DOU das agências reguladoras – 29.01.2025
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor(a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
Contenidos de la página
The European Commission has approved, under the EU Merger Regulation, the proposed acquisition of Aluflexpack AG (‘Aluflexpack‘) by Constantia Flexibles GmbH (‘Constantia‘). The approval is conditional upon full compliance with commitments offered by the parties.
The Commission’s investigation
Constantia is a global producer and supplier of flexible packaging solutions, including plastic and aluminium-based products. Aluflexpack is a manufacturer and supplier of flexible packaging solutions, primarily made from aluminium, for a variety of industries.
The Commission’s investigation showed that the parties compete in the supply of flexible aluminium packaging for various end-uses, such as human and wet pet food, dairy and pharmaceuticals.
The Commission found that the transaction would have reduced competition in the markets for the supply of sterilisable aluminium containers and lids for wet pet food and certain human foods (such as pâté) in the European Economic Area (‘EEA’). In particular, the Commission concluded that the deal would have resulted in very large combined market shares as well as high concentration levels in the EEA.
The Commission also found that, after the acquisition, there would not be enough alternative suppliers to exert competitive pressure on the merged entity. This would have likely led to higher prices and less choice for human and pet food producers in Europe.
The proposed remedies
To address the Commission’s competition concerns, the parties offered to divest the entirety of Aluflexpack’s wet pet and human food sterilisable business in the EEA, including all assets and personnel currently part of Aluflexpack’s production plant Omial Novi in Omiš (Croatia).
Following the positive feedback received during the market test, the Commission concluded that the transaction, as modified by the commitments, would no longer raise competition concerns. This is because the divestiture of a stand-alone business fully removes the overlap between the parties’ activities, by enabling a purchaser to run the divestment business as a viable competitive force in the market on a lasting basis.
Constantia proposed to divest the business to the MTX Group, a Czech industrial trading and production holding active in flexible packaging. The Commission will formalise its conclusions on the purchaser in a separate buyer approval process.
The decision is conditional upon full compliance with the commitments. Under the supervision of the Commission, an independent trustee will monitor their implementation.
Companies and products
Constantia, headquartered in Austria, is a global producer and supplier of flexible packaging solutions, including plastic and aluminium-based products. Constantia’s product portfolio includes flexible packaging solutions for everyday use products such as human and pet food, beverages, pharmaceuticals and personal care products. Since January 2024, Constantia is solely controlled by One Rock Capital Partners, LLC.
Aluflexpack, headquartered in Switzerland, is a manufacturer and supplier of flexible packaging solutions for a variety of industries. The packaging solutions are primarily made from aluminium and used for various human and pet food, pharmaceuticals and other non-food products.
For more information
The transaction was notified to the Commission on 28 November 2024.
The Commission has the duty to assess mergers and acquisitions involving companies with a turnover above certain thresholds (see Article 1 of the EU Merger Regulation) and to prevent concentrations that would significantly impede effective competition in the EEA or any substantial part of it.
The vast majority of notified mergers do not pose competition problems and are cleared after a routine review. From the moment a transaction is notified, the Commission generally has a total of 25 working days to decide whether to grant approval (Phase I) or to start an in-depth investigation (Phase II). If commitments are proposed in Phase I, the Commission has 10 additional working days, bringing the total duration of a Phase I case to 35 working days, such as in this case.
Throughout its investigation, the Commission had exchanges and cooperated with the Competition Commission of Switzerland.
More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number M.11536.
Sector: Nota de prensa
Ámbito CNMC: Promoción de Competencia
La CNMC ha analizado el Proyecto de Real Decreto que aprobará el Reglamento de las condiciones básicas de accesibilidad cognitiva (IPN/CNMC/039/24).
Esta norma pretende facilitar el acceso en igualdad de condiciones a bienes y servicios (públicos y privados) por parte de personas con dificultades cognitivas.
El reglamento abarca distintos ámbitos, como los procedimientos administrativos, la participación en procesos electorales, el acceso al empleo, bienes y servicios a disposición del público, la cultura, los espacios públicos urbanos y sectores clave como las telecomunicaciones y el transporte.
Análisis de la CNMC
La CNMC destaca que esta normativa mejorará la protección de los derechos de las personas con dificultades cognitivas y fomentará su participación activa en los mercados, ya sea como consumidores o como proveedores. Este enfoque puede incrementar la competencia y ampliar la oferta de bienes y servicios disponibles.
Sin embargo, la CNMC subraya que es esencial aplicar los principios de necesidad y proporcionalidad en las obligaciones que se imponen a las empresas. Además, formula las siguientes recomendaciones:
La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley de creación) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
Requerentes: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. e Casa da Ração Veterinária Ltda. Aprovação sem restrições.
Requerentes: WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Reivax S.A. Automação e Controle. Aprovação sem restrições.
