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Notícias do Legislativo – 04.01.2023

Oposição quer derrubar decreto que restringe armas. Governistas elogiam

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Da Agência Senado | 03/01/2023, 17h58

  • Mesa:
presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS);
vice-presidente da CCJ, senador Jorginho Mello (PL-SC).
senador Marcos do Val (Cidadania-ES).

Reunião da CCJ em 2019: embate no Senado em torno da liberação de armas levou a votação de Projeto de Decreto Legislativo, que seguiu para a Câmara
Edilson Rodrigues/Agência Senado

  • Mesa:
presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS);
vice-presidente da CCJ, senador Jorginho Mello (PL-SC).
senador Marcos do Val (Cidadania-ES).

Em uma das primeiras ações do seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (2) um decreto que muda as regras para a aquisição e o registro de armas de fogo (Decreto 11.366, de 2023). Senadores de oposição anteciparam a intenção de derrubar o decreto através de projetos de decretos legislativo (PDLs).

Os PDLs podem revogar normas do Poder Executivo, mas precisam ser aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Uma dessas iniciativas deve partir de Marcos do Val (Podemos-ES). Ele é o relator de um projeto de lei que regulamenta a posse de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), e classificou a medida do governo como “ideológica” e uma “retaliação” contra o governo anterior:

— Isso é um exagero enorme. Temos um número grande de pessoas que se tornaram CACs, acho que ultrapassou 1 milhão. Quantas cometeram infrações, crimes? Um número mínimo. Quem vai seguir o que [o decreto] está colocando são as que seguem a lei. A bandidagem não está nem aí para isso, para eles ficou até mais fácil. O cidadão que segue a lei é que vai ser penalizado.

Marcos do Val reclamou também que o governo recém-empossado está excluindo os parlamentares do debate pela regulamentação.

— O ministro da Justiça [Flávio Dino] está montando um grupo para debater o assunto e proibiu os parlamentares de participarem. Somos nós que fazemos a lei. Já estão esticando a corda com os parlamentares em um assunto tão delicado como esse. Eu quero participar, me considero um especialista, trabalho com isso. Como o governo toma uma decisão assim?

Luis Carlos Heinze (PP-RS) foi o primeiro a anunciar que vai apresentar um PDL para sustar a iniciativa tomada pelo presidente. Na opinião do senador, que se pronunciou pelas redes sociais, o decreto presidencial é uma “violação” aos direitos dos cidadãos brasileiros: “[Lula] resolveu acabar com o acesso às armas sem anunciar uma única ação em favor da segurança da população”.

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também se posicionou contra o decreto e defendeu a política de incentivo ao armamento da população, adotada pelo governo anterior: “O presidente Jair Bolsonaro deu ao cidadão comum o direito de proteger sua família ou de outrem. Uma arma pode salvar uma vida. Aqueles que utilizam as armas para praticar homicídios, latrocínios ou massacres continuarão utilizando-as livremente nos lares ou semáforos sem qualquer resistência”.

Por outro lado, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) celebrou a decisão relacionada aos armamentos, assim como outras medidas também publicadas nesta segunda, entre as quais o complemento do Auxílio Brasil e a manutenção de isenção tributária para combustíveis: “Que maravilha a revogação dos decretos armamentistas. Que belo pontapé inicial para esse governo”.

Eliziane foi uma das senadoras vítimas de ameaças durante a discussão de projeto de lei que regulamenta o porte de armas, no ano passado. Ela registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Legislativa do Senado, que investigou o caso e identificou dois responsáveis pelos crimes.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que será o líder do governo no Congresso, também destacou a medida anti-armamentista entre as primeiras ações do governo após a posse: “Bom dia para quem acordou com a revogação dos decretos que facilitavam e ampliavam o acesso a armas no Brasil. Chega de abrir clube de tiro e fechar escolas. Vamos agir contra a violência”.

O senador Humberto Costa (PT-PE) foi outro que elogiou a decisão do governo de mudar as regras para o registro de armas, além de outras medidas do governo como o Auxílio Brasil de R$ 600 e o reforço à fiscalização ambiental: “O trabalho para reconstruir o Brasil já começou”

As mudanças

O decreto do presidente Lula suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares. E reduz a quantidade de armas (de cinco para três) e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Suspende também a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de CACs.

Está suspensa igualmente “a renovação do registro de armas de uso restrito até a entrada em vigor da nova regulamentação”. O texto legal, entretanto, prorroga a validade dos registros vencidos após a publicação do decreto.

O presidente determina o recadastramento, no prazo de 60 dias, de todas as armas, de uso permitido ou restrito, comercializadas a partir de maio de 2019, a ser feito pela Polícia Federal no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), ainda que cadastradas em outros sistemas. Além disso, cria um grupo de trabalho para discutir uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

Também ficam revogados os dois decretos de 2019 que tratavam dessas liberações (9.845 e 9.846). Esses decretos foram editados pelo governo federal em resposta à reação do Congresso contra decretos anteriores sobre o mesmo tema. O Senado chegou a aprovar um PDL anulando uma das primeiras normas do ex-presidente Jair Bolsonaro. Porém, como o Executivo editou decretos posteriores, o PDL ficou prejudicado e não chegou a ser votado na Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso vai analisar medida provisória com Bolsa Família de R$ 600

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Marcella Cunha | 03/01/2023, 15h54

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.155/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (2). O texto mantém o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil — que voltará a se chamar Bolsa Família — e aumenta o valor do Auxílio Gás. Mas esses complementos têm caráter temporário e devem vigorar até que um novo programa social seja criado. O prazo de validade da medida provisória vai até o início de abril.

Fonte: Agência Senado


Chega ao Congresso medida provisória que reestrutura ministérios

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Iara Farias Borges | 03/01/2023, 14h23

Chegou ao Congresso Nacional a primeira medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a MP 1.154/2023. Ela define 31 ministérios e seis órgãos com status de ministérios no novo governo. Entre as pastas inéditas está o Ministério dos Povos Indígenas.

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 03.01.2023

Lei que permite extração privada de minérios nucleares é sancionada com vetos

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03/01/2023 – 08:13  

Indústrias Nucleares do Brasil (INB) / Divulgação

Mina do Engenho tem lavra de urânio a céu aberto em Caetité (BA)

Foi sancionado o projeto de lei proveniente da Medida Provisória 1133/22 que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Apesar da permissão, o texto  mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. Ao sancionar a Lei 14.514/22, o então presidente Jair Bolsonaro vetou 49 dispositivos.

Entre os trechos vetados está o que condicionava a exportação de minérios nucleares, concentrados e derivados e de materiais nucleares pela INB à aprovação do Ministério de Minas e Energia, sem prejuízo da autorização do Congresso Nacional para aprovar iniciativas do Poder Executivo sobre a atividades nucleares.

De acordo com o governo, a medida contrariava o interesse público, pois poderia dificultar o exercício e a expansão da atividade de exploração de minérios nucleares no Brasil. Além disso, o Executivo alegou que a medida criaria entraves burocráticos que desestimulariam investimento privado.

Também foram vetados dispositivos que dariam à Agência Nacional de Mineração (ANM) a competência de administrar e gerir o Fundo Nacional de Mineração (Funam) e que tratavam das finalidades do fundo. Outros artigos vetados tratavam das receitas vinculadas ao Funam e da destinação de seus recursos.

Foram vetados ainda dispositivos que alteravam a estrutura organizacional da agência, criando cargos em comissão. De acordo com o governo, essa parte do texto iria contra a Constituição, que não admite aumento de despesa por parte do Congresso em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Outra alegação é de que a criação de cargos comissionados resultaria em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do presidente, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CMO divulga parecer final do Orçamento de 2023 com despesas atualizadas por ministérios

Emendas individuais de parlamentares foram remanejadas e deverão corresponder a 2% da receita corrente líquida do ano anterior Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 18:00  

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG

Habitação - casas - moradia popular conjuntos habitacionais déficit habitacional (Uberaba-MG)

Recursos para o programa “Moradia Digna” foram elevados mais de 100 vezes

A Comissão Mista de Orçamento divulgou o parecer final da comissão sobre o Orçamento de 2023 (PLN 32/22), já com a atualização das tabelas de despesas após as mudanças feitas a partir da emenda constitucional 126. Os ministérios da Mulher, Família e Direitos Humanos; Desenvolvimento Regional; e Turismo tiveram aumentos de dotação superiores a 100% em relação ao projeto enviado pelo Executivo. Os recursos para o programa “Moradia Digna” foram elevados mais de 100 vezes, chegando a R$ 10,5 bilhões.

O Executivo deve sancionar o Orçamento de 2023 com a configuração de 23 ministérios do governo anterior e, internamente, será feita a divisão dos recursos entre os novos 37 ministros. No total, o Orçamento de 2023 saiu de R$ 5 trilhões para R$ 5,202 trilhões (veja tabelas abaixo). https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/despesas-programas-orcamento-2023/index.html

Emendas Individuais
A CMO também divulgou uma nota sobre o remanejamento de emendas individuais dos deputados e senadores. Antes da emenda 126, elas tinham o mesmo valor para todos, de R$ 19,7 milhões. Cada parlamentar podia apresentar até 25 emendas com esta soma, sendo que pelo menos a metade para a saúde.

A emenda elevou esses valores por causa do fim das emendas de relator e criou uma regra permanente. A partir de agora, a cada ano, as emendas deverão corresponder a 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que 0,45% para a Câmara e 1,55% para o Senado. Como os senadores são 81 e os deputados, 513; os valores individuais ficaram em R$ 59 milhões e R$ 32,1 milhões, respectivamente.

Como não havia tempo para remanejar as emendas apresentadas, elas foram elevadas proporcionalmente. Mas, assim que o Executivo sancionar o Orçamento, deverá ser aberto um período para essas mudanças pelo próprio governo.

