Notícias da Regulação Econômica – 10.01
Anatel completa ciclo de estudos sobre acesso dinâmico ao espectroUnião Internacional de Telecomunicações, Academia e...
Anatel completa ciclo de estudos sobre acesso dinâmico ao espectroUnião Internacional de Telecomunicações, Academia e...
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Da Agência Senado | 09/01/2023, 19h30
Fonte: Agência Senado
O Senado realizará sessão deliberativa semipresencial na terça-feira (10), às 11h, para apreciar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, após aprovação do decreto na Câmara dos Deputados na noite desta segunda-feira (9).
O decreto foi assinado no domingo (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e tramita em caráter de urgência: os parlamentares poderão ratificar o texto, sem possibilidade de emendas ou outras alterações. Ainda no domingo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou o Congresso Nacional, em caráter extraordinário, durante o prazo necessário para analisar o decreto do Executivo. A votação na Câmara está prevista para as 20h30 desta segunda-feira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Medida é uma resposta aos atos de vandalismo ocorridos no domingo em Brasília Compartilhe Versão para impressão
09/01/2023 – 21:21 • Atualizado em 09/01/2023 – 22:26
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Arthur Lira (C) preside a sessão do Plenário desta segunda-feira
A Câmara dos Deputados confirmou em Plenário a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como resposta aos atos de vandalismo ocorridos neste domingo em Brasília.
A votação foi simbólica. O texto segue agora para o Senado Federal na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/23, que deverá ser votado pelos senadores nesta terça-feira (10).
Relator da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que se trata de medida “amarga”, mas “necessária e proporcional” em face dos fatos tão graves ocorridos. O objetivo é recuperar o controle da ordem pública no Distrito Federal.
O parlamentar ressaltou que as forças de segurança pública do Distrito Federal se mostraram incapazes de impedir, de coibir e de reprimir os ataques conduzidos por pessoas com intenção de depor o governo democraticamente eleito. “Com efeito, o governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Segurança Pública foram, para dizer o mínimo, inábeis, negligentes e omissos ao cuidar de um tema tão sensível, porquanto se tratava de tragédia anunciada”, disse.
Elaine Menke/Câmara do Deputados
Rubens Pereira Júnior, relator da proposta de intervenção
O relator considerou os atos como criminosos e incompatíveis com os fundamentos democráticos da Constituição. “Incitam a ruptura com a ordem constituída; conclamam a dissolução das instituições democráticas e dos Poderes instituídos; e exortam o estabelecimento de um novo governo, alicerçado em bases autoritárias e antidemocráticas”, condenou.
Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ataque de vandalismo às instituições, sobretudo à Câmara, é inaceitável:
Intervenção
A intervenção é limitada à área de segurança pública do Distrito Federal no período entre 8 e 31 de janeiro de 2023, com o objetivo de encerrar o “grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos”. O governo federal será responsável por todas as atividades com relação direta ou indireta com a segurança pública.
O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Capelli ficará subordinado ao presidente da República e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal e de órgãos, civis e militares, da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.
Até o momento, mais de 1 mil manifestantes foram detidos para esclarecimentos e mais de 300 foram presos em flagrante. Após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, foi desmontado o acampamento de bolsonaristas existente no quartel-general do Exército, em Brasília, desde a vitória eleitoral do presidente Lula. Também foi afastado, por 90 dias, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Rio de Janeiro
Esta é a segunda vez que um presidente da República decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo no período democrático. Em fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer decretou intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro por um ano.
O ato foi ratificado pela Câmara e pelo Senado no mesmo mês.
Debate em Plenário
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), acusou diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro de responsabilidade sobre os atos golpistas. “Nos últimos quatro anos, o ex-presidente da República aparelhou todas as instituições para que esse momento acontecesse, insuflou seus seguidores para que isso acontecesse, em especial desde que perdeu as eleições para o presidente Lula”, disse.
Para o líder do PSB, deputado Bira do Pindaré (MA), as cenas presenciadas ontem provocaram “tristeza” e “indignação”. “Bolsonaristas promoveram atos deploráveis na capital do nosso País, rasgaram a Constituição, afrontaram os símbolos maiores da nossa República, tudo isso porque não aceitam o resultado da eleição.”, disse.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Marco Maia (PT-RS) afirmou que o ataque de bolsonaristas contra as instituições democráticas foi um ataque “vil” e celebrou os “discursos duros” dos parlamentares em Plenário.
Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou ser contrária à intervenção federal na segurança pública do DF. Ela disse que os vândalos não podem ser chamados de “terroristas” e considerou que houve falhas, mas não omissão das forças de segurança do Distrito Federal.
“Os atos de vandalismo devem ser repudiados, investigados e punidos na pessoa de seus autores e na forma da lei. A narrativa dominante, contudo, tem sido a de se responsabilizar e punir também não só os autores, mas o ex-presidente Bolsonaro e seus apoiadores, bem como todas as pessoas que estavam se manifestando na tarde de domingo”, declarou.
O deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), no entanto, afirmou que só a “ignorância” ou a “má-fé” podem justificar a crítica à intervenção na segurança do DF diante dos fatos ocorridos. “A clara desordem pública; a incapacidade do aparato de segurança do Distrito Federal para o enfrentamento dessa desordem; e a anuência, a cumplicidade do aparato de segurança pública do Distrito Federal para com os atos que vilipendiaram os três Poderes da República”, disse.
Marcelo Ramos classificou os envolvidos como “terroristas”, “criminosos”, e “golpistas”. “Patriota não é só vestir uma camisa da Seleção Brasileira, não é só cantar o Hino Nacional, não é só se abraçar na bandeira do Brasil. Patriota é amar o povo brasileiro, é respeitar as decisões da maioria do povo brasileiro e respeitar as instituições que representam o povo brasileiro”, ressaltou.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
DESPACHOS DE 9 DE JANEIRO DE 2023Nº 47/2023 – Ato de Concentração nº 08700.009765/2022-43. Requerentes:...
EditorialA frase “tudo como dantes no quartel de Abrantes” se refere ao episódio de invasão...
Compartilhe Versão para impressão
08/01/2023 – 20:08
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Invasores sobem escada que leva ao Salão Verde da Câmara
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou o Congresso Nacional para analisar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal assinado neste domingo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão da invasão e depredação das sedes dos três Poderes – Congresso, Planalto e STF.
O ato convocatório determina que a convocação será sem pagamento de ajuda de custo e pelo tempo necessário para apreciar o decreto. O decreto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em regime de urgência. Cabe ao Congresso apenas autorizar ou rejeitar a validade do decreto, que tem força de lei a partir da assinatura, sem a possibilidade de alteração do texto.
O decreto prevê a intervenção até 31 de janeiro de 2021, período em que a segurança público do Distrito Federal estará sob o comando do secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli. Ele terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período.
Essa é a segunda vez que um presidente da República decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo. Em fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer decretou intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro por um ano. O ato foi ratificado pela Câmara e pelo Senado no mesmo mês.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe Versão para impressão
06/01/2023 – 10:36
Toninho Oliveira/ Prefeitura de Campinas
Data será comemorada anualmente no dia 21 de março
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, sancionou a Lei 14.519/23, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
A última votação da proposta (PL 2053/22) pela Câmara dos Deputados foi em dezembro do no passado.
Inicialmente projeto, do deputado Vicentinho (PT-SP), previa a celebração em 30 de setembro. A nova data, 21 de março, foi proposta pelo Senado, e coincide com o marco escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para, anualmente, instalar uma rede intercontinental de conscientização pelo Dia Internacional contra a Discriminação Racial. A data foi escolhida pela ONU em 1966 em memória às 69 vítimas do massacre de Sharpeville, bairro negro da África do Sul.
