Apresentação
O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).
Brasil
O caso Govesa/Kuruma/Moitinho volta à Pauta de Julgamento do CADE
Está na pauta de julgamento do CADE do dia 03 de abril de 2024 o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005463/2019-09 (APAC), que tem como representadas Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.
Esse processo foi instaurado a partir da Denúncia nº 08700.003214/2019-71 e o objeto tratava de transferências de concessionárias de veículos nos últimos dez anos, consistindo em transações de venda ou compra de ativos tangíveis e/ou intangíveis; tais como: transferência de marcas, lojas, pontos comerciais, maquinário, veículos, estoque de peças, carteira de clientes, dentre outros[1].
No ano de 2023, o Plenário do Tribunal reconheceu a prática de gun jumping e determinou a notificação do ato de concentração, sendo está materializada nos autos do Processo nº 08700.007195/2023-38, restando, no entanto, sobrestada a eventual sanção pecuniária até que fosse proferida a decisão de mérito do Ato de Concentração.
A operação foi aprovada sem restrições ainda no ano de 2023, mas como houve término do mandato da Conselheira-Relatora os autos foram redistribuídos e agora serão apreciados nesta sessão de julgamento.
[1]Relatório da NOTA TÉCNICA Nº 19/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE.
Pauta de Julgamento do dia 03.04
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005463/2019-09
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representadas: Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda..
2. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41 –
Representadas: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia, em recuperação judicial; Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Júnior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo César Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
3. Consulta nº 08700.001177/2024-23 – Consulentes: Cassol Materiais de Construção Ltda e Todimo Materiais para Construção S.A..
4. Requerimento de TCC nº 08700.004057/2022-16 – Requerentes: Acesso restrito
Internacional
Operação Lufthansa/Ita Airways
A Comissão Europeia comunicou a Lufthansa que a aquisição de participação acionária da Ita Airways gera preocupações do ponto de vista concorrencial para algumas rotas dentro e fora da Itália.
As companhias envolvidas na operação são concorrentes rotas dentro da Europa. Como a Lufthansa possui acordos com a United Airlines e Air Canada para fazer as rotas transatlânticas e com Nippon Airways para fazer as rotas para o Japão, a Comissão Europeia teme que a ausência de concorrência entre estas empresas e a ampliação do poder de mercado da Lufthansa eleve preços e reduza a qualidade dos voos na Europa.
A operação foi notificada no dia 30 de novembro de 2023. De acordo com a Comissão Europeia, em 8 de janeiro de 2024, a Lufthansa apresentou compromissos para responder a algumas das preocupações preliminares da Comissão. No entanto, estes compromissos foram insuficientes, tanto em termos de âmbito como de eficácia, para rejeitar as preocupações preliminares da Comissão.
Dada a insatisfação com as informações prestadas, a Comissão abriu no último dia 23 de março uma investigação aprofundada da operação. O prazo para a decisão final é dia 6 de junho de 2024.
Acesse o Clipping da Concorrência – 25.03.
Operação Cobham Aerospace/Groupe Thales
A Autoridade da Concorrência da França analisou a operação de aquisição da Cobham Aerospace pelo grupo Thales.
De acordo com a Autoridade Francesa, [a] Thales produz um amplo portfólio de produtos para aeronaves. A empresa-alvo (Cobham Aerospace) fornece principalmente equipamentos dedicados às comunicações de aeronaves, que oferece diretamente aos fabricantes de aeronaves e helicópteros, ou aos projetistas de conjuntos de aviônicos, como a Thales. Estes incluem equipamentos e sistemas de gerenciamento de áudio e rádio para comunicações via satélite para garantir a segurança do voo. Também oferece uma gama de antenas que permitem a operação de determinados produtos aviônicos.
A Autoridade Francesa não identificou problemas de natureza concorrencial e aprovou a operação sem restrições.
Acesse o Clipping da Concorrência – 26.03
A CNMC aprovou a operação com restrições a operação World Padel Tour e Qatar Sports
Comissão Nacional dos Mercados e Concorrência da Espanha (CNMC) aprovou a operação de aquisição da Qatar Sports pela World Padel Tour.
De acordo com a CNMC, a aquisição tem efeitos sobre mercado de direitos de exploração de competições esportivas profissionais da Padel.
O Premier Padel (da QSI) e o WPT são dois dos circuitos profissionais de padel mais relevantes a nível nacional e internacional.
A autoridade espanhola da concorrência identificou problemas de natureza concorrencial. Por este motivo, a operação foi aprovada condicionada a um termo de compromissos.
O termo de compromisso impõe as seguintes condições:
- Os jogadores poderão participar nos torneios do circuito Premier Padel em Espanha sem ter que assinar um acordo ou ser afiliado a qualquer associação.
- Nenhuma cláusula de exclusividade será aplicada aos jogadores de torneios na Espanha, independentemente de terem assinado acordos com a Premier Padel ou de serem afiliados a alguma associação.
- Em caso de adesão aos acordos Premier Padel, prevalecerão as condições atualmente previstas para os torneios realizados em Espanha.
- Consequentemente, outros contratos atuais deixarão de ser aplicáveis quando a transação for fechada e não serão retomados no futuro.
- O QSI informará o CNMC, para validação, caso adote um novo acordo quadro ou altere as condições atuais.
- Os compromissos terão duração de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.
Acesse o Clipping da Concorrência – 28.03