DOU do CADE – Novembro 2022
29.11DESPACHO Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022Ato de Concentração nº 08700.003959/2022-35Requerentes: Rede D’Or...
29.11DESPACHO Nº 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022Ato de Concentração nº 08700.003959/2022-35Requerentes: Rede D’Or...
Período de contribuições escritas vai até 16/12Compartilhe:
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Publicado em 01/12/2022 16h23 Atualizado em 01/12/2022 16h47
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta quinta-feira (1º/12), a sessão híbrida da Audiência Pública nº 12/2022, que visa colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que objetiva a concessão da BR-262/MG, trecho entre os municípios de Uberaba/MG e Betim/MG, em uma extensão total de 438,90 quilômetros. O evento foi realizado de forma virtual e presencial e pode ser visto no Canal ANTT no Youtube.
O projeto prevê grandes investimentos, entre eles:
– 44 km de duplicações;
– 16 km de faixas adicionais em pista dupla;
– 127 km de faixas adicionais em pista simples;
– 11 passarelas de pedestres (novas e remodeladas);
– 1 rampa de escape;
– 1 área de descanso para caminhoneiros;
– 6 km de vias marginais.
O atendimento ao usuário também está contemplado no projeto com a instalação de um Centro de Controle Operacional (CCO), 100% de cobertura de câmeras, iluminação em LED e comunicação wireless e aplicativo para chamadas de emergência. Além do monitoramento, a concessionária terá o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), que contempla atendimento médico e guinchos leves e pesados. Ao todo, durante os 30 anos de concessão, serão investidos R$ 4,18 bilhões.
A audiência contou com manifestações orais de parlamentares e prefeitos locais, além de integrantes da sociedade civil, somando 41 participações, 12 manifestações orais, 3 manifestações virtuais e 275 visualizações no Youtube. O prazo para o envio de contribuições vai até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de dezembro de 2022.
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação na Audiência Pública, estão no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 12/2022 e no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço de e-mail ap012_2022@antt.gov.br.
Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
O reajuste já está em vigorCompartilhe:
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Publicado em 02/12/2022 11h57
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referendou, através da Deliberação nº 360/2022, a aprovação do reajuste da tarifa de pedágio, que consta na Deliberação nº 359/2022, atualmente vigente, da rodovia BR-040/MG/RJ, no trecho de Juiz de Fora/MG-Petrópolis/RJ (Trevo das Missões), explorado pela CONCER – Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S/A. O objetivo foi atender a decisões judiciais.
A aplicação do reajuste indicou o percentual positivo de 11,89%, que corresponde à variação do IPCA no período de junho de 2021 a junho 2022. Em consequência, a deliberação altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) que, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 12,60 para R$ 14,10, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reajuste contratual de 20 de agosto de 2022.
A deliberação já está em vigor.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Medicamentos para linfoma, dermatite e deficiência de ferro são objeto de participação popularCompartilhe:
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Publicado em 02/12/2022 09h49
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta sexta-feira, 02/12, a Consulta Pública 106 para colher contribuições para três propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A consulta, em que todos os interessados podem se manifestar até 21/12, é referente à inclusão dos seguintes medicamentos:
· Dupilumabe, para tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina;
· Carboximaltose férrica, para tratamento de deficiência de ferro, com ou sem anemia, em pacientes com insuficiência cardíaca (NYHA Classe II e III); e
· Zanubrutinibe, para tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior (LCM recidivado/refratário).
Tais tecnologias foram submetidas à avaliação da ANS por meio do sistema continuado de análise da Agência, baseado em ATS (avaliação de tecnologias em saúde) e seguirão o fluxo de análise que inclui ampla participação popular.
A proposta referente à incorporação do Dupilumabe foi discutida na 9ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), ocorrida em setembro, e segue para a consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação. Já a Carboximaltose férrica e o Zanubrutinibe foram debatidos na 11ª Reunião da Técnica da Cosaúde, realizada em novembro, e tiveram recomendação preliminar desfavorável, motivo pelo qual também serão objeto de Audiência Pública. Clique aqui para saber mais.
Os interessados podem enviar suas contribuições no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta durante o período de consulta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação“, no item “Participação Social“, no subitem “Consultas Públicas” .
O processo de revisão do Rol, que conta com opções para tratamento, diagnóstico e acompanhamento para todos os itens listados na Classificação Internacional de Doenças, é dinâmico e tem sido aprimorado sistematicamente. Em 2022, já foram feitas 15 atualizações, através das quais foram incluídos, dentre procedimentos, medicamentos, indicações ou ampliações de uso, um total de 49 itens.
Agência constatou falhas nas ações para prevençãoCompartilhe:
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Publicado em 02/12/2022 12h37
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve a multa de R$ 5,7 milhões ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por falhas nas ações de prevenção à prolongada interrupção de energia no estado do Amapá, iniciada em 3 de novembro de 2020. A decisão da Agência foi tomada em reunião pública de diretoria no último dia 29/11, ao apreciar recurso administrativo do ONS contra a multa aplicada pela ANEEL em 2021.
De acordo com o voto apresentado na reunião, a fiscalização apurou a existência de falhas nos Procedimentos de Rede por parte do ONS, e na adoção de medidas preventivas de confiabilidade visando a segurança do suprimento ao estado.
Na ocasião, o Amapá ficou sem atendimento de energia elétrica até 7 de novembro daquele ano, quando houve restabelecimento parcial. Somente em 24 de novembro, o estado voltou a ter atendimento pleno pelo Sistema Interligado Nacional (SIN) com a transferência do transformador de Laranjal do Jari para a Subestação (SE) Macapá, que fornece energia elétrica ao estado pelo SIN.
Falharam os três transformadores da SE Macapá. Quando o transformador 2 (TR2) estava indisponível para manutenção, ocorreu um curto-circuito do transformador 1 (TR1) e, na sequência, desligamento automático do terceiro transformador (TR3) por sobrecarga.
Em 2021, a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. (LMTE), empresa responsável pela Subestação Macapá, foi multada pela ANEEL em R$ 3,6 milhões pelo ocorrência. A Agência negou recurso à multa em outubro do ano passado.
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Publicado em 01/12/2022 14h40Atualizado em 01/12/2022 14h45
ADiretoria da ANP aprovou hoje (1/12) a indicação de 12 blocos exploratórios a serem estudados para inclusão na Oferta Permanente Concessão (OPC). Dez dos blocos estão localizados na Bacia do Amazonas, somando cerca de 30 mil km2 de área, e dois na Bacia do Tacutu, com uma área total de aproximadamente 3.252 km2.
A indicação desses blocos para inclusão na Oferta Permanente está em linha com as diretrizes da política energética nacional de promover a exploração em bacias de novas fronteiras, aumentar o conhecimento geológico e descobrir de novas áreas produtoras.
No caso específico da Bacia do Tacutu, há ainda a motivação de promover a entrada dessa bacia no cenário de exploração nacional, de modo a incentivar soluções para suprimento de energia elétrica no estado de Roraima, uma vez que intepretações preliminares realizadas pela Agência apontam a possibilidade de descobertas de hidrocarbonetos no subsolo da região, incluindo gás natural.
Após a inclusão dessas áreas no grupo de blocos em estudo, serão iniciados os trâmites para obtenção dos pareceres ambientais dos órgãos competentes. Em seguida, deverá ser realizada uma manifestação conjunta entre o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente. Concluída essas etapas, a ANP fará uma audiência pública para sua inclusão no Edital da Oferta Permanente.
Atualmente, estão em estudo 1.018 blocos para a OPC, aos quais somam-se os 12 aprovados hoje, totalizando 1.030 blocos.
A Resolução CNPE n° 27/2021 autoriza a ANP a definir e licitar em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, excluindo-se os blocos na Área do Pré-sal e em Áreas Estratégicas, e dá outras providências.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e a OPP encontra-se com seu 1º Ciclo aberto, cuja sessão pública ocorrerá em 16/12.
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Publicado em 02/12/2022 11h23
Já está disponível no site da ANP o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural do mês de outubro de 2022. Desde a edição anterior, além da publicação tradicional em .pdf, é possível consultar os dados do boletim de forma interativa utilizando a tecnologia de Business Intelligence (BI). A nova ferramenta permite que o usuário altere o mês de referência para o qual deseja a informação, além de diferentes seleções de períodos para consulta e filtros específicos para campos, estados e bacias.
A produção total nesse mês foi de 4,180 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), sendo 3,245 milhões de barris diários de petróleo (bbl/d) e 148,747 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia (m³/d). No petróleo, houve aumento de 3,1% na comparação com o mês anterior e de 16,8% na comparação com outubro de 2021. Já no gás natural, o aumento foi de 4% em relação a setembro e de 12,9% na comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Foi a maior produção já registrada no Brasil, tanto de petróleo quanto de gás natural. Até então, o mês com maior produção de petróleo havia sido janeiro de 2020, quando foram produzidos 3,168 milhões de bbl/d. No caso do gás natural, a maior produção havia sido em setembro de 2022, quando foram produzidos 143,070 milhões de m3/d de gás natural. O mês de setembro também havia registrado a maior produção total: 4,048 milhões de boe/d.
Pré-sal
A produção no pré-sal em outubro foi de 3,142 milhões de boe/d e correspondeu a 75,2% da produção brasileira. Foram produzidos 2,459 milhões de bbl/d de petróleo e 108,61 milhões de m³/d de gás natural por meio de 130 poços. Houve aumento de 4,8% em relação ao mês anterior e de 19% na comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Aproveitamento do gás natural
Em outubro, o aproveitamento do gás natural foi de 98,1%. Foram disponibilizados ao mercado 55,02 milhões de m³/d e a queima foi de 2,91 milhões de m3/d. Houve redução na queima de 8,1% em relação ao mês anterior e de 33,1% em comparação com outubro de 2021.
Origem da produção
Em outubro, os campos marítimos produziram 97,6% do petróleo e 85,1% do gás natural. Os campos operados pela Petrobras foram responsáveis por 90,83% do total produzido. A produção teve origem em 6.119 poços, sendo 497 marítimos e 5.621 terrestres.
Campos e instalações
No mês de outubro, o campo de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos, foi o maior produtor de petróleo e gás natural, registrando 870,43 mil bbl/d de petróleo e 42,35 milhões de m³/d de gás natural.
A instalação com maior produção de petróleo foi a Petrobras 77, que produziu 166,417 mil bbl/d nos campos de Búzios e Tambuatá. A que teve maior produção de gás natural foi a FPSO Guanabara, tendo produzido 9,18 milhões de m³/d de gás natural no campo de Mero.
Reunião será transmitida ao vivo, pelo portal da Agência na internet e pelo YouTubeCompartilhe:
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Publicado em 02/12/2022 08h24
Fachada da sede da Anatel, em Brasília/DF
OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza na próxima quinta-feira (8/12), às 15h, sua 918ª Reunião, que pode ser acompanhada pelo portal da Agência na internet, em transmissão ao vivo, ou no canal da Anatel no YouTube, com a possibilidade de manifestação remota de interessados. Acesse a pauta da reunião.