Merger
Last decision date: 29.01.2025 Super simplified procedure
Merger
Last decision date: 29.01.2025 Simplified procedure
Merger
Last decision date: 29.01.2025
Ongoing
Investigation phase: 1
Secteur(s) :
Décision de contrôle des concentrations|
Publication du sens de la décision le : 30 janvier 2025
https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia
CADE – Autoridade da concorrência do Brasil
FTC – Federal Trade Commission
USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA
Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa
CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido
Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França
AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal
CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha
CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina
AGCM – Autoridade da concorrência da Itália
COFECE – Autoridade da concorrência do México
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor(a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.
Inscrições encerram no dia 7 de fevereiro
Publicado em 28/01/2025 15h28
OConselho Administrativo de Defesa Econômica está com uma oportunidade de estágio para atuação nas atividades de análise de processos e documentos, produção de estudos e briefings além de elaboração de minutas de peças processuais do gabinete 3, do conselheiro Gustavo Augusto.
A vaga é destinada a estudantes de graduação em graduação em direito ou economia que estejam cursando a partir do 8º semestre ou graduação em direito público, administrativo, regulação ou concorrência. Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail gab03@cade.gov.br, com o assunto “Vaga de Estágio | Gabinete3” até o dia 7 de fevereiro.
O estagiário terá a jornada será de quatro ou seis horas diárias, a ser combinada na entrevista, de preferência no turno vespertino. O valor da bolsa de estágio para graduandos é de R$ 1.125,69 e de R$ 1.665,22 para pós-graduandos. Para ambos os casos, ainda há auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 por dia.
Saiba mais detalhes!
Sobre o Programa de Estágio do Cade
O “Cade Ensina”, programa de estágio da autarquia, visa qualificar estudantes para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, conforme determina a Lei de Estágio. Além disso, o programa contribui para a disseminação da cultura da defesa da concorrência, um dos pilares de atuação da autarquia.
Com o objetivo de construir um ambiente plural e inclusivo, o Cade estimula a candidatura de mulheres, negros e pessoas com deficiência nos processos seletivos realizados pela autarquia.
Sector: Nota de prensa
Ámbito CNMC: Promoción de Competencia
La CNMC ha analizado el Proyecto de Real Decreto que aprobará el Reglamento de las condiciones básicas de accesibilidad cognitiva (IPN/CNMC/039/24).
Esta norma pretende facilitar el acceso en igualdad de condiciones a bienes y servicios (públicos y privados) por parte de personas con dificultades cognitivas.
El reglamento abarca distintos ámbitos, como los procedimientos administrativos, la participación en procesos electorales, el acceso al empleo, bienes y servicios a disposición del público, la cultura, los espacios públicos urbanos y sectores clave como las telecomunicaciones y el transporte.
Análisis de la CNMC
La CNMC destaca que esta normativa mejorará la protección de los derechos de las personas con dificultades cognitivas y fomentará su participación activa en los mercados, ya sea como consumidores o como proveedores. Este enfoque puede incrementar la competencia y ampliar la oferta de bienes y servicios disponibles.
Sin embargo, la CNMC subraya que es esencial aplicar los principios de necesidad y proporcionalidad en las obligaciones que se imponen a las empresas. Además, formula las siguientes recomendaciones:
La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley de creación) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
Published 28 January 2025
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The CMA is committed to working with key stakeholders to ensure effective competition and consumer protection drive innovation, investment and growth, delivering long term benefits across the UK economy. The purpose of the CMA Growth and Investment Council (the ‘Council’) is to bring together key senior stakeholders from business and investor groups on a regular basis to discuss, agree and track concrete actions, outcomes and recommendations to support this.
The Council will have a consultative status, providing expert knowledge and stakeholder perspectives and offering insights and recommendations. It will not have any decision-making or implementation authority and will not bind or determine the actions or decisions of the CMA. It will not act as a substitute for – or oversight of – regular stakeholder engagement at the working expert level nor will it duplicate such engagement.
The Council will:
The Council shall comprise senior representatives from the following organisations:
The Chair of the Council shall be the CMA Chief Executive or their nominated designate.
Membership is on behalf of the organisation (rather than on an individual or personal basis).
Meetings will be held on a quarterly basis in the first year of the Council’s operation. Thereafter, the frequency of meetings shall be agreed by all members of the Council.
Attendance should generally be at CEO and/or Chair level, with delegation of attendance to alternative senior executives in agreement with the CMA.
Up to 2 representatives of any member organisation may attend.
Meetings will be in person at the CMA’s London office with virtual attendance also possible.
The CMA will provide an agenda 2 weeks and any supporting papers 1 week in advance of the meeting.
The CMA will prepare minutes of the meetings recording the key discussion points and recommendations on a non-attributed basis (unless otherwise agreed) and these minutes may be shared by the CMA with government or others with prior notice to all members of the Council.
CMA staff will aim to share minutes of the meetings with the Council members within 2 weeks after each meeting.
The CMA will provide secretariat support to the Council.
The Council members will:
Partes: Mali BS Limited, Badomus Limited e Fidelity National Serviços e Contact Center Ltda. Aaprovação sem restrições.
Partes: Apical Sumatera Management Pte. Ltd. e Ares Brasil Comercial Ltda. Aprovação sem restrições.
Ibrame Indústria Brasileira de Metais S.A., Casa dos Ventos S.A. e Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A. Aprovação sem restrições.
