Fazenda propõe regular plataformas digitais sob regras de livre concorrência

A Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda divulgou, nesta quinta-feira (10), um relatório técnico com recomendações para aprimorar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) no ambiente das plataformas digitais. O documento, intitulado “Plataformas Digitais: aspectos econômicos e concorrenciais e recomendações para aprimoramentos regulatórios no Brasil”, foi apresentado em Brasília e propõe novos mecanismos regulatórios voltados para as chamadas “plataformas sistemicamente relevantes”, como as big techs.

A SRE alerta que a crescente relevância econômica dessas plataformas representa uma nova estrutura de poder de mercado, para a qual os atuais instrumentos antitruste são insuficientes. Por isso, o relatório sugere dois conjuntos de medidas: o primeiro propõe reformas na Lei de Defesa da Concorrência, permitindo que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designe plataformas digitais como “sistemicamente relevantes” e imponha obrigações regulatórias específicas a elas.

O segundo grupo de recomendações visa adaptar as ferramentas e procedimentos do Cade para o contexto dos mercados digitais, sugerindo ajustes na análise de condutas anticompetitivas e de atos de concentração. A proposta inclui a revisão de diretrizes e a atualização dos critérios para a notificação de atos de concentração, buscando aprimorar o controle sobre práticas de plataformas com grande número de usuários.

Segundo o relatório, a implementação dessas medidas pode fortalecer a competitividade no setor digital e fomentar a inovação no Brasil. Além disso, o estudo destaca a importância de cooperação entre órgãos reguladores, como Anatel e ANPD, para garantir uma abordagem eficiente e coordenada na regulação dessas plataformas.


Fonte: Agência GOV

Dom Atacarejo e DMA vão a julgamento por prática de Gun Jumping

O Dom Atacarejo S.A. e a DMA Distribuidora S.A. são empresas representadas no Procedimento Administrativo de Apuração de Atos de Concentração – APAC nº 08700.000434/2024-18 acusadas da prática de Gun Jumping, tendo em vista que são suspeitas de consumar o ato de concentração nº 08700.007904/2023-85 (Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A.) antes desta operação ter sido apreciada pelo CADE.

O Dom Atacarejo S.A. é uma sociedade empresária anônima de capital fechado, com atividade preponderante de comércio varejista de gêneros alimentícios em geral, no ramo de varejo de autosserviço e a DMA Distribuidora S.A é uma empresa sediada em Belo Horizonte – MG, que atua no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios em varejo de autosserviço.

De acordo com a Nota Técnica nº 12/2024/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE, o APAC nº 08700.000434/2024-18 foi aberto pela Superintendência-Geral do CADE – SG porque, apesar dos Representados terem notificado o ato de concentração nº 08700.007904/2023-85 (Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A.) em 10/11/2023 (aprovado sem restrições em 28/02/2024), as partes confirmaram que houve a consumação da operação antes da decisão do CADE (18/01/2024).

A SG concluiu que a notificação do ato de concentração é obrigatória ao CADE e que as representadas incorreram em gun jumping, determinando o envio da recomendação ao Tribunal do CADE para aplicação das sanções cabíveis.


Da Redação

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Grupo Loste é multado em 900 mil euros por obstrução de operações da Autoridade da Concorrência

O Grupo Loste foi penalizado pela Autoridade da Concorrência com uma multa de 900 mil euros devido à obstrução das operações de visita e apreensão realizadas nos dias 16 e 17 de novembro de 2023. Essas operações, conduzidas de forma inesperada, faziam parte de uma investigação em andamento desde 2021 no setor de charcutaria.

Durante a fase preliminar das operações, tanto o diretor do Grupo Loste quanto sua diretora jurídica forneceram informações incorretas ou incompletas aos representantes da Autoridade. A diretora jurídica, que estava presente no local, afirmou que o diretor da empresa não estava nos escritórios, apesar de tê-lo encontrado momentos antes e de ele estar, de fato, no local. O próprio diretor do grupo, que também atua como vice-presidente da Federação Francesa dos Industriais de Charcutaria, afirmou estar em viagem ao Reino Unido, quando, na verdade, estava em Paris.

Esses atos, considerados graves pela Autoridade, colocaram em risco a integridade das provas e comprometeram a eficácia da investigação. A fase preliminar das operações de visita e apreensão é vista como fundamental para o bom andamento das investigações, exigindo total cooperação da empresa investigada.

A multa de 900 mil euros foi aplicada solidariamente às empresas Loste e CA Conseils et services, além da sua controladora, CA Animation. O valor foi calculado levando em consideração a seriedade da obstrução, que dificultou o trabalho de repressão às práticas anticoncorrenciais. No entanto, a Autoridade destacou que essa penalidade não antecipa um julgamento sobre a responsabilidade do Grupo Loste quanto às práticas anticompetitivas que estão sob investigação, sendo necessário prosseguir com a instrução para determinar qualquer culpa.


Da Redação

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O caso PackFilm/Terphane vai a julgamento no CADE

Vai a julgamento no Tribunal do CADE a operação envolvendo o ato de concentração em que a PackFilm US, LLC e Film Trading Importação e Representação Ltda., adquirirão a totalidade do capital social da Terphane Ltda. e da Terphane LLC, detidas por subsidiárias da Tredegar Corporation (AC nº 08700.007543/2023-77).

O caso ingressou no CADE no dia 06 de novembro de 2023 e no dia 13 de maio de 2024 a Superintendência-Geral do CADE – SG recomendou, em Parecer (3/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE), a impugnação do ato de concentração ao Tribunal do CADE, em razão dos elevados níveis de concentração no mercado nacional de filmes BOPET finos, da baixa rivalidade efetiva, das barreiras à entrada não negligenciáveis, a existência de fatores que dificultavam o acesso a filmes plásticos importados de determinadas procedências e de não ficarem comprovadas as eficiências antitruste da operação.

A operação está sob a relatoria do Conselheiro Victor Oliveira Fernandes e a 237ª Sessão de Julgamento ocorrerá no dia 16/10 às 10h00.


O CADE pautou 4 casos para julgamento no dia 16/10

O CADE disponibilizou a Pauta da 237ª Sessão Ordinária de Julgamento.

Estão pautados os seguintes processos: Ato de Concentração nº 08700.007543/2023-77; Procedimentos Administrativos de Apuração de Atos de Concentração – APAC nºs 08700.000434/2024-18 e 08700.005458/2019-98; e Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18.

O ato de concentração nº 08700.007543/2023-77 envolve as empresas Film Trading Importação e Representação Ltda., PackFilm US, LLC, Terphane Ltda. e Terphane LLC. e trata de aquisição, pela PackFilm US, LLC e pela Film Trading Importação e Representação Ltda., da totalidade do capital social da Terphane Ltda. e da Terphane LLC, detidas por subsidiárias da Tredegar Corporation.

Os APACs nºs 08700.000434/2024-18 e 08700.005458/2019-98 envolvem os representados são Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A. e Grupo Interalli, Konrad Paraná Comércio De Caminhões Ltda., Fancar Veículos Ltda., Germano Zeni Veículos Ltda., Nelore Participações Eirelli e Vetor Automóveis Ltda., respectivamente, e tratam de operações notificadas e consumadas antes de apreciadas pelo CADE e que estão sujeitas a notificação de atos de concentração e a aplicação de penalidades referentes as práticas de Gun Jumping.

E, por fim, os Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18, cujos embargantes são o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás, o Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI), o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas, o Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pernambuco, o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe, referem-se a recurso impetrado pelas partes em face do julgamento do Processo Administrativo nº 08700.004093/2020-18 ocorrido na última Sessão de Julgamento do CADE.

A Sessão de Julgamento ocorrerá no dia 16/10 a partir das 10h00.


Da Redação

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