissão tinha acabado no dia 31 de dezembro de 2022.

Fundo de Tecnologia
Outra mudança constante do texto do relator é na taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Yury do Paredão propõe a volta do uso da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo usados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), retomando dispositivo da MP 1136/22, que perdeu a vigência sem ser votada. Essa MP também retomava o bloqueio orçamentário do dinheiro do fundo para cumprir meta fiscal.

A TR, que acumulou 1,78% nos últimos 12 meses, será usada para remunerar tanto os empréstimos reembolsáveis quanto os não reembolsáveis tocados pela Finep.

A taxa usada desde o fim da vigência da MP 1136/22 e antes dela é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7,37% ao ano. A nova taxa será aplicada inclusive aos saldos devedores dos contratos de empréstimos firmados anteriormente e com execução em curso.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator da reforma tributária diz que distribuição da arrecadação do novo IVA será automática

Aguinaldo Ribeiro assegurou que mecanismo de distribuição já foi discutido com Banco Central Compartilhe Versão para impressão

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01/03/2023 – 18:30  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Apresentação do Plano de Trabalho.

Aguinaldo Ribeiro apresenta plano de trabalho a deputados

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que a cobrança e distribuição para estados e municípios da arrecadação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) deverá ser automática e estaria garantida pela tecnologia atual. Segundo ele, esse mecanismo, que é uma preocupação de prefeitos e governadores, já foi discutido com o Banco Central.

“É perfeitamente factível receber através de todos os meios de pagamentos e já destinar os recursos, dividindo entre os entes federados”, assegurou o relator, afirmando que a tecnologia é anterior ao PIX.

A reforma deve unificar impostos sobre o consumo, inclusive o ICMS, estadual, e o ISS, municipal, em um único Imposto sobre Valor Agregado. A mudança tem impactos sobre os benefícios fiscais existentes e sobre a distribuição da arrecadação. Como o novo imposto seria cobrado no consumo, estados e municípios produtores poderiam perder arrecadação em um primeiro momento. Por isso, são estudados fundos de compensação e períodos de transição.

Nesta quarta-feira, Aguinaldo Ribeiro apresentou ao grupo de trabalho sobre a reforma tributária um plano de trabalho que prevê 16 audiências públicas, uma missão oficial para países da OCDE e um seminário final. A entrega do relatório ocorrerá até o dia 16 de maio. A ideia é levar o relatório direto para o Plenário. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/plano-trabalho-reforma-tributaria/index.html

Na próxima semana, serão feitas duas audiências públicas para debater as propostas de emenda à Constituição (PECs) 45/19, da Câmara, e 110/19, do Senado. O coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reafirmou que o governo não vai enviar uma nova proposta sobre o tema.

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, que ajudou a elaborar a PEC 45, deverá participar das audiências.

Preocupações
Na reunião que aprovou o plano, os deputados listaram preocupações com os efeitos da reforma sobre vários setores. O deputado Adail Filho (Republicanos-AM) disse que quer mostrar a importância da Zona Franca de Manaus para os colegas no próprio local. A região recebe incentivos fiscais.

Se houver a fixação de uma alíquota única para o novo IVA, isso deverá impactar setores como o agronegócio e o setor de serviços, como lembrou o deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG). O deputado mostrou preocupação também com o fim do ISS e as mudanças nos impostos federais que entram no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “O município não pode ser afetado. Assim como nós temos a certeza sólida de que a neutralidade tributária é fundamental nesta reforma, o impacto positivo para os municípios deve ser considerado e deve ser talvez uma cláusula pétrea do nosso trabalho”, ressaltou.

O deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO) cobrou do relator o compromisso de não aumentar a carga tributária.

Alguns deputados afirmaram que estão recebendo vários representantes de setores que serão afetados pela reforma, preocupados com os impactos dela. O deputado Reginaldo Lopes explicou que também serão feitas audiências nos estados e que serão reservados horários para reuniões internas com esses setores.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Prorrogada MP que autoriza contratação sem processo seletivo para o Censo de 2022

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Da Agência Senado | 01/03/2023, 12h18

A contratação pode incluir servidores aposentados de União, estados, DF e municípios
Divulgação/IBGE

Proposições legislativas

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou na terça-feira (28) por 60 dias o prazo de validade da MP 1.141/2022. A medida autoriza a contratação sem processo seletivo de funcionários para o Censo Demográfico 2022. O ato da prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A vigência da MP, que tramitava em regime de urgência, terminaria nesta quarta-feira (1º), quando completam 60 dias de sua publicação — o período do recesso parlamentar não é computado no prazo. A Constituição permite a prorrogação de uma medida provisória por mais 60 dias.

Segundo o texto, a contratação de pessoal será por tempo determinado e poderá incluir servidores aposentados da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios. A seleção deve respeitar igualdade de condições entre os aposentados e demais concorrentes.

Censo

A MP foi editada para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O contexto era de falta de recenseadores, motivo que levou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adiar a conclusão do censo de outubro para dezembro.

A coleta do Censo terminou nesta quarta-feira (1), quando começa a fase de apuração dos dados. Na nova etapa, recenseadores ainda podem retornar ao campo para conferir dados. Ao todo, 189,3 milhões de pessoas — mais de 91% da população brasileira — foram recenseadas pelo IBGE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 01.03


Entra em vigor medida provisória que altera tributação da gasolina e do álcool

As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação Compartilhe Versão para impressão

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01/03/2023 – 11:35  

José Cruz/Agência Brasil

Bomba de posto de combustível

Os dois combustíveis estavam isentos até ontem, por força de medida provisória anterior

A Medida Provisória (MP) 1163/23 prevê a volta da cobrança de PIS/Pasep e Cofins nas operações com combustíveis. Pelo texto, que entrou em vigor nesta quarta-feira (1º), as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023.

Os dois combustíveis estavam isentos das contribuições até essa terça-feira (28 de fevereiro), por força de uma medida provisória anterior, editada no dia 1º de janeiro (MP 1157/23). Apesar da volta da tributação, as novas alíquotas são inferiores às previstas na Lei 10.865/04, que vigoraram no ano passado (R$ 0,79 para gasolina e R$ 0,24 para o álcool).

Isenções
A medida provisória também prorroga, até 30 de junho de 2023, a isenção da Cide para as operações realizadas com gasolina, e zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV). Suspende ainda as duas contribuições nas compras de petróleo feitas pelas refinarias para produzir combustíveis. Esta última medida vai vigorar até o final do ano.

As desonerações e o retorno parcial das alíquotas de gasolina e álcool geram uma perda de R$ 6,6 bilhões de arrecadação, segundo o governo. Como medida fiscal compensatória, a MP prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023.

Tramitação
A MP 1163/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Entra em vigor lei que reduz imposto de renda sobre remessas ao exterior

Medida beneficia as empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos Compartilhe Versão para impressão

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01/03/2023 – 11:36  

Pedro França/Agência Senado

Aeroporto, malas e tripulação de avião

Redução é para remessas até R$ 20 mil mensais para a cobertura de gastos pessoais

Entrou em vigor a Lei 14.537/23, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas ao exterior. A medida beneficia as empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos.

A lei reduz a alíquota do IRRF de 25% para 6% nas remessas até R$ 20 mil mensais para a cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. O benefício vai vigorar no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. A alíquota será elevada para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.

A lei é oriunda da Medida Provisória MP 1138/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem modificações em relação ao texto original editado pelo governo. Na Câmara, o relator da MP foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

O governo estima que a redução do IRRF sobre remessas vai provocar perda de arrecadação de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


PLANOS DE SAÚDE?

O sistema de planos privados de assistência à saúde, chamado de saúde suplementar, atende às necessidades clínicas e cirúrgicas de mais de 50 milhões de brasileiros – cerca de 25% da população. É um setor complexo, que envolve várias partes interessadas, como os consumidores, as operadoras, os prestadores de serviço e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outros.

Um estudo realizado pelo consultor Marcelo Souto revisou os mais de 260 projetos de lei em discussão na Câmara dos Deputados que propõem mudanças nos planos, que vão de regras de cobertura para acompanhante a prazos máximos de carência.

Cobertura

Alguns projetos propõem a inclusão de grupos de atendimentos ou procedimentos entre as coberturas obrigatórias no âmbito dos planos de saúde: serviços de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, educação física e tratamentos domiciliares, entre outros.

Carência em planos de saúde

Alguns projetos propõem a redução dos prazos carência de máxima de cobertura dos planos de saúde, em especial para cobertura de doenças preexistentes, procedimentos de pré-natal e gravidez de alto risco.

Acompanhamento de paciente internado

Diversos projetos pretendem garantir que todo paciente internado tenha direito à presença de acompanhante, inclusive com a cobertura de suas despesas de alimentação. A ideia é incluir em lei esse direito, que já consta de regulamentação da ANS.

Rol de procedimentos específicos

A Lei 14.454/22 mudou a rotina de avaliação de novas tecnologias de tratamentos para o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, instituindo sua inclusão quando houver eficácia comprovada. Outros projetos ainda em discussão propõem a inclusão de procedimentos como cirurgia de redução de estômago, cirurgias estéticas reparadoras, reprodução assistida e vacinas, entre outros.

POLÊMICA: Os planos de saúde deveriam cobrir qualquer tipo de tratamento solicitado pelo profissional de saúde?

Não: a análise custo-efetividade dos tratamentos é essencial para manter o equilíbrio do sistema, evitando reajustes substanciais.

Sim: se o tratamento já foi aprovado pela Anvisa para uso no país, todo paciente deveria ter direito ao mesmo.

Direitos do consumidor

Tratam da inclusão de direitos adicionais para os beneficiários de planos de saúde, como dispensa de autorização, prazos máximos de atendimento, justificativa de negativa, descontos, participação e franquia.

Demissão, aposentadoria ou morte do titular

A lei estabelece hipóteses e critérios para a manutenção de planos de saúde após demissões, aposentadoria ou morte do titular, por determinado prazo ou de forma definitiva. Projetos pretendem alterar essas normas, aumentando o prazo de manutenção do plano após demissão ou morte, ou reduzindo a carência para o aposentado garantir assistência vitalícia.

Reajuste de mensalidades

Outros projetos visam aumentar a participação da ANS na discussão de regras de reajuste anual de mensalidade dos planos de saúde, especialmente para planos coletivos – além de propor maior transparência das informações das operadoras que justifiquem reajustes propostos.

Rescisão ou suspensão do contrato

Projetos modificam as regras de rescisão ou suspensão dos contratos na saúde suplementar, prevendo garantias envolvendo forma e prazo de notificação do consumidor inadimplente.

Atendimento de urgência e emergência

Há projetos que pretendem ampliar garantias de atendimento de urgência e emergência para consumidores que ainda se encontram no período de carência.

Credenciamento, livre escolha de profissionais e reembolso

Projetos mudam os parâmetros das relações contratuais entre os planos e os médicos e outros prestadores de saúde, modificando regras de credenciamento, remuneração, livre escolha de profissionais e reembolso por atendimento fora da rede credenciada.

Ressarcimento ao SUS

Há projetos que definem como os planos de saúde devem ressarcir o governo federal quando beneficiários de planos forem atendidos pelo SUS, seja em hospitais públicos, contratados pelo governo ou conveniados.

Confira a Nota Técnica: “Resumo das alterações propostas na saúde suplementar, contidas no Projeto de Lei nº 7.419, de 2006, e apensos”, de autoria do consultor Marcelo Souto


Agronegócio teme perdas com reforma tributária

Em reunião com o grupo de trabalho que discute o tema, a Frente Parlamentar da Agropecuária apresentou sugestões à proposta Compartilhe Versão para impressão

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28/02/2023 – 18:11  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Sugestões para o Plano de Trabalho. Dep. Saullo Vianna (UNIÃO - AM), dep. Ivan Valente (PSOL-SP), dep. Glaustin da Fokus (PSC - GO), dep. Newton Cardoso Jr (MDB - MG), dep. Reginaldo Lopes (PT - MG), dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB), dep. Jonas Donizette (PSB - SP), dep. Adail Filho (REPUBLICANOS - AM) e dep. Sidney Leite (PSD - AM)

O grupo de trabalho da reforma tributária fará nova reunião nesta quarta-feira (1)

O grupo de trabalho da reforma tributária reuniu-se nesta tarde com a Frente Parlamentar da Agropecuária para ouvir sugestões sobre a proposta. O presidente da frente, deputado Pedro Lupion (PP-PR), disse que o setor não pode ser prejudicado no momento da unificação dos tributos sobre o consumo. Ele criticou a visão de que há subtributação no setor. “Nós pagamos e pagamos bastante imposto. A nossa preocupação não é a questão de não querer pagar imposto, é que a gente tenha a proporcionalidade que o setor merece”, ponderou.

A fixação de uma alíquota única para todos os setores produtivos pode fazer com que cadeias produtivas menores sejam mais oneradas. Lupion disse que os produtores brasileiros são bastante tributados e não têm os subsídios dados em outros países como os europeus. Ele colocou em dúvida o mecanismo da reforma que promete compensar tributos pagos em fases anteriores de maneira imediata.

O relator do grupo de trabalho, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reafirmou que dificilmente haverá consenso em torno da reforma tributária, pois sempre haverá setores com alguma perda. Ele acredita, entretanto, que no médio prazo, todos vão ganhar com a redução dos custos de produção.

Plano de trabalho
O grupo se reúne novamente nesta quarta-feira (1) para votar o plano de trabalho do relator. De acordo com o coordenador do grupo, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a ideia é promover audiências públicas nos estados. Lopes citou, por exemplo, a necessidade de uma audiência na Zona Franca de Manaus.

O coordenador explicou ainda que a base da discussão da reforma serão as propostas de emenda à Constituição que já estão em tramitação no Congresso (PEC 45/19, da Câmara; e PEC 110/19, do Senado) e disse que o Executivo atuará como “colaborador”.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Redução de imposto para agências de turismo é promulgada

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Da Agência Senado | 01/03/2023, 10h47

A redução do tributo deve incentivar a recuperação do turismo, um dos setores mais prejudicados na pandemia
Camila Souza/GOVBA

Proposições legislativas

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.537, de 2023, que reduziu de 25% para 6%, desde 1º de janeiro, o imposto sobre transações internacionais intermediadas por agências de viagem e outras operadoras de turismo nacionais. A nova alíquota entrou em vigor a partir da edição da MP 1.138/2022, aprovada pelo Senado nessa terça-feira (28). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°).

A redução do tributo tem o objetivo de incentivar a recuperação do setor turístico, um dos negócios mais prejudicados na pandemia de covid-19. Com a nova alíquota, espera-se a diminuição dos preços de produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagem brasileiras, como pacotes turísticos, reservas de hotéis e voos e cruzeiros marítimos, entre outros.

A queda do imposto vale para gastos de pessoas que moram no Brasil durante viagens ao exterior, sejam elas turísticas, de negócios, de serviços, para treinamentos ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil por mês. De acordo com a lei, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte subirá para 7% em 2025, para 8% em 2026 e para 9% em 2027. O imposto é cobrado na compra de pacotes de viagens, passagens aéreas ou reservas de hotéis e passeios quando não há acordo sobre bitributação do Brasil com o país de destino, como é o caso de Estados Unidos, Alemanha e Colômbia.

Impactos sobre empresas brasileiras

Segundo a relatora da MP no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), mais de 35 mil agências de turismo nacionais, que geram mais de 350 mil empregos, devem ser beneficiadas com a redução do imposto. 

Daniella lembra o potencial da queda tributária para reduzir preços de pacotes de viagens internacionais oferecidos por agências nacionais, assim como reservas de hotéis e contratação de passeios no exterior. Para a senadora, a redução do imposto deve aumentar a competitividade de agências de turismo brasileiras frente a agências estrangeiras.

— Segundo a Organização Mundial do Turismo, a cadeia produtiva envolve mais de 50 setores da economia, como transportes, hotelaria, construção, alimentos e bebidas, eventos, publicidade, entretenimento, agenciadoras de turismo, operadoras de turismo, receptivos e os mais diversos tipos de fornecedores — disse.

Outro objetivo da lei é dar mais competitividade para agências e operadoras de turismo nacionais na competição com agências on-line estrangeiras que atuam no Brasil. Com a diminuição do imposto, o governo federal deixa de arrecadar R$ 4,2 bilhões de 2023 a 2025, segundo estimativas do Ministério da Economia. O líder do governo no Senado,  Jaques Wagner (PT-BA), também defendeu a queda do imposto que beneficia empresas da área de turismo.

— O turismo é uma indústria sem fumaça, sem chaminés, que gera empregos, atrai pessoas, que intercambia culturas — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 28.02


Câmara pode votar nesta terça-feira MP que cria programa de prevenção do assédio sexual nas escolas

Pauta do Plenário inclui temas relacionados aos direitos das mulheres Compartilhe Versão para impressão

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28/02/2023 – 07:32  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas

Deputados em sessão do Plenário

A medida provisória (MP) que cria um programa para prevenção do assédio sexual nas escolas é o destaque da pauta do Plenário nas sessões marcadas a partir das 13h55 desta terça-feira (28).

A MP 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como: esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Violência contra a mulher
Também em pauta está o Projeto de Lei 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

Depositphotos

Direitos Humanos e Minorias - Mulheres - Mulheres da Política - mulheres em cargo de chefia - Mulher

Projeto que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” é um dos que está na pauta

De autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT), o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.

Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.

Segundo o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Crédito para mulheres
Já o Projeto de Lei 1883/21 cria o Programa Crédito da Mulher no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e percentuais mínimos de concessão de crédito em programas já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

De acordo com o texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), no mínimo 25% dos recursos do Pronampe deverão ser emprestados às microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.

Dentro dessa reserva, nos recursos liberados em cada estado, uma parte deverá ser destinada às mulheres negras de acordo com a proporção delas em relação ao total de mulheres de cada estado ou do Distrito Federal.

Quanto ao programa criado pelo projeto, um decreto do Executivo federal fixará as condições para a obtenção, junto a cada banco federal, de crédito, inclusive com taxa reduzida.

O projeto é de autoria da ex-deputada e atual governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (DF).

Amortização
O Pronampe é tema também da Medida Provisória 1139/22, que prorroga o prazo de amortização de empréstimos e acaba com a aplicação da taxa Selic.

De acordo com o texto, a Fazenda definirá os períodos de pagamento, limitado a 72 meses, e a taxa de juros, que deve variar pelo porte do interessado.

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Até a MP 1139/22, as linhas de crédito do Pronampe aplicavam a taxa Selic mais 1,25% para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% para contratos firmados a partir de 2021.

Com o aumento rápido da taxa para combater a inflação, muitos contratos ficaram com encargos altos, dificultando o pagamento pelo tomador. Caberá ao banco renegociar o prazo da operação de crédito.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Novos projetos reforçam pauta de proteção e de direitos da mulher

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Da Agência Senado | 27/02/2023, 14h27

Getty Images/iStockphoto

Proposições legislativas

Assim que o ano legislativo começou, senadores apresentaram uma série de projetos que buscam assegurar direitos e proteção das mulheres. As matérias reforçam a lista de propostas da pauta feminina que já tramitam na Casa e atraem atenção e mobilização dos parlamentares.

Entre elas está o Projeto de Lei (PL) 435/2023, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que dá prioridade de tramitação, sem a necessidade de requerimento, a  processos protocolados em juízo ou tribunal quando a parte é uma mulher vítima de violência física. 

O senador argumenta na justificativa que o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) já prevê essa prioridade, mas, para ser atendida, é preciso que o advogado solicite a preferência ao juiz. Na avaliação de Jader, o caminho muitas vezes passa desapercebido pela defesa o que, de acordo com ele, gera mais demora no julgamento da ação.

“Infelizmente, a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves”, afirma.  

Dignidade sexual

Em outra frente, um projeto da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propõe o aumento de pena para quem comete crime contra a dignidade sexual em instituição de saúde pública e privada. O PL 85/2023 prevê que, se o estupro for cometido em hospital com abuso de poder ou confiança, a punição será 50% maior do que prevê a legislação atual. 

Atualmente o Código Penal define como crimes contra a dignidade sexual os casos de estupro e assédio, entre outros. Para estupro de vulnerável, por exemplo, a pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão, sem considerar outros agravantes previstos em lei. Com a proposta, a pena pode chegar a 22,5 anos, além dos agravantes. Eliziane apresentou o texto como resposta aos episódios recentes de anestesistas que estupraram mulheres sedadas no Rio de Janeiro. Na justificativa, a senadora cita um caso ocorrido em janeiro, quando o anestesista Andres Eduardo Oñate Carrillo foi filmado abusando de pacientes sedadas para a realização de cirurgias. Conforme a investigação da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o médico armazenava as imagens dos crimes em seu telefone celular.

Preconceito de gênero

A proteção às vítimas de crimes motivados por identidade, expressão de gênero ou orientação sexual também está no radar dos parlamentares. Proposta apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) obriga que, na ocorrência policial, seja contida a informação de que a infração penal foi motivada por discriminação ou preconceito à identidade, expressão de gênero ou orientação sexual da vítima.

O texto determina que as autoridades policiais disponibilizem campo próprio em ocorrência policial para detalhar o crime e que os estados deverão publicar, anualmente, informações relacionadas ao total de ocorrências registradas, relacionando o tipo penal e o perfil da vítima. 

De acordo com o autor, em vários estados não existe a possibilidade de registrar ocorrência policial em que se conste que a agressão foi motivada por preconceito, o que, segundo ele, leva a uma falta de padronização na lavratura de ocorrências policiais, deixando oculta a real motivação do crime nos registros.

Mercado de trabalho

Há também iniciativas para incentivar a entrada no mercado de trabalho de mulheres acima dos 50 anos. É o caso do PL 375/2023, do senador Weverton (PDT-MA), que modifica a Lei 14.457, de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres. Pelo texto, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) deverá implementar iniciativas com vistas à melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente aquelas que tenham mais de 50 anos. A lei já prevê atenção especial para as mulheres que sejam chefes de família monoparental, com deficiência ou com filho com deficiência ou, ainda, que tenham filho de até cinco anos de idade.

Combate à violência sexual

Outros três projetos criam mecanismos de combate à violência sexual e de gênero em estabelecimentos comerciais e eventos abertos ao público. As matérias foram apresentadas após vir à  tona episódio de denúncia de violência sexual envolvendo o jogador de futebol brasileiro Daniel Alves e uma jovem em uma boate em Barcelona, na Espanha. O caso ainda está em investigação e o jogador segue preso. 

Um dos projetos é o PL 394/2023, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que institui um protocolo específico para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos como bares, boates, restaurantes e eventos esportivos. O protocolo é similar ao criado pelo governo de Barcelona para combater a ocorrência de agressões sexuais ou de gênero nos estabelecimentos comerciais. 

O protocolo proposto se alinha a disposições do Código Penal, à  Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente. As situações mais específicas, sobre minúcias da conduta a ser empregada, serão disciplinadas pelo Poder Executivo para unificar as regras em todo o país, o que, segundo o autor, facilitaria as futuras adaptações. 

Há ainda o PL 544/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também institui o “protocolo não nos calaremos”, de adesão voluntária pelos estabelecimentos comerciais, que deverão treinar funcionários para identificar casos suspeitos e aplicar medidas de prevenção e combate aos agressores. Já o PL 399/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propõe alterar a Lei Maria da Penha para auxiliar a mulher em situação de risco. De acordo com a proposta, o estabelecimento comercial deverá treinar funcionários para acompanhar a mulher em situação de risco até o seu veículo próprio ou outro meio de transporte, além de comunicar o ocorrido à polícia.

Todos esses projetos se somam a uma lista de matérias voltadas para apoio, defesa e proteção da mulher, que está disponível na página da Procuradoria Especial da Mulher

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


MP sobre remessa de recursos ao exterior está na pauta desta terça

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27/02/2023, 10h56

O Senado pode votar nesta terça-feira (28) a MP 1.138/2022. Essa medida provisória diminuiu a tributação sobre remessas de dinheiro ao exterior. A sessão plenária para votação de matérias nesta terça deve começar às 16h.

Saiba mais

Senado pode votar benefício fiscal às remessas ao exterior nesta terça

Proposições legislativas

MPV 1138/2022

Fonte: Agência Senado


Senado pode votar benefício fiscal às remessas ao exterior nesta terça

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Da Agência Senado | 27/02/2023, 10h53

  • Mesa: 
requerente desta sessão, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB); 
presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto; 
presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas; 
requerente e presidente desta sessão solene, vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); 
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; 
ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli; 
vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); 
presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola.

A MP 1.138/2022 reduz a alíquota do imposto de renda sobre remessas para cobrir gastos com viagens internacionais
Geraldo Magela/Agência Senado

  • Mesa: 
requerente desta sessão, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB); 
presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto; 
presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas; 
requerente e presidente desta sessão solene, vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); 
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; 
ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli; 
vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP); 
presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola.

Saiba mais

Proposições legislativas

Nesta terça-feira (28), o Plenário do Senado analisa a primeira medida provisória desta legislatura. A partir das 16h, os senadores devem debater e votar a MP 1.138/2022, que reduz a alíquota do imposto de renda que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros em viagens internacionais.

Editada ainda no governo Bolsonaro, a MP precisa ser analisada pelo Senado até esta quarta-feira (1), prazo máximo de sua vigência. O texto foi aprovado há poucos dias na Câmara dos Deputados, onde não sofreu alterações.

No Senado, a relatoria da matéria está sob a responsabilidade de Daniella Ribeiro (PSD-PB). Ela ainda não apresentou seu relatório.

A MP

A medida provisória reduziu, desde janeiro deste ano, a alíquota, que era de 25%, para 6% até 2024. Na sequência, a alíquota passará por três aumentos de um ponto percentual cada: irá a 7% em 2025, a 8% em 2026 e a 9% em 2027.

A MP trata de valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais, no limite de R$ 20 mil ao mês. 

A estimativa é que a renúncia de receitas tributárias seja de R$ 1,07 bilhão em 2023; R$ 1,52 bilhão em 2024; e R$ 1,68 bilhão em 2025. A expectativa do governo à época da edição da matéria era que a redução da tributação auxiliasse na diminuição do custo das operações internacionais intermediadas por agências brasileiras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado