Consultas e audiências públicas das agências reguladoras – Semana 09.01 a 13.01

ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
008/2022Consulta PúblicaElaboração da norma de referência de indenização de ativos para os segmentos de água e esgoto prevista na agenda regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANADe 11/11/2022 a 31/01/2023Período de contribuição aberto
003/2022Tomada de SubsídiosColher contribuições da sociedade, por meio de formulário eletrônico, para a elaboração da norma de referência que trata de governança regulatória das Entidades Reguladoras Infranacionais, prevista na agenda regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 26/12/2022 a 24/02/2023Período de contribuição aberto
002/2022Tomada de SubsídiosColher subsidio para a elaboração das Diretrizes para Elaboração do Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas em atendimento à Resolução Conjunta ANA ANEEL n° 127/2022.De 14/12/2022 a 31/01/2023Período de contribuição aberto

ANAC

Consulta Pública nº 16/2022

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 145, intitulado “Organizações de manutenção de produto aeronáutico”.

 (*) Como parte da Ação 05.02 do Programa Voo Simples, esta Consulta engloba também a Consulta Setorial nº 05/2022 (Clique aqui para acessar a referida Consulta Setorial) 

Consulta Pública nº 17/2022

Proposta de emenda aos Regulamentos Brasileiro da Aviação Civil – RBACs nºs 107, intitulado “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo”, e 108, intitulado “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aéreo”, e de revisão das Instruções Suplementares nºs 107-001, intitulada “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo”, e 108-001, intitulada “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aéreo”.


ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 28/2022

Obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que dispõe sobre o regime de segurança operacional para as instalações de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural e aprova o regulamento técnico do sistema de gestão da segurança operacional (SGSO).14/03/2023 de 14h00 até 17h30por Simone Goulart dos Santos

Consulta e Audiência Públicas nº 27/2022

A realização da consulta e audiência públicas tem como propósito obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a minuta de acordo para encerramento da controvérsia envolvendo o recolhimento de royalties e participação especial do campo de Jubarte, em função da não atualização da curva PEV da corrente pela Petróleo Brasileiro S.A.15/02/2023 de 09h00 até 12h00por Simone Goulart dos Santos

Consulta e Audiência Públicas nº 26/2022

Proposta de ato normativo que altera a Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2022/SCL/ANP-RJ.24/01/2023 de 10h00 até 12h00por Andréa Blois Ribeiro

Consulta Pública nº 25/2022

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre alteração da Resolução ANP nº 871, de 30 de março de 2022, que regulamenta os relatórios de conteúdo local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de Conteúdo Local (RCL), a serem enviados para a ANP nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.de 14/11/2022 08h00 até 12/01/2023 11h00por Simone Goulart dos Santos

Consulta e Audiência Públicas nº 24/2022

Proposta de revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. Observação: O prazo da Consulta Pública foi novamente prorrogado, desta vez até 9/5/2023. E a Audiência Pública foi adiada para 9/6/2023, de 9h a 12h.


ANEEL

Tomada 029/2022Objeto – Obter subsídios com o objetivo de avaliar ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação à prestação do serviço de distribuição.
Tomada 028/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento dos dados do balanço energético para apuração das perdas de energia, com consequente homologação das perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão medido
Tomada 027/2022Objeto – Obter subsídios para a alteração dos Submódulos 3.2 “Contratos do Ambiente Regulado”, 3.3 “Sazonalização e Revisão da Sazonalização de Garantia Física” e 3.8 “Mecanismo de Venda de Excedentes” dos Procedimentos de Comercialização, visando adequação às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2023, entre outros aprimoramentos
Tomada 026/2022Objeto – Obter subsídios para o aprofundamento de estudo já realizado com coleta de informações sobre a Avaliação de Resultado Regulatório dos procedimentos para a determinação da capacidade operativa das instalações de transmissão de energia elétrica.
Tomada 025/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da Revisão da regulamentação de fontes incentivadas no Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL
Tomada 024/2022Objeto – Obter subsídios acerca do aperfeiçoamento da regulamentação associada à contratação do uso do sistema de transmissão.Atenção!

