Notícias da regulação – 02.04.2025
Este é um informativo diário que traz para você as principais notícias da regulação por todo o país.
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Brasília, 01/04/2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição da Vera Cruz Ambiental SPE Ltda. pela Marquise Serviços Ambientais S.A. A decisão foi publicada no Despacho SG nº 458/2025, consolidando a análise do Ato de Concentração nº 08700.007465/2024-91.
O parecer, assinado pelo Superintendente-Geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, concluiu que a operação não apresenta riscos à concorrência no setor destinado ao tratamento de resíduos sólidos.
A transação envolve a aquisição de 100% das cotas da Vera Cruz Ambiental, proprietária do CTR Potiguar, um aterro sanitário localizado em Vera Cruz (RN), pela Marquise Serviços Ambientais. Além da Marquise, a operação também envolve as sociedades Renascença Participações Societárias Ltda., Soares Participações Societárias Ltda. e Lopes e Oliveira Participações Societárias Ltda., todas com sede em Natal (RN).
A Marquise Serviços Ambientais, parte do Grupo Marquise, é uma das principais empresas do setor, operando no escopo de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos, além da produção de biometano e serviços ambientais. O faturamento do grupo no Brasil ultrapassou R$ 750 milhões no ano anterior à operação, superando os limites de notificação obrigatória definidos pela Lei nº 12.529/2011.
A análise do CADE avaliou possíveis impactos concorrenciais da operação, considerando sobreposição horizontal e integração vertical entre os mercados de destinação e tratamento de resíduos sólidos, coleta de resíduos e produção de biometano.
A partir desse ponto, o CADE identificou barreiras regulatórias para novos ingressantes no mercado de tratamento e destinação de resíduos sólidos, incluindo exigências ambientais, normas de segurança e custos elevados de implantação e operação de aterros sanitários.
Apesar dessas barreiras, o Conselho analisou registros recentes de novos empreendimentos na região Nordeste, como aterros sanitários em Patos (PB), Caicó (RN) e Mossoró (RN), concluindo que há viabilidade de entrada no setor.
A decisão final do CADE destacou que a transação não resulta em riscos significativos para a concorrência. O órgão concluiu que “as entradas, embora não triviais, ocorrem na região e que o mercado mantém rivalidade suficiente para evitar o exercício de poder de mercado pela empresa adquirente”.
Dessa forma, a operação foi aprovada sem restrições, garantindo a continuidade das atividades no setor de destinação de resíduos sólidos sem impactos negativos para concorrentes ou consumidores.
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Brasília, 31/03/2025
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) anunciou, em 27 de março de 2025, a criação da Força-Tarefa de Regulações Anticompetitivas. Esta iniciativa visa identificar e eliminar leis e regulamentos, tanto em nível estadual quanto federal, que prejudicam a livre concorrência e afetam negativamente consumidores, trabalhadores e empresas.
“Alcançar a ‘Era Dourada’ econômica do presidente Trump exigirá a remoção de regulamentações excessivas que sufocam a concorrência no livre mercado”, afirmou Abigail Slater, procuradora-assistente do Departamento de Justiça na Divisão Antitruste. “Estamos ansiosos para colaborar com o público e com outras agências federais na identificação e eliminação de leis e regulações anticompetitivas.”
A Anticompetitive Regulations Task Force é um grupo de trabalho criado pelo Departamento de Justiça dos EUA para revisar e combater regulações que, em vez de proteger o interesse público, acabam prejudicando a concorrência e favorecendo grandes empresas estabelecidas.
Na prática, isso significa que a força-tarefa atuará identificando leis e regulamentos que criam barreiras desnecessárias para novos concorrentes no mercado, tornando os setores menos dinâmicos e reduzindo a oferta de produtos e serviços acessíveis aos consumidores.
Abigail Slater, chefe da divisão antitruste do DOJ, ainda enfatizou que “esta Divisão Antitruste se posicionará contra barreiras prejudiciais à concorrência, sejam impostas por reguladores públicos ou por monopolistas privados.”
A força-tarefa convida o público, incluindo empresas, consumidores e grupos de defesa, a fornecer comentários sobre regulamentos que dificultam a concorrência nos mercados. As contribuições podem ser enviadas pelo site www.Regulations.gov (Docket No. ATR-2025-0001) até 26 de maio de 2025. Essa iniciativa busca envolver a sociedade na identificação de obstáculos regulatórios dentro da economia norte-americana.
A criação da Força-Tarefa de Regulações Anticompetitivas reflete uma tendência global de revisão das políticas antitruste. Recentemente, nos Estados Unidos, debates sobre a modernização do controle antitruste culminaram no lançamento de um novo guia pelo Federal Trade Commission (FTC) e pelo Departamento de Justiça em dezembro de 2023.
Essas diretrizes atualizadas visam fornecer um roteiro mais eficaz para a avaliação de fusões empresariais e práticas anticoncorrenciais, influenciando a condução de empresas e governos globalmente.
Esse processo pode levar a recomendações formais para mudanças legislativas, pareceres técnicos em processos judiciais ou até mesmo ações diretas para revogar regulamentações que favorecem monopólios e impedem renovação. Um dos focos principais são setores como habitação, transporte, agricultura, saúde e energia, áreas fundamentais para a economia e o bem-estar da população.
O modelo de atuação compartilha paralelos com o trabalho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no Brasil, cuja função é garantir um ambiente de livre concorrência no país. No entanto, enquanto o CADE se concentra principalmente na repressão de condutas anticompetitivas (como cartéis e fusões que podem prejudicar o mercado), a força-tarefa americana foca na revisão de regulações impostas pelo próprio Estado.
Em outras palavras, o CADE age quando empresas tomam medidas que limitam a competição, enquanto a força-tarefa americana busca reverter situações em que o governo, por meio de regulamentações, acaba protegendo interesses corporativos em detrimento da concorrência.
Ambas as iniciativas compartilham o objetivo de estimular mercados mais abertos e acessíveis, mas a abordagem americana se insere dentro de uma política econômica mais ampla do governo Trump, que prioriza a redução de regulamentações para impulsionar o crescimento econômico.
Na prática, se a força-tarefa for bem-sucedida, espera-se um ambiente de negócios mais dinâmico, onde pequenas e médias empresas possam competir com gigantes do mercado em condições mais justas. Isso pode gerar uma queda nos preços para os consumidores, aumento da diversidade de produtos e serviços e estímulo ao crescimento econômico. Por outro lado, a redução de proteções ao consumidor e ao meio ambiente ainda é um fator de risco possivelmente acentuado a partir das novas medidas.
A nova força-tarefa americana também pode vir a afetar diretamente o Brasil, tanto nas relações comerciais quanto na influência sobre políticas internas. O país é um grande exportador de commodities para os EUA, especialmente nos setores agrícola e energético, dois dos focos da revisão regulatória americana. Se os EUA reduzirem regulações que limitam a competição nesses setores, isso pode levar a um aumento da produção e uma consequente queda nos preços internacionais.
Por um lado, a maior abertura do mercado pode ser benéfica para os exportadores brasileiros, que ganhariam mais competitividade. Porém, a redução de regulamentações pode gerar desafios para setores que dependem de normas mais rígidas, como o ambiental, para garantir a qualidade e a sustentabilidade das práticas competitivas.
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Brasília, 28/03/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu, nesta quarta-feira (27/3), negar o pedido do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) para suspender, por 90 dias, a obrigatoriedade da adição de biodiesel ao óleo diesel. A decisão se baseia em análises técnicas e socioeconômicas conduzidas pela própria Agência, que também aprovou novas medidas para combater irregularidades no setor.
O Sindicom justificou seu pedido alegando que diversas distribuidoras estariam comercializando diesel sem o percentual obrigatório de 14% de biodiesel. No entanto, a ANP verificou que os dados apresentados não refletem a realidade do mercado nacional, uma vez que as amostras coletadas não foram selecionadas aleatoriamente.
A Agência destacou a importância do seu Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), que adota metodologia estatística para obter um retrato mais preciso da qualidade dos combustíveis no país.
Para justificar a negativa ao pedido, a ANP analisou a viabilidade de substituir o biodiesel no diesel B pelo diesel A (puro, sem biodiesel). A conclusão foi que essa mudança exigiria um aumento na oferta de diesel A em mais de 2,4 milhões de metros cúbicos em 2025.
Atualmente, o Brasil já depende da importação de diesel para suprir a demanda interna, com um déficit de 24% em 2024. Sem o biodiesel, essa dependência aumentaria ainda mais, com tempo médio de 60 dias para a chegada de novas importações ao país.
A ANP também avaliou os impactos da retirada do biodiesel na qualidade do diesel. A mistura garante a “lubricidade” do combustível, essencial para evitar danos aos motores. A ausência dessa característica poderia gerar prejuízos aos consumidores e à indústria automotiva.
Além disso, a indústria de biodiesel tem crescido de forma notável no Brasil. Em 2024, a produção atingiu cerca de 9 milhões de metros cúbicos, com ampliações em quatro plantas já existentes e construção de sete novas fábricas. Suspender a mistura obrigatória poderia impactar negativamente esse setor, que demanda altos investimentos.
A ANP também destacou que a suspensão da adição de biodiesel seria uma contradição à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que busca expandir a produção e o uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira.
O RenovaBio é o único programa de carbono regulado e em plena operação no país, sendo fundamental para a transição energética e a redução da pegada de carbono do setor de transportes.
Em complemento à decisão, a ANP anunciou medidas para coibir fraudes no setor. Entre elas, foi estabelecida a proibição da comercialização de biodiesel entre distribuidoras congêneres entre 1/5 e 31/12/2025. A medida visa impedir transações fraudulentas enquanto são realizados estudos detalhados sobre essas operações.
Outra iniciativa destacada pelo diretor-relator Fernando Moura foi o Projeto Transparência de Preço na Revenda (PTPR). Esse projeto busca ampliar a parceria com as Secretarias de Fazenda estaduais e do Distrito Federal para obter documentos fiscais eletrônicos e aumentar a transparência na formação de preços dos combustíveis. “Ao possibilitar o acesso a essa documentação eletrônica, a ANP ampliará o conhecimento sobre preços e volumes do segmento de revenda de combustíveis regulado pela Agência”, afirmou Moura.
Com a negativa ao pedido do Sindicom, a ANP enfatizou mais uma vez a sua política de fiscalização rigorosa e compromisso com a segurança do abastecimento. A manutenção da obrigatoriedade da mistura de biodiesel no diesel alinha-se à estratégia nacional de transição energética e sustenta a indústria de biocombustíveis, ao mesmo tempo em que busca coibir irregularidades no mercado.
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Brasília, 28/03/2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta sexta-feira (28), que a bandeira tarifária para abril de 2025 continuará verde. Isso significa que os consumidores de energia elétrica não terão custo adicional em suas contas de luz no próximo mês.
Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária tem permanecido verde, refletindo estabilidade em geração de energia no Brasil. Mesmo com a transição do período chuvoso para o seco, as usinas hidrelétricas seguem operando em níveis satisfatórios, garantindo um custo menor de produção em comparação à geração térmica.
O sistema de bandeiras tarifárias foi implementado pela ANEEL em 2015 para trazer mais transparência aos consumidores sobre as condições de geração de energia no país. Ele funciona como um termômetro do custo da eletricidade: quando a geração está favorável, a bandeira verde é acionada; em cenários de maior custo, bandeiras amarela ou vermelha podem ser aplicadas, gerando cobranças adicionais para os consumidores.
Apesar das condições favoráveis, a ANEEL ainda reforça a importância de manter hábitos conscientes no consumo de energia elétrica. Medidas simples, como evitar desperdícios, utilizar aparelhos elétricos de forma eficiente e aproveitar ao máximo a luz natural contribuem para a sustentabilidade do setor elétrico e ajudam a reduzir custos a longo prazo.
Para mais informações sobre o funcionamento do sistema de bandeiras tarifárias e dicas de consumo eficiente, acesse o site oficial da ANEEL.
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Brasília, 27/03/2025
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (26/3), a abertura de uma Consulta Pública (CP) para revisar a regulamentação de produtos derivados de cannabis no Brasil. A minuta de resolução será disponibilizada para contribuições por um período de 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, qualquer interessado poderá enviar sugestões para a atualização da norma.
Atualmente, os produtos de cannabis no Brasil são regulamentados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, que define os critérios para sua autorização e comercialização no varejo farmacêutico. A revisão proposta pela Anvisa busca modernizar e aprimorar essas regras, abordando temas como:
De acordo com Rômison Rodrigues Mota, diretor-presidente substituto e relator do tema, “a regularização como produto de cannabis é o único caminho regulatório possível para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis”. Hoje, o Brasil conta com apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados, sendo que estes últimos seguem um processo regulatório simplificado em comparação com os medicamentos tradicionais.
A RDC 327/2019 foi criada para atender à crescente demanda por produtos à base de cannabis no Brasil. Seu objetivo é garantir que esses produtos sigam padrões de segurança e qualidade semelhantes aos exigidos para medicamentos convencionais.
Diferente do registro tradicional de medicamentos, a regularização de produtos cannábicos é um processo mais flexível, mas que ainda exige conformidade com as Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade. A atualização da norma tem o potencial de expandir o acesso a esses produtos, ao mesmo tempo em que aprimora a segurança para os pacientes.
É importante destacar que essa revisão não tem relação com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a União deve regulamentar o plantio de cannabis e cânhamo no país. Essa questão está sendo conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com outros órgãos federais.
Os interessados em contribuir com sugestões para a revisão da RDC 327/2019 devem acompanhar a publicação oficial da Consulta Pública no Diário Oficial da União nos próximos dias. As contribuições poderão ser enviadas diretamente pelos canais da Anvisa durante o período de 60 dias.
Para conferir o voto completo do relator e entender todos os pontos abordados na proposta, acesse o documento na plataforma da Anvisa.
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