Antitrust
Last decision date: 28.11.2024
Merger
Last decision date: 28.01.2025 Super simplified procedure
Merger
Last decision date: 28.01.2025 Super simplified procedure
Merger
Last decision date: 28.01.2025
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CADE – Autoridade da concorrência do Brasil
FTC – Federal Trade Commission
USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA
Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa
CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido
Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França
AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal
CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha
CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina
AGCM – Autoridade da concorrência da Itália
COFECE – Autoridade da concorrência do México
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Autarquia abriu 73 investigações e instaurou 24 processos por cartel, reforçando seu compromisso com a defesa da livre concorrência
Publicado em 27/01/2025 13h41
OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu, em 2024, 73 investigações, das quais 31 foram processos preparatórios, 22 inquéritos administrativos e 20 processos administrativos. Durante o ano passado, a autarquia também instaurou 24 processos relativos a cartéis, 39 sobre condutas unilaterais e 10 sobre condutas uniformes. Os dados reforçam o compromisso da autarquia em combater práticas anticompetitivas em todo o país.
O combate a cartéis tem sido uma das prioridades da autarquia, com destaque para as investigações relacionadas ao tabelamento de preços, especialmente no setor de corretagem de imóveis, postos de combustíveis e equipamentos médicos e hospitalares. No total, o Cade finalizou 92 investigações ao longo do ano, mostrando seu empenho em reprimir práticas que prejudicam a livre concorrência.
O sistema de denúncias on-line, o Clique Denúncia, se manteve uma ferramenta essencial no apoio às investigações, recebendo 3,7 mil denúncias ao longo de 2024. Além disso, o Cade realizou três operações de busca e apreensão, cumprindo 16 mandados no total, e homologou cinco Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), sendo um no Tribunal e quatro na Superintendência-Geral da autarquia. Além disso, foram assinados quatro acordos de leniência.
Para Fernanda Machado, superintendente-geral adjunta, o Cade demonstrou, mais uma vez, seu compromisso com a livre concorrência e a livre iniciativa, ao investigar e punir práticas que afetam diretamente a competitividade do mercado. “Nosso trabalho vai além da repressão: buscamos prevenir infrações e garantir que os consumidores brasileiros tenham acesso a mercados mais justos e transparentes”, destacou.
Além das ações punitivas, o Cade tem se dedicado cada vez mais à prevenção de infrações por meio de iniciativas de orientação e educação. A autarquia também tem se mostrado atenta às novas práticas anticompetitivas, adaptando-se às transformações do ambiente econômico e tecnológico, com foco em identificar e combater novas formas de manipulação de mercados.
A colaboração com outras agências reguladoras e instituições tem sido fundamental para fortalecer a eficiência nas investigações, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz a práticas prejudiciais à concorrência.
A atuação estratégica da autoridade antitruste não se limita apenas às investigações em andamento, mas também ao monitoramento constante das dinâmicas de mercado.
A autarquia continua aprimorando seus mecanismos de atuação, como oClique Denúncia, que tem se consolidado como uma ferramenta indispensável para identificar e combater condutas ilícitas. Com a análise das informações recebidas, o Cade pode agir de forma mais assertiva, garantindo que os mercados brasileiros permaneçam competitivos e justos para consumidores e empresas, reafirmando seu papel essencial na manutenção de uma economia saudável.
Publié le 27 janvier 2025
L’Autorité de la concurrence a été saisie sur le fondement de l’article L.462-1 du code de commerce par le Président de la commission des finances du Sénat, d’une demande d’avis concernant la situation concurrentielle dans le secteur de l’assurance de dommages aux biens des collectivités territoriales en France.
Après avoir consulté et interrogé différents acteurs (associations représentant des collectivités territoriales, assureurs, Fédération Française de l’Assurance, société de conseil en assurance…), l’Autorité constate que ce secteur, stratégique pour la protection des patrimoines publics, est caractérisé par une offre très concentrée, dominée par deux opérateurs principaux (Groupama et SMACL Assurances SA), et par une faible intensité concurrentielle.
Dans cet avis, l’Autorité constate que les collectivités territoriales, bien que non légalement obligées de souscrire une assurance de dommages pour leurs biens, optent largement pour cette solution afin de se prémunir contre les risques financiers liés aux sinistres. Néanmoins, elles font face à de nombreux obstacles (contraintes liées à la complexité des règles de la commande publique, appels d’offres infructueux et hausses importantes des primes et des franchises).
Le présent avis s’attache à proposer des solutions susceptibles de dynamiser l’offre de ce secteur et, en particulier, à décrire les leviers à la disposition des collectivités pour animer la concurrence. L’Autorité formule, dès lors, sept recommandations consistant, soit à améliorer la préparation des marchés publics d’assurance (recommandations n° 1 à 3), soit à sécuriser la souscription des contrats d’assurance (recommandations n° 4 à 7) :
relatif au secteur de l’assurance de dommages aux biens des collectivités territoriales
https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia
CADE – Autoridade da concorrência do Brasil
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AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal
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