Ao apresentar a proposta Vicentinho destacou que Candomblé foi bastante marginalizado. “Inicialmente proibida e considerada como ato criminoso, a prática do Candomblé chegou a ser impedida por vários governos, sendo seus adeptos perseguidos e presos pela polícia”, afirmou.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
ANA
Número | Meio de Participação | Objeto | Período de Contribuição |
---|---|---|---|
008/2022 | Consulta Pública | Elaboração da norma de referência de indenização de ativos para os segmentos de água e esgoto prevista na agenda regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA | De 11/11/2022 a 31/01/2023Período de contribuição aberto |
003/2022 | Tomada de Subsídios | Colher contribuições da sociedade, por meio de formulário eletrônico, para a elaboração da norma de referência que trata de governança regulatória das Entidades Reguladoras Infranacionais, prevista na agenda regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). | De 26/12/2022 a 24/02/2023Período de contribuição aberto |
002/2022 | Tomada de Subsídios | Colher subsidio para a elaboração das Diretrizes para Elaboração do Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas em atendimento à Resolução Conjunta ANA ANEEL n° 127/2022. | De 14/12/2022 a 31/01/2023Período de contribuição aberto |
ANAC
Consulta Pública nº 16/2022
Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 145, intitulado “Organizações de manutenção de produto aeronáutico”.
(*) Como parte da Ação 05.02 do Programa Voo Simples, esta Consulta engloba também a Consulta Setorial nº 05/2022 (Clique aqui para acessar a referida Consulta Setorial)
Consulta Pública nº 17/2022
Proposta de emenda aos Regulamentos Brasileiro da Aviação Civil – RBACs nºs 107, intitulado “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo”, e 108, intitulado “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aéreo”, e de revisão das Instruções Suplementares nºs 107-001, intitulada “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo”, e 108-001, intitulada “Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aéreo”.
ANP
Obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que dispõe sobre o regime de segurança operacional para as instalações de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural e aprova o regulamento técnico do sistema de gestão da segurança operacional (SGSO).14/03/2023 de 14h00 até 17h30por Simone Goulart dos Santos
A realização da consulta e audiência públicas tem como propósito obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a minuta de acordo para encerramento da controvérsia envolvendo o recolhimento de royalties e participação especial do campo de Jubarte, em função da não atualização da curva PEV da corrente pela Petróleo Brasileiro S.A.15/02/2023 de 09h00 até 12h00por Simone Goulart dos Santos
Proposta de ato normativo que altera a Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2022/SCL/ANP-RJ.24/01/2023 de 10h00 até 12h00por Andréa Blois Ribeiro
Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre alteração da Resolução ANP nº 871, de 30 de março de 2022, que regulamenta os relatórios de conteúdo local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de Conteúdo Local (RCL), a serem enviados para a ANP nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.de 14/11/2022 08h00 até 12/01/2023 11h00por Simone Goulart dos Santos
Proposta de revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. Observação: O prazo da Consulta Pública foi novamente prorrogado, desta vez até 9/5/2023. E a Audiência Pública foi adiada para 9/6/2023, de 9h a 12h.
ANEEL
ANTT
Tipo de Evento | Número | Descrição | Situação | Período de validade |
---|---|---|---|---|
Audiência Pública | 13/2022 | Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições, no que se refere ao novo modelo proposto de alocação de risco, permitindo assim a construção de uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT. | Aberto | 28/11/2022 a 13/01/2023 |
Consulta Pública | 1/2022 | Consulta Pública, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017. | Aberto | 02/01/2023 a 24/02/2023 |
Consulta Pública | 2/2022 | Consulta Pública, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para a revisão da Resolução ANTT nº 4.624, de 5 de março de 2015, que regulamenta a contratação e manutenção de seguros no âmbito das concessões ferroviárias. | Aberto | 03/01/2023 a 17/02/2023 |
Audiência Pública | 14/2022 | Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão do lote rodoviário composto pelas rodovias BR-153/GO/MG, do entroncamento com a GO-219(A) em Hidrolândia e o entroncamento com a BR-262(B) na divisa do estado de Minas Gerais e o estado de São Paulo, e BR-262/MG, do entroncamento com a BR-153 até a BR- 050 em Uberaba, denominada “Rota Sertaneja”, em uma extensão total de 530,6 km. O Formulário de inscrição para a Sessão Pública em Brasília-DF está disponível no link: Formulário de Inscrição AP 14/2022 (inscrições encerram-se às 12h do dia 30/01/2023).A sessão pública em Brasília-DF da AP nº 014/2022 será híbrida (virtual e presencial), realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube. | Aberto | 02/01/2023 a 16/02/2023 |
Reunião Participativa | 6/2022 | Reunião Participativa Mista, com o objetivo discutir e receber manifestações orais e escritas acerca da quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias. | Aberto | 09/01/2023 a 17/02/2023 |
Audiência Pública | 10/2022 | Audiência Pública, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que visa a concessão para exploração do lote rodoviário composto pelas rodovias BR-116/158/290/392/RS, em uma extensão total de 674,10 km.. | Reaberto | 30/12/2022 a 31/01/2023 |
ANTAQ
Audiência Pública nº 10/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, que versa sobre “Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução-ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes”.