Os interessados em se manifestar devem se inscrever, até dois dias antes da reunião, pelo formulário disponível no portal da Agência, indicando sobre qual matéria da pauta irão falar e identificando-se comprovadamente, por meio de documentos anexados, como representantes ou procuradores da parte do processo. A Secretaria do Conselho Diretor analisará o pedido e responderá, por e-mail, com as orientações de como interagir.
Saiba mais sobre o Conselho Diretor da Anatel.
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Publicado em 30/11/2022 10h30
AANP publicou hoje (30/11) o Painel Dinâmico de Estimativas de Royalties e de Participação Especial. A ferramenta interativa disponibiliza os valores estimados da arrecadação anual de royalties e de participação especial (PE), para o período de cinco anos (inicialmente, de 2022 a 2026).
Os dados podem ser consultados para os municípios, unidades federativas e União. Além disso, poderão ser obtidos os valores de taxa de câmbio e o preço de referência do petróleo e do gás natural que foi aplicado nas estimativas para cada ano.
Os royalties são compensações financeiras devidas à União, aos estados, ao DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados ao Tesouro Nacional até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. Veja mais informações sobre royalties.
Já a participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelas empresas como remuneração à sociedade pela exploração de petróleo e gás natural, recursos não renováveis. Diferentemente dos royalties, que são pagos mensalmente por todos os campos produtores, a PE é paga trimestralmente pelas empresas apenas para campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Veja mais informações sobre a participação especial.
Os recursos oriundos de royalties e PE são variáveis, porque têm como base de cálculo o volume de produção dos campos de petróleo e gás (que tende a declinar com o passar dos anos), a cotação do dólar e os preços internacionais do petróleo e do gás natural, ou seja, fatores que se alteram ao longo do tempo.
Em função das incertezas inerentes a estas variáveis, do cumprimento de decisões judiciais, bem como de possíveis variações das alíquotas (no caso dos royalties), não há qualquer garantia de efetivação das estimativas ao longo do período simulado.
+ Acesse o Painel Dinâmico de Estimativas de Royalties e Participações Especiais.
Compartilhamento de postes é um dos temas em discussãoCompartilhe:
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Publicado em 01/12/2022 09h26
OConselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se reúne hoje, 1º de dezembro, a partir de 14h, por videoconferência. Haverá transmissão da reunião pelo canal da Agência no YouTube.
A pauta será a seguinte:
Órgão de participação institucionalizada da sociedade nas atividades e nas decisões da Agência, o Conselho Consultivo é integrado por 12 membros, designados por decreto do presidente da República.
COMPARTILHAMENTO DE POSTES
Encontro discutiu reajustes das caixas de terminação ótica e compartilhamento de postesCompartilhe:
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Publicado em 30/11/2022 18h34
Audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
AComissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados promoveu nesta quarta-feira, 30 de novembro, audiência pública para discutir o reajuste de 70% para uso das caixas de terminação ótica (CTOs) e o compartilhamento de postes da empresa Enel no Ceará.
O conselheiro Vicente Aquino representou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no evento, que também contou com a presença do diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Hélvio Neves Guerra; da CEO da Enel Distribuição Ceará, Márcia Vieira Silva; do diretor de Redes da Enel Ceará, Paulo Eugênio Monteiro; do presidente-executivo da Telcomp, Luiz Henrique Barbosa; do presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari; do representante da Associação de Provedores do Ceará (Unipros), Davi Leite; e do diretor de regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão.
Os representantes da Enel disseram que há custos administrativos, de reposição de infraestrutura, de análise de projetos e com segurança do trabalho e lembraram que 60% do faturamento da Enel é revertido para compensar custos e para a modicidade tarifária.
O conselheiro Vicente Aquino declarou que a cobrança proposta pela Enel é “uma ameaça velada ao avanço da universalização”. Ele destacou que a Anatel simplificou as regras de compartilhamento de infraestrutura, o que teve “efeito fantástico” no mercado, com os pequenos provedores ofertando conectividade nos lugares mais distantes e detendo, 48% do mercado – percentual que supera os 81% no Ceará.
“A Enel quer aumentar para R$ 70 com a justificativa de investir nas CTOs, mas o que espanta é que esse adicional nunca havia sido cobrado até hoje. Questiono a exorbitância dessa cobrança, cujos impactos na cadeia produtiva podem afetar 100 mil empregos. As agências têm o dever institucional de fazer com que as concessionárias elétricas cobrem preços justos para o compartilhamento de infraestrutura”, declarou Aquino.
Tarifas de embarque terão redução de 26,41% a partir de 1º de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 30/11/2022 10h49 Atualizado em 30/11/2022 11h22
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 25 de novembro, as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, que reduzem as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal. A redução se deu em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples (clique no link para acessar), que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016 (clique no link para acessar).
A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os passageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
GIG | Vigente | 39,80 | 70,48 |
Reajustada | 29,28 | 51,86 | |
ASGA | Vigente | 42,35 | 74,97 |
Reajustada | 34,62 | 61,30 | |
GRU | Vigente | 40,26 | 71,26 |
Reajustada | 29,63 | 52,44 | |
VCP | Vigente | 38,09 | 67,39 |
Reajustada | 28,02 | 49,59 | |
CNF | Vigente | 39,43 | 69,82 |
Reajustada | 29,01 | 51,38 | |
BSB | Vigente | 38,56 | 68,24 |
Reajustada | 28,37 | 50,21 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página de tarifas aeroportuárias do portal da ANAC (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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Publicado em 30/11/2022 10h02 Atualizado em 30/11/2022 12h13
Cronograma do edital
Oprimeiro edital de seleção pública de eventos e projetos que serão avaliados para a concessão de patrocínio pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebeu 61 inscrições, sendo que essas iniciativas devem acontecer em 2023. A lista dos projetos que atenderam a todas as regras do edital e estão habilitadas para passar para a próxima fase do processo seletivo está disponível no link https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/patrocinio .
O objetivo da seleção é ampliar a transparência ao processo e a racionalidade na aplicação dos recursos para essa finalidade. As inscrições para o edital se encerraram na última segunda-feira, 28 de novembro.
Agora as iniciativas com inscrição habilitada serão avaliadas por uma comissão, considerando critérios de relevância, retorno institucional, capacidade de execução, responsabilidade socioambiental, inovação e engajamento. A presença de ações que favoreçam a igualdade de gênero será avaliada e considerada como um diferencial.
Além disso, é obrigatório que os projetos patrocinados adotem condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, respeitando a legislação vigente. Os projetos, ainda, devem promover a igualdade étnica, de gênero e de oportunidades, assim como combater quaisquer formas de discriminação ou violência.
Os projetos que forem classificados após a avaliação integrarão um Banco de Projetos, a ser divulgado até 23 de dezembro deste ano. As iniciativas poderão ser contratadas pela ANA, de acordo com o interesse da Agência e a disponibilidade orçamentária, desde que estejam em conformidade com a legislação aplicável e mediante a formalização de contrato de patrocínio.
Seleção pública de patrocínios da ANA
Os projetos candidatos devem agregar valor à marca ANA e ser, preferencialmente, propostas de patrocínio de eventos e projetos de tema técnico-científico e educativo nos seguintes seguimentos: Seminários, Congressos e Outros Eventos; e Educação. As iniciativas inscritas deverão ter todas as atividades e contrapartidas executadas de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Podem participar do processo seletivo pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos – sociedades, fundações, associações ou empresas individuais de responsabilidade limitada – constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. O objeto social deve ser compatível com a atividade a ser efetuada no projeto inscrito, conforme a Política de Patrocínio e Apoio Institucional da ANA.
O valor a ser patrocinado para cada ação inscrita no Banco de Projetos será definido em função das cotas a serem negociadas com os proponentes dos projetos selecionados. Também será considerada a disponibilidade orçamentária da ANA destinada a patrocínios em 2023, sendo que a soma do total dos projetos contratados não poderá ser superior R$ 1 milhão.
Cronograma
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok
O tema da audiência pública é a concessão da BR-262/MG, no trecho entre municípios de Uberaba/MG e Betim/MGCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 14h26
Visando colher contribuições da sociedade para o projeto de concessão que vai explorar o lote rodoviário composto pela rodovia BR-262/MG, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza, nesta quinta-feira (1º/12), a sessão pública da Audiência Pública nº 12/2022. O evento será realizado a partir das 10h, em Brasília (DF), e transmitido ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.
O trecho entre os municípios de Uberaba/MG e Betim/MG tem uma extensão total de 438,90 km. A partir dos subsídios, serão elaborados o Edital e Contrato, Programa de Exploração da Rodovia e os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental.
O prazo para o envio de contribuições vai até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de dezembro de 2022. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação na sessão da Audiência, estão no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 12/2022 e no Sistema ParticipANTT.
Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço de e-mail ap012_2022@antt.gov.br.
Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
SERVIÇO –
Sessão Pública virtual e presencial (híbrido)
Data: 1º de dezembro de 2022
Horário: a partir das 10h (horário de Brasília)
Cidade: Brasília/DF
Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla – Polo 8 – Brasília – DF
Capacidade: 353 lugares
Histórico – A BR-262/MG está, atualmente, sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil (Concebra), a qual compreende as rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG.
O trecho de 1.176 km, entre Brasília/DF até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo, foi submetido a leilão em 2013, sendo o contrato assinado em 31 de janeiro de 2014, quando a concessionária assumiu o compromisso de exploração da infraestrutura, prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário, nos prazos e condições estabelecidos no contrato e Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Em abril de 2020, a concessionária solicitou a devolução do trecho protocolando o “Requerimento de adesão ao processo de relicitação”, conforme estabelece a Lei nº 13.448/2017. Diante dessa solicitação, o trecho foi qualificado no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) para fins de relicitação.
Durante a realização dos estudos de viabilidade, identificou-se a necessidade de subdividir o projeto originalmente concedido em três novos trechos, a serem concedidos separadamente, tornando os trechos mais atrativos.
São 5 eixos temáticos para o próximo biênioCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 15h34
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28/11), a Agenda Regulatória para o próximo biênio: 2023-2024. De acordo com a Deliberação nº 358/2022, são cinco eixos temáticos, cujos projetos foram definidos a partir de propostas apresentadas pelas áreas técnicas da Agência, pelos entes regulados e pela sociedade, culminado com o seguinte portfólio:
I – Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório – PRFR da ANTT aos
instrumentos de Melhoria Regulatória;
II – Proteção e Defesa da coletividade dos usuários nas celebrações de Termos de
Ajustamento de Conduta – TAC;
III – Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais
sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de
abril de 2022;
IV – Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e ferroviário;
V – Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute Board) no
âmbito das concessões de rodovias e ferrovias;
VI – Aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação
de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016;
VII – Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT de que trata a
Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017; e
VIII – Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços
delegados pela ANTT para aumentar a efetividade.
I – Regulamento das Concessões Rodoviárias – equilíbrio econômico-financeiro (RCR 3);
II – Regulamento das Concessões Rodoviárias – fiscalização e penalidades (RCR 4);
III – Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas;
IV – Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais
concedidas;
V – Revisão do processo de fiscalização econômico-financeira da infraestrutura rodoviária
federal concedida; e
VI – Regulamento das Concessões Rodoviárias – Meios de encerramento contratual (RCR
5).
I – Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades
aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular
de Passageiros (TRIP);
II – Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de
passageiros sob regime de fretamento;
III – Aprimoramento da Metodologia de Classificação de Mercados do serviço
Semiurbano;
IV – Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário
Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros;
V – Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do Transporte Rodoviário
Coletivo Internacional de Passageiros; e
VI – Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte Rodoviário
Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da ANTT.
I – Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital
Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT;
II – Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de interessados na
obtenção de autorização para a exploração de ferrovias;
III – Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões
ferroviárias;
IV – Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;
V – Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões
ferroviárias;
VI – Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas
concessionárias de prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas associados à
exploração da infraestrutura; e
VII – Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P) no Subsistema
Ferroviário Federal (SFF).
I – Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no transporte
rodoviário de cargas;
II – Revisão e Atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
(TRIC);
III – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) Regulatório; e
IV – Revisão e atualização da regulamentação do vale-pedágio obrigatório.
Agenda Regulatória – A Agenda Regulatória da ANTT é um instrumento de planejamento das prioridades e cumpre um ciclo bienal, que envolve elaboração, implementação, monitoramento e encerramento. O ciclo 2023/2024 foi realizado em quatro etapas: no primeiro momento, foi elaborada uma proposta de portfólio de projetos, indicados pelas unidades organizacionais; em seguida, foi realizada uma Tomada de Subsídios aberta a toda sociedade, simultaneamente a uma Consulta Interna aos servidores e colaboradores da ANTT, para avaliação da proposta de portfólio inicial; posteriormente, todas as contribuições recebidas da sociedade, dos entes regulados, dos servidores e colaboradores da ANTT e interessados em geral foram encaminhadas às unidades organizacionais responsáveis pela execução dos projetos, para análise quanto à pertinência em compor a nova Agenda Regulatória; por fim, o portfólio de projetos foi submetido à apreciação da Diretoria Colegiada. Além disso, a Agenda Regulatória é, anualmente, foco de revisão ordinária ou, eventualmente, de revisões extraordinárias, com o intuito de atualização e adaptação da priorização de temas ao contexto do país.
A Agenda Regulatória da ANTT do biênio 2023/2024 foi elaborada com ampla participação e controle social, adotou uma metodologia de priorização de projetos e contou com o envolvimento direto de todas as superintendências finalísticas da Agência, além da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal, Ouvidoria e Diretoria Colegiada.
Para saber mais informações sobre a AR, acesse aqui.
Expectativa é de que o certame, marcado para 30 de junho, supere o recorde de investimentos na história da AgênciaCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 15h33
AAgência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abre nesta quinta-feira (01/12) a Consulta Pública nº 053/2022 para sugestões da sociedade sobre o edital do Leilão de Transmissão nº 1/2023. O documento em análise trata da licitação de nove lotes para a construção e manutenção de 6.122 quilômetros de linhas de transmissão e 400 megavolt-ampéres (MVA) em capacidade de transformação de subestações. O leilão está marcado para 30 de junho de 2023 na sede da B3, em São Paulo.
São esperados investimento de R$ 16 bilhões para os nove lotes listado pela ANEEL – segundo as áreas técnicas envolvidas, o leilão provavelmente atrairá o maior montante de investimentos já alcançado por um certame do gênero promovido pela Agência. Quanto aos empregos diretos, a ANEEL prevê a criação de 31.800 novos postos. Os 33 empreendimentos, com prazo de conclusão de 36 a 66 meses, contemplarão os estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe.
Informações sobre os lotes previstos para o Leilão nº 1/2022-ANEEL
LOTE | DESCRIÇÃO | UF(S) | PRAZO (MESES) | FUNÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS |
1 | – LT 500 kV Juazeiro III – Campo Formoso II C1, CS, com 101 km;- LT 500 kV Campo Formoso II – Barra II C1, CS, com 312 km;- LT 500 kV Buritirama – Barra II C1, CS, com 107 km;- LT 500 kV Barra II – Correntina C1, CS, com 285 km;- LT 500 kV Correntina – Arinos 2 C1, CS, com 309 km;- Trechos de LT 500 kV entre a SE Correntina e o seccionamento da LT 500 kV Bom Jesus da Lapa – Rio das Éguas C1, CS, com 1 km cada;- SE 500 kV Campo Formoso II;- SE 500 kV Barra II e Compensação Síncrona (-200/+300) Mvar;- SE 500 kV Correntina. | BA/MG | 66 | Expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região com destaque para as usinas eólicas e solares. |
2 | – LT 500 kV Gentio do Ouro II – Bom Jesus da Lapa II C2 e C3, CS, com 269 km cada;- LT 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Jaíba C1 e C2, CS, com 245 km cada;- LT 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3 C1 e C2, CS, com 291 km cada. | BA/MG | 66 | |
3 | – LT 500 kV Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará, C2, CS, com 351 km | MG | 60 | |
4 | – LT 500 kV Janaúba 6 – Presidente Juscelino, C1, CS, com 298 km | MG | 60 | |
5 | – LT 500 kV Morro do Chapéu II – Poções III C2, CS, com 336 km;- LT 500 kV Poções III – Medeiros Neto II C2, CS, com 316 km;- LT 500 kV Medeiros Neto II – João Neiva 2 C2, CS, com 276 km;- LT 500 kV João Neiva 2 – Viana 2, C2, com 77,5 km. | BA/MG/ES | 66 | |
6 | – LT 500 kV Xingó – Camaçari II C1 e C2, CD, com 355 km. | SE/BA | 60 | |
7 | – LT 500 kV Governador Valadares 6 – Leopoldina 2 , C1 e C2, CD, com 2 x 318 km;- LT 500 kV Leopoldina 2 – Terminal Rio C1 e C2, CD, com 2 x 191 km;- SE 500 kV Leopoldina 2 – novo pátio de 500 kV. | MG/RJ | 66 | |
8 | – LT 230 kV Recife II – Bongi C1 e C2, com 19 km (trechos aéreos e subterrâneos) | PE | 60 | Aumento da confiabilidade no atendimento a região metropolitana de Recife. |
9 | – SE 500/138 kV Água Vermelha- Transformação 500/138 kV – (3+1 res.) x 133 MVA, incluindo a instalação do sistema de automatismo para o controle do fluxo de reativos. | SP | 36 | Ampliação no sistema da região noroeste do estado de São Paulo para escoamento de excedentes de geração fotovoltaica e biomassa |
Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 57/2022-SEL-SCT/ANEEL.
Após análise das contribuições da consulta pública e apreciação do Tribunal de Contas da União, a Diretoria da ANEEL deverá publicar o edital e o aviso de licitação. Um workshop de esclarecimentos técnicos sobre os principais pontos do certame está previsto para maio de 2023.
A Consulta Pública nº 053/2022 estará disponível para contribuições entre 01/12/2022 e 16/01/2023, pelo e-mail cp053_2022@aneel.gov.br. A minuta de edital e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 053/2022.
Regulamento determina o cumprimento de regulamentação técnica do InmetroCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 15h04
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou resolução que altera o Anexo V da Resolução Normativa 956/2021, que estabelece os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST) relacionados a sistemas de medição e procedimentos de leitura.
A medida estabelece que os equipamentos de gestão de iluminação pública utilizados para medição e faturamento devem observar regulamentação técnica metrológica do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e instruções da ANEEL.
O tema foi submetido a Consulta Pública (CP 46/2022) entre 29 de setembro a 14 de novembro de 2022, período em que recebeu 16 contribuições de agentes setoriais. O aperfeiçoamento foi motivado pela Portaria 221/2022 do Inmetro, que passou a contemplar os sistemas de iluminação pública na regulamentação técnica metrológica do Instituto. A regulação aprovada pelo Inmetro estabelece um cronograma com requisitos gradativos para avaliação dos sistemas de iluminação pública, contemplando a necessidade de portaria de aprovação de modelo.
As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 02 de dezembro de 2022.Compartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 15h37
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (29/11) o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. A distribuidora atende cerca de 1,41 milhão de unidades consumidoras em 224 municípios do estado. As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 02 de dezembro de 2022.
Confira, na tabela, o efeito médio do reajuste tarifário sobre as tarifas vigentes:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A | 16,69% |
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
17,89% | 24,98% | 19,30% |
Os itens que mais impactaram o reajuste foram os encargos setoriais e os custos com compra e transporte de energia.
Uma medida importante nesse processo tarifário foi a aplicação pela Agência da Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Essa medida possibilitou reverter, em favor dos consumidores, cerca de R$ 275 milhões, resultando na redução do reajuste tarifário em 11,55%.
Ressalta-se ainda o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 2,40% no reajuste tarifário da Equatorial Piauí.
A decisão desta terça-feira (29/11) ocorre após a Consulta Pública nº 074/2021Compartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 16h33
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (29/11), uma nova revisão de Submódulos dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Os itens a serem revisados são os Submódulos 2.14 (Requisitos mínimos para o Sistema de Medição para Faturamento), 6.8 (Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão), 6.16 (Manutenção do Sistema de Medição para Faturamento) e 7.11 (Implantação do Sistema de Medição para Faturamento).
Na decisão a ANEEL também recomendou que, na próxima revisão dos Procedimentos de Rede, haja envolvimento com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e com os agentes conectantes para aprofundar a reflexão sobre qual é o arcabouço regulatório mais apropriado para tratar das suas responsabilidades no âmbito do Sistema de Medição para Faturamento.
A decisão ocorre após a Consulta Pública nº 074/2021, instituída em 9 de dezembro de 2021 com objetivo de colher subsídios para o aprimoramento nos submódulos dos Procedimentos de Rede relacionados com o Sistema de Medição para Faturamento (SMF), atividade constante da Agenda Regulatória 2020- 2021. Antes da consulta, foi realizada a Tomada de Subsídios nº 07/2021, sobre o mesmo tema. Na ocasião, cerca de 85% das contribuições recebidas foram favoráveis às atualizações nos Procedimentos de Rede.
O processo foi relatado pelo diretor Hélvio Neves Guerra. No voto, ele também considerou que “as regras de responsabilidade e prazos são importantes para os agentes e para o setor elétrico, e que sua apresentação nos Procedimentos de Rede não traz comprometimento das diretrizes regulatórias da ANEEL, tampouco implicam responsabilizações ao ONS no que diz respeito à gestão de prazos e responsabilidades atribuídas a outras agentes”.
Conselheiros têm o importante papel de avaliar os serviços prestados pela AgênciaCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 10h43 Atualizado em 29/11/2022 10h44
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia a convocação pública para adesão ao Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Agência. O objetivo da iniciativa é ter mais representantes da sociedade como avaliadores dos serviços prestados pela Agência. Atualmente, a ANS já conta com 221 conselheiros.
O Conselho de Usuários é um mecanismo instituído pela Lei nº 13.460/2017 com a finalidade de promover a conexão entre o usuário e o gestor responsável pelo serviço. Periodicamente, os conselheiros voluntários serão chamados para responder consultas enviadas pela Ouvidoria da ANS e pelos gestores dos serviços a respeito da percepção sobre a qualidade da prestação de serviços.
