Regulação econômica em dia – 08.02.2025

ANAC recebe recomendação do MPF para regulamentar o uso de documento médico para passageiros com deficiência.

ANAC recebe recomendação do MPF

Primeira concessão de hidrovia

ANTT autoriza construção de ferrovia que pode reduzir o tráfego na BR-381

 Ramal Ferroviário Serra Azul autorizado

O ramal, com 26 km de extensão, ligará Mateus Leme a São Joaquim de Bicas, integrando-se à Malha Regional Sudeste, facilitando o escoamento do minério até o Rio de Janeiro e potencializando as exportações. Além dos benefícios logísticos, a iniciativa é vista como uma oportunidade para reduzir os acidentes fatais na BR-381 e diminuir as emissões de carbono. No entanto, a MRS Logística, concessionária da malha ferroviária da região, contestou a decisão da ANTT e conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal para suspender a autorização, gerando incertezas sobre a continuidade do projeto.

EuroAtlantic Airways expande operações e terá voos regulares no Brasil

Mais operações da EuroAtlantic Airways 

Setor aquaviário reduz emissões em 7,68% mesmo com mais carga transportada

Setor aquaviário na agenda ambiental

Governo assume rodovias na Bahia após acordo bilionário entre ANTT e ViaBahia

Rodovias na Bahia

ANTAQ e UnB unem forças para modernizar tarifas portuárias

Novos critérios para tarifas portuárias

ANAC aposta em vertiportos para impulsionar mobilidade aérea no Brasil.
ANTAQ lança inventário inédito para monitorar emissões do setor aquaviário

Monitoramento de emissões no setor aquaviário

ANAC moderniza regras para tarifas de carga internacional em aeroportos

Tarifas de carga internacional em aeroportos

Bandeira verde na conta de luz 

Regulação econômica em dia


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Concorrência pelo mundo – 08.02.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

Brasil

CADE analisa Processo Administrativo no campo da publicidade esportiva carioca

CADE

Nesta sexta-feira (7), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou resolução para Processo Administrativo nº 08700.004709/2024-84 no Diário Oficial da União (DOU). Diante de análises e fiscalização do CADE ex officio, o órgão regulador definiu medidas a serem tomadas diante de condutas irregulares da empresa carioca Klefer Produções e Promoções Ltda e do representado Sérgio Furtado Campos.

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CADE: autarquia de defesa do mercado anuncia 6 novas decisões e realiza retificação

CADE

De cabeça no mundo de transações monetárias, o CADE aprovou, sem restrições, a aquisição de 4% do capital votante e de 33% do capital não votante da Tradewind Bermuda Holdings Limited pela empresa japonesa Sumitomo Mitsui Finance and Leasing Company Limited, que não atua em solo brasileiro. A companhia bermudenha britânica é integralmente detida, atualmente, pela multinacional canadense Brookfield Corporation.

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Coco Bambu ganha direito de usar título de “Melhor Restaurante do Brasil” após contestações do Outback

Coco Bambu

Depois de processos e possíveis atos desleais na concorrência de restaurantes, a Juíza de Direito (1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo) Larissa Gaspar Tunala garantiu o direito de uso de título por marketing e publicidade ao restaurante Coco Bambu. Apesar do requerimento do Outback, a decisão judicial torna possível a utilização da alcunha de “Melhor Restaurante do Brasil”. 

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CADE anuncia 1ª pauta de Sessão Ordinária de Julgamento de 2025

CADE

Diante da aproximação da 242ª Sessão Ordinária de julgamento, a autoridade antitruste brasileira divulgou itens pautados para discussão em diversos setores do mercado. O Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 coloca em pauta o processo de aquisição, por parte do iFood, da empresa de compras e entregas Shopper Holdings. Anteriormente analisada pelo Conselho Administrativo, a decisão conta com inicial aprovação sem restrições, porém aguarda solução final.

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CADE: autarquia toma novas decisões, fecha pauta e estabelece Portaria Normativa

CADE

Em apontamento de irregularidades, a autoridade concorrencial realizou investigações acerca de possíveis práticas não competitivas por pessoas físicas no mercado de chicotes e componentes automotivos elétricos, como caixas de junção, cabos de alta tensão e sistema de sensor ABS. Diante do processo administrativo nº 08700.005714/2020-81, os representados e acusados de condutas desleais, apesar de devidamente notificados, não apresentaram defesa. Portanto, como resolução, o Conselho Administrativo sugere a decretação da revelia para os envolvidos. 

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CADE contra as Big Techs: Governo Federal busca fortalecer a autarquia de defesa da concorrência

Projeto de lei que visa ao fortalecimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é alvo de discussão do Governo Lula. De acordo com o jornal Folha de São Paulo, apesar de ainda não ter sido apresentado formalmente ao Congresso Nacional, a proposta é inspirada nos modelos britânico e alemão. A ideia é combater as irregularidades e abusos cometidos pelas Big Techs de “relevância sistêmica”, o que envolve aproximadamente 15 empresas. 

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Fusão entre Petz e Cobasi: análise do CADE pode adiar criação de gigante do mercado pet

Fusão entre Petz e Cobasi: análise do CADE pode adiar criação de gigante do mercado pet

A fusão entre Petz e Cobasi, duas das maiores redes de pet shops do Brasil, continua em análise pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O órgão solicitou informações adicionais para avaliar os impactos da operação no mercado, o que pode estender o prazo para aprovação do negócio. Apesar disso, analistas do mercado mantêm perspectivas positivas sobre o desfecho da fusão, que tem potencial para criar uma gigante do setor com significativa participação no mercado pet brasileiro.  