Audiência Pública nº 09/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.
Audiência Pública nº 08/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que dispõe sobre a padronização da estrutura de serviços prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares.
Audiência Pública nº 07/2022 – (SUSPENSA PELO ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ) Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.
Audiência Pública nº 06/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, denominada STS10.
Audiência Pública nº 05/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Itajaí/SC.
Audiência Pública nº 04/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022.
Audiência Pública nº 03/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021, que versa sobre “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”.
Audiência Pública nº 02/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ.
Audiência Pública nº 01/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Santos/SP.
Audiência Pública nº 20/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório de concessão do Porto Organizado de São Sebastião/SP.
Audiência Pública nº 18/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente adubos (fertilizantes) e sulfatos, denominada STS53.
Audiência Pública nº 13/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Tema 2.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021 – “Desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres”.
Audiência Pública nº 11/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de alteração normativa que busca concretizar entendimento regulatório acerca do Tema 3.1, da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021: Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.
Audiência Pública nº 09/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de Resolução que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta – TAC, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Audiência Pública nº 16/2020 – Revisão da Norma que disciplina a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob jurisdição brasileira. (Resolução nº 2.190-ANTAQ); – Prazo limite prorrogado para 05/02/2021 (Deliberação DG nº 33-ANTAQ).
DESPACHO SG Nº 28, DE 6 DE JANEIRO DE 2022ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO.Nº 28/2022. Inquérito Administrativo...
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
05/01/2023, 17h17
Uma das últimas medidas provisórias publicadas no governo Jair Bolsonaro altera a forma de cobrança de impostos de empresas que negociam com o exterior. O objetivo é corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela OCDE. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso até o início de abril para não perder a validade.
Saiba mais
MP prorroga regras para empresas brasileiras que atuam no exterior
Fonte: Agência Senado
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
Marcella Cunha | 05/01/2023, 15h11
O novo marco cambial acaba de entrar em vigor e teve origem no PLS 5.387/2019, aprovado no Senado em dezembro de 2021 para vigorar a partir de 2023. O relator, Carlos Viana (PL-MG), defende que as mudanças na legislação anterior, de 1920, vão trazer mais segurança jurídica para as transações internacionais, além de reduzir a taxa de compra da moeda estrangeira para o turista. Já Jean Paul Prates (PT-RN) teme que a lavagem de dinheiro seja facilitada.
Fonte: Agência Senado
Compartilhe Versão para impressão
05/01/2023 – 09:20
Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG
Lei é homenagem a profissionais de cultura e lazer
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.517/23, que cria o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano. A lei é a primeira sancionada pelo presidente Lula.
A lei é derivada de uma sugestão feita à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais (Sugestão 116/08, transformada no PL 4353/08).
O texto foi aprovado pela Câmara em outubro de 2021.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin
05/01/2023, 17h19
A Medida Provisória (MP) 1.153/2022, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (30), suspende a aplicação de multa a motorista profissional que não fizer exame toxicológico que detecte uso de substâncias psicoativas, como anfetaminas e maconha. A determinação vale para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E.
Saiba mais
MP suspende até 2025 aplicação de multa a motoristas sem exame toxicológico
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado