Concorrência pelo Mundo
O CADE aprovou sem restrições sete atos de concentração, enquanto rejeitou por inadmissibilidade o recurso da ICTSI no processo que envolve a disputa societária no setor portuário entre APM Terminals e Brasil Terminal Portuário.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu decisões sobre nove processos de atos de concentração em setembro de 2026, resultando na aprovação sem restrições de sete operações, incluindo as operações entre Miranda Supermercados e Cencosud, McCormick e Unilever, e Essity e Kenvue. Os dois processos restantes tratam de uma disputa no setor portuário envolvendo APM Terminals, Brasil Terminal Portuário e Terminal Investment Limited, na qual o recurso apresentado pela ICTSI foi julgado inadmissível por falta de previsão legal e ilegitimidade da parte como terceiro interessado.
Na Europa, a Comissão Europeia está avaliando dois processos recentes de fusão corporativa em setembro de 2026. O primeiro caso (M.12502), envolvendo a PLD, NBIM e Hamburg Logistics Property Asset, segue pelo procedimento simplificado e continua em andamento na primeira fase de investigação após a última movimentação em 7 de setembro. Já o segundo caso (M.12533), uma operação supersimplificada entre ABF, Wilmar e Hebei Mauri, teve sua última decisão registrada no dia 4 de setembro.