As regras incluídas no projeto do Orçamento permitem que o parlamentar crie novas emendas sem ter que cancelar outras como ocorreu em anos anteriores. E, principalmente, para fazer o remanejamento, não será necessário que o Executivo sinalize impedimentos técnicos para a execução das emendas já aprovadas. Todos os parlamentares poderão remanejar recursos, inclusive os não reeleitos. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/orcamento-2023/index.html

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nova lei substitui fiscalização agropecuária por autocontrole dos produtores

Setor agropecuário deverá criar sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 15:00  

Mateus Pereira/GOVBA

Agropecuária - criação de animais - Salvador BA 23 11 2020-Controle da febre aftosa Produtores de bovinos e bubalinos vacinam rebanho contra febre aftosa

Empresas devem criar próprio modelo de defesa sanitária

Foi sancionada com vetos a Lei 14515/22, que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro, transforma o atual sistema, exclusivamente estatal, em um modelo híbrido, compartilhado com os produtores.

Conforme a nova lei, que teve origem no PL 1293/21, do Poder Executivo, as empresas do setor agropecuário deverão auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária, que continuará sendo prerrogativa do Estado, verificar o cumprimento desses programas.

Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor ou à saúde animal ou vegetal.

Foram padronizados os ritos dos processos administrativos da defesa agropecuária, mantendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Vigiafronteiras
A lei cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).

O programa Vigifronteiras visa estabelecer um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras do País para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e à natureza; e de produtos agropecuários que não atendam aos padrões de identidade e qualidade ou aos requisitos de segurança exigidos para o consumo.

Já o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária tem o objetivo de tornar os sistemas de garantia da qualidade eficientes e auditáveis por meio da reorganização dos procedimentos de defesa agropecuária. Os produtores que aderirem, entre outras vantagens, terão agilizadas suas operações de importação e de exportação.

Vetos
Foi vetado artigo que isentava de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, desde que não fossem comercializados e previa a elaboração de uma lista de produtos químicos que não poderiam ter o registro dispensado.

Outro trecho vetado atribuía à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o poder julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa relacionada a infração agropecuária.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Da Redação – RL

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Governo edita MP para garantir pagamento de R$600 a beneficiários do Auxílio Brasil

Texto também garante o pagamento bimestral do auxílio gás aos beneficiários do programa social Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 14:07  

João Reis/Governo do Mato Grosso

Assistência Social - pobreza - pandemia - auxílio - miséria - doação - cesta básica - Campanha Vem Ser Mais Solidário - Entrega de cesta básica no aterro sanitário de Cuiabá

Famílias em situação vulnerável terão mantido o valor do auxílio

O Poder Executivo editou Medida Provisória (MP) 1155/23 que transfere adicional de R$200 para as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica inscritas no Programa Auxílio Brasil. Isso assegura ao beneficiário o pagamento do total de R$ 600.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2).

Esse valor estava previsto na Emenda Constitucional 123, promulgada pelo Congresso Nacional em julho último, que autorizava o Poder Executivo a ampliar de R$ 400 para R$ 600 o benefício do Auxílio Brasil (Lei 14.284/21). No entanto, a medida perdia a validade no final de 2022.

O texto também garante o pagamento bimestral do auxílio gás aos beneficiários do programa social. O valor corresponde a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 kg de gás, a ser definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A medida limita o recebimento do adicional de R$ 200, bem como do auxílio gás, a um benefício por família, por programa.

Tramitação
A MP 1155/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Governo edita MP para manter a desoneração de combustíveis

Isenção para gasolina e álcool continuam valendo até 28 de fevereiro Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 12:28  

José Cruz/Agência Brasil

Energia - combustível - posto de gasolina - abastecimento - preço - economia - petróleo

Isenção foi adotada para conter alta do preço de combustíveis

A Medida Provisória (MP) 1157/23 prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados. A MP foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2). A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.

A nova MP zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural. Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins é estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.

A medida também prevê isenção de PIS/Pasep e da Cofins, até 28 de fevereiro de 2023, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação.

Por fim, o texto suspende a cobrança de impostos até 28 de fevereiro de 2023 sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis.

A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Primeira MP do governo Lula prevê 37 ministérios sem aumento de despesa

O ministério da Economia foi desmembrado em quatro pastas Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 11:11  

Depositphotos

Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios

Vista da Esplanada dos Ministérios, em Brasília

A Medida Provisória (MP) 1154/23 reestrutura a organização administrativa do Executivo e fixa o número de ministérios em 31, além de seis órgãos com status de ministério, num total de 37 ministros. A MP estabelece que não haverá aumento de despesa. A primeira MP do governo Lula foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial na noite deste domingo (1), pouco depois da cerimônia de posse.

A lista de ministérios ficou a seguinte:

  • Agricultura e Pecuária
  • Cidades
  • Cultura
  • Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Comunicações
  • Defesa
  • Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
  • Integração e do Desenvolvimento Regional
  • Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Direitos Humanos e da Cidadania
  • Fazenda
  • Educação
  • Esporte
  • Gestão e Inovação em Serviços Públicos
  • Igualdade Racial
  • Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  • Justiça e Segurança Pública
  • Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • Minas e Energia
  • Mulheres
  • Pesca e Aquicultura
  • Planejamento e Orçamento
  • Portos e Aeroportos
  • Povos Indígenas
  • Previdência Social
  • Relações Exteriores
  • Saúde;
  • Trabalho e Emprego
  • Transportes
  • Turismo
  • Controladoria-Geral da União

Os órgãos com status de ministério são:

  • Casa Civil da Presidência da República
  • Secretaria das Relações Institucionais da Presidência
  • Secretaria-Geral da Presidência
  • Secretaria de Comunicação Social
  • Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
  • Advocacia-Geral da União (AGU)

O governo de Jair Bolsonaro contava com 17 ministérios e seis órgãos com status  de ministério.

Economia
O ministério da Economia foi desmembrado em quatro pastas: Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

As atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vão retornar para o Ministério da Fazenda. Antes, o órgão era comandado pelo Banco Central. O conselho chegou a passar pelo Ministério da Justiça e da Economia no início do governo Bolsonaro.

A Medida Provisória também altera o Programa de Parcerias de Investimentos, antes uma secretaria do extinto ministério da Economia e passa para a guarda da Casa Civil.

O governo recria o chamado Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; bem como propor leis, políticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável.

Cultura
O ministério da Cultura, extinto no governo Bolsonaro, foi recriado com a atribuição de cuidar das políticas nacionais de cultura e das artes, zelar pelo patrimônio histórico, artístico e cultural; regular os direitos autorais, entre outras finalidades.

Indígenas e Quilombolas
A MP estabelece a criação do Ministério dos Povo Indígenas cuja competência prevista envolve o reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas; bem como a tratar da política indigenista. No governo anterior, essas atribuições estavam inseridas e distribuídas na pasta da Agricultura e da Justiça.

Já a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas; antes sob o ministério da Agricultura, agora ficará inserida nas atribuições do ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Tramitação
A MP 1154/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


29.12.2022 – Notícias do Legislativo

Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h17

Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional
Ana Volpe/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Jair Bolsonaro barrou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Segundo o presidente da República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

Um dos vetos autorizava o Executivo a usar recursos originalmente classificados como emendas do relator-geral do Orçamento Compartilhe Versão para impressão

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28/12/2022 – 13:16  

Andrey Popov/DepositPhotos

Economia - reforma tributária - orçamento impostos tributos financeiras contas públicas

Vetos impediram que recursos não empenhados sejam executados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513/22, que ampliou, de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022, o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional.

O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/22) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias.

Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Restos a pagar
Foi vetado ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual.

Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República.

Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Na justificativa, o presidente da República informa que a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”.

Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

Local da obra
O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”.

“Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprovou lei que assegura direitos de advogados e de clientes; veja outras aprovações na área do Direito

A Câmara também aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço” Compartilhe Versão para impressão

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29/12/2022 – 08:31  

Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados a Justiça e Segurança Pública. Confira.

Escritórios de advocacia
O Projeto de Lei 5284/20 proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A matéria, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi convertida na Lei 14.365/22.

O texto também proíbe o advogado de fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

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Direito e Justiça - Judiciário - Precatórios - Cálculo Judiciário - contas na justiça - débitos

Escritórios de advocacia foram resguardados com nova lei

De acordo com texto aprovado, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), no momento da busca, o representante da OAB que deve estar presente deverá impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente, devendo ser respeitado pelos agentes que cumprem o mandado sob pena de abuso de autoridade.

Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, garantido ainda o direito de acompanhamento.

“Novo cangaço”
Ainda na área criminal, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das forças de segurança local. A proposta está em análise no Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES) para o Projeto de Lei 5365/20, do deputado Sanderson (PL-RS), o domínio de cidade é caracterizado como “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.

Esse crime será punido com reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte.

Golpes pela rede
Aguarda votação no Senado o Projeto de Lei 4229/15, que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito a pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

Jogos eletrônicos
Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados neste ano regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. O Projeto de Lei 2796/21 está em análise no Senado.

De acordo com o texto, um substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC), são excluídos expressamente da definição de jogos eletrônicos as “máquinas de caça-níquel” e similares.

Assim, as medidas deverão abranger o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software, com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface.

Estará dentro das regras também o dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial e o software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.

Será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar – mediante regulamentação e conforme a base curricular –, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos.

Lei orgânica da PM
Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo, está em análise no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), que estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Segurança pública -policiais - polícia militar - agentes de polícia

Projeto de lei lista 37 garantias para policiais

Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

A todo caso, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

Quanto às garantias, a proposta lista 37 para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela. O texto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.

Sobre a liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando farda ou arma.

Entretanto, embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço.

Injúria racial
Enviado à sanção presidencial, o Projeto de Lei 4566/21 aumenta, de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão, as penas de injúria em casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do Senado, haverá punição adicional ao condenado por fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.

Além da pena privativa de liberdade, que continua de 2 a 5 anos de reclusão, a pessoa deverá ser proibida de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”.

A pena de injúria será aplicada ainda quando o ato for cometido por intermédio de postagem em redes sociais ou na internet. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Violência institucional
A partir da publicação da Lei 14.321/22, passou a ser definido como crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima ou testemunha de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto é oriundo do Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros.

A lei prevê que o crime ocorre também quando isso acontece em relação a outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

Segundo a redação final assinada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Comunhão universal de bens
Para impedir que o cônjuge agressor receba bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES). A proposta, na forma do substitutivo da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS), segue para o Senado.