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Fusão Iguatemi e Brookfield avaliada em 2,585 bilhões é aprovada

 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição de participações nos shoppings Pátio Higienópolis e Pátio Paulista pelo Iguatemi S.A., conforme publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (03). A operação, registrada no Ato de Concentração nº 08700.000485/2025-12, envolve a transferência de participações detidas pela Brookfield Brazil Higienópolis Holdings LLC, BPY Higi LLC e Brazil Retail Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia para a Iguatemi.

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Internacional

Autoridade italiana de concorrência multa em 8 milhões de Euros sustentabilidade falsa

Nesta terça-feira (4), a AGCM (Autorità Garante della Concorrenza e il Mercato) divulgou a aplicação de uma multa equivalente a 8 milhões de Euros a empresas transportadoras por práticas comerciais desleais. Após “enganar” clientes e vender projeto de sustentabilidade, “Climate Protect”,  o Grupo GLS foi investigado pela AGCM e taxado devidamente. 

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concorrência

Temas relacionados

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Clipping da concorrência – 07.02.2025

Notícias da concorrência

Publicada pauta da sessão de julgamento da próxima quarta-feira 12/2). Confira!

Nove casos serão apreciados durante a 242ª reunião do Tribunal Administrativo

Publicado em 06/02/2025 09h19

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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/2), a pauta da próxima sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, que terá nove casos apreciados pelo Tribunal, acontecerá no dia 12/2, às 10h, com transmissão pelo YouTube.

Confira a pauta de julgamento:

1. Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06

Requerentes: iFood Holdings B.V. e Shopper Holdings, LTD.

2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81

Representadas: Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda. (“Nexus”) e Servtec Investimentos e Participações Ltda. (“Servtec”).

Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

3. Consulta nº 08700.007814/2024-75

Consulente: Bompreço Bahia Supermercados Ltda.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

4. Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00

Representados: LUK GmbH & Co. KG, Schaeffler Brasil Ltda., Schaeffler Technologies AG & Co. KG, Valeo S.A, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. – Divisão Transmissões, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. – Divisão Valeo Service, Valeo Sistemas Automotivos Ltda., ZF do Brasil Ltda., ZF Friedrichshafen AG, ZF Sachs AG, Douglas Lara Júnior, Emy Yanagizawa, Fernando Cesar Passos, Franklin Nogueira, George Martins, Helio Shiguenori Sacagami, Joaquim Kersten, Joaquin Vagedes, José Carlos Ferreira Catib, Lafayette de Araujo Sá Cavalcanti de Albuquerque Filho, Leon Tiberghien, Luiz Antonio Abreu, Manfred Mischler, Michael Schwenzer, Milton Antunes de Oliveira, Milton Vendramine, Nelson Brasil da Silva, Omar Cecchini Said, Patrícia Micolaiciunas, Percisley Alvarez Wanderley Albergaria, Roberto Carbone, Romeu Massonetto Júnior, Sergio Noriega Gonsalez, Vinícius Carlos Alves e Yves Mantel.

Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.

5. Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21

Representados: Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa, João Pedro Neto de Avelar Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira.

Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.

6. Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11

Representante: São Francisco Sistemas de Saúde Ltda. (Hapvida Assistência Médica S.A.).

Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico, Elyseu Palma Boutros, Hospital e Maternidade de Assis Ltda. e Santa Casa de Misericórdia de Assis.

Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

7. Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24

Representantes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It Academias Holdings S.A. (Self It).

Representados: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e, Maria José Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques.

Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

8. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009316/2024-67

Requerentes: 3R Petroleum Offshore S.A. e Consórcio Papa-Terra.

Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

9. Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56

Requerente: Acesso Restrito.

Relator: Acesso Restrito.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000968/2025-17

Requerentes: Sumitomo Mitsui Finance and Leasing Company, Limited e Tradewind Bermuda Holdings Limited. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000972/2025-85

Partes: BlackRock Saturn Subco, LLC, HPS Partners Investment Holdings, LLC e HPS Group Adviser Holdings, L.P. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000650/2025-36

Requerentes: Abu Dhabi Chemicals Derivatives Company RSC Ltd. e EDC/PVC ProjectCo RSC Ltd. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000644/2025-89

Requerentes: Norte Comunicação e Participações Ltda., PPAR Com Investimentos Ltda., Rádio e Televisão O Norte S.A., Televisão Borborema S.A., Rádio Borborema S.A. e Rádio FM O Norte S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000698/2025-44

Partes: Bellacompra Supermercados Ltda., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

STELLANTIS / BBVA / FCA FC

Merger

M.11882

Last decision date: 06.02.2025 Simplified procedure

NISSAN / MITSUBISHI / JV

Merger

M.11865

Last decision date: 06.02.2025 Super simplified procedure

LDC / VITERRA ASSETS

Merger

M.11827

Last decision date: 06.02.2025 Simplified procedure

YUNEX / VVP / ASCENDI / TRIANGLE JV

Merger

M.11795

Last decision date: 06.02.2025 Simplified procedure


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Energie / Environnement

25-DCC-26
relative à la prise de contrôle conjoint du groupe Emeraude Solaire par les sociétés Five Arrows Managers et LVMAX

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 06 février 2025

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México