Anvisa abre consulta pública para atualizar regulação de produtos de cannabis no Brasil

Brasília, 27/03/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (26/3), a abertura de uma Consulta Pública (CP) para revisar a regulamentação de produtos derivados de cannabis no Brasil. A minuta de resolução será disponibilizada para contribuições por um período de 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, qualquer interessado poderá enviar sugestões para a atualização da norma.

O que muda com a revisão da RDC 327/2019?

Atualmente, os produtos de cannabis no Brasil são regulamentados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, que define os critérios para sua autorização e comercialização no varejo farmacêutico. A revisão proposta pela Anvisa busca modernizar e aprimorar essas regras, abordando temas como:

  • Boas práticas de fabricação;
  • Vias de administração dos produtos;
  • Publicidade e comunicação;
  • Validade da autorização sanitária;
  • Regras de prescrição e dispensação;
  • Importação de insumos para produção nacional;
  • Rotulagem e informações ao consumidor.

De acordo com Rômison Rodrigues Mota, diretor-presidente substituto e relator do tema, “a regularização como produto de cannabis é o único caminho regulatório possível para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis”. Hoje, o Brasil conta com apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados, sendo que estes últimos seguem um processo regulatório simplificado em comparação com os medicamentos tradicionais.

Contexto da regulação de cannabis no Brasil

A RDC 327/2019 foi criada para atender à crescente demanda por produtos à base de cannabis no Brasil. Seu objetivo é garantir que esses produtos sigam padrões de segurança e qualidade semelhantes aos exigidos para medicamentos convencionais.

Diferente do registro tradicional de medicamentos, a regularização de produtos cannábicos é um processo mais flexível, mas que ainda exige conformidade com as Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade. A atualização da norma tem o potencial de expandir o acesso a esses produtos, ao mesmo tempo em que aprimora a segurança para os pacientes.

anvisa, cannabis
Diferente do registro tradicional de medicamentos, a regularização de produtos cannábicos na Anvisa é um processo mais flexível. Foto: Pexels

É importante destacar que essa revisão não tem relação com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a União deve regulamentar o plantio de cannabis e cânhamo no país. Essa questão está sendo conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com outros órgãos federais.

Como participar da Consulta Pública?

Os interessados em contribuir com sugestões para a revisão da RDC 327/2019 devem acompanhar a publicação oficial da Consulta Pública no Diário Oficial da União nos próximos dias. As contribuições poderão ser enviadas diretamente pelos canais da Anvisa durante o período de 60 dias.

Para conferir o voto completo do relator e entender todos os pontos abordados na proposta, acesse o documento na plataforma da Anvisa.

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ANEEL aprova tarifa definitiva para geração de energia em Itaipu para 2025

Brasília, 26/03/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu na última terça-feira (25) a tarifa definitiva de repasse da energia gerada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional para 2025. O valor será de US$ 17,66/kW.mês, mantendo o mesmo patamar vigente em 2024. A decisão gera impactos diretamente às distribuidoras cotistas e foi influenciada por alterações no Decreto nº 11.027/2022, modificado pelo Decreto nº 12.390/2025.

Entenda o contexto da aprovação

A tarifa de repasse de Itaipu para 2025 foi inicialmente homologada de forma provisória em 10 de dezembro de 2024, baseada no Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) provisório de US$ 19,28/kW.mês. No entanto, a definição final levou em conta um repasse financeiro de Itaipu para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica no valor de US$ 293,8 milhões, permitindo minimizar impactos tarifários no setor elétrico brasileiro.

A tarifa será válida para faturamentos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2025, com eventuais variações para as distribuidoras de acordo com a oscilação cambial. Como o valor é fixado em dólares, haverá ajustes seguindo a cotação da moeda ao longo do ano.

O papel de Itaipu na geração de energia

A Usina Hidrelétrica de Itaipu, fruto do Tratado Internacional assinado entre Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973, é uma das maiores geradoras de energia do mundo. Com 20 unidades geradoras e uma capacidade instalada de 14.000 MW, Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio.

A comercialização da energia gerada por Itaipu é feita pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu essa função após a privatização da Eletrobras. Essa estrutura regulatória procura garantir a estabilidade no fornecimento de energia e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela ANEEL.

Expectativas para o setor elétrico em 2025

A decisão da ANEEL sobre a tarifa de Itaipu é mais uma tentativa da agência de equilibrar a previsibilidade tarifária e a sustentabilidade econômica do setor elétrico. A manutenção da tarifa em relação a 2024 poderá ter seus impactos (ao consumidor final e ao mercado como um todo) mensurados precisamente com o passar dos meses.

Para mais informações sobre a decisão da ANEEL e seus impactos, acompanhe as atualizações no site oficial da ANEEL e no portal da Webadvocacy.

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ANEEL e BID firmam parceria para modernização do setor energético no Brasil

Brasília, 26/03/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) assinaram, na última segunda-feira (24/3), um Memorando de Entendimento para cooperação mútua no setor de energia elétrica. O objetivo do acordo é unir forças em prol da modernização regulatória, da eficiência energética e da inovação tecnológica. A proposta também visa fomentar a transição para um modelo mais sustentável de produção e distribuição de energia.

Objetivos da parceria

Com validade de três anos, a colaboração entre ANEEL e BID tem, na prática, como foco principal:

  • O aprimoramento técnico dos servidores da ANEEL;
  • A universalização do acesso à energia;
  • O fortalecimento da qualidade regulatória;
  • A implementação de fiscalização responsiva;
  • A ampliação da cooperação internacional no setor.
bid
Lideranças das entidades concordam em pontos relacionados à modernização do setor. Foto: Divulgação

Expectativas e impacto da cooperação ANEEL – BID

O diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, enfatizou que “entregar bons produtos para a sociedade brasileira e colaborar para a capacitação de outras nações que ainda não têm o mesmo nível de maturidade regulatória” são os pontos que refletem a importância do acordo.

“Temos um diálogo bastante próximo com a ANEEL nos últimos anos e agora existe a possibilidade de explorar novas oportunidades”, afirmou também Annette Bettina Killmer, representante do BID no Brasil, destacando a consolidação do diálogo entre as instituições.

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ANEEL decide manter multa de R$ 2,75 milhões à Brasil BioFuels por atraso em usina termelétrica

Brasília, 25/03/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (25/3), manter a multa de R$ 2,75 milhões aplicada à Brasil BioFuels (BBF) pelo atraso na implantação da usina termelétrica BBF Baliza, localizada em São João da Baliza, Roraima. A decisão nega o recurso apresentado pela empresa e reafirma a penalidade imposta previamente.

Revisão da penalidade: entenda o caso

Originalmente, a ANEEL havia estipulado uma multa de R$ 4,24 milhões à Brasil BioFuels. No entanto, em 18 de fevereiro deste ano, a agência revisou a penalidade e reduziu o valor para R$ 2,75 milhões, considerando 254 dias de excludente de responsabilidade pelo atraso no cronograma. Arevisão também alterou a data oficial de responsabilidade da empresa pela entrada em operação comercial da usina, passando de 28 de junho de 2021 para 9 de março de 2022.

A empresa justificou o atraso com cinco fatores principais: dificuldades na captação de recursos durante a pandemia, demora na formalização de contratos, problemas no sistema de transmissão, entraves na obtenção de licenças e obstáculos nas demais etapas de implementação. No entanto, a Superintendência de Fiscalização Técnica da ANEEL não reconheceu esses argumentos como excludentes de responsabilidade e aplicou a multa inicial de R$ 4,2 milhões, que foi mantida na redução de R$ 2,75 milhões, de acordo com a decisão mais recente da Agência.

A BBF Baliza possui potência outorgada de 17,6 MW (megawatts) e teve sua energia comercializada no Leilão nº 1/2019-ANEEL, que visava atender ao mercado consumidor de Roraima.

Apesar da multa, a BBF segue investindo na produção de biocombustíveis, com previsão de inaugurar a primeira biorrefinaria do Brasil até 2025. Foto: Divulgação

Impacto no setor energético

A manutenção da multa pela ANEEL sinaliza fortes critérios da agência na fiscalização do cumprimento de prazos em projetos de infraestrutura energética. Para o setor elétrico, o cumprimento dos cronogramas contratuais se mantém essencial para garantir o abastecimento de energia e evitar impactos ao mercado consumidor.

Em estados como Roraima, há um histórico notável de desafios logísticos e estruturais para garantir um fornecimento contínuo e confiável de energia; diante disso, o andamento do processo regulatório da Brasil BioFuels, da forma como se deu, se torna ainda mais relevante para o cenário socioeconômico local.