Caso desejar enviar arquivos com dados associados às perguntas da Tomada de Subsídios nº 024/2022, encaminhe para o endereço ts024_2022@aneel.gov.br
Tomada 023/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da atividade TRA21-40 da Agenda Regulatória da ANEEL biênio 2022/2023 que trata do aprimoramento da regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão – FT em Corrente Alternada.ATENÇÃO: o prazo final para envio de contribuições foi prorrogado até 22/2/2023.
Tomada 022/2022Objeto – Obter subsídios para a análise dos dados e da elegibilidade dos ativos a serem utilizados na Revisão Periódica de 2023 da Receita Anual Permitida (RAP) dos contratos da Transmissoras licitadas e não licitadas.ATENÇÃO: Dúvidas devem ser encaminhadas para os e-mails master.SGT@aneel.gov.br e master.SFF@aneel.gov.br com o assunto “Dúvidas referentes à TS 022/2022” .ATENÇÃO: o prazo final para envio de contribuições foi prorrogado até 31/01/2023.
Tomada 020/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE.Atenção!

As contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo link do formulário disponibilizado na página.

Caso necessário, podem ser enviados para o endereço eletrônico: ts020_2022@aneel.gov.br documentos complementares às contribuições, que necessariamente, devem estar referenciados às questões constantes da NT 193/2022- SFF/ANEEL.

Contribuições encaminhadas exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado, sem vinculação aos questionamentos propostos, não serão analisadas.

ATENÇÃO: o prazo final para envio de contribuições foi prorrogado até 17/2/2023.
Tomada 014/2022Objeto – Obter subsídios acerca da base de dados que será utilizada no estudo de benchmarking dos custos operacionais regulatórios dos agentes de transmissão.ATENÇÃO: o prazo final para envio de contribuições da 2° fase foi prorrogado até 31/1/2023.
Consulta 064/2022Objeto – Obter subsídios sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013.
Consulta 063/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2023.
Consulta 062/2022Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 08 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.
Consulta 061/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.
Consulta 060/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
Consulta 059/2022Objeto – Obter subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da Roraima Energia, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2025.
Consulta 058/2022Objeto – Obter subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da Energisa Acre, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2024.
Consulta 057/2022Objeto – Obter subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da Equatorial Pará, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2025.
Consulta 056/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica Companhia Paulista de Força e Luz, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
Consulta 055/2022Objeto – Obter subsídios e informações adicionais para Revisão do plano de universalização rural da Equatorial Piauí, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2023 para 2025.
Consulta 054/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Submódulo 2.10 que trata dos requisitos técnicos mínimos para a conexão às instalações de transmissão (Requisitos).
Consulta 053/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão).
Consulta 062/2020Objeto – Obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORETAtenção:
A 2ª FASE DA CONSULTA PÚBLICA Nº 062/2020 será realizada em duas etapas, sendo a primeira por 45 dias, de 15 de dezembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios, a ser aplicada, a partir de 2023, aos processos de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica e para a atualização do Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e a segunda por 15 dias, de 31 de janeiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2023, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa..
Audiência 020/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2023.IMPORTANTE: Em face às ações de preservação da ordem e da segurança pública no Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 11.377/2023, a Audiência Pública 020/2023 com vistas a obter subsídios ao aprimoramento da proposta de orçamento da CDE 2023 foi remarcada para o dia 16 de janeiro de 2023, e será realizada de forma virtual, a partir das 14h. Os interessados em participar poderão fazer sua exposição oral enviando vídeo até as 9h do dia 16/1/2023 para o endereço aceri@aneel.gov.br, de acordo as orientações indicadas na seção “Documentos disponibilizados”.
Audiência 019/2022Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 08 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.
Audiência 018/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.
Audiência 017/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
Audiência 016/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica Companhia Paulista de Força e Luz, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.

ANTT

Tipo de EventoNúmeroDescriçãoSituaçãoPeríodo de validade
Audiência Pública13/2022Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições, no que se refere ao novo modelo proposto de alocação de risco, permitindo assim a construção de uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT.Aberto28/11/2022 a 13/01/2023
Consulta Pública1/2022Consulta Pública, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017.Aberto02/01/2023 a 24/02/2023
Consulta Pública2/2022Consulta Pública, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução ANTT nº 4.624, de 5 de março de 2015, que regulamenta a contratação e manutenção de seguros no âmbito das concessões ferroviárias.Aberto03/01/2023 a 17/02/2023
Audiência Pública14/2022Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão do lote rodoviário composto pelas rodovias BR-153/GO/MG, do entroncamento com a GO-219(A) em Hidrolândia e o entroncamento com a BR-262(B) na divisa do estado de Minas Gerais e o estado de São Paulo, e BR-262/MG, do entroncamento com a BR-153 até a BR- 050 em Uberaba, denominada “Rota Sertaneja”, em uma extensão total de 530,6 km. O Formulário de inscrição para a Sessão Pública em Brasília-DF está disponível no  link: Formulário de Inscrição AP 14/2022 (inscrições encerram-se às 12h do dia 30/01/2023).A sessão pública em Brasília-DF da AP nº 014/2022 será híbrida (virtual e presencial), realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.Aberto02/01/2023 a 16/02/2023
Reunião Participativa6/2022Reunião Participativa Mista, com o objetivo discutir e receber manifestações orais e escritas acerca da quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias.Aberto09/01/2023 a 17/02/2023
Audiência Pública10/2022Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão para exploração do lote rodoviário composto pelas rodovias BR-116/158/290/392/RS, em uma extensão total de 674,10 km..Reaberto30/12/2022 a 31/01/2023

ANTAQ

Audiência Pública nº 10/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, que versa sobre “Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução-ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes”.

Audiência Pública nº 09/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.

Audiência Pública nº 08/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que dispõe sobre a padronização da estrutura de serviços prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares.

Audiência Pública nº 07/2022 – (SUSPENSA PELO ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ) Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.

Audiência Pública nº 06/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, denominada STS10.

Audiência Pública nº 05/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Itajaí/SC.

Audiência Pública nº 04/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022.

Audiência Pública nº 03/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021, que versa sobre “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”.

Audiência Pública nº 02/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ.

Audiência Pública nº 01/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Santos/SP. 

Audiência Pública nº 20/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório de concessão do Porto Organizado de São Sebastião/SP.

Audiência Pública nº 18/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente adubos (fertilizantes) e sulfatos, denominada STS53.

Audiência Pública nº 13/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Tema 2.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021 – “Desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres”.

Audiência Pública nº 11/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de alteração normativa que busca concretizar entendimento regulatório acerca do Tema 3.1, da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021: Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.

Audiência Pública nº 09/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de Resolução que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta – TAC, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Audiência Pública nº 16/2020 – Revisão da Norma que disciplina a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob jurisdição brasileira. (Resolução nº 2.190-ANTAQ); – Prazo limite prorrogado para 05/02/2021 (Deliberação DG nº 33-ANTAQ).


Legislação federal publicada – Semana 02.01 a 06.01

  • Lei nº 14.517, de 4 de Janeiro de 2023Ementa: Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.519, de 5 de Janeiro de 2023Ementa: Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.518, de 4 de Janeiro de 2023Ementa: Inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.Situação: Não consta revogação expressa

Notícias do Legislativo – 06.01.2023

Medida Provisória altera regras de preços de transferência

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05/01/2023, 17h17

Uma das últimas medidas provisórias publicadas no governo Jair Bolsonaro altera a forma de cobrança de impostos de empresas que negociam com o exterior. O objetivo é corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela OCDE. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso até o início de abril para não perder a validade.

Saiba mais

MP prorroga regras para empresas brasileiras que atuam no exterior

Fonte: Agência Senado


Novo marco cambial já está em vigor e muda valor máximo para dinheiro em viagens

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Marcella Cunha | 05/01/2023, 15h11

O novo marco cambial acaba de entrar em vigor e teve origem no PLS 5.387/2019, aprovado no Senado em dezembro de 2021 para vigorar a partir de 2023. O relator, Carlos Viana (PL-MG), defende que as mudanças na legislação anterior, de 1920, vão trazer mais segurança jurídica para as transações internacionais, além de reduzir a taxa de compra da moeda estrangeira para o turista. Já Jean Paul Prates (PT-RN) teme que a lavagem de dinheiro seja facilitada.

Fonte: Agência Senado


Lei que cria Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais é sancionada

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0 Comentários

05/01/2023 – 09:20  

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

Cultura - música - shows público artistas lazer (Carnaval 2018 em Uberaba-MG)

Lei é homenagem a profissionais de cultura e lazer

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.517/23, que cria o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano. A lei é a primeira sancionada pelo presidente Lula.

A lei é derivada de uma sugestão feita à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais (Sugestão 116/08, transformada no PL 4353/08).

O texto foi aprovado pela Câmara em outubro de 2021.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida Provisória suspende aplicação de multa a motorista profissional

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05/01/2023, 17h19

A Medida Provisória (MP) 1.153/2022, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (30), suspende a aplicação de multa a motorista profissional que não fizer exame toxicológico que detecte uso de substâncias psicoativas, como anfetaminas e maconha. A determinação vale para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E.

Saiba mais

MP suspende até 2025 aplicação de multa a motoristas sem exame toxicológico

Proposições legislativas

MPV 1153/2022

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 05.01.2023

Saiba o que muda com a entrada em vigor do novo marco cambial

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Da Agência Senado | 04/01/2023, 17h17

As novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de câmbio começaram a valer no dia 30 de dezembro
Getty Images/iStockphoto

Proposições legislativas

Aprovado pelo Senado em 2021, o novo marco cambial acaba de entrar em vigor. No dia 30 de dezembro de 2022, começaram valer as novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de compra e venda de moedas. As regras novas também simplificam as transferências internacionais.

Lei 14.286, de 2021 teve origem no PL 5.387/2019, do Poder Executivo. Sancionada em 29 de dezembro de 2021, a lei entrou em vigor um ano após a publicação. O relator foi o senador Carlos Viana (PL-MG). Para ele, o novo marco cambial vai ajudar no crescimento e desenvolvimento do Brasil.

— É uma das leis mais modernas em nosso planeta no controle e no combate à evasão de divisas, ao financiamento do terrorismo e do narcotráfico. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar, emprestar no território nacional ou estrangeiro.   A norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico —  disse o senador em dezembro, em Plenário.

Pessoa física

Para as pessoas físicas, uma das principais mudanças é a permissão de vender moeda estrangeira, desde que não seja de forma profissional e sim eventual. A prática, apesar de comum, não era permitida em lei. Um exemplo é a venda de moeda que sobrou de uma viagem, por exemplo. O limite é de US$ 500 entre pessoas físicas.

Também mudou o valor que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. O limite, que antes do marco legal aprovado era em reais passa a ser em dólares. Agora, em vez de R$ 10 mil, cada pessoa poderá viajar com até US$ 10 mil sem infringir a lei. A mesma regra vale para quem sai e para quem chega ao Brasil. A mudança era necessária porque o valor havia sido fixado na década de 90, em um momento de quase paridade entre os valores do dólar e do real. Hoje, um dólar vale quase de R$ 5,50.

Investimentos

O novo marco legal permite que bancos e instituições financeiras  invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros. O fluxo de recursos agora é direto entre empresas do mesmo grupo.

Apesar dessa flexibilização, as contas em outras moedas no Brasil ainda não serão permitidas. Isso porque, segundo a lei, compete ao Banco Central regulamentar quem pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. Ao abrir essa possibilidade, o novo marco legal permite que, no futuro, autarquia autorize pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil, por exemplo.

A lei também aumentou a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de contas em território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior. Também fica valendo a exportação indireta, quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Ordens de pagamento em reais

Para aumentar aceitação do real em outros países, a lei passa a permitir  expressamente o  recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros. Para isso, os bancos que fizerem esse tipo de operação vão precisar obter informação sobre o banco estrangeiro. A intenção é aumentar o controle em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

As empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

Foi revogada pela lei a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for residente ou tiver sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%. Outro item revogado é a proibição de que bancos estrangeiros comprem mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais, se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.

Regulação

Com a entrada em vigor da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, como regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Fonte: Agência Senado


“Revogaço” de Lula atinge decretos que já eram alvo do Senado

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Da Agência Senado | 04/01/2023, 16h24

Proposições legislativas

Presidente Lula assina as primeiras medidas do governo, logo após tomar posse
Reprodução

Entre as primeiras medidas formalizadas pelo governo federal após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão a revogação integral ou parcial de vários decretos presidenciais do antecessor, Jair Bolsonaro. Alguns desses decretos haviam sido alvo de tentativas do Senado de invalidá-los, por projetos de decreto legislativo (PDLs). Com a revogação confirmada, os PDLs que não foram votados serão considerados prejudicados.

Futuro líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou o decreto que suspende registros de armas de fogo e o pedido para que a Controladoria-Geral da União (CGU) revise regras de sigilo de informações públicas.

“Bom dia para quem acordou com a revogação dos decretos que facilitavam e ampliavam o acesso a armas no Brasil e dos sigilos de 100 anos. Chega de abrir clube de tiro e fechar escolas. Chega de segredinho. Vamos agir contra a violência e para descobrir o que tentaram esconder”, celebrou ele pelas redes sociais.

Os dois temas foram alvo do Senado durante o mandato do presidente Jair Bolsonaro. Em 2019, o Plenário chegou a aprovar um PDL, de autoria do próprio Randolfe (PDL 233/2019), que anulava um decreto presidencial que facilitava o acesso a armas. Um decreto posterior mudou essas regras antes que a Câmara dos Deputados pudesse votar o PDL.

Já a questão dos sigilos passou por situação semelhante, também em 2019. Nesse caso, o Senado analisava três PDLs (um da Câmara e dois do Senado) que tinham como alvo os decretos presidenciais que regulamentaram os efeitos da Lei de Acesso à Informação sobre vários atos da administração. O Executivo mudou algumas das regras antes da conclusão da tramitação dos PDLs.

Como a medida do presidente Lula não foi a revogação dos decretos de sigilo, os PDLs podem continuar tramitando, já que o objeto deles continua em vigência. O que veio da Câmara (PDL 3/2019) já foi arquivado, mas os do Senado (PDL 22/2019 e PDL 27/2019) continuam ativos e ainda podem avançar.

Um dos decretos revogados na íntegra foi o que instituía programa de apoio à mineração artesanal (Decreto 10.966, de 2022). Senadores críticos à medida afirmaram, na época, que o objetivo era dar retaguarda jurídica ao garimpo ilegal na Amazônia. Um deles foi o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que tentou derrubar a norma pelo PDL 43/2022.

Agora, Kajuru aplaude a revogação promovida pelo presidente Lula, que, segundo ele “faz justiça aos defensores do meio ambiente” que denunciaram a norma anterior.

— O decreto de Bolsonaro era uma pegadinha. O seu objetivo era favorecer a mineração na Amazônia Legal, a pretexto de desenvolver garimpo em “miniescala”. Os especialistas são unânimes em dizer que isso não existe. O decreto significava mais agressões ao meio ambiente e ainda desrespeitava a Constituição, porque é do Congresso a competência exclusiva para autorizar a pesquisa e a lavra dos recursos minerais — argumentou.

Já Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a revogação da Política Nacional de Educação Especial (PNEE) (Decreto 10.502, de 2020). Ele havia apresentado, em 2021, o PDL 437/2020, tentando derrubar a iniciativa. Segundo o senador, a PNEE desobrigava as escolas de garantirem o acesso de estudantes com deficiência a turmas regulares, abrindo margem para escolas segregadas.

“O decreto do presidente Lula atende a uma demanda urgente da sociedade. Convenção da ONU obriga que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional”, destacou ele nas redes sociais, acrescentando que a medida do governo anterior era “excludente e ilegal”.

Outro decreto que foi revogado pelo presidente Lula e contra o qual havia uma ofensiva no Senado foi o que alterou a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Decreto 10.224, de 2020). Os senadores Randolfe Rodrigues e Rogério Carvalho (PT-SE) haviam apresentado PDLs sobre o tema. O decreto, porém, foi anulado em abril de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte julgou plea inconstitucionalidade do instrumento porque ele removeu a representação da sociedade civil do conselho.

Caráter semelhante tinha o Decreto 9.759, de 2019, que extinguiu vários colegiados da administração pública federal cujo propósito era a participação social. O decreto era alvo de três PDLs no Senado, por iniciativa de Randolfe, Rogério, Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Humberto Costa (PT-PE). Ele também foi objeto de decisão do STF, que limitou a sua efetividade e impediu a destituição de colegiados que tinham previsão legal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei que altera os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos já está em vigor

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Luiz Felipe Liazibra | 04/01/2023, 17h25

O Poder Executivo sancionou a Lei 14.516, de 29 de dezembro de 2022, para estabelecer os novos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que abrange parte dos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Senado


Autocontrole na produção agropecuária é sancionado

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Marcella Cunha | 04/01/2023, 15h44

Foi sancionada a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária. A nova legislação teve origem no PL 1.293/2021, que modifica o modelo de fiscalização vigente, exclusivamente estatal, para um modelo híbrido, compartilhado com os produtores rurais.

Fonte: Agência Senado