CADE determina exigências sobre comércio eletrônico da Apple no Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) cedeu prazo de 90 dias para a Big Tech permita lojas terceirizadas de aplicativos no sistema IOS
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CADE faz exigências a Apple - Imagem: apple.com/br

Brasília, 7 de março de 2025

Publicado em 07/03/2025, às 15h00

Na última quarta-feira (5), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou novas exigências com relação ao mercado eletrônico do sistema IOS. Com um prazo limite de 90 dias cedido pela autarquia, a Apple deve fazer mudanças no sistema operacional dos produtos e permitir lojas terceirizadas de aplicativos nos dispositivos, para além da App Store. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) definiu que a Big Tech precisa seguir as imposições da Autoridade Antitruste brasileira mesmo após conduta favorável decidida pela Justiça Federal em dezembro de 2024. 

Diante das recomendações do CADE, a empresa de tecnologia informa que pretende apresentar apelações às decisões, já que, para a Apple, seguir as diretrizes do Conselho Administrativo pode ser “prejudicial à privacidade e à segurança” dos consumidores. Entretanto, para a autarquia e o desembargador Pablo Zuniga Dourado, as atividades da companhia norte americana em solo brasileiro configuram práticas anticompetitivas que impõem barreiras artificiais ao mercado de aplicativos do sistema operacional de produtos Apple e, consequentemente, prejudicam os usuários dos dispositivos. 

CADE e Apple se digladiam

Em novembro de 2024, após fiscalização da Autoridade Antitruste, as orientações e multas diárias de R$250.000,00 definidas pelo CADE referentes ao monopólio da App Store no sistema IOS foram questionadas pela Big Tech e o caso foi levado à Justiça Federal. Em dezembro do mesmo ano, a decisão judicial foi favorável à empresa norte-americana e as recomendações da autarquia, diluídas. Porém, o desembargador do TRF-1, Pablo Zuniga Dourado, retomou o processo para a devida cobrança de medidas estabelecidas pelo Conselho Administrativo. 

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