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Segurança - violência doméstica - mulher - mulheres - Lei Maria da Penha

Proposta impede que cônjuge agressor receba bens da vítima

O projeto altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime.

Na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens.

Violência contra crianças
À semelhança da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

Convertido na Lei 14.344/22, o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Segundo o texto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, se crianças ou adolescentes, ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Violência patrimonial
Para combater a violência patrimonial, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3764/04 que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta foi enviada ao Senado.

De acordo com o texto, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

A proposta muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Veículos do tráfico
Com a sanção do Projeto de Lei 2114/19, deverá haver apreensão de veículos usados no transporte de drogas mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O texto foi convertido na Lei 14.322/22.

De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), o texto muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas públicas sobre Drogas (Sisnad), ressalvando o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

Nos casos de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto que regulamenta atuação de instrumentador cirúrgico é vetado por Bolsonaro

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 15h57

  • Em pronunciamento, à tribuna, senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Em pronunciamento, à tribuna, senador Paulo Paim (PT-RS).

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico – profissional que prepara e seleciona o material cirúrgico durante uma operação (PLC 75/2014 ou 642/2007, na Casa de origem). O veto deverá ser apreciado em sessão do Congresso Nacional em 2023. Para a derrubada de um veto é necessário a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Aprovado no Plenário do Senado em 30 de novembro, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece que a atividade de instrumentador cirúrgico será exclusiva de quem tem curso preparatório, podendo ser exercida ainda por instrumentadores que já atuem por pelo menos dois anos. Os demais precisarão do curso, que pode ser ministrado por escolas oficiais reconhecidas pelo governo federal ou por escolas estrangeiras com revalidação de diploma no Brasil. A pessoa que trabalhar como instrumentador cirúrgico sem esses requisitos estará incorrendo em exercício ilegal da profissão.

O projeto lista também os deveres e responsabilidades do profissional e elenca as infrações disciplinares. Entre eles estão abandonar a cirurgia, negar a assistência com os instrumentos, colaborar com intervenções cirúrgicas desnecessárias, provocar aborto, promover eutanásia e fazer propaganda de medicamentos.

Ao explicar os motivos do veto (Mensagem 740, de 27/12/2022), Bolsonaro argumenta que o projeto de lei incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que estabeleceria medidas restritivas ao livre exercício da profissão, em desconformidade com o princípio da liberdade de desempenho de qualquer trabalho, ofício ou profissão, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º e no artigo 170 da Constituição no que se refere à ordem econômica.

Nesse sentido, prossegue Bolsonaro, a proposição implicaria em reserva de mercado, o que contraria o interesse público, pois poderia vedar a prática da atividade por profissionais já capacitados e ensejar a redução significativa de profissionais que também exercem estas atribuições no exercício da profissão, como aqueles regidos pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

“Nesta hipótese, o instrumentador estaria submetido a restrições distintas das aplicadas a enfermeiros e a técnicos de enfermagem. Por fim, a proposição legislativa, que prevê deveres, direitos, penalidades e um Código de Ética, não estabelece as consequências das infrações descritas, a entidade que seria responsável por apurá-las, nem a competência para editar o Código de ética, uma vez que a proposta ensejaria numa referência a uma disposição inexistente, sociedades profissionais”, conclui Bolsonaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Aumento do consignado de servidores federais vira lei

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 14h54

  • Em discurso, à tribuna, relator do PLV 28/2022, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O projeto foi relatado pelo senador Plinio Valério
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Em discurso, à tribuna, relator do PLV 28/2022, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com veto a Lei 14.509, de 2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. A nova lei teve origem na Medida Provisória 1.132/2022 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

De acordo com a nova lei, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

O texto sancionado também determina que o limite vale para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação.  

(Com Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei sobre posição do advogado nas audiências é sancionada

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 14h43

Marcos Oliveira/Agência Senado

  • À mesa:
presidente do GPOTCAM, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.508, de 2022, que trata da posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. A lei foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União e decorre do PL 3.528/2019, aprovado no Senado no final do mês de novembro. O projeto é de iniciativa do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A nova lei determina que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. Segundo Nelsinho Trad, o texto evidencia que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


28.12.2022 – Notícias do Legislativo

Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h17

Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional
Ana Volpe/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Jair Bolsonaro vetou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Segundo o presidente da República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei autoriza telessaúde com autonomia para profissionais e consentimento de pacientes

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h24

Nova lei garante ao profissional “liberdade e completa independência” para decidir ou não pela telessaúde e optar pelo atendimento presencial se considerar necessário
Andriy Popov/Panther Media

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

O texto considera como telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. A norma garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. No caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde é competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. A Lei 14.510, de 2022 fixa alguns princípios que devem ser seguidos na prestação remota de serviços:

• autonomia do profissional de saúde;

• consentimento livre e informado do paciente;

• direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;

• dignidade e valorização do profissional de saúde;

• assistência segura e com qualidade ao paciente;

• confidencialidade dos dados;

• promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

• observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e

• responsabilidade digital.

 Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado aumento na margem do consignado para servidores federais

Governo vetou trecho que reservava 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício Compartilhe Versão para impressão

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28/12/2022 – 11:41  

Depositphotos

Uma pessoa faz conta numa calculadora. A foto está cortada e não é possível ver o rosto dela

Empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.509/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto diretamente no contracheque. Oriunda da Medida Provisória 1132/22, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para desconto em folha e 5% no cartão de crédito.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas

Contrato de concessão passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 18:55  

Bruno Cecim/Agência Pará

Amazônia paraense. Vista aérea. Rio. Pará. Floresta.

Um dos objetivos da MP é aproveitar potencial de conservação da biodiversidade

A Medida Provisória 1151/22 pretende estimular o mercado de créditos de carbono e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade no País. Crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27).

De acordo com o texto, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local.

Ainda segundo a MP 1151/22, os créditos de carbono e serviços ambientais podem decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal. Outras hipóteses são conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos, previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

De acordo com o texto, a exploração das florestas depende de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), após aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A aprovação do PMFS confere ao detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, mas não se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental.

Financiadores
A medida provisória estabelece ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).

Antes, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.

Tramitação
A MP 1151/2022 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Parlamentares aprovaram 14 emendas à Constituição em 2022

Desde 1988, a Constituição foi emendada 140 vezes; 29 dessas emendas foram aprovadas nos últimos quatro anos Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 14:06  

Roque de Sá/Agência Senado

Foto do Congresso Nacional: dois prédios altos e uma cúpula virada para cima e outra cúpula virada para baixo

Todas as emendas aprovadas foram sugeridas por deputados ou senadores

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor. A quantidade é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas.

Ao todo, nesta legislatura foram promulgadas 29 emendas, ou 22,6% das emendas constitucionais publicadas até hoje (128, excluídas as de revisão e os tratados internacionais com status de emenda).

As emendas deste ano abordaram vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (veja quadro abaixo). Nenhuma das alterações no texto constitucional foi sugerida pelo Poder Executivo.

“O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via”, explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/emendas-constitucionais-aprovadas-2022/index.html


PEC do Estado de Emergência

O consultor do Senado observa que só uma dessas emendas fazia parte da agenda do Executivo: a Emenda Constitucional 123, que autorizou o governo federal a gastar R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos públicos para aumentar benefícios sociais como o Auxílio Brasil e o vale-gás, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda, e diminuir tributos do etanol.

O texto teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 15/22, conhecida como PEC do Estado de Emergência, de autoria do Senado.

PEC da Transição
Já a Emenda Constitucional 126 estava no radar do governo eleito. O texto, oriundo da PEC da Transição, permitirá ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas sociais e investir até R$ 22,9 bilhões do superávit financeiro por fora desse teto.

As demais emendas promulgadas neste ano foram propostas pelo Legislativo, o que, segundo Guerzoni, facilita a aprovação. “Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto.”

Além disso o consultor ressalta que os procedimentos adotados durante a pandemia também facilitaram a aprovação de matérias consensuais.

140 emendas
A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988.

Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/mudancas-na-constituicao/index.html

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


28.12.2022 -Notícias da regulação econômica

ANAC divulga dados de tarifas aéreas comercializadas em outubro

Indicadores apontam que querosene de aviação (QAV) ainda causa forte impacto nos valoresCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 11h17 Atualizado em 27/12/2022 11h23

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta terça-feira, 27 de dezembro, o painel de indicadores de tarifas aéreas domésticas (clique no link para acessar). Para o mês de outubro, o bilhete aéreo foi comercializado pelo preço médio de R$ 638,36, com alta de 13,9% em termos reais (descontados os efeitos da inflação do período) na comparação com o mesmo mês de 2019, antes da pandemia de covid-19. Ainda em comparação com outubro de 2019, o preço do querosene de aviação (QAV) aumentou em 120%, subindo de R$ 2,32 por litro em 2019 para R$ 5,11 em 2022. 

O painel de tarifas aéreas domésticas mostra que 22,6% dos bilhetes comercializados em outubro custaram até R$ 300,00; cerca de 47,6% foram vendidos até R$ 500,00; e 5,6% custaram acima de R$ 1.500,00. 

Os cinco principais destinos domésticos em outubro (SP, RJ, PR, MG e DF) representaram cerca de 52,7% do total comercializado, sendo que apenas São Paulo representou 24,4% desse total (tarifa média de R$ 592,12), configurando-se o destino doméstico mais procurado em outubro, seguido do Rio de Janeiro, com 9,9% (tarifa média de R$ 574,01), e Paraná, com 6,3% (tarifa média de R$ 551,39). Destaque-se que estas tarifas dos cinco destinos mais procurados ficaram abaixo da média nacional do período. 

O valor médio pago pelo passageiro por quilômetro voado, também conhecido como yield, foi 4,4% superior, em termos reais, em outubro deste ano (R$ 0,5015/Km) na comparação com o resultado apurado no mesmo mês de 2019 (R$ 0,4803/Km). Nesse item, em outubro de 2022, o Acre segue com o menor valor do yield, de R$ 0,3637/Km. Minas Gerais se mantém como a Unidade da Federação com o maior valor por quilômetro voado, R$ 0,6429/Km. 

