
Concorrência pelo Mundo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analisou recentemente o Ato de Concentração nº 08700.008222 O caso envolveu a operação…...

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analisou recentemente o Ato de Concentração nº 08700.008222 O caso envolveu a operação…...

O CADE aprovou, sem restrições, oito atos de concentração envolvendo empresas de setores como seguros, educação e combustíveis, mas arquivou, sem avaliação de concorrência, o processo entre JHSF Capital e XP Malls por não conhecer da operação.

O CADE aprovou a parceria entre Claro NXT e Desktop e deu andamento a um processo contra construtoras, enquanto órgãos internacionais registraram o avanço da compra da Intertek pela EQT na Austrália e a aprovação da fusão de concessionárias na Bélgica.

A Superintendência-Geral do CADE (SG) aprovou 17 atos de concentração sem restrições nesta semana.

Autoridades de defesa da concorrência globais (como as do Brasil, Europa e Austrália) aprovaram a maioria das fusões e aquisições recentes sem restrições, mas mantiveram uma fiscalização rígida e impuseram remédios estritos em mercados sensíveis para evitar monopólios e proteger os consumidores.

Órgãos de defesa da concorrência no Brasil e na Europa movimentam o cenário antitruste global com novos prazos e decisões sobre fusões nos setores de leilões, varejo e saúde.

As autoridades de concorrência da Austrália e da Bélgica iniciaram novas análises regulatórias em setembro de 2026, incluindo as avaliações iniciais das operações Danfoss/Alfagomma e Prysmian/Atkore, além da publicação de novos atos oficiais europeus.

O CADE aprovou sem restrições sete atos de concentração, enquanto rejeitou por inadmissibilidade o recurso da ICTSI no processo que envolve a disputa societária no setor portuário entre APM Terminals e Brasil Terminal Portuário.

Nesta semana, o CADE avançou com processos e depoimentos nos setores de combustíveis, móveis e casos sigilosos, enquanto exigiu análises jurídicas complexas sobre o sindicato de artistas, rejeitou recurso errado do Ministério Público sob ameaça de multa e ordenou a correção de uma falha de comunicação para liberar o acesso ao acordo de uma grande empreiteira.