Apesar da penalidade, a BBF segue expandindo suas operações na produção de biocombustíveis e biomassa, com destaque para a inauguração da primeira biorrefinaria do Brasil na Zona Franca de Manaus até 2025, onde serão produzidos “mais de 500 milhões de litros anualmente” a partir de 2026, segundo declaração oficial da empresa.Para mais detalhes sobre a decisão da ANEEL e os impactos no setor energético, acompanhe as atualizações no site oficial da ANEEL e no portal de notícias da Webadvocacy.

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UNESCO e IA.lab: Anatel estuda uso de Inteligência Artificial no setor de telecomunicações

Brasília, 25/03/2025

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu mais um passo em direção à regulamentação e ao uso legal de Inteligência Artificial (IA) a partir de um planejamento estratégico para 2025. A iniciativa se destacou pela recente inauguração do Laboratório de Inteligência Artificial (IA.lab) e pela nova parceria com a UNESCO na seleção de consultores especializados.

IA.lab como estratégia regulatória

O IA.lab, vinculado ao Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), teve sua reunião inaugural na última sexta-feira (21). O encontro, conduzido pelo presidente do Ceadi e conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, definiu diretrizes para abordar a adoção de IA na regulação do setor de telecomunicações. Segundo Freire, o IA.lab é “um think tank [gabinete estratégico, em tradução livre] voltado para o setor de telecomunicações”, que busca soluções para desafios emergentes da Agência.

A Anatel e a UNESCO estão buscando consultores para desenvolver soluções baseadas em IA até 31 de março. Mais informações no site da UNESCO. Foto: Pexels

O planejamento do IA.lab para 2025 inclui:

  • Política de Governança de IA: prevista para avaliação no Conselho Diretor da Anatel no segundo semestre.
  • Estratégia de IA: abrange uso interno (como chatbots e análise de dados) e externo (desenvolvimento documental de regulação).
  • Capacitação: desenvolvimento de cursos institucionais em parceria com instituições renomadas.
  • Monitoramento de IA em telecomunicações: avaliação de práticas do setor regulado.
  • Sandboxes Regulatórios: testes de novas soluções de IA para regulação do mercado.

A IA já é utilizada na Anatel em processos como o Sistema Eletrônico de Informação (SEI), análise de chamados de usuários e avaliação de produtos não certificados em marketplaces.

Parceria com a UNESCO

Além da elaboração do IA.lab, a Anatel e a UNESCO entraram em um trabalho conjunto em prol da regulação da IA. As entidades abriram inscrições para a seleção de dois consultores individuais para atuar na arquitetura de soluções baseadas em IA. Os profissionais trabalharão na automatização de procedimentos e na governança digital da Agência. As inscrições vão até 31 de março e podem ser feitas pelo site da UNESCO

Para acompanhar as iniciativas da Anatel, acesse o site oficial.

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ANP aprova nova resolução para garantir a qualidade de combustíveis importados

Brasília, 21/03/2025

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira (20), uma nova resolução que revisa a ANP nº 680/2017. A medida visa atualizar o controle de qualidade dos combustíveis importados, alinhando-se às novas dinâmicas do mercado, sem comprometer a segurança e a confiança dos consumidores brasileiros.

Principais mudanças na regulação

A nova resolução traz ajustes importantes para ampliar o escopo dos produtos regulados e reforçar a fiscalização. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Ampliação da lista de produtos regulados: agora, além de biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde, os asfaltos também passam a estar sob regulação.
  • Atualização de definições: alinhamento dos conceitos com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 248/2002 para garantir padronização e segurança nas operações.
  • Harmonização com a Resolução ANP nº 859/2021: a medida também inclui a responsabilização solidária das empresas de inspeção pela qualidade dos produtos importados.
  • Guarda obrigatória de amostra-testemunha: a empresa de inspeção contratada pelo importador deve manter uma amostra do produto para futuras análises e verificações.
  • Autorização prévia da ANP para controle alternativo de qualidade: aplica-se para importadores que utilizam transporte rodoviário por fronteiras secas sem infraestrutura laboratorial.

Processo de consulta pública

A nova regulação passou por consulta e audiência pública em 2023, recebendo diferentes contribuições do setor para construção do documento. Durante a análise dessas sugestões, a ANP identificou a necessidade de ajustes adicionais, levando a uma nova etapa de participação social em 2024.

A resolução será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e entrará em vigor imediatamente. Para conferir mais detalhes sobre as alterações, acesse o portal oficial da ANP aqui.

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