No décimo mês do ano, a disponibilidade de voos no transporte aéreo doméstico, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), ficou 3% abaixo do apurado em igual período de 2019. Embora o indicador seja importante para a formação dos preços das tarifas aéreas, destaca-se que outros fatores são igualmente considerados, como demanda, sazonalidade, custo do QAV, variação cambial e demais indicadores macroeconômicos. 

Tarifa Internacional 

Já no cenário internacional, o preço médio da tarifa aérea comercializada em outubro de 2022 foi de US$ 818, 21% superior à tarifa média praticada no mesmo período em 2019, de US$ 677. Em relação aos assentos quilômetros ofertados, houve queda de 25%. Para saber mais informações, o painel de indicadores de tarifas internacionais (clique no link para acessar). 

Os indicadores de tarifas aéreas do transporte aéreo brasileiro são atualizados de forma mensal e podem ser consultados no portal da ANAC (clique no link para acessar). 

internacional
nacional

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ANP divulga metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa para 2023

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Publicado em 27/12/2022 18h04 Atualizado em 27/12/2022 18h07

AANP torna públicas as metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2022 conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31 de março do ano de sua vigência. Clique aqui para visualizar as metas preliminares.

As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs definida pela Resolução CNPE nº 13, de 08 de dezembro 2022, para o ano de 2023.

O cálculo da individualização das metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2022.

O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.


Prorrogada até 9/5 consulta pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo

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Publicado em 26/12/2022 14h59

AANP prorrogou para até 9/5/2023 a Consulta Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Devido à complexidade do tema, a Agência decidiu estender o prazo para o envio de contribuições por interessados, que, anteriormente, estava previsto para terminar em 9/1/2023. A data da audiência pública mudou de 8/2/2023 para 9/6/2023. 

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui. 

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP. 

A proposta de revisão da ANP foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo e da alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos. 

+ Saiba mais sobre royalties e outras participações


ANEEL abre Tomada de Subsídios para avaliar satisfação do consumidor de energia elétrica

Contribuições serão recebidas a partir desta quarta-feira (28/12)Compartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 11h40

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) começa nesta quarta-feira (28/12) a receber contribuições à Tomada de Subsídios nº 029/2022, cujo objetivo principal é compreender quais fatores mais impactam na satisfação do consumidor dos serviços de distribuição de energia elétrica.   A intenção é conhecer a dinâmica e as causas dos problemas atuais, cruciais para o direcionamento adequado das ações futuras, regulatórias ou não, voltadas para o aumento da satisfação do consumidor.

A Tomada de Subsídios inicia uma sequência de atividades previstas na Agenda Regulatória do biênio 2022-2023 e que continuarão no biênio 2023-2024, para a melhoria contínua da satisfação do consumidor, com vistas a aprimorar o atendimento oferecido pelas distribuidoras e pela própria ANEEL.

Os interessados têm até 28 de março de 2023 para enviar sugestões por meio do questionário disponível em https://forms.office.com/r/LxZSxK7kAF. Informações adicionais podem ser acessadas aqui. Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


ANS aprimora acesso a relatórios de processos administrativos existentes

Informações agora são disponibilizadas em até cinco dias úteis e com melhor formatação dos dadosCompartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 17h32

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de aprimorar o acesso ao seu sistema de relatórios, onde os usuários podem verificar o andamento de seus processos administrativos junto à Agência com muito mais agilidade e praticidade. Anteriormente, o requerimento de acesso aos relatórios já existentes na ANS levava até 15 dias para ficar disponível. Com o novo serviço, o solicitante recebe o relatório em até 5 dias úteis e tem acesso a uma formatação mais estruturada das informações.

Todo o público que se relaciona com a ANS (operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas) poderá usufruir deste serviço. Para isso, o solicitante deve se cadastrar previamente como Usuário Externo do SEI ou utilizar o Portal Operadoras, canal exclusivo para as operadoras de planos de saúde.

Entre as vantagens do novo serviço criado pela ANS também está um serviço mais organizado e a possibilidade de avaliação do serviço. Para saber mais sobre o serviço de relatório com os números dos processos administrativos existentes na ANS, clique aqui.

Projeto ANS Digital

As medidas acima integram as ações do Projeto ANS Digital, que consta na Agenda Regulatória 2019-2021 (estendida até 2022 por conta da pandemia), cujo foco é levar aos cidadãos e a todos os demais envolvidos na saúde suplementar serviços mais simples e mais inteligentes.


ANTT publica criação do Programa Vias Seguras

Programa objetiva a circulação segura de pessoas e veículos nas rodovias e ferrovias concedidasCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 15h25

Programa Vias Seguras_materia portal-02.png

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 409/2022, a criação do Programa Vias Seguras (PVS/ANTT), com o objetivo de prevenir e reduzir riscos e severidade de sinistros nas rodovias e ferrovias federais concedidas. O programa pretende trabalhar os seguintes eixos: Gestão da Segurança Viária; Segurança Viária e Mobilidade em rodovias e ferrovias; Conhecimentos, Tecnologias e Inovações; Modelagem de Concessões; Educação para o Trânsito nas Concessões; Saúde nas Vias Rurais e Urbanas; Normatização e Fiscalização; Parceiras, Apoios e Fundings; e o Observatório de Segurança Rodoviária da ANTT (OBSEG).

Composto por 62 ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança viária e à mobilidade, o programa será conduzido pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), engloba ações voltadas às diferentes áreas de atuação da Agência (transporte rodoviário e ferroviário, de cargas e de passageiros, nacional e internacional) e nasce aderente às práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) aplicadas à infraestrutura de transportes terrestres.

O PVS/ANTT compreenderá iniciativas até 2030, mas com metas estabelecidas para os primeiros 36 meses, que deverão ser apresentadas em até 60 dias após o estabelecimento do programa, que entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

O programa está alinhado às ações e aos compromissos do Governo Federal perante a Declaração de Estocolmo para a segunda década de segurança viária; ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Penatrans); e às políticas públicas voltadas para o setor, destacadamente a Política Nacional de Transportes (PNT), o Plano Nacional de Logística (PNL) e a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário (inov@BR).

As concessionárias responsáveis pelas rodovias e ferrovias federais são as principais parceiras da ANTT na implementação bem-sucedida das ações previstas. O programa prevê ainda a participação de integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e Transporte, com ações alinhadas aos objetivos da indústria, da academia, do governo e do setor produtivo, podendo ainda serem convidados outros setores que porventura desempenhem atividades de interesse do programa.


ANTAQ lança edital de chamamento para empresas interessadas em prestar serviço de travessia sobre o Rio Autaz Mirim (AM)

Empresas devem apresentar requerimento até o dia 1º de janeiro. A vigência da autorização emergencial será de 12 mesesCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 15h55 Atualizado em 27/12/2022 16h33

Serviço de Transporte de Travessia

Brasília, 27/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de Chamamento Público para empresas interessadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia, de forma emergencial. Ela será responsável pelo deslocamento de passageiros e veículos sobre o Rio Autaz Mirim, localizado na diretriz da rodovia BR-319, km 25, no município de Careiro da Várzea (AM).

As empresas interessadas deverão apresentar requerimento no Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de sete dias a contar da publicação no DOU. A vigência da autorização será de 12 meses. Além disso, quem for selecionado deverá cumprir os normativos vigentes e as especificações apresentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Amazonas (DNIT/AM).

As empresas já são autorizadas pela ANTAQ para a prestação de serviços de transporte de travessias na Região Hidrográfica Amazônica também poderão participar do processo seletivo.

Requisitos de seleção

Conforme previsto no edital, a Agência selecionará e autorizará de forma especial, a empresa que oferecer as melhores condições técnico-operacionais, considerando, os seguintes quesitos:

1. Possuir embarcação autopropulsada ou comboio empurrador-barcaça mais adequado ao trecho, considerando as seguintes características:

  • O equipamento deverá permitir o embarque/desembarque dos veículos “de frente”;
  • As dimensões do equipamento devem apresentar o comprimento variando entre 35 e 50 metros.

2. Apresentar menores valores médios praticados para veículos e passageiros;

3. Demonstrar aptidão ao início das operações em menor tempo.

Após análise das documentações apresentados, a ANTAQ divulgará o nome da empresa autorizada a prestar o serviço. A celebração do contrato será feita junto ao DNIT/AM e o início das operações deverá ser tratado entre a Agência, a Superintendência do DNIT no estado e a empresa autorizada, de forma a manter o fluxo na rodovia em questão.

Anexos do edital

Assessoria de Comunicação SocialCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

CONTEÚDO RELACIONADO


27.12.2022 – Notícias do Legislativo

Medida provisória altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 14:47   •   Atualizado em 27/12/2022 – 10:00

Guga Marques/Grupo CEEE

Energia - elétrica - fazendas eletrificação rural (Canguçu-RS)

A inscrição do CAR é necessária para regularização ambiental

A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em programa de regularização ambiental (PRA) instituído pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a mudança no prazo foi necessária porque os estados não terão condições de concluir as análises dos cadastros conforme previsto. “A medida provisória evitará o risco de o proprietário ser responsabilizado por não ingressar em algum PRA”, informou.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar medidas para recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Bancada feminina articulou aprovação de mais de 200 projetos nesta legislatura; 78 viraram leis

Para os próximos quatro anos, a bancada na Câmara terá o maior número de membros na história: 91 deputadas Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 10:10  

A bancada feminina da Câmara dos Deputados votou mais de 200 projetos nos últimos quatro anos. 78 deles viraram leis, além de uma lei complementar e cinco emendas constitucionais que foram promulgadas.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa – Semipresencial. Dep. Celina Leão(PP - DF)

Celina Leão, coordenadora da bancada feminina

A coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), cita, entre os destaques dessa última legislatura, a Lei da Laqueadura, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto também excluiu da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

Outra conquista citada por Celina Leão foi a Lei 14.164/21, que criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica.

O objetivo da semana é, entre outros pontos, promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica.

A lei também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.

Violência contra a mulher
Celina Leão destacou ainda a Lei 14.188/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.

A lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Divulgação/Câmara Municipal de Bauru-SP

Segurança - violência doméstica - campanha Sinal Vermelho mulheres denúncias

Lei incentiva mulheres em situação de violência a desenharem “X” na mão

Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método.

A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Produção e representação recorde
Celina Leão ressaltou o volume da produção das parlamentares, que ela afirmou ser recorde. “Nós conseguimos ajustar com o presidente da Casa que a pauta da mulher não é somente a pauta da violência, a pauta da mulher são todas as pautas pertinentes aos olhares das parlamentares”, disse a deputada, ressaltando que a pauta feminina inclui, por exemplo, projetos sobre educação e primeira infância.

A deputada também destacou que a bancada feminina cresceu 18%, passando de 79 para 91 o número parlamentares na Câmara. “Esperamos que, no mandato, essas mulheres, além de dar uma continuidade de propostas legislativas, possam fiscalizar leis que já foram sancionadas.”

Celina Leão também destacou a presença feminina na relatoria de propostas importantes sobre outros temas, como, por exemplo, o chamado Pacote Anticrime, que teve grupo de trabalho coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI); e a Lei de Segurança Nacional, relatada pela mesma deputada.

Para a próxima legislatura, a parlamentar espera que as deputadas possam se debruçar, entre outros pontos a serem escolhidos pelas próprias eleitas, sobre a Lei da Alienação Parental.

Conforme contou, a legislação tem sido utilizada de má-fé por pedófilos e homens com histórico de violência contra a mulher, e a Câmara fez uma tentativa de suspender a lei que, segundo a deputada, acabou desconfigurada na votação pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Na área da Cultura, aprovação da Lei Aldir Blanc 2 foi destaque em 2022

Deputados também aprovaram Lei Paulo Gustavo, que autoriza repasse de R$ 3,86 bilhões a estados e municípios para fomento de atividades culturais Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 09:45  

Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Na área da Cultura, duas propostas se destacaram. Uma delas é o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (chamada de Lei Aldir Blanc 2), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor cultural. O PL 1518/21, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, foi convertido na Lei 14.399/22.

A política nacional prevista terá vigência de cinco anos e beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção e preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Celso Sabino (União-PA), 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Fernando Dias/Agência de Notícias do Paraná

Cultura - artes plásticas - quadros fotografias exposição museus visitantes público artista (Museu Oscar Niemeyer, Curitiba-PR)

Lei Aldir Blanc 2 pode contemplar 17 grupos de atividades culturais

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

O ente federado deverá aplicar 80% do que receber em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/principais-pontos-lei-paulo-gustavo/index.html

Lei Paulo Gustavo
Ainda no setor cultural, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei Complementar 73/21 foi convertido na Lei Complementar 195/22.

Segundo o texto, relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos serão considerados prioritários.

A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. O texto também permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões) vem de recursos contingenciados da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

O nome da lei homenageia o ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Ano de 2022 tem número recorde de emendas constitucionais

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h12

O número de emendas promulgadas pelo Congresso Nacional quase dobrou em relação ao último recorde, em 2014
Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor.

O número de promulgações de 2022 é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas. Além destes, em apenas cinco outros anos houve pelo menos seis promulgações, e dois deles também integram a legislatura atual (2019-2022). A única exceção é o ano de 2020, primeiro da pandemia de covid-19.

Ao todo, a legislatura atual promulgou 29 emendas, ou 22,6% de todas as emendas constitucionais até hoje.

Emendas

As emendas promulgadas em 2022 não seguiram um padrão temático único. Elas tocam em vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (ver lista ao final da reportagem). Nenhuma delas, no entanto, veio do Poder Executivo.

Para o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, uma conclusão que se pode tirar desses números é que eles retratam uma balança política pendendo para o Legislativo, que tomou as rédeas especialmente em 2022.

— O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via — explicou.

Guerzoni observa que apenas uma das emendas constitucionais de 2022 fazia parte da agenda do Executivo: a EC 123, que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para despesas excepcionais. Outra também estava no radar do governo, mas, neste caso, do próximo: a EC 126, oriunda da PEC da Transição, que autorizou gastos fora do teto para o Orçamento do ano que vem. As demais emendas do ano foram bancadas pelo Legislativo.

Além disso, Guerzoni aponta para uma simplificação do procedimento de aprovação de emendas constitucionais, o que leva a aprovações mais rápidas. Parte disso se explica pela constatação anterior: temas que são gestados dentro do Congresso ficam menos sujeitos a obstruções. Soma-se a isso a desenvoltura cada vez maior do Congresso com ferramentas criadas para a pandemia e que acabaram sendo incorporadas ao dia a dia, como votações à distância e deliberações diretamente no Plenário.

— Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto. Os procedimentos adotados durante a pandemia também acabaram facilitando a aprovação de matérias mais consensuais, sem passar pelas comissões ou receber muitas emendas.

O consultor avalia que o ano de 2022 foi “acima do normal” no número de emendas promulgadas, mas que ele reflete uma tendência já duradoura de o Legislativo adquirir mais força nas suas relações com o Executivo e se impôr na definição da pauta nacional. A capacidade de articulação do próximo governo vai dar pistas sobre as chances de um ano como este se repetir.

A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 (quando se adotou um procedimento simplificado) e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 2022
EC -115              Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais (fevereiro)
EC -116 Isenta templos religiosos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (fevereiro)
EC -117Determina percentual mínimo de recursos do fundo partidário para candidaturas de mulheres (abril)
EC -118Quebra monopólio estatal sobre produção de radioisótopos de uso médico (abril)
EC- 119Isenta estados e municípios de cumprir gastos mínimos com educação durante a pandemia de covid-19 (abril)
EC -120Estabelece piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde (maio)
EC -121Retoma benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores (maio)
EC -122Eleva limite de idade para a indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância (maio)
EC -123Reconhece estado de emergência e autoriza gastos fora do teto para combater alta do preço dos combustíveis (julho)
EC -124Prevê que lei federal deve instituir piso salarial nacional para os enfermeiros (julho)
EC -125Limita a apresentação de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (julho)
EC -126Autoriza gastos fora do teto para complementar o Orçamento de 2023 (dezembro)
EC -127 Direciona recursos de fundos para financiar o piso salarial da enfermagem (dezembro)
EC -128Impede lei federal de criar despesa sem fonte de receita (dezembro)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 26.12.2022

Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h28

Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA
Marcos Porto/Pref.de Itajaí

Proposições legislativas

Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Ano de 2022 tem número recorde de emendas constitucionais

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h12

  • As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.

O número de emendas promulgadas pelo Congresso Nacional quase dobrou em relação ao último recorde, em 2014
Pedro França/Agência Senado

  • As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor.

O número de promulgações de 2022 é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas. Além destes, em apenas cinco outros anos houve pelo menos seis promulgações, e dois deles também integram a legislatura atual (2019-2022). A única exceção é o ano de 2020, primeiro da pandemia de covid-19.

Ao todo, a legislatura atual promulgou 29 emendas, ou 22,6% de todas as emendas constitucionais até hoje.

Emendas

As emendas promulgadas em 2022 não seguiram um padrão temático único. Elas tocam em vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (ver lista ao final da reportagem). Nenhuma delas, no entanto, veio do Poder Executivo.

Para o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, uma conclusão que se pode tirar desses números é que eles retratam uma balança política pendendo para o Legislativo, que tomou as rédeas especialmente em 2022.

— O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via — explicou.

Guerzoni observa que apenas uma das emendas constitucionais de 2022 fazia parte da agenda do Executivo: a EC 123, que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para despesas excepcionais. Outra também estava no radar do governo, mas, neste caso, do próximo: a EC 126, oriunda da PEC da Transição, que autorizou gastos fora do teto para o Orçamento do ano que vem. As demais emendas do ano foram bancadas pelo Legislativo.

Além disso, Guerzoni aponta para uma simplificação do procedimento de aprovação de emendas constitucionais, o que leva a aprovações mais rápidas. Parte disso se explica pela constatação anterior: temas que são gestados dentro do Congresso ficam menos sujeitos a obstruções. Soma-se a isso a desenvoltura cada vez maior do Congresso com ferramentas criadas para a pandemia e que acabaram sendo incorporadas ao dia a dia, como votações à distância e deliberações diretamente no Plenário.

— Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto. Os procedimentos adotados durante a pandemia também acabaram facilitando a aprovação de matérias mais consensuais, sem passar pelas comissões ou receber muitas emendas.

O consultor avalia que o ano de 2022 foi “acima do normal” no número de emendas promulgadas, mas que ele reflete uma tendência já duradoura de o Legislativo adquirir mais força nas suas relações com o Executivo e se impôr na definição da pauta nacional. A capacidade de articulação do próximo governo vai dar pistas sobre as chances de um ano como este se repetir.

A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 (quando se adotou um procedimento simplificado) e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 2022
EC -115              Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais (fevereiro)
EC -116 Isenta templos religiosos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (fevereiro)
EC -117Determina percentual mínimo de recursos do fundo partidário para candidaturas de mulheres (abril)
EC -118Quebra monopólio estatal sobre produção de radioisótopos de uso médico (abril)
EC- 119Isenta estados e municípios de cumprir gastos mínimos com educação durante a pandemia de covid-19 (abril)
EC -120Estabelece piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde (maio)
EC -121Retoma benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores (maio)
EC -122Eleva limite de idade para a indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância (maio)
EC -123Reconhece estado de emergência e autoriza gastos fora do teto para combater alta do preço dos combustíveis (julho)
EC -124Prevê que lei federal deve instituir piso salarial nacional para os enfermeiros (julho)
EC -125Limita a apresentação de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (julho)
EC -126Autoriza gastos fora do teto para complementar o Orçamento de 2023 (dezembro)
EC -127 Direciona recursos de fundos para financiar o piso salarial da enfermagem (dezembro)
EC -128Impede lei federal de criar despesa sem fonte de receita (dezembro)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara aprovou piso da enfermagem e prioridade de atendimento a pessoas com autismo

Deputados também aprovaram em 2022 pensão especial para filhos de pais com hanseníase e regulamentação da telessaúde Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 12:48  

Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei. Entre os textos, estão vários que tratam de saúde. Confira abaixo.

Autismo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista para identificar a prioridade devida às pessoas desse grupo no acesso a serviços e transportes. A proposta tramita atualmente no Senado.

Jader Paes/Ag. Pará

Direitos Humanos - geral - pessoa com deficiência - autismo - espectro autista - placa indica atendimento prioritário para pessoas com autismo

Símbolo do autismo é uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), para o PL 11147/18, da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ) e outros sete deputados.

O símbolo a ser acrescentado nas placas de atendimento em repartições públicas e instituições financeiras é a fita quebra-cabeça de várias cores, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.

Sofrimento psíquico
Por meio do Projeto de Lei 2847/22, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e outros, a Câmara dos Deputados aprovou ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens e a criação de um comitê gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (prevista na Lei 13.819/19).

O texto enviado ao Senado é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Tanto escolas quanto unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes. As escolas deverão informar o Sistema Único de Saúde (SUS); e as unidades de saúde deverão informar a autoridade sanitária (Anvisa).

O projeto é o resultado das atividades de um grupo de trabalho criado pela Câmara em 2021 e prevê capacitação de professores e de profissionais de saúde e de assistência social para lidar com temas relativos à saúde psíquica e ao sofrimento psíquico.

Piso da enfermagem
A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta foi convertida na Lei 14.434/22, mas sua aplicação está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto, de autoria do Senado, foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que estimou um impacto de R$ 50 milhões ao ano na União.

Rodrigo Chagas/Prefeitura de Pelotas-RS

Saúde - coronavírus - Covid-19 pandemia máscaras EPIs equipamentos proteção individual profissionais enfermeiros médicos enfermagem prevenção contágio contaminação (Centro de Atendimento Síndromes Gripais, Pelotas-RS)

Aplicação do piso salarial dos enfermeiros, aprovado no Congresso, está suspensa pelo STF

O projeto aprovado pelos deputados define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Recursos para piso da enfermagem
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, proposta de emenda à Constituição para alocar recursos para pagar o piso da enfermagem ao setor público. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 127/22.

O texto é substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) para a PEC 390/14, cujo primeiro signatário é o deputado André Figueiredo (PDT-CE). A relatora incorpora a maior parte da PEC 27/22, cujo primeiro signatário é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Pelo texto aprovado, dinheiro do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social poderá ser usado para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ajuda engloba o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027. A lei do piso da enfermagem está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da falta de fontes indicadas.

A emenda constitucional deixa de fora do teto de gastos as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para complementar o pagamento do salário a fim de se atingir o piso.

Haverá ainda uma transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Até o fim do primeiro ano seguinte ao da publicação da emenda constitucional, os valores do piso da enfermagem ficarão de fora desses limites.

No segundo ano, apenas 10% entrarão no limite e, em cada um dos oito anos seguintes, mais 10% entrarão no limite, totalizando uma transição de dez anos.

Rol taxativo na saúde
Já virou lei (14.454/22) o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2033/22) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde não constantes de rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

Governo do Paraná

Tecnologia - pesquisa - laboratório - pesquisador - microscópio

Empresas que doarem para pesquisas sobre Covid-19 receberão incentivos fiscais

O texto determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou se existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou por, ao menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Pais com hanseníase
Para filhos afastados dos pais em razão da hanseníase dos genitores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o pagamento de pensão especial a esses dependentes. A matéria, um substitutivo da Comissão de Seguridade Social ao Projeto de Lei 2104/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), está em análise no Senado.

Esse benefício já existe para os próprios doentes que sofreram esse isolamento e internação compulsórios no valor de R$ 750, mas não pode ser pago aos filhos.

O texto altera a Lei 11.520/07 para conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível aos filhos que foram separados dos genitores por esse motivo de doença até 31 de dezembro de 1986.

O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente que também valerá para quem ainda recebe o benefício devido à doença.

Telessaúde
Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 1998/20, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.

Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Radioisótopos
Aprovada por meio da PEC 517/10, a Emenda Constitucional 118/22 quebrou o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.

Antes, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide. Meia-vida é o tempo necessário para que a taxa de decaimento de uma amostra radioativa seja reduzida à metade do seu valor inicial. A meia-vida curta é definida como tendo menos de duas horas.

Na medicina, os radioisótopos de vida longa são utilizados no estudo, diagnóstico e tratamento de diversas doenças (Iodo 131 para o mapeamento da tireoide; Flúor-18 para o exame PET-CT; e Tecnécio 99m para a cintilografia do miocárdio, por exemplo).

Pesquisa sobre Covid-19
Pesquisas sobre a Covid-19 podem ser beneficiadas com um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa, a fim de financiar projetos relacionados ao combate à doença.

Isso é o que prevê a Lei 14.305/22, oriunda do Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Segundo o texto aprovado, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas perante o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Doação de órgãos
Por meio da aprovação do Projeto de Lei 2839/19, poderá ser criada uma política nacional para conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, com o objetivo de contribuir para o aumento no número de doadores.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto, do deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), foi relatado pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). Já o texto final é da Comissão de Seguridade Social e Família, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O texto está em análise no Senado.

Pela proposta aprovada, a política será implementada pela União e pelos estados, municípios e Distrito Federal. Entre os seus objetivos, além da conscientização da população, estão o aprimoramento do sistema nacional de transplantes e a formação continuada de profissionais de saúde e da educação sobre o tema dos transplantes e doações de órgãos.

Entre as estratégias da política estão a realização de campanhas publicitárias e atividades nas escolas, e distribuição de material didático escolar.

Esterilização voluntária
Por meio do Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi diminuída de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual pode ser autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta foi transformada na Lei 14.443/22.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que também exclui da legislação (Lei 9.623/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Segurança em piscinas
Novas regras de segurança em piscinas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1162/07, transformado na Lei 14.327/22.

De acordo com o texto, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento e para evitar que a sucção aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços.

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Saúde - Geral - lazer piscina verão calor

Lei prevê uso de dispositivos para evitar acidentes em piscinas

O projeto é de autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG) e estipula penas de advertência; multa; interdição da piscina ou similar, quando couber, até o problema ser resolvido; ou mesmo cassação da autorização para funcionamento em caso de reincidência.

Essas penalidades são aplicáveis aos responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas pelo descumprimento da lei ou de regulamentos.

Agentes de saúde
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 120/22, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, passa a constar na Constituição o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a ser bancado pela União.

A proposta tem como primeiro signatário o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.

De acordo com o texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

Medicamentos em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo de 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista daqueles de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde.

A regra consta da Medida Provisória 1067/21, convertida na Lei 14.307/22. Além desse prazo, poderá haver outros 90 dias de possível prorrogação.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Silvia Cristina (PL-RO), o prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento, no entanto, haverá obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido.

O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Medicamentos no SUS
Convertido na Lei 14.313/22, o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, permitirá ao Sistema Único de Saúde receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para isso, precisa haver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.

Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determina que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Plenário da Câmara aprovou 271 propostas em 2022; confira os principais temas votados

Entre as aprovações, estão a ampliação do teto de gastos e mudanças na legislação para conter o preço dos combustíveis Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 09:27  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão legislativa

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, 15 propostas de emenda à Constituição (PEC), como a que permitirá ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas sociais e investir até R$ 22,9 bilhões do superávit financeiro por fora desse teto (PEC 32/22), que deverá ser revisto por projeto de lei complementar. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 126.

A disparada dos preços dos combustíveis também provocou respostas do Parlamento, como para impedir a cobrança do ICMS em patamares iguais aos incidentes sobre produtos supérfluos.

Para microempreendedores, o Plenário aprovou um programa de microcrédito digital, a fim de emprestar valores de R$ 1,5 mil a pessoas físicas ou de R$ 4,5 mil aos microempreendedores individuais (MEI). A proposta foi transformada na Lei 14.438/22.

Neste ano, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/propostas-aprovadas-56-legislatura/index.html

Violência na escola
Quanto à violência no ambiente escolar, a Câmara aprovou a criação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) para prestar apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno (PL 1372/22). A proposta aguarda análise do Senado Federal.

Para coibir a atuação do chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados invadem cidades, projeto aprovado pune esse crime com reclusão de 15 a 30 anos (PL 5365/20). A proposta aguarda análise do Senado Federal.

A Câmara também estabeleceu medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha com o objetivo de proteger crianças que sofrem violência doméstica e familiar. O texto também considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A proposta foi transformada em lei e batizada de Lei Henry Borel.

Telessaúde
Resultante da experiência provocada pela pandemia de Covid-19, a telessaúde foi regulamentada pela Câmara, permitindo-se seu uso por todos os profissionais de saúde.

Na prevenção do sofrimento psíquico, projeto aprovado prevê que tanto escolas quanto unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes.

Enfermagem
E, para tentar viabilizar o pagamento do piso da enfermagem suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário aprovou emenda constitucional permitindo o uso de dinheiro de fundos do Executivo para ajudar estados e municípios a implantar esse piso de R$ 4.750. A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 23.12.2022

Bolsonaro veta dedução no IR às doações a programas contra o câncer e para PCDs

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Da Agência Senado | 23/12/2022, 11h52

Projeto da senadora Mara Gabrilli destinava recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
Pedro Ventura/Agência Brasília

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto aprovado recentemente no Parlamento que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a programas a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência — PCDs (PL 5.307/2020). O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Pelo PL, o cidadão pode deduzir do IR as doações e patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das empresas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido. Os recursos deverão ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronas/PCD e o Pronon receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas epidemiológicas e clínicas.

Justificativa

Na mensagem de veto publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, o governo alega que o PL 5.307/2020 é inconstitucional, pois acarreta renúncia de receitas sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois anos seguintes. O governo também alega que o PL 5.307/2020 “tampouco apresenta medidas compensatórias necessárias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) de 2022 e 2023.

