Notícias do Legislativo – 09.01

Pacheco convoca Congresso para votação do decreto de intervenção na segurança do DF

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08/01/2023 – 20:08  

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Invasores sobem escada que leva ao Salão Verde da Câmara

Invasores sobem escada que leva ao Salão Verde da Câmara

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou o Congresso Nacional para analisar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal assinado neste domingo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão da invasão e depredação das sedes dos três Poderes – Congresso, Planalto e STF.

O ato convocatório determina que a convocação será sem pagamento de ajuda de custo e pelo tempo necessário para apreciar o decreto. O decreto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em regime de urgência. Cabe ao Congresso apenas autorizar ou rejeitar a validade do decreto, que tem força de lei a partir da assinatura, sem a possibilidade de alteração do texto.

O decreto prevê a intervenção até 31 de janeiro de 2021, período em que a segurança público do Distrito Federal estará sob o comando do secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli. Ele terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período.

Essa é a segunda vez que um presidente da República decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo. Em fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer decretou intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro por um ano. O ato foi ratificado pela Câmara e pelo Senado no mesmo mês.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei que cria o Dia Nacional das Tradições das Raízes Africanas é sancionada

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06/01/2023 – 10:36  

Toninho Oliveira/ Prefeitura de Campinas

Religião - geral - umbanda candomblé matriz africana culto afro

Data será comemorada anualmente no dia 21 de março

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, sancionou a Lei 14.519/23, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
A última votação da proposta (PL 2053/22) pela Câmara dos Deputados foi em dezembro do no passado.

Inicialmente projeto, do deputado Vicentinho (PT-SP), previa a celebração em 30 de setembro. A nova data, 21 de março, foi proposta pelo Senado, e coincide com o marco escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para, anualmente, instalar uma rede intercontinental de conscientização pelo Dia Internacional contra a Discriminação Racial. A data foi escolhida pela ONU em 1966 em memória às 69 vítimas do massacre de Sharpeville, bairro negro da África do Sul.

Ao apresentar a proposta Vicentinho destacou que Candomblé foi bastante marginalizado. “Inicialmente proibida e considerada como ato criminoso, a prática do Candomblé chegou a ser impedida por vários governos, sendo seus adeptos perseguidos e presos pela polícia”, afirmou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Legislação federal publicada – Semana 02.01 a 06.01

  • Lei nº 14.517, de 4 de Janeiro de 2023Ementa: Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.519, de 5 de Janeiro de 2023Ementa: Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.518, de 4 de Janeiro de 2023Ementa: Inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.Situação: Não consta revogação expressa

Notícias do Legislativo – 06.01.2023

Medida Provisória altera regras de preços de transferência

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05/01/2023, 17h17

Uma das últimas medidas provisórias publicadas no governo Jair Bolsonaro altera a forma de cobrança de impostos de empresas que negociam com o exterior. O objetivo é corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela OCDE. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso até o início de abril para não perder a validade.

Saiba mais

MP prorroga regras para empresas brasileiras que atuam no exterior

Fonte: Agência Senado


Novo marco cambial já está em vigor e muda valor máximo para dinheiro em viagens

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Marcella Cunha | 05/01/2023, 15h11

O novo marco cambial acaba de entrar em vigor e teve origem no PLS 5.387/2019, aprovado no Senado em dezembro de 2021 para vigorar a partir de 2023. O relator, Carlos Viana (PL-MG), defende que as mudanças na legislação anterior, de 1920, vão trazer mais segurança jurídica para as transações internacionais, além de reduzir a taxa de compra da moeda estrangeira para o turista. Já Jean Paul Prates (PT-RN) teme que a lavagem de dinheiro seja facilitada.

Fonte: Agência Senado


Lei que cria Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais é sancionada

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05/01/2023 – 09:20  

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

Cultura - música - shows público artistas lazer (Carnaval 2018 em Uberaba-MG)

Lei é homenagem a profissionais de cultura e lazer

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.517/23, que cria o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano. A lei é a primeira sancionada pelo presidente Lula.

A lei é derivada de uma sugestão feita à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais (Sugestão 116/08, transformada no PL 4353/08).

O texto foi aprovado pela Câmara em outubro de 2021.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida Provisória suspende aplicação de multa a motorista profissional

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05/01/2023, 17h19

A Medida Provisória (MP) 1.153/2022, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (30), suspende a aplicação de multa a motorista profissional que não fizer exame toxicológico que detecte uso de substâncias psicoativas, como anfetaminas e maconha. A determinação vale para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E.

Saiba mais

MP suspende até 2025 aplicação de multa a motoristas sem exame toxicológico

Proposições legislativas

MPV 1153/2022

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 05.01.2023

Saiba o que muda com a entrada em vigor do novo marco cambial

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Da Agência Senado | 04/01/2023, 17h17

As novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de câmbio começaram a valer no dia 30 de dezembro
Getty Images/iStockphoto

Proposições legislativas

Aprovado pelo Senado em 2021, o novo marco cambial acaba de entrar em vigor. No dia 30 de dezembro de 2022, começaram valer as novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de compra e venda de moedas. As regras novas também simplificam as transferências internacionais.

Lei 14.286, de 2021 teve origem no PL 5.387/2019, do Poder Executivo. Sancionada em 29 de dezembro de 2021, a lei entrou em vigor um ano após a publicação. O relator foi o senador Carlos Viana (PL-MG). Para ele, o novo marco cambial vai ajudar no crescimento e desenvolvimento do Brasil.

— É uma das leis mais modernas em nosso planeta no controle e no combate à evasão de divisas, ao financiamento do terrorismo e do narcotráfico. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar, emprestar no território nacional ou estrangeiro.   A norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico —  disse o senador em dezembro, em Plenário.

Pessoa física

Para as pessoas físicas, uma das principais mudanças é a permissão de vender moeda estrangeira, desde que não seja de forma profissional e sim eventual. A prática, apesar de comum, não era permitida em lei. Um exemplo é a venda de moeda que sobrou de uma viagem, por exemplo. O limite é de US$ 500 entre pessoas físicas.

Também mudou o valor que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. O limite, que antes do marco legal aprovado era em reais passa a ser em dólares. Agora, em vez de R$ 10 mil, cada pessoa poderá viajar com até US$ 10 mil sem infringir a lei. A mesma regra vale para quem sai e para quem chega ao Brasil. A mudança era necessária porque o valor havia sido fixado na década de 90, em um momento de quase paridade entre os valores do dólar e do real. Hoje, um dólar vale quase de R$ 5,50.

Investimentos

O novo marco legal permite que bancos e instituições financeiras  invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros. O fluxo de recursos agora é direto entre empresas do mesmo grupo.

Apesar dessa flexibilização, as contas em outras moedas no Brasil ainda não serão permitidas. Isso porque, segundo a lei, compete ao Banco Central regulamentar quem pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. Ao abrir essa possibilidade, o novo marco legal permite que, no futuro, autarquia autorize pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil, por exemplo.

A lei também aumentou a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de contas em território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior. Também fica valendo a exportação indireta, quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Ordens de pagamento em reais

Para aumentar aceitação do real em outros países, a lei passa a permitir  expressamente o  recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros. Para isso, os bancos que fizerem esse tipo de operação vão precisar obter informação sobre o banco estrangeiro. A intenção é aumentar o controle em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

As empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

Foi revogada pela lei a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for residente ou tiver sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%. Outro item revogado é a proibição de que bancos estrangeiros comprem mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais, se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.

Regulação

Com a entrada em vigor da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, como regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Fonte: Agência Senado


“Revogaço” de Lula atinge decretos que já eram alvo do Senado

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Da Agência Senado | 04/01/2023, 16h24

Proposições legislativas

Presidente Lula assina as primeiras medidas do governo, logo após tomar posse
Reprodução

Entre as primeiras medidas formalizadas pelo governo federal após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão a revogação integral ou parcial de vários decretos presidenciais do antecessor, Jair Bolsonaro. Alguns desses decretos haviam sido alvo de tentativas do Senado de invalidá-los, por projetos de decreto legislativo (PDLs). Com a revogação confirmada, os PDLs que não foram votados serão considerados prejudicados.

Futuro líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou o decreto que suspende registros de armas de fogo e o pedido para que a Controladoria-Geral da União (CGU) revise regras de sigilo de informações públicas.

“Bom dia para quem acordou com a revogação dos decretos que facilitavam e ampliavam o acesso a armas no Brasil e dos sigilos de 100 anos. Chega de abrir clube de tiro e fechar escolas. Chega de segredinho. Vamos agir contra a violência e para descobrir o que tentaram esconder”, celebrou ele pelas redes sociais.

Os dois temas foram alvo do Senado durante o mandato do presidente Jair Bolsonaro. Em 2019, o Plenário chegou a aprovar um PDL, de autoria do próprio Randolfe (PDL 233/2019), que anulava um decreto presidencial que facilitava o acesso a armas. Um decreto posterior mudou essas regras antes que a Câmara dos Deputados pudesse votar o PDL.

Já a questão dos sigilos passou por situação semelhante, também em 2019. Nesse caso, o Senado analisava três PDLs (um da Câmara e dois do Senado) que tinham como alvo os decretos presidenciais que regulamentaram os efeitos da Lei de Acesso à Informação sobre vários atos da administração. O Executivo mudou algumas das regras antes da conclusão da tramitação dos PDLs.

Como a medida do presidente Lula não foi a revogação dos decretos de sigilo, os PDLs podem continuar tramitando, já que o objeto deles continua em vigência. O que veio da Câmara (PDL 3/2019) já foi arquivado, mas os do Senado (PDL 22/2019 e PDL 27/2019) continuam ativos e ainda podem avançar.

Um dos decretos revogados na íntegra foi o que instituía programa de apoio à mineração artesanal (Decreto 10.966, de 2022). Senadores críticos à medida afirmaram, na época, que o objetivo era dar retaguarda jurídica ao garimpo ilegal na Amazônia. Um deles foi o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que tentou derrubar a norma pelo PDL 43/2022.

Agora, Kajuru aplaude a revogação promovida pelo presidente Lula, que, segundo ele “faz justiça aos defensores do meio ambiente” que denunciaram a norma anterior.

— O decreto de Bolsonaro era uma pegadinha. O seu objetivo era favorecer a mineração na Amazônia Legal, a pretexto de desenvolver garimpo em “miniescala”. Os especialistas são unânimes em dizer que isso não existe. O decreto significava mais agressões ao meio ambiente e ainda desrespeitava a Constituição, porque é do Congresso a competência exclusiva para autorizar a pesquisa e a lavra dos recursos minerais — argumentou.

Já Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a revogação da Política Nacional de Educação Especial (PNEE) (Decreto 10.502, de 2020). Ele havia apresentado, em 2021, o PDL 437/2020, tentando derrubar a iniciativa. Segundo o senador, a PNEE desobrigava as escolas de garantirem o acesso de estudantes com deficiência a turmas regulares, abrindo margem para escolas segregadas.

“O decreto do presidente Lula atende a uma demanda urgente da sociedade. Convenção da ONU obriga que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional”, destacou ele nas redes sociais, acrescentando que a medida do governo anterior era “excludente e ilegal”.

Outro decreto que foi revogado pelo presidente Lula e contra o qual havia uma ofensiva no Senado foi o que alterou a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Decreto 10.224, de 2020). Os senadores Randolfe Rodrigues e Rogério Carvalho (PT-SE) haviam apresentado PDLs sobre o tema. O decreto, porém, foi anulado em abril de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte julgou plea inconstitucionalidade do instrumento porque ele removeu a representação da sociedade civil do conselho.

Caráter semelhante tinha o Decreto 9.759, de 2019, que extinguiu vários colegiados da administração pública federal cujo propósito era a participação social. O decreto era alvo de três PDLs no Senado, por iniciativa de Randolfe, Rogério, Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Humberto Costa (PT-PE). Ele também foi objeto de decisão do STF, que limitou a sua efetividade e impediu a destituição de colegiados que tinham previsão legal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei que altera os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos já está em vigor

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Luiz Felipe Liazibra | 04/01/2023, 17h25

O Poder Executivo sancionou a Lei 14.516, de 29 de dezembro de 2022, para estabelecer os novos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que abrange parte dos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Senado


Autocontrole na produção agropecuária é sancionado

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Marcella Cunha | 04/01/2023, 15h44

Foi sancionada a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária. A nova legislação teve origem no PL 1.293/2021, que modifica o modelo de fiscalização vigente, exclusivamente estatal, para um modelo híbrido, compartilhado com os produtores rurais.

Fonte: Agência Senado