O conselheiro pode se inscrever para avaliar quantos serviços quiser. Não é obrigatório participar de todas as pesquisas. Ele também poderá criar enquetes para outros conselheiros opinarem sobre os serviços que avalia. A avaliação é rápida e online. Além disso, qualquer pessoa pode se inscrever para participar das avaliações, a entrada e a saída do Conselho podem acontecer a qualquer tempo.
“Com o Conselho de Usuários, a Agência abre mais uma forma de participação direta da sociedade. O cidadão opina e avalia os serviços e a ANS conhece ainda mais o usuário de plano de saúde. Essas informações são muito importantes para embasar decisões regulatórias, assim como a formulação e execução de serviços públicos”, ressalta Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
Para se tornar um conselheiro, acesse a plataforma da Controladoria-Geral da União para se inscrever.
Conheça a Carta de Serviços da ANS.
Reunião ocorreu com Senador Jean Paul, Abeólica e FIECCompartilhe:
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Publicado em 28/11/2022 13h43
Em reunião ocorrida na tarde da última sexta-feira (25), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), representada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e pelos diretores Hélvio Guerra, Ricardo Tilli e Alessandro Cantarino, debateram a proposta do PDL 365, que trata do sinal locacional, com o Senador Jean Paul, a presidenta da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEOLICA), Elbia Gannoum, e com Joaquim Rolim, representante da Câmara de Energia da Federação das Indústrias do Ceará (FIEC).
Ao fim do encontro, o senador se comprometeu a emitir parecer sobre o tema e ressaltou que “Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) não são o caminho para este tipo de discussão regulatória. Se o precedente for aberto, nenhuma agência reguladora terá qualquer autoridade e credibilidade em pouco tempo. A seara de discussões é a regulatória”. O assunto está atualmente em discussão no Senado.
O sinal locacional é definido como a sinalização da entrada de novos usuários, através da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), para que possam implantar seus empreendimentos, de maneira a aproximar carga e geração, promover a racionalização do uso dos sistemas e a minimização dos custos de expansão. Outra função da TUST é a sinalização da situação atual dos custos, a fim de assegurar maiores encargos para quem mais onera o sistema.
Na ANEEL, o tema foi objeto da consulta pública (CP 039/2022) para o aprimoramento dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) relacionados ao Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (TUSDg), seguiu todo o tramite regulatório de transparência e participação pública, e trará maior equilíbrio na fixação da tarifa, onerando menos os consumidores das regiões Norte e Nordeste que atualmente pagam as maiores tarifas médias no Brasil.
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Tomada de subsídios receberá contribuições dos interessados até 24 de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 08h30
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) receberá, até 24 de janeiro de 2023, contribuições à Consulta Pública nº 79, que trata da Tomada de Subsídios para Sistema de Coordenação Automatizada de Frequência (AFC).
Com a iniciativa, a Agência busca coletar informações da sociedade para subsidiar avaliações quanto à possibilidade de implementação de sistema de Coordenação Automatizada de Frequência (AFC, do inglês Automated Frequency Coordination) a fim de permitir o uso da faixa de 5.925-7.125 MHz, ou partes dela, por Pontos de Acesso (enquadrados como equipamentos de radiação restrita) em ambiente outdoor.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do sistema Participa Anatel.
Conforme o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução Anatel nº 680/2017, e os requisitos técnicos aprovados pelo Ato nº 14.448/2017, a faixa de 5.925-7.125 MHz pode ser utilizada por pontos de acesso de baixa potência ou equipamentos de potência muito baixa em ambiente indoor ou por equipamentos de potência muito baixa em ambiente outdoor.
Desta forma, considerando o fato de o espectro de radiofrequências ser um bem público e escasso administrado pela Agência e observada a importância da otimização do uso das faixas de radiofrequências, a Anatel busca identificar critérios e medidas necessários para o uso da faixa de 5.925-7.125 MHz, ou partes dela, por pontos de acesso em ambiente outdoor, de forma que esses equipamentos não causem interferência prejudicial sobre as estações licenciadas que operam na mesma faixa de frequências.
Estudo é o primeiro produto desenvolvido no âmbito do Termo de Execução Descentralizada firmado com a Universidade de BrasíliaCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 09h54 Atualizado em 29/11/2022 10h00
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou, no dia 11/11, na sede da Agência, em Brasília, o Workshop Estudos sobre Open Ran e recebeu o primeiro produto desenvolvido no âmbito do Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado com a Universidade de Brasília (UNB) sobre os sistemas Open Ran.
No dia 16/12 será realizado o segundo workshop sobre o tema com outros estudos do Termo de Execução Descentralizada.
Acesse na íntegra o Estudo sobre Estado da Arte do Open Ran aplicado ao Ecossistema de Telecomunicações Brasileiro.
Relatório da associação também aponta o Brasil como um dos mercados mais competitivos da região
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Publicado em 28/11/2022 15h57
AAssociação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), organização privada que coordena esforços colaborativos para a análise e desenvolvimento do setor aéreo nos territórios latinoamericanos e caribenhos, destacou a alta qualidade do trabalho regulatório e de governança no Brasil.
Em seu relatório “Índice de Competitividade do Transporte Aéreo na América Latina e no Caribe 2022”, publicado neste mês de novembro, a organização apontou o Brasil como um dos países mais competitivos para a aviação civil. O estudo está disponível no site da ALTA (clique no link para acessar).
No estudo, o Brasil foi apontado como 4º colocado, dentre 27 países, no ranking de governança e regulação do setor, temas abarcados pela atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A análise ainda aponta que a Agência é um dos órgãos reguladores melhor avaliados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme relatório publicado pela organização em setembro de 2022 (clique no link para acessar).
Outros pontos positivos destacados no relatório da ALTA sobre a competitividade do Brasil no setor aéreo foram os tarifas aeroportuárias, que estão entre as mais baratas das regiões da América Latina e Caribe, e o alto potencial de mercado do país.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
No estudo, o Brasil foi apontado como 4º colocado, dentre 27 países, no ranking de governança e regulação do setor, temas abarcados pela atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A análise ainda aponta que a Agência é um dos órgãos reguladores melhor avaliados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme relatório publicado pela organização em setembro de 2022 (clique no link para acessar).
Outros pontos positivos destacados no relatório da ALTA sobre a competitividade do Brasil no setor aéreo foram os tarifas aeroportuárias, que estão entre as mais baratas das regiões da América Latina e Caribe, e o alto potencial de mercado do país.
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Da Agência Senado | 02/12/2022, 12h07
No senado, a matéria foi relatada por Paulo Paim
Pedro França/Agência Senado
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Após sete anos de tramitação, foi enviado para sanção presidencial o projeto de lei que garante direitos às pessoas que têm deficiência auditiva total em apenas um dos ouvidos (unilateral). O PL 1.361/2015 foi apresentado pelo então deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), que faleceu em junho de 2022. A proposta original foi aprovada pela Câmara em 2015.
O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos. A legislação atual considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.
Quando tramitou no Senado, como PLC 23/2016, os senadores fizeram alterações no texto, o que obrigou a Câmara a analisar a matéria novamente. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Na quinta-feira (1º), os deputados concluíram a aprovação do texto final e o projeto seguiu para sanção da Presidência da República.
O texto aprovado pelas duas Casas do Parlamento assegura ao deficiente auditivo unilateral total o acesso a direitos já atribuídos às pessoas com deficiência. O projeto foi relatado na Câmara pelos deputados Diego Garcia (PR) e Rogério Rosso (DF).
Entre os direitos assegurados estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pela Lei de Cotas, que exige percentuais variados de pessoas com deficiência nas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.
Atualmente, o Decreto 3.298, de 1999 (que regulamentou a Lei 7.853, de 1989), define deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”. ou seja, a perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
De acordo com o texto que segue para sanção, a deficiência auditiva é “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB.
Além disso, a proposta aprovada determina que deverão ser seguidas normas correlatas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A vigência das determinações ficará condicionada à criação de “instrumentos para avaliação da deficiência” previstos nessa lei.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 02/12/2022, 09h14
O limite de doações a programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência é de 1% do IR devido
Jos van Galen/SXC
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (1º), o projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência (PL 5.307/2020). O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e já havia sido aprovado no Senado, em fevereiro do ano passado, sob relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). O texto agora segue para sanção presidencial.
Conforme a proposta, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.
Os recursos deverão ser destinados para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados pela Lei 12.715, de 2012, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.
O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 02/12/2022, 12h06
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A Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia reúne-se de forma remota nesta segunda-feira (5), às 10h, para apreciação do relatório final dos seus trabalhos. A subcomissão foi criada para avaliar os impactos da covid-19 nas atividades de ensino e o planejamento de ações de retorno das aulas presenciais.
Instalada em setembro de 2021, a subcomissão — que funciona no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) — promoveu 22 audiências públicas até novembro de 2022, com a participação de representantes do governo e de instituições públicas e privadas ligadas ao setor, além de professores, economistas, trabalhadores e membros de entidades organizadas da sociedade civil.
O senador Flávio Arns (Podemos-PR) é o presidente da subcomissão; a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é a vice-presidente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 01/12/2022, 08h32
Proposições legislativas
A sessão deliberativa do Plenário prevista para as 16h desta quinta-feira (1º) foi cancelada.
Estavam pautados para análise dos senadores o PL 798/2021, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT); o PL 2.076/2022, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados; o PL 469/2022, que altera o Código Penal, para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos; o PDL 1.102/2021, para aprovar o texto de acordo entre Brasil e os Estados de Guernsey para o intercâmbio de informações relativas a matérias tributárias; e o PDL 1.104/2021, sobre acordo de cooperação técnica entre o Brasil e o Iêmen.
Ainda não há uma nova data para a votação das matérias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Redação | 30/11/2022, 15h40
Proposições legislativas
Segue para a sanção presidencial o projeto de lei que estipula diretrizes para regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais, as criptomoedas. O PL 4.401/2021 foi aprovado na terça-feira (29) pela Câmara dos Deputados, com mudanças que haviam sido feitas pelos senadores em abril deste ano.
“A era digital chegou. Com a aprovação do PL 4.401/2021, para o qual tive a honra de contribuir, o Brasil se torna protagonista nas discussões sobre criptoativos, conferindo mais proteção aos consumidores, liberdade para o mercado, segurança jurídica para investidores e, principalmente, combatendo com mais eficiência os crimes de lavagem de dinheiro com criptomoedas”, disse, pelo Twitter, a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Ela é a autora do PL 4.207/2020, que, durante a discussão no Senado, teve pontos incorporados ao texto que agora vai a sanção.
O autor do PL 4.401/2021 é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). No Senado, essa proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO).
A proposta
O texto aprovado pela Câmara acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado. De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.
O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.
Banco Central
Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador. O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.
Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais; supervisionar essas prestadoras; cancelar as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
Penalidades
O texto aprovado acrescenta no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Será enquadrado nesse crime quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.
Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), o projeto inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 de acréscimo na pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
O projeto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 30/11/2022, 19h35
O projeto é de iniciativa do senador Acir Gurgacz
Jefferson Rudy/Agência Senado
Proposições legislativas
O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (30), uma emenda da Câmara dos Deputados (PL 177/2020) ao projeto que prevê a implantação de prótese cardíaca por cateter no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o texto do projeto anteriormente aprovado no Senado (PLS 688/2015), de iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), segue para a sanção da Presidência da República.
