Será que a democracia é uma pedra no caminho do capitalismo brasileiro?
EditorialA semana que passou foi marcada pelos ataques de manifestantes aos três poderes da República,...
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ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 15 unidades da Federação (19/12/2022 a 12/01/2023)Compartilhe: Compartilhe...
Um dos itens vetados previa a inclusão da educação digital no currículo escolar Compartilhe Versão para impressão
12/01/2023 – 16:09
Enerson Cleiton/Prefeitura de Uberaba-MG
Estado deverá oferecer internet banda larga em toda a rede pública de ensino
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.533/23, que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
O texto, que tem origem no Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC), recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.
A nova lei especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.
O texto sancionado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fixar a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior.
Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.
Vetos
O Executivo vetou três dispositivos do texto aprovado por deputados e senadores. O primeiro item vetado previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio.
Em sua justificativa, o governo observa que a mudança criaria conflito entre as regras vigentes, uma vez que a alteração na grade curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação pelo Ministro de Educação (MEC).
Já o segundo veto exclui trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.
Nesse ponto, o Executivo argumenta que a decisão por priorizar determinado curso deve partir do gestor de políticas públicas. “Qualquer mudança relativa à priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas deve levar em consideração a sustentabilidade do programa e o estrito cumprimento da dotação orçamentária”, acrescenta.
O terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.
Análise dos vetos
Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, dos três vetos relativos à Lei 14.533/23.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros Compartilhe Versão para impressão
12/01/2023 – 13:02
Depositphotos
CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.534/23, que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no País. Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.
O texto estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.
A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022, na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Vetos
Lula vetou parte da lei que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta, por entender que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.
Já o Ministério da Fazenda se manifestou contra o dispositivo da lei aprovada que previa que a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizaria semestralmente sua base de dados com base nos batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso on-line à base CPF para o TSE.
“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justifica o presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional.
Por fim, outro veto diz respeito ao artigo que estabelece que o Executivo regulamente a lei em 90 dias. Segundo o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo e isso violaria o princípio da separação entre os Poderes.
Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pena poderá chegar a 5 anos de reclusão Compartilhe Versão para impressão
12/01/2023 – 10:50
Paulo Pinto/FotosPublicas
Com mudança, injúria racial passam a ter mesmas penas de racismo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.
Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
A lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A primeira redação foi apresentada em 2015 pelos ex-deputados pela Bahia Bebeto e Tia Eron. No entanto, foi encaminhado para sanção um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
Interpretação
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.
Funcionário público
Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.
O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.
Redes sociais
A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
DESPACHO SG Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2023DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVOProcesso nº...
ANP e EPE assinam acordo de cooperação técnicaCompartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para...
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11/01/2023 – 16:59
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.530/23 que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A lei tem origem no Projeto de Lei 1724/15, de autoria do ex-deputado federal Major Olímpio, já falecido.
O texto, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2018, altera a Lei 11.930/09, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, celebrada entre 14 e 21 de dezembro, para estabelecer que as ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas.
TV Câmara
Doação de medula óssea
O objetivo é informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas.
O Poder Executivo vetou trecho do projeto original que previa a captação, pelo Redome e hemocentros, de dados cadastrais dos irmãos e irmãs dos doadores falecidos para verificar se têm interesse em se cadastrarem como doadores de medula óssea, possibilitando a obtenção de seus nomes e dados cadastrais por requerimento.
Nesse ponto, o governo argumentou que, como previsto no projeto, o poder de obtenção de dados pessoais seria “amplo e irrestrito” e “poderia malferir a proteção de dados pessoais como direito fundamental”.
O governo também observa que, atualmente, a identificação de doadores em potencial é feita pelo Redome e pelos hemocentros no início do processo, na fase cadastral. “Além disso, o cadastramento de doadores não é feito por telefone ou por e-mail, mas sim, durante entrevista pessoal e presencial, assim como na doação de sangue”, complementa em justificativa.
Localização de doadores
Para agilizar a localização de doadores, a nova lei determina que os voluntários para doar medula óssea deverão fornecer ao Redome os dados necessários. Nos casos de insucesso na localização via Redome, os gestores do registro ou os hemocentros poderão ter acesso aos dados, mediante simples requisição feita a órgãos ou a entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A requisição poderá ser encaminhada também diretamente a instituições concessionárias, permissionárias e/ou autorizadas a realizar serviços públicos; entidades fiscalizadas pelos órgãos ou que tenham firmado acordo de cooperação sobre o tema; e também a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito.
Se mesmo assim não encontrarem o doador, os gestores do Redome ou os hemocentros poderão também obter, por simples requerimento, os nomes e os dados cadastrais do cônjuge, companheiro ou companheira do doador, ou de parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
Ainda pela lei, o prazo para atendimento de todas as informações requisitadas será de três dias úteis, contado do recebimento da requisição. Haverá multa diária em caso de descumprimento, no valor de 1 a 100 salários mínimos por dia de atraso, além de eventuais punições nas esferas administrativa, civil e penal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil (com informações da Agência Senado)
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Entre os pontos vetados está a garantia aos profissionais de segurança pública do amplo direito de opinião e de liberdade de expressão Compartilhe Versão para impressão
11/01/2023 – 13:51
Renato Alves/Agência Brasília
Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de emergências psiquiátricas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.531/23, que trata de ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).
O texto tem origem no Projeto de Lei 4815/19, do Senado Federal, e foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro conforme substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Pelo texto, que altera a a Lei 13.675/18, o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica dos profissionais de segurança pública e defesa nacional.
O Executivo manteve grande parte do conteúdo original, no entanto apresentou três vetos. Um deles exclui trecho do projeto que garantia aos profissionais de segurança pública o amplo direito de opinião e de liberdade de expressão. Nesse ponto, o Executivo sustentou que a atuação do agente de segurança não deve ser baseada em irrestrita liberdade de manifestação, mas na hierarquia e na disciplina, conforme legislação em vigor.
“A proposição legislativa apresenta conteúdo impreciso, em confronto com o arcabouço normativo traçado para as categorias acima identificadas, fato capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições e promover insegurança jurídica”, destacou o governo.
Polícia Legislativa
Outro veto foi para excluir parte do texto que incluía a Polícia Legislativa, carreira vinculada ao Congresso Nacional, no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que abrange agentes penitenciários, guardas municipais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outros.
Em sua justificativa, o Executivo sustenta que a inclusão dos novos policiais “contraria o interesse público, tendo em vista que o Susp é voltado a instituições e órgãos do sistema de segurança pública de responsabilidade do Poder Executivo”.
Ainda segundo o governo, “a inclusão significa um aumento no escopo de tal sistema, havendo necessidade de se estender tal debate de maneira ampla na sociedade com preservação dos sistemas das atuais instituições”.
Foi vetada ainda a inclusão da Polícia Legislativa nas ações do programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida. A nova lei amplia o Pró-Vida, que passa a ter 15 diretrizes, como a melhoria da infraestrutura das unidades; o incentivo à gestão humanizada; e o estímulo ao implemento de carga horária humanizada e política remuneratória condizente.
Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Estratégias
A nova lei traça três estágios de prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Na prevenção primária, serão usadas estratégias como estímulo ao convício social, programas de conscientização, ciclos de palestras e campanhas, abordagem do tema de saúde mental e capacitação para identificação de casos de risco.
A prevenção secundária é voltada aos profissionais que já estão em situação de risco de práticas de violência autoprovocada, devendo ser centrada em programas sobre uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de uma rede de cuidado; acompanhamento psicológico regular; e acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou respondendo a processos.
Na prevenção terciária, deve haver aproximação da família para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento; enfrentamento de toda forma de isolamento, desqualificação ou qualquer forma de violência eventualmente sofrida pelo profissional; restrição do porte e uso de arma de fogo; e acompanhamento psicológico
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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11/01/2023 – 11:55
Depositphotos
O subsídio dos ministros do STF é o teto remuneratório do serviço público federal
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, as leis aprovadas pelo Congresso no fim do ano passado que reajustam as remunerações de servidores públicos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e, também, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal. As normas estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União com data de terça-feira (10).
