O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória (MP) 1.304/2025, que estabelece novas regras para o setor elétrico brasileiro e abre oficialmente o mercado livre de energia para todos os consumidores. Editada originalmente para conter o aumento nas tarifas devido a subsídios e à contratação obrigatória de usinas termelétricas, a MP foi ampliada durante a tramitação no Congresso Nacional e passou a tratar de diversos outros pontos estratégicos para o setor. O texto, aprovado na forma de projeto de lei de conversão, segue para sanção presidencial.
A medida foi aprovada pela comissão mista e logo depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados com duas mudanças. Embora o prazo para aprovação fosse até 7 de novembro, a decisão foi de pautar a votação no Senado em seguida. O texto foi aprovado pelos senadores em votação simbólica, sem mudanças com relação à versão da Câmara, garantindo celeridade à tramitação.
Relator destaca consenso no tema
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou em entrevista coletiva após a votação no Senado o desafio de construir consensos sobre tema tão complexo. “A discussão foi longa na comissão, foram discutidos todos os aspectos. Fizemos aquilo que foi possível no regime de democracia e num regime de correlação de forças: modernização, reestruturação no setor, com compromisso de levar uma energia mais barata para o consumidor, reduzir a conta da CDE [Conta de Desenvolvimento Energético], fazer o reequilíbrio do sistema e enfrentar as discussões estratégicas do setor”, disse Braga.
Mercado livre: cronograma de implementação
Uma das principais alterações feitas no Congresso com relação ao texto original foi a inclusão da abertura do mercado livre de energia (Ambiente de Contratação Livre – ACL) para consumidores residenciais e comerciais. Isso significa que os consumidores poderão escolher seus fornecedores de energia elétrica, encerrando o monopólio das distribuidoras locais.
A implantação seguirá cronograma definido pelo projeto: após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio, e em três anos para os consumidores residenciais. Antes disso, devem ser adotadas medidas para conscientizar os consumidores sobre a opção de migração para o ACL e para regulamentar o Suprimento de Última Instância (SUI), que garantirá fornecimento de energia a consumidores que passem por situações emergenciais, como falência ou inadimplência do fornecedor.
Limitação da CDE e subsídios
Entre as preocupações do governo ao editar a medida estava o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que subsidia políticas públicas no setor elétrico, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos. Com os subsídios para o setor, a CDE se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025, impactando a tarifa final.
O texto estabelece limite para o valor total da CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027. Pelo texto aprovado, 100% da receita das outorgas de concessão de hidrelétricas será destinada à CDE nos próximos sete anos, representando aporte superior a R$ 15 bilhões no fundo setorial para compensar parte dos subsídios e conter a alta nas tarifas.
Mudanças da Câmara
Vários destaques foram rejeitados pela Câmara, mas um deles acabou sendo aprovado pelos deputados. Com isso, ficou de fora do texto a cobrança de R$ 20 por 100 kWh sobre novos projetos de geração distribuída de energia, modalidade que engloba pequenos sistemas solares instalados em telhados e terrenos.
Outra mudança feita na Câmara foi a aprovação de emenda que assegura o ressarcimento pelo curtailment (corte ou limitação da produção) de energia eólica e solar. Para Braga, a mudança onera desnecessariamente o sistema.
“Na democracia cada um defende seu ponto de vista. Eu creio que a emenda aglutinativa aprovada na Câmara provocou ônus desnecessário ao sistema porque esses investidores que provocaram esse curtailment fizeram de forma consciente, então o risco deveria ser exclusivamente deles. Mas não foi essa a decisão da Câmara, e eu respeito a decisão”, declarou o relator.
Também foi aprovada a previsão de isenção fiscal para sistemas de armazenamento de energia (BESS), que poderão se beneficiar de isenção de IPI, PIS/Cofins e redução de imposto de importação, incentivando novas tecnologias.
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