Brasília, 15/04/2025
Na última quarta-feira (09), a subsidiária chilena do KFC notificou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre requerimento de ato de concentração referente a Kentucky Fried Chicken, a KFC Brasil. Por meio da notificação, a operação nº08700.003903/2025-23 prevê aquisição de parte majoritária do capital social da empresa-alvo.
De acordo com a solicitação das partes, a fusão submetida à autarquia não apresenta danos à ordem econômica ou perigos de sobreposições horizontais e integrações verticais devido ao caráter internacional da compra.
Fusão ou aquisição: entenda a operação
Por meio do Ato de Concentração nº08700.003903/2025-23, a Kentucky Foods Chile Limitada (KFC Chile) busca formar uma parceria societária através da aquisição de controle da a franquia Kentucky Fried Chicken brasileira (KFC Brasil). A operação envolve a compra de 58,3% do capital social total e votante da KFC Brasil e, assim, domínio sobre a empresa alvo.
A fusão prevista no formulário de notificação submetido ao CADE afeta o mercado de Foodservice brasileiro, com foco no setor de fast food. Porém, já que o Grupo Degasa, detentor da KFC Chile, não apresenta atividades no Brasil, as partes requerentes da operação afirmam não existir perigos de sobreposição horizontal ou integração vertical no ramo afetado.
Fusão e fritura: conheça o KFC Brasil
Atualmente, a cozinha de frangos fritos em solo brasileira é detida pelo Grupo International Meal Company Alimentação S.A. (IMC) que, em 2024, faturou mais de R$1.4 bilhão no Brasil. A vendedora da operação é uma empresa nacional de capital aberto que atua no Novo Mercado da B3 S.A. As atividades da companhia são referentes a fornecimento de alimentação em aeroportos, rodovias e shopping centers, além da distribuição de refeições em voos (Catering aéreo).
Superintendência-Geral do CADE analisa, aguarde o Tribunal
O ato de concentração notificado à autoridade antitruste brasileira no dia 9 de abril de 2025 aguarda da Superintendência-Geral – SG da autarquia. Apesar dos indícios apresentados pelas partes de ausência de perigos à ordem econômica, a SG deve investigar a operação a fim de confirmar a inexistência de problemas concorrenciais.
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