
Concorrência pelo Mundo
Atualização em 27/07/2026 às 09h44 O CADE aprovou, sem restrições, diversos atos de concentração em setores como energia, indústria química,…
Informativos diários que trazem para o(a) leitor(a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc.), incluindo decisões do CADE sobre aprovação e movimentação de atos de concentração, arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas, e as principais publicações do CADE.

Atualização em 27/07/2026 às 09h44 O CADE aprovou, sem restrições, diversos atos de concentração em setores como energia, indústria química,…

O Cade aprovou sem restrições três atos de concentração em julho de 2026, envolvendo empresas como XP Seguros, Icatu e Eletronor.

O CADE distribuiu, em Sessão de Distribuição do dia 17/07/2026, o ato de concentração referente a operação entre as empresas Gerais Saneamento e Copasa MG ao conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

O Bundeskartellamt condenou as distribuidoras Maxxis International, Best4Tires Berlin e Reifen Müller imposição de restrições artificiais de precificação em linhas de pneus.

O CADE aprovou, sem restrições, oito atos de concentração. As operações referendadas englobam múltiplos setores estratégicos da economia nacional, com ênfase nas áreas de energia, infraestrutura urbana e varejo alimentar de grandes proporções.

CADE acata o pedido da Sindágua/MG para ingressar como terceira interessada na operação envolvendo as empresas Gerais Saneamento S.A. e Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, uma série de atos de concentração que movimentaram diferentes setores do mercado brasileiro e global nesta quinta-feira (16).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) indeferiu o pedido da Associação de Usuários dos Portos de Santa Catarina (Usuport) para intervir como terceira interessada no processo administrativo 08700.003050/2019-81.

O Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes avocou o Inquérito Administrativo que trata das condutas anticompetitivas da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. contra a StopClub Tecnologia Soluções e Serviços Ltda..