WebAdvocacy

Cade Investiga Acordo de Publicidade em Futebol por Suposta Infração à Ordem Econômica

A Superintendência-Geral do CADE (SG/Cade) abriu um processo administrativo para investigar uma possível infração à ordem econômica envolvendo direitos de publicidade em campeonatos de futebol. A investigação foca em um acordo entre duas empresas e três pessoas físicas que supostamente coordenaram a eliminação de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D, uma ferramenta publicitária.

As partes investigadas serão notificadas para apresentar suas defesas. Após a instrução, a SG/Cade emitirá uma recomendação para a condenação ou arquivamento do caso, que será decidido pelo Tribunal do Cade.

Em caso de condenação, as empresas podem enfrentar multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento, além de penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas a multas entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões. Para administradores, a multa pode variar de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.

As evidências para a investigação foram fornecidas por um acordo de leniência entre a Market SP’94 e a autarquia. A empresa terá imunidade total quanto às multas se cumprir as obrigações do acordo e se o Tribunal do Cade confirmar o cumprimento.

Este é o 113º acordo assinado pelo CADE no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Acesse o processo administrativo n°08700.004709/2024-84


Fonte: CADE

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Grupo Matheus e Novo Atacarejo combinarão negócios nos estados de AL, PB e PE

O Grupo Matheus S.A. e o Novo Atacarejo Comércio de Alimentos Ltda. ingressaram com operação no CADE no último dia 23.08 (AC nº 08700.005974/2024-80), com o objetivo precípuo de combinar os negócios das empresas nos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco. Nesta operação, assunção de controle dos negócios do Novo Atacarejo pelo Grupo Matheus.

O Grupo Matheus S.A. atua no norte e nordeste do Brasil nas atividades de varejo de alimentos (supermercados, hipermercados e atacarejos) e no segmento de atacado e de eletrodomésticos. O Novo Atacarejo, por seu turno, atua com comércio varejista de mercadorias em geral (atacarejo e atacado de distribuição), com predominância em produtos alimentícios, principalmente no estado de Pernambuco

A operação resultará em sobreposições horizontais no mercado de varejo de autosserviço (hipermercados, supermercados e atacarejos) em vários municípios dos estados mencionados, alguns dentre os quais a participação conjunta das requerentes é superior a 60%, como é o caso do município de Cabedelo/PB, em que ambas as requerentes têm participação de mercado superior a 30%.

A operação englobará pelo menos 22 lojas do Grupo Mateus nos estados de Alagoas, da Paraíba e de Pernambuco e 30 lojas do Novo Atacarejo nos estados da Paraíba e de Pernambuco, bem como 2 centros de distribuição do Grupo Mateus e 1 centro de distribuição do Novo Atacarejo.

O caso está sendo analisado pelo Superintendência-Geral do CADE por meio de rito ordinário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


26.08.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa.
Cadastre-se
Already a member? Iniciar sessão

O CADE julgará três PAs e dois APACs para apuração de infrações à ordem econômica no dia 28.08

Estão pautados para a Sessão de Julgamento do CADE desta quarta-feira 28.08 cinco Processos Administrativos – PAs para apuração de infrações à ordem econômica: Processo Administrativo nº 08700.003447/2020-15 (Representados: CMJ Comércio de Veículos Ltda., Mais Distribuidora de Veículos S.A., Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda., Automec Comercial de Veículos Ltda., Tempo Automóveis e Peças Ltda., Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Eireli), Processo Administrativo 08700.009227/2022-59 (Representados: Cocamar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense) Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71 (Representados: Orion Eletric Corporation Ltda., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng); Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61 (Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopanest-BA); Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35 (Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba).

O Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.003447/2020-15 (APAC) foi instaurado com o objetivo de apurar 10 operações de transferência de concessão de revenda de veículos, envolvendo as empresas integrantes do grupo econômico Dahruj. No momento atual, o processo se refere a 8 operações distintas, envolvendo o mesmo grupo econômico e as Requerentes protocolaram proposta de acordo de contribuição pecuniária com desconto de 10%;

O Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.009227/2022-59 trata-se de procedimento administrativo de apuração de ato de concentração (APAC), instaurado em 14 de julho de 2023 pela SG  com vistas a investigar a incorporação total, pela Cocamar Cooperativa Agroindustrial (“Cocamar” ou “Incorporadora”), dos ativos e passivos relativos às atividades da Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense.

O PA nº 08700.010979/2013-71 apurou a violação da ordem econômica no mercado internacional de fabricação e venda de tubos de display colorido (color display tubes, ou CDT) – um tipo específico de tubos de raios catódicos (Cathode Ray Tubes, ou CRT) mais comumente utilizado em monitores, porém com outras aplicações –, no período de 1995 a 2007, que consistiu na formação de cartel visando a fixação de preços, controle de produção e inovação, e divisão de clientes. Neste PA, a Superintendência-Geral do CADE – SG e o Ministério Público Federal – MPF recomendaram a condenação dos representados com base, principalmente, na infração à ordem econômica relacionada a prática de Cartel.

O PA nº 08700.000335/2019-61, por seu turno, investigou as possíveis infrações à ordem econômica praticadas pela Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia – COOPANEST-BA referente a prática de conduta uniforme de preços no mercado relevante de médicos anestesiologistas no estado da Bahia com imposição de preços e forma dos serviços prestados, por meio de suspensão da prestação de seus serviços. Neste processo, a SG e o MPF recomendaram o arquivamento do processo.

Por fim, o PA nº 08700.002070/2019-35 avaliou a conduta anticompetitiva no mercado internacional (com efeitos no Brasil) de Sistemas de Direção Assistida Elétrica (EPS), em que, segundo a Nota Técnica da SG, a conduta imputada se refere a um acordo bilateral anticompetitivo praticado pelas empresas Showa Corportarion e NSK, referente à aquisição de sistemas de direção (EPS) pela fabricante de automóveis Honda Japão. Neste PA, a SG e o MPF recomendaram condenação parcial, sendo condenado o representado Akira Wada, por ter incorrido em condutas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I a IV, c/c. art. 21, inciso I da Lei nº 8.884/94, e arquivado o processo administrativo em relação aos Representados Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba, em razão da insuficiência de provas.

A Sessão de Julgamento do CADE está marcada para o dia 28.08 com início as 10h00 no Plenário do CADE em Brasília.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


A conduta da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia será julgada no CADE na próxima semana

Esta marcado para a próxima quarta-feira (28.08) o julgamento do Processo Administrativo em que a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia – COOPANEST-BA figura como Representada (PA nº 08700.000335/2019-61) e o Governo do Estado da Bahia como Representante.

O Governo do Estado da Bahia denunciou a COOPANEST-BA à Superintendência-Geral do CADE – SG em 16 de janeiro de 2019 com base na alegação de que a Cooperativa estava a praticar conduta uniforme de preços no mercado de médicos anestesiologistas no estado da Bahia com imposição de preços e forma dos serviços prestados, por meio de suspensão da prestação de seus serviços.

Tanto a SG (Nota Técnica nº 17/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE) quanto o Ministério Público Federal – MPF (PARECER Nº 15/2024/WA/MPF/CADE) recomendaram o arquivamento do processo administrativo, pois entenderam não haver indícios de conduta anticompetitiva praticada pela Representada passíveis de enquadramento na Lei de Defesa da Concorrência Brasileira (Lei nº 12.529/2011).

O Relator do Processo Administrativo, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, apresentará seu voto na Sessão de Julgamento do CADE da próxima quarta-feira e a sua decisão poderá ser pelo arquivamento, acompanhando as recomendações da SG e do MPF, ou poderá ser pela condenação da COOPANEST-BA.

A decisão final do Processo Administrativo cabe ao Plenário do CADE, que o decidirá por maioria.

A Sessão de Julgamento do CADE está marcada para o dia 28.08 com início as 10h00 no Plenário do CADE em Brasília.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


24.08.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

A conduta da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia será julgada no CADE na próxima semana

Esta marcado para a próxima quarta-feira (28.08) o julgamento do Processo Administrativo em que a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia – COOPANEST-BA figura como Representada (PA nº 08700.000335/2019-61) e o Governo do Estado da Bahia como Representante.

O Governo do Estado da Bahia denunciou a COOPANEST-BA à Superintendência-Geral do CADE – SG em 16 de janeiro de 2019 com base na alegação de que a Cooperativa estava a praticar conduta uniforme de preços no mercado de médicos anestesiologistas no estado da Bahia com imposição de preços e forma dos serviços prestados, por meio de suspensão da prestação de seus serviços.

Tanto a SG (Nota Técnica nº 17/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE) quanto o Ministério Público Federal – MPF (PARECER Nº 15/2024/WA/MPF/CADE) recomendaram o arquivamento do processo administrativo, pois entenderam não haver indícios de conduta anticompetitiva praticada pela Representada passíveis de enquadramento na Lei de Defesa da Concorrência Brasileira (Lei nº 12.529/2011).

O Relator do Processo Administrativo, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, apresentará seu voto na Sessão de Julgamento do CADE da próxima quarta-feira e a sua decisão poderá ser pelo arquivamento, acompanhando as recomendações da SG e do MPF, ou poderá ser pela condenação da COOPANEST-BA.

A decisão final do Processo Administrativo cabe ao Plenário do CADE, que o decidirá por maioria.

A Sessão de Julgamento do CADE está marcada para o dia 28.08 com início as 10h00 no Plenário do CADE em Brasília.

Rio Bravo faz aquisições de imóveis comerciais nos estados de SP e PR

O Fundo de Investimento Imobiliário Rio Bravo Renda Varejo – FII propõe adquirir imóveis comerciais situados nos estados de São Paulo e Paraná, atualmente de propriedade da Best Center SLB Empreendimentos e Participações S.A. (ato de concentração nº 08700.005900/2024-43).

De acordo com as informações prestadas pelas requerentes no Anexo I[o] Fundo Rio Bravo é um fundo de investimento imobiliário com atuação focada na exploração de empreendimentos imobiliários voltados ao varejo de rua, sob gestão da Rio Bravo Investimentos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A Rio Bravo Investimentos é uma sociedade empresária limitada que atua na gestão de investimentos independentes, com foco em quatro estratégias: fundos imobiliários, renda fixa, renda variável e multimercados e a [a] Best Center é uma administradora de imóveis comerciais no mercado de varejo de conveniência nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

De acordo com as requerentes, a operação ocorre envolve sobreposição horizontal no mercado relevante de locação de imóveis comerciais destinados ao varejo nos municípios de São Paulo/SP e Curitiba/PR, tendo em vista que o Grupo Rio Bravo já detém imóveis dessa natureza.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por rito sumário.

5 casos na pauta do CADE do dia 28.08

O CADE disponibilizou nesta quarta-feira (22.08) a pauta de julgamento do dia 28.08 às 10h00.

Foram pautados os seguintes 5 casos:

Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35 (Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba) – Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003447/2020-15 (Representados: CMJ Comércio de Veículos Ltda., Mais Distribuidora de Veículos S.A., Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda., Automec Comercial de Veículos Ltda., Tempo Automóveis e Peças Ltda., Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Eireli) – Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima;

Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009227/2022-59 (Representados: Cocamar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense) – Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71 (Representados: Orion Eletric Corporation Ltda., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng) – Relator: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.

Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61 (Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopanest-BA)) – Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes; e

O CADE arquivou a operação IAG/Air Europa

O CADE publicou nesta quarta-feira (21.08.2024) a ATA DA 233ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO em que consta a homologação do Despacho Decisório do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Junior arquivou o ato de concentração em que a International Consolidated Airlines (IAG) propõe a aquisição de 80% de participação na Air Europa.

A operação foi notificada ao CADE em junho de 2023 por meio do ato de concentração nº 08700.004702/2023-81 e, no dia 24 de abril de 2024, a Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação sem restrições (Parecer 6/2024/CGAA4/SGA1/SG).

Em 02 de agosto de 2024, a Airlines Group S.A. (IAG) declarou a desistência da operação e, no dia 05 de agosto, o CADE recebeu comunicação oficial das requerentes a respeito da desistência do ato de concentração.

Despacho Decisório da lavra do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Junior arquivou o ato de concentração.

Grupo Nortis adquire imóvel na Lapa/SP

O Grupo Nortis, por meio Nova Bragança Empreendimentos Imobiliários Ltda., propõe adquirir da empresa SP Clélia Ltda. um imóvel localizado no bairro da Lapa no município de São Paulo (ato de concentração nº 08700.005809/2024-28).

A operação se dá no mercado de incorporação imobiliária residencial no Município de São Paulo/SP, cujo mercado a jurisprudência do CADE define de forma segmentada entre empreendimentos de incorporação imobiliária comercial, incorporação imobiliária residenciais, hotéis, galpões e shopping centers. Tais segmentos ainda podem ser subdivididos entre locação e venda.

Segundo informações prestadas pelas requerentes no Anexo I, a sobreposição horizontal resulta em participação de mercado inferior a 10% no mercado relevante em questão.

A operação está analisada por meio de rito sumário.

Internacional

CMA arquivou os casos Google e Apple no Reino Unido

A autoridade britânica da concorrência (CMA) arquivou os casos em que as empresas Apple e Google eram investigadas nos mercados de distribuição de apps para sistemas IOS e para dispositivos iPadOS e de distribuição de apps para Android, respectivamente.

A investigação da CMA em relação a Apple teve início em março de 2021 e a conduta investigada se referia, principalmente, aos termos e condições que permitiam o acesso de desenvolvedores de apps ao Apple’s App Store.

A investigação da autoridade referente ao Google, por seu turno, teve início em junho de 2022 e a conduta investigada estava associada com a distribuição de apps Google para dispositivos com o sistema Android.

Ambos os casos foram encerrados por não representarem mais prioridades administrativas para a CMA.

De acordo com a autoridade, o arquivamento dos casos não significa ausência de preocupações com as condutas investigadas. Na verdade, a CMA pretende tratar as preocupações e o aprofundamento das análises no âmbito do novo regime de concorrência nos mercados digitais aprovado em maio deste ano (Digital Markets, Competition and Consumers Act (DMCCA)).

Nas palavras do diretor executivo do Digital Markets da CMA, Will Hayter:

“Assim que o novo regime de concorrência digital entrar em vigor, nós seremos capazes de aplicar nos mecanismos para tratar das preocupações que já identificamos em nossos trabalhos.

É urgente que os negócios de tecnologia no Reino Unido, incluindo os desenvolvedores da apps, possam ter acesso de forma justa e competitiva ao ecossistema de apps, contribuindo para o crescimento do setor, ampliando investimentos com efeito positivos para os consumidores do Reino Unido. Todos estes são fatores que nós estamos considerando antes de começar nossas primeiras investigações com o novo regime.

Rio Bravo faz aquisições de imóveis comerciais nos estados de SP e PR

O Fundo de Investimento Imobiliário Rio Bravo Renda Varejo – FII propõe adquirir imóveis comerciais situados nos estados de São Paulo e Paraná, atualmente de propriedade da Best Center SLB Empreendimentos e Participações S.A. (ato de concentração nº 08700.005900/2024-43).

De acordo com as informações prestadas pelas requerentes no Anexo I, [o] Fundo Rio Bravo é um fundo de investimento imobiliário com atuação focada na exploração de empreendimentos imobiliários voltados ao varejo de rua, sob gestão da Rio Bravo Investimentos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A Rio Bravo Investimentos é uma sociedade empresária limitada que atua na gestão de investimentos independentes, com foco em quatro estratégias: fundos imobiliários, renda fixa, renda variável e multimercados e a [a] Best Center é uma administradora de imóveis comerciais no mercado de varejo de conveniência nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

De acordo com as requerentes, a operação ocorre envolve sobreposição horizontal no mercado relevante de locação de imóveis comerciais destinados ao varejo nos municípios de São Paulo/SP e Curitiba/PR, tendo em vista que o Grupo Rio Bravo já detém imóveis dessa natureza.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por rito sumário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


23.08.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

Este conteúdo é apenas para associados Assinatura alfa.
Cadastre-se
Already a member? Iniciar sessão