13.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)

Notícias

Superintendência-Geral do Cade impugna operação envolvendo as empresas DaVita e Brasnefro

Ato de concentração foi encaminhado para análise do Tribunal da autarquia, que será responsável pela decisão final sobre a operação

Publicado em 12/11/2024 17h44

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo a operação referente à aquisição da Brasnefro pela DaVita. A decisão de impugnar o ato de concentração foi proferida por meio de despacho assinado nesta terça-feira (12/11).

A DaVita, subsidiária brasileira da empresa norte-americana DaVita Inc, atua, no Brasil, na prestação de serviços de diálise para pacientes renais em clínicas e pacientes hospitalizados em todo o território nacional. Já a Brasnefro, empresa do Grupo Fresenius Medical Care (FMC), conglomerado alemão do mercado de saúde, oferta serviços de diálise para pacientes hospitalares e crônicos nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Pernambuco e Distrito Federal. Além desses serviços, o Grupo FMC fornece também equipamentos para o tratamento de diálise no Brasil.

A operação resultaria em sobreposições horizontais, casos em que os agentes atuam nos mesmos mercados relevantes, na oferta de serviços de diálise para pacientes agudos e crônicos.

No caso da diálise prestada para pacientes agudos, aqueles internados em hospitais, o mercado relevante foi definido como estadual e apresentou sobreposição nos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal. Nesses mercados, a SG/Cade entendeu que a operação não deve ser capaz de produzir efeitos negativos sobre a dinâmica concorrencial. Além de terem sido observadas entradas nos mercados afetados, há elementos de rivalidade suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por essas empresas.

Na análise do mercado de prestação de diálise para pacientes crônicos, contudo, a análise considerou o deslocamento dos pacientes que, nesses casos, precisam se locomover para clínicas especializadas algumas vezes por semana. Nesse sentido, o mercado geográfico foi definido de maneira aproximada aos limites territoriais municipais.

Em nove dos dez mercados analisados no setor de tratamento para pacientes crônicos, a SG/Cade identificou altas concentrações nas mãos das requerentes, presença de barreiras de entrada e baixa rivalidade, tanto em termos de número de concorrentes instalados quanto em relação à capacidade desses exercerem pressão competitiva sobre aqueles.

Dessa forma, considerando a compreensão sobre os impactos potenciais da operação, a Superintendência se manifestou pela impugnação da proposta do ato de concentração. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.


Justice Department Sues to Block UnitedHealth Group’s Acquisition of Home Health and Hospice Provider Amedisys

Tuesday, November 12, 2024Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Transaction Threatens to Negatively Affect Care for Vulnerable Patients and Harm Home Health and Hospice Nurses Critical to Providing that Care

The Justice Department, together with the Attorneys General of Maryland, Illinois, New Jersey, and New York, filed a civil antitrust lawsuit today to block UnitedHealth Group Incorporated (UnitedHealth)’s proposed $3.3 billion acquisition of rival home health and hospice services provider Amedisys Inc. (Amedisys). The complaint filed in the District of Maryland alleges that the transaction would eliminate competition between UnitedHealth and Amedisys (Defendants). Since UnitedHealth’s prior acquisition of Amedisys’s home health and hospice rival LHC Group Inc. (LHC) in 2023, Defendants have been two of the largest home health and hospice providers in the United States. Eliminating the competition between UnitedHealth and Amedisys would harm patients who receive home health and hospice services, insurers who contract for home health services, and nurses who provide home health and hospice services.

“We are challenging this merger because home health and hospice patients and their families experiencing some of the most difficult moments of their lives deserve affordable, high quality care options,” said Attorney General Merrick B. Garland. “The Justice Department will not hesitate to check unlawful consolidation and monopolization in the healthcare market that threatens to harm vulnerable patients, their families, and health care workers.”

“Millions of patients depend on United and Amedisys to receive home health and hospice care in the comfort of their homes,” said Principal Deputy Associate Attorney General Benjamin C. Mizer. “The Department’s lawsuit demonstrates our commitment to ensuring that consolidation does not threaten quality, affordability, or wages in these vital healthcare markets. I commend the staff of the Antitrust Division for their extraordinary work on this matter.”

“American healthcare is unwell. Unless this $3.3 billion transaction is stopped, UnitedHealth Group will further extend its grip to home health and hospice care, threatening seniors, their families and nurses,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “I want to thank my colleagues at the Antitrust Division for their tireless efforts to fight on behalf of Americans for a competitive economy.”

As described in the complaint, home health and hospice services constitute critically important parts of the American healthcare system. Home health care helps patients recover from hospitalization or receive continuing treatment for a chronic condition at home, while hospice provides comfort and support to terminally ill patients and their family members. Patients rely on the skill and expertise of home health and hospice nurses, who must effectively treat patients at home.

Today, Defendants are fierce competitors in the provision of home health and hospice services. According to the complaint, Amedisys’s former CEO and current Board Chairman, has acknowledged that the “pure competition” between UnitedHealth and Amedisys helps them “keep each other honest” and “driv[e] better and better quality” to the benefit of their patients. Further, the two companies view each other as close competitors for home health and hospice nurses. UnitedHealth’s proposed acquisition of Amedisys would eliminate that competition and threaten the benefits it provides. UnitedHealth’s market share after the transaction would make the merger presumptively illegal in:

  • Hundreds of local home health care markets, with an annual volume of commerce exceeding $1.6 billion annually, in 23 states and the District of Columbia;
  • Dozens of local hospice markets, with an annual volume of commerce exceeding $300 million annually, in 8 states; and
  • Hundreds of local markets for home health and hospice nurse labor, employing at least 8,000 nurses, in 24 states.

To address some of the overlaps between UnitedHealth and Amedisys, UnitedHealth has proposed to divest certain facilities to VitalCaring Group (VitalCaring). But as the complaint alleges, the proposed divestiture does not alleviate harm in over 100 home health, hospice, and labor markets, which generate at least a billion dollars in revenue annually, serve at least 200,000 patients, and employ at least 4,000 nurses. As further alleged in the complaint, VitalCaring has lower quality scores than either UnitedHealth or Amedisys and is beset by financial challenges, including a potential legal judgment approaching a half-billion dollars. According to a Texas court, before becoming CEO of VitalCaring, its current CEO was running a competitor of VitalCaring while also running VitalCaring “from the shadows.”

The United States also seeks civil penalties against Amedisys for falsely certifying compliance with its obligations under the Hart-Scott-Rodino Antitrust Improvements Act of 1976 (HSR Act). The complaint alleges that Amedisys violated the HSR Act because, at the time of its sworn certification, Amedisys failed to produce millions of documents or disclose the deletion of other documents. For each day that Amedisys was in violation of the HSR Act, the United States seeks a monetary penalty of up to $51,744, as authorized by statute.

UnitedHealth is a publicly traded Delaware corporation headquartered in Minnetonka, Minnesota. UnitedHealth is a vertically integrated insurer, healthcare provider, pharmacy benefit manager, and healthcare software and services vendor that brought in $372 billion in revenue in 2023. In 2022, before their company was acquired by UnitedHealth, LHC nurses and other healthcare professionals made approximately 12 million visits to patients in 37 states and the District of Columbia and earned over $2.3 billion in revenue.

Amedisys is a home health and hospice services provider and a publicly traded Delaware corporation headquartered in Baton Rouge, Louisiana. In 2023, Amedisys nurses and other healthcare professionals made 10.6 million visits to patients in 37 states and the District of Columbia, earning the company $2.2 billion in revenue.

Updated November 12, 2024

Atos de concentração – Decisões

CADE

Ato de concentração nº 08700.003691/2024-01

Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda e Brasnefro Participações Ltda. Impugnação da proposta do ato de concentração perante o Tribunal do Cade.


Comissão Europeia

CD&R / PERMIRA / EXCLUSIVE NETWORKS

Merger

M.11676

Last decision date: 12.11.2024 Simplified procedure


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Distribution

24-DCC-238
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Garage Moderne par la société Nomblot Frères

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 12 novembre 2024

13.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Reguladores antitruste indianos avançam contra Amazon e Flipkart

A Diretoria de Fiscalização da Índia convocou executivos da Amazon e Flipkart para depor sobre possíveis violações das leis de investimento estrangeiro, intensificando a investigação contra as gigantes do comércio eletrônico no país. A ação ocorre dias após a realização de operações em locais de vendedores das empresas, segundo uma fonte do governo.

O mercado de e-commerce da Índia, avaliado em cerca de US$ 70 bilhões, está em expansão e atrai o interesse de empresas estrangeiras. Contudo, as leis locais impedem que essas companhias estrangeiras mantenham estoque de produtos diretamente, permitindo apenas que atuem como intermediadoras entre vendedores locais e consumidores. Uma recente investigação antitruste revelou que a Amazon e a Flipkart teriam ignorado essa regra, mantendo controle sobre o estoque de alguns vendedores, o que caracterizaria uma violação das normas.

Durante a operação da semana passada, autoridades confiscaram documentos dos vendedores associados às plataformas. A análise inicial desses documentos aponta indícios de que a Amazon e a Flipkart teriam infringido as regras de investimento estrangeiro ao exercer controle direto sobre os estoques. A investigação envolve agora uma análise detalhada das atividades comerciais desses vendedores nos últimos cinco anos.

Fontes da Reuters afirmam que a Amazon e a Flipkart controlavam as operações dos vendedores “de ponta a ponta”, sendo que os vendedores atuavam apenas como intermediários. Entre os vendedores revistados está a Appario, que já foi um dos maiores parceiros comerciais da Amazon na Índia e, segundo relatórios anteriores, recebia condições especiais e acesso a ferramentas exclusivas para gestão de estoque, o que é proibido pela legislação.

Essas práticas são vistas como desleais por empresas locais menores, que alegam estarem em desvantagem competitiva frente às gigantes de e-commerce. Outras plataformas de serviços, como Zomato e Swiggy, também enfrentam investigações similares por alegações de favorecimento de estabelecimentos específicos.

Amazon, Flipkart e a Diretoria de Fiscalização ainda não se manifestaram sobre o andamento da investigação.


Informações: Reuters

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Comissões da Câmara dos Deputados debatem temas do setor regulado brasileiro

Três Comissões da Câmara dos Deputados debaterão hoje (12/11) temas afetos ao setor regulado brasileiro: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e Comissão de Indústria e Comércio.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle discutirá o Contrato de concessão da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora; a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a discussão e a votação da PEC 1/2021 (Fase 1 – CD), que acrescenta art. 175-A à Constituição Federal para determinar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos obtidos com outorgas onerosas de serviços e de infraestruturas de transportes sejam reinvestidos no próprio setor; e a Comissão de Indústria e Comércio fará a discussão e a votação do PL 3036/2024, que trata da obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.

Os locais e os horários das discussões e votações estão disponibilizadas abaixo:


COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Tema: Contrato de concessão da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora

Local: Anexo II, Plenário 09

Início12/11/2024 às 14:00

Convidados:

1 – Viviane Esse, Secretária Nacional de Transporte Rodoviário – Ministério dos Transportes (confirmada)

2 – Fernanda Penteado, Diretora de Outorga – Ministério dos Transportes (confirmada)

3 – Mariana Porto, Diretora de Obras Públicas Substituta – Ministério dos Transportes (confirmada)

4 – Leleco Pimentel, Deputado Estadual de Minas Gerais (confirmado)

5 – Promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, Coordenador do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do MPMG (confirmado)

6 – Isabela de Holanda Cavalcanti, Procuradora da República (a confirmar);

7 – Representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); (confirmada)

8 – Leonardo Vilas, Chefe Substituto da Delegacia de Juiz de Fora, Polícia Rodoviária Federal; (confirmado)

9 – Paulo Cezar Lopes Correa, Secretário-Executivo do Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba (CODAP); (confirmado)

10 – Sr. Crispim Ribeiro, Presidente da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Região do Alto Paraopeba (SOREAR), consultor técnico do CODAP e membro da Comissão (CTRC) da ANTT (confirmado);

11 – Luciano Louzane, Diretor-Presidente da Concessionária EPR (EPR Via Mineira) (confirmado);

12 – José Maria Andrade, Representante das comunidades de Correia de Almeida,
Pedra, Mantiqueira e outras do Município de Barbacena/MG. (confirmado)

13 – Claudio Antônio de Souza, Prefeito Municipal de Congonhas-MG; Presidente do Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (CODAP) (confirmado)

(Em atendimento ao Requerimento nº 211/2024, do Deputado Padre João)


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 01 Início 12/11/2024 às 14:30

  • PEC 1/2021 (Fase 1 – CD) – Acrescenta art. 175-A à Constituição Federal para determinar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos obtidos com outorgas onerosas de serviços e de infraestruturas de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 05

Início12/11/2024 às 14:30

  • PL 3036/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 01 Início 12/11/2024 às 14:30

  • PEC 1/2021 (Fase 1 – CD) – Acrescenta art. 175-A à Constituição Federal para determinar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos obtidos com outorgas onerosas de serviços e de infraestruturas de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 05

Início12/11/2024 às 14:30

Pareceres das comissões

PL 3036/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.

Autor: Sargento Fahur (PSD-PR)

Relator: Julio Lopes (PP-RJ)


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Oferecimento:

12.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas relacionadas a defesa da concorrência e a regulação econômica.

Notícias

Após adiamento, Senado decide sobre mercado de créditos de carbono

Da Agência Senado | 11/11/2024, 15h00

Saiba mais

Proposições legislativas

O Senado retoma na terça-feira (12) a análise do projeto do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). A proposta estava na pauta da reunião do último dia 5, mas a votação foi adiada por acordo dos senadores.

Entre outros pontos, o projeto permite que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou um texto alternativo. Ela destacou que ouviu deputados e senadores para elaborar o substitutivo e que afirmou que a nova redação mantém “mais de 80%” do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. 

O PL 182/2024 divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público e observa regras estabelecidas no Protocolo de Kyoto, assinado na COP 3, em 1997, que previu pela primeira vez os créditos de carbono. Já o segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível e sem uma padronização imposta.

Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano.

O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, levando em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representando o total em uma quantidade de CO2 que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2eq em 2023, segundo relatório da estatal.

As organizações sujeitas à regulação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios de suas atividades ao órgão gestor. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Audiência na Câmara discute renegociações de concessões rodoviárias

12/11/2024 – 07:53  

Depositphotos

Caminhões transitam numa rodovia durante o dia

Em 2024, o governo federal iniciou um processo para rever concessões antigas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados debate, nesta terça-feira (12), a renegociações das concessões rodoviárias. O debate atende a pedido do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e será realizado às 10 horas, no plenário 11.

Em 2024, o governo federal iniciou esse processo de revisão para resolver problemas em concessões antigas, abrangendo 7.500 quilômetros em diversos estados.

“O objetivo é prorrogar os contratos por até 15 anos, mediante a conclusão de obras inacabadas e investimento em novas tecnologias”, explica Abramo.

A audiência, explica o deputado, visa obter informações dos órgãos responsáveis e discutir os impactos econômicos e de desenvolvimento da renegociação.

“Serão debatidos os critérios utilizados para a renovação das concessões, incluindo requisitos técnicos, econômicos e operacionais”, detalha Abramo, lembrando que alguns leilões passados frustraram os usuários por não fornecerem as melhorias esperadas.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CMA vota destinação de royalties de petróleo para proteção da Amazônia

Da Agência Senado | 11/11/2024, 15h48

Rio Cassiporé, no Amapá, na Margem Equatorial: Região Norte receberia 20% da verba do Fundo Especial do Petróleo
Parque Nacional do Cabo Orange

Saiba mais

Proposições legislativas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar na quarta-feira (13) projeto de lei que obriga o governo a aplicar parte dos ganhos da produção petrolífera — como royalties — na proteção da Floresta Amazônica e dos povos tradicionais. O PL 13/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destina 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos em áreas afetadas pela atividade petrolífera. A reunião começa às 9h.

O texto busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico, argumenta Randolfe na justificativa do projeto, que é relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA) na forma de uma versão alternativa (substitutivo).

Randolfe é favorável às pesquisas de viabilidade de produção de petróleo na chamada Margem Equatorial, com poços a 175 quilômetros da foz do Rio Amazonas. A exploração na região enfrenta impasse entre a Petrobras, o governo federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por conceder licenciamento ambiental.

Fundo

Neste ano, o FEP recebeu em média quase R$ 275 milhões por mês de royalties, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para estados e municípios receberem os 20% dos recursos, a área deve ter sido afetada pela pesquisa (que objetiva descobrir a existência do recurso natural) ou pela lavra (que significa de fato extrair o petróleo ou gás natural). Além disso, os projetos beneficiados devem se relacionar a:

  • preservação da Floresta Amazônica na Região Norte;
  • integração logística;
  • uso sustentável dos recursos naturais;
  • promoção da justiça social; e
  • defesa das tradições e territórios dos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da região.

Amazônia Legal

A intenção do relator é que apenas a Região Norte seja beneficiada com os 20%. Por isso, o relatório não acatou uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para incluir toda a Amazônia Legal na área protegida pelos projetos.

Para Faro, “os estados da Região Norte carecem de recursos para proteção ao meio ambiente” de forma mais intensa que outros estados que também compõem a Amazônia Legal, mas que são do Centro-Oeste, como Mato Grosso. O conceito de Amazônia Legal foi criado em 1953 para que o governo planejasse o desenvolvimento econômico da região de forma integrada.

Royalties

O Fundo Especial do Petróleo é composto por arrecadações devidas ao Estado brasileiro pela exploração de petróleo e gás natural — cujas jazidas pertencem à União, segundo a Constituição Federal. É abastecido por meio de:

  • royalties, que são cobrados das empresas produtoras dos recursos naturais e distribuídos entre União, estados, municípios e fundos;
  • participação especial paga nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade;
  • excedente em óleo da União, que é a produção total do recurso descontando os custos e os repasses de royalties. Ele ocorre nos chamados regimes de partilha, quando a União participa das atividades petrolíferas sem precisar investir ou sofrer risco.

Meia-entrada

A CMA também pode votar, entre outros projetos, o PL 4.551/2020, que garante a pessoas com deficiência o direito ao pagamento de meia-entrada no ingresso e na utilização de serviços em unidades integradas de proteção ambiental, como estações ecológicas, reservas biológicas e parques nacionais.

Segundo o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta tem a intenção de preservar o direito de acesso da pessoa com deficiência a essas unidades, cuja exploração começa a ser concedida a instituições privadas.

O texto em análise é um substitutivo do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O projeto original previa o desconto apenas nas reservas de proteção integral, que são englobadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O relator estendeu o benefício a outras áreas de conservação, como unidades de uso sustentável, florestas nacionais e reservas particulares do patrimônio natural.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Comissão debate alterações legislativas na macroeconomia favoráveis à reindustrialização

12/11/2024 – 08:30  

Depositphotos

Economia - indústria e comércio - montadora de automóveis - indústria automobilística - impostos IPI

Debate abordará medidas favoráveis à reindustrialização

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados promove nesta terça-feira (12), em conjunto com Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes), debate sobre alterações legislativas para uma macroeconomia favorável à reindustrialização brasileira, à transição energética e à descarbonização. O debate foi pedido pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) e será realizado às 17 horas, no plenário 4.

Essa audiência também será interativa, veja quem foi convidado e envie suas perguntas

Na avaliação do parlamentar, a discussão sobre o tema é importante, especialmente em um momento em que taxas juros elevadas e interesses na manutenção de um ciclo de aumento da taxa Selic ameaçam o crescimento do País.

Para ele, a iniciativa deve somar-se a outras da Câmara dos Deputados para que o parlamento “atue diretamente no debate sobre um ambiente macroeconômico favorável ao desenvolvimento nacional, trazendo importantes autoridades e especialistas no tema”.

Da Redação – RL

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissões

Câmara do Deputados

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Tema: Contrato de concessão da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora

Local: Anexo II, Plenário 09

Início12/11/2024 às 14:00

Convidados:

1 – Viviane Esse, Secretária Nacional de Transporte Rodoviário – Ministério dos Transportes (confirmada)

2 – Fernanda Penteado, Diretora de Outorga – Ministério dos Transportes (confirmada)

3 – Mariana Porto, Diretora de Obras Públicas Substituta – Ministério dos Transportes (confirmada)

4 – Leleco Pimentel, Deputado Estadual de Minas Gerais (confirmado)

5 – Promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, Coordenador do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do MPMG (confirmado)

6 – Isabela de Holanda Cavalcanti, Procuradora da República (a confirmar);

7 – Representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); (confirmada)

8 – Leonardo Vilas, Chefe Substituto da Delegacia de Juiz de Fora, Polícia Rodoviária Federal; (confirmado)

9 – Paulo Cezar Lopes Correa, Secretário-Executivo do Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba (CODAP); (confirmado)

10 – Sr. Crispim Ribeiro, Presidente da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Região do Alto Paraopeba (SOREAR), consultor técnico do CODAP e membro da Comissão (CTRC) da ANTT (confirmado);

11 – Luciano Louzane, Diretor-Presidente da Concessionária EPR (EPR Via Mineira) (confirmado);

12 – José Maria Andrade, Representante das comunidades de Correia de Almeida,
Pedra, Mantiqueira e outras do Município de Barbacena/MG. (confirmado)

13 – Claudio Antônio de Souza, Prefeito Municipal de Congonhas-MG; Presidente do Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (CODAP) (confirmado)

(Em atendimento ao Requerimento nº 211/2024, do Deputado Padre João)


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 01 Início 12/11/2024 às 14:30

  • PEC 1/2021 (Fase 1 – CD) – Acrescenta art. 175-A à Constituição Federal para determinar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos obtidos com outorgas onerosas de serviços e de infraestruturas de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 05

Início12/11/2024 às 14:30

  • PL 3036/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.

12.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc)

Atos de concentração – Decisões

Comissão Europeia

CENTERBRIDGE / BANCA PROGETTO

Merger

M.11743

Last decision date: 11.11.2024 Super simplified procedure

ONEX / QH / MARS DEBTCO

Merger

M.11723

Last decision date: 11.11.2024 Simplified procedure


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Distribution

24-DCC-238
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Garage Moderne par la société Nomblot Frères

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 12 novembre 2024

IFood têm aquisição de Shopper aprovada pelo CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que trata da aquisição de participação da iFood Holdings B.V. na Shopper Holdings Ltd. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (11/11) no Diário Oficial da União.

A transação, envolvendo a iFood Holdings B.V.—controladora de uma das principais plataformas de delivery de alimentos no Brasil—e a Shopper Holdings Ltd., uma empresa que opera no segmento de varejo alimentício online em 129 cidades do estado de São Paulo, foi considerada pela Superintendência-Geral do CADE como não preocupante para o ambiente concorrencial. O órgão concluiu que a operação não apresenta riscos de concentração de mercado que possam afetar a competitividade.

Em parecer, a Superintendência-Geral do CADE destacou que a operação não suscita preocupações concorrenciais em relação à integração vertical entre as atividades de vales-benefício, ofertadas pelo iFood, e pedidos online de itens de mercado, oferecidos pela Shopper. As participações de ambas as empresas em suas respectivas áreas permanecem bem abaixo de 30%, nível a partir do qual poderia haver risco de fechamento de mercado.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

11.11.2024

Apresentação

Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.

Consultas e audiências públicas

ANAC

Não há nenhuma consulta pública em andamento


ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
007/2024Consulta PúblicaReceber contribuições da sociedade para o aprimoramento da minuta de Norma de Referência das Condições para a estruturação dos serviços públicos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 24/10/2024 a 09/12/2024Período de contribuição aberto
004/2024Audiência PúblicaAudiência pública para o aprimoramento da minuta de norma de referência das Condições para a estruturação dos serviços públicos de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 06/11/2024 a 13/11/2024Período de contribuição aberto

ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 08/2024

Objetivo: obter subsídios e informações adicionais sobre a inclusão de capítulo na minuta de revisão da Resolução ANP nº 680/2017, que dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela empresa de inspeção da qualidade por ele contratada, em todo o território nacional. A minuta já foi objeto da Consulta e Audiência Públicas nº 7/2023.
Consulta Pública:  6/11 a 20/12/2024 
Audiência Pública: 15/01/2025, a partir de 14h30

Consulta e Audiência Públicas nº 07/2024

Objetivo: obter subsídios referentes à proposta de resolução que estabelece os requisitos e os procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora dos limites da área original
Consulta Pública:  5/11 a 19/12/2024 
Audiência Pública: 13/1/2025, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024

Objetivo: obter subsídios e informações adicionais sobre as minutas do edital e dos modelos de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Partilha da Produção.
Consulta Pública: 21/10 a 04/12/2024 
Audiência Pública: 11/12/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 05/2024 

Objetivo: obter subsídios para a minuta de resolução que altera a seção III da Resolução ANP nº 880/2022, que regulamenta a entrega, avaliação, conteúdo e forma dos dados digitais de poços padronizados pela Superintendência de Dados Técnicos (SDT).
Consulta Pública: 16/09 a 30/10/2024
Audiência Pública: 27/11/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 04/2024

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 16/2008, que estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em território nacional.
Consulta Pública: 10/09 a 24/10/2024 – prorrogado até 8/11/2024
Audiência Pública: 09/12/2024, a partir de 14h15

Consulta e Audiência Públicas nº 03/2024 (ADIADA)

Objetivos: Obter subsídios para a minuta de resolução que altera as Resoluções ANP nº 870/2022 e nº 871/2022, que regulamentam, respectivamente, os procedimentos para a apuração da participação especial, e os relatórios de conteúdo local. 
Consulta Pública: 15/07 a 29/08/2024 
Audiência Pública: adiada para 08/10/2024, a partir de 10h

Consulta e Audiência Públicas nº 02/2024

Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre alterações na minuta do edital de licitações e nas minutas de contratos da Oferta Permanente sob o regime de Concessão. 
Consulta Pública: 01/07 a 14/08/2024 
Audiência Pública: 03/09/2024, a partir de 14h

Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024

Objetivos: Obter subsídios e informações adicionais sobre a revisão dos modelos de seguro garantia dos editais da Oferta Permanente de Concessão e da Oferta Permanente de Partilha de Produção. 
Consulta Pública: 09/02 a 01/04/2024 
Audiência Pública: 10/04/2024, a partir de 14h


ANEEL

Tomada 024/2024Objeto – Obter subsídios para a proposta de estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Amazonas Energia S/A para os anos de 2025 a 2029.
Tomada 023/2024Objeto – Obter subsídios para a proposta de estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia para os anos de 2025 a 2029.
Tomada 022/2024Objeto – Obter subsídios sobre a substituição da ferramenta computacional atualmente utilizada no cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg), subgrupo A2, bem como sobre a alteração na forma de publicação dessas tarifas, passando a apresentá-las com duas casas decimais.
Tomada 021/2024Objeto – Obter subsídios sobre a minuta da primeira versão do Manual de Instrução da padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações, estabelecida no art. 659-A da Resolução Normativa nº 1.000/2021, com redação aprovada pela Resolução Normativa nº 1.095/2024.
Tomada 013/2024Objeto – Receber considerações e contribuições para aprimoramento do estudo “Avaliação de modelos regulatórios para implantação de sistemas de medição inteligentes no sistema de distribuição brasileiro” no âmbito da atividade “TRV23-07 – Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição” integrante da Agenda Regulatória 2024-2025 da ANEEL.ATENÇÃO: A nota técnica disponibilizada contém tópicos com respectivas perguntas para guiar a análise do conteúdo dos relatórios do estudo, podendo o participante responder somente as perguntas que forem objeto de sua contribuição.
Consulta 031/2024Objeto – Obter subsídios à proposta de revogação dos atos e dispositivos normativos, com objetivo de melhorar a consistência e coerência do estoque regulatório, em observância ao art. 64 do Decreto nº 12.002/2024.ATENÇÃO: Considerando que a data final para envio das contribuições indicada no aviso de abertura publicado no DOU não é um dia útil, o prazo fica automaticamente prorrogado até as 23h59 do dia 23/12/2024.
Consulta 030/2024Objeto – Obter subsídios sobre a Proposta de Orçamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS para o ciclo janeiro de 2025 a dezembro de 2027.
Consulta 029/2024Objeto – Obter subsídios para a regulamentação dos desdobramentos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica, nos termos da Medida Provisória nº 1.212/2024 e da Portaria Interministerial MME/MF nº 1/2024.
Consulta 027/2024Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da minuta de termo aditivo ao contrato de concessão de distribuição de energia elétrica com vistas à prorrogação das concessões.
Consulta 024/2024Objeto – Obter subsídios para a Revisão Periódica do Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH) e da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Consulta 023/2024Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória que trate das requisições de acesso à Rede Básica por unidades consumidoras.

ANTAQ

Audiência Pública nº 17/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área IQI16, localizada no Porto Organizado do Itaqui/MA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, especialmente fertilizantes.

Audiência Pública nº 16/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, que dispõe sobre o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário.

Audiência Pública nº 15/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias.

Audiência Pública nº 14/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece critérios e procedimentos para a outorga e para a manutenção da autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no País, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso e disciplinar o cadastro de Empresa Brasileira de Investimento na Navegação.

Audiência Pública nº 13/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área SSB01, localizada no Porto Organizado de São Sebastião/SP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos, vegetais e minerais, carga geral e conteinerizada.

Audiência Pública nº 12/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.

Audiência Pública nº 11/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação – EBN nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso.

Audiência Pública nº 10/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área TMP Recife, localizada no Porto Organizado de Recife/PE, para movimentação de passageiros.

Audiência Pública nº 09/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área TMP Maceió, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, para movimentação de passageiros.

Audiência Pública nº 08/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa de alteração da Resolução ANTAQ nº 85, de 2022, para regulamentar a revisão extraordinária dos contratos de concessão no portos organizados, e da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, para regulamentar o mecanismo de Proposta Apoiada.

Audiência Pública nº 07/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área MCP01, localizada no Porto Organizado de Santana/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira.

Audiência Pública nº 06/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área RDJ07, localizada no Porto Organizado do Rio de Janeiro/RJ, para movimentação e armazenagem de carga para apoio logístico Offshore.

Audiência Pública nº 05/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área MUC04, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, para movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas.

Audiência Pública nº 04/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos relativos à seleção pública para a prestação do serviço de travessia de passageiros entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM.

Audiência Pública nº 03/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do Porto Organizado de Itajaí.

Audiência Pública nº 02/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa de alteração da Resolução Normativa-ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da administração do porto, no âmbito dos portos organizados.

Audiência Pública nº 01/2024 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VDC04, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais.

Audiência Pública nº 09/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ.

Audiência Pública nº 08/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VDC29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho.

Audiência Pública nº 07/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá. 

Audiência Pública nº 06/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução-ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, Tema 5.1.2 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022.

Audiência Pública nº 05/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 31, de 13 de abril de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações para a alimentação do sistema de acompanhamento de preços (Módulo APP) da ANTAQ.

Audiência Pública nº 03/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada no Porto Organizado de Santana/AP,  para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, denominada MCP03. 

Audiência Pública nº 01/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itaguaí/RJ, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, denominada ITG02.

Audiência Pública nº 09/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.

Audiência Pública nº 07/2022 – (SUSPENSA PELO ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ) Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.

Audiência Pública nº 18/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente adubos (fertilizantes) e sulfatos, denominada STS53.


ANTT

Consulta Pública1/2024

Consulta Pública, com o objetivo de tornar público o projeto, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital de processo competitivo, Termo aditivo e seus anexos, ao Programa de Exploração da Rodovia e ao Modelo Econômico-Financeiro, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo a BR-101/ES/BA, atualmente sob concessão da ECO 101 Concessionária de Rodovias S/A, com extensão total de 478,7 km, bem como, no âmbito do sandbox regulatório, receber contribuições aos documentos que possam ser aplicáveis aos demais processos de readaptação e otimização de contratos de concessão submetidos à Secex Consenso do Tribunal de Contas da União, conforme IN TCU 91/2022.

Aberto 04/11/2024 a 18/12/2024