O projeto aprovado obriga o SUS a realizar o implante, por cateter, de prótese valvar aórtica, a pacientes com estenose da valva (ou válvula) aórtica que não possam ser submetidos a cirurgia convencional, por apresentarem risco cirúrgico elevado. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.
Acir Gurgacz informou que a doença atinge de 1% a 4% das pessoas com mais de 65 anos. Conforme o autor, ao ouvir o diagnóstico de estenose aórtica grave, os pacientes do SUS “recebem uma sentença de morte, por não terem acesso ao mesmo tratamento disponível nos serviços privados de saúde”. O mérito do projeto, ressaltou o autor, é levar cidadania para os mais carentes, principalmente para aqueles mais idosos.
— Hoje, o SUS só faz a cirurgia [com o paciente] de peito aberto, com alto risco. Com o projeto, será feita por meio do cateterismo, com a colocação de um stent, a popular molinha. Além da redução do risco de morte, o paciente ganha muita qualidade de vida— afirmou o autor, ao defender o projeto no Plenário.
Emenda
A emenda apresentada na Câmara dos Deputados determinava que caberia ao Poder Executivo regulamentar a aplicação do procedimento. A emenda também previa que as despesas correriam à conta de créditos consignados junto ao Ministério da Saúde para atenção da população para procedimentos em média e alta complexidade. A emenda já havia sido rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Jean Paul confirmou o entendimento das comissões, ao apontar que as alterações promovidas pela Câmara pouco inovavam em relação ao texto encaminhado pelo Senado, visto que a competência do Poder Executivo para regulamentar as leis já está prevista na Constituição. O projeto original havia sido aprovado na CAS e enviado à Câmara em maio de 2016. É esse texto que agora segue para sanção.
Procedimento
A estenose aórtica caracteriza-se pela restrição do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo, causada pelo impedimento da abertura da valva aórtica. Acomete principalmente a população idosa e, a partir do início dos sintomas, a doença passa a ser letal. Quase 80% dos pacientes acometidos pela forma grave morrem em um prazo de três anos.
A substituição cirúrgica da valva defeituosa, com implantação de prótese, é o tratamento indicado para esses doentes. No entanto, em função da idade avançada, nem todos conseguem suportar um procedimento cirúrgico de vulto como esse. Para os pacientes sem condições clínicas de submissão à cirurgia convencional, indica-se o implante de prótese valvar aórtica por meio de cateter.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Deputados incluíram outros pontos no texto, como a reformulação do Fundo Nacional de Mineração
30/11/2022 – 19:10 • Atualizado em 30/11/2022 – 22:40
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputados em sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A MP será enviada ao Senado.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), que acrescentou vários outros assuntos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam).
Ele também incluiu a equiparação salarial dos servidores das agências reguladoras; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.
Embora o governo defenda que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Vicentinho Júnior, relator da medida provisória
Remuneração
Segundo o texto aprovado, as empresas privadas poderão ser remuneradas em dinheiro pela parceria com a INB, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, por cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Valor econômico
Após a comunicação à INB por parte do minerador sobre a presença de elementos químicos nucleares na substância pesquisada ou lavrada na jazida, a estatal deverá realizar estudos sobre a viabilidade técnica e econômica da exploração.
Se o valor econômico dos minerais nucleares for superior ao dos outros minerais, a exploração da jazida ocorrerá somente por meio de associação entre a INB e o titular da jazida ou com a transferência para a INB do direito minerário.
Atualmente, a lei não permite essa associação entre a empresa pública e o minerador. Na hipótese de transferência do direito minerário, deverá ser paga indenização ao minerador, a qual deverá considerar o estudo de viabilidade técnica e econômica para a definição do prêmio pela descoberta e o reembolso das despesas efetivamente realizadas e ainda não amortizadas, atualizadas monetariamente.
Caso o valor econômico da quantidade de elemento nuclear for inferior ao valor do mineral objeto da lavra, a autorização para pesquisa ou a concessão da lavra serão mantidas.
Nessa situação, se houver viabilidade técnica e econômica, as partes definirão a forma de entrega à INB do elemento nuclear contido no minério extraído, cabendo indenização por despesas adicionais. Mas se não for viável, o titular da lavra deverá dar a destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos obtidos quando da separação dos elementos, na forma prevista na legislação.
Pesquisa e lavra
A MP 1133/22 passa da Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) para a ANM a atribuição de regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no País.
Continuará com a ANSN, entretanto, a regulação das questões de segurança nuclear e proteção radiológica, seja na lavra ou na produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte e comércio de minérios, minerais e materiais nucleares.
A exportação de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares deverá ser autorizada pelo Ministério de Minas e Energia.
Controle
A medida provisória também autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) a assumir o controle da INB por meio da transferência de ações da União na INB para o capital social da ENBPar.
Criada no ano passado, a ENBpar é a estatal que assumiu as participações da Eletrobras, recentemente privatizada, na Eletronuclear e em Itaipu.
Funam
O substitutivo aprovado atualiza regras de funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam), especificando que ele se destina a financiar as atividades-fim da agência, estudos e projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral, segurança de barragens, fechamento de mina, mineração sustentável, lavra de minérios nucleares e segurança nuclear.
O texto também atualiza as receitas do fundo, que incluirão aquelas de serviços de inspeção e fiscalização pela ANM; a taxa anual por hectare prevista no Código de Mineração; recursos de convênios e acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais; dotações da União; e o produto do leilão de bens e equipamentos encontrados ou apreendidos decorrentes de atividade de mineração ilegal.
O dinheiro do fundo poderá ser gasto com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório; com o custeio de planos de saúde dos servidores; na construção, reforma ou ampliação de edifícios da ANM; e na elaboração e execução de estudos e projetos relacionados à segurança de barragens, fechamento de mina e desenvolvimento de mineração sustentável, entre outras finalidades.
Despesas com hospedagem e alimentação e com a saúde dos servidores serão limitadas a 30% da receita total do Funam.
Já as despesas com estudos sobre barragens, fechamento de minas, desenvolvimento tecnológico do setor mineral e lavra e pesquisa de minérios nucleares devem contar com pelo menos 30% do fundo.
Estrutura e remuneração
Vicentinho Junior também incluiu na medida provisória a ampliação da estrutura da ANM, criando 349 cargos em comissão na agência. Já a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19) passará a determinar que os planos de carreira e remuneração dos cargos efetivos dessas agências deverão ter tratamento equânime segundo a equivalência das atribuições, natureza e níveis dos cargos.
A movimentação dos servidores entre agências também passa a ser permitida pela MP no interesse da administração pública, com uniformização da remuneração entre todas as agências.
Contribuição de mineração
O relator propôs mudanças na distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) a fim de permitir o direcionamento de recursos a municípios limítrofes àqueles onde ocorre a produção, na ausência de situações de municípios afetados por essa produção por situações como infraestruturas de transporte ferroviário, operações portuárias ou localização de pilhas de rejeitos, como previsto na Lei 8.001/90.
Pesquisa em energia
Para as distribuidoras de energia elétrica, o texto prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025 o prazo final de aplicação de alíquotas menores de sua receita operacional em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. Atualmente, a partir de 2023 o percentual passará de 0,5% para 1%.
Esses recursos devem ser aplicados também em programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia.
Igual prorrogação é concedida para concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1000 GWh/ano, passando a data final de janeiro de 2023 para janeiro de 2026. Nesse caso, o percentual aumentará de 0,25% para 0,5%.
Eletricidade rural
No âmbito das metas de universalização do acesso à energia elétrica, o texto de Vicentinho Junior estabelece que, para o atendimento de pedidos de nova ligação de unidade consumidora rural em municípios já considerados universalizados, a distribuidora poderá realizar o atendimento temporário da unidade consumidora no caso de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, se obtida a anuência expressa do poder público competente.
Renúncia parcial
O texto do relator faz mudanças no Código de Mineração em alguns aspectos da autorização de pesquisa mineral. Confira:
Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que pretendia vincular a regulamentação da aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral pela Agência Nacional de Mineração (ANM) à participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Os deputados rejeitaram ainda destaque do Psol que pretendia evitar a revogação de dispositivo da Lei 4.118/62 para manter sob domínio da União, como bens imprescritíveis e inalienáveis, as minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica como reservas nacionais.
TV Câmara/YouTube
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A medida está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados
30/11/2022 – 17:24
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Vicentinho Júnior, relator da medida provisória
O relator da Medida Provisória 1133/22, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), apresentou parecer em que acrescenta vários pontos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam). Ele também inclui equiparação salarial dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) à remuneração de outras agências; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.
Em seu texto original, a MP 1133/22 permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A medida está em análise no Plenário da Câmara.
Parcerias
Embora o governo cite que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.
Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta será enviada ao Senado
29/11/2022 – 23:52
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) proposta que regulamenta a prática do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta será enviada ao Senado.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Lafayette de Andrada: a OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre o tema
O texto define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.
O agente público poderá ser tanto aquele que exerce mandato quanto aquele que exerce cargo, função ou emprego públicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração.
Autor da proposta, o deputado Carlos Zarattini afirmou que o objetivo é garantir a transparência nas relações entre o setor privado e o setor público. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.
Rol taxativo
O substitutivo do deputado Lafayette de Andrada também inclui um rol taxativo de pessoas politicamente expostas para fins de regulamentação, pelos órgãos competentes, de normas específicas sobre fiscalização de operações financeiras (combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo).
O rol repete listas já vigentes em regulamentos do Coaf e do Banco Central, embora não se refira aos parentes e colaboradores estreitos.
Alcance do lobby
A representação de interesse poderá ser exercida para influenciar processo ou tomada de decisão no âmbito da formulação de estratégias ou políticas públicas, na produção de ato administrativo, decisão regulamentar ou atividades correlatas.
O lobby poderá atuar ainda no sentido de influenciar tomada de decisão sobre licitações e contratos ou na elaboração ou revogação de leis e outros atos normativos.
A pessoa natural pode representar interesse próprio, de terceiro ou coletivo difuso, com remuneração ou não. Já a pessoa jurídica não precisa ter em seu estatuto ou outro instrumento a finalidade de representar interesses de terceiros para poder atuar dessa forma.
Presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos também são equiparados a agente público para os fins do projeto.
Hospitalidade
Quanto à oferta de bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie aos agentes públicos, o texto permite apenas brinde, obra literária publicada ou hospitalidade definida como legítima e destinada a pagar despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos e feiras com recursos do agente privado cujo interesse está sendo representado.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Zarattini: o texto avança ao estabelecer limites na relação entre governo e setor privado
Para contar com a hospitalidade, a participação do agente público deve estar relacionada diretamente com os propósitos legítimos do órgão ou entidade à qual pertence; e “as circunstâncias devem ser apropriadas à interação profissional”, embora o texto não especifique quais seriam.
Sobre os valores, eles devem ser compatíveis com hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições e respeitar os limites e as condições estabelecidos nos regulamentos de cada órgão.
Esses brindes e hospitalidades não poderão ser considerados vantagens indevidas para fins de tipificação penal, de improbidade, de enquadramento como conflito de interesses (Lei 12.813/13) ou de responsabilização de empresas por atos contra a administração pública (Lei 12.846/13).
Para fins do disposto na legislação administrativa e penal, a declaração à Receita Federal do valor recebido pela atividade de lobista constitui identificação do declarante como beneficiário da remuneração.
Demanda da OCDE
O relator, Lafayette de Andrada, destacou que a aprovação da proposta é cobrada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Este projeto de lei trata de regulamentar a representação de interesses, que acontece todos os dias e é regulamentada em todos os países avançados. A OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre o tema”, disse.
Ele afirmou que a falta de normatização no Brasil é baseada em “preconceitos” contra o lobby. “Criou-se preconceitos contra essa palavra, como se fosse algo do mal, mas são atividades legitimadas. A representação de interesses é republicana, é democrática e é necessária. Quando nós estamos aqui legislando sobre qualquer assunto, é óbvio que temos de escutar a parte da sociedade que está envolvida na legislação”, disse.
Representação profissional
O lobby exercido em nome de entidade de classe, de instituições nacionais e estaduais da sociedade civil, de organização sindical ou de associação legalmente constituída será considerado representação profissional de interesse.
De igual forma, também será considerada representação profissional a exercida por agente público em nome de órgãos autônomos (agências regulatórias, por exemplo), autarquias, fundações públicas e órgãos da administração indireta.
Nesse caso se inclui ainda o agente público licenciado para desempenho de mandato classista. Entretanto, o texto proíbe o agente público de exercer a representação profissional de interesse privado, inclusive nos 12 meses seguintes do fim do vínculo (cargo, emprego ou função pública).
Quanto à representação de interesse exercida por agente político junto a agente público de órgão ou entidade da administração, o texto aprovado a considera legítima, embora não estabeleça uma definição para agente político.
Exceções
O substitutivo lista dez situações nas quais a atuação não é considerada representação de interesse:
– atendimento a usuários de serviços públicos e as manifestações e demais atos de participação desses usuários;
– comercialização de produtos e a prestação de serviços por empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias;
– prática de atos no âmbito de processos judiciais, administrativos ou legislativos;
– prática de atos com a finalidade de expressar opinião técnica solicitada por agente público, desde que a pessoa não participe do processo de decisão como representante de interesse;
– envio de informações ou documentos em resposta a solicitação ou determinação de agente público;
– acesso à informação nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11);
– exercício do direito de petição ou de obtenção de certidões;
– comparecimento a sessão ou a reunião em órgãos ou entidades
públicos como exercício do direito de acompanhamento de atividades públicas, de participação social e manifestação política;
– monitoramento dos processos e coleta de informações e dados para elaborar análises, pesquisas, estudos, indicadores ou diagnósticos relacionados à atividade administrativa ou legislativa; e
– realização de entrevistas ou captação de imagens e sons para fins jornalísticos, informativos e documentais.
Transparência ativa
Em relação às interações entre determinados agentes públicos e representantes de interesses, o texto prevê que os órgãos aos quais pertencem devem publicar na forma de transparência ativa os dados sobre essas interações.
Isso se aplica principalmente a ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e oficiais-generais, membros do Poder Legislativo, dirigentes de autarquias, fundações públicas e empresas públicas ou de economia mista.
Já os ocupantes de cargos na administração devem ter os dados sobre essas interações divulgados dessa forma se os cargos no Executivo forem dos níveis 15 a 18 (mais altos) ou, nos termos de regulamento de cada órgão, ocupantes de cargos cujas funções sejam de natureza executiva (diretores, por exemplo) na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Tribunal de Contas da União (TCU), no Poder Judiciário ou no Ministério Público.
Quanto aos membros do TCU ou do Ministério Público, a divulgação dos dados das interações por meio de transparência ativa somente deverá ocorrer se o membro estiver em exercício de função de natureza executiva; ou, no caso do Poder Judiciário, também se for de função legislativa.
Entretanto, são dispensadas de divulgação as informações com sigilo relacionado à salvaguarda e à segurança da sociedade e do Estado, incluídas as atividades de segurança e defesa cibernética; e as com sigilo previsto em leis específicas, principalmente as pessoas naturais alcançadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
Cadastro e deveres
Além de terem de se cadastrar perante os órgãos públicos, os representantes de interesses terão deveres, como informar previamente a identificação dos participantes do encontro e garantir a veracidade das informações passadas.
Já o agente público terá o dever de buscar conhecer opiniões diversas das apresentadas por determinado representante e oferecer condições isonômicas de interação aos representantes.
Infrações
Para os servidores públicos e ocupantes de cargos na administração, o substitutivo prevê penalidades que vão de advertência e multa até demissão ou exoneração.
Repassar informações incorretas ou omiti-las quando relacionadas aos encontros ou ao usufruto de hospitalidades; aceitar vantagens fora das regras da lei ou regulamento; ou atuar de modo a constranger ou assediar participantes de eventos de interação geram punição de advertência se o ato resultar em reduzida lesividade ao interesse público.
A reincidência nessas infrações ou o exercício de lobby incompatível com o cargo provocará suspensão de 30 a 90 dias se houver reduzida lesividade ou, se houver “considerável” lesividade, provocará demissão ou exoneração ou cassação de aposentadoria.
Essa punição mais grave será atribuída também se houver assédio sexual ou relacionado a raça ou a qualquer outra forma de discriminação de direitos e liberdades fundamentais de representante de interesse.
Lobista
Para o representante de interesses, será possível aplicar iguais penalidades após processo administrativo no qual deverão ser levados em conta critérios como peculiaridades do caso concreto, atenuantes e agravantes ou participação em programa de integridade para se decidir sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção, assim como o valor dessa multa.
A suspensão de 30 a 90 dias será aplicável àquele que já tenha sido advertido; e a de 12 a 24 meses aos já suspensos em uma primeira vez.
O texto lista seis situações em que podem ser aplicadas penalidades, entre as quais prometer ou dar vantagem, bem ou serviço fora das situações previstas (brinde e hospitalidade); ou atuar como intermediário do representado ou de terceiros para realizar ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/11/2022 – 08:17
Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Emendas parlamentares serão custeadas com corte de despesas discricionárias
A Comissão Mista de Orçamento reúne-se às 10 horas, no plenário 2, para votar o parecer preliminar do Orçamento de 2023 (PLN 32/22). O texto foi apresentado ontem pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e reserva de R$ 1,5 bilhão para atendimento de emendas parlamentares não impositivas.
O valor foi obtido por meio de um cancelamento linear de despesas discricionárias de 1,3% do total previsto no projeto. Despesas discricionárias são aquelas de custeio e investimentos.
O relator propôs que fossem atingidas as que tivessem valor superior a R$ 1 milhão suportadas por recursos não vinculados a gastos específicos.
A maior parte será distribuída aos 16 relatores setoriais do Orçamento, ou R$ 825 milhões. Outros 25% ficarão com as emendas de bancadas estaduais e 20% com o relator-geral. As emendas de comissões permanentes deverão ser contempladas pelo relator-geral ou pelos relatores setoriais, com pelo menos R$ 225 milhões.
Da Redação – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta pretende coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro relacionados à transação de ativo virtual
30/11/2022 – 00:09
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). A proposta irá à sanção presidencial.
O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Expedito Netto, relator do projeto de lei
De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
Órgãos públicos
Uma novidade no texto substitutivo do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.
Banco Central
Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador.
Esse órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.
Entre as atribuições do órgão regulador estão:
– autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;
– estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;
– supervisionar essas prestadoras;
– cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e
– fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Penalidades
O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro, autor do projeto de lei
Lavagem de dinheiro
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.
Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Diretrizes
O projeto estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários.
A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Código do consumidor
O texto determina que, no que couber, serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.
Exposição política
Ainda na lei sobre lavagem de dinheiro, o projeto acrescenta artigo remetendo ao Poder Executivo federal a regulamentação e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), acessível pelo Portal da Transparência.
Pessoas expostas politicamente são aquelas que tenham exercido, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos públicos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e assessores.
O texto determina que todos os órgãos e entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão encaminhar ao gestor do cadastro informações atualizadas sobre aqueles classificados como pessoas expostas politicamente (PEP).
Caberá às empresas do sistema financeiro consultar o CNPEP como procedimento para cumprimento das obrigações de informar à Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro ou conexos previstos na lei.
Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
– destaque do Republicanos pretendia garantir às atuais prestadoras desses serviços em atuação a continuidade de operação até o órgão decidir sobre seu processo de autorização;
– destaque do PSDB pretendia incluir no texto sugestão dos senadores para que o patrimônio dessas prestadoras de serviços de ativos virtuais fosse separado do patrimônio dos investidores nas moedas virtuais;
– destaque do Psol pretendia incluir trecho que previa, até dezembro de 2029, alíquota zero de tributos federais (PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação) na compra de equipamentos e softwares para “mineração” de moedas virtuais.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
30/11/2022 – 08:07
Amarildo Gomes/Divulgação/AG. Pará
Extração de minério no Pará
O Grupo de Trabalho sobre o Código de Mineração reúne-se nesta quarta-feira (30) para apresentação do parecer do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O grupo foi criado pela Câmara dos Deputados para elaborar proposta de atualização do código, que está em vigor desde 1967.
No início de novembro, o relator antecipou pontos do parecer. Além da superação da insegurança jurídica do setor e da garantia de mecanismos de avanço em pesquisa, Passarinho aposta no que chama de “humanização” da mineração.
“Eu sou defensor da mineração de qualidade e precisamos trazer a grande mineração para mais perto da população, principalmente onde ela está lá escavando. É preciso essa humanização do setor mineral”, disse.
O deputado reconhece que o setor em geral ainda sofrerá, pelos próximos anos, o impacto de erros que levaram a tragédias, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Por outro lado, citou o exemplo da Floresta Nacional de Carajás, no Pará, como modelo de proteção ambiental desenvolvido por uma mineradora.
Joaquim Passarinho destacou ainda que, em busca da rastreabilidade legal do ouro, a ênfase deve estar na origem e não na primeira compra de ouro. Ele também defendeu a nota fiscal eletrônica para o setor e o reforço na estrutura da Agência Nacional de Mineração.
A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 7.
Da Redação – MB
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Da Agência Senado | 29/11/2022, 11h55
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Proposições legislativas
O Senado analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2022) do senador José Serra (PSDB-SP) que abre R$ 100 bilhões de crédito extraordinário para pagar os programas de transferência de renda. Pelo texto, o Poder Executivo teria seis meses para enviar ao Congresso Nacional uma proposta de limite de endividamento, que seria a nova âncora fiscal em substituição ao teto de gastos.
A PEC já obteve as 27 assinaturas exigidas pelo Regimento Interno do Senado e deve ser despachada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para José Serra, a proposta pode ser uma alternativa à PEC da Transição, sugerida na segunda-feira (28) pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e em fase de coleta de assinaturas.
A proposição de Marcelo Castro conta com o aval do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto exclui do teto de gastos as despesas do Poder Executivo com o programa Bolsa Família e permite gastos de R$ 198 bilhões fora do teto de 2023 a 2026. Desse total, R$ 175 bilhões serão usados para pagar um benefício de R$ 600 para o programa social a partir de janeiro, além de R$ 150 por criança de até seis anos.
A proposta de José Serra condiciona o crédito extraordinário R$ 100 bilhões para programas de transferência de renda à definição de uma nova âncora fiscal. “O tempo é curto. O novo governo poderia contar com nossa PEC e já pautá-la na CCJ. A PEC já tramita oficialmente e seu possível relator teria tempo hábil para construir um consenso em torno do texto. O país tem muito a ganhar com nossa proposta, pois ela atende à responsabilidade fiscal e social”, escreveu Serra em uma rede social.
José Serra destaca “aspectos positivos” da PEC 31/2002. Segundo o parlamentar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já estaria pronta para receber os limites de endividamento propostos pelo Poder Executivo, com válvulas de escape, gatilhos para ajustes de contas e mecanismos de controle pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, a PEC colocaria a LRF “num modo de operação completo”. “Até hoje não foram aprovados os limites de endividamento que ancoram o regime fiscal nela regulamentado. Esse novo arcabouço apresentaria as virtudes de um adequado regime fiscal”, argumenta o parlamentar.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo teria seis meses para apresentar ao Senado os limites de endividamento previstos no art. 52 da Constituição. O dispositivo permitiria revogar o teto de gastos e, simultaneamente, estabelecer uma âncora fiscal atrelada a uma regra de controle do endividamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 29/11/2022, 12h23
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Proposições legislativas
O Plenário do Senado se reúne em sessão deliberativa nesta quarta-feira (30), às 16h, para votar cinco projetos. Entre as matérias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto resgata o chamado quinquênio (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2005. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e está livre do teto constitucional, hoje fixado em R$ 39,2 mil.
Apresentada há nove anos pelo então senador Gim Argello, a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. O então relator Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União) eliminou esta caracterização no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 2014, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição.
Recentemente senadores apresentaram uma série de emendas para estender o adicional a outras carreiras, como as de procuradores dos estados e municípios, membros da advocacia pública, da defensoria pública, auditores fiscais da Receita e delegados da polícia federal e da polícia civil. O parecer sobre essas sugestões de mudança será apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
De acordo com o texto aprovado em 2014, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica; podendo chegar ao máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.
SUS
Os senadores vão analisar ainda uma emenda da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que prevê a implantação de prótese no coração por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A emenda já foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso a decisão seja confirmada pelo Plenário, a emenda vai para o arquivo e o projeto PLS 688/2015 vai a sanção em sua forma original. O relator da matéria é o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
Do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta foi aprovada pelo Senado em junho de 2016. O texto obriga o SUS a realizar o implante, por cateter, da prótese valvar aórtica em pacientes com estenose da valva aórtica que não possam ser submetidos a cirurgia convencional por apresentarem risco cirúrgico elevado. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.
Já a emenda da Câmara condiciona o procedimento a uma regulamentação do Poder Executivo. Além disso, de acordo com a emenda, as despesas para o implante deveriam ser pagas por meio de créditos consignados junto ao Ministério da Saúde para atenção da população para procedimentos em média e alta complexidade.
Outras matérias
A pauta desta quarta traz ainda outros três projetos. O PL 3.528/2019 altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) para estabelecer que advogados devem ficar no mesmo plano e em distância igual do juiz em audiências de instrução e de julgamento. Já o PL 3.523/2019 busca facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), enquanto que o PLC 75/2014 propõe regulamentar a profissão de instrumentador cirúrgico.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Proposta exclui do teto de gastos do setor público esse valor, mais a parcela de R$ 150 por filho menor de 6 anos, pelo período de quatro anos
28/11/2022 – 19:13
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para Marcelo Castro, PEC é absolutamente indispensável para a governabilidade
O relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), informou que protocolou no Senado a chamada PEC da Transição (PEC 32/22). O texto retira do limite do teto de gastos do setor público o custo do Auxílio Brasil de R$ 600 mais a parcela de R$ 150 por filho menor de 6 anos. A proposta, entretanto, coloca um limite de quatro anos para a medida, ou seja, até 2026.
“Tendo em vista o pouco tempo que temos para aprovarmos a PEC e por ela ser absolutamente indispensável para a governabilidade do País no próximo ano, vamos fazer os ajustes necessários para a aprovação durante a tramitação da proposta”, explicou o senador.
O texto, porém, diz que a despesa, de R$ 175 bilhões, só não impactará o resultado primário do governo em 2023. Assim, a partir de 2024, o gasto entraria na conta que apura se as receitas de impostos superaram as despesas ou não. Quando há superação, a dívida pública pode ser reduzida.
A PEC também retira do teto de gastos, de forma permanente, um valor correspondente ao excesso de arrecadação verificado no ano anterior, total que será usado para despesas com investimentos. Mas esse total não poderá ultrapassar 6,5% do excesso de 2021, ou R$ 23 bilhões.
Também são retiradas do teto as despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por doações; e as despesas das universidades públicas custeadas por receitas próprias, doações ou convênios.
O senador Marcelo Castro ficará responsável por fazer emendas que atendam as solicitações do governo eleito em relação ao espaço fiscal que será aberto no Orçamento de 2023. É que o Orçamento já tinha R$ 105 bilhões reservados para o Auxílio Brasil no valor de R$ 400. Com a retirada da despesa do teto, parte ou todo esse valor poderá ser usado para atender demandas urgentes como reajuste da merenda escolar e recomposição do programa farmácia popular.
O senador Marcelo Castro disse que espera a aprovação rápida da PEC para que seja possível alterar logo o texto do projeto do Orçamento de 2023 (PLN 32/22).
Tramitação
A proposta está em análise no Senado. Se aprovada lá, será encaminhada para a Câmara dos Deputados onde deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário da Casa.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Da Agência Senado | 29/11/2022, 10h59
Proposições legislativas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O PL 412/2022 segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
No substitutivo que sugeriu em seu relatório, Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresenta uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa. Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).
O objetivo é um marco legal simplificado, mas que dê segurança jurídica a todos os integrantes do mercado.
Apresentado pelo então senador Chiquinho Feitosa (CE), o projeto foi analisado em conjunto com outras quatro propostas: o PL 2.122/2021, o PL 3.606/2021, o PL 4.028/2021 e o PL 1.684 de 2022. Tasso votou pela prejudicialidade desses projetos, pois considerou que tratavam do mesmo assunto, mas acolheu em seu texto algumas das emendas a eles apresentadas.
Tasso aproveitou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA), para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa.
O relator acatou também parcialmente emenda do senador Guaracy Silveira (PP-TO) para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado, sendo passíveis de geração de remoções verificadas de emissões (RVE) no mercado voluntário.
Tasso adotou em seu texto contribuições dos senadores Weverton (PDT-MA) e Angelo Coronel (PSD-BA), que explicitam, como objetivos da futura lei, o fomento a práticas de agricultura de baixo carbono, da conservação e restauração de vegetação nativa e de recuperação de áreas degradadas e o estabelecimento de metas de emissões em alinhamento com os planos setoriais de mitigação e de adaptação estabelecidos com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Plano
O plano estabelecerá ainda os percentuais de ativos financeiros baseados em reduções e RVE que poderão ser usados em associação com as DEGEE para a comprovação de consecução das metas estipuladas para cada setor e para suas empresas. Institui também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, e sua operação com outros mercados.
Definições de natureza transitória, como metas de redução progressivamente mais desafiadoras a serem exigidas de setores produtivos submetidos à obrigação de redução de emissões, assim como a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do país, ficaram para a regulamentação pelo Poder Executivo federal.
Organização
A gestão do SBGE-GEE ficará a cargo do órgão federal competente, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, por meio de regulamentação. Uma competência fundamental do SBGE-GEE será o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa.
Tributação
As regras do texto substitutivo de Tasso exigem, para transações nas plataformas de negociação credenciadas, como as bolsas de valores, a inscrição no SBGE-GEE dos DEGEE de acordo com metodologias aceitas pelo sistema e, adicionalmente, o registro e o depósito desses ativos financeiros junto a instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
Como requisitos, projetos e programas registrados não poderão causar perda de biodiversidade, destruição de ecossistemas e biomas nacionais, prejuízo na implementação de medidas de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, além de terem de observar as normas relativas à proibição de trabalho em condição análoga à escravidão e de trabalho infantil.
Quanto à tributação, o relator buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável. O texto do relator fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação.
Regulação
Tasso adotou o modelo de sistema para a estrutura regular-organizacional do mercado de carbono, simplificando sua gestão. A regulamentação será feita pelo Poder Executivo. O texto aproveita regras sobre plataformas de mercado reconhecidamente eficientes com o objetivo de garantir segurança jurídica às transações de créditos de carbono.
Regular o mercado de carbono nos termos propostos por Tasso significa introduzir incentivos substanciais para a associação de interesses econômico-financeiros e ambientais.
Emissões
Por meio da criação de títulos representativos de emissões evitadas de gases de efeito estufa, do incentivo à sua negociação, e por meio também do estabelecimento de limites de emissões de GEE por setores e por empresas, o texto do relator estabelece mecanismos de mercado que permitam alcançar metas de redução de emissões da forma mais eficiente possível.
Desse modo, a proposta concilia os objetivos de preservação do meio ambiente e os de crescimento da economia, com o objetivo, segundo Tasso, de contribuir para o desenvolvimento social, ambiental e econômico sustentável. “Temos a convicção de que o país está diante de oportunidade única de lançamento de uma onda de desenvolvimento com base no aproveitamento de vantagens que lhe são naturais”, afirma o relator.
Despedida
Durante a leitura do parecer, Tasso Jereissati registrou que essa relatoria é uma “espécie de despedida sua” da CAE. O senador está em final de mandato.
— Esta é talvez minha última contribuição a esta comissão. Quero aproveitar para agradecer a todos os senadores que compõem esta comissão — disse o senador.
O presidente da CAE, Otto Alencar (PSD-BA), o senador Esperidião Amin (PP-SC) e outros senadores aplaudiram o colega e destacaram o legado de Tasso.
— Vossa excelência é uma referência. A figura física deixará a Casa, mas ficará sempre a lembrança da figura pública — disse Otto.
Fonte: Agência Senado
Também estão na pauta projetos sobre combate à violência doméstica e dedução do IR para doações a programas de saúde
25/11/2022 – 17:31
Pablo Valadares/Câmara do Deputados
Arthur Lira (C) comanda sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados pode analisar nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição.
Embora o governo afirme que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares; desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares; enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.
Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Lei Maria da Penha
Outro projeto pautado para esta terça é o PL 781/20, do Senado, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica.
Segundo o parecer preliminar da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da polícia militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e reprimir a ocorrência de crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.
Já nos municípios que não tiverem delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), caberá à delegacia existente priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores previamente capacitados e manter sempre disponível espaço específico e especializado para atendimento de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.
Programas de apoio
Também do Senado, o Projeto de Lei 5307/20 prorroga a dedução do imposto sobre a renda dos valores doados a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A dedução valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.
Eletrônicos usados
Os deputados poderão analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 5991/19, que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos para reaproveitá-los e doá-los à população carente.
As oito emendas propõem mudanças ao texto aprovado pela Câmara em 2019, de autoria do ex-deputado André Amaral (PB), sob o número 7789/17.
Conforme o projeto, a nova política será executada por meio do programa Computadores para Inclusão, a partir de dois instrumentos. O primeiro são os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC), que vão recolher as doações, recondicionar os equipamentos obsoletos e realizar oficinas e cursos para jovens em situação de vulnerabilidade.
Uma das emendas do Senado torna o programa Computadores para Inclusão uma iniciativa legal. Instituído em 2004 pelo antigo Ministério do Planejamento, a partir de uma experiência pioneira do governo canadense, o programa é hoje amparado por normas internas do governo. Atualmente, a gestão da ação está a cargo do Ministério das Comunicações.
Outra emenda permite que os CRCs e os Pontos de Inclusão Digital (PID) façam parcerias e intercâmbios com bibliotecas. O Senado também propõe que os centros de recondicionamento destinem às escolas da rede pública de educação básica um percentual dos equipamentos, conforme definido em regulamento.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Da Agência Senado | 28/11/2022, 09h56
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Proposições legislativas
Com uma das pautas mais polêmicas do ano, a Comissão de Agricultura (CRA) reúne-se nesta terça-feira (29), às 8h, para deliberar sobre o projeto de lei que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. Na última quinta-feira (24), o relator do PL 1.459/2022 e presidente do colegiado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou novo relatório e concedeu vista coletiva.
O PL 1.459 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. Há 23 anos em tramitação no Congresso, o texto, que já foi bastante alterado, modifica a Lei dos Agrotóxicos.
O relator é favorável à matéria, com emendas. O projeto trata da pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.
Divergências
Com trâmite único pela CRA, se aprovado, o projeto seguirá à análise do Plenário. No colegiado, o tema foi debatido em três audiências públicas, mas há ampla divergência entre os senadores. Alguns — entre eles, Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA) — apresentaram requerimento para que a proposição também fosse analisada pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA), de Direitos Humanos (CDH), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ).
Entre os temas que polemizam o projeto, estão a concentração do poder decisório sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura; a alteração da nomenclatura “agrotóxico”, que passaria a ser chamada, na legislação, de “pesticida”; a fixação de prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes; e a suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Redação | 28/11/2022, 10h47
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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) fará nesta terça-feira (29), às 14 horas, uma reunião com a equipe econômica do atual governo. A intenção é discutir os principais pontos do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2023, cuja definição ainda depende da PEC da Transição. A proposta será apresentada pelo relator do Orçamento, o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Na última reunião da CMO, o presidente do colegiado, o deputado federal Celso Sabino (União-PA), afirmou que a expectativa é de que o relatório preliminar do Orçamento seja votado na quarta-feira (30). O texto deve ser discutido ainda sem as mudanças propostas pela PEC, como a que retira do teto de gastos as despesas com o programa social que substituirá o atual Auxílio Brasil. O programa está sendo chamado de Bolsa Família pela equipe do próximo governo.
Na sexta-feira passada (25), Marcelo Castro afirmou que pretende apresentar a PEC até esta terça-feira (29), para que o texto possa ser votado pelo Senado e pela Câmara até o dia 10 de dezembro. Depois, as mudanças trazidas pela PEC devem ser incluídas no relatório final do Orçamento. A proposta orçamentária do próximo ano é que vai balizar as contas do novo governo.
Devem participar da audiência pública desta terça-feira o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago; o secretário de Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau; e o secretário federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Antonio Carlos Bezerra Leonel.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
28/11/2022 – 08:49
Amarildo Gomes/Divulgação/AG. Pará
Extração de minério no Pará
O Grupo de Trabalho sobre o Código de Mineração reúne-se nesta quarta-feira (30) para apresentação do parecer do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O grupo foi criado pela Câmara dos Deputados para elaborar proposta de atualização do código, que está em vigor desde 1967.
No início de novembro, o relator antecipou pontos do parecer. Além da superação da insegurança jurídica do setor e da garantia de mecanismos de avanço em pesquisa, Passarinho aposta no que chama de “humanização” da mineração.
“Eu sou defensor da mineração de qualidade e precisamos trazer a grande mineração para mais perto da população, principalmente onde ela está lá escavando. É preciso essa humanização do setor mineral”, disse.
O deputado reconhece que o setor em geral ainda sofrerá, pelos próximos anos, o impacto de erros que levaram a tragédias, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Por outro lado, citou o exemplo da Floresta Nacional de Carajás, no Pará, como modelo de proteção ambiental desenvolvido por uma mineradora.
Joaquim Passarinho destacou ainda que, em busca da rastreabilidade legal do ouro, a ênfase deve estar na origem e não na primeira compra de ouro. Ele também defendeu a nota fiscal eletrônica para o setor e o reforço na estrutura da Agência Nacional de Mineração.
A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 7.
Da Redação – MB
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
29.11
30.11
01.12
.SENADO FEDERAL
29.11
Pauta
1. Apreciado PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 28, DE 2022
(00436/2022)
(Proveniente da Medida Provisória nº 1.132, de 2022)
Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; e dá outras providências.
Parecer proferido no Plenário da Câmara dos Deputados, em substituição à Comissão Mista, Relator: Deputado Capitão Alberto Neto, favorável à Medida Provisória e a parcialmente às emendas nºs 5, 11, 17 e 20, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais emendas. Parecer nº 322, de 2022, de Plenário, Relator: Senador Plínio Valério, favorável ao Projeto de Lei de Conversão. (Prazo final prorrogado: 1º.12.2022)
Textos:
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o Projeto de Lei de Conversão, ficam prejudicadas a Medida Provisória e as emendas apresentadas.
A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
2. Apreciado PROJETO DE LEI Nº 1.998, DE 2020
Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, da Deputada Adriana Ventura, que altera a Lei nº 8.080, de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 2020.
Parecer nº 25, de 2022, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 7-CAS (Substitutivo), e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.223, de 2021, que tramita em conjunto. Parecer nº 323, de 2022, de Plenário, Relator: Veneziano Vital do Rêgo, favorável ao Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, e às suas Emendas nºs 2, 5 e 6, na forma da Emenda nº 8 (Substitutivo), do Relator, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.223, de 2021, que tramita em conjunto, e das Emendas nºs 7 (apresentada ao Projeto de Lei nº 1.998, de 2020) e 8 e 9 (apresentadas ao Projeto de Lei nº 4.223, de 2021), e pela rejeição das demais emendas
Textos:
(Não revisado)
Resultado:
Discussão, em turno único
Objeto da deliberação: Emenda nº 8 (Substitutivo).
Resultado: Aprovada a Emenda nº 8 (Substitutivo), apresentada ao Projeto de Lei nº 1.998, de 2020. Ficam prejudicados os projetos e as demais emendas.
Objeto da deliberação: Parecer nº 324/2022 CDIR-PLEN-SF oferecendo a redação para o turno suplementar
Resultado: Encerrada a discussão, sem emendas, o Substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação. O Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, aprovado na forma de Substitutivo, retorna à Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 4.223, de 2021, prejudicado, vai ao Arquivo.
3. Apreciado PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 924, DE 2021
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 924, de 2021, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, concluída em Viena, em 21 de março de 1986, sob a condição de formulação de reserva aos seus artigos 25 e 66.
Parecer favorável nº 65, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Carlos Portinho, Relator “ad hoc”: Senador Marcos do Val.
Textos:
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
4. Apreciado PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 974, DE 2021
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 974, de 2021, de Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, assinado em Brasília, em 2 de julho de 2018.
Parecer favorável nº 66, de 2022, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Carlos Portinho.
Textos:
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
30.11
1. Adiado PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 63, DE 2013
Proposta de Emenda à Constituição nº 63, de 2013, do Senador Jorge Afonso Argello e outros Senadores, que acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
Parecer nº 461, de 2014, da CCJ, Relator: Senador Vital do Rêgo, favorável à matéria, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo). Pendente de parecer sobre as Emendas de Plenário. Relator: Senador Eduardo Gomes.
Textos:
Resultado:
Discussão, em primeiro turno
Resultado da matéria: Apreciação adiada.
2. Apreciado PROJETO DE LEI Nº 177, DE 2020 (EMENDA DA CÂMARA AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 688, DE 2015)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 177, de 2020 (Emenda da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 688, de 2015), do Senador Acir Gurgacz, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça tratamento de implante por cateter de prótese valvar aórtica.
Pareceres nºs: – 21, de 2022, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Paulo Rocha, favorável ao texto do Projeto aprovado pelo Senado Federal e pela rejeição da Emenda oferecida pela Câmara dos Deputados; e – 55, de 2022, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Jean Paul Prates e Relator “ad hoc”: Senador Nelsinho Trad, contrário à Emenda da Câmara dos Deputados.
Textos:
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Rejeitada a Emenda da Câmara. O texto aprovado anteriormente pelo Senado vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
3. Apreciado PROJETO DE LEI Nº 3.528, DE 2019
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.528, de 2019 (nº 6.262/2016, na Câmara dos Deputados), do Deputado Carlos Bezerra, que altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.
Pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: – nº 122, de 2019, Relator: Senador Nelsinho Trad, favorável à matéria; e – nº 2, de 2020, Relator: Senador Nelsinho Trad, pela rejeição da Emenda nº 1-Plen.
Textos:
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o Projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
4. Apreciado PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 75, DE 2014
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2014 (nº 642/2007, na Casa de origem), do Deputado George Hilton, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico.
Pareceres: – nº 363, de 2015, da Comissão de Assuntos Sociais, Relatora: Senadora Marta Suplicy, favorável à matéria; – nº 498, de 2016, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Relatora: Senadora Marta Suplicy, favorável à matéria; – nº 499, de 2016, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Benedito de Lira, favorável à matéria, nos termos da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo); – nº 11, de 2021, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Paulo Paim, favorável à matéria; e – nº 325, de 2022, de Plenário, Relator: Senador Paulo Paim, favorável ao Projeto e contrário às Emendas nºs 2 e 3.
Textos:
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o Projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
5. Apreciado PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 474, DE 2018
Projeto de Lei do Senado nº 474, de 2018, do Senador Guaracy Silveira, que institui o dia 15 de novembro como o dia Nacional da Igreja do Evangelho Quadrangular.
Parecer nº 326, de 2022, de Plenário, Relator: Senador Eduardo Girão, Relator “ad hoc”: Senador Zequinha Marinho, favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 a 3, do Relator.
Textos:
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado o Projeto, com as Emendas nºs 1 a 3.
Objeto da deliberação: PAR nº 327/2022-CDIR-PLEN-SF, oferecendo redação final.
Resultado: Aprovada. A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Página da matériaExtrapauta
1. Apreciado REQUERIMENTO Nº 750, DE 2022
Votação, em turno único, do Requerimento nº 750, de 2022, do Senador Humberto Costa e outros Senadores, solicitando a realização de Sessão Especial destinada a comemorar o Dia Nacional do Delegado de Polícia.
Textos:
Resultado:
Discussão, em turno único
Resultado da matéria: Aprovado. A sessão requerida será agendada pela Secretaria Geral da Mesa.
Página da matériaRetirado de Pauta
1. Retirado PROJETO DE LEI Nº 3.523, DE 2019