A Lei 14.520/23 aumenta o subsídio dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. O subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O subsídio dos ministros do Supremo é usado também como teto para o pagamento de remunerações no serviço público federal.
A estimativa feita pela Corte para o impacto orçamentário em 2023 é de R$ 910.317,00 em relação aos ministros e de R$ 255,38 milhões em relação aos demais membros do Poder Judiciário da União, pois o subsídio é referência para outros ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados.
Procurador-geral
A Lei 14.521/23 aumenta o subsídio do procurador-geral da República nos mesmos patamares dos ministros do STF. Assim, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
A estimativa feita pelo Ministério Público Federal com os novos gastos para 2023 são de R$ 35.320,63 em relação ao procurador-geral e de R$ 105,84 milhões quanto aos demais membros do MPU, pois o subsídio é referência para os outros níveis da carreira.
Defensor público-geral federal
A Lei 14.522/23 reajusta, de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão. O subsídio do defensor público-geral federal será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025
Judiciário, Legislativo, DPU e MPU
Já a Lei 14.523/23 reajusta as remunerações dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o texto, os aumentos são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
As leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23 reajustam os salários dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara, respectivamente). Os índices de reajuste são os mesmos do Judiciário.
Os servidores da Defensoria Pública da União (Lei 14.525/23) também terão seus salários reajustados no mesmo percentual.
Por fim, a Lei 14.524/23 reajusta nos mesmos índices os salários dos servidores do Ministério Público da União e do o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Iara Farias Borges | 11/01/2023, 15h34
O Congresso Nacional analisará com prioridade o veto parcial (VET 46/2021) do ex-presidente Jair Bolsonaro à Lei de Segurança Nacional (Lei 14.197/21). Entre os pontos vetados estão o aumento da pena a militares que cometessem crime contra o Estado Democrático de Direito, com perda do posto e da patente ou da graduação do envolvido; e o capítulo que incluía no Código Penal o crime de atentado ao direito de manifestação. Senadores defendem a derrubada dos vetos e a aplicação integral da lei aos culpados pela depredação dos prédios dos Poderes da República.
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 11/01/2023, 14h32
Pedro França/Agência Senado
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Senadores e deputados fizeram nesta quarta-feira (11) a entrega simbólica ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do decreto que validou a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal. Liderados pelo primeiro-vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo, e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e com a presença de alguns ministros, os parlamentares reforçaram o repúdio aos ataques antidemocráticos às sedes dos três Poderes da República no último domingo (8), elogiaram as decisões tomadas pelo chefe do Executivo e ressaltaram a união das instituições como essencial para o fortalecimento da democracia brasileira.
Representando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que justificou ausência em razão de saúde, Veneziano abriu a reunião com a entrega formal do documento. O senador elogiou a inciativa do presidente de decretar intervenção federal diante da “acefalia completa do órgão de segurança [do DF] para conter os atos” e agradeceu a Lula por confiar e buscar diálogo com os representantes do Congresso Nacional.
— Em nome dos companheiros e companheiras senadores da República, o Congresso Nacional cumpriu com o seu papel, ou seja, não havia dúvidas de que a compreensão e o entendimento para aquele instante era a decisão, a alternativa única de fazer a intervenção. Obrigado pela confiança que Vossa Excelência teve, tem e terá, o espírito da relação sempre amistosa mantida com o Congresso Nacional — afirmou Veneziano.
Lula editou o Decreto 11.377, de 2023, pela intervenção federal ainda no domingo, durante os atos de vandalismo em Brasília. No entanto, o Congresso Nacional precisava validar o texto para que a decisão fosse efetivada.
No mesmo sentido, o presidente da Câmara, Arthur Lira, ressaltou que a entrega do decreto demonstra que os parlamentares daquela Casa “estão de pé, ouvindo, refletindo e repudiando os atos de vandalismo e de ofensa as instituições e a democracia”.
— A presença da Câmara hoje vem para findar o ciclo desta semana na trilogia dos Poderes — Executivo, Judiciário e Legislativo — cumprindo o rito legal, processual dentro da lei. O Executivo fazendo imediatamente o que era necessário para aquele momento, muita angústia, e de uma reflexão futura, mas sem nunca sair das nossa memórias do risco que o Brasil correu superou, da unidade federativa desta semana, com a reunião dos 26 governadores de estado, mais o Distrito Federal, numa linguagem única de união em defesa da nossa democracia — acrescentou.
O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), destacou a participação de senadores das mais diferentes correntes partidárias na reunião simboliza uma “demonstração inequívoca de que o terror não terá vez no país”.
— Tem significado de diagnóstico da resposta institucional que o país deu a partir dos eventos do último domingo. Os três Poderes da União de igual forma como forma atacados, de igual forma responderão ao racismo e ao terror — disse.
Lula agradeceu o gesto de confiança dos parlamentares que “só engrandece o Parlamento brasileiro”. Para o presidente, os atos de vandalismo partiram de um grupo “de pessoas alopradas” que ainda não superou o processo eleitoral e não aceita a derrota nas urnas. Ele afirmou que os criminosos pagarão pelos seus crimes.
— O que vocês estão dizendo com esse decreto é que tem que punir. É respeitar a lei. A gente tem que punir quem não quer respeitar a lei. A gente tem que punir quem não quer respeitar a ordem democrática tão dificilmente alcançada por nós a partir da Constituição de 1988 — disse.
Além do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; do ministro da Casa Civil, Rui Costa e de deputados das mais variadas siglas, participaram da reunião o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e os senadores Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Rocha (PT-PA), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Eduardo Braga (MDB-AM), Marcelo Castro (MDB-PI), Renan Calheiros (MDB-AL), Zenaide Maia (Pros-RN), Irajá (PSD-TO), Nelsinho Trad (PSD-MS), Otto Alencar (PSD-BA), Daniella Ribeiro (PSD-PB) e Dr. Samuel Araújo (PSD-RO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Da Agência Senado | 11/01/2023, 12h55
A Lei Aldir Blanc foi um auxílio financeiro ao setor cultural feito pela União no auge da pandemia de covid-19
Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei 14.529, de 2023, que estendeu o prazo para que estados e municípios prestem contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). Estados e municípios têm agora até o próximo dia 31 de julho para realizar a prestação de contas.
A Lei Aldir Blanc foi um auxílio financeiro ao setor cultural feito pela União no auge da pandemia de covid-19. Metade do dinheiro disponibilizado pela lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi destinado a estados, Distrito Federal e municípios, que deveriam ter prestado contas à União até dezembro de 2022. O relator do PL 2.895/2022, aprovado em dezembro no Senado, senador Paulo Rocha (PT-PA), lembrou que o novo prazo se justifica por “dificuldades administrativas”, especialmente dos municípios.
A Lei Aldir Blanc nasceu de projeto (PL 1.075/2020) aprovado no Senado em junho de 2020. O relator foi o senador Jaques Wagner (PT-BA), que ressaltou a importância da lei para apoiar a área cultural. O setor conta com 5 milhões de profissionais e responde por quase 3% do PIB.
Wagner lembrou que o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes da pandemia. De acordo com o senador, o Fundo Nacional de Cultura (FNC), principal mecanismo governamental de apoio a projetos artísticos, caiu de R$ 344 milhões em 2010 para apenas R$ 1 milhão em 2019.
— Nosso país é um caleidoscópio de arte e cultura, nas suas várias formas de manifestação — afirmou na ocasião.
Aldir Blanc foi um compositor carioca responsável por grandes clássicos da MPB em parceria com João Bosco e Elis Regina (entre outros artistas), e morreu em maio de 2020 vítima da covid-19.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
DESPACHO SG Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2022ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVOProcesso nº 08700.001861/2016-03Tipo de...