O governo acrescenta que o PL 5.307/2020 causaria “insegurança jurídica, pois a ampliação do prazo de deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, causando discussões jurídicas”. Cabe agora ao Parlamento analisar o veto de Bolsonaro, em data ainda a ser definida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro veta ampliação de direitos a quem é surdo de apenas um dos ouvidos

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Da Agência Senado | 23/12/2022, 11h45

Projeto vetado garante direitos a PCDs como reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas
Getty Images/iStockphoto

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto (PL 1.361/2015) que garante direitos às pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, chamada deficiência auditiva unilateral total. Hoje a legislação considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.

O texto aprovado recentemente no Parlamento assegura a quem tiver surdez total em um dos ouvidos o acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência). Entre os direitos das PCDs, estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que exige percentuais variados de PCDs em empresas, proporcionais ao número de empregados.

Hoje a legislação (Lei 7.853, de 1989) define a deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em freqüências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz”. Ou seja, a perda auditiva unilateral, embora seja deficiência auditiva, ainda não se enquadra nesta definição, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos das PCDs.

Já no PL 1.361/2015, cujo veto será agora analisado no Parlamento em data a ser definida, a deficiência auditiva é definida como “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB. O PL 1.361/2015 também determina que deverão ser seguidas normas correlatas à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).

O que o governo alega

Na mensagem de veto publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, o governo alega que a definição de deficiência auditiva feita no PL 1.361/2015, e os critérios para a constatação, engessam a legislação. O governo entende que o melhor diagnóstico para definir o que é o “impedimento auditivo” é de competência médica, que possui caráter variável em função da evolução científica.

O governo acrescenta que a definição de deficiência auditiva do PL 1.361/2015 diverge do conceito de “deficiência” previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Por fim, o governo alega que em relação à Previdência Social, deve ser feita a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme prevê a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Política de incentivo ao reaproveitamento de equipamentos de informática é sancionada

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Da Agência Senado | 23/12/2022, 11h13

Entre os principais beneficiários, estão as escolas da rede pública, instituições da sociedade e grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso a tecnologias, como indígenas e quilombolas
Leopoldo Silva

Foi sancionada na quarta-feira (21), pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.479, de 2022 que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos (PL 5.991/2019). O objetivo da norma é de incentivar o reaproveitamento de equipamentos e bens de informática da administração pública para assegurar o acesso a tecnologias de informação e comunicação a toda a população.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), e teve tramitação no Senado por meio do PL 5.991/2019 relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), em 2021, que fez mudanças na matéria original. A autoria da proposta é do ex-deputado federal André Amaral (PB).

Entre as mudanças feitas pelo relator no senado, Izalci Lucas, destaca-se que as regras se aplicam tanto à administração pública quanto às autarquias e fundações. 

O texto inclui na lei o programa Computadores para Inclusão, do governo federal, além de prever ações nos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Os centros e pontos poderão fazer parcerias e intercâmbios em escolas e entidades de pesquisa e extensão, além de criar bibliotecas conforme sugestão dos senadores, e prover cursos e oficinas de capacitação. 

Também ressalta como principais beneficiários das doações feitas pelos setores público, privado e governos estaduais, as escolas da rede pública, instituições da sociedade e grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso a tecnologias, como indígenas e quilombolas.

Joás Benjamin sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso promulga emenda constitucional que viabiliza pagamento do piso da enfermagem

Relatora da proposta na Câmara espera que a liminar que impede o pagamento do piso seja derrubada Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2022 – 12:02  

Agência Senado

Mesa do Congresso durante promulgação da emenda 128

Sessão solene da promulgação da emenda constitucional

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 127/22, que viabiliza o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. O texto garante o repasse de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta promulgada é de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), originalmente apresentada como PEC 27/22, que foi incorporada a uma proposta mais antiga, a PEC 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Durante análise na comissão especial, a relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), apresentou substitutivo agrupando as duas propostas.

Pandemia
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, destacou o papel da categoria no combate à pandemia. “No Brasil, a pandemia ceifou quase 700 mil vidas. Com as vacinas, conseguimos reduzir o potencial letal dessa doença. Ao longo desse percurso, profissionais da área da saúde trabalharam para que as pessoas não ficassem desamparadas e desassistidas. Entre esses profissionais, os enfermeiros se destacaram. Atenderam ao chamado de suas vocações”, destacou Pacheco.

“Sensível a essa realidade, o Congresso Nacional adotou as medidas cabíveis para proteger esses trabalhadores, aprovando um piso remuneratório condizente com suas responsabilidades, riscos e desafios”, afirmou.

A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagarem esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

O piso da enfermagem, já aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

“Com essas medidas, o Congresso afasta dúvidas sobre seu compromisso político e sua responsabilidade econômica e jurídica com o pagamento do piso nacional da enfermagem”, disse o presidente do Congresso Nacional.

A deputada Alice Portugal afirmou que a promulgação da Emenda Constitucional é um momento em que o Legislativo faz justiça. “Esperamos que a liminar seja derrubada, pois há fonte de recursos, é justo e tem apoio nas duas Casas. É isso que merece a enfermagem brasileira, que tem como patrona a enfermeira Ana Néri”, disse a deputada.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que a enfermagem é composta por 90% de mulheres com duplas e triplas jornadas e representam 70% da força de trabalho na área da saúde. “A luta da enfermagem por um pouco mais de dignidade no seu vencimento tem mais de 30 anos, uma luta que foi reconhecida pelo parlamento brasileira na atenção que a enfermagem deu durante a pandemia”, disse Zanotto.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Derrubados vetos sobre sistema de registros públicos e negociação de recursos estaduais

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Janaína Araújo | 23/12/2022, 10h12

Os itens de vetos derrubados pelos parlamentares nas leis do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (14.382, de 2022) e de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (14.436, de 2022) foram negociados por líderes partidários. Foi o que afirmou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), líder do governo no Congresso Nacional, que fez um balanço dos seus três anos no cargo.

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 22.12.2022

Entra em vigor lei que regulamenta setor de criptomoedas no Brasil

Banco Central deverá estabelecer condições e prazos para a adequação às regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2022 – 11:01  

dimarik/DepositPhotos

Economia - geral - criptomoedas moedas virtuais bitcoins mineração cotações

Lei visa coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro

Entrou em vigor nesta quinta-feira (22) a Lei 14.478/22, que determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas).

A lei tem origem em projeto (PL 4401/21) do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Caberá ao órgão regulador (Banco Central) estabelecer as condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às novas regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras de criptoativos). Estas poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada.

Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; supervisionar o funcionamento delas; cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades
A Lei 14.478/22 acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que prevê doação de computadores usados de órgãos públicos para inclusão digital

Pelo texto, os principais beneficiários são os grupos em situação de vulnerabilidade social e com menor acesso à tecnologia Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2022 – 10:26  

Pedro Menezes/Governo de Pernambuco

Educação - sala de aula - laboratório informática computadores alunos estudantes tecnologia infraestrutura escolas públicas

Parte dos equipamentos deve ser doada para escolas da rede pública de educação básica

Entrou em vigor nesta quinta-feira (22) a Lei 14.479/22, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A lei visa formalizar e organizar a doação de computadores e eletrônicos da administração pública, incluindo autarquias e fundações, para uso da população com menor acesso à tecnologia.

O projeto que deu origem à lei (PL 5991/19) é de autoria do ex-deputado André Amaral (PB) e foi aprovado na Câmara com parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e no Senado. A norma foi sancionada sem vetos presidenciais.

Doações
Poderão ser doadas máquinas classificadas como ociosas, recuperáveis, antieconômicas ou irrecuperáveis (neste último caso, serão usadas para reaproveitamento de componentes).

Os equipamentos incluídos são microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes. Equipamentos hospitalares, radioativos e assemelhados não integram a política nacional.

Os órgãos públicos comunicarão por ofício ou meio eletrônico ao governo federal, que indicará a instituição receptora dos bens num prazo de até 30 dias. Se esse prazo for ultrapassado, o órgão que houver prestado a informação poderá se desfazer dos materiais como quiser.

O material será doado por meio do programa do governo federal Computadores para Inclusão, que existe desde 2004, para o desenvolvimento de políticas públicas integradas, com ações em setores como educação, direitos humanos, cultura e empreendedorismo, entre outras a serem definidas em regulamentação.

Outras iniciativas
Iniciativas já existentes de reutilização de eletrônicos do poder público, como Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs), são formalizadas na lei e habilitadas pelo Programa Computadores para Inclusão.

Os CRCs são espaços adaptados para a restauração e a reciclagem dos equipamentos, para que eles voltem a condições de uso. Já os PIDs são espaços com acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos, inclusive navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local.

É vedada a habilitação como PID ou CRC de pessoas físicas e de instituições com fins lucrativos.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Congresso promulga nesta quinta a PEC que viabiliza pagamento do piso da enfermagem

Também será promulgada a PEC que proíbe criação de despesas sem previsão de receita Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2022 – 08:47  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Promulgação da PEC da Transição (PEC 32/2022)

Sessão do Congresso Nacional

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou duas sessões do Congresso Nacional para esta quinta-feira (22). A primeira delas, às 10h, no Plenário do Senado, será para promulgar as Emendas Constitucionais 127 e 128.

A Emenda 127 tem origem na PEC 122/15, que proíbe a imposição de encargos financeiros para os entes federados sem a previsão da correspondente transferência de recursos. Segundo Pacheco, trata-se de uma demanda dos prefeitos do País. Já a Emenda 128 tem origem na PEC 390/14, que viabiliza o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.

A outra sessão está marcada para as 12 horas, no plenário da Câmara, para a votação de vetos e projetos de lei do Congresso que tratam de crédito para entidades e órgãos públicos.

Confira a pauta completa da sessão de votações

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


PEC da Transição é promulgada pelo Congresso

Proposta permite ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás e a Farmácia Popular Compartilhe Versão para impressão

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21/12/2022 – 23:36  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Promulgação da PEC da Transição (PEC 32/2022)

Sessão do Congresso Nacional promulgou a proposta

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram no final da noite desta quarta-feira (21) a PEC da Transição (PEC 32/22), que permite ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outras políticas públicas.

A sessão solene do Congresso para promulgação foi realizada no mesmo dia em que Câmara e Senado aprovaram a proposta. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 126.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que o Estado brasileiro deve ser capaz de garantir à população economicamente menos favorecida um mínimo de bem-estar durante os momentos de maiores crises e dificuldades financeiras da população. Ele lembrou que o Brasil tem 33 milhões de pessoas passando fome.

“Diante desse cenário, retorna ao topo da agenda pública nacional a necessidade de fortalecimento das políticas de amparo aos mais necessitados, de combate à fome e à miséria”, disse.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa – Semipresencial. Presidente da Câmara, dep. Arthur Lira (PP - AL)

PEC foi aprovada pela Câmara nesta quarta-feira

A PEC foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). De acordo com o texto, o espaço orçamentário não valerá para 2024 como constava da PEC original de autoria do Senado.

Outra alteração feita decorre do acordo entre as lideranças partidárias e o governo eleito para alocar os recursos das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19). Pelo acordo, esses recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).

Segundo o texto aprovado, o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais).

A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.

Daqui em diante, o valor global também aumenta, de 1,2% da receita corrente líquida da União para 2%. Entretanto, a divisão não será mais igualitária entre senadores e deputados. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.

Regra de ouro
O texto da PEC 32/22 também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante de R$ 145 bilhões no próximo ano, contornando a chamada “regra de ouro”. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), primeiro signatário da PEC e relator-geral do Orçamento para 2023, R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos em todos os grupos familiares atendidos pelo programa.

O valor adicional complementa o montante já constante do Orçamento, que daria para pagar um benefício de R$ 405 no próximo ano.

Os outros R$ 75 bilhões, segundo o relator, poderão ir para despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões).

Ações diretamente voltadas a políticas públicas para mulheres, como combate à violência doméstica e familiar, deverão constar no uso dessa margem aberta.

Para 2023, todas as despesas novas custeadas com a abertura dessa folga orçamentária serão incluídas por Castro a pedido das comissões permanentes do Congresso (como a de Orçamento) e da Câmara e do Senado. Informalmente, a equipe de transição também poderá fazer solicitações.

Essas emendas de relator não estarão sujeitas aos limites aplicáveis às demais emendas no projeto de lei orçamentária.

Bolsa Família e Auxílio Gás
Exclusivamente para o ano de 2023, a PEC permite que os gastos relativos ao Bolsa Família e ao Auxílio Gás dos Brasileiros não sigam limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa lei exige que a proposta de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento da despesa deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de compensação com redução de outras despesas ou aumento de receita arrecadada, se for o caso.

“É fato a necessidade de assegurar recursos para o Bolsa Família e o aumento maior do salário mínimo. Essa PEC garante o mesmo orçamento do ano passado para a recuperação de programas como o Farmácia Popular e os recursos para as instituições federais de ensino”, afirmou o relator.

Forma de cálculo
O relator da PEC, Elmar Nascimento, mudou ainda a forma de encontrar a base de cálculo para saber, a cada ano, quanto será direcionado às emendas individuais obrigatórias.

Atualmente, o valor global é encontrado aplicando-se o percentual sobre a receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, que ocorre sempre no ano anterior ao da execução.

Já a obrigatoriedade de executar as emendas leva em conta o mesmo percentual aplicado sobre a receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa - Semipresencial. Dep. Elmar Nascimento(UNIÃO - BA)

Elmar Nascimento, relator da PEC da Transição

Com a nova regra, para se encontrar o valor global das emendas individuais deverá ser aplicado o índice de 2% sobre a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. Continua a vinculação de metade dos valores para ações e serviços públicos de saúde.

Restos a pagar
No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares.

A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.

Correção do teto
Desde a criação do novo regime de gastos, que criou o teto baseado na correção pelo IPCA, as emendas parlamentares também estão submetidas à mesma regra para se chegar ao valor do ano seguinte.

Porém, com o aumento de 1,2% para 2% da receita corrente líquida, a regra de correção pelo IPCA não será usada para o Orçamento de 2023, devendo voltar a ser aplicada a partir de 2024 e até o fim do novo regime fiscal, se substituído pela lei complementar de um regime fiscal sustentável. Segundo o texto da PEC, essa lei complementar está prevista para tramitar a partir do próximo ano.

Investimentos
Como regra permanente, inclusive para 2022, a PEC exclui do teto de gastos 6,5% do excesso de arrecadação de receitas correntes verificado no ano anterior, limitado, em todos os exercícios, ao montante calculado em relação ao excesso de 2021, equivalente a R$ 22,9 bilhões.

O dinheiro poderá ser usado apenas em despesas com investimentos, mas essa exclusão do teto abre margem para uso do mesmo valor em outras finalidades, até mesmo em mais investimentos.

Embora continue, em todos os exercícios, dentro da meta de resultado primário (projetada em déficit de R$ 170,5 bilhões para 2022), o valor ficará de fora do resultado primário projetado para 2023, de R$ 65,9 bilhões negativos.

Novo regime
A PEC determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão atrelado ao Senado Federal, no governo Bolsonaro houve cinco alterações das regras do teto que somam um impacto fiscal de R$ 213 bilhões em relação ao desenho original.

A PEC especifica que, após a sanção do projeto, oito artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) sobre o teto serão revogados.

Esses artigos tratam das regras gerais do teto; dos limites de gastos para cada Poder e órgão da União; das restrições adicionais a despesas com pessoal, se a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total for superior a 95%; do piso menor para gastos constitucionais obrigatórios em saúde e educação públicas; da correção do valor global de emendas parlamentares pelo IPCA; da suspensão de tramitação no Legislativo de proposta para análise de sua compatibilidade com o teto de gastos; e da desobrigação do governo de pagamento futuro de despesas adiadas pela aplicação do teto.

Receitas próprias
A proposta de emenda à Constituição também deixa de fora do teto de gastos despesas custeadas com receitas próprias ou doações para certas finalidades. A ideia é evitar que essas receitas sejam contingenciadas para cumprir o teto de gastos, já que o aumento de receitas obtido dessa forma não implica em igual aumento de limite de despesas.

O texto lista três casos em que isso será possível:

  • despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, como os do Fundo Amazônia, a ser abastecido com doações da Noruega e da Alemanha, e com projetos custeados por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres ambientais (por exemplo, o caso Brumadinho);
  • despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) custeadas por receitas próprias, de doações ou convênios e contratos assinados com estados e municípios ou entidades privadas; e
  • despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos.

Na versão aprovada pela Câmara, Elmar Nascimento excluiu a exceção dada às despesas de projetos de investimento em infraestrutura de transporte com recursos captados junto a organismos multilaterais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, na sigla em inglês), criado pelo grupo Brics.

Contas do PIS/Pasep
A PEC 32/22 permite também ao Executivo incorporar, para gastos em investimentos e por fora do teto de gastos, recursos não sacados dos antigos fundos do PIS/Pasep vinculados a trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988.

Desde 2019, foi autorizado o saque fora das situações legais até então, como aposentadorias ou doenças graves. Entretanto, em agosto de 2022 ainda havia um estoque de cerca de R$ 24 bilhões à espera de resgate.

De acordo com o texto, serão apropriados pelo Tesouro Nacional os valores não reclamados por prazo superior a 20 anos. Entretanto, a proposta não especifica a partir de que momento será contado esse prazo.

As contas em vias de serem liquidadas a favor do Tesouro serão publicadas no Diário Oficial da União. Os interessados terão 60 dias para reivindicar o dinheiro. Após esse prazo, as contas serão encerradas, mas dentro dos cinco anos seguintes o trabalhador ou seu herdeiro poderá pedir ressarcimento à União.

Na única votação de destaques de hoje, o Plenário manteve no texto da PEC a permissão para o governo incorporar, para gastos em investimentos e por fora do teto de gastos, recursos não sacados dos antigos fundos do PIS/Pasep vinculados a trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988. O destaque foi apresentado pelo Novo.

Outros pontos
Confira outros pontos da PEC da Transição:

  • doações a projetos socioambientais, a projetos para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino estarão isentas de pagar o imposto estadual sobre doações (ITCMD);
  • prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2024 do prazo final da Desvinculação de Receitas da União (DRU), de 30% da arrecadação de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de taxas, permitindo o uso desses recursos em outras finalidades;
  • devido à previsão de novas regras de teto fiscal por meio de lei complementar e revogação do texto constitucional, regras atuais de correção monetária de valores de precatórios são incluídas no dispositivo que trata dos novos limites de pagamento dessas despesas (Emenda Constitucional 114, de 2021).

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 21.12.2022

Medida provisória zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo

Texto altera a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Compartilhe Versão para impressão

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21/12/2022 – 12:37  

whitelook/DepositPhotos

Transporte - aviação - avião pista pouso aeroportos passageiros voos

Segundo o governo, medida não resulta na renúncia de receitas tributárias

A Medida Provisória 1147/22 altera a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”. O Perse (Lei 14.148/21) foi criado para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

A MP também dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor, não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.

“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, diz a justificativa da MP.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida irá para votação do Senado.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova reajuste salarial para servidores da Defensoria Pública da União; acompanhe

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21/12/2022 – 12:54  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputado Wilson Santiago discursa no plenário

Wilson Santiago: correção recompõe a defasagem salarial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei da Defensoria Pública da União (DPU) que reajusta as remunerações de servidores do órgão (PL 2923/22). A proposta será submetida agora ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), os reajustes são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. Os percentuais são os mesmos concedidos para os servidores da Câmara e do Senado, em projetos aprovados nesta terça-feira.

O relator disse que a correção recompõe a defasagem salarial da categoria dos últimos anos. “Nada mais do que justo do que autorizar o reajuste a esses funcionários, porque eles são de fato o instrumento maior de trabalho da Defensoria Pública e fazem com que ela preste esse grande serviço à sociedade brasileira”, afirmou Santiago.

O projeto aprovado altera a Lei 14.377/22, que trata do plano de carreiras e cargos dos servidores da DPU. O impacto orçamentário previsto pela Defensoria Pública da União é de R$ 16,3 milhões em 2023, R$ 25,5 milhões em 2024 e R$ 26,5 milhões a partir de 2025.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Janary Junior
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias