Clipping da Concorrência – 05.01.2023
FTC Cracks Down on Companies That Impose Harmful Noncompete Restrictions on Thousands of WorkersPublicações de...
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Da Agência Senado | 03/01/2023, 17h58
Reunião da CCJ em 2019: embate no Senado em torno da liberação de armas levou a votação de Projeto de Decreto Legislativo, que seguiu para a Câmara
Edilson Rodrigues/Agência Senado
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Em uma das primeiras ações do seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (2) um decreto que muda as regras para a aquisição e o registro de armas de fogo (Decreto 11.366, de 2023). Senadores de oposição anteciparam a intenção de derrubar o decreto através de projetos de decretos legislativo (PDLs).
Os PDLs podem revogar normas do Poder Executivo, mas precisam ser aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Uma dessas iniciativas deve partir de Marcos do Val (Podemos-ES). Ele é o relator de um projeto de lei que regulamenta a posse de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), e classificou a medida do governo como “ideológica” e uma “retaliação” contra o governo anterior:
— Isso é um exagero enorme. Temos um número grande de pessoas que se tornaram CACs, acho que ultrapassou 1 milhão. Quantas cometeram infrações, crimes? Um número mínimo. Quem vai seguir o que [o decreto] está colocando são as que seguem a lei. A bandidagem não está nem aí para isso, para eles ficou até mais fácil. O cidadão que segue a lei é que vai ser penalizado.
Marcos do Val reclamou também que o governo recém-empossado está excluindo os parlamentares do debate pela regulamentação.
— O ministro da Justiça [Flávio Dino] está montando um grupo para debater o assunto e proibiu os parlamentares de participarem. Somos nós que fazemos a lei. Já estão esticando a corda com os parlamentares em um assunto tão delicado como esse. Eu quero participar, me considero um especialista, trabalho com isso. Como o governo toma uma decisão assim?
Luis Carlos Heinze (PP-RS) foi o primeiro a anunciar que vai apresentar um PDL para sustar a iniciativa tomada pelo presidente. Na opinião do senador, que se pronunciou pelas redes sociais, o decreto presidencial é uma “violação” aos direitos dos cidadãos brasileiros: “[Lula] resolveu acabar com o acesso às armas sem anunciar uma única ação em favor da segurança da população”.
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também se posicionou contra o decreto e defendeu a política de incentivo ao armamento da população, adotada pelo governo anterior: “O presidente Jair Bolsonaro deu ao cidadão comum o direito de proteger sua família ou de outrem. Uma arma pode salvar uma vida. Aqueles que utilizam as armas para praticar homicídios, latrocínios ou massacres continuarão utilizando-as livremente nos lares ou semáforos sem qualquer resistência”.
Por outro lado, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) celebrou a decisão relacionada aos armamentos, assim como outras medidas também publicadas nesta segunda, entre as quais o complemento do Auxílio Brasil e a manutenção de isenção tributária para combustíveis: “Que maravilha a revogação dos decretos armamentistas. Que belo pontapé inicial para esse governo”.
Eliziane foi uma das senadoras vítimas de ameaças durante a discussão de projeto de lei que regulamenta o porte de armas, no ano passado. Ela registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Legislativa do Senado, que investigou o caso e identificou dois responsáveis pelos crimes.
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que será o líder do governo no Congresso, também destacou a medida anti-armamentista entre as primeiras ações do governo após a posse: “Bom dia para quem acordou com a revogação dos decretos que facilitavam e ampliavam o acesso a armas no Brasil. Chega de abrir clube de tiro e fechar escolas. Vamos agir contra a violência”.
O senador Humberto Costa (PT-PE) foi outro que elogiou a decisão do governo de mudar as regras para o registro de armas, além de outras medidas do governo como o Auxílio Brasil de R$ 600 e o reforço à fiscalização ambiental: “O trabalho para reconstruir o Brasil já começou”
O decreto do presidente Lula suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares. E reduz a quantidade de armas (de cinco para três) e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Suspende também a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de CACs.
Está suspensa igualmente “a renovação do registro de armas de uso restrito até a entrada em vigor da nova regulamentação”. O texto legal, entretanto, prorroga a validade dos registros vencidos após a publicação do decreto.
O presidente determina o recadastramento, no prazo de 60 dias, de todas as armas, de uso permitido ou restrito, comercializadas a partir de maio de 2019, a ser feito pela Polícia Federal no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), ainda que cadastradas em outros sistemas. Além disso, cria um grupo de trabalho para discutir uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
Também ficam revogados os dois decretos de 2019 que tratavam dessas liberações (9.845 e 9.846). Esses decretos foram editados pelo governo federal em resposta à reação do Congresso contra decretos anteriores sobre o mesmo tema. O Senado chegou a aprovar um PDL anulando uma das primeiras normas do ex-presidente Jair Bolsonaro. Porém, como o Executivo editou decretos posteriores, o PDL ficou prejudicado e não chegou a ser votado na Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Marcella Cunha | 03/01/2023, 15h54
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.155/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (2). O texto mantém o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil — que voltará a se chamar Bolsa Família — e aumenta o valor do Auxílio Gás. Mas esses complementos têm caráter temporário e devem vigorar até que um novo programa social seja criado. O prazo de validade da medida provisória vai até o início de abril.
Fonte: Agência Senado
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Iara Farias Borges | 03/01/2023, 14h23
Chegou ao Congresso Nacional a primeira medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a MP 1.154/2023. Ela define 31 ministérios e seis órgãos com status de ministérios no novo governo. Entre as pastas inéditas está o Ministério dos Povos Indígenas.
Fonte: Agência Senado
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31/10/2023 – 06:13
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Flávia Morais é a autora do requerimento para a realização da audiência
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública nesta terça-feira (31) para debater a eficiência dos chamados points of care (POC), que são espaços de testagem rápida realizada fora das instalações físicas dos laboratórios clínicos. Em geral, os POCs funcionam nos locais de cuidado ao paciente, como consultórios, hospitais, farmácias, pronto atendimento e serviços de home care.
Confira a lista de convidados da reunião, marcada para as 17 horas no plenário 7.
A audiência faz parte do cronograma de trabalho da Subcomissão Especial para debater Telemedicina, Telessaúde e Saúde Digital (Subtele). O requerimento para sua realização foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que é relatora desse colegiado.
Segundo ela, o foco da reunião será debater os seguintes temas referentes aos POCs:
Da Redação – RB
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Hotsite concentra informações sobre o processo de obtenção de autorizaçãoCompartilhe:
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Publicado em 30/10/2023 17h48 Atualizado em 31/10/2023 09h16
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lança nesta segunda-feira, 30 de outubro, o hotsite Fly2Brazil para divulgar a simplificação de regras para atração de empresas aéreas estrangeiras para o Brasil. O projeto tem como objetivo fomentar o aumento da concorrência no setor aéreo, aumentar conexões do país com o exterior e democratizar ainda mais o acesso ao transporte aéreo no médio prazo.
No hotsite, estão concentradas as orientações para que novas empresas aéreas internacionais atuem no Brasil, seja por meio de voos não regulares, os chamados voos de fretamento, ou por voos regulares, com frequências pré-estabelecidas. Estão disponíveis também orientações relativas à atuação com código compartilhado, operação na qual uma empresa autoriza outra a utilizar seu código de identificação, permitindo que passageiros comprem bilhetes com a empresa parceira para voos operados pela primeira. Assista ao vídeo de apresentação do projeto, que apresenta os motivos para voar para o Brasil.
Para potencializar o projeto, as ações de divulgação e captação são feitas em parceria com o Ministério do Turismo (Mtur), por meio da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e têm como público-alvo representantes de empresas aéreas estrangeiras, operadores turísticos e associações de operadores turísticos estrangeiros, autoridades de aviação civil, operadores aeroportuários e outros representantes do setor internacional como Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Associação Latino Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), Secretarias Estaduais e Municipais de Turismo, além de entidades de promoção dos destinos e operadores receptivos.
Simplificação das normas
As regras foram simplificadas em setembro de 2022, reduzindo burocracia relacionada à apresentação de documentação para prestação de transporte aéreo regular e não regular internacional. Agora, empresas estrangeiras estão isentas da Autorização Prévia de Funcionamento, podendo efetuar registro diretamente na Junta Comercial e tratar da Autorização de Operação junto à ANAC. Com isso, houve redução de prazo de 270 para 30 dias, em média, dando mais agilidade, reduzindo custos e aumentando a confiança dos clientes finais, para que as estrangeiras possam começar a realizar novos voos para o Brasil.
As melhorias no processo de autorização promovidas pela ANAC visam também permitir que novos serviços aéreos sejam desenvolvidos para o Brasil como voos de fretamento, para os quais as aprovações podem chegar a ser emitidas em até 10 dias.
O compartilhamento de códigos (codeshare) entre empresas brasileiras e estrangeiras também sofreu simplificação. Agora, empresas que desejarem fazer codeshare precisam apenas registrar esta informação na ANAC, respeitando os entendimentos internacionais vigentes.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC