Cade tenta influenciar julgamento no STJ sobre cartel do setor cítrico, mas tem pedido negado por ministra

Brasília, 20/02/2025

A Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tentou intervir em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um suposto cartel no setor cítrico, mas teve sua solicitação rejeitada. O caso, que será retomado na próxima terça-feira (18) na 3ª Turma do STJ, envolve a prescrição de ações contra empresas investigadas na Operação Fanta, deflagrada em 2006.

Tentativa inesperada de participação do Cade

Na segunda-feira (3), a procuradoria do Cade pediu ingresso como amicus curiae em um recurso no STJ, sem ter sido incentivada a se manifestar. O diferencial desse requerimento é que a solicitação foi feita quando o julgamento já estava em andamento e a ministra relatora, Nancy Andrighi, já havia declarado o seu voto.

Diante disso, a ministra negou o pedido de forma categórica, destacando que não se pode ingressar em um processo após o início do julgamento. O Cade, que em 2016 havia homologado Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCCs) com as empresas investigadas, buscava agora reinterpretar a natureza desses acordos e reconsiderar a definição do prazo prescricional das ações judiciais.

Contudo, se o entendimento do Cade fosse aceito e um TCC passasse a ser visto como confissão de culpa, isso poderia desestimular empresas a firmarem esse tipo de acordo no futuro, tornando mais difícil tanto a resolução de investigações antitruste quanto a própria relação das entidades com o Conselho.

Entenda o contexto do caso

Ainda em 2006, empresas do setor cítrico foram investigadas na Operação Fanta, sob suspeita de cartel. Para encerrar o processo administrativo, algumas firmaram TCCs com o Cade, cumprindo integralmente os compromissos até 2018. No ano seguinte, um produtor de laranjas entrou com ação judicial alegando prejuízos decorrentes da prática anticoncorrencial.

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O Brasil é o segundo maior produtor mundial de cítricos e o maior produtor global de laranja e do suco da fruta. Na safra de 2021, o país foi responsável por 32,8% da produção mundial de laranja e por 62% do volume global de suco. Foto: Freepik

A primeira instância considerou o pedido prescrito, aplicando o prazo de três anos a partir de 2006, data da operação policial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), porém, reformou a decisão, entendendo que o prazo começou apenas em 2018, com a homologação final do Cade.

O caso chegou ao STJ, que decidiu reiteradamente que as ações já estão prescritas. Já aconteceram oito julgamentos sobre o tema, todos com o mesmo entendimento.

Julgamento no STJ e tentativa de interferência

No julgamento atual, a ministra Nancy Andrighi classificou a ação do produtor como stand-alone, pois o Cade não reconheceu expressamente a infração. Ela entendeu que o prazo prescricional começou em 2006, com a divulgação da Operação Fanta, o que tornaria a ação de 2019 prescrita. Assim, votou pelo provimento do recurso da fabricante de suco, restabelecendo a sentença de primeira instância e extinguindo o processo.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e posteriormente retirado de pauta após a tentativa do Cade de ingressar no caso como amicus curiae. A procuradoria do Conselho argumentou que sua participação ajudaria na “correta interpretação do prazo prescricional”, alinhando-se à tese do produtor. No entanto, a ministra Nancy indeferiu o pedido na quinta-feira (6), citando sua intempestividade; ou seja, o uso de recursos não foram realizados dentro do prazo estabelecido por lei.

O Brasil é líder mundial na produção de laranja, impulsionado pelo trabalho duro dos produtores e pelo empreendedorismo da indústria. O caso, fundamental para o desenvolvimento do setor cítrico no país, voltará a ser julgado na próxima terça-feira (18).


Por Gustavo Barreto

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ANM: Brecha na legislação permite extração mineral no fundo do mar sem licença ambiental

Brasília, 18/02/2025

Uma falha na legislação brasileira, observada no Código de Mineração de 1996, tem permitido que empresas extraiam substâncias minerais do fundo do mar sem a devida autorização ambiental. A brecha está na chamada guia de utilização emitido pela a Agência Nacional de Mineração (ANM) , um mecanismo ratificado no Código de 1996 por decretos presidenciais, permitindo a extração em caráter excepcional antes da concessão da lavra definitiva.

Dados obtidos pelo Observatório da Mineração via Lei de Acesso à Informação revelam que a ANM tem concedido essas autorizações mesmo sem a exigência de licenciamento ambiental por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Esse cenário ocorre apesar de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em julho de 2024, considerou ilegal o uso das guias sem prévia licença ambiental.

Descontrole na concessão de guias da ANM

A auditoria do TCU revelou que, entre 2017 e 2021, a ANM emitiu 4.777 guias de utilização, número 205,4% maior do que as 2.326 portarias de concessão de lavra no mesmo período. Segundo o acórdão 1368/2024 do TCU, publicado em julho de 2024, a agência concedeu guias acima dos volumes permitidos e sem comprovação da excepcionalidade exigida pela legislação.

Os problemas não se limitam às extrações no mar. O TCU identificou 88 casos de extração irregular entre junho de 2020 e outubro de 2023, com empresas explorando substâncias minerais sem licenciamento e recolhendo a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

“Constataram-se 88 casos de extração irregular de substâncias minerais relativa a guias de utilização emitidas no período de 08/06/2020 a 31/10/2023, mediante o cruzamento de dados extraídos do Cadastro Mineiro com dados da arrecadação da Cfem”, apontou a auditoria.

Alteração na norma ampliou a brecha

O problema se agravou em junho de 2020, quando a Diretoria Colegiada da ANM modificou a Portaria-DNPM 155/201. A mudança suprimiu a exigência de apresentação prévia da licença ambiental para a emissão da guia de utilização. O novo texto determinou apenas que a licença fosse apresentada até 10 dias após a emissão da guia.

Esse intervalo permitiu que empresas obtivessem a guia e iniciassem atividades sem cumprir a exigência ambiental. O TCU identificou que, em diversos casos, o prazo de 10 dias foi descumprido, e ainda assim as empresas declararam produção e recolheram tributos, indicando exploração mineral sem controle efetivo.

A tentativa de revogar essa brecha foi frustrada por sucessivos pedidos de vista dentro da própria ANM. Em janeiro de 2022, o então diretor da agência, Ronaldo Lima, propôs a volta da exigência de licenciamento prévio, mas a decisão foi adiada por mais de dois anos até a publicação do acórdão do TCU.

O TCU identificou 88 casos de extração irregular entre junho de 2020 e outubro de 2023. Foto: Portal Guaçuí

Exploração no mar sem transparência

O levantamento indica que a mineração marítima já ocorre no Brasil, mas sem alarde ou transparência. A lista de substâncias exploradas por meio das guias de utilização é extensa e inclui conchas calcárias, minério de ferro, cobre, diamante, níquel e ouro.

Especialistas alertam que essa prática amplia o risco de danos ambientais e pode ser enquadrada como crime ambiental. A possibilidade de exploração excepcional sem lavra definitiva foi aberta em 1996, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, quando a guia de utilização foi criada.

Desde então, a falta de controle sobre sua aplicação tem permitido que a mineração ocorra sem o devido respaldo ambiental, colocando em risco a preservação dos ecossistemas marinhos brasileiros.

A expectativa agora é que o tema volte a ser debatido no governo e no Congresso Nacional, especialmente diante da crescente pressão por maior rigor na fiscalização e na regulamentação da mineração em áreas sensíveis.


Gustavo Barreto

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ANTAQ celebra 23 anos com recorde histórico no setor portuário; servidores são homenageados

Brasília, 19/02/2025

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) comemorou, nesta terça-feira (18), seus 23 anos de atuação no setor aquaviário brasileiro. A celebração incluiu a divulgação de recordes portuários, a entrega do Prêmio Servidor 2025 e a condecoração “Legado de uma Vida” para homenagear profissionais que dedicaram 10 a 20 anos trabalhando com a autarquia.

Crescimento do setor portuário

O ano de 2024 proporcionou marcos históricos para o setor aquaviário no Brasil. A movimentação portuária atingiu 1,32 bilhão de toneladas de cargas, o maior volume já registrado, representando um crescimento de 1,18% em relação a 2023. Os portos públicos também registraram recordes, movimentando 474,38 milhões de toneladas, com destaque para os portos de Santos (SP), Itaguaí (RJ) e Paranaguá (PR).

A movimentação de contêineres alcançou 153,3 milhões de toneladas, crescendo 20% em relação ao ano anterior. A cabotagem de contêineres se destacou, com alta de 30,22% nos primeiros seis meses de 2024.

Metas para 2025

A projeção da ANTAQ indica que a movimentação portuária atingirá 1,33 bilhão de toneladas em 2025, com crescimento estimado de 1,1%. Até 2029, espera-se que o setor movimente 1,49 bilhão de toneladas.

Estratégias para driblar a seca no Rio Amazonas

A seca histórica no Rio Amazonas impactou a navegação na região, reduzindo o transporte de cargas por vias interiores em 4,7%. Para minimizar os efeitos, a ANTAQ autorizou o uso do Píer Flutuante de Itacoatiara (AM) para transbordo de contêineres. A agência também avançou com estudos para concessões de hidrovias, priorizando os rios Paraguai, Madeira, Tapajós e Tocantins.

Homenagem a servidores e contribuidores

O Prêmio Servidor 2025 reconheceu profissionais que contribuíram com inovação, produção intelectual e fotografia dentro da ANTAQ. Os vencedores foram:

  • Fotografia: Wescley Ferreira de Sousa (1º lugar);
  • Produção Intelectual: Fabiane Mello (1º lugar);
  • Inovação: Daniel Alves dos Santos (1º lugar).

O futuro da ANTAQ

A agência segue investindo na digitalização dos processos portuários, novas concessões e no fortalecimento da logística sustentável, garantindo que o Brasil permaneça competitivo no comércio global.

Com 23 anos de história, a ANTAQ busca crescer cada vez mais, ancorada pelo compromisso firme de seus servidores para impulsionar o sucesso do setor aquaviário brasileiro. 


Gustavo Barreto

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BYD: Bilionária chinesa adquire direitos de explorar lítio no Brasil; saiba quais marcas tradicionais já sentiram queda

Brasília, 17/02/2025

A gigante chinesa do mercado de carros elétricos BYD ingressou no maior investimento de mercado de mineração fora da China, adquirindo direitos minerários sobre dois lotes de uma região em Minas Gerais com alta presença de lítio, de acordo com documentos públicos revisados pela Agência Reuters.

A BYD – empresa chinesa conhecida por fabricar veículos elétricos e baterias – já tinha adquirido direitos minerários no Brasil no final de 2023. No entanto, essa informação não havia sido divulgada anteriormente ao público. Além disso, a compra foi realizada por uma subsidiária específica da BYD chamada BYD Exploração Mineral do Brasil, que foi criada em maio de 2023. A existência dessa subsidiária e a aquisição dos direitos minerários foram reveladas por meio de documentos da agência Reuters consultados através de reportagem da CNN.

Em 2023, Wang Chuanfu (com o microfone), fundador e CEO da empresa BYD, junto da vice-presidente, Stella Li (à esquerda) participaram de evento da marca em São Paulo. Foto: Victor Moriyama/Bloomberg

Principais marcas afetadas

“A lua de mel acabou”, lamentou Alexander Seitz, presidente executivo da unidade sul-americana da Volkswagen. A taxa de crescimento nacional em carros elétricos cai cada vez mais, ao passo que grandes montadoras, como as chinesas, tendem a consolidar o domínio do setor automobilístico no Brasil. Com a crescente presença de marcas chinesas, o Brasil, como sexto maior mercado automotivo do mundo, atrai cada vez mais interesse estrangeiro.

O “Efeito BYD” se torna cada vez mais notável, o que obriga as marcas a modificarem suas ofertas aos consumidores para não perder espaço para a concorrência. Segundo estudo da MegaDealer, dentre as grandes marcas mais afetadas, se destacam:

  • Jeep: É definitivamente a marca mais afetada pela migração de clientes para a BYD e GWM, com uma perda de 18% daqueles que possuíam automóveis seminovos. Além disso, a empresa saiu do Top 10 das mais vendidas no Brasil.
  • Volkswagen: Embora tenha registrado crescimento em 2024, a Volkswagen teve um aumento de participação de mercado abaixo da média, alcançando apenas 14%.
  • Honda: Assim como a Volkswagen, a Honda também apresentou crescimento abaixo da média do mercado em 2024.
  • Toyota: Perdeu 0,49 ponto percentual de participação de mercado em 2024.
  • Chevrolet (GM): Junto com a Jeep, a Chevrolet foi uma das duas únicas marcas entre as dez mais vendidas que registraram queda no volume de vendas em 2024, sendo uma das mais impactadas pela nova dinâmica do mercado.

Fabricantes nacionais já vinham reagindo às medidas e chegaram a reduzir os preços de alguns modelos de carro em até 30%. As montadoras também organizaram lobby para reinstituir a taxa de importação de veículos, proposta que foi aceita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva assim que retornou ao poder em 2023 – a ideia era começar uma taxação de 10% que cresceria gradualmente até atingir 35% em 2026.

Portos brasileiros sofrem ‘invasão’ de carros chineses antes de aumento de tarifas. Cerca de 70.000 elétricos chineses não vendidos estão nos portos brasileiros em reflexo dos desafios do mercado nacional (Foto: Leonardo Lara/Bloomberg)

Como resposta à mudança tributária, a BYD antecipou o envio de veículos ao Brasil para evitar a aplicação dos novos impostos. De acordo com uma fonte interna, em novembro de 2024 ainda restavam cerca de 35.000 carros da BYD nos portos brasileiros – o equivalente a 4 meses de estoque para comércio.

O vice-presidente sênior da divisão brasileira da BYD, Alexandre Baldy, confirmou que a decisão fazia parte de um plano para driblar as tarifas, manter os preços e entrar em embate com o que ele classifica como uma “indústria doméstica ultrapassada”.

Navio usado para transportar carros, BYD Explorer No. 1 foi usado para trazer veículos ao Brasil antes das taxações. Foto: Leonardo Lara/Bloomberg

Brasil é alvo global na briga por petróleo

Visitas recentes de delegações dos EUA, Arábia Saudita e China ressaltaram o interesse global no Brasil como um mercado aberto na corrida geopolítica pelo acesso a minerais estratégicos.

No ano passado, o Financial Times informou que a BYD teve negociações com a Sigma Lithium, maior produtora de lítio do Brasil, sobre um possível acordo de fornecimento, joint venture ou aquisição.

Diante das negociações, a subsidiária BYD Exploração Mineral do Brasi foi criada com um capital social de R$4 milhões e obteve um lucro de cerca de R$213.000 com variações cambiais em 2023, segundo documentos de registro público. Os direitos minerários da BYD cobrem 852 hectares (8,5 km²) na cidade de Coronel Murta, parte do Vale do Jequitinhonha, no Estado de Minas Gerais, conhecido como Vale do Lítio.

Coronel Murta fica a cerca de 825 km de distância, aproximadamente 12 horas de carro, do complexo no litoral da Bahia, onde a BYD também está desenvolvendo uma fábrica com capacidade para produzir 150.000 carros elétricos por ano.

Próximos passos da BYD no Brasil

A empresa “está em fase de pesquisa”, sem volume de movimentação financeira nem receitas operacionais, segundo acionistas declararam em reunião que teve sua ata analisada pela Reuters.

No geral, pode levar de oito a 15 anos para que um projeto de mineração no Brasil inicie a produção se for considerado economicamente viável, de acordo com o advogado Luiz Fernando Visconti, do Visconti Law, escritório de advocacia especializado no setor de mineração.

De qualquer forma, a aquisição dos lotes de exploração em Minas Gerais é a consolidação definitiva de um plano estratégico da China para mineração de recursos-chave no Hemisfério Ocidental.

Até a publicação desta matéria, a BYD escolheu não se pronunciar sobre o assunto.


Gustavo Barreto

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CADE: Fusão entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica entra na mira do Conselho

Brasília, 14/02/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou a complexidade da aquisição integral do Hospital Policlínica pela Unimed Cascavel, conforme publicado na Nota Técnica nº 2/2025/CGAA2/SGA1/SG/CADE. A decisão aciona um alerta para potenciais riscos concorrenciais e exige uma análise mais aprofundada sobre os impactos da operação.

A Unimed Cascavel, que já opera dois centros de atenção à saúde e atua no setor de planos médico-hospitalares, busca ampliar sua estrutura com a aquisição do Hospital Policlínica. Segundo as requerentes, a fusão tem o objetivo de aprimorar a eficiência operacional, otimizar o atendimento e tornar os serviços médicos mais competitivos. Por outro lado, a Hospital Care, atual controladora do Policlínica, pretende utilizar a transação como parte de sua estratégia de capitalização.

Riscos concorrenciais em análise

A Superintendência-Geral do Cade identificou preocupações quanto à integração vertical entre uma operadora de planos de saúde (OPS) e um hospital. Um dos principais riscos apontados é o possível fechamento de mercado, que poderia prejudicar hospitais concorrentes ao restringir o acesso ao mercado de planos de saúde.

A Unimed Cascavel, que detinha 83,53% do mercado de planos na região em 2023, poderia canalizar seus beneficiários exclusivamente ao Policlínica, criando barreiras para outras instituições hospitalares. Esse movimento poderia comprometer a concorrência e reduzir as opções de atendimento para pacientes que utilizam planos de saúde na região.

Exigências e prazos do CADE

Diante dessas preocupações, o CADE classificou a operação como complexa e determinou que as Requerentes apresentem, em um prazo de 15 dias, evidências das eficiências econômicas geradas pela fusão, incluindo eventuais reduções de custos e eliminação de dupla margem.

Além disso, foi solicitada a entrega de dados detalhados sobre a capacidade instalada do hospital, margens de lucro e histórico financeiro, permitindo uma avaliação mais criteriosa dos impactos da fusão no mercado. A depender dos resultados, o Cade poderá impor medidas adicionais para garantir que a operação não prejudique a concorrência nem os consumidores.

Até o momento de publicação desta matéria, a decisão sobre a fusão entre a Unimed Cascavel e o Hospital Policlínica segue em análise no CADE. 


Gustavo Barreto

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